Prefeitura de Joinville - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2012

Notícia Relacionada: Prefeitura de Joinville - SC oferece 37 vagas de diferentes níveis

O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Secretaria Municipal de Saúde, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Agente Comunitário de Saúde do Município de Joinville, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 113 da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 123 de 08 de outubro de 2002, com as alterações da Lei Complementar nº 247, de 22 de outubro de 2007, da Lei Complementar nº 284, de 13 de novembro de 2008, da Lei Complementar nº 301, de 25 de agosto de 2009, e da Lei Complementar nº 348, de 20 de outubro de 2011.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das 14 (quatorze) vagas existentes atualmente e das que eventualmente forem criadas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, referente ao cargo disposto no Anexo 1 sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 08 de outubro de 2002;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Joinville;

1.3 O cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado é de Agente Comunitário de Saúde. A Regional, Unidade de Saúde (Lotação), Código de área, Quantidade de vagas, Carga horária e Remuneração estão indicados no item A do Anexo 1;

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes do cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas no anexo 2.

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, será lotado na Unidade de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde a que concorrer;

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC, obedecidas as normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições é das 10h00min do dia 16 de janeiro de 2012 às 16h00min do dia 14 de fevereiro de 2012.

3.2 O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" www.sociesc.org.br/concursos durante o período disposto no item 3.1, preencher a ficha de inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

3.2.2 É fundamental que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e até o dia 14 de fevereiro de 2012, pague em qualquer banco ou pela própria Internet o boleto bancário que o sistema gerou com o valor da inscrição, utilizando o código de barras nele indicado.

3.2.3 O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.4 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor da inscrição;

3.2.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada;

3.2.6 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 3.2.4;

3.2.7 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.8 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste edital;

3.2.9 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

3.2.10 A partir de 16 de fevereiro de 2012, o candidato deverá conferir na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 20 de fevereiro de 2012.

3.2.11 O inteiro teor do Edital estará disponível na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento;

3.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00(trinta reais);

3.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, conforme disposto no item 3.4.1;

3.4.1 O candidato beneficiado pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e apresentar pessoalmente ou por procurador na SOCIESC Campus Marquês de Olinda, à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 08h30min às 17h00min, Pedido de Isenção endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, juntamente com o boleto bancário, o original ou fotocópia autenticada do documento expedido pela entidade coletora, discriminando o número de doações e as datas em que foram realizadas. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2012;

3.4.2 A partir de 06 de fevereiro de 2012 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 3.5.1 deverá consultar na internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até o vencimento para manter sua inscrição.

3.5 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado;

3.6 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.5, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;

3.7 São requisitos legais para admissão nos cargos, devendo o candidato atender e comprovar, cumulativamente, no ato da admissão, apresentando prova de:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) boa saúde física e mental e ter condições físicas para a realização das atividades (caminhar, ouvir, falar, escrever bem e andar de bicicleta);

e) haver concluído o ensino fundamental;

f) residir na área de atuação da equipe de saúde, ou, unidade de saúde onde está cadastrado, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado;

g) ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

i) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

j) não possuir antecedentes criminais;

k) apresentar Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "A", se residente em Unidade de Saúde da Zona Rural.

3.8 Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está

declarando formalmente que preenche as requisitos legais relacionadas no item 3.7 deste Edital;

3.9 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

3.10 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 14 de fevereiro de 2012, protocolar na SOCIESC Campus Marquês de Olinda, à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

3.11 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

4. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE PROVAS

4.1 A data prevista para a realização das provas objetivas é dia 04 de março de 2012.

4.2 A partir do dia 28 de fevereiro de 2012, a SOCIESC tornará público, através da fixação em mural na SOCIESC Campus Marquês de Olinda, à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC:

a) relação nominal dos candidatos;

b) local(is), sala(s) e horário(s) das provas objetivas

4.3 A partir do dia 16 de fevereiro de 2012 a SOCIESC disponibilizará no "site" www.sociesc.org.br/concursos, individualmente, o(s) loca(is), sala(s) e horário(s) de provas do candidato.

