Salário de até R$ 5,7 mil na Prefeitura de Campos Borges - RS

Segunda-feira, 10 de outubro de 2011 às 14h20
Salário de até R$ 5,7 mil na Prefeitura de Campos Borges - RS

Agente de Saúde, Enfermeiro Auxiliar e Médico. Estes são os cargos oferecidos na Prefeitura de Campos Borges - RS, por meio de Concurso Público e Processo Seletivo. A empresa responsável por suas execuções é a Sellector Concursos.

São três vagas ofertadas no total, divididas entre as respectivas funções de nível fundamental, médio/técnico e superior. Os salários podem chegar a R$ 5.709,08.

As inscrições serão realizadas na Secretaria de Administração, localizada na Prefeitura Municipal, com endereço na Praça 13 de Abril, 302, no período de 10 a 24 de outubro, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. Os valores da taxa variam de R$ 35,00 a R$ 45,00.

O candidato deverá comparecer no local descrito, munido de originais e cópias:

  • Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;
  • Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago na Tesouraria da Prefeitura Municipal;
  • Duas fotos 3x4 iguais e recentes;
  • Para os candidatos para o cargo de Agente de Saúde: prova de que reside na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de abertura do Concurso Publico e;
  • Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso.

Haverá apenas Prova Objetiva, com data prevista de aplicação no dia 6 de novembro.

O Concurso e o Processo Seletivo terão validade por dois anos, a contar da data da publicação da homologação dos resultados finais, prorrogável uma vez e por igual período, a critério da Prefeitura e através de Decreto do Prefeito Municipal.

Compartilhe: