O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO, Sr. VILSON RODRIGUES PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Instrução Normativa nº 04/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal, Lei nº 964/1991, Lei nº 1.342/2005, Lei nº 1.386/2006 e Lei nº 1.434/2008), faz saber que será realizado Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal e das que forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754.
2. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 54, datada de 01/06/2009.
II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO
1. Regime Jurídico: Estatutário, conforme dispõe a Lei nº 935, de 28/02/1991 (Institui o Regime Jurídico único do servidor público do Município de Campo do Meio/MG).
2. Local de Trabalho: AGENTE DE SAÚDE (PSF CENTRAL - ANTÔNIO CAMILO DA SILVA) Parte da Avenida Joaquim Quintino Rocha; Parte da Rua Juvenal Gabriel Assunção; Parte da Avenida Joaquim Machado Sobrinho; Parte da Rua Mário Abreu Araújo; Parte da Rua Belmiro Bueno de Almeida; Parte da Rua José Miguel Vilela; Parte da Rua Monsenhor José Lourenço Leite; Rua Padre Francisco; Rua Cônego Clodomiro Mesquita Reis; Rua Milton Campos; Rua José Quintino Mégda; Parte da Rua João Luiz Machado; Parte da Rua Nossa senhora das Graças; Parte da Rua Dr. José Mesquita Neto; Parte da Rua Antônio Cândido Machado; Parte da Rua Armando de Paula Meimberg; Parte da Rua Cônego Clodomiro; Parte da Rua Silvino José Machado; Parte da Rua Mariana Ambrosina dos Reis; Parte da Avenida Deputado Renato Azeredo. AGENTE DE SAÚDE (PSF PADRE CHICO) Rua Mariana Ambrosina dos Reis; Rua Antônio Cândido Machado; Rua Joaquim, Salviano de Oliveira; Rua Tia Quéia; Rua Sibila Moscardini; Rua Sandoval Marinho; Rua José Fernandes Sobrinho; Rua José Ferreira de Brito; Avenida Perimetral; Parte da Avenida Joaquim Quintino Rocha; Parte da Rua Juvenal Gabriel Assunção; Parte da Rua Joaquim Machado Sobrinho; Parte da Mário Abreu de Araújo; Parte da Rua Belmiro Bueno de Almeida; Parte da Rua José Miguel Vilela; Parte da Rua Monsenhor José Lourenço Leite; Rua José Henrique Silvério; Rua José Gabriel da Rocha; Rua Adolfo José da Rocha; Parte da Avenida Renato Azeredo; Parte da Rua João Luiz Machado; Parte da Rua Nossa Senhora das Graças; Parte da Rua Dr. José Mesquita Neto; Parte da Rua Antônio Marque do Nascimento; Parte da Rua Armando de Paula Meimberg; Parte da Rua Cônego Victor; Parte da Rua Silvino José Machado; Parte da Avenida Deputado Renato Azeredo; Comunidade Rural do Amargoso. AGENTE DE SAÚDE (PSF SANTANA - ISMAEL JOSÉ DA ROCHA) Parte da Avenida Joaquim Quintino Rocha; Rua João Peloso; Rua José Peres Junior; Rua Joaquim Azarias Cabral; Rua Nicanor José Rodrigues; Rua Altino José do Nascimento; Rua João Flausino Rocha; Rua José Mégda Reis; Avenida Alagoas; Parte da Rua Modesto de Abreu Salgado; Parte da Rua João Luiz Machado; Parte da Rua Dr. José mesquita Neto; Parte da Rua Armando de Paula Meimberg; Parte da Rua Cônego Clodomiro; Parte da Rua Silvino José Machado; Parte da Rua Mariana Ambrosina dos Reis; Parte da Rua Antônio Cândido Machado; Parte da Rua Joaquim Salviano de Oliveira; Parte da Rua Tia Quéia; Parte da Rua Sibila Moscardini; Avenida Manoel Alves de Azevedo Filho; Rua João Machado Rocha; Rua Dr. Rochael Reis Rocha; Rua Lázaro Aírton Rocha; Rua João Margarida. AGENTE DE SAÚDE (PSF SÃO JOSÉ - NINFA RITA DE MORAIS) Avenida Noé Azevedo; Rua João dos Reis Assunção; Rua Nego Machado; Rua Luiz Gerônimo de Souza; Rua Alice dos Reis Assunção; Rua Sebastião José da Rocha; Rua Cutuba; Rua Sebastião Urios Alves; Rua 08; Rua 09; Rua Avelino Silvério Oliveira; Rua João A; Rua Alcides José Machado; Praça Evêncio Azarias Cabral; Rua João Moscardini Duarte; Rua Joaquim Antônio Rocha; Praça José Rodrigues Chagas; Rua Antônio Lopes; Rua Maria Aparecida Oliveira Gomes; Ruas A, B, C, D, E, F, G, H, I, L, M e N; comunidade Rural do Barreiro; Comunidade Rural do Amargoso; Comunidade Rural do Marreco; Comunidade Rural da Catirina. AGENTE DE SAÚDE (PSF VILA NOVA) Rua Oscar Moreira Araújo; Rua Manoel Silvério Marques; Rua Mário Fernandes Marques; Rua Braulino Silvério Marques; Rua Luiz ferreira de Brito; Rua Manoel José dos Reis; Rua Fernando Cândido Rezende; Rua Mazú; Rua José R. Filho; Rua Cipriano Marinho; Rua Geraldo Luiz de Oliveira; Rua barra da Lagoinha; Rua Osvaldo Cruz; P)arte da Rua Modesto de Abreu Salgado; Parte da Rua Cônego Clodomiro M Reis; Parte da Rua Milton Campos; Parte da Rua João Luiz Machado; Parte da Rua Nossa senhora das Graças; Parte da Rua Dr. José Mesquita Neto; Comunidade Rural da Coloinha; Comunidade Rural do Jatobá; Comunidade Rural da Limeira; Comunidade Rural do Morro Grande; Fazenda Santa Terezinha. DEMAIS CARGOS (Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de Campo do Meio mantém convênio).