4.4 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item

4.2 ou disponibilizada na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos.

4.5 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção diretamente SOCIESC Campus Marquês de Olinda, à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, em Joinville-SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, ou através do fax (47) 3461-0525, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição até o dia de realização da prova objetiva;

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será efetuado mediante aplicação de Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos na Área da Saúde e Situações frequentes nas Visitas Domiciliares, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 3;

5.2 A prova objetiva terá 30 (trinta) questões com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta e sua duração será de 3 (três) horas;

5.3 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul;

5.4 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ao) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato;

5.4.1 Será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.5 As provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor;

5.5.1 A definição da pontuação de cada candidato se dará pela seguinte fórmula:

Pontuação = Total de acertos/Total de questões x 100

5.6 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem, isoladamente, em cada uma das provas, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico, nota igual ou superior a 50 (cinquenta inteiros);

5.7 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

5.8 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

5.9 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado no verso e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência.

5.10 A SOCIESC, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetivas a autenticação digital dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;

5.11 Durante a realização das provas é vedada à consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e/ou uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares e relógio, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

5.12 Somente será admitido para realizar a prova, o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

5.12.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

5.12.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

5.12.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedido a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 5.12.1;

5.12.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.13 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial local de Joinville-SC. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

5.14 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

5.15 A Prefeitura Municipal de Joinville e a SOCIESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;

5.16 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão disponibilizadas no "site" www.sociesc.org.br/concursos; até às 24h00min do dia de aplicação das provas

5.16.1 Uma cópia dos cadernos de prova será disponibilizada nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da sua aplicação, para retirada pelos candidatos na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min.

5.17 Os cadernos de prova não serão disponibilizados pela Internet.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Gerais e na Prova de Conhecimentos Específicos serão classificados por cargo/lotação, em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir das notas nestas provas, expressos esses pontos com 2 (duas) casas decimais;

6.2 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos (Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso - Lei nº. 10.741/2003);

b) obtiver o maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

d) possuir idade mais elevada.

6.3 Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo Simplificado os candidatos classificados até as posições limite equivalentes a:

6.4 Posição limite igual a 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas, respeitando-se a posição limite mínima de 50 (cinqüenta) vagas, ou, se consignado "Reserva Técnica", a posição limite igual a 50 (cinqüenta);

6.5 Os candidatos que, mesmo tendo obtido a nota mínima nas provas a que se submeteram, não obtiverem classificação até a posição limite referida no item anterior (6.4), serão considerados reprovados no presente Processo Seletivo Simplificado.

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

7.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado;

7.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 7.1.a e 7.1.b) deverá fazê-lo, na forma do item 7.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação das provas e seus respectivos gabaritos, devendo protocolá-los junto a SOCIESC Campus Marquês de Olinda, à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) folha de rosto, constando o nome, número de inscrição, cargo, regional, unidade de saúde (lotação) e assinatura do candidato;

b) ser digitado ou manuscrito, em letra de forma, e assinado em duas vias;

c) ter folhas separadas para questões diferentes, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela SOCIESC;

d) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.5 Os Pedidos de Revisão serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou em desacordo com o item 7.4;

7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet ou qualquer meio postal;

7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

7.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

7.9 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima será publicada na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

7.11 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à SOCIESC Campus Marquês de Olinda, à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

7.13 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

8. DO REGIME JURÍDICO

8.1 Os candidatos habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime Administrativo Especial, conforme Lei Complementar nº 123, de 08 de outubro de 2002, com as alterações da Lei Complementar nº 247, de 22 de 0utubro de 2007, da Lei Complementar nº 284, de 13 de novembro de 2008, e da Lei Complementar nº 301, de 25 de agosto de 2009.

9. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

9.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo, regional/unidade de saúde (lotação), código de área e vagas;

9.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Joinville. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

9.3 Por ocasião da admissão, será exigido do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo, tendo o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação prevista no item 12.5 e indicada no AR, para entregar e apresentar ao Núcleo de Gestão de Pessoas - Secretaria da Saúde, na Rua Araranguá, nº 397, Bairro América, Joinville-SC:

a) cópia e original da Cédula de Identidade;

b) cópia e original do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

c) cópia e original do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade eleitoral;

d) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);

e) cópia e original do documento comprobatório da escolaridade e requisitos exigidos neste edital para o cargo (histórico escolar e/ou certificado do ensino fundamental);

f) carteira de vacina dos filhos até sete anos de idade;

g) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

h) 02 (duas) fotografias 3 x 4 colorida e recente;

i) declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente;

j) apresentar certidão negativa criminal.

9.4 O não atendimento ao item 9.3 implicará na exclusão do candidato do certame.

9.5 Após a entrega da documentação prevista no item 9.3, os candidatos ao cargo disposto no Anexo 1, terão o prazo de no máximo 20 dias (vinte dias) para apresentar junto ao local indicado no item 9.3, os exames médicos especificados abaixo, sendo todos de responsabilidade do candidato, conforme a categoria funcional, expedidos no máximo há 30 (trinta) dias, para agendamento, pelo Núcleo de Gestão de Pessoas - Secretaria da Saúde, do Exame Admissional junto a Unidade de Saúde do Servidor, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo - função/especialidade/área/ disciplina, sendo este de caráter eliminatório:

a) Originais de Exames laboratoriais: Hemograma completo/Glicemia de jejum/Lipidograma/Parcial de Urina/Creatinina; RX de tórax PA e Perfil; RX de Coluna Total para escoliose; Carteira de Vacina original atualizada (conforme preconiza o Ministério da Saúde, disponível nas Unidades Básica de Saúde-Postinho); Avaliação cardiológica com eletrocardiograma (candidatos acima de 40 anos).

9.6 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico do Trabalho responsável pelo parecer referido no item

9.5, poderão ser requisitados exames complementares, sendo também estes de responsabilidade do candidato;

9.7 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria da Saúde, apresentar-se no Núcleo de Gestão de Pessoas, sito a Rua Araranguá, nº 397, Bairro América, Joinville-SC e preencher documento indicando seu cargo/lotação fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

9.8 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato da SOCIESC, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

9.9 Os candidatos aprovados e classificados, quando nomeados, tem um prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo e assumir suas atividades.

10. DO FORO JUDICIAL

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Joinville.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Fica delegada competência à SOCIESC para:

a) divulgar este Processo Seletivo Simplificado;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas de Conhecimentos gerais e Conhecimentos específicos;

e) julgar os pedidos de revisão e recursos previstos no item 7 deste Edital;

f) prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/regional/unidade de saúde (lotação), código de área, número de vagas, carga horária e remuneração, a critério da Prefeitura Municipal de Joinville;

12.2 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo Simplificado) serão publicados no Jornal do Município de Joinville e na internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, apenas dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.

12.3 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, tanto da Prefeitura Municipal de Joinville, bem como da SOCIESC;

12.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

12.5 O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR);

12.6 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pela Prefeitura Municipal de Joinville.

Joinville-SC, 13 de janeiro de 2012.

