Prefeitura de Fraiburgo - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 002/2010

Notícia Relacionada: Prefeitura de Fraiburgo - SC oferece 452 vagas para diversos cargos e níveis

Abre inscrições e define normas para o Concurso Público destinado a prover vagas do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Fraiburgo.

O Sr. Nelmar Pinz, Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público destinado a prover vagas, em regime estatutário, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Fraiburgo, de acordo com a Lei Complementar nº 110/2010, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Universitário João David Ferreira Lima- Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, Trindade, 88.040-900- Florianópolis, SC, telefones (48) 3953 1000, 3953 1032 e-mail: fraiburgo@fepese.ufsc.br, endereço eletrônico: http://fraiburgo.fepese.ufsc.br/

1.2 As inscrições estarão abertas no período compreendido entre as 12h do dia 30 de junho de 2010 e às 16h do dia 23 de agosto de 2010.

1.3 O presente concurso é válido pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

1.4 Os requerimentos, recursos administrativos e quaisquer documentos exigidos pelas normas do presente edital, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições previstas nas normas editalícias, nos dias úteis, das 9h às 17h em um dos endereços seguintes:

Posto de atendimento ao candidato 1
Av. Rio das Antas, 188.
89.580-000- Centro
Fraiburgo, Santa Catarina

Posto de atendimento ao candidato 2
FEPESE - Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos
Campus Universitário - CSE - UFSC
Caixa Postal: 5067
88040-900- Florianópolis - SC
Fone: (48) 3953-1000

1.5 As respostas a requerimentos, resultados dos recursos interpostos e os avisos e editais relacionados ao presente concurso serão publicados no endereço na Internet http://fraiburgo.fepese.ufsc.br/.

1.6 O extrato do presente edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e no órgão de publicação oficial do município.

2. DOS CARGOS OBJETO DO PRESENTE CONCURSO PÚBLICO

2.1 CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS DE ESCOLARIDADE/ESPECIAIS E REMUNERAÇÃO MENSAL.

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE/ESPECIAIS

REMUNERAÇÃO MENSAL

INSTRUTOR DE TRABALHOS CULTURAIS

05

40 h

Diploma ou certificado de conclusão Ensino Fundamental.

R$ 750,00

INSTRUTOR DE TRABALHOS MANUAIS

05

40 h

Diploma ou certificado de conclusão Ensino Fundamental.

R$ 750,00

MECÂNICO

02

40 h

Diploma ou certificado de conclusão Ensino Fundamental e Curso de Mecânica.

R$ 1.100,00

MOTORISTA

12

40 h

Diploma ou certificado de conclusão Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D" ou superior.

R$ 800,00

OPERADOR DE MÁQUINAS

05

40 h

Diploma ou certificado de conclusão Ensino Fundamental e Carteira de Nacional de Habilitação nas categorias "C", "D" ou "E".

R$ 1.100,00

OPERADOR DE TRATOR DE PNEU

02

40 h

Diploma ou certificado de conclusão Ensino Fundamental e Carteira de Nacional de Habilitação nas categorias "C", "D" ou "E".

R$ 750,00

ZELADOR DE PATRIMÔNIO

02

40 h

Diploma ou certificado de conclusão Ensino Fundamental.

R$ 620,00

2.2 DAS RESPONSABILIDADES ATINENTES AOS CARGOS

2.2.1. As responsabilidades atinentes aos cargos, objeto do presente edital estão descritas no anexo 2.

3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 Para participar do presente Concurso Público o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declarara conhecer e concordar.

3.2 São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente concurso:

I - A nacionalidade brasileira ou equiparada;

II - O gozo dos direitos políticos;

III - A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - A idade mínima de dezoito anos;

VI - Aptidão física e mental;

3.3 A inscrição somente poderá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://fraiburgo.fepese.ufsc.br, das 12h do dia 30 de junho de 2010 às 16h do dia 23 de agosto de 2010.

3.4 Os candidatos que não tiverem acesso à Internet ou tenham qualquer dificuldade para realizar a sua inscrição, terão ao seu dispor nos Postos de Atendimento indicados no item 1.4, equipamentos e pessoal treinado para ajudar a inscrição.

3.4.1 O auxílio aos candidatos é limitado aos equipamentos, ao pessoal disponível e horário de funcionamento do posto de atendimento. As informações prestadas nos requerimentos e demais documentos são de inteira responsabilidade do candidato.

3.4.2 A FEPESE e o Município de Fraiburgo não assumem qualquer responsabilidade por falhas de equipamentos, interrupção da transmissão / recepção dos serviços do provedor de Internet ou qualquer outro evento que interfira no processo de inscrição feito nos postos de atendimento.

3.5 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico http://fraiburgo.fepese.ufsc.br.

b) Ler atentamente o edital, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet;

c) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição que deve ficar em seu poder;

d) Imprimir o boleto para pagamento da inscrição;

e) Pagar o boleto em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

3.6 O valor da taxa de inscrição é de: R$ 30,00 (trinta reais) para todos os cargos.

3.6.1 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.6.2 Não serão aceitos pagamentos feitos por maneira diversa da descrita no item 3.5 (e).

3.6.3 Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outras irregularidades que impossibilitem seu recebimento.

3.7 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.8 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

3.9 As informações prestadas no requerimento de inscrição não poderão ser alteradas, exceto a eventual mudança de endereço.

3.10 A FEPESE não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados à impressão dos documentos solicitados e ou o pagamento da inscrição.

3.11 Havendo mais de uma inscrição será confirmada unicamente a última que tiver sido paga.

3.12 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Em hipótese alguma a criança poderá permanecer com a candidata durante a realização da prova. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 É assegurado às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e no disposto na Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, o direito de inscrição no presente concurso, desde que a deficiência de que sejam portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual se inscreverem.

