A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIRA, Estado da Bahia, TORNA PÚBLICO na forma prevista na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, e em conformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, que será realizado pelo IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA., PROCESSO SELETIVO DE PROVA E TÍTULOS para a CONTRATAÇÃO 17 VAGAS DE FUNÇÕES PÚBLICAS DO QUADRO DE PESSOAL DA SAÚDE. Será regido pelas normas deste Edital, pela Lei Orgânica e demais legislações pertinentes.
1. DOS CARGOS - código, denominação, carga horária, vagas, vencimentos, taxa de inscrição, dos reajustes e da comissão fiscalizadora.
CÓD | CARGO | ESCOLARIDADE | VAGAS | C/H | SALÁRIO BASE | TAXA DE INSCRIÇÃO |
1. | ASSISTENTE SOCIAL | FORMAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL | 02 | 40 | R$ 1.500,00 | R$ 40,00 |
2. | CIRURGIÃO DENTISTA | FORMAÇÃO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA | 03 | 40 | R$ 3.000,00 | R$ 40,00 |
3. | ENFERMEIRO (PSF) | FORMAÇÃO SUPERIOR EM ENFERMAGEM | 03 | 40 | R$ 2.500,00 | R$ 40,00 |
4. | MÉDICO(PSF) | FORMAÇÃO SUPERIOR EM MEDICINA | 03 | 40 | R$ 5.000,00 | R$ 40,00 |
5. | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | NÍVEL MÉDIO COMPLETO E CERTIFICAÇÃO TÉCNICA | 03 | 40 | R$ 500,00 | R$ 30,00 |
6. | PSICÓLOGO | FORMAÇÃO SUPERIOR EM PSICOLOGIA | 02 | 40 | R$ 1.500,00 | R$ 40,00 |
7. | PSIQUIATRA | FORMAÇÃO SUPERIOR EM MEDICINA COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA | 01 | 40 | R$ 1.500,00 | R$ 40,00 |
1.1 A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais de reconhecida idoneidade moral.
1.2 DOS REAJUSTES
Os vencimentos constantes do quadro acima estarão sujeitos a reajustes na forma da lei.
2. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas do Processo Seletivo será feita como de costume no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, Diário Oficial dos Municípios e no site www.ibraconc.com.br.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 16 de Julho a 27 de Julho de 2007 no município de JANDAIRA, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de Segunda à Sexta no Anexo da Secretaria de Educação, que fica situado na Praça Argemiro Gomes, S/N - Centro - JANDAIRA - Bahia.
3.1.1 O candidato terá que dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil para efetuar o depósito da taxa de inscrição, de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso, apresentar ao atendente o comprovante de depósito a cópia do RG e preencher a ficha de inscrição. Ou também efetuar o pagamento da taxa diretamente no Posto de Atendimento.
BANCO DO BRASIL | |
AGÊNCIA: 0041-8 | CONTA CORRENTE: 72329-0 |
3.1.2 INSCRIÇÃO VIA INTERNET: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.ibraconc.com.br, solicitada entre 00:00h do dia 16/07/2007 até as 23:59:59h do dia 27/07/2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.
3.1.3 A inscrição solicitada via internet, através do preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento da taxa, mediante, exclusivamente, depósito bancário identificado (na conta especificada no item 3.1.1), durante o período estabelecido. Este depósito, em hipótese alguma, poderá ser efetuado em terminais de auto-atendimento bancário (Caixa Rápido, Banco 24 horas, etc.).
3.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 30/07/2007, no horário de atendimento das agências bancárias.
3.1.5 A solicitação de inscrição via Internet, cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.
3.1.6 O candidato que se inscrever pela Internet deverá enviar (postar) comprovante de depósito original identificado, cópia do documento de Identidade e a ficha de inscrição on-line, por SEDEX para Caixa Postal N° 38 - Agência Feira de Santana, até o dia 03 de Agosto de 2007, impreterivelmente.
