Prefeitura de Lauro Muller - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO MULLER

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2012, DE 10 ABRIL 2012

Notícia:   Lauro Müller - SC altera novamente a data das provas dos Editais nº. 001/2012

O MUNICÍPIO DE LAURO MULLER, inscrito no CNPJ 82.558.909/0001-24, torna público que se encontram abertas, no período 16/04/2012 a 16/05/2012, as inscrições para o PARA PROCESSO SELETIVO, para preenchimento de vagas de categorias funcionais constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal, previstas nas Leis Complementares n°s 1432/2007 pelas demais normas em vigor e de acordo com as instruções deste Edital.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, vencimento e formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

1.2. As atribuições dos cargos constam nas Leis Complementares n°s 1432/2007; 1490/2008; 1491/2008; 1496/2008 e disponível no site www.lauromuller.sc.gov.br

1.3. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado na Diretoria de Recursos Humanos do Município, durante todo o período de validade do concurso, sob pena de perda da classificação.

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras conforme previsto na Constituição Federal/1988.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, e a apresentação dos títulos, obedecidos aos procedimentos dos itens 3.3 e 3.4 deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 16/04/2012 a 16/05/2012, somente via internet, pelo sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br, link Concursos/Processos Seletivos - Lauro Muller.

3.2. O candidato deverá:

3.2.1. preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet;

3.2.2. imprimir o boleto bancário;

3.2.3. efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com o valor previsto no item 4 deste Edital, utilizando o boleto bancário, 16/05/2012, em qualquer agência bancária do território nacional, observados os horários de funcionamento das mesmas ou via internet depois do horário bancário.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições deverá:

3.3.1. apresentar à Comissão Coordenadora do Concurso:

3.3.1.1 atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Lauro Muller, departamento de Recursos Humanos, na Rua Walter Vetterli, 239 - Centro.

3.3.1.2. Anexo VI deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

3.4. Antes do deferimento da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á a avaliação, de equipe multidisciplinar, no dia 16/05/2012, das 8h às 11h, no seguinte local: Departamento Saúde, do Município de Lauro Muller, localizado na Rua Valdir Cotrin, nº218, bairro Centro.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não se submeter à avaliação, ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3.6. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do valor da inscrição, conforme item 3.2.3 deste Edital. O comprovante de pagamento confirma a inscrição do candidato.

3.7. Terá a inscrição cancelada, o candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

3.7.1. O Município não efetuará a devolução do valor de inscrição paga após o decurso do prazo previsto no item 3.2.3 e, também, não efetuará reembolso em qualquer outra hipótese.

3.8. O Município não se responsabilizará por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 3.2.2 deste Edital.

3.9. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

3.10. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.11. A inscrição só poderá ser efetuada para 1 (um) cargo.

3.12. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, o presidente da Comissão Coordenadora do Concurso publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 11.1 deste Edital.

3.13. Após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito Municipal de Lauro Muller.

4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

4.1. Os valores para inscrição no presente Concurso são os seguintes:

4.1.1. R$ 40,00 (quarenta reais) para os candidatos aos cargos que exijam ser alfabetizado e ensino fundamental completo;

4.1.2. R$ 60,00 (sessenta reais) para os candidatos aos cargos que exijam ensino médio completo e/ou técnico;

4.1.3. R$ 80,00 (oitenta reais) para os candidatos aos cargos que exijam nível superior.

5. DAS PROVAS

5.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas - Anexos II, III e IV deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

5.2. 1ª. FASE : Prova Escrita objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

5.2.1. As provas escrita terão pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja média final será obtida mediante a aplicação do peso atribuído a cada prova.

5.2.3. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita estará desclassificado.

5.3 2ª. FASE: Prova Prática somente para o cargo de motorista.

5.3.1 A Pontuação Final para prova de motorista, terá os seguintes pesos:

a. Prova Escrita - PE - 50%

b. Prova prática - PP - 50%

c. Nota Final = (NPE + NPP)/2 =NF

5.3.3 Serão considerados aprovados todos os candidatos com nota final maior ou igual a 3,00 (três)

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A prova escrita será realizada no dia 03/06/2012, com início às 8h30m e término às 12h, em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.

6.2. A realização da prova escrita dar-se-á conforme disposto no Anexo III deste Edital.

6.3. O gabarito das questões da prova escrita serão disponibilizados via internet, no sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br e nos locais previstos no item 11.1 deste Edital, conforme cronograma anexo.

6.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

6.4.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

6.4.2. que obtiver melhor nota na prova escrita;

6.4.3. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

6.4.4. que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

6.4.5. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

6.4.6. que possuir maior número de dependentes.

