PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº. 119/2009 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 184/2012)
O MUNICÍPIO DE JAÇANÃ - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo Senhor Prefeito UADY ANTÔNIO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para fins de seleção e contratação de pessoal, cujos critérios serão regidos pelas normas constantes neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado por uma Comissão de Seleção, instituída e nomeada através do Decreto Municipal, conforme número de vagas, funções e remunerações especificadas no Quadro I.
1.2. O processo seletivo simplificado visa à contratação de profissionais, por tempo determinado, em caráter excepcional, para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social de Jaçanã/RN.
1.3. O referido processo terá vigência de até 01 (UM) ano, a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal e em obediência as determinações legais.
1.4. A seleção para as vagas de que trata este edital será realizada mediante avaliação curricular.
1.5. O quantitativo de vagas, a descrição sumária das atividades, os pré-requisitos para contratação, carga horária e o vencimento encontra-se descritos no quadro abaixo:
QUADRO I
Vagas | Função/ Código | Descrição Sumária das atividades | Pré-requisitos | Carga Horária e Lotação | Vencimento R$ |
01 (Uma) | Professor de Ciências PSS032012.F01 | Promove a educação dos (as) alunos (as) da educação de base ao 9º ano do ensino fundamental; planeja cursos, aulas e atividades escolares; avalia processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registra práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolve atividades de estudo; participa das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, desenvolve outras atividades correlatas. | Graduação em Ciências | 30 horas semanais Sec. Mun. de Educação | 1.153,55 |
04 (Quatro) | Secretário Escolar PSS032012.F02 | Auxilia diretamente ao Diretor, a quem compete dar assistência, acata e faz executar suas orientações; Organiza o serviço de Secretaria, concentrando nela toda a escrituração escolar do estabelecimento; mantém atualizado o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e ao atendimento a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados ou do Diretor; redigi e faz expedir correspondências que lhe forem confiados; mantém atualizada a coleção de leis, regulamentos, regimento, instituições, despachos, etc.; verifica estoques de materiais de expediente, solicitando reposição se necessário; datilografa/digita correspondências, recebendo minutas e encaminha a chefia para assinatura; recebe, seleciona e arquiva expedientes e correspondências, seguindo normas e rotinas pré-estabelecidas; orienta os mensageiros, transmitindo-lhe instruções verbal ou escrita quanto aos locais de entrega e recebimento de comunicações ou expedientes em geral; executar outras tarefas correlatas ao cargo. | Ensino Médio | 40 horas semanais Sec. Mun. de Educação | 622,00 |
05 (Cinco) | Professor de Educação Básica PSS032012.F03 | Promove a educação dos (as) alunos (as) por intermédio dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências naturais, geografia, história, educação artística, educação física e línguas estrangeiras modernas, da educação de base ao 9o ano do ensino fundamental; planeja cursos, aulas e atividades escolares; avalia processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registra práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolve atividades de estudo; participa das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, desenvolve outras atividades correlatas. | Nível Médio Magistério | 30 horas semanais Sec. Mun. de Educação | 1.088,25 |
04 (Quatro) | Auxiliar de Serviços Gerais PSS032012.F04 | Carrega e descarrega com carro de transporte ou manualmente materiais, ferramentas, etc., conforme determinação da chefia; efetua manutenção de câmaras frigoríficas, quanto a sua limpeza e conservação, deixando-a em condições de uso; Auxilia no abastecimento d'água da Zona Rural, seguindo orientação da chefia; Desobstrui e restaura rede de esgoto e galerias nos locais determinados; auxilia operadores de máquinas e equipamentos; limpa as dependências do ambiente de trabalho, lavando, varrendo, removendo lixos e detritos, utilizando-se de baldes, vassouras, escovas, detergentes e outros produtos de limpeza; verifica necessidades de reparos no local de trabalho, comunicando à chefia para solicitar o conserto e /ou manutenção; realiza a abertura de picadas através de desmatamento; transporta equipamentos; efetua a limpeza de equipamentos; executa outras tarefas correlatas ao cargo. | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas semanais Sec. Mun. de Educação | 622,00 |
02 (Duas) | Digitador PSS032012.F05 | Executar, ou auxiliar na execução de tarefas de trabalhos relacionados com as atividades meio e fim do órgão de lotação, nas áreas de informática e computação, incluídas as atividades de desenvolvimento de programas, digitação, identificação de falhas nos sistemas, de verificação das condições de operação dos computadores, respeitadas as normas técnicas e o regulamento do serviço. Eventualmente auxilia em outras tarefas afins. | Ensino Médio + Curso de informática básico | 40 horas semanais Sec. Mun. de Educação | 622,00 |
02 (Duas) | Monitores do PETI PSS032012.F06 | Programa e executa atividades físicas e desportivas; executa atividades recreativas e de lazer; organiza, orienta e desenvolve trabalhos artísticos, musicais e de expressão corporal; organiza escolinhas para práticas de esportes coletivos, como futebol, voleibol, futsal, capoeira e basquetebol; proferi palestras, incentivando a prática de esportes; desenvolve projetos de conscientização esportiva, enriquece o universo informacional, cultural e lúdico de crianças e adolescentes por meio de atividades complementares e articuladas entre si, destacando aquelas voltadas para o desenvolvimento da comunicação, da sociabilidade, de habilidades para a vida de trocas culturais e atividades lúdicas; apoia a criança e o adolescente em seu processo de desenvolvimento, fortalecendo sua autoestima, em estreita relação com as famílias, à escola e a comunidade; organiza registros de observações; executa outras tarefas correlatas; realiza visitas domiciliares; acompanha a jornada; controla frequência na jornada; faz cadastro das famílias; combate o trabalho infantil; realiza a jornada ampliada; faz atividades artesanais e reforço escolar. | Nível Médio Magistério | 40 horas semanais Sec. Mun. de Assistência Social | 622,00 |
1.6. Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, como também de cursos específicos, o candidato deverá apresentar cópia dos respectivos certificados.