III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1. Os cargos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária de trabalho e valor da taxa de inscrição (de acordo com o nível de escolaridade de cada cargo), constam do ANEXO I deste Edital.
2. As atribuições dos cargos estão sintetizadas no ANEXO II deste Edital.
IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.
b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal.
c) Gozar dos direitos políticos.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais.
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
f) Possuir os requisitos exigidos para o cargo.
g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo.
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por prévia inspeção médica oficial, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da posse no cargo.
i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, nos termos previstos neste Edital.
V - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
1. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Campo do Meio, situada à Rua Dr. José Mesquita Neto, nº 356, Centro, Telefone: (35) 3857-1122.
2. Período: 18/01/2010 a 16/02/2010, exceto sábado, domingo e feriado.
3. Horário: 13h às 17h.
4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO, no seguinte estabelecimento bancário:
| BANCO DO BRASIL | |
| AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
| 17213 | 8653-3 |
5. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração com firma reconhecida em cartório (modelo constante do ANEXO III deste Edital), os seguintes documentos:
a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;
b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);
c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.
6. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.
7. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI do Edital - Dos Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.
8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.
9. No ato da inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos), que estará disponível também para download no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.
VI - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
1. Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 18/01/2010 até 23h59 do dia 16/02/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.
3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição on-line.
4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 17/02/2010, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.
5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.
6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
8. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.
9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.
VII - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, desde que o candidato seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família.
2. O interessado deverá apresentar no local previsto para inscrição presencial, o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital, acompanhado de cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subsequente em branco.
3. O pedido de isenção e entrega dos documentos acima enumerados deverão ocorrer, exclusivamente, nos dias 06/08/2009 e 07/08/2009, no horário de 13h às 17h, não sendo aceitos posteriormente, seja qual for o motivo alegado.
4. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.
5. Todas as informações prestadas pelo candidato serão investigadas pela Comissão Especial e pela empresa organizadora do Concurso. Havendo divergência, o pedido de isenção poderá ser indeferido.
6. A análise dos pedidos de isenção e o deferimento ou não destes é de competência da empresa organizadora do Concurso.
7. Será divulgado o resultado dos pedidos de isenção no dia 08/01/2010, no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.
8. Ao candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme consta no item XI do Edital - Dos Recursos Administrativos.
9. O candidato, cujo pedido de isenção for deferido, deverá, obrigatoriamente, efetivar sua inscrição, pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida em cartório, na Sede da Prefeitura Municipal de Campo do Meio, situada à Rua Dr. José Mesquita Neto, nº 356, Centro, impreterivelmente, até o dia 16/02/2010, apresentando:
a) original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;
b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo).
VIII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.
3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.
