A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna pública a realização de concurso público para provimento de 680 (seiscentas e oitenta) vagas e formação de cadastro reserva em cargos de nível superior da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do disposto na Lei n.° 1.118, de 1° de setembro de 1971; na Lei n.° 1.412, de 20 de janeiro de 2010; na Lei n°. 1.126/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério) e mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo INSTITUTO MOVENS.
1.2 A seleção de que trata este edital será realizada mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e de avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 As provas objetivas e o recebimento dos documentos referentes à avaliação de títulos acontecerão na cidade de Manaus/AM.
1.4 Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso e nomeados para admissão desempenharão suas atividades na cidade de Manaus/AM e serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus e pela Lei n.° 1.126/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério).
1.5 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagens e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a Secretaria Municipal de Administração e o INSTITUTO MOVENS da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes.
1.6 As inscrições serão realizadas somente via internet, conforme item 8 deste edital.
1.7 As vagas para os cargos/especialidade para profissionais da educação estão distribuídas por Divisões Distritais*, conforme o quadro a seguir:
| VAGAS POR DIVISÃO DISTRITAL | ||||||||
CARGO | NORTE | SUL | LESTE I | LESTE II | OESTE | CENTRO-SUL | RODOVIÁRIA | RIBEIRINHA | TOTAL |
PROFESSOR / ARTES | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 1 | 2 | 10 |
PROFESSOR / CIÊNCIAS | 2 | 0 | 3 | 12 | 3 | 0 | 1 | 1 | 22 |
PROFESSOR / EDUCAÇÃO FÍSICA | 2 | 0 | 6 | 2 | 2 | 0 | 0 | 2 | 14 |
PROFESSOR / ENSINO RELIGIOSO | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 1 | 1 | 6 |
PROFESSOR / GEOGRAFIA | 0 | 0 | 4 | 16 | 0 | 0 | 2 | 0 | 22 |
PROFESSOR / HISTÓRIA | 0 | 0 | 3 | 8 | 0 | 0 | 2 | 1 | 14 |
PROFESSOR / LÍNGUA INGLESA | 2 | 0 | 6 | 20 | 1 | 0 | 1 | 0 | 30 |
PROFESSOR / LÍNGUA PORTUGUESA | 4 | 0 | 3 | 35 | 3 | 0 | 2 | 3 | 50 |
PROFESSOR / MATEMÁTICA | 8 | 2 | 22 | 50 | 7 | 5 | 7 | 8 | 109 |
PROFESSOR / 1° AO 5° ANO | 50 | 0 | 20 | 100 | 14 | 6 | 8 | 33 | 231 |
PROFESSOR / EDUCAÇÃO INFANTIL | 32 | 9 | 30 | 50 | 14 | 4 | 4 | 0 | 143 |
PEDAGOGO | 5 | 4 | 4 | 10 | 3 | 0 | 3 | 0 | 29 |
TOTAL | 105 | 15 | 101 | 314 | 47 | 15 | 32 | 51 | 680 |
Vagas para Portadores de Deficiência | 5 | 1 | 5 | 15 | 2 | 1 | 2 | 3 | 34 |
* Os bairros que compõem cada divisão distrital estão relacionados no Anexo I.
1.8 Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com a Divisão Distrital escolhida no momento da inscrição, sendo vedada, no período de 3 (três) anos (estágio probatório), a remoção entre as zonas.
1.9 Em função da necessidade de serviço nas diferentes Divisões Distritais, para preenchimento das vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade do concurso, o candidato poderá ser consultado acerca da possibilidade de ser empossado em Divisão Distrital diferente daquela para a qual concorreu, obedecida rigorosamente à ordem de classificação por cargo/especialidade/divisão distrital e a critério da Administração Municipal.
2 DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: EDUCAÇÃO INFANTIL
REQUISITOS: Conclusão de curso de graduação de nível superior em Curso Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil para o exercício de docência nas fases da Educação Infantil.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de turmas da Educação Infantil, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil: creches municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
SUBSÍDIO: 929,69 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias.
CARGO 2: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: 1° AO 5° ANO
REQUISITOS: Conclusão de curso de graduação de nível superior em Curso Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em magistério para o exercício de docência nos anos iniciais do Ensino.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Escolas Municipais do Ensino Fundamental (EMEFs) com turmas do 1° ao 5° ano.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
SUBSÍDIO: 929,69 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias.
CARGO 3: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: MATEMÁTICA
REQUISITOS: Conclusão de curso de graduação de nível superior em Licenciatura Plena em Matemática ou complementação Pedagógica em Matemática, conforme Resolução n.º 02/1997, para o exercício da docência nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9° ano).
ÁREA DE ATUAÇÃO: Escolas Municipais do Ensino Fundamental (EMEFs) com turmas do 6° ao 9° ano, na disciplina de Matemática.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental (6° ao 9°) ano, na disciplina de Matemática, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
SUBSÍDIO: 929,69 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias.
CARGO 4: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: LÍNGUA PORTUGUESA
REQUISITOS: Conclusão de curso de graduação de nível superior em Letras - Licenciatura Plena, com habilitação em Língua Portuguesa ou complementação Pedagógica em Língua Portuguesa, conforme Resolução n.º 02/1997, para o exercício da docência nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9° ano).
ÁREA DE ATUAÇÃO: Escolas Municipais do Ensino Fundamental (EMEFs) com turmas do 6° ao 9° ano, na disciplina Língua Portuguesa.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano), na disciplina de Língua Portuguesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
SUBSÍDIO: 929,69 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias.
CARGO 5: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS
REQUISITOS: Conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências - Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou complementação Pedagógica em Ciências Naturais, conforme Resolução n.º 02/1997, para o exercício da docência nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9° ano).
ÁREA DE ATUAÇÃO: Escolas Municipais do Ensino Fundamental (EMEFs) com turmas do 6° ao 9° ano, na disciplina Ciências.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano), na disciplina Ciências, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
SUBSÍDIO: 929,69 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias.