4.2 São reservadas para os portadores de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme tabela abaixo.

CARGO

VAGAS

VAGAS RESERVADAS

INSTRUTOR TRABALHOS CULTURAIS

05

01

INSTRUTOR TRABALHOS MANUAIS

05

01

MECÂNICO

02

01

MOTORISTA

12

01

OPERADOR DE MÁQUINAS

05

01

OPERADOR DE TRATOR DE PNEU

02

01

ZELADOR DO PATRIMÔNIO

02

01

4.3 As pessoas com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a elas reservadas, deverão assinalar sua condição no item específico do Requerimento de Inscrição.

4.4 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas as pessoas com deficiência deverão, após completar a sua inscrição, entregar laudo médico que informe a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência e a cópia do Requerimento de inscrição.

4.4.1 Os documentos de que trata o item 4.4 deverão ser entregues até às 17 horas do último dia de inscrição em um dos postos de atendimento. Os documentos poderão ser enviados por SEDEX, mas devem ser postados com a devida antecedência, pois não serão aceitos se entregues em horário ou data posterior, mesmo que postados anteriormente.

4.4.2 O candidato que não entregar, até a data e horário determinados, os documentos solicitados ou entregá-los sem as informações indicadas, se aprovado, figurará na lista de classificação geral por cargo, deixando de concorrer às vagas reservadas para as pessoas portadoras de deficiência.

4.5 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica, que verificará a sua qualificação como deficiente, bem como, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

4.5.1 A convocação para a perícia médica será publicada no endereço eletrônico do concurso.

4.6 Os candidatos com deficiência deverão, no Requerimento de Inscrição, solicitar as condições especiais que desejarem para realizar a prova escrita (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição ou sala de fácil acesso). As solicitações serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.7 As pessoas com deficiência que encontrarem dificuldade em efetivar a sua inscrição e necessitarem ajuda de especialistas, poderão solicitá-la pelo telefone (48) 3953.1017 ou enviar um e-mail para fraiburgo@fepese.ufsc.br, até 72 horas antes do término das inscrições, informando seus dados pessoais e sua necessidade. A FEPSE irá agendar data e horário em que o especialista requisitado estará ao seu dispor para ajudar a inscrição do candidato.

4.8 Os candidatos com deficiência que pretenderem tempo adicional para a realização da prova, de no máximo 1 (uma) hora, deverão:

a) Indicar sua necessidade no Requerimento de Inscrição;

b) Além de enviar a documentação de que trata o item 4.4, encaminhar solicitação por escrito até o último dia de inscrição, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional.

4.9 O candidato com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e a segunda constando somente à classificação das pessoas com deficiência.

4.11 Não será admitido recurso relativo à condição de pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

4.12 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas pela FEPESE. O ato de homologação será publicado no endereço eletrônico http://fraiburgo.fepese.ufsc.br/

5.2 A relação das inscrições não homologadas, devido ao indeferimento pela FEPESE, será divulgada no endereço do concurso na Internet: http://fraiburgo.fepese.ufsc.br/.

6 DAS PROVAS

6.1 O concurso público, objeto deste Edital, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos da seguinte maneira:

Primeira etapa: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

Segunda etapa: Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório.

6.1.1 A prova escrita será realizada no dia 12 de setembro de 2010, das 9h às 12h, na cidade de Fraiburgo, em locais que serão divulgados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no endereço eletrônico do concurso: http://fraiburgo.fepese.ufsc.br.

6.1.2 As provas práticas do presente concurso serão realizadas nos dias 9 e 10 de outubro de 2010 nos horários e locais que serão divulgados quando da publicação da convocação para a prova prática, no endereço eletrônico do concurso: http://fraiburgo.fepese.ufsc.br.

6.1.3 A FEPESE poderá, não havendo na cidade de Fraiburgo locais adequados para a alocação de todos os candidatos, realizar provas em cidades vizinhas à cidade de Fraiburgo.

6.2 DA PROVA ESCRITA

6.2.1 A prova escrita será composta de 25(vinte e cinco) questões objetivas, com 5 (cinco) alternativas de respostas cada uma delas, das quais apenas 1 (uma) será a correta, relacionadas às seguintes áreas de conhecimento:

a) Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões:

Português: 4 (quatro) questões;

Temas Atuais: 3 (três) questões;

Legislação: 3 (três) questões.

b) Conhecimentos Específicos: 15(quinze) questões.

Conhecimentos relacionados ao cargo.

6.2.2 Os programas das provas acham-se publicados no anexo 1 do presente edital.

6.2.3 A Prova escrita será realizada em uma única etapa com a duração de 3 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

6.2.3.1 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) Emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis);

b) Mais de uma opção de resposta assinalada;

c) Espaço (s) não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) Resposta preenchida fora das especificações contidas no cartão- resposta;

e) Marcada com caneta de tipo ou tinta de cor diferente do especificado neste edital.

6.2.4 A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) de acordo com a tabela abaixo:

QUESTÕES

VALOR

TOTAL

Conhecimentos gerais

0,25

2,50

Conhecimentos específicos

0,50

7,50

6.2.5 Será considerado aprovado na prova escrita, para todos os cargos, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 3,0 (três).

6.3 Normas para a realização da prova escrita.

DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

6.3.1 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta, devendo conferir atentamente se correspondem à sua inscrição e cargo, se contem todas as questões e se não apresentam qualquer falha ou defeito que prejudiquem a resolução da prova.

6.3.2 A ocorrência de qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

6.3.3 As respostas corretas das questões objetivas deverão ser marcadas no cartão resposta com caneta esferográfica feita de material transparente, com tinta de cor azul ou preta, seguindo todas as instruções contidas no cartão.

6.3.4 A prova será corrigida unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas quaisquer registros feitos no caderno de questões.

6.3.5 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

6.3.6 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu fim, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de questões.

DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA

6.3.7 O acesso aos locais de prova será permitido com a antecedência de 40 (quarenta) minutos em relação ao seu início. O horário fixado será o horário oficial de Brasília. Será vedada a admissão ao local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início.

