Prefeitura de Capitão - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 003/2010

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE OPERÁRIO

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 19 a 30 de abril de 2010, as inscrições ao Concurso Público para o cargo de Operário, do Quadro de Servidores, pelo Regime Jurídico Único Lei n.º 578/90, plano de Carreira dos Servidores Lei n.º 577/90, com as alterações posteriores, submetido ao Regime Previdenciário Geral - INSS, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto nº 016/2002, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE OPERÁRIO:

1.1 - Descrição das Atribuições: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos, cavar sepulturas e auxiliar nos sepultamentos; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubação, pulverização, etc...), aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas; irrigação e repicagem de mudas; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como limpeza de peças e oficinas, executar tarefas afins.

1.2 - Lotação: Diversos Órgãos da Administração Municipal.

1.3 - Condições de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sujeito a uso de uniforme e uso de equipamentos de proteção individual.

1.4 - Salário: Base mês 04/2010:

Remuneração

Padrão/Classe

Coeficiente

Valor em R$

P1/A

1,000

471,52

1.5 - Das vagas do Cargo:

Cargo

Nº de Vagas

Operário

01

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: Manhã: 8:00 horas às 11:30 horas;
Tarde: 14:00 horas às 16:30 horas.

2.2 - Local: Rua vinte de Março, 154
Centro Administrativo Municipal - Prefeitura Capitão - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da Lei;

2.3.4 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) conforme guia de pagamento.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original);

2.4.2 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.5.2.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo acima citado, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5.2 - O candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá anexar o laudo ou atestado médico de compatibilidade com o cargo e constando o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado.

2.5.3 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo.

2.5.4 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - preencher a guia para o pagamento da taxa de inscrição;

2.7.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura;

2.7.4 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.5 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.6 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.7.7 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10.1 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - O Concurso Público constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas conjuntamente em cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

 

 

Português/Matemática

10

20,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

 

 

Parte Escrita

15

30,0 pontos

Parte Prática

- x -

50,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos - Parte Escrita serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas, vedado o uso de calculadora.

4.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais serão realizadas no dia 15 de maio de 2010, com início às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, tendo como local a Escola Municipal de Ensino Fundamental "Construindo o Saber", sita à Rua Balduino Blatt, s/n, Capitão - RS, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos do cartão de inscrição, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

4.3 - Os candidatos inscritos ao cargo de Operário, deverão ficar a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no turno inverso da Parte Escrita desta prova ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos.

4.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.5 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito oficial e a sua grade de resposta, durante o prazo de recurso de revisão, mas apenas ao próprio candidato.

4.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.7 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração.

5.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

5.2.1 - Parte Escrita:

a) Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos dos deveres e das atribuições do cargo previstas no item 1.1, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas;

b) Lei Orgânica do Município Capitão, com suas Emendas;

c) Leis Municipais:

nº 578/1990 - Estatuto Servidores Públicos;
nº 577/1990 - Plano de Carreira Servidores;

d) Dados Gerais sobre o Município de Capitão.

5.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático em veículo(s) disponibilizado(s) pelo Município, onde serão avaliados:

a) Serviço de capina de ruas e demais logradouros públicos;

b) Serviço de roçada de ruas e demais logradouro públicos;

c) Serviço de limpeza, tal como varredura e coleta de entulhos, lixo em ruas e demais logradouros públicos;

d) Em todas as tarefas serão considerados a agilidade, a correta operação e a perfeição dos serviços executados, a correta utilização dos materiais necessários, consideradas as atribuições do cargo, constantes no subitem 1.1 deste Edital.

5.3 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.

5.4 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital, as atribuições do Cargo previstas no item 1.1 e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do Cargo de Operário, neste caso, ser alfabetizado.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota da Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos - Parte Escrita, será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova e a nota da Prova de Conhecimentos Específicos, o somatório da nota da parte escrita com a nota da parte prática.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos ao cargo de Operário serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os candidatos que:

8.1.1 - obtiveram a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2 - obtiveram a maior nota na Parte Prática da Específica;

8.1.3 - obtiveram o maior número de pontos em Português;

8.1.4 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, na forma do item 13.3 deste Edital.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do Concurso Público, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do resultado no mural e/ou internet e por escrito:

a) revisão da prova;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Comissão de Execução, após ouvida esta.

10.3 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Execução do Concurso Público, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.4 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso, Decreto nº 016/2002.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo de concurso.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação é facultado à opção pela inclusão no final da classificação, porém uma única vez, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Jurídico Único, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigências destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Exames e Laudo médico, conforme Legislação Municipal;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao “hall” de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet, no sítio www.schnorr.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de abril de 2010.

JARI HUNHOFF,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se

Tatiana Zambiasi Beneduzi,
Agente Administrativo.

FICHA DE INSCRIÇÃO - VIA PREFEITURA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL n.º 003/2010

Cargo: Operário Inscrição n.º:__________________________________________________________________

01 - Nome:________________________________________________________________________________

02 - Endereço: Rua:_____________________________________________________ nº:__________________

Bairro:____________________________________________________________________________________

Cidade:___________________________________________________________ Estado:__________________

CEP:______________________________ Telefone:________________________________________________

E-mail:____________________________________________________________________________________

03 - Docto. Identidade: nº:____________________________________ Tipo: ____________________________

04 - Cadastro Pessoa Física - CPF nº:____________________________________________________________

05 - Deficiente Físico: [_] Sim [_] Não

Declaro serem verídicas as informações acima, bem como tenho conhecimento das instruções e das exigências para nomeação e posse constantes do Edital de Abertura n.º 003/2010, o qual encontra-se afixado no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e publicado na internet no site: www.schnorr.com.br.

Capitão - RS, ____ de abril de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

FICHA DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL n.º 003/2010

Cargo: Operário Inscrição n.º:__________________________________________________________________

Nome do Candidato:_________________________________________________________________________

Obs.: Apresentar esta Ficha, no dia, horário e local de realização das Provas, acompanhada de Documento de Identidade com foto, munido de caneta azul ou preta.

Capitão - RS, ____ de abril de 2010.

____________________
Assinatura do Funcionário

1ª Via
Via Prefeitura/Inscrição

Documento de Arrecadação Municipal - DAM

Secretaria Municipal da Fazenda

Guia de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concurso Público

Edital de Abertura nº 003/2010
Cargo de Operário

Nome do Candidato:

Número do CPF:

Documento de Identidade nº/Tipo

Receita: 69 - Serviço Inscrição em Concurso Público

Valor da Taxa de Inscrição:
R$ 25,00

Autenticação Mecânica:

 

2ª Via
Via do Candidato

Documento de Arrecadação Municipal - DAM

Secretaria Municipal da Fazenda

Guia de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concurso Público

Edital de Abertura nº 003/2010
Cargo de Operário

Nome do Candidato:

Receita: 69 - Serviço Inscrição em Concurso Público

Valor da Taxa de Inscrição:
R$ 25,00

Autenticação Mecânica:

 

3ª Via
Caixa/Tesouraria
Documento de Arrecadação Municipal - DAM Secretaria Municipal da Fazenda

Guia de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concurso Público

Edital de Abertura nº 003/2010
Cargo de Operário

Nome do Candidato:

Receita: 69 - Serviço Inscrição em Concurso Público

Valor da Taxa de Inscrição:
R$ 25,00

Autenticação Mecânica:

2000-2010 PCI Concursos Política de Privacidade