CARGO 6: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: HISTÓRIA
REQUISITOS: Conclusão de curso de graduação de nível superior em História - Licenciatura Plena em História ou complementação Pedagógica em História, conforme Resolução n.º 02/1997, para o exercício da docência nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9° ano).
ÁREA DE ATUAÇÃO: Escolas Municipais do Ensino Fundamental (EMEFs) com turmas do 6° ao 9° ano, na disciplina História.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano), na disciplina História, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
SUBSÍDIO: 929,69 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias.
CARGO 7: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITOS: Conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física - Licenciatura Plena em Educação Física ou complementação Pedagógica em Educação Física, conforme Resolução n.º 02/1997, para o exercício da docência nos estabelecimentos de ensino da rede municipal, acrescido de registro profissional no Conselho Regional de Educação Física.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de ensino da rede municipal na disciplina Educação Física.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano), na disciplina Educação Física, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
SUBSÍDIO: 929,69 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias.
CARGO 8: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: GEOGRAFIA
REQUISITOS: Conclusão de curso de graduação de nível superior em Geografia - Licenciatura Plena em Geografia ou complementação Pedagógica em Geografia, conforme Resolução n.º 02/1997, para o exercício da docência nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9° ano).
ÁREA DE ATUAÇÃO: Escolas Municipais do Ensino Fundamental (EMEFs) com turmas do 6° ao 9° ano, na disciplina Geografia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano), na disciplina Geografia, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
SUBSÍDIO: 929,69 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias.
CARGO 9: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: ENSINO RELIGIOSO
REQUISITOS: Conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou Complementação Pedagógica em ensino Religioso nos termos do Parecer 97/99 do Conselho Nacional de Educação, da Resolução 02/97 do CNE e da Resolução n.º 02/1997.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Escolas Municipais do Ensino Fundamental (EMEFs) com turmas do 6° ao 9° ano, na disciplina Ensino Religioso.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano), na disciplina Ensino Religioso, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
SUBSÍDIO: 929,69 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias.
CARGO 10: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: LÍNGUA INGLESA
REQUISITOS: Conclusão de curso de graduação de nível superior em Letras - Licenciatura Plena em Língua Inglesa ou complementação Pedagógica em Língua Inglesa, conforme Resolução n.º 02/1997, para o exercício da docência nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9° ano).
ÁREA DE ATUAÇÃO: Escolas Municipais do Ensino Fundamental (EMEFs) com turmas do 6° ao 9° ano, na disciplina Língua Inglesa.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano), na disciplina Língua Inglesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
SUBSÍDIO: 929,69 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias.
CARGO 11: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: ARTES
REQUISITOS: Conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Artística ou Artes - Licenciatura Plena em Artes ou complementação Pedagógica em Artes, conforme Resolução n.º 02/1997, para o exercício da docência nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9° ano).
ÁREA DE ATUAÇÃO: Escolas Municipais do Ensino Fundamental (EMEFs) com turmas do 6° ao 9° ano, na disciplina Artes.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano), na disciplina Artes, ministrando aulas teóricas e praticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e ao planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, bem como à elaboração e ao cumprimento do plano de trabalho docente.
SUBSÍDIO: 929,69 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias.
CARGO 12: PEDAGOGO - ESPECIALIDADE: ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO
REQUISITOS: Conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, com habilitação específica para assessoramento pedagógico nos estabelecimentos de ensino de Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal. Não será admitida graduação em Pedagogia com habilitação exclusiva em educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental e, sim, nas áreas de administração, supervisão, inspeção escolar, orientação educacional e gestão escolar.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Coordenação e Assessoramento Pedagógico nos estabelecimentos municipais de ensino de Educação Infantil e Educação Fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as coordenações pedagógicas em nível de microssistema educacional com atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, nas áreas de administração, supervisão, inspeção escolar, planejamento e orientação educacional.
SUBSÍDIO: 929,69 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido, sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma Art. 37, inciso VIII, CF/88 e na forma do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, observado o subitem 3.2.1.
3.2.1 O laudo médico a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deverá ser entregue no período de inscrição, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Escola Municipal Professora Eliana Lúcia Monteiro da Silva, Avenida Brasil s/n.°, ao lado do Palácio do Governo, Bairro Santo Agostinho, Manaus/AM, ou encaminhado via SEDEX, postado, impreterivelmente, até último dia de inscrição, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso PMM, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.
3.2.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO MOVENS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.
3.2.3 O laudo médico fornecido terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.3 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, na data da publicação do edital de locais e horários de realização das provas.
3.3.1 O indeferimento do pedido para concorrer como portador de deficiência poderá ser contestado pelo candidato no prazo de quarenta e oito horas a partir da publicação da relação de que trata o subitem 3.3 deste edital, pessoalmente ou por meio de fax, email ou via SEDEX, à Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, não sendo aceito pedido de revisão após esse prazo.
3.4 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.
3.5 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral no cargo.
3.6 A condição de deficiente será obrigatoriamente atestada por Junta Médico-Pericial do Município, que avaliará, por ocasião da nomeação, na forma do Art. 43 do Decreto n.° 3.298/1999 e suas alterações, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.
3.7 O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral no cargo/especialidade/divisão distrital.
3.9 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo/especialidade.
3.10 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência concorrerá ainda em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.
4 DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:
a) indicar na solicitação de inscrição os recursos especiais necessários;
b) entregar laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.
4.1.1 O laudo a que se refere à alínea "b" do subitem 4.1 deverá ser entregue no período de inscrição, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Escola Municipal Professora Eliana Lúcia Monteiro da Silva, Avenida Brasil s/n.º, ao lado do Palácio do Governo, Bairro Santo Agostinho, Manaus/AM, ou encaminhado via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso PMM, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.
4.1.2 Os candidatos que se inscreverem na condição de portadores de deficiência e que solicitarem atendimento especial para a realização das provas poderão apresentar o laudo médico exigido na alínea "b" do subitem 3.2 deste edital.
4.1.3 Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos médicos tenham sido entregues fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente.