6.3.8 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.

6.3.8.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

6.3.8.2 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

DAS PROIBIÇÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA

6.3.9 Durante a realização das provas é proibido:

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

c) O porte, mesmo desligado, de quaisquer aparelhos eletroeletrônicos tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie;

d) O uso de óculos escuros, salvo se prescrito em receita médica ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ;

e) O porte de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

f) O porte de qualquer tipo de armamento.

g) A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e ou etiquetas;

h) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

i) Entregar a prova antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início.

O MATERIAL PERMITIDO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

6.3.10 O candidato pode ter no local de prova unicamente:

Documento de identificação;

Cópia do Requerimento de Inscrição;

Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

6.3.10.1 Caso o candidato porte dinheiro poderá manter no bolso a sua carteira unicamente com seus documentos de identificação e dinheiro, não podendo conter qualquer outro papel, impresso, texto ou anotação.

6.3.11 Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados, quando se tratarem de aparelhos ou equipamentos devidamente desligados, aos fiscais da sala, sem qualquer outro aviso, antes do início da prova.

6.3.12 A FEPESE e o Município de Fraiburgo não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material trazido ao local de prova.

6.3.13 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, constitui-se desobediência às normas do presente concurso público e implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

OUTRAS NORMAS

6.3.14 Os 3(três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de questões e o cartão resposta simultaneamente.

6.3.15 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.3.16 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, através de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

6.3.17 O Município de Fraiburgo e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ ou alojamento dos candidatos, mesmo em caso de alteração de datas e locais, bem como pelo furto e roubo de qualquer pertence ou veículo quando da realização das provas.

6.3.18 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

6.4 DA PROVA PRÁTICA

6.4.1 Os candidatos que tiverem obtido a classificação determinada abaixo na prova escrita, serão submetidos a prova prática:

INSTRUTOR DE TRABALHOS CULTURAIS: Aprovados na prova escrita e classificados do 1º (primeiro) ao 15º (décimo quinto) lugares.

INSTRUTOR DE TRABALHOS MANUAIS: Aprovados na prova escrita e classificados do 1º (primeiro) ao 15º (décimo quinto) lugares.

MECÂNICO: Aprovados na prova escrita e classificados do 1º (primeiro) ao 15º (décimo quinto) lugares.

MOTORISTA: Aprovados na prova escrita e classificados do 1º (primeiro) ao 30º (trigésimo) lugares;

OPERADOR DE MÁQUINAS: Aprovados na prova escrita e classificados do 1º (primeiro) ao 20º (vigésimo) lugares.

OPERADOR DE TRATOR DE PNEU: Aprovados na prova escrita e classificados do 1º (primeiro) ao 15º (décimo quinto) lugares.

ZELADOR DE PATRIMÔNIO: Aprovados na prova escrita e classificados do 1º (primeiro) ao 15º (décimo quinto) lugares.

6.4.2 Será atribuída nota zero na prova prática, ao candidato que, por qualquer razão, chegar com atraso, não comparecer ou comparecer em local e horário diverso do publicado,não portar a documentação exigida, bem como deixar de obedecer a qualquer das normas da prova prática.

6.4.3 Por razões de ordem técnica ou meteorológica poderá ser transferida a data, local e horário da realização da prova prática. Os candidatos serão avisados por comunicado no endereço eletrônico do concurso e ou por aviso fixado no mural e ou porta de entrada principal do local anteriormente marcado para a sua realização, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível.

6.4.4 Os candidatos deverão comparecer ao local e horário determinados:

a) Munidos de documento de identificação e, quando exigir o cargo, a habilitação determinada no edital para dirigir o veículo com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos.

b) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

6.4.5 Os candidatos declaram, ao inscrever-se, gozar de perfeita saúde e estarem aptos para realizar as tarefas que lhe forem determinadas.

6.4.6 Durante a duração da prova prática é proibido fumar ou ingerir qualquer medicamento ou alimento e usar equipamento de som de qualquer natureza.

6.4.7 O candidato poderá trazer e beber água acondicionada em garrafa de material plástico.

6.4.8 As máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Fraiburgo, no estado em que se encontrarem.

6.4.9 Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

6.4.9.1 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

6.4.9.2 Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

6.4.10 - As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova, estarão especificadas e descritas em uma "Folha de Tarefa" que será preparada pela banca de avaliação da prova prática.

6.4.11- Os candidatos, na rigorosa ordem de inscrição, serão conduzidos ao local onde será aplicada a prova, onde sortearão um envelope contendo uma Folha de Tarefa e, após autorização do avaliador, iniciarão a sua execução.

6.4.12 - Terminado o prazo fixado na folha de tarefa o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu.

6.4.13 Durante a realização da Prova Prática para os cargos de MECÂNICO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE TRATOR DE PNEU e ZELADOR DE PATRIMÔNIO serão avaliados:

a) Postura corporal durante execução da tarefa.

b) Correto manuseio das ferramentas, materiais, meios, etc.;

c) Disciplina, persistência e capacidade de concentração.

d) Qualidade da execução da tarefa.

e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

6.4.13.1 Durante a prova prática para os cargos de Instrutor de Trabalhos Culturais e Instrutor de Trabalhos Manuais, serão avaliados os quesitos descritos nas respectivas provas.

6.4.14 A avaliação da Prova Prática será feita por avaliadores, designados pela FEPESE. Os avaliadores preencherão, para cada candidato, uma ficha de avaliação, atribuindo notas de 0 a 10 para cada um dos quesitos descritos no item 6.4.13. A nota da prova prática será obtida mediante a média aritmética das notas obtidas nos quesitos.

6.4.15 Será desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 3,00 (três) na Prova Prática.

6.4.16 Descrição da Prova Prática

a) Prova prática para o cargo de Motorista.

I. A Prova Prática para o cargo de Motorista consistirá na realização de teste em um veículo, durante a qual o candidato deverá ligar o veículo e em seguida dirigir em linha reta, curva, aclive, declive e estacionar em local determinado e marcado.

