Prefeitura de Guarulhos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA N° 07/2009-SAM 01

Notícia Relacionada: 236 vagas para Prefeitura de Guarulhos - SP

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos n°s. 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal nº 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, Lei Municipal nº 4.772/96 e Lei Municipal nº 6.501/2009, obedecidas às normas deste Edital, conforme autorização contida no processo nº. 13.260/2009.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DAS FUNÇÕES

Nº Concurso / códigoFunçõesNº de VagasEscolaridade / ExigênciasCarga Horária SemanalSalários R$
1243Medico - Acupunturista01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1244Medico - Alergista01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1245Medico - Anestesista01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP24 hs3.399,65
1246Medico - Cardiologista02Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1247Medico - Cardiologista Pediatra01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1248Medico - Cirurgião Geral01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP24 hs3.399,65
1249Medico - Cirurgião Pediatrico01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP24 hs3.399,65
1250Medico - Cirurgião Vascular01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1251Medico -Clínico Geral28Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1252Medico - Clínico Geral Intensivista01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP24 hs3.399,65
1253Medico - Do Adolescente02Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP24 hs3.399,65
1254Medico - Endocrinologista01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1255Medico - Gastroenterologista01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1256Medico - Geriatra02Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1257Medico - Ginecologista11Ensino Superior Completo, Título deEspecialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1258Medico - Hematologista01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1259Medico - Infectologista01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1260Medico - Mastologista01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1261Medico - Nefrologista01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1262Medico - Neurologista02Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1263Medico - Neuropediatra02Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1264Medico - Oftalmologista01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1265Medico - Ortopedista03Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1266Medico - Pediatra12Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1267Medico - Pediatra Intensivista02Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP24 hs3.399,65
1268Medico - Pneumologista02Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1269Medico - Proctologista01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1270Medico - Psiquiatra01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1271Medico - Reumatologista01Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1272Medico - Socorrista Psiquiatra02Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP24 hs3.399,65
1273Medico - Socorrista Clínico Geral09Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP24 hs3.399,65
1274Medico - Socorrista Ortopedista02Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP24 hs3.399,65
1275Medico - Socorrista Pediatra05Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP24 hs3.399,65
1276Medico - Ultrassonografista02Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1277Medico - Urologista02Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1278Medico de Família47Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP40 hs7.163,32
1279Medico do TrabalhoCadastro ReservaEnsino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP20 hs2.865,94
1280Medico Substituto35Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP40hs6.232,70

1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo.

1.2 A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I deste Edital.

1.3 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.

1.4 Os salários mencionados referem-se ao mês de maio/2009 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.5 De acordo com a necessidade e conveniência da Administração, a carga horária das funções de médicos poderá ser estendida e/ou realizadas em regimes de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados.

1.6 - Aos servidores que trabalharem no sistema de turno e revezamento de 12x36 horas obedecerão ao estabelecido pela Portaria nº 01 6/2009-SS, de 13/03/2009.

1.7 Será atribuído ao Médico, após o ingresso no serviço público municipal, com exercício nos Serviços de Saúde da Urgência e Emergência, a Gratificação de Incentivo de Urgência e Emergência, conforme critérios de concessão estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 25537, de 23/06/2008, no valor correspondente ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento), calculado sobre o valor da Referência I Grau A, da escala de vencimento da função de Médico, observada a respectiva carga horária.

1.8 Será atribuído ao profissional da função de Médico, Médico de Família e Médico Substituto, após o ingresso no serviço público municipal, com exercício nos Serviços de Saúde da Atenção Básica e Centros de Especialidades, a Gratificação de Difícil Provimento, conforme critérios de concessão estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 25508, de 12/06/2008, no valor correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor da Referência I Grau A, da escala de vencimento da respectiva Médico, observada a respectiva carga horária.

1.8.1. Excetua-se da gratificação prevista nos itens 1.7 e 1.8 deste edital, o Médico do Trabalho .

1.9. Tendo em vista que se encontra em validade concurso regido pelo edital 09/2008-SAM01 (Médico do Trabalho) e que o mesmo contempla função que está sendo ofertada neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital na função que ainda disponha de candidatos aprovados e não convocados no edital mencionado, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade do referido concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que encontram- se com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público da Prefeitura de Guarulhos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 16 a 29 de junho de 2009 e no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, do dia 16 de junho até 30 de junho de 2009 (às 16 horas).

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme Tabela do item 1.1, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições.

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

2.6.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.6.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.8. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro - Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo ; METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo; CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

2.8.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.9. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.9.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), no Banco Santander, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 das 10 às 16 horas, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.9.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.9.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.9.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.9.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.10. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.11 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 16 a 30 de junho de 2009), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, das 10 às 16 horas.

2.16 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.17 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.19 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.20 Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 16/06/2009.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 16/06/2009 a 30/06/2009.

2.20.1 Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de maio de 2009.

2.20.2 O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue:

2.20.3 Acessar, no período de 16 a 18 de junho de 2009, o "link" próprio da página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br.

2.20.4 Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados.

2.20.5 Entregar nos dias 16, 17 e 18 de junho de 2009 das 9 horas às 16 horas na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos - Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 07/2009", conforme Anexo IV, devendo constar o nome completo do candidato, a função a qual concorre e os documentos comprobatórios conforme segue:

a) cópia do RG;

b) cópia do CPF;

c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego), bem como, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho, no caso de pedido de dispensa, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

d) cópia da última declaração do imposto de renda e/ou da declaração de isenção do respectivo imposto, que comprove que o candidato não possua qualquer rendimento;

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

2.20.6 A documentação comprobatória citada no item 2.20.5 deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.20.6.1 Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.20.7 O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 23/06/2009.

2.20.8 O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 30/06/2009.

2.20.9 O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.20. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n° 23.704/2006, a reserva de vagas para portadores de deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue:

FUNÇÕES/ESPECIALIDADES

VAGAS RESERVADAS

Medico - Cardiologista

01

Medico -Clínico Geral

02

Medico - Do Adolescente

01

Medico - Geriatra

01

Medico - Ginecologista

01

Medico - Neurologista

01

Medico - Neuropediatra

01

Medico - Ortopedista

01

Medico - Pediatra

01

Medico - Pediatra Intensivista

01

Medico - Pneumologista

01

Medico - Socorrista Psiquiatra

01

Medico - Socorrista Clínico Geral

01

Medico - Socorrista Ortopedista

01

Medico - Socorrista Pediatra

01

Medico - Ultrassonografista

01

Medico - Urologista

01

Medico de Família

03

Medico Substituto

02

2.21. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber: "Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias: a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz

c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 -comunicação

2 -cuidado pessoal

3 - habilidades sociais

4 - utilização dos recursos da comunidade

5 - saúde e segurança

6 - habilidades acadêmicas

7 - lazer

8 - trabalho

e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

II - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

2.22. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

2.23. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

2.24. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

2.25. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

2.26. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

2.27. Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade.