4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida no caso de não realização do Concurso público e no caso de alteração da data da prova.
5. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.
6. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
7. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.
8. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado no formulário/requerimento de inscrição.
9. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.
10. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.
11. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Campo do Meio Concurso Público - Edital nº 01/2009, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG ou via e-mail para contato@exameconsultores.com.br.
IX - DAS PROVAS
1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática.
1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.
1.1.1 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).
1.1.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e compreenderá:
AGENTE DE SAÚDE | ||
Tipo de Prova | Nº de questões | Pontos |
Português | 10 | 25 |
Matemática | 10 | 25 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 50 |
DENTISTA PSF; ENFERMEIRO DA COMUNIDADE; MÉDICO DA COMUNIDADE | ||
Tipo de Prova | Nº de questões | Pontos |
Português | 10 | 25 |
Saúde Pública | 10 | 25 |
Específica | 10 | 50 |
OPERADOR DE MÁQUINAS B | ||
Tipo de Prova | Nº de questões | Pontos |
Português | 10 | 25 |
Matemática | 10 | 25 |
Específica | 10 | 50 |
1.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos.
1.1.4 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO V deste Edital.
1.2 A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS B.
1.2.1 A Prova Prática constará de execução de manobra em uma Motoniveladora, disponibilizada num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.
1.2.1.1 A Prova Prática valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.
1.2.1.2 A Prova Prática será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:
I. Checagem da Máquina - Pré-uso:
a) Estrutura da Máquina - Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;
b) Vazamentos;
c) Peças;
d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;
e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.
II. Checagem dos Níveis da Máquina:
a) Nível do Óleo do Motor;
b) Nível do Óleo da Transmissão;
c) Nível do Óleo do Hidráulico;
d) Nível do Óleo de Freio;
e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.
III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:
a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;
b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;
c) Indicador da Temperatura da Transmissão;
d) Indicador de Pressão da Transmissão;
e) Indicador da Carga da Bateria;
f) Indicador do Nível de Combustível;
g) Indicador da Pressão do Freio;
h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.
IV. Checagem de Comandos:
a) Alavancas do Freio de Estacionamento;
b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha/Lâmina
c) Alavanca do Comando de Reversão;
d) Alavanca do Comando da Transmissão;
e) Pedais de Freio / Neutralizador;
f) Botão de Buzina.
V. Procedimentos de Partida:
a) Transmissão em Neutro;
b) Freio de Estacionamento Aplicado;
c) Concha Baixa no Solo;
d) Acionamento da Chave de Partida;
e) Aquecimento do Motor;
f) Checagem do Painel.
VI. Teste de Operação:
a) Escavação;
b) Carga;
c) Transporte;
d) Descarga/Escalificação;
e) Retorno;
f) Estacionamento
VII. Procedimento de Parada:
a) Transmissão em Neutro;
b) Freio de Estacionamento Aplicado;
c) Concha no Solo;
d) Arrefecimento do Motor;
1.2.1.3 Cada letra relacionada nos subitens de I a VII vale 2,5 (dois e meio) pontos.
1.2.1.4 Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.
1.2.1.5 Não haverá segunda chamada do exame de operação por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
1.2.1.6 Para submeter-se à Prova Prática, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.
X - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Campo do Meio, no dia 21/03/2010, às 8h. O local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO e no endereço eletrônico da empresa organizadora do Concurso - www.exameconsultores.com.br, no dia 15/03/2010. da empresa organizadora do Concurso - www.exameconsultores.com.br, no dia 15/03/2010.
2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.
3. A Prova Prática, aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS B será realizada no Município de Campo do Meio, no dia 21/03/2010, às 13h. O local de realização da Prova Prática será divulgado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO e no endereço eletrônico
4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.
5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).
6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.
8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.
9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.
10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
11. Após assinar a lista de presença e instalado em sala de provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
13. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.
14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.
15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.
16. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.
17. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
18. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
19. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
20. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
21. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.
22. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.
23. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.
24. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
25. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.
26. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.
27. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;
d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;
f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;
g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;
h) Não devolver a folha de respostas recebida.
XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.
2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que:
a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Prática, se houver;
b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;
c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Saúde Pública, se houver;
d) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;
e) Tiver maior idade.
XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis e protocolados diretamente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO, no horário de 13h às 17h, ou encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Campo do Meio Concurso Público - Edital nº 01/2009, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG, a contar do dia seguinte ao da publicação ou divulgação no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
f) resultado (erro na pontuação e/ou classificação).
2. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.
3. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).
4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.
6. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.
7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.
8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e será divulgado em conformidade com o subitem nº 1 do item XV do Edital de Abertura de Concurso Público em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma de concurso.
XIII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL
1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no "Diário oficial do Estado (Jornal Minas Gerais) e/ou jornal de grande circulação na região (Jornal dos Lagos)".
2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII do presente Edital.
3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.
XIV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.
2. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Orgânica do Município de Campo do Meio (art. 111 - A Lei reservará percentual nunca inferior a 1% (um por cento), dos cargos e empregos públicos, para provimento com portador de deficiência e definirá os critérios de sua admissão), conforme especificado no ANEXO I deste Edital.
3. Caso a aplicação do referido percentual resulte em fração, este deverá ser arredondado para o número inteiro subsequente
4. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.
5. Em caso de inscrição via internet, o candidato deverá encaminhar o Laudo Médico via postal, endereçado ao SETOR DE CONCURSOS DA EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postado, impreterivelmente, até o dia 17/02/2010, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para o endereço a seguir, sendo:
Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa
Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG
6. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
7. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.
8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
9. CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SE SUBMETER ÀS PROVAS PREVISTAS NESTE EDITAL, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ SOLICITÁ-LAS POR ESCRITO, NO ATO DA INSCRIÇÃO.
10. O candidato portador de deficiência, se necessário, deverá requerer tempo adicional para a realização das provas apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
11. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.
12. Não serão considerados como portadores de necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
13. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de necessidade especial que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.
14. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.
15. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
16. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO, através da Comissão Especial de Concurso Público ou pela EMPRESA ORGANIZADORA DO CONCURSO, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.
2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito.
3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.
4. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
6. O CANDIDATO DEVERÁ MANTER JUNTO À ENTIDADE EM QUE PRESTOU O CONCURSO PÚBLICO, DURANTE O SEU PRAZO DE VALIDADE, SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, VISANDO EVENTUAIS CONVOCAÇÕES, NÃO LHE CABENDO QUALQUER RECLAMAÇÃO CASO ESTA NÃO SEJA POSSÍVEL, POR FALTA DA CITADA ATUALIZAÇÃO.
7. A APROVAÇÃO NO CONCURSO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE, SENDO QUE TODOS OS CARGOS OFERECIDOS SERÃO OBRIGATORIAMENTE PROVIDOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
8. O candidato aprovado no presente concurso público deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação escrita do interessado e mediante ato fundamentado da autoridade competente para dar posse, conforme disposto no art. 77 da Lei nº 567, de 30/058/1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo do Meio/MG).
9. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.
10. O exercício do cargo terá início no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse, podendo ser prorrogado, por solicitação do interessado e a juízo da autoridade competente, por mais 30 (trinta) dias, conforme disposto no art. 83 da Lei nº 567, de 30/058/1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo do Meio/MG).
11. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
b) fotocópia de comprovante de residência;
c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;
e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;
f) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);
g) laudo médico favorável, fornecido por inspeção médica oficial;
h) 2 fotografias 3x4 recentes;
i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
j) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
k) declaração de bens;
l) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;
m) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).
12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.
13. Integra também o presente Edital o Cronograma do Concurso, constante do ANEXO VI.
14. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).
15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
Campo do Meio/MG, 02 de junho de 2009.
(Atualizações em 13/08/2009 e 16/12/2009)
VILSON RODRIGUES PEREIRA
Prefeito do Município de Campo do Meio
ANEXO I
CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Código do cargo | Especificação do cargo | Vencimento | Nº de vagas | Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo) | Carga Horária Semanal | Valor da taxa de inscrição (R$) |
1 | Agente de Saúde (PSF Central - Antônio Camilo da Silva) | 465,00 | 01 | Ensino Fundamental Completo | 40h | 30,00 |
2 | Agente de Saúde (PSF Padre Chico) | 465,00 | 02 | Ensino Fundamental Completo | 40h | 30,00 |
3 | Agente de Saúde (PSF Santana - Ismael José da Rocha) | 465,00 | 01 | Ensino Fundamental Completo | 40h | 30,00 |
4 | Agente de Saúde (PSF São José) | 465,00 | 02 | Ensino Fundamental Completo | 40h | 30,00 |
5 | Agente de Saúde (PSF Vila Nova) | 465,00 | 02 | Ensino Fundamental Completo | 40h | 30,00 |
6 | Dentista PSF | 1.371,60 | 02 | Nível superior em Odontologia com inscrição no CRO | 40h | 60,00 |
7 | Enfermeiro da Comunidade | 1.545,56 | 02 | Nível superior em Enfermagem com inscrição no COREN | 40h | 60,00 |
8 | Médico da Comunidade | 6.356,93 | 05 | Nível superior em Medicina com inscrição no CRM | 40h | 60,00 |
9 | Operador de Máquinas B | 651,82 | 02 | 4ª Série do Ensino Fundamental - Possuir CNH Categoria "D" | 44h | 30,00 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
- AGENTE DE SAÚDE: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.