1.7. Os vencimentos, para as funções definidas no quadro I, serão efetuados mensalmente, até o décimo dia subsequente da realização dos serviços.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.3. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos;
2.4. Apresentar, além dos documentos necessários para à comprovação da qualificação, cópia da Carteira de Identidade e do CPF, comprovante de residência, comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, certificado de reservista (somente para candidatos do sexo masculino com idade de até 45(quarenta e cinco) anos) e foto ¾ recente;
2.5. No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizerem será eliminado do processo seletivo simplificado.
2.6. Cumprir as determinações deste edital.
3. DA INSCRIÇÃO.
3.1. A inscrição deverá ser efetuada, entre os dias 09 e 15 de maio de 2012 (exceto sábado dia 12 e domingo dia 13), em horário de expediente - vide Cronograma, Anexo III -, por meio da entrega do currículo vitae atualizado, conforme modelo constante no ANEXO II e ficha de inscrição padronizada, conforme modelo constante do ANEXO I, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Manoel Fortunato, nº. 329, Centro, Jaçanã/RN.
3.1.1 É IMPRESCINDÍVEL O PREENCHIMENTO DO CURRÍCULO VITAE, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO II.
3.1.2. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples com firma reconhecida em cartório.
3.1.3. O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em cartório.
3.2. Só serão avaliados os currículos entregues no período estipulado no subitem 3.1.
3.3. Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.
3.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos vitae que não estiverem de acordo com o modelo especificado e preenchido de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível.
3.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR.
4.1. O candidato deverá preencher o currículo padronizado e anexar as cópias dos comprovantes dos requisitos exigidos para a função, conforme descrito no Quadro I;
4.2. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos solicitados.
4.3. Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital não serão analisados.
4.4. Não serão aceitos documentos originais em substituição às fotocópias.
4.5. Os pontos serão apurados conforme o descrito no quadro abaixo:
QUADRO II
QUALIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Curso com carga horária mínima de 16 horas, na área especifica a qual concorre. | 1,0 | 5,0 |
Atualização na área especifica a qual concorre, com carga horária mínima de 4 horas. | 0,5 | 5,0 |
Exercício de atividade profissional na Administração pública ou privada, em emprego/cargos/ou função a qual concorre. | 1,0 por cada seis meses completos | 10 |
Realização de trabalho na condição de voluntário, na área a qual concorre. | 1,0 por seis meses completos | 10 |
Pós-Graduação latu sensu na área de atuação a qual concorre. | 4,0 pontos para cada curso, no Max. 2 cursos | 8,0 |
Valor máximo de Pontos | - | 38 |
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO.
5.1. Para receber a pontuação relativa aos cursos e atualizações específicas com carga horária mínima de 16 horas e 4 horas, respectivamente, o candidato deverá apresentar cópia do pertinente certificado de conclusão.
5.2. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o (a) candidato (a) deverá apresentar uma das seguintes opções:
a) Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, obrigatoriamente com CNPJ da empresa, que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
b) Contrato de prestação de serviços, em papel timbrado, obrigatoriamente com CNPJ da empresa ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período e a espécie dos serviços realizados, no caso de serviço prestado como autônomo.
5.3. Para receber a pontuação relativa ao trabalho na condição de voluntário, na área da Educação ou Assistência Social, o candidato deverá apresentar Declaração, em papel timbrado, obrigatoriamente com CNPJ da empresa ou instituição, que informe o período e a espécie de serviço realizado.
5.4. Cada comprovante será pontuado uma única vez.
5.5. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os comprovantes não serão pontuados.
6. DA CLASSIFICAÇÃO.
6.1. A classificação dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos na avaliação curricular, em ordem decrescente de pontuação.
6.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
a) Maior pontuação na experiência profissional;
b) Maior pontuação na realização de trabalho voluntário na área da Educação ou Assistência Social;
c) Idade, em favor do candidato mais idoso.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO.
7.1. O resultado final da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn) e afixado em mural da Prefeitura no dia 29 de maio de 2012.