6.4.7 que tiver maior idade.

6.5. As notas finais das provas escrita com a respectiva classificação dos aprovados, serão publicadas nos locais indicados no item 11.1 deste Edital conforme previsto no cronograma anexo.

6.6. A lista dos aprovados, homologada pelo Prefeito Municipal de Lauro Muller conforme previsto no cronograma anexo e nos locais previstos no item 11.1 deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

7.1.1. do presente Edital;

7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;

7.1.3. da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

7.1.4. da classificação para as provas escritas;

7.1.5. da classificação final.

7.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento protocolizado no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura municipal de Lauro Muller, sediada na Rua Walter Vetterli, 239 - Centro.

7.3. Os demais recursos deverão ser encaminhados via internet pelo site www.clicksolucoesinteligentes.com.br, link Concursos e Processos Seletivos, Prefeitura Municipal de Lauro Muller.

7.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

8. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

8.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

8.1.1. ser brasileiro nato;

8.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

8.1.3. ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do Município, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o Anexo V deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

8.1.4. apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

h) Certidão de Nascimento dos filhos;

i) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

j) PIS/PASEP (frente e verso);

k) declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

l) em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

m) declaração de bens;

n) número da conta corrente, no Banco do Brasil S.A. ou no BB BESC;

o) comprovante de endereço e telefone, atualizados;

p) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares.

8.2. Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância no Município de Lauro Muller.

9. DO REGIME JURÍDICO

9.1. Os aprovados e habilitados neste PROCESSO SELETIVO serão admitidos pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade do Município de Lauro Muller.

9.1.1. Para os cargos deste Edital, sob o regime jurídico CELETISTA.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A validade deste PROCESSO SELETIVO será de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período.

10.2. Não poderão participar do Processo Seletivo membros de quaisquer das comissões deste Concurso e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escrita e prática, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

10.3. O candidato aprovado que não se apresentar na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lauro Muller, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 8 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada neste Concurso, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.

10.3.1. A convocação dos candidatos será feita via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Concurso, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal, no mural da Câmara de Vereadores e na internet, no seguinte sítio: www.clicksolucoesinteligentes.com.br A lista dos aprovados, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação do Município e em jornal de circulação local.

11.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Município em conjunto com a Empresa Click soluções.

11.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

11.5.1. Anexo I - Quadro de Vagas a serem preenchidas;

11.5.2. Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Escrita ;

11.5.3. Anexo III - Normas para realização da Prova Escrita e Prova Prática;

11.5. 4 Anexo IV - Exames necessários para investidura no cargo;

11.5.5. Anexo V - Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais.

11.5.6 Anexo VI - Cronograma do Processo Seletivo.

Lauro Muller, 10 de abril de 2012.

Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

NÍVEL TÉCNICO OU MÉDIO

CARGO

VAGAS

VAGAS DEF.FIS.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

FORMAÇÃO

Técnico em Enfermagem

05

-

40 HR

1.023,46

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN

Motorista

05

-

40 HR

1.023,46

Ensino Médio Completo, CNH "D" ou "E " e Certificado de participação em curso para condutores de veículos de emergência.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

CONTEÚDO COMUNS PARA OS CARGOS DE NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO:

LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos.

CONHECIMENTOS GERAIS.

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Lauro Muller;; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

CONHECIMENTOS MATEMÁTICA:

Adição, subtração, multiplicação e divisão. Conjuntos. Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conteúdo Programático: A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Política de Humanização do SUS. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Preparação e acompanhamento de exames diagnóticos. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem.

MOTORISTA

Noções de pronto Socorro. Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro: Sinalização, classificação de veículos, infrações de trânsito e penalidades; regras de gerais de circulação e conduta Direção defensiva; Proteção ao Meio Ambiente; Noções de mecânica de veículos.

ANEXO III

TÍTULO I

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1. comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

1.1. são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

1.2. não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2. a prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, na forma abaixo:

2.1. para os todos os cargos:

MATÉRIAS

Número de questões

Valor cada questão

Língua Portuguesa

10

0,25

Conhecimentos Gerais/Atualidades

5

0,25

Raciocínio Lógico (matemática)

5

0,25

Conhecimentos Específicos

20

0,25

Total

40

10,00

3. durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do Concurso:

3.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

3.2. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

3.3. portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

4. em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova;

5. os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

6. todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

7. na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

8. após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

9. o candidato deverá permanecer no mínimo até as 10h na sala, ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido, assinado a ata de entrega do cartão e se ausentar do pátio da escola.

