CNPJ 44.880.060/0001-11
Av. José Bonifácio, 1437 - Fone (18) 3821-8000 - CEP 17900-000
A Prefeitura Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva dos cargos abaixo especificados dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário - Leis Complementares 02/92, 317/2010 e 321/2010; e demais alterações. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes. A organização, a aplicação e a correção do Concurso Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.
1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Exigências
1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - MÍNIMO 4° SÉRIE
Nomenclatura | C/H sem. | Ref. | Vagas | Venc. (R$) | Taxa de Insc. (R$) | Exigências complementares no ato da posse |
Inspetor de Alunos | 44 | 03A | CR* | 613,61 | 15,00 | - |
Operador de Máquina Pesada | 44 | 06A | 01 | 693,69 | 15,00 | CNH categoria "C" ou superior e comprovação de experiência de 2 (dois) anos |
Tratorista | 44 | 05A | 01 | 681,66 | 15,00 | CNH Profissional categoria "C" ou superior e comprovação de experiência mínima de 1 (um) ano |
*CR - Cadastro Reserva
1.1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Nomenclatura | C/H sem. | Ref. | Vagas | Venc. (R$) | Taxa de Insc. (R$) | Exigências complementares no ato da posse |
Agente Comunitário de Saúde - Área 02 (Jardim Santa Clara) | 40 | 01A | CR* | 598,24 | 15,00 | Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006. |
Agente Comunitário de Saúde - Área 04 (Jardim Éden, Vila Itália, Jardim Kenedy, Jardim Jussara) | 40 | 01A | CR* | 598,24 | 15,00 | Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006. |
Agente Comunitário de Saúde - Área 05 (Jardim das Nações, Bairro Tonico André e Parque Dracena) | 40 | 01A | CR* | 598,24 | 15,00 | Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006. |
| Agente de Controle de Vetores | 40 | 01A | CR* | 598,24 | 15,00 | Capacidade de Interpretação de Texto e Comunicação e conhecimentos específicos na área |
| Escriturário | 44 | 05A | 01 | 681,66 | 15,00 | Conhecimentos na área e em Informática |
*CR - Cadastro Reserva
1.1.2 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Nomenclatura | C/H sem. | Ref. | Vagas | Venc. (R$) | Taxa de Insc. (R$) | Exigências complementares no ato da posse |
Agente de Administração Escolar | 44 | 09A | CR* | 1.055,12 | 15,00 | Conhecimentos específicos na área e em Informática |
Agente de Controle de Zoonoses | 40 | 01A | CR* | 598,24 | 15,00 | - |
Secretário da Junta do Serviço Militar | 44 | 07A | 01 | 797,84 | 15,00 | - |
*CR - Cadastro Reserva
1.1.3 LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO
Nomenclatura | C/H sem. | Ref. | Vagas | Venc. (R$) | Taxa de Insc. (R$) | Exigências complementares no ato da posse |
Professor de EMEI | 40 h/a +HTPC | h/a | CR* | 5,49 | 15,00 | - |
*CR - Cadastro Reserva
1.1.4 NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO
Nomenclatura | C/H sem. | Ref. | Vagas | Venc. (R$) | Taxa de Insc. (R$) | Exigências complementares no ato da posse |
Assistente Social | 44 | 09A | CR* | 1.055,12 | 15,00 | Registro no CRESS, habilitação em Serviço Social a, no mínimo, 2 anos |
Bibliotecário | 44 | 09A | 01 | 1.055,12 | 15,00 | Graduação em Biblioteconomia, conhecimentos específicos na área e registro no CRB |
Médico Geriatra | Horas | Horas | 01 | H.D. 43,55 H.N. 59,74 | 15,00 | Curso Superior em Medicina com registro no CRM e título de especialista na área |
Médico Neurologista | Horas | Horas | Cadastro reserva | H.D. 43,55 H.N. 59,74 | 15,00 | Curso Superior em Medicina com registro no CRM, estágio ou residência comprovada ou título de especialista na área |
Médico Pediatra | Horas | Horas | 01 | H.D. 43,55 H.N. 59,74 | 15,00 | Curso Superior em Medicina com registro no CRM, estágio ou residência comprovada ou título de especialista na área |
Médico Psiquiatra | Horas | Horas | 01 | H.D. 43,55 H.N. 59,74 | 15,00 | Curso Superior em Medicina com registro no CRM, estágio ou residência comprovada ou título de especialista na área |
PEB I - Professor de Classe Especial | 30 h/a +HTPC | Horas aula | CR* | 9,80 | 15,00 | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na área |
PEB I - Professor de Educação Básica I | 30 h/a +HTPC | Horas aula | CR* | 9,80 | 15,00 | Licenciatura Plena em com habilitação para 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental |
PEB I - Professor Pré-Escola I e II | 24 h/a +HTPC | Horas aula | CR* | 9,80 | 15,00 | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Pré-Escola |
*CR - Cadastro Reserva
1.2 - As atribuições são as constantes do anexo I do presente Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 16 de janeiro a 02 de fevereiro de 2012, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.
b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;
c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.
d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.
e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.
f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;
g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900- 000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.
2.1.1 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, situado à Avenida José Bonifácio, nº. 925 - Centro, Dracena, no horário de expediente das 9h00 às 17h00; e no Telecentro Comunitário "Navega Dracena", situado à Rua Tupã, nº. 601 - Bairro São Francisco, Dracena, no horário de expediente das 9h00 às 17h00.
2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.
2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.
2.1.6 - Os candidatos poderão inscrever-se para até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.
2.2 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:
2.2.1 - Em conformidade com a Lei Municipal n° 2977 de 20 de julho de 2001 e Decreto nº 6.097 de 04 de novembro de 2011, ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o cidadão desempregado e carente.
2.2.2- A isenção prevista no item anterior será comprovada no ato da inscrição, mediante a Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou declaração de carência, atestada pela promoção social do município.
2.2.3 - Considera-se pessoa carente a pessoa natural, que atenda cumulativamente os seguintes pressupostos: I. não tenha a propriedade de mais de um imóvel;
II. cuja renda familiar mensal, "per capita", nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, não tenha sido superior a 01 (um) salário mínimo.
2.2.4 - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, efetuará um estudo sócio-econômico, analisando todos os aspectos de condições de vida do beneficiado, realizando inclusive visita "in loco", para comprovar o efetivo estado de carência.
2.2.5 - A isenção será concedida à pessoa de posse do atestado de carência, preenchendo os pressupostos previstos no item anterior, bem como apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
2.2.6- O candidato que preencher as condições estabelecidas na Lei Municipal n° 2977 de 20 de julho de 2001 e Decreto nº 6.097 de 04 de novembro de 2011, deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) acessar o site www.consesp.com.br no período de 16 a 19 de janeiro de 2012.
b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição
c) entregar na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, indicando no envelope: Concurso Público para Prefeitura de Dracena/SP - isenção do valor da taxa inscrição, a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e, contendo além dos documentos citados no item 2.2.2 e 2.2.5, o Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio.
2.2.7 - O candidato deverá, no dia 24 de janeiro de 2012 comparecer na sede da Prefeitura no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
2.2.8 - O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o site www.consesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia de inscrição, conforme item 2.1 do presente Edital.
2.2.9 - O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal de Dracena, nos dias 25 e 26 de janeiro de 2012, no horário 09h às 11h e das 13h às 16h.
2.2.10- A partir do dia 30 de janeiro de 2012, estará disponível na sede da Prefeitura, no horário 09h às 11h e das 13h às 16h o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição.
2.2.11- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena, terá o pedido de inscrição invalidado.
2.2.12- O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, caso queira participar do concurso, deverá inscrever-se normalmente e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição.
2.3 - São condições para inscrição:
2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.
2.3.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.
2.3.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
2.3.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
2.3.5 - Para os candidatos aos cargos de Operador de Máquina Pesada e Tratorista possuir habilitação na categoria "C" ou superior. Serão condicionadas até a data das provas práticas eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.