4.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.3 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.
4.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 4.1 deste edital, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, cópia da certidão de nascimento da criança, até o último dia de inscrição, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
4.5 O laudo médico valerá somente para este concurso; não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento.
4.6 O INSTITUTO MOVENS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico a seu destino.
4.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.movens.org.br, na data da publicação do edital de locais e horários de realização das provas.
4.7.1 O indeferimento da solicitação de atendimento especial poderá ser contestado pelo candidato no prazo de quarenta e oito horas a partir da publicação da relação de que trata o subitem 4.7 deste edital, pessoalmente ou por meio de fax, email ou via SEDEX, à Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, não sendo aceito pedido de revisão após esse prazo.
5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1 Ser aprovado no concurso público.
5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
5.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade, conforme item 2 deste edital.
5.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
5.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.
5.7 Cumprir as determinações deste edital.
6 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
6.1 A nomeação dos candidatos aprovados em cada cargo/especialidade/divisão distrital dar-se-á em estrita observância à ordem de classificação e ao limite de vagas existentes.
6.2 A comprovação dos requisitos estabelecidos no item 2 deste edital e suas respectivas cópias serão exigidos quando da nomeação do candidato.
6.3 O candidato apresentará no ato da posse os seguintes documentos pessoais e suas respectivas cópias: RG; CPF; Título de Eleitor; 2 (duas) fotos 3 x 4; PIS/PASEP; comprovante de residência; certidão negativa de cargo público (municipal, estadual e federal); certidão de casamento; certidão de filhos menores de 18 anos; exames médicos pré-admissionais com atestado de exame de sanidade e capacidade física a ser validado pela Junta Médico-Pericial do Município.
6.4 O candidato, quando nomeado, deverá apresentar-se ao local posteriormente divulgado pela Secretaria Municipal de Administração para posse, conforme prazo definido na legislação vigente, a contar da data da publicação do decreto de nomeação no Diário Oficial do Município de Manaus.
7 DO EXERCÍCIO
7.1 O exercício do cargo/especialidade terá inicio imediatamente após a posse.
7.2 O servidor que não entrar em exercício dentro do prazo terá sua nomeação tornada sem efeito.
8 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
8.1 Será cobrada a seguinte taxa de inscrição:
a) R$ 70,00 (setenta) reais.
8.2 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, solicitadas no período entre 10 horas do dia 26 de julho de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 8 de agosto de 2010, observado o horário oficial de Manaus/AM.
8.2.1 Na impossibilidade de acesso à internet, os candidatos poderão se dirigir ao Posto de Atendimento da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) - antigo Centro de Formação -, situado na Rua Maceió, 2000 - Sala 08, Bairro Parque Dez, Manaus - AM, onde o acesso à internet será gratuito, no período de 26 de julho de 2010 a 8 de agosto de 2010, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado).
8.3 No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a opção de cargo/especialidade/divisão distrital.
8.4 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.5 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
8.6 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
8.7 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 9 de agosto de 2010.
8.8 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
8.9 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
8.10 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.10.1 Conforme a Lei n.° 1.424, de 25 de março de 2010, Art. 1°, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em Concurso Públicos, realizados no âmbito municipal e promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional Municipal, os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.
8.10.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato disponível por meio do aplicativo para solicitação de inscrição, no endereço eletrônico www.movens.org.br, no período de 26 a 28 de julho de 2010, informando, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e declarando de que atende às condições estabelecidas no subitem 8.10.1.
8.10.3 O INSTITUTO MOVENS verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.
8.10.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, e aplicação das demais sanções legais.
8.10.4.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
8.10.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste edital.
8.10.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
8.10.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 4 de agosto de 2010, no endereço eletrônico www.movens.org.br.
8.10.8 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
8.10.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.movens.org.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 9 de agosto de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.
8.10.10 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 8.10.10 estará automaticamente excluído do concurso público.
8.11 DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO ESTATUTO DO IDOSO
8.11.1 O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o dia de realização das provas objetivas, que faz jus ao benefício do parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003), deverá entregar, obrigatoriamente, cópia autenticada do documento de identidade que comprove a sua idade, quando solicitado.
8.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
8.12.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
8.12.1.1 É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após a data estabelecida neste edital.
8.12.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no momento da posse. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração, desistência e/ou arrependimento.
8.12.2.1 A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos demais documentos a serem publicados, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público e aplicação das demais sanções legais.
8.12.3 Os candidatos não poderão se inscrever para mais de um cargo/especialidade/divisão distrital e não será permitida, em nenhuma hipótese, a realização simultânea de provas para cargos distintos.
8.12.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
8.12.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
8.12.6 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
8.12.7 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente da sua residência e seu endereço eletrônico, caso possua.
8.12.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.
8.12.9 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.movens.org.br.
9 DAS PROVAS
9.1 Serão aplicadas, para todos os cargos, provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | POR QUESTÃO | TOTAL | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos | 20 | 0,10 | 2,00 | ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
Objetiva | Legislação | 10 | 0,20 | 2,00 | |
Objetiva | Conhecimentos Específicos | 30 | 0,20 | 6,00 | |
*Avaliação de Títulos | - | - | - | 2,00 | CLASSIFICATÓRIO |
- | TOTAL | 60 | - | 12,00 | - |
* Fase compreendida somente aos candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual ou superior a 6 pontos, e atenderem ao disposto no subitem 10.7 deste edital.
9.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 19 de setembro de 2010, no turno da manhã.
9.3 O edital de divulgação dos locais de realização das provas objetivas será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, na data provável de 9 de setembro de 2010.
9.3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas, bem como o comparecimento no horário determinado.
9.3.2 Por ocasião da publicação do edital de local e horário de realização das provas, o INSTITUTO MOVENS enviará, via e-mail, para o endereço eletrônico válido constante na solicitação de inscrição via internet, informativo dirigido ao candidato para que este observe a publicação do referido edital.
9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta. Não será permitido uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
9.5 O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, obrigatoriamente, por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
9.6 O candidato somente poderá levar o seu caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
9.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu caderno de provas.