2.28. As pessoas portadores de deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito, durante o período das inscrições, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, no período de 16 a 30/06/2009 das 10 às 16 horas.

2.29. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no posto de atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

2.30. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 2.29 - letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.

Item 2.29 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

2.31. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

2.32. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público.

2.33. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

2.33.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

2.34. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso.

2.35. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.

2.36. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

3. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

3.1. O concurso constará de prova:

3.1.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as especialidades médicas, e

3.1.2. De Títulos, de caráter classificatório para todas as especialidades médicas.

3.2. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital.

3.3. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 26/07/2009 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP, devendo ser observado o disposto no item 3.6 deste edital.

3.4. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas.

3.5. As provas serão aplicadas conforme segue:

MÉDICOS - TODAS AS ESPECIALIDADES

PROVAS

NÚMERO DE ITENS

Médico : Acupunturista, Alergista, Anestesista, Cardiologista, Cardiologista Pediatra, Clínico Geral, Cirurgião Geral, Cirurgião Pediátrico, Clínico Geral Intensivista, Do Adolescente, Pediatra Intensivista, Gastroenterologista, Geriatra, Ginecologista, Hematologista, Infectologista, Mastologista, Nefrologista, Neurologista, Neuropediatra, Oftalmologista, Ortopedista, Pediatra, Pneumologista, Proctologista, Psiquiatra, Reumatologista, Socorrista Psiquiatra, Socorrista Clínico Geral, Socorrista Ortopedista, Socorrista Pediatra, Ultrassonografista, Urologista, Cirurgião Vascular, Endocrinologista, Médico de Família; Médico Substituto e Médico do Trabalho.

1ª FASE
Prova Objetiva

 

40

Conhecimentos Específicos

Política de Saúde

10

2ª FASE
Títulos

 

3.6. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

3.7. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3.8. Havendo alteração da data prevista no item 3.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

3.9. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 17/07/2009 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos Correios.

3.10. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação de CEP.

3.11. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

3.12. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail ou através dos correios, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

3.13. O candidato que não receber e-mail ou o cartão informativo até o dia 23/07/2009, deverá consultar o site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br.

3.14. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

3.14.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

3.14.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

3.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

3.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.17. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

3.18. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

3.19. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

3.20. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

3.21. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

3.22. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

3.23. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.24. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

3.25. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.26. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.27. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

3.28. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

3.29. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

3.30. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

3.31. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

3.32. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

3.33. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

3.34. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

3.35. A inclusão de que trata o item 3.34 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

3.36. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3.34 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3.37. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

3.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4. DOS TÍTULOS

4.1. Somente serão recebidos e analisados os títulos dos candidatos habilitados nas provas, conforme itens 5.1.2 e 5.1.3.

4.2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela a seguir, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições.

4.3. Não serão analisados os títulos que não contenham a carga horária do curso.

4.4. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

4.5. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso.

MÉDICOS - TODAS AS ESPECIALIDADES

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área de Medicina.

Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

4,0

01

4,0

Mestre na área de Medicina3,0013,0

Título de especialização expedido pela Sociedade Brasileira correspondente à área a que concorre

Título expedido pela área correspondente.

3,0

01

3,0

Curso de especialização/ aperfeiçoamento na área a que concorre, com duração mínima de 360 horas

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização.

1,0

03

3,0

Cursos de Especialização em Saúde Pública ou Administração Hospitalar ou Saúde Coletiva, com duração mínima de 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária.

1,0

02

2,0

Residência médica de, no mínimo, 02 (dois) anos na área a que concorre, reconhecida pelo MEC.

Certificado/declaração da residência em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável.

2,0

02

4,0

Estágio realizado após a graduação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área a que concorre, reconhecido pelo MEC

Certificado/declaração do estágio em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável.

1,0

02

2,0

OBS.: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado. Só serão aceitos os Títulos obtidos até o último dia de inscrição 30/06/2009.

4.6. Os candidatos deverão apresentar seus títulos no dia da aplicação das provas (26/07/2009)

4.7. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

4.8. As cópias autenticadas apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

4.9. Não serão recebidos os documentos originais.

4.10. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

4.11. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta do Anexo V deste Edital.

4.12. A segunda via de relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a conferência.

4.13. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

4.14. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

4.15. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

4.16. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

5.1. DA PROVA OBJETIVA

5.1.1. As provas objetivas para todas as funções, de caráter classificatório e eliminatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.3. Serão emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função.

6.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais, e outra somente com os portadores de necessidades especiais habilitados.

6.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou.

6.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Política de saúde, e

d) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

6.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

6.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

7. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

7.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

7.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura do Município Guarulhos e protocolado no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, no horário das 10 às 15 horas, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

7.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

7.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7.7. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

7.8. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

7.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

7.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

7.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

7.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.14. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

7.15. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Boletim Oficial do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br.

7.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

8.1. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

8.2. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos ao direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

9.3. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público

9.5. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

9.6. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e­mail.

9.7. O prazo de validade deste concurso é de 2(dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

9.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

9.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

9.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município.

9.11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

9.12. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações.

9.13. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 1 6h30m.

9.14. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

9.15. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.16. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

9.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

9.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.

9.19. Não serão emitidas certidões e/ou declarações de participação e aprovação no Concurso Público.

9.20. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

9.21. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

9.22. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

Guarulhos, 08 de junho de 2009.

