Prefeitura de Cacimba de Areia - PB

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE AREIA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2011 - PROVAS

Notícia Relacionada: Prefeitura de Cacimba de Areia - PB abre 88 vagas para diversos cargos e níveis

O prefeito constitucional do município de Cacimba de Areia, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e de acordo com a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal n.° 11.350, de 05 de outubro de 2006, e autorizado pela Lei Municipal n.° 299/2011, de 27 de janeiro de 2011, que cria o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do município de Cacimba de Areia, Estabelece os Quantitativos de Cargos, define os vencimentos, e dá outras providências, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY (Site: www.famw.com.br), com sede na cidade de Patos-PB, divulga a abertura de inscrição para realização de processo seletivo público, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para recrutamento e seleção dos candidatos aos cargos de Agente Administrativo, Auditor de Contas Públicas, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Apoio Escolar, Auxiliar de Consultório Dentário - ESF, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Digitador, Enfermeiro - ESF, Farmacêutico, Fiscal de Tributos Municipais, Gari, Médico - ESF, Merendeira Escolar, Motorista, Motorista Escolar, Odontólogo - ESF, Técnico em Agropecuária, Técnico em Enfermagem - ESF e Vigia.

CAPÍTULO I
Dos Cargos e Requisitos

1 O concurso público destina-se ao provimento de vagas no Quadro Permanente da prefeitura municipal de Cacimba de Areia-PB, e os estabelecidos no regime Jurídico Estatutário dos servidores municipais.

2. A distribuição do número de vagas, por área de especificação, requisitos mínimos e taxa de inscrição, obedecem às seguintes especificações:

CARGOS

N° DE VAGAS

INSCRIÇÃO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS

Agente Administrativo

08

40,00

Possuir o Ensino Médio Completo ou curso específico.

Auditor de Contas Públicas

01

50,00

Possuir diploma de curso superior na área e registro no Conselho Profissional.

Auxiliar Administrativo

03

40,00

Possuir o Ensino Fundamental Completo ou curso especifico.

Auxiliar de Apoio Escolar

01

40,00

Possuir o Ensino Fundamental Completo ou curso especifico.

Auxiliar de Consultório Dentário - ESF

01

40,00

Possuir o Ensino Médio completo e registro no Conselho Profissional.

Auxiliar de Serviços Gerais

10

30,00

Não há exigência formal de escolaridade*.

Coveiro

01

30,00

Não há exigência formal de escolaridade*.

Digitador

04

40,00

Possuir o Ensino Médio Completo ou curso específico.

Enfermeiro ESF

02

50,00

Possuir diploma de curso superior na área e registro no Conselho Profissional.

Farmacêutico

01

50,00

Possuir diploma de curso superior na área e registro no Conselho Profissional.

Fiscal de Tributos Municipais

02

40,00

Possuir o Ensino Médio Completo ou curso específico.

Gari

03

30,00

Não há exigência formal de escolaridade*.

Médico ESF

01

50,00

Possuir diploma de curso superior na área e registro no Conselho Profissional.

Merendeira Escolar

10

30,00

Não há exigência formal de escolaridade*.

Motorista

03

40,00

Possuir o Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação categoria - C

Motorista Escolar

03

40,00

Possuir o Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação categoria - D

Odontólogo ESF0150,00Possuir diploma de curso superior na área e registro no Conselho Profissional.
Técnico em Agropecuária0240,00Possuir diploma de curso de técnico em Agropecuária.
Técnico em Enfermagem - ESF0240,00Possuir diploma de curso de técnico em Enfermagem.
Vigia0330,00Não há exigência formal de escolaridade*.

* Alfabetizado

3. As remunerações dos supracitados cargos obedecem às determinações constitucionais vigentes e à Lei Municipal n.° 299/2011, de 27 de janeiro de 2011, que Cria o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do município de Cacimba de Areia, Estabelece os Quantitativos de Cargos, Define os Vencimentos e dá outras providências, na forma dos && 4°, 5° e 6° do Art. 198 da Constituição Federal e dá outras providências, que prever os respectivos vencimentos por cada categoria e cargos, como também a jornada de trabalho e as atribuições dos respectivos cargos.

4. Ao inscrever-se o candidato declara conhecer, concordar e aceitar todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e Termos Aditivos, bem como compromete-se a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico do concurso www.famw.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5. As vagas serão providas de acordo com as necessidades da prefeitura municipal de Cacimba de Areia-PB, podendo o quantitativo ser alterado para mais, se no decorrer do período de validade do processo seletivo vierem a surgir novas vagas, por ocasião ou em razão de aposentadoria, morte, exoneração ou demissão de atuais ocupantes.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO
(Exclusivamente Presencial)

1. Local das Inscrições: Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia.
Período: 28 de Fevereiro a 11 de Março de 2011 (Exceto sábado, domingo e 08 de março feriado de Carnaval) - Exclusivamente Presencial.
Horário das Inscrições: das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h

2. Ao preencher o requerimento (ficha de inscrição) fica vedada qualquer alteração posterior.

3. O candidato entregará a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, acompanhada de uma fotocópia do documento de identificação.