- DENTISTA PSF: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.
- ENFERMEIRO DA COMUNIDADE: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.
- MÉDICO DA COMUNIDADE: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.
- OPERADOR DE MÁQUINAS B: Operadores de: balsa, retro-escavadeira, motoniveladora, carro leve, ônibus, micro-ônibus, caminhão, ambulância, van, kombi ou semelhantes.
ANEXO III
MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular, eu ___________________________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ________________________, residente à _________________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de ______________________________________________ do Concurso Público da _________________________________________, Edital nº 01/2009, o Sr(a). _______________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, e-mail ____________________________________________, residente à ___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.
Local e data: ____________________, _____/_____/_____.
______________
Assinatura:
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo do Meio
Concurso Público - Edital nº 01/2009
Candidato:_______________________________________________________________________________
Nº de Inscrição:___________________________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________________________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
SOBRE O EDITAL OU INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO OU INSCRIÇÕES
[_] Edital Indeferimento do pedido de isenção
[_] Erro na grafia do nome
[_] Omissão do nome / nº Inscrição
[_] Erro no nº da Identidade
[_] Erro na nomenclatura do cargo
[_] Indeferimento de Inscrição
SOBRE O LOCAL, SALA, DATA E HORÁRIO DE PROVA
[_] Erro no local e/ou sala de prova
[_] Erro na data e/ou horário de prova
SOBRE O GABARITO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA / RESULTADO
[_] Erro na resposta divulgada
[_] Pontuação Classificação
Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Local e data: ____________________, _____/_____/_____.
______________
Assinatura:
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
À Exame Auditores & Consultores Ltda
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo do Meio - Edital nº 01/2009
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
Nome: | ||
Cargo Pretendido: | Código: | |
Endereço: | Nº: | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | Estado: | |
E-mail: | ||
Telefone Res: | Telefone Com.: | Telefone Cel.: |
Identidade: | CPF: | Data Nascimento: |
Escolaridade: | ||
Portador de Necessidade Especial: [_] Sim [_] Não
Obs.: O candidato que quiser concorrer como portador de necessidade especial deverá declarar essa condição e a necessidade especiais da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição, em caso de deferimento do pedido de isenção.
O candidato declara, sob as penas da lei, que ESTÁ DESEMPREGADO, NÃO É PROFISSIONAL AUTÔNOMO, NÃO PARTICIPA DE SOCIEDADE PROFISSIONAL, NÃO SE ENCONTRA EM GOZO DE NENHUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, ENFIM, NÃO TEM RENDA DE NENHUMA NATUREZA (INCLUSIVE DE ATIVIDADE INFORMAL) E SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITE PAGAR A REFERIDA TAXA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento. Na oportunidade, anexa a documentação comprobatória referida no item VII-2 do Edital nº 01/2009.
Pede deferimento.
Local e data:___________________ , _____/_____/_____.