2.3.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.
2.3.7 - A taxa de inscrição não será devolvida em qualquer hipótese.
2.4 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.
3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.
3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.
3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.
b) Indicar o município para o qual se inscreveu
c) Solicitação de prova especial, se necessário.
d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.
3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.
4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
4.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos PEB I - Professor de Classe Especial, PEB I - Professor de Educação Básica I, PEB I - Professor Pré-Escola I e II e Professor de EMEI e exclusivamente de provas para os demais cargos.
4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
4.1.2.1- Os candidatos aos cargos de Operador de Máquina Pesada e Tratorista deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação, sem restrições na categoria exigida pelo Edital e dentro do prazo de validade.
4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.
4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
4.1.5 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.
4.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, mp3/4/5/7/9/10/11, I-pod, I-phone, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
4.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.
4.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
4.1.9 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.
5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
INSPETOR DE ALUNOS
Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa | Matemática | Conhecimentos Gerais |
10 | 10 | 10 | 10 |
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
TRATORISTA
| Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa | Matemática | Conhecimentos Gerais | Prática |
| 10 | 10 | 10 | 10 | SIM |
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 02 (Jardim Santa Clara)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 04 (Jardim Éden, Vila Itália, Jardim Kenedy, Jardim Jussara)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 05 (Jardim das Nações, Bairro Tonico André e Parque Dracena)
ESCRITURÁRIO
| Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa | Matemática | Conhecimentos Gerais |
| 10 | 10 | 10 | 10 |
AGENTE DE CONTROLE DE VETORES
Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa | Matemática | Conhecimentos Gerais | Prática |
10 | 10 | 10 | 10 | SIM |
NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES
| Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa | Matemática | Conhecimentos Gerais |
| 10 | 10 | 10 | 10 |
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa | Matemática | Conhecimentos Gerais | Prática Digitação |
10 | 10 | 10 | 10 | SIM |
LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO
PROFESSOR DE EMEI
| Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa | Matemática | Conhecimentos Educacionais |
| 10 | 10 | 10 | 10 |
NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTECÁRIO
Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa | Conhecimentos Gerais | Conhecimentos Básicos de Informática |
20 | 10 | 10 | 10 |
MÉDICO GERIATRA
MÉDICO NEUROLOGISTA
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO PSIQUIATRA
Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa | Conhecimentos Gerais Saúde Pública |
20 | 10 | 10 |
PEB I - PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa | Conhecimentos Básicos de Informática | Conhecimentos Educacionais |
20 | 10 | 10 | 10 |
PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
PEB I - PROFESSOR PRÉ-ESCOLA I E II
| Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa | Matemática | Conhecimentos Educacionais |
| 10 | 10 | 10 | 10 |
5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.
5.2 - Serão convocados para as provas práticas para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.
Cargos | Quantidade de candidatos que serão convocados para prova prática |
Agente de Administração Escolar | Os quarenta primeiros candidatos classificados |
Agente de Controle de Vetores | Os quarenta primeiros candidatos classificados |
Operador de Máquina Pesada | Os quarenta primeiros candidatos classificados |
Secretário da Junta do Serviço Militar | Os quarenta primeiros candidatos classificados |
Tratorista | Os quarenta primeiros candidatos classificados |
6. DOS TÍTULOS
6.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos PEB I - Professor de Classe Especial, PEB I - Professor de Educação Básica I, PEB I - Professor Pré-Escola I e II e Professor de EMEI e exclusivamente de provas para os demais cargos.
Serão considerados os seguintes Títulos:
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS | VALOR |
Doutorado | 20 (vinte) pontos - máximo um título |
Mestrado | 15 (quinze) pontos - máximo um título |
Pós-Graduação latu sensu | 10 (dez) pontos - máximo um título |
6.1.1 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os títulos apresentados para cargo diferente daquele descrito no envelope.
6.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.
6.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".
6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.
6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".
6.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.
| TÍTULOS AUTENTICADOS EM CARTÓRIO | CONCURSO PÚBLICO Concurso Público: prefeitura do Municipal de ........... Cargo: Nome do Candidato: Inscrição n° RG: |
6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.
6.7.1 - Somente serão considerados os títulos comprovados através de cópias reprográficas devidamente autenticadas em cartório.
6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.
6.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.
6.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso.
6.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.
7. DAS NORMAS
7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 19 de fevereiro de 2012, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).
8h |
Agente Comunitário de Saúde - Área 02 (Jardim Santa Clara) |
Agente Comunitário de Saúde - Área 04 (Jardim Éden, Vila Itália, Jd Kenedy, Jardim Jussara) |
Agente Comunitário de Saúde - Área 05 (Jardim das Nações, Bairro Tonico André e Pq Dracena) |
Agente de Administração Escolar |
Agente de Controle de Vetores |
Assistente Social |
Bibliotecário |
Inspetor de Alunos |
Médico Geriatra |
Médico Neurologista |
Médico Pediatra |
Médico Psiquiatra |
Operador de Máquina Pesada |
PEB I - Professor de Educação Básica I |
Professor de EMEI |
Secretário da Junta do Serviço Militar |
Tratorista |
| 14h |
| Agente de Controle de Zoonoses |
| Escriturário |
| PEB I - Professor de Classe Especial |
| PEB I - Professor Pré-Escola I e II |
7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br.
7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.
7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.
7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.
7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
8. DAS MATÉRIAS
8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.
Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.
Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.
Conhecimentos Específicos:
INSPETOR DE ALUNOS: Deveres e obrigação do inspetor de alunos; Disciplina e vigilância dos alunos; Hierarquia na escola; Controle e movimentação do aluno; Orientação aos alunos quanto às normas da Escola; Controle e movimento dos alunos nas imediações da Escola; Colaborar na instrução e divulgação de avisos; Observar e orientar os setores, sobre o comportamento dos alunos; Apoio aos professores; Colaboração nas atividades extraclasse; Primeiros socorros aos alunos; Outras tarefas auxiliares; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Estadual nº 13.541 de 07/05/2009 que dispõe sobre a proibição de fumar nas escolas; Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros; Noções básicas de computação: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word e Excel.
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.
TRATORISTA: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular, acoplagem de implementos diversos.
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.
Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.
Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; História e Geografia do Brasil Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.
Conhecimentos Específicos:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 02 (Jardim Santa Clara), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 04 (Jardim Éden, Vila Itália, Jardim Kenedy, Jardim Jussara) E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 05 (Jardim das Nações, Bairro Tonico André e Parque Dracena): Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS: a orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006 e suas alterações.
AGENTE DE CONTROLE DE VETORES: Dengue: Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti); Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita Domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; conceitos utilizados ; atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas; atividades em situação de transmissão (bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, organização das ações), avaliação de densidade larvária; Controle Mecânico: mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos; Controle Químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes; Leishmaniose Visceral Americana - L.V.A.: Biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Reservatórios; Medidas Preventivas. (PRÁTICA): Conhecimentos práticos de uso: Máquinas de passar veneno; Máquina de compressão; Equipamento de proteção; Produtos Químicos apropriados para o combate aos diversos insetos; Instrumentais usados nas dedetizações; Segurança de trabalho; Cuidados essenciais nas aplicações; Dosagens necessárias; Intoxicações - providências cabíveis; Técnicas de aplicação; Conhecimentos específicos da área; Pesquisa de campo; Visitas Domiciliares e outras; Noções de controle de proliferação do Mosquito Aedes Aegypti; O Mosquito - fase de desenvolvimento.
ESCRITURÁRIO: Ata - Ofício - Memorando - Certidão - Atestado - Declaração - Curriculum Vitae - Procuração - Aviso - Comunicado - Circular - Requerimento - Portaria - Edital - Decreto - Carta Comercial - Organograma - Fluxograma - Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial - Impostos e Taxas - Siglas e Abreviaturas - Formas de Tratamento em correspondências oficiais - Tipos de Correspondência - Atendimento ao público - Noções de Protocolo - Arquivo e as Técnicas de Arquivamento - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações Humanas no trabalho - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal Art. 6º a 11 - Conhecimentos Básicos em Microsoft Office: Word e Excel - Uso do correio eletrônico e Internet.
NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.
Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.
Conhecimentos Específicos:
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR: Escrituração Escolar: Matrícula; Frequência; Histórico Escolar; Expedição de: Diplomas, Certificados de Conclusão de Séries e de Cursos; Preparação de Documentos para Registro no MEC; Preparar e Afixar: Quadros e Horário de Aula, Controle do Cumprimento de Carga Horária Anual e Termo de Visita; Manter Registros: Processo de Avaliação e Promoção, Dados Estatísticos e Informações Educacionais; Relatórios, Comunicados, Editais, atas e ofícios; Transferência; Adaptação; Intercomplementaridade; Grades Curriculares; Lei 9394/96. Administração Geral: Receber e Expedir Correspondência, Processos e Papéis em Geral; Registro e Controle de Frequência Pessoal Docente e Administrativo; Escala de Férias; Folha de Pagamento; Inventário da Escola; uso de correio eletrônico; Word for Windows - Conhecimentos Básicos.
AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES: Epidemiologia; Imunologia; Esterilização; Desinfecção; Etiopatogenia; Controle e erradicação das principais enfermidades; Infecto-contagiosas e parasitárias das espécies: Bovina, Bubalina, Equina, Suína, Ovina, Caprinos, Cachorros, Gatos e outros; Inspeção anti-mortem, pós-mortem.
SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR: Alistamento Militar; Categorias; Reserva; Municípios Tributários; Convocação; Documentos; Taxas e Multas; Classes; Refratários; Lei 4.375/1964 - Lei do Serviço Militar; Regulamento do serviço Militar: Decreto 57.654 de 20/01/1966 e suas alterações - Decreto 58.759 de 28/06/1966 - Decreto 76.324 de 22/09/1975 - Decreto 93.670 de 09/12/1986 - Decreto 627 de 07/08/1992 - Decreto 1.294 de 26/10/1994; Constituição Federal - Artigos 1 ao 13, Artigo 42, Artigos 136 a 144.
LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO
Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.
Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Conhecimentos Específicos:
PROFESSOR DE EMEI: As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A leitura infantil; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Organização curricular; Problemas e doenças da infância; Saúde, nutrição; Noções de Primeiros Socorros; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Referencial Curricular da Educação Infantil; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; Pedagogia de Projeto.
NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO
Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.
Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.
Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).
Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.
Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde; Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde; Indicadores de nível de saúde da população; Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde; Doenças de notificação compulsória; Código de Ética Médica; Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral; Saúde Pública; Medicina Social e Preventiva; Código de Processo Ético.
Conhecimentos Específicos:
ASSISTENTE SOCIAL: Sugestões Bibliográficas: IAMAMOTO, Marilda Villela/ CARVALHO, Raul de - Relações Sociais e Serviço Social no Brasil; NETO, José Paulo - Capitalismo Monopolista e Serviço Social. Ed. Cortez; IAMAMOTO, Marilda Villela - Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional; MAGALHÃES, Selma Marques - Avaliação e Linguagem: Relatórios, Laudos e Pareceres; ACOSTA, Ana Rojas/ VITALE, Maria Amália Faller - Família: Redes, Laços e Políticas Públicas; IAMAMOTO, Marilda Villela - Serviço Social em Tempo de Capital Fetiche; VASCONCELOS, Ana Maria de - Prática do Serviço Social: Cotidiano, Formação e Alternativas na Área da Saúde; BRAGA, Lea/ CABRAL, Maria do Socorro Reis - Serviço Social na Previdência; PEREIRA, Potyara - Política Social temas e questões; GUERRA, Iolanda D. - Instrumentalidade do Serviço Social - 6ª edição; BARROSO, Maria Lúcia - Ética: Fundamentos sócio-históricos; BARBOSA, Rosangela Nair de Carvalho - Economia Solidária como Política Pública, uma tendência de geração de renda e ressignificação do trabalho no Brasil; COUTO, Berenice Rojas - Direito Social e Assistência Social na sociedade brasileira: uma equação possível?; BISNETO, José Augusto - Serviço Social e Saúde Mental, uma análise institucional da prática; PONTES, Reinaldo Nobre - Mediação e Serviço Social; PEIXOTO, Clarice Ehlers/CLAVAIROLLE, Francoise - Envelhecimento, políticas sociais e novas tecnologias, Rio de Janeiro: editora FGV, 2005; Lei nº 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado: Comentários Jurídicos e Sociais, 10ª edição, atualizado por Munir Cury, Malheiros Editores Ltda.; Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social; NOB / SUAS; NOB-RH / SUAS; Lei nº 7.853 - Dispõe sobre o apoio a pessoa portadora de deficiência; Código de Ética Profissional; Lei nº 8.662/93 - Regulamenta a Profissão de Assistente Social; Constituição Federal (Os Direitos e Garantias Fundamentais, Da Ordem Social, Da Saúde, Da Previdência Social, Da Assistência Social, Da Educação, Da Cultura e do Desporto, da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso); Lei nº 9.394 de 20/07/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso; Decreto nº 6.214 de 26/09/2007 - Regulamenta o Benefício da Prestação Continuada; Conhecimento sobre Programas e Projetos Sociais vigentes; Lei nº 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da saúde; NOB/SUS; Revista Serviço Social e Sociedade nº 56 - Assistência Social e Sociedade Civil, Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 57 - Temas Contemporâneos, Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 63 - O enfrentamento da pobreza em questão, Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 71 - Especial Família, Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 86 - Espaço Público e Direitos Sociais, Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 93 - Trabalho e Trabalhadores, Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 95 - Especial "Serviço Social: Memória e História", Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 96 - Memória do Serviço Social. Políticas Públicas, Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 97 - Serviço Social, História e Trabalho, Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 98 - Mundialização do Capital e Serviço Social, Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 99, Direitos, Ética e Serviço Social, Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 100 - O congresso da Virada e os 30 anos da Revista, Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 101 - Fundamentos críticos para o exercício profissional, Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 102 - Serviço Social e Saúde: múltiplas dimensões, Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 103 - Formação e exercício profissional, Ed. Cortez; Serviço Social & Sociedade - Crise Social - Trabalho e Mediações Profissionais, Editora Cortez: Outubro/Dezembro, nº 104 (especial); Revista Serviço Social e Sociedade nº 105 - Direitos Sociais e política pública, Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 106 - Educação, trabalho e sociabilidade, Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 107 - Condições de Trabalho/Saúde, Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 108 (Especial) - Serviço Social no Mundo, Ed. Cortez.
BIBLIOTECÁRIO: Planejamento e Organização de Bibliotecas e Serviços de Informação: Biblioteca Pública, Biblioteca Especializada, Unidades de Informação, Centro de informação: características e objetivos, Planejamento dos recursos humanos e do espaço físico, Planejamento estratégico e avaliação, Marketing em unidades de informação; Desenvolvimento, Avaliação e Conservação de Coleções: Políticas para o desenvolvimento de coleções: seleção, aquisição e descartes, Avaliação de coleções, Tipologia: fatores e critérios que afetam a formação e desenvolvimento dos acervos, Fontes e processos de seleção participativa, Intercâmbio entre bibliotecas, Direitos autorais, Conservação e restauração de documentos; Serviço de Referência / Atendimento: Tipologia e finalidade das fontes bibliográficas, Critérios para avaliação de obras de referência em geral, Uso de fontes de informação (enciclopédias, dicionários, ementários, bibliografias, diretórios, anais, guias bibliográficos), Entrevista de referencia, Estudo e perfil do usuário, Comutação bibliográfica; Representação Descritiva: Código AACR2: princípios para descrever, selecionar e formular entradas principais e secundárias, Pontuação, Áreas, Catalogação cooperativa, Protocolo de comunicação Z39.50 e Formato MARC21; Representação Temática: Estruturação das linguagens documentárias: relações hierárquicas, não-hierárquicas e de equivalência, Tipos de linguagens documentárias: sistemas de classificação bibliográfica, CDD e CDU; Indexação: Indexação: conceitos, características e linguagens, Vocabulário controlado e tesaurus; Tecnologia da Informação: Principais formatos de intercâmbio MARC21, Bibliotecas digitais, virtuais, eletrônicas e híbridas, Serviços de Referência virtual, Direitos autorais, Gerenciamento de documentos eletrônicos, Internet e Intranet. Projetos Culturais: Lei de incentivo à cultura. Rouanet, Audiovisual, etc. Profissional Bibliotecário: Ética profissional, Competências internacionais, Legislação e Órgãos de classe.