4. São condições de Inscrição:

4.1- Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.° 70.436, de 16 de abril de 1972;

4.2- Gozar dos direitos políticos;

4.3- Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.4- Estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

4.5- Possuir curso ou habilitação legal, conforme descrito no Capítulo I - no item 2 deste Edital;

4.6- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.7- Pagamento de uma taxa no valor transcrito no Item 02 do Capítulo I.

5. Possuir, na data da posse, requisito mínimo exigido para o cargo pretendido, conforme o Capítulo I do presente Edital.

6. É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência física no presente processo seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se, quando convocados, a exame oficial, o qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo.

6.1- Serão reservadas vagas aos deficientes físicos na proporção de 5% (cinco por cento) de vagas a serem oferecidas, devendo os deficientes, no ato de inscrição, apresentar atestado da junta médica do Estado.

6.2- O portador de deficiência deve requerê-lo por escrito, especificando o teor da deficiência e o cargo ao qual se inscreveu.

6.3- O candidato deficiente que, para concorrer nessa qualidade, necessitar de apoio instrumental específico decorrente da deficiência física de que é portador, deverá informar essa circunstância através de requerimento, no ato da inscrição, e manter entendimento com a organização do processo seletivo.

7. No caso de inscrição por procuração, deverá ser anexado ao formulário de inscrição (ficha de inscrição) o instrumento de procuração original específica para cada candidato.

8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a deficiência de que é portador.

10.Não será concedida ISENÇÃO de pagamento de inscrição, em nenhuma hipótese.

CAPÍTULO III
Das Provas e Data de sua Realização

1. O concurso público, para provimento dos cargos do Grupo de Administração Geral, será realizado em uma única etapa, sendo a mesma de caráter eliminatório e classificatório, que constará de prova escrita, em forma objetiva, de múltipla escolha (tipo teste) com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais uma e somente uma será a correta, conforme conteúdo programático especificado no Item 4 do Capítulo III, avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem).

2. No concurso público para provimento dos cargos do Grupo de Administração Geral a NOTA FINAL será a obtida na prova objetiva.

2.1 - No calculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,005 (cinco milésimos) e arredondando-se para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a 5 (cinco).

3. A Prova constará de 30 (trinta) questões objetivas, valendo 100 (cem) pontos, versando sobre as seguintes matérias no Quadro abaixo:

CARGOS

CÓDIGOS/DISCIPLINAS

N.° DE QUESTÕES

Agente Administrativo

D-1.3 Língua Portuguesa

D-2.3 Matemática

D-3.1 Conhecimentos Gerais

D-4.3 Conhecimentos Práticos de Digitação

10

05

05

10

Auditor de Contas Públicas

D-1.3 Língua Portuguesa

D-6.1 Conhecimento Específico

10

20

Auxiliar Administrativo

D-1.2 Língua Portuguesa

D-2.2 Matemática

D-3.1 Conhecimentos Gerais

10

10

10

Auxiliar de Apoio Escolar

D-1.2 Língua Portuguesa

D-2.2 Matemática

D-3.1 Conhecimentos Gerais

10

10

10

Auxiliar de Consultório Dentário - ESF ....

D-1.3 Língua Portuguesa

D-5.1 Conhecimento Específico

10

20

10

Auxiliar de Serviços Gerais

D-1.1 Língua Portuguesa

D-2.1 Matemática

D-4.1 Raciocínio Lógico

10

10

Coveiro

D-1.1 Língua Portuguesa

D-2.1 Matemática

D-4.1 Raciocínio Lógico

10

10

10

Digitador

D-1.3 Língua Portuguesa

D-2.3 Matemática

D-3.1 Conhecimentos Gerais

D-4.3 Conhecimentos Práticos de Digitação

10

05

05

10

Enfermeiro - ESF

D-1.3 Língua Portuguesa

D-6.2 Conhecimento Específico

10

20

Farmacêutico

D-1.3 Língua Portuguesa

D-6.3 Conhecimento Específico

10

20

Fiscal de Tributos Municipais D-1.3 Língua Portuguesa.

