ILDO ROBERTO LEMOS SALLABERRY, Prefeito Municipal de HERVAL, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará Concurso Público sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, Lei Municipal nº 709/2008 e 739/2009, em conformidade com a Portaria n° 648/06, de 28 de março de 2006 e Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006, para provimento dos empregos conforme tabela abaixo, em atendimento à Estratégia de Saúde da Família - ESF e ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto n° 005/2004 e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Diário Popular de Pelotas". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.
CAPÍTULO I - DO EMPREGO E VAGAS
1.1. DAS VAGAS:
1.1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de emprego abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso Público.
1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
1.1.3. Tabela de Empregos:
Emprego | Vagas Gerais | Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação | Carga Horária Semanal | Salários Junho/09 R$ | Valor de Inscrição R$ |
Agente Comunitário de Saúde | 17 | - Haver concluído o ensino fundamental(2); - Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; (1) - Residir na área da micro-área em que atuar. | 40 horas | 415,00 | 30,00 |
Agente de Combate às Endemias | 02 | - Ensino Fundamental completo(2); - Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate às Endemias. (1) | 40 horas | 415,00 | 30,00 |
Atendente de Consultório Dentário | 03 | Ensino Fundamental completo, formação em Atendente de Consultório Dentário e inscrição no Conselho Federal de Odontologia. | 40 horas | 642,65 | 30,00 |
Enfermeiro do ESF | 03 | Curso Superior Completo, habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro e registro no Conselho Regional de Enfermagem. | 40 horas | 3.213,30 | 100,00 |
Médico do ESF | 03 | Curso Superior Completo, habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e registro no Conselho Regional de Medicina. | 40 horas | 5.413,78 | 130,00 |
Odontólogo do ESF | 03 | Grau Superior Completo, habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo e registro no Conselho Regional de Odontologia. | 40 horas | 3.213,30 | 100,00 |
Psicólogo | 01 | Superior Completo e habilitação específica para o exercício legal da profissão. | 40 horas | 3.213,30 | 100,00 |
Técnico em Enfermagem do ESF | 03 | Curso Técnico em Enfermagem completo, habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem. | 40 horas | 1.028,36 | 70,00 |
(1) O Município de Herval em parceria com outros órgãos técnicos proporcionará aos candidatos aprovados no concurso público o Curso de Qualificação Básica, devendo os candidatos concluírem o referido Curso com aproveitamento satisfatório como condição para que se efetive a contratação, sendo que as mesmas observarão a classificação no concurso público.
(2) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.
1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das Micro-áreaS (Somente para o emprego de Agente Comunitário de Saúde):
Micro-área | ABRANGÊNCIA |
Micro-área 1 (Zona Rural) | - Basílio mais o Assentamento 18 de Maio. |
Micro-área 2 (Zona Rural) | - Desvio Herval. - Barro das Negas. - Terra do Sol. - Assentamento 15 de Outubro. - Fazenda Nova. |
Micro-área 3 (Zona Rural) | - Carvalho de Freitas. - Coxilia do Lageado. - Rincão Feliz. - Pedra Alta. - Airosa Galvão. |
Micro-área 4 (Zona Rural) | - Alto Alegre. - Serra da Mª Pinto. - Região Passo do Veado. - Passo da Divisa. - Passo da Cafurna. - Serro Alegre. - Camélia, até a propriedade do Enildo Sais pela RS. |
Micro-área 5 (Zona Rural) | - São Virgílio I. - São Virgílio II. - Estrada do Cerro (torre) pela estrada da antena. Toda Zona Rural. - Guarda Nova. - Passos dos Vimes. - Passos das Pedras. - Corredor do Cemitério, e Cerro do Marco até o Pedrinho Pinto. |
Micro-área 6 (Zona Rural) | - Cerro Chato. - São Jerônimo. - Santa Rita III. - Cerro Partido. - Cerro do Baú até a RS 608. |
Micro-área 7 (Zona Rural) | - Jaguarão Chico. - Passo da Areia. - Assentamento Cerro Azul até a estrada da casa branca. |
Micro-área 8 (Zona Rural) | - Serra. - Bote. - Centurião. - Passo das Carretas. - Estiva. - Coxilia do Sarandi. |
Micro-área 9 (Zona Rural) | - Assentamento Bamburral. - Querência I. - Querência II. - Butiá. - Casa Branca. - Região Querência dos sucessores de Mario Matos. |
Micro-área 10 (Zona Rural) | - Passo do Mingote. - Região Pontas do Telho. - Passo do Arroio Grande. - Passo do Dionísio até o apertado. |
Micro-área 11 (Centro) | - Rua José Maria D'Ávila desde a Rua Bonifácio até a travessa com a Rua Dr. Ferreira pelo lado ímpar da Rua José Maria D'Ávila. - Rua Marechal Deodoro em toda sua extensão. - Rua Vereadora Maria Gomes Mendes, entre as Ruas Bonifácio e Júlio de Castilhos, dos 2 lados da Rua Vereadora Maria Gomes. - Rua Pinto Bandeira em toda sua extrensão. - Rua Marechal Floriano desde a travessa da Rua Bonifácio até a travessa com a Rua 13 de Maio, dos 2 lados da Rua Marechal Floriano. - Rua Carlos Barbosa em toda sua extensão. - Av. Osvaldo Aranha desde a travessa com a Rua Constantino Echeverria até a travessa com a Rua 13 de Maio pelo lado esquerdo da Av. Osvaldo Aranha. - Rua 13 de Maio desde a travessa com a Rua Osvaldo Aranha até a travessa com a Rua Marechal Deodoro, pelos 2 lados da Rua 13 de Maio. - Rua Dr. Ferreira desde a Rua Osvaldo Aranha até a Rua José Maria D'Ávila, dos 2 lados da Dr. Ferreira. - Rua Borges de Medeiros desde a Av. Osvaldo Aranha até a Rua José Maria D'Ávila, dos 2 lados da Rua Borges de Medeiros. - Rua XV de Novembro desde a travessa com a Rua Osvaldo Aranha até a travessa da Rua José Maria D'Ávila, dos 2 lados da Rua XV. - Rua Júlio de Castilhos desde a travessa com a Rua Osvaldo Aranha, até a travessa com a Rua José Maria D'Ávila, pelos 2 lados da Rua Júlio de Castilhos. - Rua Bonifácio desde a travessa com a Rua José Maria D'Àvila, somente o lado direito da Rua Bonifácio. |