MÉDICO GERIATRA: Anatomia e Fisiologia do Envelhecimento; Teorias do Envelhecimento; Envelhecimento Cerebral: Demências; Aspectos da Propedêutica do Idoso; Aspectos Psiquiátricos do Envelhecimento; Aterosclerose; Aspectos Estruturais do Coração Idoso - Inferências Clínicas; Síndromes Extrapiramidais; Principais Cardiopatias; Hipertensão Arterial; Incontinência Urinária; Vasculopatias; Envelhecimento Renal; Principais Afecções Pulmonares; Principais Afecções do Aparelho Disgetivo; Envelhecimento do Aparelho Digestivo; O Idoso e a Dignidade no Processo de Morrer; Doenças da Hipófise, Supra-Renal e Paratiróide; Problemas Éticos em Geriatria; Doenças da Tiróide; Farmacocinética e Farmacodinâmica das Drogas; Diabetes Mellitus e Envelhecimento; Atendimento Multidisciplinar; Aspectos Hematológicos do Envelhecimento - Anemias; Fisioterapia; Envelhecimento Ósseo: Osteoporose; Cirurgia; Anestesia; Principais Artropatias e Conectivopatias; Aspectos Ortopédicos e Traumatológicos; Alterações da Potência Sexual; Nutrição e Envelhecimento; Aspectos Oftalmológicos do Envelhecimento; Aspectos Otorrinolaringológicos do Envelhecimento; Câncer na Terceira Idade.
MÉDICO NEUROLOGISTA Epilepsias; Neurites; Convulsões; Paralisias; Cefaléias; Farmacodinâmica das Drogas Neuroativas; Sistema Vascular Cerebral; Hidrocefalia; Ação de Drogas Ilícitas no SNC; Traumatismos Cranianos; Doenças Degenerativas; AVCI; AVCH; Neuroanatomia; Sintomas causados por afecções neurológicas; Afecções neurológicas de etiologia conhecida; Doenças de origem vascular; Alterações do líquido cerebral e cefalorraquidiano; Tumores; Trauma; Tocotraumatismos e malformações; Doenças hereditárias devidas a erros metabólicos conhecidos; Doenças nervosas de etiologia desconhecida; Síndromes neurocutâneas; Afecções dos nervos cranianos; Afecções dos nervos periféricos; Ataxias e demência; Distúrbios da motilidade; Afecções da medula; Placa mioneural; Miopatias; Doenças desmielinizantes; Sistema Nervoso autônomo; Doenças de caráter intermitente ou paroxístico; Doenças sistêmicas; Neurologia do ambiente. Sono normal e seus distúrbios.
MÉDICO PEDIATRA: Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.
MÉDICO PSIQUIATRA Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias.
PEB I - PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL: Referências Bibliográficas: AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo - De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000; CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os pingos nos "is". Porto Alegre: Editora Mediação, 2004; CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a Educação Especial. 4 ed - revisada e atualizada. Rio de Janeiro: WVA, 2007; FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga, PANTOJA, Luísa de Marillac P., MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Atendimento Educacional Especializado - Aspectos Legais e Orientação Pedagógica. São Paulo: MEC/SEESP, 2007; FERREIRA, Maria Elisa Caputo, GUIMARÃES, Marly. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro: DP&A, 2003; MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Ser ou estar: eis a questão - explicando o déficit intelectual. Rio de Janeiro: WVA, 2004; MANTOAN, M. T. E. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo, Memnon: editora SENAC, 1997; MAZZOTTA, Marcos. Educação Escolar - comum ou especial? São Paulo: Pioneira, 1987; MAZZOTTA, Marcos. Educação Especial no Brasil - História e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1996; PAULA, Ana Rita de. A hora e a vez da família em uma sociedade inclusiva. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007; SCHIRMER, Carolina R., BROWNING, Nádia, BERSCH, Rita, MACHADO, Rosângela. Atendimento Educacional Especializado - Deficiência Física. São Paulo: MEC/SEESP, 2007; BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. MEC/SEESP, 2001; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Capítulo V (Da Educação Especial); Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares; Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: Referências Bibliográficas: Psicologia na Educação - Davis, Claudia - Editora Cortez; Uma Escola para o povo - Nidelcoff, Maria Tereza - Editora Brasiliense; Avaliação Mediadora - Hoffmann, Jussara, - Editora Mediação; Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria, A.R. Vygostky - SP - Ícone - EDUSP/88; Lei Federal 9.394/96; Caderno idéias 19 e 20; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10 - Séc. de Educação Fundamental Brasília - MEC/S; E;F; Temas Transversais e Educação - Maria Dolors Busquets e outros - Editora Ática; Avaliação da aprendizagem escolar - Cipriano Luckesi; A importância do ato de Ler - Paulo Freire - Editora Cortez; Lei n. º 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Reflexões sobre alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez; Ensino: as abordagens do processo - Maria da Graça N. Mizukami; Planejamento: Plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso dos Santos Vasconcelos; A formação social da mente - L. Vygotsky - Editora Martins Fontes - SP; O educador e a moralidade infantil - uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras edições e Livraria Ltda. - Campinas - SP; Educação como prática da Liberdade - Paulo Freire - Editora Paz e Terra S/A; Construtivismo de Piaget a Emília Ferreiro - Maria da Graça Azenha - Editora Ática; Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Paín - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Violência e Educação - Regis de Morais - Papirus Editora - (Cap. 1, 2, 3 e 4); Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - César Coll Salvador - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Pensamento e Linguagem - L. S. Vygotsky - Livraria Martins Fontes Editora Ltda - São Paulo - SP; Escola - leitura e produção de textos - Ana Maria Kaufman e Maria Elena Rodríguez - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Os sete saberes necessários à Educação do Futuro - Edgar Morin - Editora Cortez - São Paulo - SP; A Organização do Currículo por projetos de trabalho - Fernando Hernandez Montserrat Ventura - Editora Artes Médicas - (Cap. 5, 6 e 7); Repensando a Didática - Antonia Osina Lopes, Ilma Passos Alencastro Veiga e outros - Papirus Editora; A criança na fase inicial da escrita - a alfabetização como processo discursivo - Ana Luiza Bustamante Smolka - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.
PEB I - PROFESSOR PRÉ-ESCOLA I E II: Referências Bibliográficas: Idéias 14 (Experiências de desenvolvimento de pessoal na área do ensino pré-escolar no Estado de São Paulo); Idéias 7 - O cotidiano da pré -escola - F.D.E. 1990; Modelo Pedagógico para Educação Pré-Escolar - Secretaria de Estado da Educação - São Paulo, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas Fundação para o livro Escolar; Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar - Orly Zucatto Mantovani de Assis - Editora Artes Médicas; Piaget para a educação pré-escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas; A criança e o número - Constance Kamii - Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Lei 9394/96; Convivendo com a Pré-Escola (Teoria e Prática da Educação Pré-Escolar) - Denise Branco de Araújo, Célia Regina Mineiro, Nancy Trindade Kozoly, Editora - Ática; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Sarah P. Souza Caldas, Editora Saraiva; Pré-Escola: Uma Nova Fronteira Educacional - Paulo Nathanael Pereira de Souza, Editora - Livraria Pioneira São Paulo; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Pré Escola, tempo de educar - Maria Lucia Thiessen, Ana Rosa Beal, Editora Ática; A Educação Pré-Escolar (Fundamentos e Didática) - Marieta Lúcia Machado Nicolau, Editora Ática; Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volumes 1, 2 e 3; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Avaliação na Pré-escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda - Campinas - SP; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis; Revisitando a Pré-escola - Regina Leite Garcia - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
b - maior idade.
