Prefeitura de Cipó (CMDCA) - BA

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº 001/CMDCA/2012

EDITAL DE SELEÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2012

Notícia:   Cipó - BA prorroga inscrições do edital 001/2012

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 27/2005 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente no Município de Cipó, Estado da Bahia, faz publicar o presente edital que trata do processo seletivo para a escolha de Conselheiros(as) tutelares e suplentes do Conselho Tutelar estabelecendo normas para a realização do Processo de Seleção de Candidatos para participar da Eleição dos Conselheiros Tutelares e de seus Suplentes no Município de Cipó, Estado da Bahia.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Encontra-se instaurado o Processo de Seleção dos candidatos a Conselheiros Tutelares que serão considerados aptos a concorrerem à eleição para a função de Conselheiro Tutelar. Este processo seletivo reger-se-á de acordo com a legislação municipal pertinente e o disposto no presente Edital, executado pela S&R CONCURSOS E PESQUISAS e supervisionado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cipó.

1.2 Os Membros do Conselho Tutelar serão escolhidos pela comunidade local, através de eleição direta, realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público, dentre os candidatos aprovados em teste de conhecimentos.

1.3. Serão eleitos 05 (cinco) Conselheiros(as) Tutelares, com seus respectivos suplentes, por ordem de classificação, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, tudo em conformidade com a Lei Municipal nº 27/2005:

CARGO

ESCOLARIDADE

SALÁRIO BASE

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

Conselheiro Tutelar

Médio Completo

R$ 622,00

05

10

40 horas

R$ 30,00

1.4 Este Edital tem por objetivo tornar pública a organização de todo o processo de escolha dos candidatos que poderão concorrer em eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares.

1.5 O Processo de Seleção consistirá em três etapas.

1.5.1 A primeira etapa consistirá na realização da inscrição, que deverá ser acompanhada de todos os documentos exigidos, de acordo com este Edital e em conformidade com a Lei Municipal nº 27/2005.

1.5.2 A segunda etapa consistirá na avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva abrangendo os seguintes conteúdos: conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Língua Portuguesa e Informática. Os candidatos que obtiverem média 6,0 (seis) nesta segunda etapa estarão habilitados para a etapa seguinte.

1.5.3 A terceira etapa consistirá na inscrição final, que habilitará o candidato a participar de eleição, cumprindo assim, todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 27/2005.

1.6 A homologação das inscrições (primeira etapa) ocorrerá após análise da documentação apresentada à CMDCA (na Secretaria de Ação Social, que se localiza no Grande Hotel de Cipó), quando então será publicada a lista de convocados para a segunda etapa, com local e horário de realização das provas objetivas.

1.7 Será dado atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, objetivando atender às necessidades especiais devidamente justificadas, cuja solicitação deverá ser efetuada até 05 (cinco) dias antes da data da prova. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

1.8 A classificação dos candidatos será feita com base em nota obtida em prova escrita, considerando-se habilitados ao pleito os que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis), ficando os demais automaticamente desclassificados.

1.9 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do gabarito oficial, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, contra a prova objetiva de múltipla escolha, contra questões específicas da prova objetiva ou contra o Resultado Parcial desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas neste edital.

1.10 O Resultado Final não será passível de impugnações, já que o candidato terá a possibilidade de recorrer em dois momentos, conforme supracitado.

1.11 Publicada a lista dos aprovados, a Comissão Eleitoral mandará expedir edital com os nomes daqueles, fixando prazo de 3 (três) dias para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão desse município.

1.12 Eventuais impugnações às inscrições deverão ocorrer no prazo de 03 (três) dias a partir da publicação da lista dos inscritos.

1.13 O julgamento das possíveis impugnações públicas será efetuado pela Comissão Eleitoral, após abertura de prazo para defesa do impugnado e para manifestação do Ministério Público.

1.14 Definidos os candidatos que concorrerão ao pleito, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará edital, especificando os candidatos habilitados, bem como o dia, horário e local da eleição.

1.15 À medida que os votos forem sendo apurados poderão os candidatos apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Eleitoral, em caráter definitivo.

1.16 Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição, mandando publicar edital com os nomes dos candidatos e a respectiva quantidade de votos recebidos.

1.17 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo.

1.18 A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo, a cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.19 Todo e qualquer ato referente a este Processo Seletivo será divulgado através do site da empresa. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações online.

2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 Possuir reconhecida idoneidade moral.