Micro-áreas 12 e 18 (Pilão) | - Rua Manoel da Costa Medeiros desde a travessa com a Rua Dr. Xamusset, até o final da Rua em direção ao loteamento Manoel I. T. Nunes (dos 2 lados da rua) - Rua n° 6 em toda a sua extensão.- Rua Julio C. Nunes desde a travessa com a Rua Dr. Xamusset até a travessa com a Rua 13 de Maio pelos 2 lados da rua. - Rua Luiz Osório D'Ávila entre as ruas Dr. Xamuset e Rua 13 de Maio, pelos 2 lados da Rua. - Rua Santos Abreu desde a Rua Dr. Xamusset até a Rua 13 de Maio, pelos 2 lados da Rua Santos Abreu. - Rua Madruga Bitencurt desde a travessa com a Rua Dr. Xamusset até a travessa com a Rua 13 de maio, pelos 2 lados da Rua Madruga Bitencurt. - Rua Osmar Grafulha em toda a sua extensão. - Rua Professora Castorina em toda a sua extensão. - Rua Barão de Aceguá em toda sua extensão. - Rua Percilio Cunha em toda sua extensão. - Rua Dr. Xamusset desde a travessa com a Rua Madruga Bitencurt até a travessa com a Rua Manoel da Costa Medeiros. Somente o lado direito da Rua Dr. Xamusset. - Rua n° 5 em toda sua extensão. - Rua 13 de Maio desde a Rua Madruga Bitencurt até travessa com a Rua Manoel da Costa Medeiros, pelos 2 lados da Rua 13 de Maio. - Rua Dr. Homero do Macedo em toda a sua extensão. - Rua Luiz M. Domingues em toda a sua extensão. - Rua Trajano P. Souza em toda a sua extensão. - Rua n° 2 em toda a sua extensão. - Rua Raul Chagas em toda a sua extensão. - Todo o lotemaento Botafogo. - Todo o loteamento Manoel I. T. Nunes. |
Micro-áreas 13 e 16 (Bairro Grafulha) | - Rua Dionísio Silveira em toda a sua extensão. - Lote Bosque. - Rua n° 1 em toda a sua extensão. - Rua Guerreiro Vitória em toda a sua extensão. - Rua Alba A. Ferreira em toda a sua extensão. - Rua José Maria D'Ávila desde a travessa com a Dr. Ferreira até o entroncamento com a Rua 13 de Maio, dos 2 lados da Rua José Maria D'Ávila. - Rua 13 de Maio desde a travessa com a Rua Marechal Deodoro, até a travessa com a Madruga Bitencurt, dos 2 lados da Rua 13 de Maio. - Av. Osvaldo Aranha desde a travessa com a Rua Julio de Castilhos até a travessa com a Rua 13 de Maio. Somente o lado esquerdo da Av. - Av. Osvaldo Aranha desde a travessa com a 13 de Maio até a Casa do Idoso, dos 2 lados da Av. Osvaldo Aranha. - Rua Aquiles Abreu desde a travessa com a Julio de Castilhos até o posto de combustível, ou até o encontro com a Av. Osvaldo Aranha, dos 2 lados da Rua Aquiles Abreu. - Rua Luiz A. M. Sá desde a travessa com a rua Julio de Castilhos, até a travessa com a Av. Getulio Vargas dos 2 lados da Rua Luiz A. M. Sá. - Rua Prof. Enio Amaral desde a travessa com a Rua Julio de Castilhos até a Av. Luiz Lima de Faria, pelos 2 lados da Rua Prof. Enio. - Rua 18 de Janeiro, desde a travessa com a Rua Julio de Castilhos, até a Av. Luiz Lima de Faria, dos 2 lados da Rua 18 de Janeiro. - Rua Cyro da Silva Filho em toda a sua extensão. - Rua Padre Francisco Hilman em toda a sua extensão. - Todo o loteamento Hermes Botelho. - Rua 13 de Maio desde a travessa com a Av. Osvaldo Aranha até a Rua Aquiles Abreu, dos 2 lados da Rua 13 de maio. - Rua Dr. Ferreira desde a travessa com a Av. Osvaldo Aranha até o entrocamento com a Rua Aquiles Abreu, dos 2 lados da Rua Dr. Ferreira. - Av. Luiz Lima de Faria em toda a sua extensão. - Av. Julio de Castilhos desde a travessa com a Av. Osvaldo Aranha até o final da Rua em direção ao Sindicato Rural. Somente do lado direito da Av. Julio de Castilhos. |
Micro-área 14 (Caixa d'Água) | - Rua Bonifácio desde a travessa com a Rua José Maria até o encontro das Ruas Prof. Luiza C. da Costa Nunes e Carlos Barbosa. Somente do lado esquerdo da Rua Bonifácio. - Rua Coronel Sampaio em toda a sua extensão. - Rua Pinheiro Machado em toda a sua extensão. - Rua Vereadora Maria Gomes Mendes desde a travessa com a Rua Bonifácio em direção ao Cemitério até o final da Rua pelos 2 lados da Rua Vereadora Maria Gomes Mendes. - Rua Marechal Floriano, desde a travessa com a Rua Henrique Ávila, dos 2 lados da Rua Marechal Floriano. - Rua Prof. Luiza C. da Costa Nunes em toda a sua extensão. - Av. Osvaldo Aranha desde a travessa com a Rua José Constantino Echeverria até o encontro com a Rua Coronel Sampaio dos 2 lados da Av. Osvaldo Aranha. - Rua José Constantino Echeverria desde a travessa com a Av. Osvaldo Aranha até o encontro com a Rua 18 de Janeiro, pelos 2 lados da Rua José Constantino. - Rua n° 1 em toda a sua extensão. - Rua n° 2 em toda a sua extensão. - Rua n° 3 em toda a sua extensão. - Rua n° 4 em toda a sua extensão. - Rua n° 5 em toda a sua extensão. - Rua n° 6 em toda a sua extensão. - Rua Prof. Enio Amaral desde a travessa com a Rua Julio de Castilhos até a travessa com a Rua n° 6, dos 2 lados da Rua Prof. Enio Amaral. - Rua n° 7 em toda a sua extensão. - Loteamento Silva. - Rua Julio de Castilhos desde a travessa com a Av. Osvaldo Aranha, até a travessa com a Rua 18 de Janeiro, somente do lado esquerdo da Rua Julio de Castilhos. - Rua 18 de Janeiro desde a travessa com a Rua Julio de Castilhos até o encontro com a Rua José Constantino Echeverria, dos 2 lados da Rua 18 de Janeiro. - Rua Luiz A. M. Sá desde a travessa com a Rua José Constantino Echeverria até a travessa com a Julio de Castilhos dos 2 lados da Rua Luiz A. M. Sá. - Rua Aquiles Abreu desde a travessa com a Rua José Constantino Echeverria até a travessa com a Julio de Castilhos pelos 2 lados da Rua Aquiles Abreu. |