3.1.7 O IBRAC - INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98 e ter 18 (dezoito) anos de idade completo na data da posse;
b) Não ter idade igual ou superior a 65 anos, na data da inscrição;
c) Estar em dias com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;
f) Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;
g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;
h) Não se encontrar no acúmulo ilegal de cargos públicos;
i) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição.
j) Recolher a TAXA DE INSCRIÇÃO no valor correspondente ao cargo objeto da inscrição.
k) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções pertinentes ao cargo a que concorre.
l) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
3.3 Apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Carteira expedida por órgão ou conselho de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou passaporte, na forma da Lei;
b) Preencher e assinar o requerimento fornecido no ato da inscrição;
3.4 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9503 de 23/09/1997.
3.5 Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
3.6 No ato da inscrição, o candidato receberá o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO.
3.7 Em hipótese alguma, será devolvida a Taxa de inscrição.
3.8 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrente, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação penal.
3.9 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega da respectiva procuração autenticada, acompanhada de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato, e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.
3.10 O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na FICHA DE INSCRIÇÃO;
3.11 No caso do pagamento por meio de cheque, este somente será aceito se for do próprio candidato;
3.12 A inscrição do candidato somente terá validade após a compensação bancária;
3.13 Feita à inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo ou especialização;
3.14 O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá a(s) anterior (es) cancelada(s), prevalecendo a última inscrição como válida.
3.15 No ato da inscrição serão exigidas Cédula de Identidade e cópia expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou outro órgão oficial.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO
4.1 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, o Prefeito Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por cargo através de Edital no quadro de avisos desta Prefeitura no site www.ibraconc.com.br
4.2 Se mantida a não homologação ou não processamento da inscrição, o candidato será eliminado do PROCESSO SELETIVO, não assistindo direito à devolução da Taxa de inscrição.
5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual de vagas existentes no QUADRO DE VAGAS, item 01 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais.
5.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1(uma) fração, se igual ou superior a 0,5(cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-las nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.
5.3 No caso de não serem preenchidas essas vagas por portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.
5.4 A ocupação do total dos cargos referidos no item anterior fica condicionada à aprovação prévia em PROCESSO SELETIVO Público de provas ou de provas e títulos de acordo com as aptidões de cada candidato.
5.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar o tipo de incapacidade que apresentar, em campo específico, no formulário de requerimento de inscrição quando do seu preenchimento.
5.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do PROCESSO SELETIVO, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.
5.7 A publicação final do PROCESSO SELETIVO público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.
5.8 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos das mesmas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito a vaga especial, bem como a prova especial, seja qual for o motivo alegado.
5.9 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passiveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.10 Só será admitido ter acesso aos locais de provas, para os candidatos que comparecerem munidos do documento de identidade (com foto).
6. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 O local, dia e hora das provas escritas estarão contidos no Edital de Convocação para realização das provas, afixados no local das inscrições, no mural da Prefeitura e no site www.ibraconc.com.br, caso o nome do candidato não conste na Relação Geral de Inscritos o mesmo deverá informar imediatamente à Empresa Organizadora do Processo Seletivo através do telefone (75) 3624-8333, em horário comercial de segunda a sexta-feira.
6.2 O Processo Seletivo Público de que trata este Edital, consistirá de provas objetivas, dicursiva e provas práticas de acordo com o cargo, de caráter ELIMINATÓRIO, que avaliará o desempenho do candidato no trabalho que irá executar e de prova de títulos, de caráter classificatório, disciplinada neste edital.
6.3 A prova objetiva valerá 100 (cem) pontos. A prova dicursiva valerá 100 (cem) pontos.
6.4 Será atribuída nota 0 (zero) à questão dicursiva (redação) que for:
a) Redigida fora do tema proposto;
b) Apresentada em forma de verso;
c) Assinalada fora do local apropriada;
d) Escrita a lápis ou que esteja ilegível;
e) Apresentando texto padronizado, comum a todos os candidatos.