9.7 DAS PROVAS OBJETIVAS
9.7.1 As questões das provas objetivas serão constituídas de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na folha de respostas, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções (A, B, C e D), devendo o candidato preencher apenas o correspondente à resposta que julgar correta, conforme o enunciado da questão.
9.7.2 O candidato transcreverá as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta.
9.7.3 A folha de respostas será o único documento válido para a correção das provas objetivas e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.
9.7.4 Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.
9.7.5 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.7.6 Não será permitido que outras pessoas façam as marcações na folha de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do INSTITUTO MOVENS devidamente treinado.
9.7.7 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo/especialidade/divisão distrital de sua opção impressos na sua folha de respostas.
9.7.7.1 Caso haja mais de um tipo de prova, o candidato deverá verificar se o tipo de prova recebido é o mesmo determinado na sua folha de respostas.
9.8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.8.1 A avaliação de títulos valerá 2,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
9.8.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros a seguir:
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração de conclusão de Doutorado, acompanhado do histórico do curso, no cargo/especialidade em que concorre. | 1,00 | 1,00 |
B | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou certificado/declaração de conclusão de Mestrado acompanhado do histórico escolar, no cargo/especialidade em que concorre. | 0,60 | 0,60 |
C | Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. | 0,40 | 0,40 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 2,00 | |||
9.8.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
9.8.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas neste edital.
9.8.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo INSTITUTO MOVENS, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário, deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.
9.8.4.1 Não serão recebidos documentos originais.
9.8.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
9.8.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original e CPF do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade e CPF do candidato.
9.8.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
9.8.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
9.8.7.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado ou de Mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese. Não serão aceitas monografias, teses ou atas em fase de revisão.
9.8.7.1.1 Para curso de Doutorado ou de Mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
9.8.7.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro de títulos.
9.8.7.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
9.8.7.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.
9.8.7.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem 9.9.7.2.1.
9.8.7.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos para os cargos de nível superior, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.
9.8.7.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A, B e C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações nos quais constem a carga horária.
9.8.7.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9.8.7.5 Cada título será considerado uma única vez.
9.8.7.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuições de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados serão desconsiderados.
10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
10.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
10.2 Para cada candidato e para cada uma das provas objetivas, serão calculados:
a) o Número de Acertos (NA), que é igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;
b) o Número de Erros (NE), que é igual ao número de questões da folha de respostas discordantes do gabarito oficial definitivo.
c) a Nota na Prova Objetiva (NP), que será igual ao Número de Acertos(NA) multiplicado pelo valor por questão, conforme disposto no quadro de provas constantes no item 9 deste edital.
10.2.1 Não serão consideradas, para efeito de avaliação, as questões deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação (dupla marcação).
10.3 A Nota Final nas Provas Objetivas (NFPO) será igual à soma das notas obtidas em cada uma das provas objetivas (NPs) observado o disposto no quadro de provas constantes no item 9 deste edital.
10.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NFPO inferior a 6,00 pontos.
10.5 Os candidatos eliminados na forma do subitem 10.4 do presente edital não terão classificação alguma no concurso público.
10.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.4 serão ordenados por cargo/especialidade/divisão distrital de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).
10.6.1 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência, não eliminados na forma do subitem 10.5, serão ordenados por cargo/especialidade/divisão distrital, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).
10.7 Serão convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos classificados em até 10 (dez) vezes o número de vagas para cada cargo/especialidade/divisão distrital, conforme listas organizadas na forma dos subitens 10.6 e 10.6.1, observados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos com deficiência.
10.8 Os candidatos não convocados para a Avaliação de Títulos estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.9 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Os candidatos empatados serão convocados pelo INSTITUTO MOVENS a apresentarem os documentos necessários à comprovação de idade, conforme os critérios definidos no subitem 11.3.
11.2 Para desempate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Legislação;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;
e) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.
11.3 Os critérios de desempate definidos nas alíneas "a" e "e" do subitem 11.2 somente serão aplicados aos candidatos que, quando convocados, apresentarem cópia autenticada de documento de identificação.
11.4 O candidato que não atender à convocação objeto do subitem 11.1 deste edital será desempatado somente pelos critérios definidos nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 11.2, e após a aplicação do previsto nas alíneas "a" do mesmo subitem, aos candidatos comprovadamente beneficiados, na forma do subitem 16.1 deste edital.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
12.1 Para todos os candidatos, a nota final no concurso será a soma da nota final obtida nas provas objetivas (NFPO) e da pontuação obtida na avaliação de títulos.
12.2 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por cargo/especialidade/divisão distrital segundo a ordem decrescente da nota final no concurso, observados os critérios de desempate citados no item 11 deste edital. 12.3 Serão publicados no Diário Oficial do Município de Manaus e no endereço eletrônico do INSTITUTO MOVENS:
a) resultado final nas provas objetivas, dos candidatos aprovados;
b) resultado provisório na avaliação dos títulos;
c) resultado final na avaliação dos títulos; e
d) resultado final do concurso, composto de listas relacionando os candidatos classificados por cargo/especialidade/divisão distrital e as respectivas notas finais e classificações finais no concurso.
12.3.1 O desempenho de todos os candidatos poderá ser consultado via internet, no endereço www.movens.org.br, após a publicação do resultado final das provas objetivas e da avaliação dos títulos.
13 DOS RECURSOS
13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, em data a ser determinada no caderno de provas.
13.2 Os recursos devem ser apresentados em formulário próprio, na Escola Municipal Professora Eliana Lúcia Monteiro da Silva, Avenida Brasil s/n.º, ao lado do Palácio do Governo, Bairro Santo Agostinho, Manaus/AM.
13.2.1 O modelo do formulário para interposição de recurso será divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.
13.3 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via e-mail, ou, ainda, interposto fora do prazo estabelecido nestas instruções.
13.3.1 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os recursos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade e CPF do candidato.