Micro-áreas 15 e 17 (Jango) | - Rua Manuel da Costa Medeiros desde a travessa com a Av. João Dias da Silva até a travessa com a Rua Dr. Xamusset pelos 2 lados da Rua Manoel da Costa Medeiros. - Rua Clóvis Faria em toda a sua extensão. - Rua Luiz Osório D'àvila desde a travessa com a Av. João Dias da Silva até a travessa com a Rua Dr. Xamusset pelos 2 lados da Rua Luiz Osório D'àvila. - Rua Santos Abreu desde atravessa com a Rua XV de Novembro, até a travessa com a Rua Dr. Xamusset dos 2 lados da Rua Santos Abreu. - Rua Teixeira Pinto em toda a sua extensão. - Rua Luiz Medeiros em toda a sua extensão. - Hernest Gonzales em toda a sua extensão. - Rua Alaide C. Nunes em toda a sua extensão. - Rua José Maria D'Ávila desde a travessa com a Rua Bonifácio até a Rua Dr. Ferreira, somente do lado esquerdo da Rua José Maria D'Ávila. - Rua Silva Tavares desde a Rua XV de Novembro com a Rua Dr. Ferreira pelos 2 lados da Rua e a mesma Silva Tavares desde a Dr. Ferreira até o entroncamento com a Rua Dr. Xamusset somente pelo lado esquerdo da Rua Silva Tavares. - Rua Madruga Bitencurt desde a travessa com a Rua XV de Novembro até a travessa com a Rua Dr. Xamusset pelos 2 lados da Rua Madruga Bitencourt. - Rua Julio C. Nunes desde a travessa com a Rua Dr. Ferreira até a travessa Dr. Xamusset, pelos 2 lados da Rua Julio C. Nunes. - Rua Dr. Ferreira desde a travessa com a Rua José Maria D'Ávila até a travessa com Rua Silva Tavares. Somente o lado esquerdo da Rua Dr. Ferreira. - Rua Dr. Xamusset desde a travessa com a Rua Silva Tavares até a travessa com a Rua Manoel da Costa Medeiros. Somente do lado esquerdo da Rua Dr. Xamusset. - Rua Borges de Medeiros desde a travessa com a Rua José Maria D'Ávila até a travessa com a Rua Manoel Costa Medeiros, pelos 2 lados da Rua Borges de Medeiros. - Rua XV de Novembro desde a travessa com a Rua José Maria D'Ávila até a travessa com a Rua Manoel da Costa Medeiros, dos 2 lados da Rua XV de Novembro. - Av. João Dias da Silva desde a travessa com a Rua José Maria D'Ávila até o final da Rua em direção à Rua Manoel da Costa Medeiros pelos 2 lados da Av. João Dias da Silva. - Toda a extensão da Alameda Chico Mendes. |
1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Descrição Sintética: Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob supervisão competente.
Descrição Genérica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Descrição Sintética: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
Descrição Genérica: Fazer vistas domiciliares e entrevistas; fazer inspeções em residências e comércio em geral de transmissores de doenças, tais como: esquistossomose, doença de chagas, dengue, leishmaniose tegumentar e viceral, malária, entre outras; fazer identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais; promover ações educativas, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; passar informações sobre o modo de transmissão de doenças, período de incubação, sintomas, diagnóstico e medidas de controle, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com indivíduos e grupos; realizar campanhas de prevenção de doenças; participar e fazer reuniões para discussão e avaliação dos trabalhos de campo; elaborar e apresentar relatórios; executar outras tarefas afins.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Descrição Sintética: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião Dentista ou do Técnico em Higiene Dental.
Descrição Genérica: Compete ao Atendente de Consultório Dentário, sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Higiene Dental, orientar os pacientes sobre higiene bucal, revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento do paciente, instrumentar o Cirurgião-Dentista e o técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória, promover o isolamento do campo operatório, preparar materiais restauradores e de moldagem, selecionar moldeiras, preparar modelos em gesso, preencher mapas, quadros e fichas de atendimento odontológico, executar assepsia e limpeza do instrumental e aparelho odontológico, executar a recepção e o atendimento dos pacientes destinados ao atendimento clínico e outras tarefas correlatas.
ENFERMEIRO DO ESF
Descrição Sintética: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo as pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.
Descrição Genérica: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando a promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família (USF); e exercer outras atividades afins.
MÉDICO DO ESF
Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.
Descrição Genérica: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.
ODONTÓLOGO DO ESF
Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder à odontologia profilática.
Descrição Genérica: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos e outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Atendente de Consultório Dentário (ACD) e executar outras tarefas afins.
PSICÓLOGO
Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, de orientação na área escolar e da clínica psicológica.
Descrição Genérica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO ESF
Descrição Sintética: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.
Descrição Genérica: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, como o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando a garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um emprego, tendo em vista a realização das provas para todos os empregos na mesma data e horário.
2.3. As inscrições serão somente Presenciais.
2.4. PERÍODO: 01/07/2009 a 16/07/2009.
2.5. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:
a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.
f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de empregos, na data da contratação.
g) O Agente Comunitário de Saúde deverá apresentar a comprovação da residência, que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração com firma devidamente reconhecida em cartório.
h) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
2.6. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:
2.6.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 14h às 17h, na Prefeitura Municipal, sita na Rua Rafael Pinto Bandeira, 671 - Bairro Centro, Herval-RS.