D-2.3 Matemática

D-3.1 Conhecimentos Gerais

D-4.3 Conhecimentos Práticos de Digitação

10

05

05

10

Gari D-1.1 Língua Portuguesa

D-2.1 Matemática

D-4.1 Raciocínio Lógico

10

10

10

Médico - ESFD-1.3 Língua Portuguesa

D-6.4 Conhecimento Especifico

10

20

Merendeira EscolarD-1.1 Língua Portuguesa

D-2.1 Matemática

D-4.1 Raciocínio Lógico

10

10

10

Motorista D-1.2 Língua Portuguesa

D-2.2 Matemática

D-4.2 Legislação de Trânsito

10

10

10

Motorista EscolarD-1.2 Língua Portuguesa

D-2.2 Matemática

D-4.2 Legislação de Trânsito

10

10

10

Odontólogo - ESF D-1.3 Língua Portuguesa

D-6.5 Conhecimento Específico

10

20

Técnico em Agropecuária D-1.3 Língua Portuguesa

D-5.2 Conhecimento Específico

10

20

Técnico em Enfermagem - ESF D-1.3 Língua Portuguesa

D-5.3 Conhecimento Específico

10

20

Vigia D-1.1 Língua Portuguesa

D-2.1 Matemática

D-4.1 Raciocínio Lógico

10

10

10

4. As vagas aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Enfermeiro - ESF, Merendeira Escolar e Técnico em Enfermagem - ESF, previstas no Quadro do Item anterior, devem ser oferecidas obedecendo a seguinte distribuição por localidade:

CARGO

LOCALIDADE

N.° DE VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais

Zona Urbana

Zona Rural

07

03

Enfermeiro - ESF

Zona Urbana

Zona Rural

01

01

Merendeira Escolar

Zona Urbana

Zona Rural

07

03

Técnico em Enfermagem

Zona Urbana

Zona Rural

01

01

5. O conteúdo programático das provas objetivas versará conforme tabela abaixo:

D-1.1 - Língua Portuguesa - Ortografia - alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino; ortografia; sinais de pontuação.

D-1.2 - Língua Portuguesa - 01) Ortografia Oficial; 02) Acentuação Gráfica; 03) Flexão Nominal e Verbal; 04) Pronomes: emprego, formas de tratamento; colocação; 05) Sintaxe dos tempos verbais; 06) Concordância nominal e verbal; 07) Regência nominal e verbal; 08) Crase; 09) Uso de conjunções; 10) Pontuação; 11) Interpretação de Texto.

D-1.3 - Língua Portuguesa - ANÁLISE LINGUÍSTICA E ASPECTOS GRAMATICAIS - 1. A prova de língua portuguesa constará de um texto do qual serão exploradas questões de interpretação, bem como a contextualização da gramática. Todas as questões serão de múltipla escolha, contendo cada questão apenas uma proposição correta. 2. Obedecendo à tendência vigente nos CONCURSOS PÚBLICOS do País, a prova poderá conter, além de textos, tiras, charges, quadrinho, cuja finalidade será a exploração de itens gramaticais. 3. Para esta prova, recomenda-se a apreensão dos seguintes conteúdos: língua falada e língua escrita; noções de variação lingüística; fonética e fonologia; o sistema ortográfico vigente; pontuação; acentuação gráfica; estrutura e processos de formação de palavras; aspectos semânticos e morfossintáticos das classes de palavras; período simples e período composto; sintaxe de regência verbo-nominal; sintaxe de concordância e de colocação; crase. 4. O conteúdo programático será o mesmo para todos os níveis, contudo os conhecimentos serão tratados com maior extensão e profundidade gradualmente, nos níveis médio e superior.

D-2.1 - Matemática - 01) Operações Fundamentais da Matemática: adição, subtração, multiplicação e divisão.

D-2.2 - Matemática - 01) Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; 02) Porcentagem, proporcionalidade e juros; 03) Conjuntos; 04) Sistemas de equação do 1° grau com duas incógnitas; 05) Medidas: comprimentos, tempo, dinheiro.

D-2.3 - Matemática - Números: Naturais, Fracionários, Decimais, Inteiros, Racionais, Reais; Porcentagem; Descontos; Juros; Geometria e Medidas; Regra de três; Sistema de pesos e medidas; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Raiz quadrada; Sistema monetário Nacional: (Real); Equações de 1° e 2° Graus; Problemas com as quatro operações. Cálculo de medidas de tendência central e Tabelas de gráficos estatísticos.

D-3.1 - Conhecimentos Gerais - Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

D-4.1 - Raciocínio Lógico - Raciocínio Lógico que avalia a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos; deduzir novas informações das relações fornecidas e compreender o processo lógico de um conjunto de hipóteses conduzindo de forma válida, a conclusões determinadas. A prova versará também sobre questões situacionais baseadas nas atividades a serem desenvolvidas em cada cargo.

D-4.2 - Legislação de Trânsito - Conhecimentos específicos, noções sobre legislação de trânsito. Código de Trânsito Brasileiro. Direção defensiva. Primeiros Socorros e Noções de mecânica básica de autos.

