Prefeitura de Estância Velha - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 050/09, DE 24 DE JUNHO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO Nº 03/09

Notícia Relacionada: Diversas vagas para Prefeitura de Estância Velha - RS

O Prefeito Municipal de ESTÂNCIA VELHA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para os cargos de PROFESSOR ÁREA II - Series Finais Do Ensino Fundamental na DISCIPLINA DE LÍNGUA INGLESA, regido pelas Leis Municipais nº 1.041/90 - Regime Jurídico Estatutário e suas alterações, nº 755/2002 - Plano de Carreira dos Magistério Púbico Municipal e suas alterações e Decreto Municipal nº 047/02 - Regulamento de Concursos e suas alterações. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DO CARGO, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO, TAXA DE INSCRIÇÃO e ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

1.1- Tabela do cargo:

Cargos

Escolaridade e outros requisitos para provimento

Vaga(s)

Carga horária semanal:

Vencimento básico junho/09

Taxa de inscrição (Conforme Tabela II da Lei 768/02 -CTM)

PROFESSOR ÁREA II - Séries Finais do Ensino Fundamental NA DISCIPLINA DE LÍNGUA INGLESA

Formação em curso superior de licenciatura plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação nos termos da legislação vigente

01

20hs

R$ 624,61 Acrescido de 40%

R$ 43,72

1.2- Atribuições do cargo:

As atribuições do cargo estão definidas no Anexo II do presente Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 29 de junho a 13 de julho de 2009.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente pela INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.lvsconcursos.com.br - Prefeitura Municipal de Estância Velha.

- Horário: A partir da zero hora do dia 29 de junho de 2009 até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de julho de 2009.

2.2- Procedimentos para inscrição:

2.2.1- O candidato para inscrever-se deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado na internet, no site: www.lvsconcursos.com.br.

2.2.2- Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 14 de julho de 2009, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data.

2.3- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro de acordo com o disposto no art. 12 da Constituição Federal;

b) possuir idade mínima de 18 anos completos, na data da posse.

c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

d) possuir habilitação especifica de escolaridade, conforme o previsto na tabela do cargo, na data da posse.

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.4- Condições para inscrição:

2.4.1- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2- O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4- Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Banca Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6- Não serão admitidas inscrições condicionais, por correspondência, ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7- O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 12, § 2º, da Lei Municipal nº 1.041, de 05 de abril de 1990.

3.2- Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.3- No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência que possui, de acordo com o Código Internacional de Doenças - CID, via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a LVS CONCURSOS LTDA., na Rua Elisa Tramontina, Edifício Libertá, nº 11, sala 404, Centro, Carlos Barbosa/RS, CEP 95.185.000.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.5- O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.6- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA:

Cargos

Data prova escrita

Local ( * )

Horário comparecimento no local

Horário início da prova

PROFESSOR ÁREA II - SERIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA DISCIPLINA DE LÍNGUA INGLESA

29/08/2009

(*)

12h30min

13h

LOCAL: (*) O local de realização da prova será divulgado por Edital no dia 14 de agosto de 2009, no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Estância Velha, na internet no site www.lvsconcursos.com.br e na imprensa local/regional.

5.2. DA PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS:

5.2.1- O concurso constará de provas ESCRITAS e de TÍTULOS, com base no programa constantes no Anexos I e III deste edital.

5.2.2- DA PROVA ESCRITA: A prova escrita terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Específica

40 pontos 10 4,0 pontos

O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Didática

20 pontos

10

2,0 pontos

Estrutura

10 pontos

10

1,0 ponto

5.2.2.2- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45,00 (quarenta e cinco) pontos no conjunto da prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

5.3- DA PROVA DE TÍTULOS:

5.3.1- Essa Prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a Tabela constante no ANEXO III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.3.2- O candidato que desejar participar desta prova, deverá encaminhar cópia autenticada dos títulos, em tabelionato ou por servidor do município de Estância Velha integrante da Comissão Executiva, acompanhados da respectiva relação discriminativa, conforme determina o anexo III, obrigatoriamente via SEDEX, até o último dia do prazo previsto para as inscrições, a entrega dos títulos, à Comissão de Concurso, endereçado a LVS CONCURSOS LTDA., na Rua Elisa Tramontina, Edifício Libertá, nº 11, sala 404, Centro, Carlos Barbosa/RS, CEP 95.185.000. A LVS CONCURSOS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa empresa.