2.6.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;
b) Pagar na Tesouraria da Prefeitura Municipal, o valor correspondente referente ao valor da inscrição estipulada neste Edital, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato,
c) Apresentar o comprovante do recolhimento do valor da inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;
d) Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento;
e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida, para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade, bem como o original do documento apresentado, para simples conferência;
f) Candidatos amparados pela Lei nº 458/2005 interessados na isenção de pagamento do valor da inscrição, poderão inscrever-se no presente concurso, desde que comprovem no ato da inscrição a condição de desempregado e carente, mediante apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar (original e cópia da carteira de cadastro na Secretaria Municipal de Assistência Social) e declaração de pobreza.
g) O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá assinalar na ficha de inscrição a opção pela Micro-área onde reside.
h) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.6.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no concurso público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
2.7.1. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um emprego deste Edital, tendo em vista a realização das provas para todos os empregos na mesma data e horário.
2.7.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.
2.7.3. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.
2.7.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
2.7.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
2.7.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.
2.7.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.7.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.
2.7.9. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de emprego.
2.7.10. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.
2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.8.1. Em 29/07/2009 será divulgado edital de homologação das inscrições.
2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.
2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou ainda no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada emprego do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.
3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.
CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO
4.1. Ficam isentos do pagamento do valor da inscrição em concursos públicos promovidos pelo município e seus órgãos, todos os cidadãos comprovadamente desempregados e carentes e que atenderem as condições estabelecidas na Lei Municipal Nº 458/2005.
4.2. Os candidatos interessados, desde que atendam as condições previstas no item 4.3 deste Edital, poderão solicitar isenção do valor da inscrição à Comissão Executora, no dia da inscrição, através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção (Anexo IV deste Edital). Essa ficha preenchida e impressa deverá ser entregue no ato de inscrição, acompanhada dos comprovantes referidos no item 4.3.
4.3. A comprovação da condição de desempregado e carente se dará no ato da inscrição, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e declaração de pobreza.
4.3.1. A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata o item 4.3 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA
5.1. Para todos os empregos, o concurso público constará unicamente de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos empregos.
5.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.
5.3. A prova escrita para todos os empregos, será aplicada em 16/08/2009, às 14 horas, no Município de Herval, em local a ser divulgado quando da homologação das inscrições em 29/07/2009.
5.4. Fica reservado o direito de indicar nova data para a realização da prova, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação de novo edital, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.
5.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:
EMPREGO | DISCIPLINA | N° QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | PESO TOTAL |
TABELA A | ||||
Enfermeiro do ESF, Médico do ESF, Odontólogo do ESF, Psicólogo | Português | 10 | 1,75 | 17,50 |
TABELA B | ||||
Atendente de Consultório Dentário, Técnico em Enfermagem do ESF | Português | 10 | 2,00 | 20,00 |
TABELA C | ||||
Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias | Português | 10 | 3,50 | 35,00 |
5.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A nota final da prova escrita, será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
5.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
5.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição.
5.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
5.10. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do concurso esta poderá ser dispensada, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.
5.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.12. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
5.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
5.14. Será excluído do concurso público o candidato que:
a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.
5.15. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).
5.16. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.17. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.18. O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.
5.19. Os programas e/ou referências bibliográficas são os constantes no ANEXO I do presente Edital.
5.20. O tempo de duração da prova será de até 3 horas.
5.21. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.
5.22. Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.23. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
5.24. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.
5.25. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
5.26. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
5.27. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.
5.28. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
5.29. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.
5.30. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.
5.31. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS
6.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento de inscrição;
b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.
6.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.
6.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:
a) Nome do Candidato;
b) Concurso Público de referência - Órgão/Município;
c) Emprego ao qual concorre;
d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.
6.4. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.
6.5. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
6.6. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso Público, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.
6.7. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
CAPÍTULO VII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na prova escrita.
7.2. A lista final de classificação do concurso público apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego. Para o Agente Comunitário de Saúde, a classificação será por área de atuação, ou seja pela Micro-área escolhida, e que resida o candidato.
7.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.
7.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
7.4.1. Para os casos em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.
7.4.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:
7.4.3. Para os empregos da TABELA A:
a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;
b) sorteio.
7.4.4. Para os empregos da TABELA B:
a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;
b) obtiver maior nota em português;
c) obtiver maior nota em matemática;
d) sorteio.
7.4.5. Para os empregos da TABELA C:
a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;
b) obtiver maior nota em português;
c) sorteio.
7.5. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.
7.6. O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do Concurso Público.
CAPÍTULO VIII - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS
8.1. O provimento dos empregos obedecerão, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
8.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Prefeitura Municipal.
8.3. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação do ato de contratação para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo passará para o final da lista dos aprovados, para concorrer a novo chamamento uma só vez, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
8.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.
8.5. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal.
8.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a contratação no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:
a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5, deste Edital acompanhada de fotocópia.
b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.
8.7. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
8.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso público.
9.3. Faz parte do presente Edital:
Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas; Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;
Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;
Anexo VI - Solicitação de Isenção de Pagamento de Valor da Inscrição.
Prefeitura Municipal de Herval, 01 de julho de 2009.
ILDO ROBERTO LEMOS SALLABERRY
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Para os empregos da Tabela A: ENFERMEIRO DO ESF, MÉDICO DO ESF, ODONTÓLOGO DO ESF e PSICÓLOGO.
PORTUGUÊS - Comum a todos
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/ a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.
