Prefeitura de Irati - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2009

MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO

EDITAL Nº 001.002/2009

Notícia Relacionada: 487 vagas para a Prefeitura de Irati - PR

Em cumprimento às determinações do Senhor Sergio Luiz Stoklos - Prefeito do Município de Irati - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2408/2006, a Comissão Organizadora do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público, nomeada pelo Decreto nº 001 de 02 de janeiro de 2009.

TORNA PÚBLICO:

O Edital destinado a regulamentar o Concurso Público, Modalidade - Emprego Público, para a contratação de pessoal por tempo determinado, sob o regime da CLT, em atendimento ao Programa Saúde da Família - PSF.

1. DO EMPREGO PÚBLICO, REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

1.1 - O Emprego Público a que se refere este Edital, é destinado ao preenchimento de vagas conforme quadro abaixo:

Cargo

Nº Vagas

Remuneração mensal (R$)

Carga horária semanal

Exigência para o cargo

Agente Comunitário de Saúde

45

415,00

40

Ensino fundamental completo.

Agente da Dengue

20

415,00

40

Ensino fundamental completo.

Auxiliar De Consultório Dentário

04

415,00

40

Ensino Médio Completo; Possuir curso técnico em Auxiliar de Consultório Dentário ou Curso Técnico em Higiene Dental.

Total

69

-

1.2 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar como agentes, respeitando o item 1.3.

1.3 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a publicação do presente edital, na localidade (bairro/distrito) em que pretendem atuar conforme especificado na tabela abaixo. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo.

CARGO

Nº de vagas/ampla concorrência

Nº de vagas para deficientes físicos

Localidade:

Agente Comunitário de Saúde

10

02

Unidade de Saúde Adhemar Vieira de Araújo

Agente Comunitário de Saúde

10

01

Unidade Saúde Vila João

Agente Comunitário de Saúde

10

01

Unidade Saúde Rio Bonito

Agente Comunitário de Saúde

02

-

Unidade Saúde Guamirim

Agente Comunitário de Saúde

02

-

Unidade Saúde Itapará

Agente Comunitário de Saúde

02

-

Unidade Saúde Gonçalves Junior

Agente Comunitário de Saúde

01

-

Unidade Saúde Arroio Grande

Agente Comunitário de Saúde

01

-

Unidade Saúde Barra do Gavião

Agente Comunitário de Saúde

01

-

Unidade Saúde Cerro da Ponte Alta

Agente Comunitário de Saúde

01

-

Unidade Saúde Faxinal dos Ferreira

Agente Comunitário de Saúde

01

-

Unidade Saúde Faxinal dos Neves

Agente Comunitário de Saúde

01

-

Unidade Saúde Pirapó

Agente Comunitário de Saúde

01

-

Unidade de Saúde Rio do Couro

Agente Comunitário de Saúde

01

-

Unidade de Saúde Rio Preto

Agente Comunitário de Saúde

01

-

Unidade Saúde Taquari

Total de vagas

69

04

-

1.4 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.5 - Os candidatos aprovados serão contratados no regime da CLT, com direitos, vantagens e obrigações especificadas na Consolidação das Leis do Trabalho.

1.6 - Os contratos serão celebrados de acordo com a Lei Municipal 2411/2006, sendo que poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.6.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apuradas em procedimento administrativo;

1.6.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.6.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.6.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

1.6.5 - no caso do cargo de Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do Art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006, ou em função de apresentação falsa de residência.

1.6.6 - extinção dos programas Federais e Estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da contratação;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação.

2.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação.

2.12 - Apresentar carteira de trabalho no ato da contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 05 de janeiro de 2009 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 16 de janeiro de 2009.

3.1.2- O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até o dia 19 de janeiro de 2009, em toda rede bancária, preferencialmente no SICREDI.

3.1.4- O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5- As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6- O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.1.7 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.1.8- Serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 05 de janeiro de 2009 a 16 de janeiro de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, na Rua Coronel Emílio Gomes nº 22, Centro - Prefeitura Municipal de Irati - PR, fone (42) 3907-3003, portando documentos pessoais.

3.2 - A taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais).

3.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.saber.srv.br e www.irati.pr.gov.br e pelos telefones (42) 3907-3003 ou (45) 3225-3322;

3.4 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.5- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.6- Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. tendo como data máxima de postagem no dia 16 de janeiro de 2009, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

3.6.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.7- O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital;

3.8 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência;

3.9 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.10 - A Comissão Organizadora de Concursos Públicos divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Irati e no Órgão Oficial do Município e nos sites www.saber.srv.br, www.irati.pr.gov.br, no prazo de até cinco (05) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.6 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida. 4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO, MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO:

O Concurso Público, Modalidade - Emprego Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 01 de fevereiro de 2009 em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 8 horas, (horário de Brasília) pois os portões permanecerão abertos somente até às 8h30min , horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5 - Será excluído do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público por ato da Comissão Organizadora do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.6.4- Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Concurso Público, Modalidade - Emprego Público, nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais e na sede do município de Irati - PR.

5.1.13 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.14 - Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.15 - O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

5.1.16 - Por razões de ordem Técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público com anuência da Comissão Organizadora, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.17- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer vistas à prova, junto a Comissão Organizadora, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Irati, sito a Rua Cel. Emílio Gomes, nº 22, respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Pontuação

Interpretação de Texto e Língua Portuguesa

10

2,5

25

Conhecimentos Gerais

Matemática

05

2,5

12,5

História

05

2,5

12,5

Geografia

05

2,5

12,5

Conhecimentos Específicos do cargo

15

2,5

37,5

Total

40

 

100

5.3. - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E ATRIBUIÇÕES:

5.3.1. Os conteúdos programáticos constam no Anexo I e atribuições no anexo II deste Edital.

5.4. - DO RESULTADO FINAL:

5.4.1- Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

5.4.2- Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.4.3- Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato mais idoso.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente a realização da prova.