Roselene de L. Mendes
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I - EDITAL Nº 07/2009-SAM01

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

MÉDICO (TODAS AS ESPECIALIDADES)

Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de atuação; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, trabalhadores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica (proposta: vigilância em saúde); realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico, etc); determinar a hipótese diagnostica; solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros; conhecer os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços; organizar, zelar pelos equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização; registrar suas ações e atividades em formulários próprios; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; participar de reuniões, treinamentos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo de trabalho; atender as urgências médicas intercorrentes em usuários; realizar visita domiciliar e de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, quando necessário; realizar e participar de matriciamento interdisciplinar e ou com outras especialidades e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

MÉDICO DE FAMÍLIA

Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; enfatizar os aspectos preventivos e de educação sanitária nos contatos com os indivíduos sadios ou doentes; empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar da programação, planejamento e organização do processo de trabalho Unidade de Saúde; seguir diretrizes estabelecidas em protocolo programático, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

MÉDICO DO TRABALHO

Elaborar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para os servidores da Prefeitura de Guarulhos nas situações de Admissão, Periódico, Mudança de função e/ou atividade e demissional; elaborar os atestados de saúde ocupacional (ASO) para usuários do CEREST (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador); elaborar relatórios de avaliação dos atestados de saúde apresentados; participar da elaboração de relatórios analíticos periódicos, de incidência e prevalência de patologias em geral e doenças ocupacionais em particular, assim como dos acidentes de trabalho, com a finalidade de implantar e implementar ações e programas de prevenção, para aperfeiçoar o ambiente de trabalho e melhorar a qualidade de vida do servidor público municipal; participar ativamente das equipes de treinamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT; colaborar com a equipe na análise e adequação periódica, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO das unidades de trabalho e em programas específicos do SESMT; estar sempre atualizado em relação à legislação trabalhista e ambiental vigentes no país e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

ANEXO II - EDITAL Nº 07/2009-SAM01

PROGRAMAS DAS PROVAS

I - Política de Saúde (COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES)

1. Política de Saúde e Organização de Serviços.

2. Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

3. Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

4. O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

II - Conhecimentos Específicos

MÉDICO (Acupunturista)

Medicina Tradicional Chinesa - Teorias Básicas: ·

Conteúdo Fundamental da Teoria Yin-Yang;Aplicação Prática da Teoria Yin-Yang; 2. Teoria dos Cinco Elementos ou Cinco Movimentos; 3. Fisiologia: · Qi, o Sangue (Xue) e os Líquidos Orgânicos (Jin Ye) · Jing (essência), Shen (mente) · Os Zang Fu: (Zang/órgão) e suas funções, os Fu (vísceras) e suas funções · Relacionamentos entre Zang, Fu as Vísceras Particulares · Classificação Geral dos Jing Luo · Os doze Meridianos principais (Jing Mai) · Os pontos de Acupuntura; 4. Mecanismos de Ação da Acupuntura: · A participação dos Sistemas Nervoso, Imune e Endócrino · O ponto de Acupuntura e a recepção do estímulo · A natureza do Estímulo Estudo Anátomo Funcional do Jing-Mai (Meridianos) Principais e Pontos; 5. Trajeto Externo e Interno · Localização e Função dos Pontos · Relações com órgão e vísceras · Conexões. Jin-Jing Meridianos Tendinosos:·Trajeto e distribuição, as zonas de Influência, relações com os Meridianos Principais. Jin Bie-Meridianos Divergentes: · Trajeto e distribuição, relações com os Meridianos Principais. Qi Jing Ba Mai-Meridianos Extraordinários: Trajetos e Relações. Características Gerais - A organização em Pares. Pontos Mestres (de abertura) Du Mai e Ren Mai (Pequena Circulação); 6. Etiologia (Bing Yin): Classificação dos Fatores Etiológicos; Fatores Externos. Fatores Internos. Fatores nem internos, nem externos; 7. Patogenia (Bing Ji) O processo de adoecimento. Modificações Patológicas. Produções Patogênicas: Yu Xue e Tan Yin (Estagnação de Sangue; Flegma ou Mucosidade). Zang Fu: Diferenciação de Síndromes. Distúrbios das Zang (Órgãos). Distúrbios dos Fu (Vísceras). Distúrbio envolvendo mais de um órgão; 8. Semiologia: Inspeção, Olfação, Interrogatório, Palpação, Auscultação; 9. Fisiopatologia dos Jing Luo: Sinais Patológicos dos 12 Meridianos Principais Sinais Patológicos de Ren Mai e Du. Os 8 princípios Diagnósticos; 10. Relações entre Síndromes e Excesso e Deficiência. As Síndromes de Qi, de Xue (sangue), de Yin Ye (líquidos orgânicos); 11. Tratamento: Princípios de Tratamento. Regras Terapêuticas. Princípios de Seleção de Pontos. A Técnica da Acupuntura.Métodos Terapêuticos Auxiliares: Auriculoterapia, Eletroacupuntura, Moxabustão, Agulhas aquecidas, Ventosas; 12. Terapêutica: Abordagem da Nosologia Ocidental pela Acupuntura; 13. Metodologia da pesquisa científica Deontologia. Código de Ética Médica.

MÉDICO (Alergista)

Mecanismos de hipersensibilidade tipo I: IgE, células efetoras, mediadores, regulação da síntese de IgE; Controle genético das doenças alérgicas; Alérgenos; Exames complementares para o diagnóstico das doenças alérgicas em crianças, adolescentes, adultos e idosos: testes cutâneos de leitura imediata (escarificação, puntura, intradérmicos) e de leitura tardia, testes de contato, dosagem de IgE sérica total e específica, prova de função pulmonar, citologia nasal, nasofibroscopia, testes de provocação, imagem; Doenças atópicas em crianças, adolescentes adultos e idosos; Epidemiologia, conceito, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico in vivo e in vitro, classificação, diagnóstico diferencial, tratamento e profilaxia: asma; rinoconjuntivite; dermatite atópica. Lactente com sibilância. Asma induzida por exercício, Doenças ocupacionais, Aspergilose broncopulmonar alérgica Pneumonites de hipersensibilidade Polipose nasal, sinusite e rinite não-alérgica Tosse crônica na criança, adolescente, adulto e idosos. Alergia alimentar na criança e no adulto Urticária e angioedema. Angioedema hereditário. Alergia Oftalmológica Dermatite de contato; Reações adversas a drogas: epidemiologia, classificação, bases imunoquímicas, fatores de risco, diagnóstico, tratamento e profilaxia; Anafilaxia; Reações pseudoalérgicas. Alergia ao látex Alergia a venenos de insetos himenópteros Doenças alérgicas e gravidez Hipereosinofilia Mastocitose; Tratamento medicamentoso das doenças alérgicas: anti-histamínicos; corticosteróides; beta-2 agonistas; anti-colinérgicos; metilxantinas; estabilizadores de membrana; anti-leucotrienos; Manejo da asma e da rinoconjuntivite segundo consensos brasileiros e internacionais; Tratamento da asma aguda grave na criança, no adolescente, no adulto e idosos; Prevenção das doenças atópicas: controle ambiental; poluição ambiental; Imunoterapia. Código de Ética Médica.