II. De acordo com as condições do local em que se realizar a prova poderão ser suprimidas, para todos os candidatos, as exigências de dirigir em aclive ou declive.

III. Na folha de tarefa, sorteada nos termos desse edital, estarão descritos o tipo e a identificação do veículo no qual os candidato deverá ser avaliado que não poderá, sob qualquer alegação ser trocado e nem se fará uma nova escolha.

IV. Não haverá tempo máximo para as tarefas de dirigir em linha reta, curva, aclive, declive, mas o candidato poderá fazer no máximo duas (2) tentativas para estacionar o veículo em local determinado e marcado, no tempo máximo de 5 (cinco) minutos.

b) Prova prática para o cargo de Mecânico.

I. A Prova prática para o cargo de Mecânico consistirá na análise, pelo candidato, de um suposto defeito no sistema de injeção eletrônica ou carburador, ou cambio ou embreagem ou freios de um veículo.

II. Na Folha de Tarefas estará descrito o defeito e a circunstância em que ocorreu, devendo o candidato no tempo nela estipulado, descrever os passos que seguiria para reparar o veículo.

III. O equipamento ou veículo poderá ser substituído, para todos os candidatos, por imagem gerada em computador em que a peça ou sistema com defeito seja visualizado.

c) Prova prática para o cargo de Operador de Máquinas.

I. A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas consistirá na operação de equipamento pesado.

II. Na folha de tarefa, sorteada nos termos desse edital, estarão descritos o tipo e a identificação do equipamento no qual o candidato deverá ser avaliado que não poderá, sob qualquer alegação ser trocado e nem se fará uma nova escolha.

III. O teste consistirá em ligar o equipamento, dirigir até local determinado e executar uma tarefa própria do equipamento.

d) Prova prática para o cargo Operador de Trator de Pneu

I. A Prova Prática para o cargo de Operador de Trator de Pneu consistirá na operação desse equipamento.

II. Na folha de tarefa, sorteada nos termos desse edital, estará a identificação do equipamento no qual o candidato deverá ser avaliado que não poderá, sob qualquer alegação ser trocado e nem se fará uma nova escolha.

III. O teste consistirá em ligar o equipamento, dirigir até local determinado e executar uma tarefa própria do equipamento.

e) Prova prática para o cargo de Zelador de Patrimônio.

I. A Prova Prática para o cargo de Zelador de Patrimônio consistirá na execução de uma das tarefas abaixo:

1. Pintar uma área determinada na folha de tarefa, escolhendo e preparando a tinta e os materiais apropriados e realizando todas as tarefas de limpeza e preparação da superfície para receber a cobertura. Terminado o serviço o candidato deverá limpar e guardar de forma apropriada o material utilizado.

2. Cortar o material necessário e montar uma esquadria com as dimensões fixadas na folha de tarefa, utilizando as ferramentas apropriadas. Terminado o serviço o candidato deverá limpar e guardar de forma apropriada o material utilizado.

3. Fixar ferragens em uma porta, utilizando o material e ferramentas apropriadas. Terminado o serviço o candidato deverá limpar e guardar de forma apropriada o material utilizado.

4. Reparar uma parede de alvenaria danificada, escolhendo os materiais e ferramentas necessários e executando todas as tarefas de preparação e acabamento. Terminado o serviço o candidato deverá limpar e guardar de forma apropriada o material utilizado.

5. Construir um segmento de uma parede ou muro de alvenaria, escolhendo os materiais e ferramentas necessários e executando todas as tarefas de preparação e acabamento. Não será fornecido o traço pronto que deverá ser preparado pelo candidato. Terminado o serviço o candidato deverá limpar e guardar de forma apropriada o material utilizado.

II. Na Folha de Tarefas estará descrito a tarefa que o candidato deverá desenvolver e estabelecido o tempo máximo para a sua realização.

f) Prova prática para o cargo de Instrutor de Trabalhos Culturais.

I. A prova prática para o cargo de Instrutor de Trabalhos culturais constará na apresentação de uma aula sobre dança ou instrumentos musicais ou teatro.

II. No dia e hora determinados na convocação para a prova prática, na rigorosa ordem de classificação, os candidatos sortearão a Folha de Tarefas onde estará indicado o tema da aula, e o horário previsto para o seu início que não poderá ser inferior a 2 (duas) horas da hora do sorteio.

III. As aulas deverão ter a duração de 30 (trinta) minutos, sendo os candidatos avisados quando transcorrerem 20 minutos.

IV. Antes do início da aula o candidato deverá apresentar o "Plano de Aula" correspondente, cujo modelo será anexo da Folha de Tarefas, onde deverá indicar os passos e estratégias que vai utilizar.

V. A Banca Examinadora não fará quaisquer perguntas ou comentários durante e ou após a apresentação da aula.

VI. Os candidatos serão avaliados de acordo com os quesitos abaixo:

QUESITOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Plano de aula

2

Introdução e motivação

1

COMUNICAÇÃO VERBAL (máximo 2,0 pontos)

2

- Clareza 0,5

 

- Segurança 0,5

 

- Ordenação 0,5

 

- Adequação 0,5

 

Domínio do conteúdo

2

Dinâmica da aula

1

Interação com os objetivos propostos

1

Utilização de recursos didáticos

0,5

Adequação ao tempo

0,5

TOTAL DE PONTOS

10

g) Prova prática para o cargo de Instrutor de Trabalhos Manuais.

I. A prova prática para o cargo de Instrutor de Trabalhos Manuais constará na apresentação de uma aula sobre Biscuit ou Corte e Costura ou Crochê ou Bordado ou Reciclagem.

II. No dia e hora determinados na convocação para a prova prática, na rigorosa ordem de classificação, os candidatos sortearão a Folha de Tarefas onde estará indicado o tema da aula, e o horário previsto para o seu início que não poderá ser inferior a 2 (duas) horas da hora do sorteio.