LEGISLAÇÃO - Comum a todos
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso). - BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. - HERVAL. Lei Orgânica do Município. (Art. 84 a 102, Art. 107 a 113).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ENFERMEIRO DO ESF
Conteúdo 1:
1) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. 2) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. 3) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. 4) Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos. 5) Enfermagem em saúde pública. 6) Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos. 7) Enfermagem e saúde mental. 8) Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos. 9) Prevenção e controle de infecções. 10) Administração de medicamentos. 11) Assistência de enfermagem em terapia intensiva. 12) Enfermagem de emergências. 13) Processo de enfermagem. 14) Ética Profissional. Legislação e Saúde Pública: 1) Legislação aplicada ao desempenho profissional. 2) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 3) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 4) Educação em saúde. 5) SUS e política nacional de saúde. 6) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 7) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 8) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. Legislação disponível no site www.saude.gov.br.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras evidências. - BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação. Disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/manu_normas_vac.pdf - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual de Hipertensão arterial e Diabetes mellitus. Brasília, 2002. Disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/miolo2002.pdf - BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Saúde dentro de casa: programa de saúde da família. - BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde da Criança. Disponível no link: http://bvsms2.saude.gov.br/php/level.php?lang=pt&component=5 1 &item=26 - BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde da Mulher. Disponível no link: http://bvsms2.saude.gov.br/php/level.php?lang=pt&component=5 1 &item=38 - BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde do Adolescente e do Jovem. Disponível no link: http://bvsms2.saude.gov.br/php/level.php?lang=pt&component=5 1 &item=30 - BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde do Idoso. Disponível no link: http://bvsms2.saude.gov.br/php/level.php?lang=pt&component=5 1 &item=31 - BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Manual de Enfermagem - Programa de Saúde da Família. Disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/38manual_enfermagem.pdf - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990. - Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007. - BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D. Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. Todos os Volumes. Editora Guanabara Koogan. - CINTRA, E.A. Assistência de enfermagem ao paciente crítico. Atheneu. - MONTEIRO, C.A. Velhos e novos males da saúde no Brasil. A evolução do país e de suas doenças. Hucitec. - POTTER, P.A.; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan. - STUART, G.W. Enfermagem psiquiátrica: princípios e práticas. Artmed. - VANZIN, A.S. Consulta de enfermagem: uma necessidade social? RM&L. - WALDOW, V.R. Cuidado humano: o resgate necessário. Sagra Luzzatto. Conteúdo 2: Todo o conteúdo das obras a seguir relacionadas: Legislação disponível no site www.saude.gov.br.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. - BRASIL. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família. - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da Hanseníase. 1ª ed. Brasília, 2002. - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Parte 1 e 2. Brasília, 2001. - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Informe da Atenção Básica nº 16 - Atuação do Enfermeiro na Atuação Básica. Brasília, 2002. - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose: cadernos de atenção básica. 6ª ed. Brasília, 2002.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Revista Brasileira de Saúde da Família. Brasília, 2005. - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, 2000.
MÉDICO DO ESF
Medicina Geral:
1) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias. 4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia.
Legislação e Saúde Pública:
1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Ética Profissional. Legislação disponível no site www.saude.gov.br.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Ministério da Saúde www.saude.gov.br - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual de Hipertensão arterial e Diabetes mellitus. Brasília, 2002. - Disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/miolo2002.pdf - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da Hanseníase. Brasília, 2002. - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose: cadernos de atenção básica. Brasília, 2002. - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Revista Brasileira de Saúde da Família. Brasília, 2005. - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, 2000. - BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Saúde dentro de casa: programa de saúde da família. - BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde da Criança. Disponível no link: http://bvsms2.saude.gov.br/php/level.php?lang=pt&component=5 1 &item=26 - BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde da Mulher. Disponível no link: http://bvsms2.saude.gov.br/php/level.php?lang=pt&component=5 1 &item=38 - BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde do Adolescente e do Jovem. Disponível no link: http://bvsms2.saude.gov.br/php/level.php?lang=pt&component=5 1 &item=30 - BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde do Idoso. Disponível no link: http://bvsms2.saude.gov.br/php/level.php?lang=pt&component=5 1 &item=31 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990. - Código de Ética Profissional. - DUNCAN, B.B.; SCHMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Artes Médicas. - DUNCAN, B; SCHIMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed - FLETCHER, R.; FLETCHER, S.W.; WAGNER, E.H. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. Artmed. - GOULART, F.A.A. (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina. - HARRISON, F.; BRAUWALD et al. Medicina Interna. Mc Graw Hill. - PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática, Guanabara Koogan. - ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Fiocruz. - SOUZA, C.E.L. Medicina Interna: do Diagnóstico. Artes Médicas. - TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis & Treatment 2003. Mc-Graw-Hill. - WYNGAARDEN, J.V., M.D. e LLOYD, H.S.; Jr, M.D. Cecil Tratado de Medicina Interna. Interamericana.
ODONTÓLOGO DO ESF
Conteúdo 1:
1) Cariologia. 2) Etiologia e comportamento da cárie dental. 3) Diferentes conceitos sobre cárie dentária e suas implicações. 4) Noções de microbiologia bucal, Placa Dental, Saliva, Dieta, Higiene Bucal. 5) Quimioprofilaxia da cárie dentária. 6) Risco de cárie e atividade cariogênica. 7) Diagnóstico e prognóstico de cárie. 8) Métodos e Mecanismos de ação do Flúor. 9) Declínio da Cárie. 10) Periodontia: conceito; Etiopatogeina; Diversas formas de tratamento; inter-relação com outras doenças. 11) FLUOROSE DENTÁRIA: a) índices para predição, b) características, c) diagnóstico, d) fatores que afetam a incidência, e) tratamento de fluorose dentária. 12) Epidemiologia das doenças bucais prevalentes e sua prevenção. 13) Biossegurança em odontologia. 14) A Saúde no Brasil e suas políticas assistenciais. 15) Processo saúde doença. 16) Promoção e Educação em Saúde. 17) Tecnologias em saúde bucal coletiva. 18) Recursos Humanos em Saúde Bucal. 19) Planejamento, Financiamento, Programação e Identificação de Problemas em Saúde Bucal. 20) Exercício ético e legal da Odontologia no Brasil. 21) Legislação.
ODONTOPEDIATRIA
1) Características da Infância à adolescência e suas dinâmicas de mudanças. 2) Patologias e anomalias em Odontopediatria. 3) Uso de antimicrobianos. 4) Hábitos bucais. 5) Exames em Odontopediatria da Infância à adolescência. 6) Trauma Dental na dentição decídua. 7) Controle da Dor e tratamentos indicados aos paciente odontopediátricos. 8) Abordagens preventivas e clínicas em odontopediatria. 9) Doenças bucais e manifestações orais sistêmicas.
ODONTOGERIATRIA
1) Processo de envelhecimento. 2) Odontologia geriátrica. 3) Aspectos psicológicos relacionados o idoso. 4) Atenção de saúde ao idoso.
DENTÍSTICA RESTAURADORA
1) Indicações e técnicas e uso das resinas compostas, amálgamas e cimento iononômeros de vidro. 2) Indicações e técnicas dos selantes de cicatrículas e fissuras. 3) Noções de oclusão e procedimentos clínicos de tratamento das disfunções.
PSICOLOGIA NA ODONTOLOGIA
1) Formação de vínculo no atendimento odontológico. 2) Relação paciente profissional. 3) Controle do comportamento. 4) Desenvolvimento Humano. 5) Dinâmica familiar. 6) Conceitos de stress e sua relação com a saúde bucal.