5.3.3- A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.3.4- Poderão ser apresentados no máximo 15 (quinze) títulos por candidato.

5.3.5- Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e data, sendo que não serão avaliados os títulos que não contenham esses requisitos.

5.3.6- Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

5.4- Da pontuação final:

5.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e de títulos.

5.4.2- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003, Art 1º e Art. 27º Parágrafo único onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

5.4.3- Em caso de empate na pontuação final após utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

a) Prova Específica.

b) Prova de Didática.

c) Prova de Português.

d) Prova de Estrutura.

e) Prova de Títulos.

5.4.4- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- É indispensável a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de um documento de identidade, para realização das provas escritas.

6.3- O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.5- Na impossibilidade do candidato de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.6- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.7- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.8- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.9- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrida 1(uma) hora do inicio das mesmas.

6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - praticar quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso.

VI - consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Câmara Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

6.15- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Estância Velha e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis no site da empresa organizadora do concurso, durante o período de recursos.

7.5- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.6- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Estância Velha durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 12º da Lei Municipal nº 1.041/90:

I - aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;

II - a nacionalidade brasileira ou equiparada;

III - o gozo dos direitos políticos;

IV - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

V - a idade mínima de dezoito anos na data da posse;

VI - a boa saúde física e mental.

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;

- Carteira de registro, em vigor, no respectivo Conselho de Classe se for o caso;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008;

- Certificado do serviço militar.

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- RG, CPF e Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de cargos ou funções públicas;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

8.9- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico de Trabalho, designado pela Prefeitura Municipal de Estância Velha.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e na imprensa local, quando necessário.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Estância Velha, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III - Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV - Cronograma de Eventos

Estância Velha, em 24 de junho de 2009.

José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Atanásio Luis Immig
Secretário da Administração

ANEXO I

CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA II - SERIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA DISCIPLINA DE LÍNGUA INGLESA

PROVA ESPECÍFICA:

1. Análise e interpretação de texto

2. Estudo do vocabulário

3. Aspectos gramaticais:

-pronomes

-artigo

-verbo (regular e irregular no presente passado e futuro)

-preposição

-conjunção

-advérbio

-adjetivo (forma comparativa e superlativa)

-caso genitivo

-verbos modais

-condicionais

-plural

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. THE GOOD GRAMMAR BOOK , Swan, Michael / Walter, Catherine. Oxford University Press ELT, 2001

2. EASTWOOD, John. Oxford Practice Grammar. 2.ed. Oxford: Oxford University Press, 1999.

3. TURTON, ND., HEATON, JB. Dictionary of Common Errors. 2.ed. England: Longman, 1997.

4. O'CONNOR, Frederick H. Express yourself in Written English.Lincolnwood: National Text Book Company, 1997.

5. MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. 2.ed. Cambridge: Cambridge University Press, 1995.

6. SNALZER, William R. Write to Be Read. Cambridge: Cambridge University Press, 1996.

7. ALEXANDER, L. G. Longman. English Grammar Londres. Longman Gray, 1992.

PROVA DE PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal;

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem;

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

PROVA DE DIDÁTICA:

1. Pensadores da Educação

2. Elementos da Prática Pedagógica planejamento, currículo, regimento, metodologias e avaliação

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas

4. Interdisciplinaridade e temas transversais

5. Projeto político-pedagógico

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação

7. Gestão Democrática

8. Competências e Habilidades

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Arroyo, Miguel. Oficio de mestre. Editora Vozes.

2. Gandin, Danilo e Gemerasca, MaristelaP.Planejamento participativo da escola. O que é e como se faz? Ed. Loyola (Coleção fazer e transformar).

3. Cruz, Carlos H. Carrilho. Competências e Habilidades: da proposta à prática. Editora Loyola

(Coleção fazer e transformar).