D-4.3 - Conhecimentos Práticos de Digitação - Sistema operacional Windows. Uso do editor de textos Microsoft Word. Uso de planilhas Microsoft Excel. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico. Uso do navegador Internet Explorer. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

D-5.1 - Auxiliar de Consultório Dentário - ESF - Conhecimento Específico - Atribuições do ACD na equipe de trabalho. Acolhimento do paciente. Noções de Biossessegurança. Anatomia Odontológica (cabeça, boca, língua, dentes e alvéolos). Noções de higiene e profilaxia. Mecanismo e transmissão de doenças (agente etiológico, período de incubação, transmissão, sinais e sintomas das DST/AIDS, tuberculose, hepatite A, sarampo, meningite). Cárie dentária. Ética. Limpeza - desinfecção e esterilização de artigos odontológicos - categorias de artigos odontológicos - descontaminação prévia - atividade dos produtos químicos - esterilização por vapor saturado sob pressão (autoclave) - esterilização do material pelo processo de calor seco (estufa) - limpeza - desinfecção e descontaminação localizada de superfícies. Sistema único de Saúde. Princípios básicos e diretrizes do SUS - Constituição Federal - 1988 - Capítulo II - Seguridade Social. Leis Orgânicas de Saúde (8.080/90 e 8.142/90 - 8° e 9a Conferência Nacional de Saúde).

D-5.2 - Técnico em Agropecuária. Conhecimento Específico - Ezoognósia: Nomenclatura do exterior: Noções básicas de anatomia e fisiologia dos animais domésticos; Noções básicas de nutrição: Nutrição de ruminantes e não ruminantes; metabolismo e funções em ruminantes e monogástricos de: Água, proteínas, carboidratos, lipídios, vitaminas e sais minerais; Noções básicas de Zootecnia; Bovinocultura de corte: noções essenciais, principais raças com aptidão para produção de leite - Tipo leiteiro, manejo, inseminação artificial, instalações e equipamentos; suinocultura: Raças e suas principais características; manejo; medidas profiláticas; instalações e equipamentos; Equideocultura: Raças e principais características de acordo com as aptidões; manejo; instalações e equipamentos; conhecimentos básicos em forragicultura: formação e manejo de pastagens e capineiras; principais espécies de forrageiras; método de formação; sistema de pastejo; conservação de pastagens; controle de invasoras. Noções básicas de Saúde Pública: Saúde Pública - Conceito e Divisões; Saneamento - Importância da água, solo e ar na saúde do homem e animais; epidemiologia e profilaxia - definições, conceitos e agentes etiológicos. Medidas epidemiológicas - fontes de infecção e veículos de propagação; formas de imunidade - soros e vacinas; principais zoonoses e profilaxia de contágio direto e indireto - Raiva, carbúnculo, hidatidose, teníase, leishmaniose, schistosomose mansônica, tifo murino, tríquinose, tétano, ancilostomose, entrogilose, encefalomielite, doenças de chagas, peste e febre amarela silvestre. Noções básicas de agronomia: Topografia, irrigação e drenagem; solo.

D-5.3 - Técnico em Enfermagem - ESF. Conhecimento Especifico - Ética e legislação profissional; princípios básicos quanto à limpeza, desinfecção e esterilização de material; técnicas básicas de Enfermagem: Sinais Vitais; Termoterapia; crioterapia; sondagens; aspiração; nebulização; curativos: limpo e infectado; posições para exame; coleta de material para exames; administração de medicação; medidas antropométricas; registros de enfermagem; admissão, transferência e alta do paciente; transporte do paciente (para maca e cadeira de rodas); higiene, conforme e segurança do paciente; cuidados com o corpo pós-morte; Assistência de Enfermagem a paciente com distúrbios relativos aos sistemas: cardiovascular; respiratório; endócrino; músculo esquelético; neurológico; Assistência de Enfermagem em: Pré-operatório; trans-operatório; pós-operatório: Assistência de Enfermagem a saúde da mulher: parto e puérperio normal e patológico; prevenção de câncer cérvico-uterino e de mamas; planejamento familiar; Assistência de Enfermagem a saúde da criança: recém-nascido a termo, pré-termo e pós-termo; diarréia e desidratação; desnutrição, infecção respiratória; alimentação: aleitamento materno e desmame; crescimento e desenvolvimento: Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar: atribuições do Auxiliar de Enfermagem; comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); Assistência de Enfermagem ao Idoso: aspectos biológicos do envelhecimento normal e patológico; osteoporose; demência; incontinência e infecções urinárias; Assistência de Enfermagem em Psiquiatria: assistência de Enfermagem ao portador de doença mental; Assistência de Enfermagem em Saúde Pública: princípios do SUS (9° Conferência Nacional de Saúde); imunização; hanseníase; tuberculose; PSF e PACS. Princípios básicos e diretrizes do SUS - Constituição Federal - 1988 - Capítulo II - Seguridade Social. Leis Orgânicas de Saúde (8.080/90 e 8.142/90 - 8° e 9a Conferência Nacional de Saúde).