______________
Assinatura:
Protocolo:
Para uso exclusivo da empresa organizadora:
[_] PEDIDO DEFERIDO
[_] PEDIDO INDEFERIDO
ANEXO V
PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
CARGO
OPERADOR DE MÁQUINAS B.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas (classificações). Sílaba tônica (classificações). Artigos (flexões). Substantivos (flexões). Adjetivos (flexões). Verbos (flexões). Tipos de frases. Sugestão Bibliográfica: Gramática Nova de Faraco & Moura. Novíssima Gramática de Domingos Paschoal Cegalla. Gramática - Teoria e exercícios de João Domingues Maia. Gramática de Paschoalin & Spadoto. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para 1ª a 4ª série. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
MATEMÁTICA: 1) Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). 2) Números naturais. 3) Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). 4) Sistema de numeração decimal. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Sentenças matemáticas. 7) Frações. 8) Números decimais. 9) Porcentagem. 10) Problemas. 11) Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Sugestão Bibliográfica: GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva dos Equipamentos Automotivos e Veículos; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503, de 23/09/1997 e Anexos), atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN; ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD; Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. Catálogo de máquinas agrícolas e industriais. Folhetos de máquinas de pavimentação. Programa de Manutenção Preventiva - PMP - SOTREQ/CATERPILLAR. Curso de Formação de Condutores. Tecnodata ( www.tecnodatacfc.com.br ). Curitiba. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CARGO
AGENTE DE SAÚDE.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS: Estudo e interpretação de texto informativo e/ou literário. Ortografia. Acentuação Gráfica; Encontros Vocálicos e consonantais, dígrafos; Divisão Silábica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Preposição e conjunção: classificação e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração. Conjugação verbal. Pontuação. Classes de palavras e suas respectivas flexões (gênero, número e grau). Classificação das palavras que se referem à quantidade de sílabas e a sílaba tônica. Sugestão Bibliográfica: Gramática Nova. Faraco & Moura. Novíssima Gramática. Domingos Paschoal Cegalla. Curso Prático de Gramática Ernani Terra. Gramática Ilustrada. Hildebrando A. de André. E outras publicações que abranjam o programa proposto
SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In _____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestaomunicipaldesaude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CARGOS
DENTISTA PSF; ENFERMEIRO DA COMUNIDADE; MÉDICO DA COMUNIDADE.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: Gramática de Hoje de Ernani Terra e José de Nicola. Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha. Curso Prático de Gramática de Ernani Terra. Gramática Ilustrada de Hidelbrando A. de André. Curso Prático de Português de Luís Agostinho Cadore. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Médio. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde:
Aprofundando a descentralização com equidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In _____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestaomunicipaldesaude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ANEXO VI
CRONOGRAMA DO CONCURSO
DATA | HORÁRIO | EVENTO | LOCAL |
02/06/2009 | - | Publicação do Edital de Abertura de Concurso Público. | Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO / endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br. |
Até 06/06/2009 | - | Publicação do extrato do Edital de Abertura de concurso Público. | Diário Oficial do Estado (Jornal Minas Gerais) e Jornal de grande circulação na região (Jornal dos Lagos). |
06/08/2009 e 07/08/2009 | 13h às 17h | Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição. | Sede da Prefeitura Municipal de Campo do Meio, situada à Rua Dr. José Mesquita Neto, nº 356, Centro. |
16/12/2009 | - | Publicação do Edital de Abertura de Concurso Público (Retificado). | Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO / endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br / |
Até 22/12/2009 | - | Publicação do extrato do Edital de Abertura de concurso Público (Retificado). | Diário Oficial do Estado (Jornal Minas Gerais) e Jornal de grande circulação na região (Jornal dos Lagos). |
08/01/2010 | 13h | Divulgação do resultado dos pedidos de isenção | Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br |
18/01/2010 a 16/02/10, exceto sábado domingo e feriado | 13h às 17h | Período para INSCRIÇÃO PRESENCIAL dos candidatos ao Concurso Público. | Sede da Prefeitura Municipal de Campo do Meio, situada à Rua Dr. José Mesquita Neto, nº 356, Centro. |
16/02/2010 | 13h às 17h | Último dia para o candidato que teve o pedido de isenção deferido efetivar sua inscrição | Sede da Prefeitura Municipal de Campo do Meio, situada à Rua Dr. José Mesquita Neto, nº 356, Centro. |
18/01/10 a 16/02/2010 | 9h do dia 18/01/2010 às 23h59 do dia 16/02/2010 | Período para inscrição VIA INTERNET dos candidatos ao Concurso Público. | No endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br |
17/02/2010 | - | Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição VIA INTERNET | Estabelecimento bancário |
15/03/2010 | 13h | Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br |
21/03/2010 | 8h | Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | A divulgar no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br |
21/03/2010 | 13h | Realização da Prova Prática para os candidatos inscritos nos cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS B. | A divulgar no Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br |
22/03/2010 | 13h | Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br. |
31/03/2010 | 13h | Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação). | Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br |
Após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias | - | Homologação do resultado final / Publicação de seu extrato em mídia impressa. | Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO / Diário oficial do Estado (Jornal Minas Gerais) e Jornal de grande circulação na região (Jornal dos Lagos) |