MÉDICO (Anestesista)

Anatomia e fisiologia dos sistemas: Nervoso, Respiratório, Cardiocirculatório, Urinário, Endócrino; Substâncias Moduladoras; Farmacologia dos Sistemas: Nervoso, Cardiovascular, Respiratório; Reposição e Transfusão de Sangue e Hemoderivados; Preparo e Avaliação Pré-Anestésico; Anestesia Venosa e Anestesia Inalatória; Farmacocinética e Farmacodinâmica da Anestesia Inalatória; Farmacologia dos Anestésicos: Locais, Bloqueios Subaracnóideo, Peridural; Hipotermia e Hipotensão Induzida; Transmissão e Bloqueio Neuromuscular; Anestesia em: Obstetrícia, Ginecologia, Cirurgia Abdominal, Pediatria, Neurocirurgia, Urologia, Am bulatorial para Procedimentos Diagnósticos, Sistema Cardiovascular, Urgências, Geriatria; Recuperação Anestésica; Complicações da Anestesia: Choque, Parada Cardíaca; Reanimação Monitorização; Ventilação Artificial; Dor aguda. Código de Ética Médica.

MÉDICO (Cardiologista)

Anatomia e fisiologia cardíaca; Semiologia e exames em cardiologia; Prevenção primária e secundária de eventos cardiovasculares; Procedimentos diagnósticos especializados: radiografia do coração, eletrocardiografia, ecocardiografia, holter, mapa, cardiologia nuclear, cateterismo cardíaco e angiografia, angioplastia; Diagnóstico e tratamento: Dislipidemias, Angina pectoris, Insuficiência coronariana crônica, Infarto agudo do miocárdio, Insuficiência cardíaca, Miocardiopatias, Hipertensão Arterial Sistêmica, Cardiopatia hipertensiva, Arritmias ventriculares, Taquicardia supra ventricular, Fibrilação e flutter atrial, Síncope vasovagal, Morte cardíaca súbita, Parada cardiorespiratória e ressuscitação cardiopulmonar, Choque, Doenças valvares, Endocardites infecciosas, Pericardites agudas, Doença vascular periférica, Aterosclerose, Tumores primários do coração, Doenças da aorta, Tromboembolismo pulmonar, Cor pulmonale, Sincope vasovagal; Cardioversão elétrica. Marca passo e suas indicações. Código de Ética Médica.

MEDICO (Cardiologista Pediatra)

Anatomia e fisiologia cardíaca; Semiologia e exames em cardiologia pediatria; A criança com: Sopro, Cardiopatias congênitas na infância e adolescência. Cardiopatias adquiridas na infância e adolescência. Valvopatias. Insuficiência cardíaca congestiva. Choque cardiogênico. Reanimação cardio respiratória. Febre reumática. Miocardite. Endocardite infecciosa. Pericardite e derrame pericárdico. Tumores primários do coração. Hipertensão arterial sistêmica na criança. Arritmias cardíacas. Crise hipoxemica e estado hipoxemico; Drogas comumente usadas em cardiologia; Reanimação cardio-respiratória. Código de Ética Médica.

MEDICO (Cirurgião Geral)

Patologias cirúrgicas gerais; Patologias cirúrgicas em emergência médica; Politraumatismo; Técnicas cirúrgica; Risco cirúrgico; Aspectos clínicos do paciente cirúrgico; Distúrbio hidroeletrolítico e ácido básico; Fatores nutricionais; Cirurgias de: cabeça e pescoço, tórax, aparelho digestivo, aparelho gênito urinário, plástica reparadora, neurocirurgia, queimados; Hemoterapia; Choque e monitorização fisiológica. Código de Ética Médica.

MEDICO (Cirurgião Pediátrico)

Aspectos embriológicos dos defeitos congênitos. Semiologia neonatal. Cuidados pré e pós operatório (resposta metabólica e hidratação). Doenças cirúrgicas do aparelho respiratório e diafragma. Defeitos congênitos do aparelho digestivo. Megacolon congênito (doença de Hirschsprung). Anomalias anorretais. Abdome agudo: inflamatório, obstrutivo, perfurativo e hemorrágico. Defeitos congênitos da parede abdominal (onfalocele e gastrosquises). Doenças cirúrgicas da parede abdominal. Patologias do conduto peritoneo-vaginal. Defeitos congênitos do aparelho gênito urinário. Defeitos congênitos cervico facial. Tumores sólidos (tumor de Wilms, neuroblastoma e outros). Hemangiomas. Traumas e queimaduras. Código de Ética Médica.

MEDICO (Cirurgião Vascular)

Fisiologia do sistema vascular; Hemostasia e drogas que interferem nessa função; Radiologia diagnóstica e terapêutica; Procedimentos Endovasculares: Simpatectomias, Amputação de membros inferiores, Aterosclerose obliterante periférica; Diagnostico e tratamento: Arterites, Aneurismas, Arteriopatias funcionais, Linfangites e erisipelas, Linfedema, Trombose venosa profunda dos membros inferiores, Trauma-tismos vasculares,Síndromes compressivas, Síndrome do desfiladeiro cérvico torácico, Síndrome do túnel carpiano, Varizes dos membros inferiores, Fistulas arterio-venosas, Pé diabético; Acesso venoso em quimioterapia e para hemodiálise. Código de Ética Médica.

MEDICO (Clínico Geral)

A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco - pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarréias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue;. Emergência psiquiátrica. Código de Ética Médica.

MEDICO (Clinico Geral Intensivista)

Cuidados gerais com o paciente de terapia intensiva, monitorização e hemodinâmica, Insuficiência de múltiplos órgãos; disfunções: respiratória, cardiovasculares, neuro-cirúrgica, renal, endócrino e gastrointestinal, distúrbio Hidroeletrolítico e ácido básico, choque, politraumatismo, septicemia, aporte nutricional, hemoterapia, agentes farmacológicos, transplante de órgãos e queimados. Código de Ética Médica.

MEDICO (Do Adolescente)

Abordagem médica do paciente adolescente. Aspectos psico sociais, crescimento e desenvolvimento físico. Distúrbios menstruais. Puberdade precoce e tardia. Ginecomastia e mama puberal. Vulvovaginites. DST/AIDS. Abordagem e condução de casos de abuso sexual. Anticoncepção Gravidez na adolescência. Acne. Transtornos ortopédicos. Uso e abuso de drogas. Depressão. Suicídio e Parassuicidio. Acidentes. Distúrbios alimentares. Distúrbios da escolaridade. Código de Ética Médica.

