Prorrogação da Inscrição e retificação para o cargo de Agente de Inclusão Digital

Prorrogação de Inscrições para Agente de Inclusão Digital na Prefeitura de Irecê - Bahia - Código 101
Quarta-feira, 29 de setembro de 2010 às 10h15

Retificação dos Itens 2.4. e 2.6 e do Conteúdo Programático Específico do Cargo de Agente de Inclusão Digital do Edital Reda n. 01/2010 e Prorrogação de Período de Inscrições, exclusivamente, para o Cargo de Agente de Inclusão Digital - Código 101.

O Município de Irecê-BA, através da Chefia do Executivo, em conjunto com a Comissão da Seleção Publica Simplificada n. 01/2010, nomeada através da Portaria nº 146/10, de 23 de agosto de 2010, tornam públicas as retificações abaixo relacionadas, passando o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado em Regime Especial de Direito Administrativo nº 01/2010, a ter as seguintes redações:

Item 2.4. "Os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo e convocados serão contratados pelo regime jurídico único, através de contrato de trabalho, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal n. 872/09".

Item 2.6. "As atribuições, os pré-requisitos e a descrição das atividades dos cargos indicados no presente Edital estão definidos na Lei Municipal n. 872/09".

Em face da alteração no conteúdo programático, nos termos acima aludidos, fica Prorrogado o Período de Inscrições da Seleção Pública Reda n. 001/2010, no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br, até o próximo dia 29 de outubro de 2010, exclusivamente para o cargo de Agente de Inclusão Digital - Código 101.
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Divulgação de Prorrogação das Inscrições na Prefeitura de Irecê - BA

Edital nº 03/2010 - Seleção Pública REDA 001/2010 - Prorrogação do Período de Inscrições:

A Prefeitura de Irecê - Bahia, através da Chefia do seu Poder Executivo, torna pública a prorrogação do período de inscrições da Seleção Pública Reda nº 001/2010, no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br, até o próximo dia 15 de outubro de 2010.

Ficam mantidos todos os demais termos do Edital da Seleção Pública Reda 001/2010.
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439 vagas para vários cargos de até R$ 7.500,00 na Prefeitura de Irecê - BA

A Prefeitura Municipal de Irecê (www.irece.ba.gov.br), Estado da Bahia, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado em Regime Especial de Direito Administrativo, com a execução técnico administrativa da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico- Fundação CEFETBAHIA.

  • Serão ofertadas 439 vagas para diversos cargos de nível Fundamental, Médio e Superior, com carga horária de 20 a 40h semanais e remuneração variada entre R$ 510,00 a R$ 7.500,00.
  • As inscrições serão realizadas no período de 20 de setembro de 2010 a 5 de outubro de 2010, via internet, através do endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/concurso.asp, ou de forma presencial, no Tabuleiro Digital - Secretaria Municipal de Educação, na Rua Coronel Terencio Dourado, s/n, antigo Projeto Rondon, Irecê-BA, de segunda à sexta-feira das 08h00 às 12h00 e das 14h30 às 18h30.

O valor da taxa de inscrição varia entre R$ 35,00 a R$ 70,00, de acordo com o cargo pleiteado pelo candidato e o nível de escolaridade exigido pelo mesmo, devendo ser pago até a data do vencimento.

A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 40 questões objetivas para todos os cargos de múltipla escolha, com 5 alternativas de resposta para todos os cargos.

  • A prova para todos os cargos será aplicada exclusivamente no município de Irecê no dia 28 de novembro de 2010, no turno matutino, sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Edital publicado no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico da empresa organizadora do Processo Seletivo e da Prefeitura Municipal.

O prazo de validade do Processo Seletivo será de dois anos, contado da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do seu Prefeito Municipal.

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