13.4 Os candidatos devem entregar o recurso de acordo com as seguintes especificações:
a) os recursos devem ser digitados ou manuscritos com letra legível;
b) o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão;
c) o candidato deve entregar duas vias (original e cópia) de cada recurso;
d) o conjunto de recursos de cada candidato deverá ser entregue com uma única capa.
13.4.1 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e no formulário não serão avaliados.
13.5 O candidato deve identificar-se apenas na capa do recurso. Não serão avaliados os recursos que contenham algum tipo de marca que identifique o candidato recorrente.
13.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo estabelecido será indeferido preliminarmente.
13.7 Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas objetivas.
13.8 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.
13.9 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.9.1 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos serão disciplinados no respectivo edital de resultado.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Município de Manaus, bem como os divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br.
14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, localizado no SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3251-6060, ou pela internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, ressalvado o disposto no subitem 14.3.1 deste edital.
14.3.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.
14.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO MOVENS fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, postar correspondência para o endereço: SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3251-6060; ou enviar e-mail para o endereço eletrônico candidato@movens.org.br.
14.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
14.5.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
14.5.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
14.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
14.7.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.8 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.10 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
14.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
14.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local e horário das provas divulgados, na ocasião da publicação do edital de que trata o subitem 9.3, implicará a eliminação automática do candidato do certame.
14.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
14.14 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
14.15 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.
14.15.1 O INSTITUTO MOVENS recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.
14.15.2 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
14.16 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
14.17 O INSTITUTO MOVENS poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.
14.18 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
k) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
l) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
p) fumar no ambiente de realização das provas.
14.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
14.21 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
14.22 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o INSTITUTO MOVENS, enquanto estiver participando do concurso público, e perante a Secretaria Municipal de Administração se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
14.23 A Secretaria Municipal de Administração e o INSTITUTO MOVENS não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
14.24 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO MOVENS em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.
14.25 Legislação publicada após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
14.26 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
15.1 Nas provas objetivas serão avaliados, além de habilidades mentais, conhecimentos conforme especificados a seguir.
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.
ATUALIDADES: 1 Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho 1.1 Trabalho com pasta e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas. 1.3 Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela. 1.4 Windows Explorer. (Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows 95). 2 WORD: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD 2.1 Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc. 2.2 Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e Modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com características a partir do WORD 97 e EXCEL 97) 3 EXCEL: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL. 3.1 Deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas. 3.4 Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa. 3.5 Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data hora, financeiras e de texto. 3.6 Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões. 3.7 Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc. 4 Classificação de dados nas planilhas; Gráficos. (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD 97 e EXCEL 97).
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 1 Fundamentos da Educação: sociedade, estado e educação. 2 A História da educação no Brasil. 3 Educação e cultura afro-brasileira. 4 Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão. 5 A escola e a pluralidade cultural. 6 Políticas públicas para educação. 7 Tendências da prática pedagógica. 8 Currículo: elaboração e prática. 9 A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais. 10 Educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares e o papel do professor. 11 Princípios e práticas de gestão escolar. 12 Concepções e teorias da aprendizagem. 13 Organização curricular por áreas de conhecimento. 14 Trabalho pedagógico através de projetos temáticos. 15 Planejamento de ensino: concepção e procedimentos. 16 As competências dos conselhos de classe e deliberativo da escola. 17 O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar. 18 Avaliação da aprendizagem e a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar na melhoria da qualidade do ensino. 19 O papel do professor na integração escola-família.
CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS
LEGISLAÇÃO: 1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9.394/96. 2 Plano Nacional de Educação - Lei n° 10.172/2001. 3 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/1990 (ECA). 4 Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). 5 Emenda Constitucional n° 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. 6 Lei n° 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007. Lei n°11.645 de 10/03/2008. Lei do FUNDEB.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: EDUCAÇÃO INFANTIL
1 Princípios e prática. 2 Alfabetização nos diferentes momentos históricos. 2.1 Função social da alfabetização atual. 3 Alfabetização e letramento. 4 Práticas da Língua Portuguesa: leitura, produção e escrita do texto, análise lingüística e sistematização do código. 5 Intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. 6 Participação social de jovens e adultos na sociedade contemporânea. 7 Alternativas de trabalho didáticos com jovens e adultos. 8 Educação infantil na perspectiva histórica. 9 Papel social da educação infantil. 10 Educar e cuidar. 11 Organização do tempo e do espaço na educação infantil (escola organizada por ciclos de formação - teoria e desafios). 12 Documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação). 13 Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família. CIÊNCIAS: 1 A organização do ambiente. 2 O conhecimento do próprio corpo e da saúde individual e coletiva. 3 As interações dos componentes do ambiente. MATEMÁTICA: 1 A linguagem dos números; números naturais. 2 Números racionais não-negativos. 3 Operações fundamentais e propriedades. 4 Divisibilidade: múltiplos e divisores. 5 Sistema de unidade de medida: decimais e não decimais. 6 O universo das formas geométricas: perímetro, área e volume de figuras geométricas. 7 Grandezas e medidas e suas aplicações. HISTÓRIA e GEOGRAFIA: 1 Municípios e estados: aspectos geográficos, econômicos, sociais e culturais. 2 Fundamentos da cultura brasileira: aspectos geográficos, históricos, sociais e culturais. 3 O Brasil na atualidade: organização política e social, integração e desenvolvimento nacional.
CARGO 2: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: 1° AO 5° ANO
CIÊNCIAS: 1 A organização do ambiente. 2 O conhecimento do próprio corpo e da saúde individual e coletiva. 3 As interações dos componentes do ambiente. MATEMÁTICA: 1 A linguagem dos números; números naturais. 2 Números racionais não-negativos. 3 Operações fundamentais e propriedades. 4 Divisibilidade: múltiplos e divisores. 5 Sistema de unidade de medida: decimais e não decimais. 6 O universo das formas geométricas: perímetro, área e volume de figuras geométricas. 7 Grandezas e medidas e suas aplicações. HISTÓRIA e GEOGRAFIA: 1 Municípios e estados: aspectos geográficos, econômicos, sociais e culturais. 2 Fundamentos da cultura brasileira: aspectos geográficos, históricos, sociais e culturais. 3 O Brasil na atualidade: organização política e social, integração e desenvolvimento nacional.