III. As aulas deverão ter a duração de 30 (trinta) minutos, sendo os candidatos avisados quando transcorrerem 20 minutos.

IV. Antes do início da aula o candidato deverá apresentar o "Plano de Aula" correspondente, cujo modelo será anexo da Folha de Tarefas, onde deverá indicar os passos e estratégias que vai utilizar.

V. A Banca Examinadora não fará quaisquer perguntas ou comentários durante e ou após a apresentação da aula.

VI. Os candidatos serão avaliados de acordo com os quesitos abaixo:

QUESITOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Plano de aula

2

Introdução e motivação

1

COMUNICAÇÃO VERBAL (máximo 2,0 pontos)

2

- Clareza 0,5

 

- Segurança 0,5

 

- Ordenação 0,5

 

- Adequação 0,5

 

Domínio do conteúdo

2

Dinâmica da aula

1

Interação com os objetivos propostos

1

Utilização de recursos didáticos

0,5

Adequação ao tempo

0,5

TOTAL DE PONTOS

10

7 DO CÁLCULO DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO.

7.1 A média final dos candidatos será calculada conforme a fórmula abaixo:

MF = ( NPE x 7 ) +( NPP x 3 ) / 10

Sendo:

MF= Média Final

NPE= Nota da Prova Escrita

NPP= Nota da Prova Prática.

7.2 Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.2.1 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Tiver obtido o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b. Tiver obtido o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c. Maior nota na Prova Escrita;

d. Maior nota na Prova Prática;

e. Tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita.

7.3 Serão publicadas as notas e médias unicamente dos candidatos aprovados. Estará disponível no endereço eletrônico do concurso um link para consulta do desempenho dos candidatos que não lograrem aprovação.

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas e gabarito provisório, do resultado da prova prática e do resultado do concurso, que deverão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia subsequente à publicação, respectivamente, da homologação das inscrições; conteúdo das provas e gabarito provisório e do primeiro dia subsequente à publicação do resultado da prova prática e do resultado final.

8.2 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

8.2.1 Acessar a página do concurso na Internet: http://fraiburgo.fepese.ufsc.br/ e clicar no link RECURSOS;

8.2.2 Preencher "on-line" atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

8.3 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que a responderam.

8.4 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

8.5 O despacho dos recursos será publicado coletivamente no endereço eletrônico do concurso: http://fraiburgo.fepese.ufsc.br/.

8.5.1 Publicado o resultado, o candidato poderá requerer cópia do despacho do seu recurso que lhe será enviada por e-mail, para um endereço válido que informar, ou por carta desde que o pedido seja acompanhado de envelope subscrito e devidamente selado.

8.5.1.1 O requerimento a que se refere o subitem 8.5.1 deve ser protocolado em um dos postos de atendimento em até 48 horas da publicação do despacho do recurso.

8.6 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

8.7 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

8.8 Os recursos intempestivos e inconsistentes não serão analisados.

8.9 Em função de retificação do gabarito e ou o resultado de qualquer prova, por erro material, a nota e ou classificação do candidato poderão ser alteradas para maior ou para menor.

9 - DA POSSE

9.1 Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados de acordo com as necessidades do Município de Fraiburgo, pela ordem decrescente de classificação, respeitadas as despesas totais com pessoal, segundo os limites prudencial e total fixados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

9.2 Os candidatos aprovados e classificados, em etapa anterior à nomeação, serão convocados pelo Município de Fraiburgo para a apresentação dos documentos exigidos em lei, comprovação da escolaridade prevista no edital e perícia médica.

9.2.1 No prazo de convocação o candidato deverá apresentar os seguintes exames de saúde acompanhados de laudo médico:

I - acuidade visual;

II - audiométrico;

III - hemograma;

IV - lipidograma;

V - glicemia;

VI - RX;

VII - fator RH;

VIII - sorologia para Lues;

IX - parcial de urina;

X - ureia;

XI - ECG de repouso, para candidatos com idade igual ou superior a 35 (trinta e cinco) anos;

XII - exame clínico completo.

9.2.2 O perito designado pelo Município de Fraiburgo poderá solicitar outros exames complementares.

9.2.3 Para ser declarado apto ou não ao trabalho, o candidato deverá passar por anamnese clínica e social, nos termos de regulamentação própria por ato da autoridade competente.

9.3 Julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo e apresentada toda a documentação exigida, será expedido ato de nomeação.

9.4 A posse dar-se-á até 30 (trinta) dias da data da nomeação, mediante assinatura do respectivo termo, no qual deverá declarar ter conhecimento das atribuições, dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo para o qual foi aprovado.

9.4.1 Não ocorrendo a posse no prazo, considerar-se-á extinto o direito ao cargo para o qual foi aprovado, salvo em se tratando de candidato em licença ou afastamento legal, o prazo até 30 (trinta) dias, será contado do término do impedimento.

9.4.2 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituir seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

9.5 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório.

9.6 Todos os atos relacionados à convocação dos candidatos classificados, recepção de documentos exigidos para nomeação, posse e estágio probatório são de competência exclusiva do Município de Fraiburgo.

10 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Delega-se competência à FEPESE para:

a) Receber as taxas de inscrição;

b) Deferir e indeferir as inscrições;

c) Emitir os documentos de confirmação de inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;

e) Apreciar, responder e dar publicidade aos recursos previstos neste Edital;

f) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) Prestar informações sobre o Concurso;

h) Publicar o Resultado Final.

11 DO FORO JUDICIAL

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público previsto neste Edital é o da Comarca de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A FEPESE não fornecerá cópias dos documentos apresentados que, depois de protocolados, não poderão ser complementados.

12.3 Todas as despesas de obtenção de documentos, transporte, alimentação e outras quaisquer, decorrentes do presente concurso público são de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

12.4 A FEPESE e o Município de Fraiburgo não assumem qualquer responsabilidade por extravio, roubo, furto ou ato de vandalismo sofridos pelos candidatos e ou seus pertences nos locais de prova.