6.5 Critérios de avaliação da prova dicursiva (redação):
JULGAMENTO | AVALIAÇÃO DE ELEMENTOS | PONTUAÇÃO |
Aspectos formais | Observância das normas de ortografia, pontuação, regência e flexão. | 25 |
Aspectos Textuais | Paragrafação, estrutura de períodos, coerência e lógica na exposição das idéias | 25 |
Aspectos Lógicos Coerentes | Pertinência da exposição relativamente ao tema e à ordem de desenvolvimento proposto. | 50 |
TOTAL DE PONTOS | 100 | |
6.6 Será classificado o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva e 50% (cinqüenta por cento) na prova dicursiva (redação).
6.7 Serão atribuídas nota ZERO às questões da prova objetiva que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, as questões que não forem transcritas do caderno de provas para o cartão resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta.
6.8 As provas práticas terão critérios de avaliação que determinarão se o candidato está APTO ou INAPTO para exercício do cargo.
6.9 As questões das provas objetiva serão elaboradas, com base nos conteúdos programáticos, que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição.
6.10 As provas objetivas constarão das questões que estão especificadas no ANEXO I deste edital.
6.11 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico de computação sendo que cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.
7. DOS TÍTULOS
7.1 Aos candidatos dos cargos de CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR que se habilitarem com média mínima de 50% na classificação geral será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas, após a publicação do resultado classificatório geral, munido da respectiva certidão de tempo de serviço, tendo a respectiva prova de títulos caráter meramente classificatório, com a adição dos pontos consignados na tabela abaixo:
TÍTULO | PONTUAÇÃO | MÁXIMO DE PONTOS |
Tese aprovada em congresso | 01 ponto | 02 |
Pós-graduação | 02 pontos | 04 |
Mestrado | 03 pontos | 06 |
Doutorado | 04 pontos | 08 |
Experiência Pública Estadual por ano de Serviço | 01 ponto | 05 |
Experiência Pública Municipal por ano de Serviço | 01 ponto | 05 |
7.2 Os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo (Prova Escrita), que detenham títulos admissíveis e aferíveis na forma do Edital deverão comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de 48 horas úteis contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova escrita para a entrega dos mesmos.
7.3 Os documentos deverão ser apresentados em envelope, devidamente identificado com nome completo do candidato, cargo, número da Carteira de Identidade e titulado com: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA DE JANDAÍRA em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.
7.4 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão incinerados pelo IBRAC.
7.5 Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.
8. DOS PROGRAMAS
8.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas integram o presente Edital, na forma do anexo II.
9. DA PROVA ESCRITA
9.1 A pontuação das questões anuladas pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo somará em favor do candidato.
9.2 Será de responsabilidade do candidato, conferir a seqüência da numeração das páginas e das questões da prova. Caso esteja faltando alguma página ou questão na prova e mesmo que a impressão não esteja legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que seja tomada as devidas providências junto à Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.
9.3 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para início da prova, munido do seguinte material:
a) Documento oficial de identidade com foto.
b) Lápis preto e caneta esferográfica (azul ou preta).
9.4 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.
9.5 Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.
9.6 O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação pelo candidato do documento de identidade com valor legal.
9.7 Durante a realização da prova não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na coordenação exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
9.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.
9.9 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto no CARTÃO DE RESPOSTAS.
9.10 O CARTÃO DE RESPOSTAS é o ÚNICO documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção, ele não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado.
9.11 Será desclassificado do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;
c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;
d) For responsável por falsa identificação pessoal;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;
g) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.
9.12 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
9.13 Somente serão permitidos assinalamentos de questões no Cartão de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
9.14 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova após 1 (uma) hora do início da mesma.
9.15 O Caderno de Questão será disponibilizado aos candidatos após 2 (duas) horas do início da prova.
9.16 A realização das provas terá data, horário e local divulgados no mural de informações da Prefeitura e no site www.ibraconc.com.br com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
9.17 O prazo de duração das provas será de quatro horas contadas após a entrega dos cadernos.
9.18 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.