9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.
9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:
NPO = 100/TQP xNAP
ONDE:
NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova
10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
10.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.
11. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
11.1 - A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo.
11.1.1 A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.
11.1.2 A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.
11.1.3 A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos.
11.1.4 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática
12. FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO
12.1 - A prova constará de cópia, de texto impresso com sistema operacional Windows 2000, XP ou Windows 12 e editor de textos Microsoft Word 2000, 2003 ou superior e teclado com configurações ABNT 2 e será aplicada por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos de 20 minutos.
12.1.1 - A prova será avaliada quanto à produção e erros (números e tipos de erros cometidos na transcrição).
12.1.2 - Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme tabela. Não serão considerados eventuais toques dados como repetição do texto.
| TL (Toques líquidos) mínimo de: | NOTA |
| 130 | 100,0 |
| 125 | 95,0 |
| 120 | 90,0 |
| 115 | 85,0 |
| 110 | 80,0 |
| 105 | 75,0 |
| 100 | 70,0 |
| 95 | 65,0 |
| 90 | 60,0 |
| 85 | 55,0 |
| 80 | 50,0 |
| TL (Toques líquidos) mínimo de: | NOTA |
| 75 | 45,0 |
| 70 | 40,0 |
| 65 | 35,0 |
| 60 | 30,0 |
| 55 | 25,0 |
| 50 | 20,0 |
| 45 | 15,0 |
| 40 | 10,0 |
| 35 | 5,0 |
| Menor que 35 | Zero |
12.1.3 - Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula:
TL = TB-ERROS/MINUTOS
Onde:
TL = toques líquidos por minuto
TB = toques brutos
ERROS = descontos por erros cometidos
12.1.4 - Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgula, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.
Os erros serão observados, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se erro cada uma das seguintes ocorrências:
a) palavra, sinal, acento e letra saltada, trocada, invertida, omitida, duplicada;
b) espaço desnecessário e falta de espaço;
c) falta ou uso indevido de maiúsculas;
d) falta ou uso indevido de parágrafos;
e) falta ou uso indevido de negrito, itálico ou sublinhado;
- DESCONTO = 10 (DEZ) ERROS
d) espaçamento desigual entre as linhas, espaçamento simples ou muito largo;
e) tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe;
f) tamanho da fonte (tamanho da letra) diferente de 12 (doze);
g) formatação em desacordo;
- DESCONTO = 50 (CINQUENTA) ERROS
h) o conjunto de palavras saltadas ou repetidas (cuja soma esteja entre 31 e 60 caracteres);
- DESCONTO = 100 (CEM) ERROS
12.1.5 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática.
12.1.6 - O candidato será responsável por qualquer falha decorrente de tecla acionada indevidamente, a qual venha prejudicá-lo durante a realização da prova prática, devendo o candidato ter conhecimento básico de informática que lhe permita solucionar o problema, caso isto ocorra.
13. DO RESULTADO FINAL
13.1 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos, se houver.
13.2 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, acrescido da soma dos títulos, se houver, cuja fórmula é a seguinte:
NF = (NPO + NPP)/2
ONDE:
NF = Nota Final
NPO = Nota na Prova Objetiva
NPP = Nota na Prova Prática
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
14.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
14.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.
14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.
14.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, a partir das 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 3 (três) dias.
14.6 - Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.
14.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., ou à Comissão Organizadora/Examinadora decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.
14.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.
14.9 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal de Dracena - SP, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.
14.10 - As folhas de respostas serão guardadas durante cinco anos contados da data da aplicação das provas escritas. Após o mencionado período serão incineradas e preservadas somente as cópias em arquivo eletrônico, por prazo indeterminado.
14.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
14.12 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.
14.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.
14.13.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
14.14 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
14.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.
14.15.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora/Examinadora do certame poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
14.16 - Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos da Lei Federal nº 11350/2006 de 05/10/2006.
14.17 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., através de Comissão Organizadora especialmente constituídas Decreto nº 6138, de 13 de janeiro de 2012.
14.18 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.
14.19 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.
14.20 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Dracena - SP, 13 de janeiro de 2012.
Célio Rejani
Prefeito
ANEXO I
Atribuições dos cargos
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 02
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 04
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 05
- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade.
- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área.
- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção de doenças, de acordo com o planejamento da equipe.
- Cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados.
- Orientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis.
- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância a saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco.
- Acompanhar por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e cumprir com as atribuições definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malaria e da dengue, conforme Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
- Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
- Providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
- Expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
- Inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
- Efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
- Lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
- Lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
- Lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
- Registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
- Preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
- Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola; - Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
- Preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
- Consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;
- Lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
- Elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores;
- Manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando- se pela guarda de livros e papéis;
- Preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
- Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando‑os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
- Controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
- Prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;
- Responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
- Cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
- Propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
- Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
- Elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
- Receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
- Organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
- Organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações;
- Atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
- Participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade;
- Assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.
AGENTE DE CONTROLE DE VETORES
- Elaborar e manter atualizados os croquis da zona de trabalho.
- Realizar a visita 100% dos domicílios de acordo com a periodicidade indicada pelo supervisor.
- Realizar atividades em terrenos baldios de acordo com a necessidade de controle de vetor.
- Realizar cada visita como um momento único e singular, evitando a simples repetição de conselhos e informações.
- Abordar os moradores de forma cortês e solicitando o acompanhamento destes durante o transcorrer da visita.
- Dar oportunidade aos moradores para perguntas, questionamentos e para a solicitação de esclarecimento, considerando importante toda a forma de expressão e opinião.
- Conhecer a situação social e econômica da população da zona onde atua.
- Saber ouvir e observar para identificar prioridade e manter um relacionamento de confiança mutua com o morador, evitando sua presença e omitir ordens.
- Informar em todas as oportunidades sobre o método e procedimento do trabalho, especialmente por ocasião de colocação de armadilhas esclarecendo o porquê e a finalidade do procedimento e informação ao morador o que é esperado em termos de participação.
- Buscar junto ao morador a explicação para a ocorrência de recusas e tentar superá-las o direito de escolha do cidadão; se necessário solicitar a ajuda do supervisor.
- Identificar junto ao morador, os criadouros e orientar a eliminação dos mesmos, explicando de clara a relação entre criadouros, água parada, mosquito e doença.
- Trocar idéias com o morador sobre condições que favorecem a presença de criadouros, levando a considerar a possibilidade de adoecer e as perdas que esta situação acarreta para a família.
- Verificar junto com o morador, as possibilidades de eliminação correta do lixo e armazenamento de água no domicilio.
- Valorizar e estimular práticas positivas do morador, no tocante a eliminação de criadouros, ao armazenamento correto de água e ao destino de lixo, dejetos e águas servidas.
- Registrar os dados da visita domiciliar nos formulários próprios.
- Executar as atividades de controle de vetor conforme normas técnicas. Levantamento de índices. Tratamento. Pesquisas em pontos estratégicos. Pesquisas em armadilhas. Delimitação de focos. Pesquisa vetorial especial.
- Nebulização. Manejar equipamentos de aspersão de inseticida, conforme normas técnicas. Utilizando inseticidas, adotando procedimentos corretos de manipulação e dosagem.
- Utilizar equipamentos de proteção, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
- Submeter-se a exames periodicamente para controle de possíveis agravos com as normas de trabalho. Submeter-se a exames periodicamente para controle de possíveis agravos decorrentes do trabalho, inclusive a colinesterase.
- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e matérias sob sua responsabilidade.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES
- A realização do inquérito canino, duas vezes ao ano no município, assim obtendo maior controle da proliferação da Leishimania;
- Preparo dos boletins de cadastro e relatório dos animais coletados no inquérito;
- Vacinação antirábica, que é feita praticamente todo mês de agosto e quando há casos de morcegos positivo a raiva e posse responsável;
- Palestras que são realizadas nas escolas do município para melhor conscientização da Leishimaniose, raiva e posse responsável;
- Realização de notificação e busca de animais positivos a Leishimaniose, apreensão de animais soltos nas vias públicas do município; recolhimento de animais mortos nas vias públicas e nas estradas vicinais;
- Apreensão de animais de grande porte (equinos, bovinos e ovinos);
- Limpeza das baias (recolhimento das fezes) e manutenção no Centro de Zoonoses;
- Encaminhamento dos animais eutanasiados para aterro sanitário;
- Envio da remessa de sangue coletado no inquérito, vacinação antirábica diariamente e coleta de amostra para Leishimaniose no Centro de Controle de Zoonoses;
- Envio de relatórios semanais, mensais e trimestrais para a SUCEN e Vigilância Epidemiológica;
- Censo canino e felino;
- Entrega de panfletos e trabalho de conscientização com a população;
- Manutenção e sanidade dos animais apreendidos e doados da população;
- Executar tarefas de natureza complexa, que requer conhecimentos técnicos e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ASSISTENTE SOCIAL
- Planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da instituição;
- Conforme o Estatuto do Idoso, elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, notadamente àquelas voltadas a proteção da criança, do adolescente e do idoso;
- Elaborar, coordenar, organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo
atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
- Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;
- Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;
- Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
- Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência para possibilitar atendimento dos mesmos;
- Executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil;
- Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;
- Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
- Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
- Prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social, relacionados como os fins e objetivos almejados pela instituição;
- Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- Planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
- Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
- Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social que proporcionem a melhoria da qualidade de vida dos seus servidores;
- Atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor;
- Realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;
- Realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores;
- Elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Pública municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho relacionados com crianças e adolescentes e questões direta ou indiretamente relacionadas a eles;
- E realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
- Elaborar plano de desenvolvimento para cada idoso, promovendo o acesso a bens públicos e aos serviços comunitários; promover o acesso a benefícios e serviços sócio-assistenciais;
- Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso;
- Realizar visitas domiciliares quando do ingresso do usuário ao serviço, e sempre que for necessário e ou adequado para acompanhamento da situação do idoso;
- Respeitar o horário de trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
BIBLIOTECÁRIO
- Executar serviços de catalogação e classificação de acervo bibliográfico, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os à disposição dos usuários;
- Organizar fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, a localização rápida e eficiente de livros, de acordo com os assuntos;
- Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, efetuando levantamentos bibliográficos, selecionando a compra ou doação de livros para atualizar o acervo da biblioteca;
- Atender o público que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informação, para facilitar as consultas e pesquisas;
- Organizar o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos ou correspondências com associações, federações, órgãos, outras bibliotecas, centros de pesquisas e de documentação, para possibilitar a troca de informações;
- Orientar tecnicamente e supervisiona os trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados na unidade referente à encadernação ou restauração de livros ou documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico;
- Efetuar rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimento de períodos de entrega e devolução;
- Divulgar o acervo organizando exposições e eventos culturais e distribuindo catálogos ou convites para visitas à biblioteca a fim de despertar no público maior interesse pela leitura;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ESCRITURÁRIO
- Atendimento ao público e telefônico;
- Operar máquinas como datilografia, calculadoras, xerox, micro computadores e outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos, bem como obtenção de cópias de documentos;
- Examinar a correspondência que lhe é encaminhada, analisando-a e reunindo informações necessárias para redigir e enviar respostas;
- Efetuar registros em documentos próprios para possibilitar as atividades de controle;
- Expedir sumários de atividades e outros relatórios, preparando-os de acordo com as normas exigidas, para apresentá-los aos superiores;
- Arquivar documentos e disponibiliza-os em ordem para facilitar o controle e consulta dos mesmos;
- Datilografar ou digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas;
- Recepcionar pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
- Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações;
- Efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais dados, conferência de cálculos de licitações, controle de férias, contábil e/ou outros tipos similares de controle, para cumprimento das necessidades administrativas; - Efetuar cálculos utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos: cálculos de áreas, metragens de muros e passeios, cálculos de juros de mora, correção monetária e outros;
- Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados;
- Controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas;
- Redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa;
- Fazer e organizar a prestação de contas de convênios e subvenções sociais no tocante aos aspectos administrativos e análise preliminar dos documentos apresentados pela entidade;
- Proceder à digitação de documentos, quando solicitado;
- Fazer os pedidos de aquisição de material e encaminhar aos setores competentes;
- Elaborar mapas de consumo de combustível dos veículos da unidade;
- Realizar o inventário patrimonial dos bens com carga para a unidade;
- Adotar, quando necessário, os procedimentos para efetivar a movimentação e o recolhimento de bens inservíveis da unidade;
- Responsabilizar-se quando solicitado, pela entrada e saída dos materiais no almoxarifado da unidade;
- Responsabilizar-se pela preparação do malote de documentos da unidade; e arquivar e zelar pela guarda dos documentos relativos à unidade;
- Respeitar o HORÁRIO DE TRABALHO; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
INSPETOR DE ALUNOS
- Orientar os alunos quanto às normas da unidade escolar;
- Organizar a entrada e saída dos alunos;
- Zelar pela disciplina dos alunos dentro e fora das salas de aula;
- Orientar os alunos quanto à manutenção da limpeza da escola;
- Monitorar o deslocamento e permanência dos alunos nos corredores e banheiros da unidade escolar;
- Realizar atividades de recepção;
- Acatar as orientações do diretor da Unidade Escolar e tratar com urbanidade e respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais;
- Zelar pelo cumprimento do horário das aulas;
- Prestar assistência, no que lhe couber, ao aluno que adoecer ou sofrer qualquer acidente, comunicando o fato de forma imediata à autoridade escolar competente;
- Levar ao conhecimento do diretor escolar os casos de infração e indisciplina;
- Encaminhar à direção escolar o aluno retardatário e não permitir, antes de findar os trabalhos escolares, a saída de alunos sem a devida autorização;
- Desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;
- Informar ao diretor a permanência de pessoas não-autorizadas no recinto da unidade escolar; preparar material para os professores quando solicitado;
- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
- Zelar pela disciplina geral dos alunos dentro da unidade escolar ou em suas imediações;
- Dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;
- Comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves; - Participar de programas e projetos definidos no projeto pedagógico que visem à prevenção de acidentes e de uso indevidos de substâncias nocivas à saúde dos educandos;
- Auxiliar os professores na assistência diária aos alunos;
- Participar das atividades de integração escola-comunidade;
- Colaborar no controle dos educandos quando da participação em atividades cívicas ou em concentrações escolares de qualquer natureza;
- Colaborar nos programas de recenseamento e controle de freqüência escolar dos alunos;
- Executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no Projeto Pedagógico;
- Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela direção da escola, em sua área de atuação;
- Acompanhar os alunos em atividades extra-curriculares, dentre outras, em passeios, excursões, visitas etc.;
- Acompanhar os alunos à casa, quando necessário;
- Acompanhar alunos ao ambulatório médico, e quando necessário, prestar socorro de urgência em eventos de baixa gravidade.
- Ter a responsabilidade nos horários de entrada e saída dos alunos nos dias letivos para que saiam da escola acompanhados apenas por seus pais ou pessoas autorizadas previamente;
- Monitorar os alunos nos horários de intervalos das aulas, das atividades extras e do almoço para que não cometam nenhuma irregularidade diante as normas da escola;
- Planejar a divisão das atividades recreativas;
- Organizar os materiais recreativos;
- Apoiar à direção e coordenação nas entregas de documentos e recibos emitidos pela secretaria e pelo setor administrativo e transmissão de comunicados e informações;
- Estar sempre atento para prestar ajuda a eventuais incidentes.