FARMACOLOGIA
1) Farmacologia aplicada ao atendimento odontológico e suas implicações clínicas.
ENDODONTIA
1) Métodos de diagnóstico. 2) Materiais para a proteção do complexo dentino-pulpar. 3) Tratamento conservador da polpa dentária. 4) Traumatismos alvéolo-dentário. 5) Doenças da polpa e periápice. 6) Urgências em Endodontia.
EXODONTIA
1) Anatomia aplicada. 2) Indicações e Contra-indicações. 3) Exames Complementares. 4) Assepsia e Barreiras de proteção. 5) Técnicas Operatórias. 6) Pós-Operatório em Exodontia.
PATOLOGIA BUCAL
1) Tumores benignos e malignos da cavidade bucal suas incidências características clínicas, tratamento e prognóstico. 2) Lesões cancerizáveis. 3) Epidemiologia. 4) Infecções Bacterianas. 5) Doenças Fúngicas e Protozoárias. 6) Infecções Virais. 7) Patologia das Glândulas Salivares.
Referências Bibliográficas:
- BARATIERI, N. et all. Dentística: Procedimentos Preventivos e Restauradores. Santos. - BRUNETI, R.F.; MONTENEGRO, F.L.B. Odontogeriatria: noções de interesse Clínico. Artes Médicas. - BUISCHI, I.P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. Artes Médicas. - ESTRELA, C. FIGUEIREDO, J.A.P. Endodontia: princípios biológicos e mecânicos. Artes Médicas. - FJERSKOV, O.; MANJI, F.; BAELUN, V. Fluorose Dentária - Um manual para profissionais da saúde. Santos. - FJERSKOV, O.; THYLSTRUP, A. Cariologia Clínica. Tradução: WEYNE, S.; OPERMANN, R. Santos. - LINDHE, J. Tratado de Periodontia e Implantologia Oral. Guanabara Koogan. - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência à Saúde. Programa Nacional. DST/AIDS. Hepatites, AIDS, e Herpes na Prática Odontológica. - NEVILLE, B.W.; DAMM, D.D. Patologia Oral e Maxilofacial. Guanabara-Koogan. - OLIVEIRA, AGRC. Odontologia Preventiva e Social Textos Selecionados EDUFRN. UFRN. - PINKHAM, J.R. Odontopediatria da Infância à Adolescência. Artes Médicas. - PINTO,V.G. Saúde Bucal Coletiva. Santos. - SEGER, L. et cols. Psicologia e Odontologia Uma abordagem integradora. Santos. - SILVEIRA, J.O.L. Exodontia. Médica Missau. - WANNMACHER, L.; FERREIRA, M. Farmacologia Clínica para Dentistas. Guanabara Koogan. - Código de Ética Odontológico.
Conteúdo 2:
Todo o conteúdo das obras a seguir relacionadas: Legislação disponível no site www.saude.gov.br.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Diretrizes da Política Nacional da Saúde Bucal. Brasília, 2004. - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001. - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Revista Brasileira de Saúde da Família. Brasília, 2005. - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, 2000. - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000 - Estabelece incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal.
PSICÓLOGO Conteúdo:
1) Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. 4) As principais teorias e autores da psicologia clínica. 5) Abordagens psicoterápicas. 6) O processo psicodiagnóstico. 7) Psicologia do trabalho. 8) Psicologia Escolar. 9) Psicologia Social. 10) Estatuto da Criança e do Adolescente. 11) Ética profissional. 12) Abordagem cognitivo-comportamental. 13) Neuropsicologia. 14) Atendimento a pacientes com transtorno de ansiedade. 15) Abordagem para pacientes com diagnóstico de esquizofrenia. 16) Autismo. 17) Tratamento da dependência química. 18) Transtornos alimentares. 19) Psicologia do envelhecimento. 20) Importância das intervenções com a família. 21) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- Código de Ética Profissional.
- AGUIAR, M.A.F. Psicologia aplicada à administração: uma abordagem interdisciplinar. Saraiva. - AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IVTR). Artmed. - BANDURA, A. Modificação do Comportamento. Interamericana.. - BEE, H. A criança em desenvolvimento. Artmed. - CORDIOLI, ARISTIDES. V. Psicoterapias. Artmed. - CUNHA, JUREMA ALCIDES. Psicodiagnóstico -V. 5 ed revisada e ampliada. Artmed.. - DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Cortez. - DELL' AGLIO, DÉBORA; KOLLER, SILVIA H; YUNES, MARIA A. MATTA. Resiliência e Psicologia Positiva: Interfaces do Risco à Proteção. Casa do Psicólogo. - GABBARD, GLEN O. Psiquiatria Psicodinâmica na prática clínica. Artmed. - GIL, ANTÔNIO C. Método e Técnicas de Pesquisa Social. Atlas. - GUARESCHI, P.A. Psicologia social crítica: como prática de libertação. EDIPUCRS. - HALL, Calvin S., LINDSEY, Gardner e CAMPBELL, John B. Teorias da Personalidade. Artes Médicas, 1998. - JACQUES, Maria da Graça Corrêa et al. Psicologia social contemporânea. 8. ed. Vozes, 2003. - MINAYO, Maria Cecília de Souza & DESLANDES, Suely Ferreira. Caminhos do Pensamento: Epistemologia e Método. FIOCRUZ, 2002. - NASCIMENTO, CÉLIA A. TREVISI DO ORG. et al. Psicologia e políticas públicas: experiências em saúde pública. CRP, 2004 - OSORIO, LUIZ CARLOS. Psicologia grupal: uma nova disciplina para o advento de uma era. Artmed, 2003. - OUTEIRAL, José O. Adolescer - Estudos Revisados sobre Adolescência. Revinter, 2003. - ROMANO, Wilma Bellkiss. Princípios para a prática da psicologia clínica em hospitais. Casa do Psicólogo, 1999 - SAVOIA, M.G. (Org). A Interface entre a Psicologia e Psiquiatria: novo conceito em saúde mental. Roca. - SUKIENNIK, PAULO BERÉL Org.O aluno problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto. - STRAUB, RICHARD O. Psicologia da saúde. Artmed, 2005. - TIBA, I. Juventude e Drogas: Anjos Caídos. Integrare. - ZIMERMAN, David E. Psicanálise em perguntas e respostas: verdades, mitos e tabus. Artmed, 2005
Para os empregos da Tabela B: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO ESF
PORTUGUÊS - Somente para o emprego de Atendente de Consultório Dentário
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.
