O Prefeito Municipal de FLÓRIDA PAULISTA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, neste Município, através da M&G - Consultoria e Representações Empresariais Ltda, Seleção Pública para contratação das funções de Agente Comunitário de Saúde e Monitor Educacional I, que será regida pelas presentes Instruções Especiais, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos e, Lei Complementar n. 003, de 31 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o quadro de pessoal do municipal de Flórida Paulista e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- A Seleção Pública destina-se ao preenchimento de funções, de acordo com o constante da tabela do item 2 deste edital, durante o prazo de validade da Seleção.
1.2- A Seleção, para todos os efeitos, tem validade de um ano a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município (Folha Regional), podendo ser prorrogada por igual período.
1.3- O período de validade estabelecido para esta Seleção não gera para a Prefeitura a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação temporária, dependendo da sua classificação na Seleção pública.
1.4- Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.5- Dando atendimento ao que dispõe o art. 37, § 1° e 2° do Decreto n°. 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n°. 7.853/89, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos candidatos portadores de deficiência física, ou das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade da presente seleção pública para elaboração da escala de substituição.
1.5.1- A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada em perícia médica, conforme o Capítulo 3 deste Edital.
1.6- Não havendo candidatos portadores de deficiência(s), as funções reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.
1.7- A coordenação da Seleção ficará sob a responsabilidade de uma comissão examinadora, indicada pelo Prefeito Municipal, pertencente ou não ao quadro de funcionários municipais de reconhecida idoneidade moral e conhecimento nas matérias a examinar.
2 - DA FUNÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIO SEMANAL, SALÁRIO BASE, PROVAS/N°. DE QUESTÕES
N° | FUNÇÕES | VAGAS | PRÉ- REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE | PROVAS/N° DE QUESTÕES |
01 | Agente Comunitário de Saúde - Microárea 24 | 01 | Ensino fundamental completo | SEMANAL 44hs | R$ 631,39 | Conhecimentos gerais - 35 Conhecimentos específicos - 15 |
02 | Monitor Educacional I | 05 | Ensino Fundamental Completo | 44 hs | R$ 631,39 | Conhecimentos gerais - 50 |
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal n° 70.436/72;
b) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Gozar de boa saúde física e mental;
f) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) Possuir os requisitos necessários para exercer a função;
h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
i) Não ter sido demitido anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de FLÓRIDA PAULISTA;
j) Não ter sido demitido anteriormente do serviço público.
3.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.
3.2. Deverá ser pago a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados a importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
3.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá pagar a taxa de inscrição.
3.4. No ato da inscrição, a M&G - Consultoria e Representações Empresariais Ltda. emitirá o comprovante de inscrição. O candidato que não preencher a ficha de inscrição corretamente e fazer o pagamento da taxa de inscrição, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos na Seleção pública para elaboração da escala de substituição.
3.4.1. As inscrições para as funções de Agente Comunitário de Saúde serão feitas para a região de trabalho, ou seja: Microárea 24, conforme mapa que faz parte deste edital.
3.4.2. O candidato ao fazer a inscrição para a função de Agente Comunitário de Saúde deverá fazer, obrigatoriamente, comprovar que tem a sua residência fixa na Microárea 24.
3.4.3. A não observação do item 3.4.2 deste edital implicará na exclusão do candidato na seleção pública.
3.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado na agência do Banco do Bancoob - Banco n° 756, conta n° 8040-3, agência n° 4446, através do Boleto Bancário emitido no ato da inscrição, que poderá ser pago em qualquer agência bancária.
3.6. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.7. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, objeto da inscrição do candidato.
3.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.9. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandado, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida com a ficha de inscrição. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
3.10. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 30/01 a 10 de fevereiro de 2012. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste edital.
3.11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de FLÓRIDA PAULISTA, excluir da Seleção pública para elaboração da escala de substituição quem a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, e em especial no momento da contratação.
3.12. O candidato que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente na Setor de Protocolo da Prefeitura de FLÓRIDA PAULISTA. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.
3.13 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado.
3.14 - Os portadores de deficiência deverão apresentar até o último dia de inscrição, Laudo Médico com o CID - Código Internacional de Doenças, na via original ou cópia reprográfica autenticada no Protocolo do município de FLÓRIDA PAULISTA e observar o disposto neste presente Edital.
3.14.1 - Os candidatos portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei N° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para as funções na Seleção Pública, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
3.14.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade da presente Seleção Pública.
3.14.3 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga; se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas contratações posteriores, quando índice for atingido; esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos portadores de deficiência classificados, as convocações serão feitas aos demais participantes desta Seleção Pública, com estrita observância da ordem classificatória.
3.14.4 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.