CARGO 3: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: MATEMÁTICA
1 Conjuntos. 1.1 Representação e relação: pertinência, inclusão e igualdade. 1.2 Operações: união, intercessão, diferença e complementar. 1.3 Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. 2 Funções. 2.1 Definição, domínio, imagem, gráficos, crescimento e decrescimento. 2.2 Funções: afim, quadrática, modular, exponencial, logarítmica e polinomial. 2.3 Operações algébricas com funções polinomiais. 2.4 Tipologia, função injetora, sobrejetora, bijetora, par e ímpar. 2.5 Função composta e inversa. 3 Trigonometria. 3.1 Arcos e ângulos. 3.2 Relações no círculo trigonométrico. 3.3 Redução no 1º quadrante. 3.4 Operações com arcos. 3.5 Relações métricas e trigonométricas no Triângulo. 3.6 Funções trigonométricas diretas. 3.7 Equações trigonométricas. 4 Análise combinatória. 4.1 Teorema fundamental da contagem. 4.2 Agrupamentos simples: arranjos, combinação e permutação. 4.3 Binômio de Newton. 5 Noções de probabilidade. 5.1 Experiência, espaço amostra e evento. 5.2 Definição, propriedades e operações de probabilidade. 5.3 Probabilidade condicionada. 6 Noções de estatística. 6.1 Conceito, universo estatístico e amostra. 6.2 Freqüência e amplitude. Representação gráfica. 6.3 Medidas de posição e dispersão. 7 Seqüência. 7.1 Progressões aritméticas. 7.2 Progressões geométricas. 8 Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 8.1 Conceito, igualdade, tipos, operações e propriedades das matrizes. 8.2 Definição, propriedades e cálculo dos determinantes. 8.3 Definição, classificação, discussão e resolução de sistemas lineares. 8.4 Sistema de inequação linear. 9 Geometria analítica. 9.1 Ponto, reta e circunferência. 9.2 Movimentos no plano: rotação, reflexão e translação. 10 Geometria espacial. 10.1 Ponto, retas e plano no espaço. 10.2 Poliedros convexos. 10.3 Sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. 11 Noções de matemática financeira. 12 Metodologia de ensino de matemática.
CARGO 4: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: LÍNGUA PORTUGUESA
1 Fonologia: relação letra e fonema. Separação de sílaba e translineação. Acentuação gráfica e tônica. Ortografia vigente e pontuação. 2 Morfologia: estrutura de palavras. Processo de formação de palavras. Classes gramaticais de palavras. 3 Sintaxe: frase, oração e período. Tipos de períodos: simples e composto. 3.1 Análise morfossintática de período simples. Análise de período composto por coordenação. Análise de período composto por subordinação (orações substantivas, adjetivas e adverbiais). Sintaxe de concordância verbal e nominal. Sintaxe de regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. 4 Semântica. Sinonímia. Antononímia. Homonímia. Paronímia. Polissemia. Ambigüidade. 5 Linguagem. Funções da linguagem. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Níveis de linguagem. Concepções de linguagem. Preconceito Linguístico. 6 Produção de texto: leitura, compreensão, interpretação e produção de texto. Coesão e coerência. Tipologia textual e gênero textual: narração, descrição, dissertação, carta (argumentativa, familiar, comercial, convite, amorosa etc.). Produção de texto em prosa, dissertativo, argumentativo com temas relacionados à questões educacionais. 7 Metodologia da Língua Portuguesa.
CARGO 5: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS
1 Conhecimento científico. 2 Características dos seres vivos. 3 Célula. 4 Reprodução. 5 Embriologia. 6 Histologia. 7 Classificação dos seres vivos. 8 Vírus. 9 Bactérias. 10 Protistas. 11 Algas. 12 Fungos. 13 Reino vegetal. 14 Reino animal. 15 Anatomia e fisiologia humanas. 16 Genética e evolução. 17 Ecologia. 18 Substâncias puras e misturas de substâncias: propriedades gerais e específicas. 19 Processos de separação de misturas. 20 Quantidade de matériamol. 21 Estados físicos da matéria: características gerais e mudanças de estado. 22 Soluções: preparo e formas de expressar concentrações (mol/litro e g/litro). 23 Transformações químicas: evidências da ocorrência de transformações químicas. 24 Cálculos estequiométricos. 25 Fatores que influem na rapidez das transformações químicas. 26 Energia das transformações químicas. 27 Estrutura atômica e ligação química: modelos atômicos de Dalton, Thompson e Rutherford - Bohr. 28 Núcleo atômico: radioatividade e processos nucleares de fissão e fusão. 29 Ligações químicas - características gerais. 30 Principais funções inorgânicas: características gerais de ácidos, bases, sais e óxidos. 31 Aspectos da química dos compostos de carbono: petróleo e derivados, sabões e detergentes, carboidratos, proteínas e lipídios. 32 Química e ambiente: poluição do ar, água e solo - fontes de emissão e controle. 33 Mecânica - estudo dos movimentos, leis de Newton, leis de conservação e conceitos de hidrostática. 34 Termologia - calor e temperatura, calorimetria e termodinâmica; óptica e ondas - reflexão, refração, formação de imagens e características das ondas. 35 Eletromagnetismo - interação entre cargas elétricas, estudo de circuitos simples (geradores e receptores) e interação entre corrente elétrica e ímã. 36 Terra e universo: (sistema solar/constituição da Terra/solo/constituição do universo). 37 Teorias da formação do universo. 38 Teorias da evolução dos seres vivos. 39 Metodologia de ensino de ciências naturais.