12.5 Serão excluídos do Concurso, por ato da Comissão de Concurso da FEPESE, os candidatos que:

A. Forem culpados por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

B. Forem surpreendidos, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

C. Utilizarem de qualquer meio com o objetivo de burlar a prova, ou apresentarem falsa identificação pessoal;

D. Ausentarem-se da sala de prova durante a sua realização, sem o acompanhamento de um fiscal;

E. Recusarem-se a submeter-se a identificação datiloscópica e ou revista pessoal ou de seus pertences, inclusive por meio eletrônico, sem prévio aviso, em qualquer recinto do estabelecimento onde se realizar a prova,a critério da Coordenação do Concurso.

F. Incorrer em outras práticas previstas neste Edital que cominam a mesma sanção.

12.6 Ao inscrever-se no presente concurso o candidato concorda que seu nome, dados de identificação e desempenho no concurso público sejam publicados nos endereços eletrônicos da FEPESE e do Município de Fraiburgo, bem como sejam afixados em local público e ou publicados em quaisquer outras mídias.

12.7 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Comissão de Concurso da FEPESE e pelo Município de Fraiburgo.

Fraiburgo, 29 de junho de 2010.

Nelmar Pinz
Prefeito Municipal de Fraiburgo

ANEXO 1

PROGRAMAS

PROGRAMAS PARA OS CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS-. Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica.

TEMAS ATUAIS- Análise de assuntos relevantes e atuais ocorridos no Brasil nos anos de 2009 e 2010.

LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores públicos Municipais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

INSTRUTOR DE TRABALHOS CULTURAIS- Metodologia do ensino da arte. História da arte universal e brasileira. Elementos formais das artes visuais, da dança, da música e do teatro. Educação artística e educação estética. O ensino de arte de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino de Música: Cifras; Tablaturas; Partituras; Instrumentos Musicais; Técnicas para transposição melódica e harmônica. Ensino de Teatro: - Os elementos fundamentais do teatro. Elementos visuais no teatro: Cenografia, figurino, maquiagem. Expressão corporal. Expressão vocal. Consciência espacial. Ritmo. O jogo dramático. Expressões universais do teatro.

INSTRUTOR DE TRABALHOS MANUAIS- Metodologia do ensino de artesanato. Tipos de materiais para artesanato. Materiais Tóxicos. Soma e subtração de cores. Tipos de tintas para diferentes fins artesanais. Manipulação e diferenciação de ferramentas básicas para artesanato.; Biscuit.: Receita e preparação da massa de biscuit; rolos de texturas, moldes de silicone, extrusora e seus discos, olhinhos e outros; modelagem de: frutas, flores e folhas, animais, legumes, bonecas, tampas de vidros, personagens, roupas de bebê; montagem de arranjos decorativos variados; decoração de vidros; tingimento correto da massa com tinta a óleo e tinta para tecidos; pintura das peças feitas com massa de biscuit incolor. Corte e Costura: Materiais adequados para costura; medidas de tecidos e manequins; cortes; montagem de moldes; acabamento; técnicas de costura. Crochê: Pontos, Tipos de pontos, Gráficos, Tipos de fios, Jacquard, Receitas, Abreviaturas. Bordado: Pontos - tipos de pontos, Fios - tipos; Bordados. Reciclagem: Utilização de garrafas Pets; Artesanato em Papel-jornal; Fuxico; Patchwork; Decoupage; Conchinhas de Praia; Técnica de Mosaico.

MECÂNICO- Injeção eletrônica; mecânica carburada (carburadores em geral); motores: diesel, aspirado e turbinado; transmissão; suspensão; cambio e embreagem; freios: mecânico, ar e hidráulico; cabeçotes: diesel, gasolina e álcool; caixa de direção: mecânica e hidráulica; conhecimento em ferramentas mecânicas, hidráulica e de precisão. Lubrificação. Montagem e desmontagem de motores, caixa e diferencial. Solda.

MOTORISTA- CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; NOÇÕES DE MECÂNICA: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico. Localização das vias públicas, edifícios da administração, hospital, clínicas e escolas da cidade de Fraiburgo.

OPERADOR DE MÁQUINAS. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas Conhecimento básico de mecânica. Conhecimento básico de operação de tratores, patrola e retro escavadeiras. Noções de mecânica: motor, sistema de transmissão, direção e freios.

OPERADOR DE TRATOR DE PNEU. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas Conhecimento básico de mecânica. Conhecimento básico de operação de tratores, patrola e retro escavadeiras. Noções de mecânica: motor, sistema de transmissão, direção e freios.

ZELADOR DE PATRIMÔNIO- Materiais, ferramentas, técnicas e procedimentos para pintura de paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques e móveis. Técnicas, ferramentas e materiais para cortar, armar, instalar, pregar, colar, encaixar, reformar peças ou conjuntos de madeira. Instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e telefônicas. Segurança no trabalho.

ANEXO 2

RESPONSABILIDADES DOS CARGOS

INSTRUTOR DE TRABALHOS CULTURAIS

- Contribuir para o aprimoramento de conhecimentos da população, bem como ensinar práticas culturais que auxiliem na melhora do bem-estar e da qualidade de vida e aumentem o convívio social:

- Atuando como multiplicador cultural;

- Estimulando manifestações artísticas culturais;

- Ministrando aulas de música (canto e/ou instrumento);

- Ministrando aulas ou coordenando grupos de teatro;

- Escolhendo as técnicas apropriadas;

- Selecionando o conteúdo e material didático a ser utilizado;

- Estabelecendo a carga horária das aulas/cursos;

- Definindo metodologia de ensino;

- Atuando em grupos de Idosos, Adolescentes, Clubes de Mães, entre outros;

- Acompanhando o desempenho de cada participante.