2.2 Contar com a idade mínima de 21 (vinte e um) anos na data da posse;

2.3 Ter formação no Ensino Médio na data da posse;

2.4 Residir no Município há mais de 2 (dois) anos;

2.5 Estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso do sexo masculino, também com o Serviço Militar;

2.6 Ter domicílio eleitoral no Município de Cipó;

2.7 Obter aprovação em teste de conhecimentos promovido pela Comissão Eleitoral, que verse principalmente sobre os princípios e as normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas no site www.srconcursosepesquisas.com.br entre os dias 13 e 23 de abril de 2012.

3.2 Após a inscrição online, o candidato deverá apresentar ao CMDCA, localizado na Secretaria de Ação Social (Grande Hotel de Cipó):

a) cópia autenticada do seu documento de identidade

b) cópia de comprovante de que possui domicílio no Município de Cipó;

d) cópia do título de eleitor;

e) declarações assinadas (conforme modelos disponibilizados em anexo)

3.3 Esses documentos somente serão recebidos se apresentados dentro do prazo das inscrições.

3.4 Somente poderão realizar a prova objetiva de conhecimentos os candidatos que tiverem sua inscrição homologada, observado o procedimento previsto na Lei Municipal nº27/2005.

4 DA SELEÇÃO

4.1 A Seleção será realizada em três etapas:

4.1.1 A primeira etapa consistirá no pedido de inscrição e apresentação da documentação descrita no item 3.2 junto ao CMDCA (Secretaria de Ação Social, Grande Hotel de Cipó).

4.1.2 A segunda etapa consistirá: Na realização das Provas Objetivas de conhecimentos de Língua Portuguesa, Informática e conhecimentos específicos do ECA (Conteúdo programático anexo IV). Todas as provas de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.3 A terceira etapa consiste na eleição, realizada em conformidade com a Lei Municipal nº27/2005.

5 DA PROVA OBJETIVA

5.1 Será aplicada Prova Objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d), sendo somente uma alternativa correta.

5.2 A prova objetiva terá 20 (vinte) questões, distribuídas e avaliadas conforme tabela que segue:

PROVA OBJETIVA

Área de conhecimento

Número de questões

Valor por questão

Pontuação

Português - interpretação de texto

05

0,2

1,0

Informática

05

0,3

1,5

Conhecimentos específicos ECA

15

0,5

7,5

Pontuação máxima

10,0

5.3 A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para o preenchimento do cartão resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas até às 08 (oito) horas, obrigatoriamente, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta preta, protocolo de inscrição e cédula de identidade original.

5.5 O local da prova será aberto às 07h30min e fechado impreterivelmente às 08 (oito) horas. Fica impedido de ingressar ao local de provas o candidato que chegar após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

5.6 Serão considerados documentos de identificação hábeis para acesso ao local da prova: Cédula e Identidade (original) ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.

5.7 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso às salas de provas: carteira de trabalho, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

5.9 É vedada a entrada do candidato no dia da realização das provas, portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Processo Seletivo.

5.10 O não comparecimento do candidato no dia da realização das provas implicará a sua eliminação do Processo de Seletivo.

5.11 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

5.12 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto, entregar aos fiscais de sala, o caderno de prova e o cartão resposta.

5.13 A classificação dos candidatos será feita com base em nota obtida em prova escrita, considerando-se habilitados ao pleito os que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis), ficando os demais automaticamente desclassificados.

5.14 O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.srconcursosepesquisas.com.br a partir no primeiro dia útil após a aplicação da prova.

6 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA (ver anexo IV)

6.1 Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8069/90 e Lei Municipal nº 27/2005.

6.2 Conhecimentos de Informática: Microsoft Office: Word e Excel. Correio eletrônico. Internet.

6.3 Conhecimentos de Português: Compreensão de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do gabarito oficial, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, contra a prova objetiva de múltipla escolha, ou contra questões específicas da prova objetiva, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas neste edital.

7.2 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Parcial, para interpor recurso em formulário próprio contra o Resultado Parcial, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no neste edital.

7.3 Nenhum recurso será aceito fora do prazo e das condições acima estipuladas.

7.4 O Resultado Final não será passível de impugnações, já que o candidato terá a possibilidade de recorrer em dois momentos, conforme supracitado.

7.5 O recurso deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Público e será isento de taxa e protocolado na Secretaria de Ação Social do Município de Cipó situada no Grande Hotel de Cipó, no horário de expediente de atendimento ao público e apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) nome completo do candidato, com o número do documento com o qual se inscreveu;

b) indicação do número de questão, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

c) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com a bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

d) deverá ser assinado pelo candidato ou pelo seu procurador com outorga para tal fim.

7.6 Os recursos intempestivos não serão analisados e os inconsistentes serão indeferidos.

7.7 Não será aceita interposição de recurso:

a) coletivo (apresentado em conjunto com outros candidatos);

b) fora do prazo;

c) fugindo às formalidades exigidas neste Edital.