CARGO 6: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: HISTÓRIA
1 A formação do mundo contemporâneo. 2 O período entre guerras. 3 A Segunda Guerra Mundial. 4 O mundo após a Segunda Guerra Mundial. 5 O Terceiro Mundo. 6 Brasil - A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena. 7 A colonização portuguesa no Brasil. 8 O Brasil Imperial. 9 A República Velha. 10 A Era Vargas. 11 A República Contemporânea. 12 A Nova República. 13 Datas comemorativas e a figura do herói no ensino de História. 14 A percepção do fato no ensino de História. 15 A interdisciplinaridade e o conceito de "Longa Duração" na História Nova. 16 Metodologia de ensino de história. 17 História e Cultura Afrobrasileira e Africana.
CARGO 7: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: EDUCAÇÃO FÍSICA
1 História da Educação Física. 2 Didática Geral: planejamento. 3 Didática da Educação Física: Tendências Pedagógicas, Ensino e Avaliações. 4 PCN's: temas transversais e conteúdos gerais. 5 Anatomia da Estrutura Óssea e Muscular. Fisiologia do exercício. 7 Primeiros socorros. 8 Fundamentos e regras do Atletismo, basquete, futsal. Handebol e voleibol. 9 Linguagem corporal, lazer e cultura. 10 Lei nº 9696/98.
CARGO 8: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: GEOGRAFIA
1 Leitura, análise e interpretação de códigos específicos de Geografia: mapas, gráficos, tabelas, escalas. 2 Uso de escalas cartográficas e geográficas como forma de organizar e conhecer a localização, a distribuição e a freqüência dos fenômenos naturais e humanos. 3 O conceito geopolítico do espaço. 4 Identificação da unidade espacial: lugar, paisagem e território. 5 Organização de grupos humanos. 6 Apropriação-expropriação do espaço. 7 Exploração e preservação das paisagens. 8 O local e o global - jogo de escalas. 9 O espaço como disputa social. 10 Evolução do pensamento geográfico e seus reflexos no contexto escolar de ensino fundamental e médio. 11 Geografia política mundial. Características e contradições da organização sócio-espacial no século XXI. 12 Espaço agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes. 13 Geoecologia global, clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação e qualidade de vida da população. 14 Espacialidades rurais e urbanas. 15 Ética e cidadania. 16 Geografia e meio ambiente: nova abordagem. 17 Os espaços e paisagens como construções sociais e luta política. 18 Metodologia de ensino de geografia.
CARGO 9: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: ENSINO RELIGIOSO
1 Elementos históricos do ensino religioso. 2 O ensino religioso e a participação social, cultura e transferência. 3 Culturas e tradições religiosas. 4 As escrituras sagradas. 5 O ensino religioso/teologias. 6 A origem do fenômeno religioso. 7 O ensino religioso e a escola a partir da Lei n° 9.394/96. 8 Objetivos do ensino religioso para o ensino fundamental. 9 Metodologia de ensino religioso. 10 Direitos Humanos e Diversidade Religiosa. 11 Geografia do Continente Africano.
CARGO 10: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: LÍNGUA INGLESA
1 Pronomes (pessoais, demonstrativos, possessivos, interrogativos). 2 Substantivos. 3 Adjetivos. 4 Artigos definidos e indefinidos. 5 Numerais ordinais e cardinais. 6 Verbos: to be; presente simples; presente progressivo; there to be. 7 Horas, dias da semana, meses e estações no ano. 8 Advérbios. 9 Falsos cognatos. 10 Preposições. 11 Conjunções. 12 Verbos; presente x presente contínuo; passado; passado x passado contínuo; presente perfeito; presente perfeito x presente perfeito contínuo; passado perfeito; passado perfeito x passado perfeito contínuo; futuro; condicional; modais; voz passiva/ativa; infinitivo e o gerúndio. 13 Question Tag. 14 Discurso indireto. 15 Phrasal verbs. 16 Modo imperativo. 17 Leitura e interpretação de textos em língua inglesa. 18 Metodologia de ensino de Inglês.
CARGO 11: PROFESSOR - ESPECIALIDADE: ARTES
1 Teoria da arte: conceitos de arte, funções da arte, estética, crítica. 2 História da arte. 3 Formas de expressão e comunicação artística. 4 Elementos da linguagem artística. 5 Representação e expressão. 6 Estética. 7 Arte e folclore brasileiro. 8 Produção artística: exploração e utilização dos elementos materiais e formais da linguagem. 9 Planejamento na produção artística: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. 10 Influência das culturas indígenas, negras e européias na produção artística brasileira. 11 Importância das manifestações artísticas para a formação da identidade nacional e do patrimônio artístico local, regional e nacional. 12 Aplicação de tecnologias modernas na produção artística. 13 Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Artes. 14 Metodologia de ensino de artes.