- Intensificar o convívio social, bem como o lazer na comunidade, promovendo, organizando e desempenhando atividades sociais, dinâmicas, brincadeiras e outros.

- Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania.

- Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

- Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

- Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

- Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

- Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

INSTRUTOR TRABALHOS MANUAIS

- Contribuir para o aprimoramento de conhecimentos e/ou profissionalização da população, bem como ensinar práticas que possam auxiliar na complementação da renda familiar:

- Selecionando o conteúdo e material didático a ser utilizado;

- Estabelecendo a carga horária das aulas/cursos;

- Definindo metodologia de ensino;

- Preparando e ministrando treinamentos, aulas práticas e teóricas sobre moda atual, confecção de utensílios domésticos, bordados, costura, tricô, crochê, pintura, roupas, artesanato em geral, manutenção de equipamentos e utensílios, economia doméstica e outros;

- Atuando em grupos de Idosos, Clubes de Mães, entre outros;

- Providenciando preparação de local para treinamento/aula;

- Verificando o material, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados.

- Conduzindo com destreza e agilidade as diversas máquinas e equipamentos utilizados nas áreas específicas de trabalho, para efetuar demonstrações sobre as técnicas operacionais;

- Utilizando procedimentos de segurança no manuseio dos materiais e equipamentos, prevenção contra acidentes de trabalho, controle de qualidade, higiene e outros;

- Determinando a sequência das operações a serem realizadas pelos alunos;

- Interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes do treinamento;

- Acompanhando o trabalho de cada aluno;

- Apontando e corrigindo as falhas.

- Intensificar o convívio social, bem como o lazer na comunidade, promovendo, organizando e desempenhando atividades sociais, dinâmicas, brincadeiras e outros.

- Dominar a escala de dificuldades e progressões dos aprendizes na construção dos conhecimentos, conduzindo sempre do certo e conhecido para o novo e desconhecido, bem como manter-se sempre atualizado na evolução dos conteúdos a serem ministrados.

- Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

- Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

- Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

- Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

- Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

MECÂNICO

- Elaborar e executar plano de manutenção em veículos e máquinas, visando seu bom funcionamento e durabilidade:

- Diagnosticar falhas no funcionamento do veículo/máquina;

- Interpretar desenhos e normas técnicas;

- Estimar tempo para a realização da manutenção

- Selecionar as ferramentas mais adequadas para realizar o trabalho;

- Efetuar a limpeza geral no motor;

- Ajustar válvulas e componentes mecânicos, elétricos, hidráulicos e pneumáticos;

- Limpar e drenar filtros;

- Regular freio, sistema de ignição e injeção e altura de suspensão;

- Balancear rodas;

- Alinhar sistema de direção;

- Desmontar, reparar e remontar caixa, diferencial e motores;

- Realizar outras atividades pertinentes à manutenção, conforme necessidade.

- Substituir peças nos mais diversos sistemas, estejam elas com defeito de fabricação ou desgastadas pelo tempo de uso, a fim de garantir o funcionamento dos mesmos.

- Solicitar orçamentos e compra de peças, a fim de encontrar melhor qualidade de produtos, menor custo e melhores fornecedores.

- Executar a lubrificação, regulagem e calibragem dos motores mecânicos, conforme especificações técnicas de cada fabricante, fazendo uso de instrumentos, ferramentas e/ou equipamentos apropriados.

- Testar desempenho de componentes e sistemas de veículos/máquinas, realizando os mais diversos testes e utilizando ferramentas/máquinas adequadas, a fim de identificar possíveis falhas e garantir a segurança na operação dos mesmos.

- Verificar a necessidade de reparos nas ferramentas e equipamentos utilizados na sua área de trabalho, visando manter o bom funcionamento dos mesmos.

- Orientar os usuários sobre as condições de funcionamento e operação dos equipamentos e máquinas, visando otimizar o desempenho desses equipamentos e evitar paradas por quebra ou defeito.

- Realizar trabalhos de soldagem, confeccionando ou reparando peças, entre outros, de modo a contribuir com o correto funcionamento do equipamento que requer a peça.

- Substituir, ajustar e/ou retificar peças como bomba de óleo, válvula, cabeçote, entre outras, quando necessário, utilizando ferramentas e/ou equipamentos específicos, de modo que o motor funcione corretamente.

- Trocar e consertar pneus, utilizando ferramentas e métodos específicos, com o intuito de possibilitar o funcionamento de veículos e equipamentos.

- Lubrificar e trocar óleo de veículos, máquinas e equipamentos, com a intenção de melhorar seu funcionamento e aumentar sua vida útil.

- Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

- Atender aos clientes internos e externos, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

- Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

- Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

- Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

MOTORISTA

- Dirigir veículos do município, a fim de transportar pessoas e materiais ao seu local de destino:

- fazendo os ajustes prévios;

- detectando problemas mecânicos;

- identificando sinais sonoros, luminosos e visuais;

- transportando pessoas e materiais;

- zelando pela sua segurança;

- respeitando as regras de trânsito;

- adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente/acidente.

- Realizar verificações e manutenções básicas do veículo:

- identificando avarias;

- verificando nível do combustível;

- abastecendo veículo;

- limpando parte interna e externa do veículo;

- verificando estado dos pneus;

- testando sistema elétrico;

- esterilizando veículos;

- verificando nível do líquido de arrefecimento do reservatório;

- testando sistema de freios;

- conferindo equipamentos obrigatórios do veículo;

- trocando pneus;

- solicitando a troca de óleo;

- acompanhando prazos ou quilometragem para revisões periódicas e providenciando/solicitando as mesmas;

- verificando suspensão do veículo.

- Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros e/ou pacientes, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, cuidando com a correta acomodação do passageiro e/ou paciente no veículo.

- Tratar dos passageiros e/ou pacientes com respeito e urbanidade durante o transporte, evitando desconforto a estes indivíduos.