7.8 Na ocorrência de interposição de recursos poderá haver, eventualmente, alteração na Lista Geral de Classificados.

7.9 A Comissão responderá aos recursos de acordo com os prazos especificados no Anexo V.

7.10 A CMDCA divulgará através de Edital e no site da empresa organizadora do concurso (www.srconcursosepesquisas.com.br), o Resultado Final deste Concurso Público, relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação com o total de pontos obtidos, seguida da homologação do Resultado

7.11 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Concurso Público tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

8 DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 A classificação dos candidatos aprovados na segunda etapa do Processo Seletivo, será ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final, por nome e documento de identidade.

9 DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 Transcorrido o prazo de recursos, o edital de resultado e classificação final será publicado em editais afixados na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, na sede da Secretaria Municipal de Ação Social e no site da empresa através do endereço: www.srconcursosepesquisas.com.br, especificando os candidatos habilitados, bem como o dia, horário e local da eleição.

10 DA ELEIÇÃO

10.1 As eleições se efetivarão no dia

10.2 Os candidatos aprovados no processo de seleção prévia serão os candidatos a Conselheiros Tutelares que disputarão a eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município de Cipó.

10.3 O processo para escolha, através da eleição, dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.

10.4 Ficará impedido de participar do Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares o interessado que, na atual gestão do Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo.

10.5 Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos e quites com a Justiça Eleitoral.

10.6 O Processo de Escolha será realizado através de urnas.

10.7 O eleitor votará em apenas 01(um) candidato.

10.8 Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar, que previamente foram publicadas através de Editais afixados na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e na sede da Secretaria Municipal de Ação Social e na página da empresa.

10.9 As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.10 É vedada a propaganda eleitoral nos bens públicos e nos veículos de comunicação social.

10.11 À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os candidatos apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Eleitoral, em caráter definitivo.

10.12 A decisão de cassação da candidatura de candidato por descumprimento das normas deste Edital, será tomada pelo Ministério Público, ouvida a Comissão Organizadora. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas, tendo o Ministério Público igual prazo para proferir a decisão.

10.13 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal, sendo os resultados encaminhados para a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA.

10.14 Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados, cabendo decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao CMDCA, que decidirá em 24 horas, facultada a manifestação do Ministério Público.

10.15 Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração.

10.16 Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado dos candidatos classificados.

10.17 Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos.

10.18 A fiscalização de todo o processo de escolha estará a cargo do Ministério Público.

10.19 Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição, mandando publicar edital com os nomes dos candidatos e a respectiva quantidade de votos recebidos.

10.20 Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.

10.21 Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que alcançar o melhor desempenho no teste de conhecimentos e, persistindo aquela situação, o mais idoso.

11 DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 Dentro de 46 (trinta) dias após a publicação do edital, os eleitos serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que oficiará ao Prefeito Municipal para que sejam nomeados e empossados no dia posterior ao término do mandato dos antecessores.

11.2 O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o servidor público municipal diplomado no cargo de Conselheiro Tutelar será automaticamente afastado de suas funções durante o período em que assumir o mandato.

11.3 Vagando o cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

11.4 Ocorrendo vacância do cargo e inexistindo suplentes na forma do § 5º, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar processo de escolha suplementar na forma desta lei para o preenchimento da vaga e, se possível, de um número mínimo de 5 (cinco) suplentes.

12. DA JORNADA DE TRABALHO

12.1 A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais.

12.2. O conselho tutelar funcionara, em expediente normal, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira e,em regime de plantão,consoante dispuser o seu regimento interno.

12.3 Para viabilizar o atendimento de emergência fora do expediente normal, a escala de plantão será afixada permanentemente na porta da sede do Conselho Tutelar, a fim de que o plantonista possa ser facilmente localizado.

13 DOS IMPEDIMENTOS

13.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, irmãos, padrasto ou madrasta e enteado.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo de Seleção, divulgados através do site da empresa www.srconcursosepesquisas.com.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo de Seleção.

14.2 Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade, inexatidão e falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.

14.3 O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implica a eliminação do candidato do Processo de Seleção.

14.4 Os membros escolhidos como titulares e suplentes participarão de um curso de capacitação de ingresso, mediante Certificado de Participação de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, coordenado pelo CMDCA, antes da posse.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em conjunto com o Ministério Público.

14.6 Fica terminantemente proibido qualquer tipo de referência que possa vincular direta ou indiretamente a eleição dos Conselheiros Tutelares à questão política partidária ou qualquer outra que diga respeito ao pleito.

Cipó, 13 de Abril de 2012.

Jorge de Oliveira Fadigas
Presidente do CMDCA
Secretaria de Ação Social

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE CIPÓ

Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral para o processo de escolha de Conselheiros(as) Tutelares de Cipó-Bahia.