D-6.1 - Auditor de Contas Públicas. Conhecimento Especifico - Controles da Administração Pública: conceito, abrangência. Regras constitucionais sobre controle externo: fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas: funções, natureza jurídica e eficácia das decisões. Controle de constitucionalidade e os Tribunais de Contas. Poder Legislativo e os Tribunais de Contas. Controle interno e os Tribunais de Contas. Competência para revisão dos próprios atos. Processo orçamentário: plano plurianual; lei de diretrizes orçamentárias; lei orçamentária anual. Orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. Princípios orçamentários. Classificação orçamentária: classificação institucional; funcional-programática; econômica; por fonte de recursos. Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. Execução orçamentária, financeira e contábil. Estágios da receita e da despesa públicas. Créditos adicionais. Patrimônio público: aspectos qualitativos e quantitativos. Variações patrimoniais: variações ativas e variações passivas. Dívida pública flutuante e fundada. Plano de contas: função e funcionamento das contas. Escrituração contábil. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Prestação de contas e transparência na gestão fiscal. Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Relatório de Gestão Fiscal. Balanço Geral do Exercício. A descentralização de créditos orçamentários. Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Le i Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Ordem eco nômica e ordem financeira: princípios gerais. Princípios constitucionais da ordem econômica. Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento: Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n° 4.320, de 17.3.64). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. A disciplina constitucional e legal dos precatórios. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço Público e a sua distinção com a taxa. Dívida ativa de natureza tributária e não-tributária. Lançamento, inscrição e cobrança. Crédito público. Conceito. Intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro. AUDITORIA: Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna: independência; competência profissional; âmbito do trabalho; execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. Auditoria no setor público. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios, pareceres e certificados de auditoria. Operacionalidade. Objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria. Planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações subseqüentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observações. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Normas relativas ao Parecer. Ética profissional e responsabilidade legal. Avaliação dos controles internos. Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Função da auditoria Interna. Sistemas de controle interno e externo e suas normas constitucionais e legais. Auditoria Governamental: conceito, fundamentos, objetivos, métodos, técnicas e procedimentos. Auditoria Operacional e de Gestão: conceito, fundamentos, objetivos, métodos, técnicas e procedimentos

D-6.2 - Enfermeiro - ESF. Conhecimento Específico - Administração dos Serviços de Enfermagem: Legislação profissional; Lei n.° 7.498/86; Decreto n.° 94406/87; Direitos do cliente; Planejamento da assistência de Enfermagem; Histórico de Enfermagem; diagnóstico de Enfermagem; Prescrição da Assistência de Enfermagem; avaliação da Assistência de Enfermagem; auditoria em Enfermagem: Assistência de Enfermagem em cirurgias: Pré-operatório; trans-operatório: Assistência de Enfermagem em bloco cirúrgico e Centro de Material e Esterilização: Atribuições do enfermeiro em bloco cirúrgico e Central de Material e Esterilização; princípios básicos quanto a limpeza e desinfecção; tipos de esterilização: atuação do enfermeiro na prevenção e controle da infecção hospitalar: Atribuições do enfermeiro; medidas de controle; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH): Assistência de Enfermagem nos distúrbios gastrintestinais, renais e oncológicos: Sondagens: tipos, indicações e procedimentos; pacientes ostomizados; nutrição parenteral: cuidados e complicações; tratamento dialítico: procedimentos e indicações; quimioterapia: tipos, cuidados e complicações: Assistência de Enfermagem aos pacientes com distúrbios relativos aos sistemas: Cardiovascular; respiratório; endócrino; músculo esquelético; neurológico: Assistência de Enfermagem as Doenças Infectocontagiosas: DST/AIDS; tétano; dengue; leptospirose; meningite; hepatite: Assistência de Enfermagem à Saúde da criança: Recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo; crescimento e desenvolvimento; alimentação: aleitamento materno, desmame e erro alimentar; infecção respiratória; diarréia e desidratação; desnutrição: Assistência à Saúde da Mulher: Prevenção do câncer cervico-ulterino e de mamas; planejamento familiar; pré-natal na gestação de alto e baixo risco; parto e puerpério normal e patológico: Assistência de Enfermagem em Saúde Mental: Níveis de prevenção; relacionamento enfermeiro/paciente; teoria de crise; epidemiologia das doenças mentais: Enfermagem em Psiquiatria: Reforma psiquiátrica; as leis que regulamentam o asilamento de paciente portador de doença mental; assistência de Enfermagem ao portador de doença mental: Assistência de Enfermagem ao Idoso: Aspectos sociais e demográficos do envelhecimento; Política Nacional do Idoso; o envelhecimento e suas conseqüências; aspectos demográficos; aspectos biológicos do envelhecimento normal e patológico; osteoporose; demência; incontinência e Infecções urinárias; Enfermagem em Saúde Pública: Política de Saúde - Princípio do SUS, Leis orgânicas 8142 e 8080, NOB/96 e modelos assistenciais de saúde; programas de saúde pública: imunização: hanseníase, tuberculose e saúde do adolescente (PROSAD); Epidemiologia: conceito; processo saúde doença; vigilância em saúde. Princípios básicos e diretrizes do SUS - Constituição Federal - 1988 - Capítulo II - Seguridade Social. Leis Orgânicas de Saúde (8.080/90 e 8.142/90 - 8a e 96 Conferência Nacional de Saúde).