9.19 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram à(s) prova(s) sob pena de ser excluído do processo seletivo.
10. DOS RECURSOS
10.1 É admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento de inscrição;
b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;
c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;
d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo Público.
10.2 Os recursos relativos aos itens "10.1" deverão ser interpostos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contando-se a partir da data de publicação de cada evento;
10.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato;
10.4 O candidato poderá interpor recurso contra questões das provas, indicando, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência os seus argumentos.
10.5 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
10.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos durante o prazo com indicação do nome do candidato, nome do cargo, conforme modelo que se segue: PROCESSO SELETIVO; NOME; NÚMERO DE INSCRIÇÃO; CARGO; DATA E ASSINATURA.
10.7 O(s) ponto(s) da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) aos candidatos presentes.
10.8 Na ocorrência do dispositivo no item 10.7 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, poderá ocorrer a desclassificação inicial obtida para uma classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
10.9 Os recursos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de JANDAÍRA.
10.10 A Banca Examinadora do IBRAC - Instituto Brasileiro de Assessoria e Concursos Ltda., constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos adicionais.
10.11 A decisão do recurso será dada a conhecer de todos.
10.12 Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, Internet, fac-símile ou outro meio que não seja o específico neste edital.
11. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
11.1 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por cargos e, objetivando agilizar os serviços desta Prefeitura.
11.2 Após a correção das provas escritas (primeira etapa), o Prefeito Municipal fará divulgar os resultados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site: www.ibraconc.com.br.
11.3 As listagens indicarão, por cargo, os candidatos aptos a participarem da fase seguinte do Processo Seletivo (contagem de títulos) e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.
11.4 Após a contagem dos pontos dos Títulos, o Prefeito Municipal fará publicar o resultado no quadro de avisos da Prefeitura.
11.5 O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Exm° Prefeito Municipal e será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site: www.ibraconc.com.br.
11.6 Das decisões da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal de JANDAÍRA-BA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação oficial dos resultados. Decorrido o prazo para o recurso, as provas e os cartões resposta poderão ser incinerados pela Comissão Fiscalizadora, resguardando-se àquelas para as quais foram tempestivamente apresentados recursos, que deverão ser mantidas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da divulgação dos resultados finais.
11.7 O candidato só poderá levar o caderno de questão depois de transcorrido 02 (duas) horas do início das provas.
12. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
12.1 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da posse deverá apresentar, os seguintes documentos:
a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3x4, declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico, atestado de antecedentes criminais e demais documentos necessários e que forem solicitados sob pena de perda do direito à vaga.
12.2 A aprovação no PROCESSO SELETIVO assegurará apenas a expectativa de direito a nomeação em cargo público, ficando a concretização desse ato condicionada a observância rigorosa a ordem classificatória, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, o exclusivo interesse e conveniência da Administração e a disponibilidade financeira da Prefeitura.
12.3 A nomeação dos candidatos será pelo Prefeito Municipal de JANDAIRA-BA, observada a ordem de classificação final por cargo e obedecido o limite de vagas existentes, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO.
12.4 A convocação será feita através de avisos publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura, determinando o horário, dia e o local para a apresentação do candidato.
12.5 Perderá os direitos decorrentes do PROCESSO SELETIVO o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de JANDAIRA-BA;
12.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
12.7 É facultado à Prefeitura Municipal de JANDAIRA-BA exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.
12.8 Durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto ao órgão de pessoal da Prefeitura Municipal de JANDAIRA - BA, para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível sua localização por faltar ou constar erroneamente à citada atualização.
12.9 No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo PROCESSO SELETIVO.
12.10 Caso haja desistência, a vaga será preenchida pela Prefeitura Municipal de JANDAIRA-BA que promoverá tantas convocações quantas julgar necessária durante o período de validade do PROCESSO SELETIVO, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
12.11 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para nomeação e no ato deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como, os devidos documentos de identificação.