8. DOS RECURSOS.
8.1. Serão admissíveis recursos contra decisão da Comissão de Seleção quanto ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do Resultado da Avaliação Curricular.
8.2. O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão de Seleção e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Manoel Fortunato, nº. 329, Centro - Jaçanã/RN, CEP: 59.255.000.
8.3. Os recursos serão julgados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e o respectivo resultado será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do RN (www.diariomunicipal.com.br/femurn) e afixado em mural na Prefeitura Municipal.
9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
9.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jaçanã-RN.
9.2. A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do RN (www.diariomunicipal.com.br/femurn).
9.3. O candidato que no prazo de 03 (três) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.
9.4. São condições para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido posteriormente;
d) Não ser servidor da administração direta ou indireto da união, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.
e) Poderá a Administração Pública Municipal, mediante o surgimento de necessidade de excepcional interesse público e durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado, convocar e contratar candidatos, mesmo que classificados fora do número de vagas, que tenham cumprido todas as etapas e atendidos os critérios previstos por este Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial dos Municípios do RN (www.diariomunicipal.com.br/femurn).
10.2. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na sede da Prefeitura Municipal de Jaçanã/RN, na Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Assistência Social ou através dos telefones (84) 3295-2524/2245.
10.3. A aprovação do candidato no processo seletivo gera, tão somente, a expectativa de direito à contratação.
10.4. A contratação fica condicionada às condições estabelecidas no Regime Jurídico Único do Município de Jaçanã/RN, Constituição Federal, Lei Municipal nº. 119/2009 e nas demais cominações legais.
10.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, que poderá solicitar parecer da procuradoria jurídica do município.
10.6. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
Jaçanã/RN, 07 de maio de 2012.
UADY ANTÔNIO DE FARIAS.
Prefeito
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO.
NOME DO CANDIDATO: | ||||||||
CPF | Carteira de Identidade/RG | |||||||
DATA DE NASCIMENTO _______/_______/_______ | SEXO ( ) F ( ) M | ESTADO CIVIL | NATURAL DE | UF. | ||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | ||||||||
CIDADE/UF | CEP | TEL. RESIDENCIAL ( ) | TEL. CELULAR ( ) | |||||
FUNÇÃO PLEITEADA | CÓDIGO: | |||||||
Declaro verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 002/2012 | ||||||||
LOCAL | DATA | ASSINATURA DO CANDIDATO. | ||||||
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.
NOME DO CANDIDATO: | |
FUNÇÃO PLEITEADA: | CÓDIGO: |
Carteira de Identidade/RG: | |
Declaro verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital nº 02/2012. _______________________________________ | |
Jaçanã/RN, ________/__________/2012.
________________________________
Responsável pela inscrição.
ANEXO II
CURRÍCULO PADRÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO
NOME
________________________________________________________________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL
________________________________________________________________________________
CONTATO
Tel. Residencial e/ou Celular __________________________________________________________
e-mail ___________________________________________________________________________
CPF ____________________________________________________________________________
RG _____________________________________________________________________________
2 - FORMAÇÃO
CURSO | INSTITUIÇÃO | TERMINO |
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2.1 - CURSOS NA ÁREA ESPECÍFICA A QUAL CONCORRE:
(Cursos com carga horária mínima de 04 horas)
CURSO | INSTITUIÇÃO | CARGA/ HORÁRIA | PONTUAÇÃO* |
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PONTUAÇÃO TOTAL* |
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* USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
3 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS
(Na área de atuação a qual concorre)
3.1 - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA, EM EMPREGOS/CARGOS E/OU FUNÇÃO A QUAL CONCORRE.
EMPREGADOR | CARGO/FUNÇÃO | ADMISSÃO/ DESLIGAMENTO | PONTUAÇÃO* |
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PONTUAÇÃO* |
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* USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
3.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA A QUAL SE SUBMETE.
EMPREGADOR | CARGO/FUNÇÃO | ADMISSÃO/ DESLIGAMENTO | PONTUAÇÃO* |
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PONTUAÇÃO TOTAL* |
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* USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
4 - VOLUNTARIADO.
4.1 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA CONDIÇÃO DE VOLUNTÁRIO.
EMPREGADOR | CARGO/FUNÇÃO | PERÍODO | PONTUAÇÃO* |
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PONTUAÇÃO TOTAL* |
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* USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste documento são verdadeiras.
_________________________________________
LOCAL E DATA
_________________________________________
Assinatura do Candidato
USO EXCLUSIVO DO NÚCLEO DE SELEÇÃO | |
PONTUAÇÃO FINAL | ASSINATURA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO |
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ANEXO III
Etapas/Atividades | Data da Realização (2012) |
Publicação do Edital | 08 de maio |
Período de Inscrição | 09 a 15 de maio (exceto 12 e 13) |
Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular | 21 de maio |
Período de Recursos | 22 e 23 de maio |
Divulgação do Resultado Definitivo | 28 de maio |
Homologação do Resultado Definitivo do Processo Seletivo Simplificado nº. 03/2012. | 29 de maio |