MEDICO (Endocrinologista)

Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia: Crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e suprahipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireóide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireóides: Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâ ncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Bio-síntese esteróide e sua regulação. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticóides. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e diferenciação sexual: Distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia feminina: Ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes anovulatórias. Amenorréias. Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia: Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos. Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia. Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento. Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome plurimetabólica. Código de Ética Médica.

MÉDICO (Gastroenterologista)

Anatomia e fisiologia do aparelho digestivo; Procedimentos e testes diagnósticos em gastroenterologia; Diagnostico e tratamento de: distúrbios da motilidade, esofagite de refluxo, membranas e anéis, diverticulos, infecções e agentes químicos, Síndrome de Mallory Weiss, Tumores do esôfago, Doença péptica ulcerosa. Helicobacter Pylori. Gastrites. Duodenites e outras afecções do duodeno, Hemorragia digestiva, Tumores do estômago, Má absorção intestinal, Doença celíaca, Diarréias, Constipação, Síndrome do cólon irritável, Obstrução intestinal, Tuberculose intestinal, Doenças anorretais, Hepatites virais, Hepatites crônicas, Fígado e drogas, Fígado e álcool, Hipertensão portal Síndrome do Budd Chiari. Cirrose hepática. Tumores do fígado. Abcessos do fígado. Litíase biliar. Pancreatite aguda e crônica, Tumores do pâncreas. Manifestações no tubo digestivo, fígado, vesícula e vias biliares no decurso da SIDA/AIDS; Abdome agudo: inflamatório, perfurativo, obstrutivo e hemorrágico; Parasitoses intestinais; Tumores do intestino delgado e grosso; Técnicas, procedimentos e complicações da endoscopia digestiva alta, baixa e anorretal; Corpos estranhos no aparelho digestivo alto, baixo e anorretal. Código de Ética Médica.

MEDICO (Geriatra)

Epidemiologia do envelhecimento; O idoso na legislação brasileira e políticas nacionais para o envelhecimento; Teorias do envelhecimento; Biologia e fisiologia do envelhecimento; Semiologia do idoso; Avaliação funcional e exame mental e psíquico do idoso; Afecções do sistema nervoso (transtorno cognitivo leve, demências, depressão, delirium, doenças cerebrovasculares, distúrbios do sono, síndromes extrapiramidais, neuropatias periféricas); Afecções do sistema cardiovascular (aterosclerose e fatores de risco para doença cardiovascular, hipertensão arterial, hipotensão ortostática, insuficiência cardíaca, arritmias, doença arterial coronariana, valvulopatias, tromboembolismo pulmonar, trombose venosa profunda, insuficiência venosa crônica, doença arterial periférica); Afecções do sistema respiratório (doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose); Afecções do sistema digestivo (hemorragia digestiva, constipação, diarréia, doença diverticular do cólon); Afecções do sistema geniturinário (doenças da próstata, infecção urinária, insuficiência renal, disfunção sexual, incontinência urinária); Afecções do sistema endócrino (diabetes mellitus, doenças da tireóide, dislipidemia, climatério, obesidade); Afecções do sistema hematológico (anemias, leucemias, linfomas, mieloma múltiplo); Afecções do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo (osteoporose, doença de Paget, osteoartrose, polimialgia reumática e arterite de células gigantes); Envelhecimento do sistema imunológico; Principais afecções otorrinolaringológicas, oftalmológicas e dermatológicas no idoso; Quedas, Traumas, Síncope e vertigens no idoso; Síndrome da imobilização; Úlceras de pressão; Distúrbios hidroeletrolíticos no idoso; Neoplasias no idoso; Avaliação pré-operatória do idoso; Tratamento da dor crônica; Medicina preventiva e envelhecimento (nutrição, saúde bucal, imunização, atividade física, rastreamento de doenças); Maus tratos aos idosos; Latrogenia; Farmacocinética e farmacodinâmica das drogas no idoso; Princípios de reabilitação geriátrica; Emergências em geriatria; Assistência ao idoso em instituições asilares; Assistência domiciliar ao idoso; Problemas éticos e legais em medicina geriátrica; Código de Ética médica.

MÉDICO (Ginecologista)

Princípios de aconselhamento genético pré natal; Princípios de planejamento familiar; Consulta, acompanhamento e assistência ao pré-natal; Noções de ultra-sonografia em obstetrícia; Sinais e sintomas comuns na gravidez; Aspectos psicológicos da gravidez; Ciclo gravídico - puerperal; Nutrição na gravidez; Diagnostico e tratamento:Hiperêmese gravídica, Abortamento, Gravidez ectópica, Neoplasia trofoblastica gestacional, Toxemia gravídica, Trabalho de parto prematuro, Rotura prematura das membranas, Hidrâmnio, Avaliação da vitalidade fetal e maturidade, Infecções e infestações na gravidez, Doença hemolítica perinatal, Doença hipertensiva específica da gestação, Hemorragias no III trimestre, Sofrimento fetal, Outras afecções clinicas durante a gravidez (anemia, asma, AIDS, diabetes, tuberculose, infecções urinarias); Assistência ao parto; Técnicas e procedimentos de cesariana; Aleitamento materno; Analgesia; Primeiro atendimento e reanimação do recém-nascido; Óbito fetal; Puerpério patológico; Distúrbios da amamentação; Mortalidade materna; Drogas na gravidez. Código de Ética Médica.

MÉDICO (Hematologista)