Tarcisio Crocomo
Márcia Streit

Secretário de Saúde
Secretária de Gestão de Pessoas

ANEXO 1 - CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

A. CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LocaisVagasC.H.Remuneração (em R$)
Amb. Aventureiro IRT220h928,66
Amb. PSF CubatãoRT220h928,66
Amb. Leonardo SchlickmannRT220h928,66
Amb. Parque Joinville4220h928,66
Aventureiro IIRT220h928,66
Santa BárbaraRT220h928,66
Rio do FerroRT220h928,66
Moinho dos VentosRT220h928,66
RoraimaRT220h928,66
IlhaRT220h928,66
CAIC Vila ParanaenseRT220h928,66
Dom Gregório Warmeling3220h928,66
BakitasRT220h928,66
Nova Brasilia2220h928,66
São Marcos2220h928,66
Morro do MeioRT220h928,66
LagoinhaRT220h928,66
Regional Costa e SilvaRT220h928,66
Bom RetiroRT220h928,66
Willy Schoss landRT220h928,66
Jardim Paraíso IRT220h928,66
Jardim SofiaRT220h928,66
Jardim Paraíso IVRT220h928,66
Jardim Paraíso IIRT220h928,66
Jardim Paraíso IIIRT220h928,66
Jardim Paraíso VRT220h928,66
Regional FátimaRT220h928,66
Itaum (Cesita)RT220h928,66
Petrópolis (Ella Jordan)RT220h928,66
Adhemar GarciaRT220h928,66
Regional FlorestaRT220h928,66
Boehmerw aldt IRT220h928,66
Boehmerw aldt IIRT220h928,66
KM 4RT220h928,66
ItingaRT220h928,66
ProfipoRT220h928,66
Itinga ContinentalRT220h928,66
Regional JarivatubaRT220h928,66
Parque GuaraniRT220h928,66
Morro do AmaralRT220h928,66
ParanaguamirimRT220h928,66
Estevão de MatosRT220h928,66
Jardim EdileneRT220h928,66
Regional PirabeirabaRT220h928,66
Rio BonitoRT220h928,66
Rio da PrataRT220h928,66
CanelaRT220h928,66
Regional Vila NovaRT220h928,66
GlóriaRT220h928,66
Zona Rural1220h928,66
Estrada Anaburgo2220h928,66

ANEXO 2 - ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O cargo é responsável por cadastrar todas as famílias e indivíduos em base geográfica definida na microárea, e manter os cadastros atualizados em banco de dados, orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de forma programada em conjunto com a supervisão e equipe de saúde, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade ;desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde (UBS), considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; participar das reuniões do Conselho Local de Saúde do bairro ou na ausência deste, da associação de moradores;desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao agente comunitário de saúde desenvolver outras atividades na UBS, desde que vinculadas às atribuições acima, como: retirar prontuário dos usuários antes das consultas e arquivá-los após a realização das mesmas; atender ao telefone da UBS recebendo e repassando informações; orientações gerais aos usuários; carimbar impressos, etiquetar prontuários e guardar no arquivo; avisar os usuários dos exames e consultas agendadas na UBS e em outros pontos de atenção; separar produção por nível de atendimento, profissional e data; registrar falta na agenda dos usuários nas consultas eletivas; guardar receitas vencidas, consultas e exames cancelados no prontuário, sem no entanto, ler ou fazer registros na ficha clínica dos usuários;participar da organização dos prontuários conforme rotina da unidade.

Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "A"* e residir na área de atuação da equipe de saúde e estar cadastrado, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado. Nos casos das equipes da Zona Rural, também seráaceito o candidato que residir no bairro: Bairro Vila Nova para as equipes Vila Nova Rural e Estrada Anaburgo e Dona Francisca e Pirabeiraba Centro para a equipe Rio da Prata.

* A Carteira Nacional de Habilitação Nacional de Habilitação - Categoria "A" é exigida somente para os candidatos que residem em Zona Rural. A Secretaria de Saúde fornece o veículo motorizado para auxiliar nas atividades de visita domiciliar.

ANEXO 3 - PROVAS E PROGRAMAS

PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

A. CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O cargo de Agente Comunitário de Saúde terá a prova objetiva com 30 (trinta) questões, a partir do seguinte programa:

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais: 10 Questões

LÍNGUA PORTUGUESA - 5 Questões:

Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

MATEMÁTICA - 5 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação do 1º grau; Resolução de sistemas de equações do 1º grau, equação do 2º grau, Inequações. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico.

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos: 20 Questões

Processo saúde e doença e seus determinantes/condicionantes. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Conhecimentos em Vigilância em Saúde. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Participação e mobilização social. Conhecimentos gerais sobre Saneamento básico. Conhecimentos gerais sobre hábitos de higiene e alimentação saudável. Amamentação. Noções de ética e cidadania. Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990. Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990. Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006. Ministério da Saúde - Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Estatuto do idoso. Estatuto da criança e do adolescente. Situações do Agente Comunitário de Saúde frente às visitas domiciliares frequentes.

Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231