CARGO 12: PEDAGOGO - ESPECIALIDADE: ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO
1 Fundamentos da educação. 1.1 Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica. 1.2 Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais. 1.3 Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. 2 A supervisão: concepção e prática. 2.1 Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, mecanismos de participação; normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupal. 2.2 Organização do trabalho na escola pública: articulação da integração da ação supervisora com as diferentes instâncias do trabalho pedagógico na escola, Formação Continuada. 2.3 Pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender. 3 Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 3.1 Função sociocultural da escola 3.2 Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 3.3 Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. 3.4 Projeto políticopedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. 3.5 Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 3.6 Comunicação e interação grupal no processo de planejamento: constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. 4 Currículo e construção do conhecimento. 5 Processo de ensino-aprendizagem. 5.1 Relação professor/aluno. 5.2 Bases psicológicas da aprendizagem. 5.3 Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional. 5.4 Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. 5.5 Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. 5.6 Educação continuada dos profissionais da escola. 6. Avaliação de Desempenho: SAEB, IDEB, Prova e Provinha Brasil.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Secretário Municipal de Administração - SEMAD
ANEXO I
BAIRROS POR DIVISÃO DISTRITAL
ZONA URBANA | |
NORTE | Conjunto Amazonino Mendes/Cidade Nova - Campo Dourado/Cidade Nova - Cidade Nova I - Cidade Nova II - Cidade Nova III - Colônia Santo Antonio - Colônia Santo Antonio/Manoa - Colônia Terra Nova II - Colônia Terra Nova III - Colônia Santo Antonio - Comunidade Jesus Me Deu - Comunidade Jesus Me Deu/Flores - Comunidade Mundo Novo/Cidade Nova I - Comunidade Campo do Roma/Novo Aleixo - Comunidade Etelvina Pereira Braga/Colônia Terra Nova II - Comunidade Rio Piorini/Colônia Terra NovaI - Conjunto Manoa I/Cidade Nova I - Conjunto Amazonino Mendes/Cidade Nova - Conjunto Amazonino Mendes/Cidade Nova - Conjunto Amazonino Mendes/Cidade Nova - Conjunto Boas Novas/Cidade Nova - Conjunto Renato Souza Pinto I/Cidade Nova - Conjunto Canaranas/Cidade Nova II - Conjunto Francisca Mendes I/Cidade Nova - Flores - Francisca Mendes II/Cidade Nova II - Lot. Santa Tereza/Santa Etelvina - Manoa Florestal/Cidade Nova - Monte das Oliveiras - Monte Pascoal/Cidade Nova - Mutirão/Amazonino Mendes I - Novo Israel I/Novo Israel - Novo Israel II/Novo Israel - Nossa Senhora de Fátima/Cidade Nova II - Novo Israel - Novo Israel I - Núcleo 15/Cidade Nova III - Núcleo 16/Cidade Nova IV - Núcleo 23/Cidade Nova V - Núcleo 24/Cidade Nova - Riacho - Doce/Cidade Nova I - Santa Etelvina - Vale do Sinai/Cidade Nova - Vitória Régia-Areal/Monte das Oliveiras. |
SUL | Adrianópolis - Aterro do 40/Crespo - Beco Salustiano/Betânia - Betânia - Cachoeirinha - Centro - Conjunto 31 de Março/Japiim I - Conjunto 31 de Março/Japiim II - Conjunto Atílio Andreazza/Japiim II - Conjunto Jardim Petrópolis - Col. Oliveira Machado - Crespo- Educandos - Ica Paraíba/Adrianópolis - Japiim - Japiinlândia/Japiim - Lagoa Verde/Distrito Industrial - Morro da Liberdade - Petrópolis - Praça 14 - Raiz - Santa Luzia - São Francisco - São Lázaro - São Sebastião/Petrópolis. |
CENTRO-SUL | Beco do Macedo/Nossa Senhora das Graças - Comunidade Santa Cruz/Flores - Comunidade União/Parque 10 de Novembro - Conjunto Beija-Flor II/Flores Conjunto Novo Horizonte/Pq. 10 de Novembro - Conjunto Castelo Branco/Parque 10 de Novembro - Conjunto Sub-Tenentes e Sargentos/Beija Flor/Flores - bairro União/Parque 10 de Novembro - Flores - Parque das Laranjeiras - Parque das Nações/Flores - São Geraldo - Vila Amazonas/Parque 10 de Novembro - Vila Amazonas/Nossa Senhora das Graças. |
LESTE I | Armando Mendes - Colina do Aleixo/São José - Conjunto Meu Prefeito/São José IV - Conjunto Ouro Verde/Coroado - Coroado II - Coroado III - Mauazinho - Parque das Garças/Novo Aleixo - São José I - São José II - São José III - São José IV - Tancredo Neves - Vila da Felicidade/Mauazinho - Vila Sassá Mutema/Zumbi dos Palmares - Zumbi dos Palmares I - Zumbi dos Palmares II . |
LESTE II | Colônia Antonio Aleixo - Alfredo Nascimento - Jorge Teixeira - Aliança com Deus - Cidade de Deus - Cidade do Leste - Colônia Chico Mendes - Comunidade Bela Vista - Puraquequara - Conjunto Castanheira - Etapa IV/Jorge Teixeira - Gov.Gilberto Mestrinho/Tancredo Neves - Grande Vitória/São José - Grande Vitória/São José IV - I Etapa/Jorge Teixeira - João Paulo II/Jorge Teixeira - Jorge Teixeira III - Jorge Teixeira I - Jorge Teixeira IV - Monte Sião/Jorge Teixeira - Nova Conquista/Novo Reino II - Nova Floresta/Jorge Teixeira - Nova Floresta/Jorge Teixeira II - Novo Reino/Tancredo Neves - Pedreiras/Grande Vitória - Puraquequara - Santa Inês/Jorge Teixeira - Val Paraiso/Jorge Teixeira. |
OESTE | Areal/Santo Antonio - Campos Sales/Tarumã - Com. São Francisco/Tarumã - Compensa II - Conjunto do IPASE/Compensa I - Glória - Lírio do Vale II - Lírio do Vale I - Nova Esperança - Nova Esperança II/Nova Esperança - Parque Riachuelo/Tarumã - Parque São Pedro/Tarumã - Santo Antonio - Santo Agostinho - São Jorge - São Raimundo - Tarumã - União da Vitória/Tarumã - Vila da Prata - Vila Marinho/Compensa III - Alvorada I - Alvorada II - Alvorada III - Conjunto Hiléia II/Redenção - Conjunto Juruá/Alvorada - Conjunto Ajuricaba/Alvorada - Conjunto Ajuricaba/Planalto - Conjunto Campos Elíseos/Planalto - Conjunto Hiléia I/Redenção - Conjunto Belvedere/Planalto - bairro da Paz - Redenção. |
ZONA RURAL | |
RODOVIÁRIA | Av. do Turismo/Tarumã - Colônia Agrícola João Paulo - Puraquequara - Comunidade do Giró/Puraquequara - Manaus/Boa Vista/BR 174 - Manaus/Boa Vista/Novo Horizonte/BR 174 - Manaus/Boa Vista/Tarumã/BR 174 - Manaus/Boa Vista/BR 174/Km 25 - Manaus/Itacoatiara/AM 010 - Puraquequara - Ramal do 09/Puraquequara - Tarumã. |
RIBEIRINHA | Rio Amazonas - Rio Amazonas/Puraquequara - Rio Negro - Tarumã Mirim/rio Negro. |