MÉDICO GERIATRA
- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;
- Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;
- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito, executar atividades relativas à saúde do idoso e ao tratamento de suas doenças; realizar consultas, assistir o paciente nas fases de diagnósticos e tratamento em seguimento ambulatorial, no âmbito de sua especialidade;
- Atender aos pacientes atentos a sua especialidade;
- Atender ao paciente em nível de ambulatório para diagnóstico e tratamento;
- Autorizar a realização de exames complementares e ditar a conduta terapêutica;
- Respeitar o horário de trabalho; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
MÉDICO NEUROLOGISTA
- executar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.
- diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico; fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os acessos mentais; acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas pertinentes à função.
- realizar suas atividades profissionais segundo os preceitos e determinações contidas no Código de Ética Média e orientações do C.R.M.;
- deve realizar suas atividades utilizando além de seus conhecimento de instrumental e solicitação de exame complementares que se fizerem necessários visando determinar o diagnóstico do paciente (consulta médica, retornos, interpretação de resultado de exames, orientação, etc.) com a devida prescrição que se fizer necessária, sendo todo esses seus atos obrigatoriamente registrados em local adequado (prontuário médico ou ficha de atendimento);
- essas atividades devem ser executadas através de ações preventivas e curativas dentro dos Programas de Saúde desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde e Higiene Pública, bem como de outras ações que visem a Promoção da saúde da população do município;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato,
MÉDICO PEDIATRA
- Realizar suas atividades profissionais conforme área de atuação segundo os preceitos e determinações contidas no Código de Ética Média e orientações do C.R.M.;
- Deve realizar suas atividades utilizando além de seus conhecimentos de instrumental e solicitação de exame complementares que se fizerem necessários visando determinar o diagnóstico do paciente (consulta médica, retornos, interpretação de resultado de exames, orientação, etc.) com a devida prescrição que se fizer necessária, sendo todo esses seus atos obrigatoriamente registrados em local adequado (prontuário médico ou ficha de atendimento);
- Essas atividades devem ser executadas através de ações preventivas e curativas dentro dos Programas de Saúde desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde e Higiene Pública, bem como de outras ações que visem a Promoção da saúde da população do município;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
MÉDICO PSIQUIATRA
- realizar suas atividades profissionais segundo os preceitos e determinações contidas no Código de Ética Média e orientações do C.R.M.;
- deve realizar suas atividades utilizando além de seus conhecimento de instrumental e solicitação de exame complementares que se fizerem necessários visando determinar o diagnóstico do paciente (consulta médica, retornos, interpretação de resultado de exames, orientação, etc.) com a devida prescrição que se fizer necessária, sendo todo esses seus atos obrigatoriamente registrados em local adequado (prontuário médico ou ficha de atendimento);
- essas atividades devem ser executadas através de ações preventivas e curativas dentro dos Programas de Saúde desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde e Higiene Pública, bem como de outras ações que visem a Promoção da saúde da população do município;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, executar atividades de estudo, prevenção e tratamento dos modos psíquicos de adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa,realizar consultas e atendimentos médicos;
- tratar pacientes e clientes;
- implementa ações para promoção da saúde;
- coordena programas e serviços em saúde;efetua pericias;
- auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente na área de psiquiatria.
-OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
- Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas;
- Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos;
- Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros;
- Operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho;
- Operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso;
- Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras;
- Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas;
- Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os materiais utilizados na construção de estradas;
acionando os dispositivos para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho;
- Movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares;
- Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros;
- Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade;
- Conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades de trabalho;
- Executar as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos; efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
PEB I - PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
- Colaborar, em articulação com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica da escola, na detecção das necessidades educativas especiais dos alunos e na organização e incremento dos apoios educativos adequados;
- Identificar e avaliar as características individuais de cada aluno, de modo a participar na elaboração e implementação de planos e programas educativos adequados às suas necessidades específicas;
- Contribuir ativamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos na escola, colaborando com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica da escola na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e aos interesses dos alunos, bem como às realidades locais;
- Colaborar na sensibilização e dinamização da comunidade educativa para o direito que assiste os alunos com necessidades educativas especiais de freqüentar o ensino regular, nomeadamente através da organização de sessões de informação e de reflexão dirigidas aos pais e encarregados de educação sobre as vantagens, para a construção de uma sociedade mais tolerante e solidária, da presença de alunos com diferentes características no mesmo contexto educativo;
- Identificar, em conjunto com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica da escola, os recursos técnicos necessários à criação de condições ambientais e pedagógicas adequadas, tais como adaptações materiais (eliminação de barreiras arquitetônicas, avisos visuais e sonoros, mobiliário adaptado, etc.) e a disponibilização de equipamentos especiais de compensação (livros em Braille ou ampliados, material audiovisual, equipamento específico para leitura, escrita e cálculo, auxiliares ópticos ou acústicos, equipamento informático adaptado, etc.), numa perspectiva de fomento da qualidade e da inovação educativa;
- Desenvolver metodologias que utilizem a comunicação alternativa e aumentativa direcionadas aos alunos que apresentam graves problemas de comunicação;
- Colaborar na identificação de necessidades de formação de outros docentes relacionadas com as necessidades educativas especiais, bem como no desenvolvimento da articulação de todos os serviços e entidades que intervêm no processo de apoio aos alunos: docentes de outras áreas, pais, órgãos de Administração e gestão, serviços de psicologia e orientação, autarquias, Profissionais de saúde, serviços de segurança social e emprego, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e organizações não governamentais (ONG), etc.
- Estar em contato frequente com colegas e profissionais de outras áreas, entre eles docentes do ensino regular, terapeutas, psicólogos, assistentes sociais, médicos ou auxiliares de ação educativa, bem como representantes de estruturas e serviços da comunidade (autarquias, serviços de emprego, etc.) ou as próprias famílias dos seus alunos.
- Desenvolver boas relações interpessoais, dada a importância do trabalho conjunto para o sucesso do seu trabalho.
- Possuir a capacidade de orientar a comunidade educativa em geral no sentido de desenvolver expectativas positivas em relação aos alunos com necessidades educativas especiais, assumindo-se como agentes de mudança de mentalidades no desenvolvimento do conceito de educação inclusiva.
- Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todos os alunos, promovendo a existência de respostas pedagógicas adequadas às necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global;
- Promover a existência de condições na escola para a inclusão sócio-educativa dos alunos com NEE;
- Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente, nos domínios relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do ambiente educativo;
- Articular as respostas a necessidades educativas com os recursos existentes noutras estruturas e serviços, nomeadamente, nas áreas da saúde, segurança social, qualificação profissional e do emprego, das autarquias e de entidades particulares e não governamentais.
- Elaborar relatórios individuais dos alunos, bem como atividades realizadas e enviá-los a coordenação de Apoio Educativo.
PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
- Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da sua Unidade Escolar;
- Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;
- Executar atividades de recuperação paralela com os alunos;
- Participar de atividades cívicas, culturais e educacionais promovidas pela Escola;
- Executar e manter atualizados os registros escolares relativos às suas atividades específicas e fornecer informações das mesmas, conforme normas internas estabelecidas;
- Participar dos Conselhos de Série e Classe;
- Participar de cursos, encontros, seminários, proporcionados ou sugeridos pela Secretaria Municipal de Educação ou pela Unidade Escolar ou outros, com a finalidade contínua de formação e o aperfeiçoamento profissional;
- Observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar;
- Planejar adequadamente seu trabalho junto aos alunos no que se refere ao conteúdo e técnicas segundo Proposta Pedagógica de cada Unidade Escolar;
- Zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela e ser pontual no cumprimento do horário escolar;
- Manter permanente contato com pais de alunos juntamente com o Orientador Pedagógico, professor coordenador pedagógico e a Direção;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
- Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Projeto Político Pedagógico;
- Participar das reuniões pedagógicas;
- Conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas da escola;
- Manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe, retratando fielmente as ocorrências e/ou informações aos pais, à Coordenação Pedagógica e Direção;
- Avisar, com antecedência, a Direção da Escola, quando não puder cumprir seu horário de trabalho;
- Cumprir com pontualidade o horário de trabalho;
- Apresentar-se convenientemente trajado;
- Levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula, evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na sala dos professores ou Coordenação;
- Dominar o conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes de atuação;
- Perceber a necessidade de estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas referentes ao ensino/aprendizagem; - Buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos;
- Participar de grupos de estudos em que serão aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos que contribuirão significativamente para o crescimento pessoal e profissional;
- Participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não;
- Preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos, mas fundamentalmente com a formação de um verdadeiro cidadão; - Atender e tratar os alunos, funcionários, docentes, diretor e o público em geral com urbanidade.
PEB I - PROFESSOR PRÉ-ESCOLA I E II
- Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, bem como das demais atividades do processo educativo, visando a melhoria da qualidade do atendimento às crianças, em consonância com as diretrizes educacionais da S.M.E;
- Criar condições, oportunidade e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada;
- Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover:
- Desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade; condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das praticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências; e a prevenção, segurança e proteção do bem estar coletivo das crianças,bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas.
- Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais;
- Manter atualizados os registros dos objetivos propostos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a avaliação continua do processo educativo;
- Desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras;
- Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, idéias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizados por situações adversas,de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras;
- Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada;
- Responbilizar-se pela estimulação, cuidado, observação, e orientação as crianças na aquisição de hábitos de higiene, escovação de dentes e demais procedimentos relativos a preservação da saúde;
- Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo,o acesso das crianças aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo,da comunicação,da expressividade e de conhecimento de si;
- Dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de trabalho, desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas na unidade educacional;
- Participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da Unidade, a família e a comunidade e participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade;
- Aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por meio de formação permanente, de modo a ampliar seus conhecimentos, com vistas a contribuir para transformação das praticas educativas na Unidade Educacional;
- Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovido pela Secretaria Municipal de Educação;
- Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças e acompanhar o desenvolvimento das crianças;
- Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência;
- Seguir a proposta Político - Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Dracena e da Unidade Educativa, integrando-as na ação pedagógica, como, co-participe na elaboração e execução do mesmo;
- Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
- Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças;
- Realizar outras atividades correlatas com a função.
PROFESSOR DE EMEI
- Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e ou saída da unidade, observando seu estado geral de saúde e comunicando ao Professor Coordenador os casos de anormalidade;
- Elaborar, executar e avaliar a programação para o nível da turma em que atua em colaboração com outros professores com a assessoria do Coordenador;
- Acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, procurando identificar necessidades de ordem física, social e mental;
- Colaborar no processo de orientação educacional, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde para posterior encaminhamento à equipe técnica para orientações específicas;
- Ministrar as atividades da turma intra e extra sala, bem como as desenvolvidas na área de recreação;
- Preparar, desenvolver e registrar atividades educativas (jogos, brincadeiras, músicas, etc.) com grupos de crianças;
- Proporcionar e acompanhar às crianças em atividades extras (passeios, excursões, etc.), previstos no P.P.P. da unidade; - Registrar diariamente a presença e ausência dos alunos;
- Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito;
- Registrar diariamente observações sobre o desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade;
- Zelar, conservar e organizar o material de uso pedagógico que utiliza no trabalho das crianças, incentivando a construção destes hábitos nas crianças;
- Inteirar-se da realidade física e social da criança;
- Desenvolver as atividades culturais e esportivas integradas ao processo escolar, incentivando a participação dos pais e comunidade;
- Manter contato com os pais e/ou responsáveis para troca de informações, bem como para informá-los sobre problemas ocorridos ou observados com as crianças após comunicar a direção da unidade;
- Entregar a criança aos pais, relatando eventuais incidentes ocorridos ou alterações observadas, bem como atitudes de comportamentos;
- Participar de entrevistas com os pais quando convocados pelo Coordenador;
- Colaborar na conquista de um clima de harmonia e cooperação na unidade;
- Comprometer-se com o desenvolvimento do trabalho na unidade, colaborando com os demais funcionários;
- Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover: desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade; condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências; a prevenção, segurança e proteção do bem-estar coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas.
- Dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de trabalho, desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas na unidade educacional;
- Participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade;
- Desenvolver todas as atividades com profissionalismo e atenção, necessários ao desenvolvimento global da criança; - Manter o Coordenador informado de todo trabalho desenvolvido com o grupo de crianças sob sua responsabilidade; - Zelar e garantir a segurança e bem estar das crianças sob sua responsabilidade;
- Participar de reuniões de estudo e outros eventos de formação continuada, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Participar das decisões referentes ao grupamento das crianças;
- Participar da elaboração do plano escolar da unidade;
- Sugerir a aquisição de material necessário ao Processo Educativo;
- Executar atividades relativas à promoção da saúde das crianças e da unidade (campanha de saúde e outras);
- Prestar assistência às crianças que sofrem acidentes na Unidade, comunicando ao Coordenador imediatamente;
- Preencher a ficha bio-psico-social do aluno e de matrículas;
- Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, bem como das demais atividades do processo educativo, visando à melhoria da qualidade no atendimento às crianças, em consonância com as diretrizes educacionais da S. M. E;
- Criar condições, oportunidades e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada;
- Elaborar atividades e confecção de material necessário para desenvolver a proposta de trabalho;
- Participar das atividades referentes aos cuidados pessoais das crianças em sua permanência diária na unidade;
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins;
- Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes;
- Administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis;
- Aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por meio de formação permanente, de modo a ampliar seus conhecimentos, com vistas a contribuir para a transformação das práticas educativas na unidade educacional.
- Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais;
- Desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras;
- Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, ideias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizadas por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras;
- Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso das crianças aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de conhecimento de si;
- Responsabilizar-se pela estimulação, cuidado, observação, e orientação às crianças na aquisição de hábitos de higiene, bem como dar atendimento à necessidade de troca de fraldas, banho, escovação de dentes e demais procedimentos relativos à preservação da saúde;
SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
- Realiza o alistamento militar dos brasileiros residentes no município e em municípios vizinhos (que não possuem o serviço da Junta Militar), assegurando sua regularização junto a esse órgão;
- orienta o púbico na elaboração de requerimentos, principalmente os de adiamento de incorporação, dispensa por convicção religiosa, arrimo de família ou incapacidade, pedido de segunda via e certificado de reservista;
- recebe documentos pertinentes ao serviço da Junta Militar, protocolando, conferindo e despachando, visando o andamento do serviço;
- recebe anualmente a apresentação dos reservistas para atualização de sua situação perante o serviço militar;
- organiza as cerimônias anuais de juramento à bandeira e de entrega de certificados, em solenidade preestabelecida;
- organiza e mantém o fichário de alistados, colocando-os por ordem alfabética, ano de serviço militar e outros dados, para obter informações quando necessárias; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
TRATORISTA
- Operar tratores, máquinas agrícolas, equipe agrícola e reboques montados sobre rodas pra carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.
- Operar tratores para execução de serviços de aração, plantio, colheita, roçados, preparo do solo, construção de açudes, limpezas, construção de canais de irrigação, pulverizações, distribuição de calcário, adubação, correção do solo;
- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia , cascalho, pedras, materiais similares, arar, gradear, plantar, roçar, distribuir calcário, adubos, sementes e similares;
- Operar máquinas agrícolas como colheitadeiras, reboques, plantadeiras, equipamentos de transporte e armazenamento de grãos e produtos químicos;
- Operar enxada rotativa e sulcador; operar máquinas de plantio direto;
- Realizar o transporte de adubos e estercos; realizar o bombeamento de herbicidas e outros produtos químicos;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Por em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário;
- Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de chefias;
- Executar outras atribuições afins.