12.12 Caso a Prefeitura Municipal de JANDAIRA-BA, tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal, já aprovado pela Prefeitura Municipal de JANDAIRA-BA, esta promoverá as convocações necessárias durante o período de validade do PROCESSO SELETIVO, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 No caso de igualdade da nota final, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:
a) Maior idade;
b) Casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;
c) Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;
d) Sorteio.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
14.2 A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de JANDAÍRA - BA.
14.3 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas no quadro de aviso da Prefeitura, e órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de JANDAÍRA - BA.
14.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital, Regulamento Geral e Leis em vigor.
14.5 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal).
14.6 Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo público, não se publicará Edital de Processo Seletivo Público para provimento do mesmo, salvo quando esgotado o prazo de validade do Processo Seletivo que habilitou o candidato.
14.7 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.
14.8 A Prefeitura, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a ser admitidas todas às instruções necessárias à sua contratação.
14.9 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Público.
14.10 A Prefeitura Municipal de JANDAÍRA-BA não se responsabilizará pelo transporte dos servidores nomeados em virtude do presente certame concursal.
14.11 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA-BA não se responsabilizará pelo transporte dos servidores nomeados em virtude do presente Processo Seletivo.
14.12 Os candidatos admitidos na Prefeitura Municipal de JANDAÍRA - BA estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41, da Constituição Federal;
14.13 A organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da IBRAC - INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. registrada no Conselho Regional de Administração sob o nº. 000320.
14.15 Caberá ao Prefeito Municipal de JANDAÍRA-BA a homologação dos resultados finais.
14.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo.
Gabinete do Prefeito Municipal de JANDAIRA - BA, em 12 de Julho de 2007.
JOÃO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO | |
Inscrição | 16/07/2007 a 27/07/2007 |
Homologação das Inscrições | 15 dias após as inscrições |
Divulgação da planilha contendo local e horário de provas no quadro de avisos da prefeitura e site www.ibraconc.com.br | Até 72h antes da realização das provas objetivas |
Publicação do gabarito | Até 72 horas após a aplicação da prova objetiva |
Entrega de recursos contra questões objetivas | Até 48h após a publicação do gabarito |
Resultados dos recursos do gabarito oficial | Até dez dias contados do término do prazo para interposição dos recursos |
Divulgação dos resultados das provas objetiva no mural da prefeitura e no site www.ibraconc.com.br | Até vinte dias úteis após a publicação do gabarito final |
Entrega de títulos | 48 horas após publicação do resultado parcial |
Divulgação da planilha e do edital de convocação contendo nome do candidato local e horário das provas práticas | Até cinco dias após a divulgação dos resultados da prova objetiva |
Prova prática | Até 08 dias após a divulgação do resultado da prova objetiva |
Divulgação da aferição dos títulos | Até 08 dias contados após o término do acolhimento para aferição dos títulos |
Homologação do resultado final | 10 a 20 dias após a aferição dos títulos |
O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas.
ANEXO I
CARGOS | NÚMERO DE QUESTÕES ENVOLVENDO CONTEÚDOS | PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO) | PROVA PRÁTICA | ||||
PORTUGUÊS | MATEMÁTICA | CONHECIMENTO ESPECÍFICO | TOTAL DE PONTOS | VALOR DA QUESTÃO | |||
ASSISTENTE SOCIAL | 25 | - | 25 | 100 | 2,0 | SIM | NÃO |
CIRURGIÃO DENTISTA | 25 | - | 25 | 100 | 2,0 | SIM | NÃO |
ENFERMEIRO (PSF) | 25 | - | 25 | 100 | 2,0 | SIM | NÃO |
MÉDICO (PSF) | 25 | - | 25 | 100 | 2,0 | SIM | NÃO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 25 | - | 25 | 100 | 2,0 | SIM | NÃO |
PSICÓLOGO | 25 | - | 25 | 100 | 2,0 | SIM | NÃO |
PSIQUIATRA | 25 | - | 25 | 100 | 2,0 | SIM | NÃO |