Dados históricos, situação atual, tendências e especulações para o futuro; Legislação Hemoterápica: Resolução RDC nº 343, DOU de 19/12/2002; Imunologia e suas relações com a transfusão de sangue: componentes celulares do sistema imune, Resposta imun, Resposta imune a antígenos dos eritrocitários, Complemento, Fisiopatologia da hemólise imune; Grupos Sangüíneos: definição de um sistema de grupo sangüíneo. Grupo Sangüíneo ABO. Sistema Sangüíneo Rh. Sistema Sangüíneo Ii, Lewis, P e MNS; Sistema Kell, Duffy, Kidd e Lutheran; Sistema de Histocompatibilidade (HLA); Sistema de antígenos plaquetários; Testes de compatibilidade de hemácias: tipagem de compatibilidade ABO e Rh. Pesquisa e identificação de anticorpos anti-eritrocitários (PAI e Painel de hemácias); Provas de Compatibilidade; Eluição; Obtenção de Sangue: captação de candidatos à doação de sangue, Triagem clínico-laboratorial dos candidatos à doação de sangue; Coleta de sangue: controle sorológico e imuno-hematológico do sangue coletado; Preparação de componentes sangüíneos: concentrado de hemácias, plasma e crioprecipitado. Componentes pobres em leucócitos e componentes irradiados; Uso clínico de sangue e seus componentes: componentes que visam transfundir hemácias; componentes que visam transfundir plaquetas, reposição de fatores de coagulação, reposição de proteínas plasmáticas; Política transfusional em um hospital; Terapia transfusional em situações especiais: em clínica cirúrgica, nos distúrbios da coagulação sangüínea; Produtos plasmáticos e substitutivo do sangue; Albumina humana: características, uso clínico e seus efeitos adversos; Concentrado de fatores plasmáticos: características, uso clínico e seus efeitos adversos; Efeitos adversos das transfusões sangüíneas: aloimunização, Reações transfusionais imunológicas e não imunológicas; Transmissão de doenças infecto-contagiosas; Hemopoese; Citologia das células do sangue e dos órgãos hemoformadores; Aféreses: terapêuticas e não terapêuticas, Indicações, Tratamentos e controles; Uso de processadoras celulares automatizadas de sangue na obtenção e recuperação de sangue; Autotransfusão: procedimentos, terapêutica e controles; Transplante de medula óssea: procedimentos, obtenção, armazenamento, controles e terapêutica em hemoterapia; Código de Ética médica.

MÉDICO (Infectologista)

Doenças Causadas Por Bactérias: Salmoneloses, Shigelose, Cólera; Sepse: Conceito, Epidemiologia e Fisiopatogenia; Diagnóstico; Tratamento. Acidentes Pós-Vacinais: Reações Locais; Reações Neurológicas; Choque Anafilático. A Doença do Soro. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids): Características Gerais do Hiv-1; Mecanismo de Transmissão; Fisiopatologia; Aspectos Clínicos e Evolutivos da Aids; Diagnóstico Sorológico; Seguimento Laboratorial da Infecção; Tratamento; Tratamento das Infecções Oportunistas; Tratamento Específico do HIV. Terapêutica Antimicrobiana em Pediatria. Controle de Infecção Hospitalar. Doenças Causadas Por Vírus, Pneumonias Adquiridas na Comunidade e no Hospital, Hepatites Agudas, Meningites Agudas, Síndrome Nefrítica, Glomerulonefrite Aguda Pós-Estreptocócica: Epidemiologia; Manifestações Clínicas; Achados Laboratoriais; Diagnóstico Específico; Diagnóstico Diferencial; Tratamento e Profilaxia. Doenças de Notificação Compulsória; Biossegurança; Código de Ética Médica.

MEDICO (Mastologista)

Anatomia e fisiologia da glândula mamária. Epidemiologia e grupos de risco para o câncer de mama. Biologia molecular da carcinogênese e das metástases. Diagnóstico e tratamento das doenças benignas da mama. Lesões pré-malignas. Quimioprevenção. Rastreamento e diagnóstico clínico-instrumental da patologia mamária. Tratamento cirúrgico do câncer de mama. Reconstrução mamária. Radioterapia no câncer de mama. Tratamento sistêmico no câncer de mama. Diagnóstico e tratamento da doença metastática. Tumores malignos não epiteliais da mama. Carcinoma da mama masculina. Código de Ética Médica.

MÉDICO (Nefrologista)

Embriologia,anatomia e fisiologia renal; Avaliacao clinica e laboratorial da função renal; Métodos de Imagem em Nefrologia; Diagnostico e tratamento de: Hematuria , Proeteinuria, Síndrome Nefrítica, Síndrome Nefrótica, Glomerulonefrites rapidamente progressivas; Fisiologia e fisiopatologia dos: distúrbios hidroeletroliticios e ácido- básicos, Distúrbios da água e sódio, Distúrbios do metabolismo do potássio, Distúrbios do metabolismo do cálcio, fósforo e magnésio, Acidose Metabólica, Acidose Respiratória, Alcalose Respiratória, Alcalose Metabólica; Manifestações maiores das nefropatias: Oliguria, Anuria, Poliúria, Nocturia, Disuria, Freqüência, hematuria, pigmenturia, cólica renal, massa renal, edema, hipertensão artéria sistemica e uremia); Doencas glomerulares primarias: Doença das lesões mínimas, Glomeruloesclerose focal e segmentar, Glomerulopatia membranosa, Glomerulonefrite membranoproliferativa, crioglobulinemia, Nefropatia por IgA e distúrbios correlatos; O rim nas doenças sistêmicas: Insuficiencia cardíaca congestiva, Necrose de papila renal, Doencas tubulointersticiais, Uropatia Obstrutiva, Refluxo vesico-ureteral, Insuficiencia renal aguda, Insuficiência renal crônica, Nefrolitiase hepatopatias, Lupus eritematoso sistêmico, outras doenças reumatologicas, Vasculites, Nefropatia diabética, Disproteinemias, Amiloiodoses, Síndrome hemolítico-urêmica, Púrpura trombocitopênica, Rim e HIV/AIDS; O rim nas doenças infecciosas: GNDA, Malária, leptospirose, Infeccoes do trato urinário, hepatites virais e esquistosomose; Farmacologia em doenças renais; Tratamento: Hemodiálise, Hemoperfusão no tratamento das intoxicações, Diálise peritoneal, Biopsia renal, Plasmaferese em Nefrologia, Transplante renal; Doencas renais Hereditárias e congênitas; O rim na gravidez e no idoso. Código de Ética Médica.

.MEDICO (Neurologista)

Doenças inflamatórias do sistema nervoso central; Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso central; Esclerose múltipla; Doenças desmielinizantes do sistema nervoso central; Hemiplegia; Polineuropatias; Doenças da junção mioneural e dos músculos; Paralisia cerebral infantil; Síndromes paralíticas; Epilepsia; Enxaqueca; Catalepsia e narcolepsia; Afecções do cérebro; Transtornos do sistema nervoso periférico; Tomogragia computadorizada e ressonância nuclear magnética do crânio; Eletroencefalograma; Eletroneuromiografia. Código de Ética Médica.

MEDICO ( Neuropediatra)

Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor do lactente. Transtornos neurológicos neonatais. Recem nato hipotônico. Convulsões neonatais. Crises convulsivas ocasionais e circunstanciais. Estado de mal convulsivo. Síndromes epilépticas e drogas anticonvulsivantes. Cefaléias. Infecção e parasitoses do sistema nervoso. Erros inatos do metabolismo. Coréias. Enfermidades neuro vasculares. Encefalopatias crônicas não progressivas. Má formações congênitas do SNC. Tumores intra cranianos. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Disfunção cerebral mínima. Deficiência mental. Paralisia cerebral infantil. Hidrocefalia e craniossinostose. Hipertensão intra craniana. Traumatismo craniano. Coma na infância. Condução e tratamento de casos de distúrbios paroxísticos de origem não epilética, de origem motora e de sono. Código de Ética Médica.

MEDICO (Oftalmologista)

Higiene Visual; Prevenção de Moléstias Oculares; Vícios de Refração: Epidemiologia; Manifestações Clínicas; Diagnóstico; Diagnóstico Diferencial e Tratamento: Astenopia; Ambliopia; Estrabismo; Lentes Corretoras Diagnóstico e Tratamento de Blefarites e Cerato-Conjuntivites, Uveítes; Endoftalmites, Celulite Orbitária, Dacriocistite Crônica e Aguda: Epidemiologia; Manifestações Clínicas; Diagnóstico Específico; Diagnóstico Diferencial; Tratamento E Profilaxia: Doenças Inflamatórias da Córnea, Ceratites Não-Supurativas, Úlceras de Córnea Não-Infecciosas, Retinopatia Diabética, Catarata, Episclerites, Esclerites, Glaucoma, Hipertensão Intra-Ocular, Manifestações Oculares da Aids, Iatrogenia Ocular, Traumatismos Oculares. Código de Ética Médica.

MÉDICO (Ortopedista)

Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé; diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles; diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea. Código de Ética Médica.

MEDICO (Pediatra)

Consulta pediátrica. Avaliação do recém-nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nutritivos. Vacinação. Calendário vacinal da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo. Parasitoses. Diarréias agudas e crônicas. Desidratação e terapia hidroeletrolitica. Anemias. Afeccões agudas do aparelho respiratório. Afeccões agudas do aparelho genito urinário. Infeccões do sistema nervoso central. Doenças exantemáticas. Afeccões agudas dos olhos, ouvidos, boca, nariz e garganta. Afeccões do aparelho digestivo. Deformidades ortopédicas congênitas. Abdome agudo - inflamatório, hemorrágico, obstrutivo e perfurativo. Complicações agudas do diabetes mellitus. Distúrbios hemorrágicos. Doenças infecto contagiosas. DST/AIDS. Doença ulcerosa péptica, gastrite e Helicobacter Pylori. Convulsões. Choque anafilático. Choque. Intoxicacões exógenas. Septicemia. Meningite. Febre reumática. Doença do refluxo gastro esofageano. Reanimação cardio respiratório. Emergência hipertensivas. Hipertensão intra craniana. Diagnóstico precoce do câncer e síndromes para neoplásicas. Afecções da pele. Noções básicas de hematologia e oncologia pediátrica. Noções básicas cardiologia pediátrica . Acompanhamento integral do desenvolvimento neuropsicomotor. Código de Ética Médica.

MEDICO (Pediatra Intensivista)

Reanimação cardiopulmonar. Intubação traqueal. Insuficiência respiratória. Estado de mal asmático. síndrome de desconforto respiratório agudo. Ventilação mecânica. Insuficiência cardíaca congestiva. Cardiopatia Congênita (crise hipóxia e patologias - canal dependentes). Disritmias, choque e falência múltipla de órgãos. Mal epilético. Trauma craniano. Hipertensão intracraniana. Morte encefálica. Doação de órgãos. Meningite e encefalite. Sepse e choque séptico. Insuficiência hepática aguda. Hemorragias digestivas. Suporte nutricional enteral e parenteral. Insuficiência renal aguda. Diálise. Distúrbios metabólicos e hidroeletrolíticos. Cetoacidose diabética. Intoxicação exógena. Quase afogamento. Queimadura. Politraumatismo. Distúrbios da coagulação. Sedação e analgesia. Aspectos éticos da terapia intensiva. Condução em casos específicos toxicológicos. Assistência em procedimentos invasivos como infusão intra-óssea, punção supra púbica, cateteres. Código de Ética Médica.

MEDICO (Pneumologista)

Anatomia e fisiologia respiratória; Métodos diagnósticos em Pneumologia; Diagnóstico e Tratamento: Tabagismo, Pneumonias, Tuberculose pulmonar; Micoses pulmonares, Asma Brônquica, Bronquectasias, Abcessos Pulmonares, Doença Pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares na SIDA, Insuficiência respiratória, Câncer de Pulmão e outros tumores de tórax, Doenças Pleurais, Doenças pulmonares difusas, Tomboembolismo pulmonar, Traumatismo de tórax; Doenças ocupacionais, Hipertensão pulmonar; vasculites, Distúrbios respiratórios do sono, Síndromes eosinofílicas, Anomalias de caixa torácica e diafragma. Código de Ética Médica.

MEDICO (Proctologista)

Anatomia da Região Anal retal; Métodos diagnósticos em Proctologia; Diagnóstico e Tratamento: Plurido Anal, Corpos Estranhos, Processos inflamatórios ano - retais, criptite, papilites, fissuras, abcessos, fistulas, Cisto pilonidal, sacrococcígeo, Hemorróidas, Prolapso retal, Derivações internas e externas. Trauma do colo e reto, Tumores benigno do colo e do reto, Tumores malignos do colo e do reto, Doença diverticular do colo, diverticulite, Colopatias inflamatórias, retocolite ulcerativa inespecífica, doença de Crohn e tuberculose do colo. Código de Ética Médica.

MEDICO (Psiquiatra)

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos; Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo, Antipsiquiatria e Democrática. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições das funções. Código de Ética Médica.

MEDICO (Reumatologista)

Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico; Farmacologia das drogas antireumáticas/terapeutica experimentar. Diagnóstico e tratamento:Artrites inflamatórias infecciosas, Doenças reumatológicas sistêmicas, Doenças articulares regionais e as relacionadas com as estruturas, Doenças degenerativas, Doenças metabólicas dos ossos, das articulações e dos músculos, Doenças reumatologicas associadas a outros aparelhos e sistemas, Doenças da coluna, Miscelânea, Fibromialgia/síndrome das pernas inquietas/dor psicogênica, Dor, Doença articular neuropática, Amiloidose, Sarcoidose, Artrites associadas as alterações dos diversos metabolismos, Osteoartropatia hipertrófica, Doenças ósseas e do tecido conjuntivo relacionadas a genética e ao desenvolvimento. Código de Ética Médica.