6.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Irati- Pr, sito a Rua Cel. Emílio Gomes, nº 22.

6.3 - Após o julgamento pela Comissão Organizadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

6.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO, MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO:

7.1 - O Concurso Público, Modalidade - Emprego Público terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

7.2 - A aprovação no Concurso Público, Modalidade - Emprego Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação.

8.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural e no site oficial da Prefeitura do Município de Irati-Pr - www.irati.pr.gov.br e outra forma que se julgar necessária.

8.4 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Irati, sito a rua Coronel Emilio Gomes, 22.

8.4.1 - Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes e de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

8.5 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada, será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Irati-Pr e nos sites www.saber.srv.br e www.irati.pr.gov.br.

8.7 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento deste Concurso e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Prefeitura Municipal.

8.8 - Os cartões resposta deste Concurso Público, Modalidade - Emprego Público bem como o caderno de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

8.9 - Faz parte deste edital os anexos I - dos conteúdos programáticos e II das atribuições do cargo.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

9.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Irati, Estado do Paraná, em 02 de janeiro de 2009.

Rozenilda Romaniw Bárbara
Presidente da Comissão Organizadora

Sergio Luiz Stoklos
Prefeito Municipal

ANEXO 1-

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS -EMPREGO PÚBLICO

1 - INTERPRETAÇÃO DE TEXTO E LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental sem considerar as alterações ortográficas recentes.

2 - CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: 2.1 - Matemática:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental. .

2.2 - História:

Fundamentos Históricos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos Militares. Brasil Contemporâneo. História do Paraná. História de Irati. Organização Política e atualidades de Irati, do Paraná, do Brasil e do Mundo.

Referências Bibliográficas:Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade e livros de história de Irati volume I, II, e III de Jose Maria Orreda.

2.3 -Geografia:

Fundamentos Geográficos do Brasil. Aspectos geográficos e históricos de Irati: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos municipais. Ética e Trabalho.

Referências Bibliográficas:Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade e livros de história de Irati volume I, II, e III de Jose Maria Orreda.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Agente Comunitário de Saúde:

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PCAS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias; Urbanização, Industrialização e epidemias; Indicadores de saúde; O diagnóstico comunitário; Planejamento); Meio Ambiente: (Água, solo e saúde); Doenças mais comuns na comunidade: (Introdução à Microbiologia. Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, Resistência e Imunidade, Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Fecundação e Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, O Perfil do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde; Leis (8.080/90 e 8.142/90); Constituição Federal artigos 196 á 200.

Referências Bibliográficas: Livros que tratem do assunto.

Agente da Dengue:

Noções sobre febre amarela e dengue; Biologia do vetor; Organização das operações de campo; Pesquisa entomológica; Uso de E.P.I.; Controle biológico e manejo ambiental; Cuidado higiênico do corpo e alimentos; Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico; Epidemias e endemias; Noções de ética; Noções de prevenções e recuperação da saúde; Função do agente de endemia; Legislação Municipal da dengue; Tratamento focal e tratamento químico; PNCD - Programa Nacional de Controle de Dengue; PECD - Programa Estadual de Controle da Dengue; PMCD - Programa Municipal de Controle da Dengue; LIRAa - Levantamento de Índice Rápido Amostral; Incorporação do levantamento de índice na rotina de trabalho dos Municípios prioritários; aplicações de inseticida a Ultra baixo volume - UBV costa e pesada; Comitê Municipal de Combate da Dengue; Estratificação; Cálculo de cubicagem. Leis (8.080/90 e 8.142/90); Constituição Federal artigos 196 á 200.

Referências Bibliográficas: Livros que tratem do assunto.

Aux. de Consult. Dentário:

Rotinas básicas em um consultório odontológico. Preenchimento de fichas clinica. Prevenção. Cariologia. Placa bacteriana. Técnicas de escovação. Tipos de dentição. Anatomia dental. Esterilização, Desinfecção, Assepsia, Antiasepsia. Ergonomia (trabalho a quatro mãos). Métodos de Prevenção (selantes, flúor, palestras). Materiais e Instrumentais utilizados na clinica odontológica (seqüência, utilização). Rotina de cuidados com equipamentos da clinica. Equipamentos de Proteção Individual (EPI's). Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Referências Bibliográficas: Livros que tratem do assunto.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:

O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde observa a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.O agente comunitário de saúde por meios de ações individuais ou coletivas, realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde. Os Agentes Comunitários de Saúde deverão residir nas localidades de atuação.

CARGO: AGENTE DA DENGUE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:

A Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde) estabelece as atribuições do agente comunitário na prevenção e controle da malária e da dengue. .

O agente da dengue atua junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença seus sintomas e riscos - e o agente transmissor; informa o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; vistoria os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; promove reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; comunica ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; encaminha os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO. PRÁTICA NO CARGO ABONADA POR PROFISSIONAL DENTISTA OU REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:

Ao auxiliar de odontologia cabe proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental. Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho). Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados. Registrar no SIAB- Sistema de Informação da Atenção Básica os procedimentos de sua competência realizados. Demais atividades inerentes ao cargo.

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