D-6.3 - Farmacêutico - Conhecimento Especifico - 01) História, conceito e objetivos dos hospitais; 02) História, conceitos e objetivos da farmácia hospitalar; 03) A legislação específica de farmácia hospitalar; 04) Padronização de medicamentos: finalidade, vantagens, comissão de padronização, funções e atribuições, constituição e organização; 05) Material médico-hospitalar; 06) A importância do planejamento na farmácia hospitalar; 07) Controle de estoque, conceito, consumo médio mensal, ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; 08) Aquisição de produtos farmacêuticos: noções de Licitação; 09) Centro de abastecimento farmacêutico: técnicas de armazenamentos; 10) Sistema de distribuição/dispensação de produtos farmacêuticos: coletivo, por prescrição individual, misto e dose unitária; 11) Infecção hospitalar: conceito, comissão de controle de infecção hospitalar, papel do farmacêutico, antimicrobianos e germicidas hospitalares; 12) Nutrição parenteral: conceito, objetivo, composição, participação do farmacêutico; 13) Controle de psicotrópicos e entorpecentes: Portarias 27/86 e 28/86; 14) Assistência ambulatorial: objetivo, importância; 15) Farmácia clínica: objetivos, importância, orientação ao paciente, integração com a equipe multiprofissional de saúde; 16) Farmacovigilância: importância e objetivos; 17) Central de informações de medicamentos: importância; 18) Cálculos de miliequivalente, normalidade, modalidade, PPm, P/V, %, P/P; 19) Farmacotécnica: emulsões, suspensões, xaropes, comprimidos, drágeas e cápsulas; 20) Antissépticos e desinfetantes: conceito, importância, manipulação; 21) Interações medicamentosas. 22) Epidemiologia: conceitos, níveis de prevenção, indicadores de saúde, história natural da doença, vigilância em saúde. 23) Sistema Único de Saúde: conceitos, diretrizes, normatização, normas operacionais básicas de saúde, leis orgânicas de saúde.

D-6.4 - Médico - ESF - Conhecimento Específico - Semiologia geral: Exame físico dos aparelhos: cardiovascular, respiratório, digestivo, neurológico, geniturinário, hemolinfopoiético, endócrino e osteoarticular (incluindo exame físico reumatológico). Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péptica, cirrose hepática, retocolite ulcerativa e doença de Crohn, litíase biliar, colangite e colecistite. Cardiologia: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, estenoses e insuficiências valvares aórtica e mitral. Hematologia: anemia ferropriva, anemia por deficiência de ácido fólico e vitamina B12, anemia falciforme, anemia hemolítica autoimune, leucemia mielóide aguda, leucemia mielóide crônica, leucemia linfocítica aguda, leucemia linfocítica crônica, linfoma de Hodgkin e não Hodgkin. Nefrologia: cistite, pielonefrite, glomerulonefrite difusa aguda e insuficiência renal crônica. Pneumologia: pneumologia comunitária, pneumologia hospitalar, enfisema pulmonar e bronquite crônica. Reumatologia: febre reumática, artrite reumatóide do adulto e lúpus eritematoso sistêmico. Infectologia: parasitoses intestinais, filariose, leptospirose, hepática por vírus A, B e C, sífilis, hanseníase, Calazar (leishmaniose visceral), tuberculose, cólera, febre tifóide, meningite virai e bacteriana e Aids. Endocrinologia: diabetes mellitus tipo II (segundo classificação da OMS), hipertiroidismo, hipotiroidismo. Urgências clínicas. edema agudo de pulmão, encefalopatia hipertensiva, estado de mal asmático, estado de mal epiléptico, hemorragia digestiva alta e baixa, insuficiência renal aguda e politraumatismo. Princípios básicos e diretrizes do SUS - Constituição Federal - 1988 - Capítulo II - Seguridade Social. Leis Orgânicas de Saúde (8.080/90 e 8.142/90 - 8a e 96 Conferência Nacional de Saúde). Epidemiologia: conceito, processo saúde x doença. Normas do Programa Saúde da Família.