4. Morin. Edgar Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

5. Hoffmann, Jussara. Avaliação Mediadora: Editora Mediação.

6. Libaneo, José Carlos. Didática. Editora Cortez

7. Mizucami, Maria da Graça Nicoletti. Ensino as abordagens do processo. Editora EPU.

8. Parâmetros Curriculares Nacionais - Documento introdutório- Brasília, 1996.

8. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

9. Gadotti, Moacir. História das idéias Pedagógicas. Editora Ática.

10. Veiga, Ilma Passos de Oliveira. Projeto Político-pedagógico da escola: Uma construção possível. Papirus.

11. Piaget, Jean. A Construcão do Real na Criança. Editora Ática.

12. Vigostky, L.S. Formação Social da Mente. Ed Martins Fontes.

13. Fazenda, Ivani. Práticas interdisciplinares na escola. Ed Cortez.

PROVA DE ESTRUTURA:

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Estatuto da criança e do adolescente: na íntegra.

3. Plano de Carreira do Magistério do Município de Estância Velha e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.394.

2. Lei Federal nº 8.069/90.

3. Lei Municipal nº 755/2002.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; supervisão e orientação educacional no âmbito de cada escola, com a formação profissional específica.

b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realizada de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

1- TABELA DE PONTUAÇÃO:

ITENS

PONTOS

OBSERVAÇÃO

I. Pós-Graduação: (concluídos)

- Especialização

- Mestrado

- Doutorado

 

3,0

4,0

5,0

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração expedido pela entidade promotora.

II- Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Congressos, Conferências, Treinamentos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Oficinas, Ciclos, Núcleos, etc. de acordo com a carga horária abaixo:

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Certificado, Atestado ou Declaração, sendo que os mesmos deverão conter registro. Somente serão aceitos títulos relacionados com a educação, com a habilitação, área ou disciplina de inscrição.

- sem carga horária ......................

- até 19 horas .............................

- de 20 a 40 horas ........................

- de 41 a 80 horas ........................

- de 81 a 120 horas .......................

- de 121 a 160 horas .....................

- acima de 161 horas ....................

0,25

0,5

1,0

1,5

2,0

2,5

3,0

III- Serão pontuados os cursos de Informática, Relações Humanas e Língua Estrangeira conforme os critérios do item II.

IV- Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para Português e revalidados por instituição brasileira.

V- Para os títulos com carga horária definida em dias ou meses serão pontuados na seguinte forma: 08 horas corresponderá a 01 dia e 80 horas a 01 mês.

VI- Não serão pontuados:

- Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de menor valor que o comprovante utilizado como critério de nomeação.

- Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de formação de nível médio.

- Boletins de matrícula, históricos escolares ou de outras formas que não estejam determinadas neste anexo;

- Aproveitamento de disciplinas em curso superior;

- Tempos de serviço, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não;

- Diploma, Certificado ou Atestado de exigência para o cargo.

2- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

- Os títulos deverão ser apresentados em xérox autenticado, em folhas numeradas e rubricadas.

- Os candidatos deverão apresentar uma relação dos títulos, juntamente com o xérox autenticado. A relação deverá ser preenchida conforme modelo do presente Edital, e de acordo com a numeração de cada título.

- Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na ficha de inscrição, deverá ser anexado Certidão de Casamento, Divórcio ou de inserção de nome, sob pena de invalidação na pontuação do candidato.

- Não serão aceitos acréscimos de outros títulos, uma vez entregues. No prazo para recurso, poderão ser encaminhados documentos somente para complementar ou esclarecer dados e dúvidas de títulos apresentados no prazo de entrega dos mesmos.

MODELO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________

Nº TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

Nº HORAS

Nº REGISTRO

NOTA (Banca)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

13

 

 

 

 

14

 

 

 

 

15

 

 

 

 

Em ____/ _______ de 2009.

ASSINATURA CANDIDATO _______________________

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita/títulos

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido de em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/ junho de 2009.

ASSINATURA CANDIDATO __________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento __________________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 29 de junho a 13 de julho de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 20 de julho.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 21, 22, 23, 24 e 27 de julho.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 28 de julho.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 29 de agosto de 2009.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: no dia 31 de agosto, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 01, 02, 03, 04 e 09 de setembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 11 de setembro, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS ESCRITAS E DE TÍTULOS: 14 de setembro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 16h00min, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 15 de setembro, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 16, 17, 18, 21 e 22 de setembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 24 de setembro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 25 de setembro.

SORTEIO PÚBLICO: 28 de setembro.

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 29 de setembro.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 30 de setembro, 01, 02, 05 e 06 de outubro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 08 de Outubro de 2009.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, há qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venha a ocorrer.

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