3.14.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão desta Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de requerimento endereçado ao Setor de Protocolo da Prefeitura de FLÓRIDA PAULISTA.
3.14.6 - O candidato deverá encaminhar até o último dia de inscrição:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da(s) prova(s).
b) Solicitação de prova especial, se necessário.
c) A não solicitação de prova especial, eximirá a Prefeitura Municipal de FLÓRIDA PAULISTA de qualquer providência. 3.14.7 - Serão indeferidos, na condição especial de portador de deficiência, os candidatos que não encaminharam dentro do prazo previsto o respectivo laudo médico.
3.14.8 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
3.14.9 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
3.14.10 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.14.11 - A publicação do resultado final da Seleção Pública será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
3.14.12 - Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de FLÓRIDA PAULISTA, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.14.13 - Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
3.14.14 - Fica condicionada a primeira contratação de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima nona vaga dos não portadores de deficiência, e assim sucessivamente.
3.15. Das inscrições via Internet
3.15.1. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br, no período de 30 de janeiro a 10 de fevereiro de 2012, iniciando-se no dia 30 de janeiro de 2012, às 0h e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 10 de fevereiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF e o item 3 - Das Inscrições, deste Edital.
3.15.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.
3.15.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável nas agências do Banco do Bancoob - Banco n° 756, conta n° 8040-3, agência n° 4446.
3.15.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br; e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição (aceito em todas as agencias bancárias), após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.15.3.2. O candidato que efetuar a sua inscrição, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO ATO DA INSCRIÇÃO.
3.15.3.3. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.15.3.2. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.
3.15.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio da compensação bancária.
3.15.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida no boleto bancário não serão aceitas.
3.15.6. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade ou do CPF, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.15.7. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.15.8. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br.
3.15.9. A M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda. e a Prefeitura Municipal de FLÓRIDA PAULISTA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.15.10. A partir do dia 18 de fevereiro de 2012 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico htpp://www.mgconsultorialtda.com.br, se as inscrições efetuadas foram homologadas. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da M&G Consultoria (0xx18) 3621-6445 para verificar o ocorrido, no horário das 9hs às 16horas até o dia 21/02/2012.
4 - DAS PROVAS
4.1. A Seleção Pública constará das seguintes fases:
4.1.1. Prova Objetiva.
4.1.3. Exame Médico, constando de avaliação da capacidade física e mental do candidato com relação ao emprego ser contratado.
4.2. Todas as fases serão eliminatórias.
4.2.1. A prova escrita será integrada por questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as exigências do emprego público em seleção, e será realizada no mesmo horário para todos os candidatos inscritos.
4.3 . Da pontuação das provas:
4.3.1. A prova escrita será avaliada de 0 a 100 pontos, sendo excluído do processo o candidato cuja nota for inferior a 30 pontos.
5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1. A prova objetiva e prática será realizada na cidade de FLÓRIDA PAULISTA e a data de sua aplicação provável será o dia 04 de março de 2012.
5.2 Será publicado edital convocando para a realização da prova objetiva após o encerramento das inscrições, no site www.mgconsultorialtda.com.br, imprensa oficial do município de FLÓRIDA PAULISTA (Folha Regional) e na Administração de FLÓRIDA PAULISTA.
5.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação. 5.3.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original e do protocolo de inscrição.
5.3.1.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5.3.1.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
5.3.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
5.3.2. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
5.3.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva 30 (trinta) minutos antes do horário de início da prova, munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento de identidade original, conforme disposto no item 5.3.1.1.
5.3.3.1. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.
5.3.3.2. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais.
5.3.3.3. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas.
5.3.3.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas para a qual transcreveu, com caneta de tinta azul ou preta, as respostas.
5.3.3.5. Por razões de segurança e direitos autorais, não será fornecido exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção pública.
5.3.3.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca diferente poderá prejudicar o desempenho do candidato.
5.3.4. Será excluído da seleção o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da(s) prova(s);
b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;
e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);
i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) Não devolver integralmente o material solicitado;
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. A prova objetiva e prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
6.2. Na avaliação das provas será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
6.3. Será considerado habilitado para as fases seguintes o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos na prova objetiva.
6.4. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
6.5. O candidato não habilitado será excluído da Seleção Pública.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A nota final do candidato habilitado na seleção, será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.
7.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da pontuação final, em duas listas; uma geral e outra específica (portadores de deficiência).
8.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver maior idade;
b) Tiver maior número de filhos, menores de 18 (dezoito) anos;
c) Sorteio.
8.3.1. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Caberá ao Prefeito de FLÓRIDA PAULISTA a homologação desta Seleção Pública.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação para atendimento das necessidades do município de FLÓRIDA PAULISTA obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados.