- Abastecer veículos no pátio e/ou levar para abastecer veículos em postos de combustíveis;

- Transportar combustível para máquinas no entorno do município e abastecê-las, a fim de possibilitar a continuidade dos trabalhos que dependem destas, seguindo as normas para este tipo de carga, atentando-se a qualquer sinal de irregularidade, tomando as medidas cabíveis para solucionar eventuais problemas.

- Transportar cargas como cascalho, terra, entulho, bem como auxiliar no manuseio de mangueiras, quando dirigindo o caminha limpa fossa.

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade.

- Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada ao destino, atendendo as necessidades do cargo.

- Manter atualizada sua Carteira de Nacional de Habilitação e a documentação dos veículos, para não infringir as leis de transito.

- Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega.

- Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

- Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

- Manter o veículo utilizado constantemente higienizado.

- Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

- Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

- Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

OPERADOR DE MÁQUINAS

- Operar o equipamento, com o intuito de viabilizar o trabalho:

- Conduzindo, dirigindo, manobrando e controlando o painel de comandos e instrumentos da máquina;

- Regulando a altura e inclinação da pá em relação solo, quando houver;

- Acionando a alavanca de comando;

- Manipulando os comandos de marcha e direção possibilitando a movimentação da terra;

- Efetuando escavações, remoções de terras, pedras, cascalho e outros materiais;

- Movimentando a lâmina da máquina ou a borda inferior da pá;

- Rebaixando as partes mais altas e nivelando a superfície;

- Movimentando a pá escavadeira, acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material.

- Realizar verificações e manutenções básicas da máquina, zelando pelas boas condições da mesma:

- vistoriando-a;

- realizando pequenos reparos;

- verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo;

- testando o freio e a parte elétrica;

- detectando problemas mecânicos;

- identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais;

- checando indicações dos instrumentos do painel;

- lubrificando-a;

- solicitando manutenção quando necessário.

- Zelar pelas condições de segurança individual e coletiva:

- evitando acidentes;

- atentando-se para normas e procedimentos preestabelecidos;

- utilizando equipamentos de proteção e/ou segurança quando necessário.

- Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

- Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

- Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

- Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

- Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

OPERADOR DE TRATOR DE PNEU

- Operar o equipamento com o intuito de viabilizar o trabalho:

- conduzindo-o e controlando o painel de comandos e instrumentos;

- manobrando a máquina;

- manuseando seus implementos;

- acionando as alavancas de comando;

- manipulando os comandos de marcha e direção possibilitando a movimentação da terra;

- rebaixando as partes mais altas e nivelando a superfície;

- arando e revirando o solo;

- executando os serviços de raspagens de terra, retirada de entulhos, retirada de capa asfáltica e transporte de materiais.

- Prestar serviços aos agricultores, a fim de garantir a continuidade e sucesso dos processos agrícolas:

- Adubando a terra;

- fertilizando as lavouras;

- transportando materiais.

- Realizar verificações e manutenções básicas nos equipamentos, zelando pelas boas condições dos mesmos:

- vistoriando-o;

- realizando pequenos reparos;

- verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo;

- testando o freio, a parte elétrica;

- detectando problemas mecânicos;

- identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais;

- checando indicações dos instrumentos do painel;

- lubrificando-o;

- solicitando manutenção quando necessário.

- Zelar pelas condições de segurança individual e coletiva:

- evitando acidentes;

- atentando-se para normas e procedimentos preestabelecidos;

- utilizando equipamentos de proteção e/ou segurança quando necessário.

- Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

- Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

- Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

- Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

- Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

ZELADOR DO PATRIMÔNIO

- Zelar pelo patrimônio público,

- realizando manutenção preventiva e corretiva de edificações, prédios, calçadas, materiais, móveis e outras estruturas;

- Guiando-se por desenhos, esquemas e especificações;

- Utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício;

- Acionando o superior imediato em casos onde não estiver autorizado/apto a fazer o reparo, para que este possa providenciar a execução do serviço por outros meios.

- Realizar trabalhos de pinturas, visando a conservação e boa apresentação do ambiente/material/móvel a ser reparado:

- Preparando o material;

- Misturando tintas, pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada;

- Observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada;

- Utilizando técnicas e métodos apropriados de pintura.

- Executar trabalhos gerais de marcenaria e carpintaria e encanamento, visando a conservação e boa apresentação do ambiente/material/móvel a ser reparado:

- Cortando;

- Armando;

- Instalando;

- Pregando;

- Colando;

- Encaixando;

- Montando;

- Reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações, veículos, mobiliário, cenários, entre outros.

- Executar trabalhos de reparo em edifícios e outras construções:

- Assentando tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras, telhas e outros materiais;

- Reparando estruturas de alvenaria, concreto e similares;

- Misturando e dosando as quantidades de forma adequada de cimento, areia e água, para obter argamassa;

- Rebocando as estruturas,

- Atentando para o prumo e nivelamento das mesmas;

- Aplicar uma ou várias camadas de gesso sobre as partes reparadas, utilizando pá, colher de pedreiro ou outro instrumento apropriado, para dar a essas partes acabamento mais esmerado.

- Auxiliar na execução de serviços de instalação e fazer reparos em instalações elétricas, substituindo lâmpadas e outros, de forma a permitir o bom funcionamento das instalações, tanto na parte operacional quanto de segurança.

- Realizar troca de fechaduras de portas, janelas, e outros, a fim de garantir a segurança da instalação pela qual está zelando.

- Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, visando fornecer informações sobre a necessidade de compras, para possibilitar a continuidade dos trabalhos.

- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do órgão, garantindo a segurança do local.

- Verificar instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias durante o seu turno a fim de detectar possíveis irregularidades e providenciar, a tempo, as medidas recomendáveis.

- Solicitar socorro às autoridades competentes, imediatamente nos casos de incêndio, enchentes, ameaças de desabamentos vendavais, atentados contra a integridade física e contra a vida, comunicando o fato à chefia imediata.

- Relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho, informando-as aos responsáveis pelo local.

- Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

- Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

- Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

- Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

- Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

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