MEDICO (Socorrista Clinico Geral)

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica; urgência e emergência.

MEDICO (Socorrista Ortopedista)

Anatomia e fisiologia do aparelho osteoarticular e muscular. Traumatismo ósseos e articulares. Doenças da coluna vertebral. Osteocondrites. Doenças ósseas. Doenças infecciosas. Tumores ósseos. Deformidades congênitas e adquiridas. Técnicas cirúrgicas. Código de Ética Médica.

MEDICO (Socorrista Pediatra)

Puericultura; imunização; calendário nacional de vacinação; alimentação; principais patologias do recém-nascido; problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição; desenvolvimento neurológico; principais patologias oftalmológicas da infância; principais problemas de vias aéreas superiores - nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço; principais doenças cardiológicas; distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias; doenças do tubo digestivo e parede abdominal - doenças gastrintestinais; doenças endócrinas; doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância; principais doenças ortopédicas; principais doenças hematológicas; principais doenças oncológicas; principais doenças infecto-contagiosas da infância; principais doenças cirúrgicas da infância; urgência e emergência .Código de Etica Médica. Conforme Edital de Retificação 08/2009 de 15 de junho de 2009.

MEDICO (Socorrista Psiquiatra)

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". urgência e emergência. Código de Ética Médica.

MEDICO (Ultrassonografista)

Ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia, em medicina interna; A natureza do ultrassom: princípios básicos; Técnica e equipamentos; Indicações da ultrassonografia, Doppler, ginecologia e obstetrícia; Anatomia ultrassonográfica feminina, estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico e do ovário normal e patológico, doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultrassom nos dispositivos intra uterinos, diagnóstico diferencial das massas pélvicas ao ultrassom; Ultrassonografia das doenças ginecológicas malignas, endometriose: Ultrassonografia e esterilidade; Estudo ultrassonográfico da mama normal e patológica; Anatomia ultra-sonográfica do saco gestacional e do embrião; Anatomia ultra-sonográfica fetal; Avaliação da idade gestacional; Estudo ultra-sonográfico das patologias da 1º metade da gestação; Crescimento intra-uterino retardado; Gestação de alto risco e multipla; Anomalias fetais e tratamento pré-natal; Placenta e outros anexos do concepto; Medicina Interna: Estudo ultra­sonográfico - Olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior; Estudo ultra-sonográfico da cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abscesso peritoneais; Reproperitoneo, rins e bexiga, próstatas e vesículas seminais, escroto e pênis, extremidades, articulações. Código de Ética Médica.

MEDICO (Urologista)

Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário; Propedêutico urológico; Litiase e infecções do trato geniturinário; Traumatismo do sistema geniturinário; Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário; Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino; Bexiga neurogênica; Doenças vasculares do aparelho geniturinário; Tuberculose do aparelho geniturinário; Doenças específicas dos testículos; Urgências do aparelho geniturinário; Doenças sexualmente transmissíveis; Disfunção erétil; Infertilidade; Cirurgias do aparelho geniturinário - cirurgias vídeo laparoscópica; Transplante renal; Exames, e procedimentos do aparelho geniturinário. Código de Ética Médica.

MEDICO DE FAMILIA

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento clinico e prevenção das doenças: a) Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; b) Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; c) Sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; d) Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; e) Metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; e) Hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; f) Reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; g) Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; h) Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; i) Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; j) Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; k) Imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; l) Ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; m) Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica.

MEDICO DO TRABALHO

Organização dos Serviços de Saúde do Trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT-NR4_SESMT, NR5 - CIPA, NR7 - PCMSO, NR9 - PPRA e demais normas regulamentadoras aprovadas e legislações complementares. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho. Conceito, relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos, químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovascular, digestivo, endócrino, hemolinfático, neuropsíquico, osteomuscular, respiratório, tegumentar, urogenital, oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e Câncer. Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação profissional - mudança de cargo/função. Toxicologia ocupacional: Agentes tóxicos, exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho. Ergonomia - Cargas e solicitações no trabalho - Formas de trabalho humano: Fadiga e monotonia, vibrações intensas - iluminação. Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva: Mapeamento de riscos - Ações de Saúde, de Segurança do trabalho e dos Agentes funcionais - Campanhas de prevenção de Saúde, planejamento, implantação e execução de programa. AIDS, Alcoolismo, Tabagismo e uso de drogas nas empresas. Legislação previdenciária e acidentária (CLT), Decreto 3048/99 - DIREITO DO TRABALHO - REGULAMENTAÇÃO ATUAL DE INSALUBRIDADE - NR 15 DA PORTARIA 3214/78. Laudo Pericial e os Processos Trabalhistas - Proteção do Trabalhador: da mulher e do menor. Vigilância sanitária - Legislação estadual e municipal - Epidemiologia e Saúde do Trabalhador. Aspectos de Biossegurança. Experiência no atendimento de urgências em medicina préhospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico. Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Investigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito do acidente do trabalho, medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores, com o uso de ferramentas epidemiológicas; Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil, aspectos toxicológicos e sua prevenção. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo/emprego. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em LER (Lesões por Esforços Repetitivos). Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.Ts. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos. Noções de estatística, higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais). Fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos a agentes físicos e químicos. Controle do uso de drogas causadoras de dependência entre trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré-admissionais. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional.

MEDICO SUBSTITUTO

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições das funções. Código de Ética Médica.

ANEXO III - EDITAL Nº 07/2009-SAM01

REQUERIMENTO DE RECURSO

Obs: Ler atentamente o Capítulo 7 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de ____________________

Nome: ___________________________________________________ N.º de inscrição __________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Assinatura: _____________________

Data: ___/___/________

ANEXO IV

EDITAL Nº 07/2009-SAM01

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

Eu, _________________________________________________ Portador (a) do R.G.nº _______________________, candidato (a) cargo/função de _______________________________ venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item _______________ do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4o, itens de I a VI do referido decreto.

Guarulhos, ___/___/_____________

Assinatura do Candidato __________________________

ANEXO V

EDITAL Nº 07/2009-SAM01

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Nome: ________________________________________, Candidato à função de: ________________________ R.G. número: _____________, Inscrição nº _________________

Descrição do Título

Quantidade

Pontos Atribuídos (uso da Banca)

   
   
   
TOTAL DE TÍTULOS ENTREGUES  

TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES

  

Assinatura do candidato: ___________________________

Rubrica do avaliador: ___________________________

Data: ___________________________

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Identificação do responsável pelo recebimento: _____________________________________

Data: 26/07/2009

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