9.2. Os convocados deverão se submeter aos exames de capacidade física e mental, e os que não lograrem aprovação serão eliminados.
9.3. Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental e, à contratação, dentro de 02 (dois) dias, serão considerados desistentes, exaurindo assim, o direito à sua contratação.
9.4. Na contratação, o candidato assinará com a Prefeitura Municipal de FLÓRIDA PAULISTA Contrato Individual de Trabalho, por prazo determinado, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
9.5. O candidato que não atender às expectativas do município de FLÓRIDA PAULISTA terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
10.3. O prazo de validade da seleção pública será de 01 (um) ano, contado a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por igual período a critério da Administração.
10.4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de FLÓRIDA PAULISTA reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos serviços, durante o período de validade da Seleção.
10.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Prefeitura Municipal de FLÓRIDA PAULISTA.
10.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município (Folha Regional) e no site www.mgconsultorialtda.com.br.
10.7. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação da seleção, a qualquer tempo.
10.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a esta seleção através da Imprensa Oficial do Município (Folha Regional) e principalmente no site www.mgconsultorialtda.com.br.
10.09. Caberá recurso à M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.
10.10. Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX, à M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda, rua Oscar Rodrigues Alves, 55, 4º andar, sala 07, Centro, Araçatuba - SP, CEP 16.010.330, mediante requerimento, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, função para o qual se inscreveu e as razões recursais.
10.11. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
10.12. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
10.13. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final da Seleção Pública, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.
10.14. O Programa e a Bibliografia para a prova escrita serão publicados no anexo I deste edital.
11.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Flórida Paulista, ouvido sempre a Comissão Examinadora da seleção e a M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda.
Prefeitura Municipal de FLÓRIDA PAULISTA, 16 de janeiro de 2012.
Wilson Fróio Júnior
Prefeito Municipal de FLÓRIDA PAULISTA
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
1- CONHECIMENTOS GERAIS
1.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e MONITOR EDUCACIONAL I:
3.1.1. PORTUGUÊS - Poderá ter Interpretação de texto. Ortografia Oficial (regras do novo acordo ortográfico). Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino, singular/plural, grau. Morfologia: classes das palavras variáveis e invariáveis. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da conjunção e da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem. Termos da oração. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, conotação e denotação. Figuras. Flexão nominal e verbal.
5.1.2. MATEMÁTICA - Conceito e representação. Operação com números inteiros: As quatro operações fundamentais - Divisão, Média aritmética, Milhares e Milhões, Problemas e cálculos usando multiplicação e divisão por 2 ou mais algarismos. Sistema de numeração. Cálculo mental. Explorando a calculadora, Horas, minutos e segundos. Números naturais. Resolução de problemas. m.d.c. e m.m.c.. Números racionais. Operações com números fracionários e decimais; unidades, décimos e centésimos. Adição de números com vírgula. Decimal vezes 10. Dividindo dinheiro. Quociente decimal. Jogos com decimais. Frações e medidas. Unidades de medidas. Razões e proporções. Medidas: Quilômetro, Hectômetro, Decâmetro, Metro Decímetro e centímetro. Problemas com toneladas, quilometragem e quilogramas. A linha do tempo. Fazendo estatística. Temperatura. Construções geométricas usando compasso. Ângulos, áreas e perímetros. O metro quadrado. Vértices, arestas e faces. Simetria com tangram. Números relativos: Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Resolução de problemas.
5.1.3. Conhecimentos Globais e Atualidades: Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Lei n.° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor; Atualidades; Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão. Elementos de política brasileira; música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas, segurança, internet, televisão e outros; Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio ambiente e cidadania; políticas públicas, aspectos locais, regionais e globais; Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente. Conhecimentos básicos de administração pública constante da lei Orgânica do Município de Flórida Paulista. Direitos e Deveres constantes da Consolidação das Leis do Trabalho
5.1.4. Raciocínio Lógico - Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura dessas relações.
5.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
5.2.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde - Lei 9.263, de 12/01/1996; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Lei Complementar n.° 104 de 06/08/2007 Dispõe sobre a criação do emprego Público no âmbito da administração direta do Município e da outra providencias - Lei 8080, de 19/09/1990; Decreto Federal n° 7.508/2011; Lei 10.507, de 10/06/2002; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S. - Portaria MS n° 1886 GM, de 18/12/1997; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação as famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família"- Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades. Cuidados e medidas de controle do calazar, dengue. Cuidados e medidas de controle da esquistossomose. Cuidados e medidas de controle da doença de chagas. Sistemas de informações. Educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência. Participação e mobilização social. Importância do saneamento básico: lixo, água, e dejetos. Ética profissional.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: A bibliografia é livre.
Wilson Fróio Júnior
Prefeito Municipal de FLÓRIDA PAULISTA