Eu ______________________________________________________________________________, nacionalidade ________________________________, estado civil _________________________, escolaridade _________________________________, RG nº ____________________________, CPF nº __________________________________, residente à Rua __________________________________________________, nº _______, Bairro ______________________, em Cipó, venho mui respeitosamente solicitar a minha inscrição de pré-candidato(a) para o processo de escolha de Conselheiro(a) Tutelar, para o Conselho Tutelar do Município de Cipó.

Nestes termos peço deferimento.

Cipó, _______ de ________________ de 2012.

________________________________________
Assinatura

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu _____________________________________________________________________________________, nacionalidade __________________________, estado civil ____________________________, escolaridade ______________________________, RG nº ________________________________________, CPF nº __________________________________________________, residente à Rua ______________________________________________________, nº _________, Bairro ___________________________, em Cipó , DECLARO sob as penas da lei, que resido no município de Cipó desde ___________, conforme comprovante em anexo.

Cipó, _____ de __________________ de 2012.

__________________________________________
Assinatura

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O EDITAL

Eu _____________________________________________________________________________________, nacionalidade __________________________, estado civil ____________________________, escolaridade ______________________________, RG nº ________________________________________, CPF nº __________________________________________________, residente à Rua ______________________________________________________, nº _________, Bairro ___________________________, em Cipó, informo que tomei ciência do Edital publicado em (...), abrindo inscrições para a eleição dos Conselheiros Tutelares, DECLARANDO que estou de acordo com os termos deste Edital.

Cipó, ______ de ____________________ de 2012.

_______________________________________
Assinatura

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8069/90 e Lei municipal nº 27/2005.

Conhecimentos de Informática: Microsoft Office: Word e Excel. Correio eletrônico. Internet.

Conhecimentos de Português: Compreensão de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

ANEXO V

CRONOGRAMA DAS ETAPAS

ATIVIDADES

DATA*

INSCRIÇÃO **

13/04/2012 a 23/04/2012

Homologação dos inscritos habilitados para a segunda etapa

24/04/2012

A prefeitura de Cipó deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e o número de carteiras em cada sala) para a empresa S&R Concursos e Pesquisas

25/04/2012

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos com horário e local de aplicação da Prova Objetiva.

04/05/2012

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova.

12/05/2012

DATA DA PROVA

13/05/2012

Publicação do Gabarito Oficial

14/05/2012

Prazo final de recebimento de recursos referentes ao Gabarito Oficial.

16/05/2012

Publicação da Resposta aos recursos interpostos pelos candidatos, referente ao Gabarito Oficial.

22/05/2012

Publicação do Resultado Parcial

22/05/2012

Prazo final de recebimento de recursos referentes ao Resultado Parcial

24/05/2012

Publicação da Resposta aos recursos interpostos pelos candidatos referente ao Resultado Parcial

29/05/2012

Publicação do Resultado Final

29/05/2012

Recebimento de impugnação às inscrições

Até 01/06/2012

Prazo para defesa do candidato impugnado

Até 04/06/2012

Manifestação do MP

Até 07/06/2012

ELEIÇÃO

10/06/2012

ANEXO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - formular a política municipal dos direitos das crianças e dos adolescentes, definindo prioridades e controlando as ações de execução;

II -opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse das crianças e dos adolescentes;

III - deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços a que se referem os incisos II e III do artigo 2º desta Lei, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento.

IV - elaborar seu Regimento Interno;

V - solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de Conselheiro nos casos de vacância e término do mandato;

VI - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alocando recursos para os programas das entidades não-governamentais;

VII - propor modificações nas estruturas das secretarias e órgãos da administração ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

VIII - fazer sugestões sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, à saúde e à educação, bem como ao funcionamento do Conselho Tutelar, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;

IX - exarar parecer sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude;

X - proceder ao registro de entidades não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente, comunicando-o ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à Justiça da Infância e Juventude;

XI - realizar a inscrição de programas de proteção e sócio-educativos de entidades governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente, comunicando-o ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à Justiça da Infância e Juventude;

XII - determinar critérios de utilização, através de planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas, estabelecendo necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;

XIII - sugerir ao Poder Executivo a remuneração dos membros do Conselho Tutelar e a correção desta, no mês de maio de cada ano, observando-se os critérios estabelecidos nesta Lei;

XIV - designar a comissão responsável por coordenar o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar;

XV - instituir o processo de eleição do Conselho Tutelar conforme o disposto nesta Lei;

XVI - diplomar os Conselheiros Tutelares eleitos, inclusive os suplentes.

Compete ainda ao CMDCA exercer as atribuições pertinentes constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 27/2005.

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