PORTUGUÊS - Somente para o emprego de Técnico em Enfermagem do ESF
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/ a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.
MATEMÁTICA - Somente para o emprego de Atendente de Consultório Dentário
Conteúdo:
1) CONJUNTOS: Noções básicas, propriedades, tipos e operações. 2) CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS (N): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Múltiplos e divisores. Números primos e compostos. Critérios de divisibilidade: por 2, por 3, por 4, por 5 e por 9. MMC e MDC. 4) CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NÚMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) CONJUNTO DOS NÚMEROS REAIS (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9) EXPRESSÕES: numéricas e algébricas envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R). 10) EQUAÇÕES: equações do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SISTEMAS LINEARES: do 1º grau. 12) INEQUAÇÕES: do 1º grau. 13) RAZÃO: entre dois números, entre duas grandezas de mesma espécie, taxa percentual, porcentagem. 14) GRANDEZAS PROPORCIONAIS: diretamente proporcionais e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. 15) JUROS SIMPLES. 16) PROBABILIDADE. 17) GEOMETRIA: Unidades de medidas. Cálculo de área, perímetro e volume. Ângulos. Teorema de Tales e de Pitágoras. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo. Semelhança de: figuras, polígonos e triângulos. 18) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 19) MEDIDAS DE TEMPO. 20) ESTATÍSTICA: Noções elementares. 21) COORDENADAS CARTESIANAS NO PLANO. 22) FUNÇÕES: polinomial do 1ª e 2ª grau. 23) Problemas aplicados a todos os conteúdos citados anteriormente.
MATEMÁTICA - Somente para o emprego de Técnico em Enfermagem do ESF
Conteúdo:
1) CONJUNTOS E CONJUNTOS NUMÉRICOS: Noções básicas, propriedades, tipos e operações. 2) FUNÇÕES: Função polinomial do 1º e 2º grau, modular, exponencial, logarítmica. 3) EQUAÇÕES: 1º e 2º graus, exponencial e logarítmica. 4) POLINÔMIOS: operações básicas e equações. 5) MATRIZES E DETERMINANTES. 6) SISTEMAS LINEARES: 2, 3 ou mais variáveis. 7) ANÁLISE COMBINATÓRIA: fatorial, arranjo, permutação e combinação simples. Binômio de Newton. 8) PROBABILIDADE. 9) SUCESSÃO OU SEQUÊNCIA: progressões aritméticas e geométricas. 10) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo, num triângulo qualquer e no ciclo. Funções trigonométricas e inversas. Equações e inequações trigonométricas. 11) PORCENTAGEM. 12) MATEMÁTICA COMERCIAL E FINANCEIRA: juro simples e composto. Desconto simples por dentro e bancário. Taxas. 13) GEOMETRIA: Plana (polígonos regulares e irregulares) e espacial (poliedros em geral). Ângulos. Perímetros. Calculo de área, volume, massa das figuras planas e espaciais. Teoremas de Tales e Pitágoras. Polígonos regulares inscritos e circunscritos em qualquer outro polígono. Semelhança de: figuras, polígonos e triângulos. 14) GEOMETRIA ANALÍTICA: A reta e a circunferência no plano cartesiano. 15) ESTATÍSTICA: distribuição por frequência, agrupamento em classes, representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão. 16) Problemas aplicados a todos os conteúdos citados anteriormente.
INFORMÁTICA - Comum a ambos
Conteúdo:
1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização do Sistema Operacional Windows XP. 6) Configurações Básicas do Windows XP. 7) Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). 8) Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). 9) Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). 10) Configuração de Impressoras. 11) Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) 12) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook.
Referências Bibliográficas:
- ADOBE READER. Ajuda do Adobe Reader (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Adobe Reader). - BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Axcel Books do Brasil Editora. - BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP. Alta Books. - MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer). - MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel). - MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP). - MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word). - MICROSOFT PRESS, Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon. Campus. - NORTON, Peter. Introdução à Informática. Makron Books. - VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. Campus. - Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).
LEGISLAÇÃO - Comum a ambos - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso). - BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. - HERVAL. Lei Orgânica do Município. (Art. 84 a 102, Art. 107 a 113).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Conteúdo:
Noções gerais sobre: 1) Funções do cargo. 2) Agendamento. 3) Administração. 4) Tipos de pacientes. 5) Psicologia. 6) Anatomia Bucal. 7) Instrumentação. 8) Radiologia. 9) Biossegurança. 10) Esterilização do instrumental. Materiais dentários: 1 - Amálgama Dentário. 2 - Materiais para restaurações estéticas diretas. 3 - Material odontológico para prevenção. 4 - Cimentos Odontológicos. 5 - Materiais odontológicos para acabamento, polimento e limpeza. 11) Promoção de saúde bucal: 1 - Responsabilidades dos profissionais de saúde bucal na promoção de saúde. 2 - Diagnóstico de Cárie. 3 - Avaliação do risco de cárie. 4 - Fluoretos. 5 - Dieta, saúde bucal e geral. 12) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de Aids, Manual de Condutas. - BUISCHI, I. P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica( Org,) V.22 EAP. Editora Artes Médicas. - CRAIG, Robert; O'BRIEN, William J.; POWERS John M. Materiais dentários Propriedades e Manipulação. Editora Guanabara. - FIGLIOLI, Maria Devanir. Treinamento do Pessoal Auxiliar em Odontologia. RGO. - GALAN, João Junior. Materiais Dentários O Essencial para o Estudante e o Clínico. Editora Santos. - GUANDALINI, Sérgio Luiz. Biossegurança em Odontologia. Odontex . - KRASSE, Bo. Risco de Cárie: Um guia Prático para Avaliação e Controle. Ed. Ltda. - RIBEIRO, Antonio Inácio. ACD Atendente de Consultório Dentário. Editora Maio ODONTEX.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO ESF
Conteúdo:
1) Legislação. 2) Direitos da criança e do adolescente. 3) Noções de anatomia. 4) Relações humanas no trabalho: equipe de trabalho e pacientes. 5) Noções de microbiologia: infecção e desinfecção. 6) Esterilização de materiais. 7) Preparo e manuseio de materiais para procedimentos. 8) Medidas de conforto: a) Preparo do leito, b) Movimentação, c) Transporte e higiene do paciente. 9) Alimentação do adulto e da criança: a) Dietas, b) Administração. 10) Preparo do paciente para exames e cirurgias: assistência a exames diversos. 11) Assistência aos pacientes nas eliminações. 12) Coleta de exames. 13) Verificação de sinais vitais. 14) Aplicação de calor e frio. 15) Administração de medicamentos: dosagens e aplicação. 16) Hidratação. 17) Curativos. 18) Sondagens. 19) Cuidados no pré, trans e pós operatório. 20) Prevenção de acidentes. 21) Primeiros socorros. 22) Assistência no pré-natal. 23) Doenças comuns na infância. 24) Programas saúde pública. 25) Imunizações. 26) Preparo do corpo após a morte. 27) Procedimentos em clínica cirúrgica: a) obstétrica, b) pediátrica, c) centro cirúrgico e outros procedimentos de acordo com as atribuições do profissional. 28) Prevenção e controle das infecções hospitalares.