D-6.5 - Odontólogo - ESF - Conhecimento Específico - Dentisteria, Odontopediatria, cirurgia e odontologia e odontologia preventiva e social, e a legislação regional de odontologia. Dentisteria, conceitos atuais dos materiais dentários usados em dentística na proteção do complexo dentina - polpa (hidróxido de cálcio, cimento de óxido de zinco e eugerol, cimento, policarboxilato de zinco, cimento de ionomero de vidro e adesivos dentinários). Preparo cavitário típico e atípico, restaurações em classes I, II, III, IV e V, com os materiais indicados (amálgama, resinas e ionomeros de vidro). Odontopediatria: aplicação de flúor e selantes, terapêutica medicamentosa, dentística operatória e restauradora, terapia pulpar, cirurgia em dentes decíduos, conhecimentos básicos do relacionamento das erupções dos elementos dentários e a faixa etária do paciente. Cirurgia: princípios básicos de cirurgia: oral (exodontias dos elementos dentários e fragmentos radiculares) Odontologia preventiva: promoção, educação e saúde bucal, epidemiologia das doenças bucais no Brasil, índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Legislação Profissional: Obrigatoriedade do C.D. conhecer as leis do código elaboradas e aprovadas pelo Conselho Regional de Odontologia. Radiologia: Conhecimentos para solicitar os diversos tipos de radiografias na área da odontologia e interpretar as mesmas. Princípios básicos e diretrizes do SUS - Constituição Federal - 1988 - Capítulo II - Seguridade Social. Leis Orgânicas de Saúde (8.080/90 e 8.142/90 - 88 e 9a Conferência Nacional de Saúde).

6. Para todos os cargos, os programas para os candidatos inscritos serão divulgados amplamente na data e local das inscrições. E após a realização das provas escritas, FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, divulgará os respectivos gabaritos de respostas das provas escritas no Site: www.famw.com.br

7. Data de realização das provas: 10 de Abril de 2011.
Horário: 09:00h as 13:00h e/ou das 14:00 as 18:00h.

8. Para confirmação da inscrição, na qual estará especificando o horário, local e sala de realização da prova escrita, o candidato deverá acessar o site da Organização ( www.famw.com.br ) ou através de cartazes afixados na sede da Prefeitura e Câmara Municipal de Cacimba de Areia.

9. A prova realizar-se-á na cidade de Cacimba de Areia.

9.1 Caso o número de inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Cacimba de Areia, a Fundação Allyrio Meira Wanderley reserva-se o direito de alocá-los nas cidades mais próximas de Cacimba de Areia-PB, preferencialmente os candidatos não domiciliados no município de Cacimba de Areia, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade ao transporte e alojamento desses.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 00:30 minutos do horário previsto para seu início, portando:

8.1 Cartão de Inscrição (canhoto do Requerimento de Inscrição);

8.2 Cédula de Identidade Original;

8.3 Caneta Esferográfica de tinta azul ou preta.

11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no mínimo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

12. Não haverá segunda chamada para qualquer prova, nem realização de provas fora das datas, horários e locais estabelecidos, considerando-se automaticamente eliminado o candidato que deixar de comparecer a qualquer prova.

13. Será afastado do concurso e considerado deste eliminado, em qualquer de suas etapas, o candidato que:

a. agir com descortesia e animosidade com qualquer pessoa designada pela empresa organizadora do processo seletivo público;

b. tentar ou usar meios fraudulentos para a realização das provas;

c. usar falsa identidade;

d. incluir, a juízo da empresa organizadora do processo seletivo, inclusive mediante representação de qualquer fiscal ou instrutor em ato ou prática que comprometa o decoro do certame ou prejudique outros candidatos.

e. durante a prova fazer consulta bibliográfica de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, usar boné, portar arma, utilizar telefone celular, mesmo que desligado, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

f. apresentar-se após o fechamento dos portões;

g. não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

h.ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

i. não devolver a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões;

j. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

14. A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas, já incluindo o tempo destinado à identificação do(a) candidato(a) e ao preenchimento do Cartão Resposta.

14.1 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Organizadora.

14.2 A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada na sala de aula do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope das provas na presença dos candidatos.

15. Sempre que o(a) candidato(a) observar a anormalidade prevista no subitem 14.1 deste Edital, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a FOLHA DE RESPOSTAS, o seu caderno de questões.

17. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida meia hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

CAPÍTULO IV
Classificação e Aprovação

1. A classificação dos candidatos aos cargos do Grupo da Administração Geral, dar-se-á na ordem decrescente das notas finais obtidas nas provas, por cargo de opção, e desde que as notas mínimas não sejam inferiores a 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento no grupo das provas que deva se submeter, até o limite das vagas.

2. A publicação do que trata os itens anteriores contemplará, separadamente, os candidatos aprovados e concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.

3. Ocorrendo empate na Nota Final, aplica-se para o desempate, o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal n.° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Art. 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais, até o último dia de inscrição neste concurso).

4. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente o candidato que:

4.1 Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

4.2 Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Práticos de Digitação, se no caso existir; 4.3 Obtiver maior nota na prova de Noções de Legislação de Trânsito, se no caso existir;

4.4 Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades, se no caso existir; 4.5 Obtiver maior nota na prova de Raciocínio Lógico, se no caso existir;

4.6 Persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

CAPÍTULO V
Da Organização

1. A prefeitura municipal de Cacimba de Areia-PB, através do senhor Prefeito, contratou a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, para a execução do concurso e essa é a responsável pela organização do certame.

2. O concurso público será fiscalizado por uma Comissão formada pelo senhor Prefeito, na forma prevista em Lei, conforme a Lei Orgânica do município de Cacimba de Areia-PB.

CAPÍTULO VI
Dos Recursos

1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis na Secretaria de Administração da prefeitura municipal de Cacimba de Areia, a partir do terceiro dia útil após a aplicação das provas, e durante o período previsto para recurso.

2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

3. O recurso somente será conhecido, para efeito de julgamento, quando se fundamentar em "má formulação de questão" e de "impertinência do conteúdo da questão".

4. Compete a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, julgar, em instância única administrativamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento, os recursos interpostos de acordo com o Edital.

5. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

6. Se, por força de decisão favorável a impugnações houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

7. O recurso deverá ser apresentado:

a) um para cada questão recorrida;

b) até dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação dos Gabaritos de Provas, através do site da Fundação ( www.famw.com.br );

c) dentro do prazo estabelecido na letra "b" deste item, entregue na Secretaria de Administração da prefeitura municipal de Cacimba de Areia;

d) o prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis após a publicação do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

8. Serão desconsiderados os recursos remetidos por via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no site da Fundação (site: www.famw.com.br ).

12. O Gabarito Preliminar divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Ao Gabarito Oficial definitivo não caberá mais recursos, estando assim esgotadas as possibilidades de revisão na esfera administrativa.

14. Na ocorrência no disposto dos itens 05 e 12 poderá haver, eventualmente, alteração de classificação inicial, obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a média mínima exigida para a prova.

CAPÍTULO VII
Da Homologação

1. Apreciada a regularidade do concurso, mediante relatório sucinto, a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY encaminhará ao senhor Prefeito, que homologará e fará publicação no Jornal Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

CAPÍTULO VIII
Das Nomeações

1. A nomeação dos candidatos classificados far-se-á por ordem decrescente das notas obtidas, mediante a quantidade das vagas oferecidas, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos:

1.1 02 (duas) fotos 3X4;

1.2 Xérox de Quitação Eleitoral;

1.3 Certidão Criminal da Justiça Estadual;

1.4 Declaração de Aptidão Física e Mental, através de exame médico, expedida pela Junta Médica do Município;

1.5 Xérox da Carteira de Identidade;

1.6 Xérox do CPF;

1.7 Xérox do Título de Eleitor;

1.8 Xérox da Comprovação de Escolaridade exigida.

2. As nomeações serão feitas de acordo com as necessidades do Município, mediante decisão administrativa, por meio de Decreto.

3. Ao ser convocado para admissão no emprego, o candidato terá 30 (trinta) dias úteis para tomar posse no cargo público, sob pena de ser eliminado do concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

4. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas existentes a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5. O candidato que tenha vínculo funcional com o Município, de cargo não passível de acumulação, deverá optar no ato da nomeação pelo cargo para o qual se habilitou no presente concurso, devendo apresentar certidão negativa de acumulação, expedida pela Secretaria de Administração do Município.

6. A Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte do servidor empossado para prestar serviços na sede do Município, ou Zona Rural.

CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais

1. A inexatidão das afirmativas e irregularidades dos documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo seletivo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

2. A inscrição importa o conhecimento e aceitação das normas do presente Edital.

3. O Edital em seu inteiro teor e demais esclarecimentos estarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia e no site www.famw.com.br.

4. O concurso público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação e de sua homologação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal, obedecendo o disposto no artigo 37, inciso III e IV da Constituição Federal vigente.

5. Não poderá ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado.

6. A classificação no processo, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse, seguindo a ordem classificatória, durante o período de validade do certame.

7. Os valores referentes ao pagamento da taxa de inscrição não serão devolvidos, sob nenhuma hipótese.

8. Por razões de ordem técnica, de segurança e de salvaguardar os direitos autorais, a FAW não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a terceiros, nem fará qualquer divulgação dos referidos cadernos, mesmo após o encerramento deste concurso público.

9. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos cartões de resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo processo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

10. O RESULTADO COMPLETO do Concurso Público estará disponível no site www.famw.com.br e afixado no saguão da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia.

11. Os casos omissos serão resolvidos pelo senhor prefeito municipal de Cacimba de Areia-PB, juntamente com a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY.

Cacimba de Areia-PB, 25 de Fevereiro de 2011.

Inácio Roberto de Lira Campos
Prefeito Constitucional FUNDAÇAO

ALLYRIO MEIRA WANDERLEY

Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231