9.1 O candidato após o término da prova ficar comentando seus gabaritos a menos de 100 metros do local da prova se identificado poderá ser eliminado do certame.

10. Nas respectivas salas de prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir a prova, onde os mesmos deverão conferir a Lista de Presença e Cartões Respostas Entregues, acompanhar a conclusão dos trabalhos com o preenchimento da Ata Final e Lacre do envelopes com os Cartões respostas, juntamente com os fiscais. Após toda as conferências e observações se necessário, assinar a Ata em conjunto com os fiscais.

11. Os envelopes contendo os cadernos das provas e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Concurso.

TÍTULO II

METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Na prova prática serão avaliados os conhecimentos específicos, as habilidades e aptidões que o candidato possui para desempenhar as atribuições do cargo, com ênfase na especialidade para o qual está sendo selecionado.

1. Metodologia de aplicação da prova prática

1.1. O candidato deverá desempenhar tarefa inerente às atribuições do seu cargo, na qual será avaliado pelos membros da comissão.

1.2. A tarefa e o tempo de duração constante no anexo III deverão ser os mesmos para todos os candidatos que concorrem as vagas do mesmo cargo.

1.3. As notas da prova prática serão publicadas no local indicado no item 11.1, e eventual recurso desta deverá ser efetuado na forma que dispõe o item 7.3 do Edital.

1.4. Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para a prova prática, munidos de documento oficial de identificação com fotografia, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

1.5. Os candidatos ao cargo de Motoristas deverão apresentar CNH, nas categorias D ou E, obedecida a legislação de trânsito e o tipo de equipamento a ser conduzido, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

1.6 Serão classificados na prova prática os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 5,00 (na escala de zero a dez).

2. O Resultado final será a soma das notas da prova escrita e da prova prática, dividido por 02 (dois).

3. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, de acordo com tabela a seguir.

4. No critério da eficiência - para a realização das provas práticas - as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade.

5. Para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação, para os Cargos de Tratorista Agrícola.

6. Havendo possibilidade, as provas práticas serão filmadas e/ou fotografadas.

7. Atividades para s Provas Práticas e Tempo de Duração: conforme quadro abaixo:

Cargo

Atividades

Motorista

Executar atividades inerentes ao cargo - de Motorista, e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do Veículo utilizado.

Duração da Prova: de 10 a 15 minutos.

Fatores a serem avaliados:

I - Verificação do Veículo (pneus, água, óleo, bateria)

II - Habilidades ao dirigir o Veículo;

III - Aproveitamento do Veículo

IV - Produtividade

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 2 pontos - em um total de até 10 pontos para todos os critérios.

ANEXO IV

EXAMES NECESSÁRIOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Os exames a seguir relacionados deverão ser realizados à custa do candidato e apresentados no dia determinado para a admissão.

1. Exame clínico (admissional) será aplicado a todas as categorias.

2. Se esse justificar a necessidade, poderão ser realizadas outras análises a fim de elucidar o estado de saúde do candidato;

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Candidato:

Número da Inscrição:

Carteira de Identidade:

Cargo Pretendido:

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, conforme item 3.3.1.2 do Edital de Concurso Público nº ___/2012, e para que surta os efeitos legais que:

- a necessidade especial que possuo não me impossibilita de exercer as atribuições do cargo acima mencionado;

- fico impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria.

Informo, ainda, as condições de que necessito para realização das provas:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

_________________, _____ de ______________ de 2012.

___________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

DATA

ATO

10/04/2012

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

10,11 e 12/04/2012

Prazo para impugnações do Edital de Abertura de Inscrições

13/04/2012

Publicação das decisões acerca das impugnações ao Edital de Abertura de Inscrições

16/04/2012 a 16/05/2012

Período de Inscrições

16/05/2012

Avaliação portadores deficientes (se houver)

21/05/2012

Publicação do rol de inscritos

22, 23 e 24/05/2012

Prazo para recurso do não deferimento dos pedidos de inscrição

28/05/2012

Homologação das Inscrições

03/06/2012

Realização da Prova Escrita Matutino e Prova Prática Vespertino

04/06/2012

Divulgação do Gabarito da Prova Escrita

05, 06 e 07/06/2012

Prazo para recursos da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova escrita

11/06/2012

Publicação do Gabarito Definitivo, Notas de Prova Escrita, Notas da Prova Prática e Nota Final

12, 13 e 14/06/2012

Prazo de recursos da Nota de Prova Escrita, Nota da Prova Prática e Nota Final.

18/06/2012

Homologação do resultado final.

148582

Política de Privacidade 2000-2013 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231