Referências Bibliográficas
- BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação. - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 2616 de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares. - BRASIL. Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. - BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. - BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase. - BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Rede de Frio - Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde. - BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 7498, de 1986 e suas alterações. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. - BRASIL. Decreto nº 94406/87. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. - CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução 240/2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências. - CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 195/97. Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro - BOLICK, Dianna e outros, "Segurança e Controle de Infecção". Rio de Janeiro, Reichmann & Affonso Editores, - LIMA, Idelmina Lopes de e outros, "Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem". Goiânia, Editora AB - MARCONDES, Ayrton César. "Programas de Saúde (2º Grau) ". Volume Único - Atual Editora, SP. - SOARES, José Luis. "Programas de Saúde". Editora Scipione, SP. - VEIGA, Deborah de Azevedo. CROSSETTI, Maria da Graça Oliveira "Manual de Técnicas de Enfermagem". Sagra-DC Luzzatto Editores.
Para os empregos da Tabela C - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
PORTUGUÊS - Comum a ambos
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.
MATEMÁTICA - Comum a ambos
Conteúdo:
1) CONJUNTOS: Noções básicas, propriedades, tipos e operações. 2) CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS (N): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Múltiplos e divisores. Números primos e compostos. Critérios de divisibilidade: por 2, por 3, por 4, por 5 e por 9. MMC e MDC. 4) CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NÚMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) CONJUNTO DOS NÚMEROS REAIS (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9) EXPRESSÕES: numéricas e algébricas envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R). 10) EQUAÇÕES: equações do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SISTEMAS LINEARES: do 1º grau. 12) INEQUAÇÕES: do 1º grau. 13) RAZÃO: entre dois números, entre duas grandezas de mesma espécie, taxa percentual, porcentagem. 14) GRANDEZAS PROPORCIONAIS: diretamente proporcionais e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. 15) JUROS SIMPLES. 16) PROBABILIDADE. 17) GEOMETRIA: Unidades de medidas. Cálculo de área, perímetro e volume. Ângulos. Teorema de Tales e de Pitágoras. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo. Semelhança de: figuras, polígonos e triângulos. 18) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 19) MEDIDAS DE TEMPO. 20) ESTATÍSTICA: Noções elementares. 21) COORDENADAS CARTESIANAS NO PLANO. 22) FUNÇÕES: polinomial do 1ª e 2ª grau. 23) Problemas aplicados a todos os conteúdos citados anteriormente.
LEGISLAÇÃO - Comum a ambos
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso). - BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. - HERVAL. Lei Orgânica do Município. (Art. 84 a 102, Art. 107 a 113). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conteúdo:
1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 10741 de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. - BRASIL. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica. - BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V. - BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. - BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. - BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes. - BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. - BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST. - BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2007. . - BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes. - BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3. - BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais. - BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. - BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. - BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico. - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005. - ESTADO RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Conteúdo:
1) Ações de controle de focos, vetores e orientação sobre vigilância ambiental e epidemiológica. 2) Imunologia. 3) Controle de roedores. 4) Atendimento a hepatites virais. 5) Programa Nacional da Tuberculose. 6) Estrutura e Operacionalização. 7) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue - Instruções para Pessoal de Operações. - BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores Procedimentos de Segurança - Manual do Supervisor de Campo. Disponível no site www.funasa.gov.br (Publicações Técnicas). - BRASIL. Ministério da Saúde. Informe Epidemiológico do Sus. Dengue, notas prévias e resumos de pesquisas. Volumes 8, 9, 10 e 11. Disponível em <http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=24140> - BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Dengue - Vigilância Epidemiológica e Atenção ao Doente. 2 ed. Fundação Nacional de Saúde. - BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: Instruções para pessoal de combate ao vetor. Disponível em www.funasa.gov.br - BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3. - BRASIL. Ministério da Saúde. Hepatites virais. O Brasil está atento. - BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Controle de Roedores. - BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. - BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico. - BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional De Controle Da Dengue - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). - CASTRO, J.A.Padilha. Dengue Hemorrágica, Diagnóstico, Tratamento, Prevenção e Controle. Santos.
ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO
FORMULÁRIO DE RECURSO
Para
Objetiva Concursos Ltda PORTO ALEGRE - RS
NOME DO CANDIDATO _________________________________, CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade)___________________________, (*) Nº DE PROTOCOLO:____________ EMPREGO:___________________________________.
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
| (_) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO (_) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA | Ref. Prova objetiva Nº da questão:________ Gabarito oficial:_______ Resposta Candidato: |
Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Obs: (*) 1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por nº de protocolo - Este nº deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n° sequencial e informar ao candidato para acompanhamento. 2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ___/ ___/ _____
Assinatura do candidato ___________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento ___________________________________________
ANEXO III
REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Concurso Público: __________________, Município/Órgão: ______________________, Nome do candidato: _____________________________________, Nº da inscrição: ________________ EMPREGO:_________________________________.
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________.
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )
(_) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
(Datar e assinar)
_________________________________
assinatura
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
À
Objetiva Concursos Ltda
Concurso Público: Edital nº 002/2009
Nome do candidato: _______________________________________, Cargo: _______________________.
Vem requerer isenção de pagamento do valor da inscrição do concurso público, prevista na Lei nº 458, de 28 de setembro de 2005, conforme documentos em anexo.
Nestes Termos
Espera Deferimento
Prefeitura Municipal de Herval, ___ de ______ de 2009.
_________________________________
Assinatura
