Prefeitura de Bauru (EMDURB) - SP

EMDURB - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 009/2009

Notícia Relacionada: EMDURB da Prefeitura de Bauru - SP oferece vagas de até R$ 1.345,68

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Bauru/SP TORNA PÚBLICO que, na forma prevista no Art. 37 da Constituição, realizará PROCESSO SELETIVO para o provimento de cargo do seu quadro efetivo, sob o regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), constituindo a regulamentação do processo seletivo o presente edital e instruções que o integram.

1. DO EMPREGO PÚBLICO

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga atualmente existente no Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, bem como aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante a vigência deste processo seletivo.

1.2 Cargo e requisitos:

CARGO: Agente de Transporte
VAGAS: 01 (uma)
CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais
SALÁRIO BASE: R$ 859,84
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 25,00
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar pesquisas na área de transporte e sistema viário, coletando dados para estudo e planejamento dos serviços a serem desenvolvidos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar no gozo dos seus Direitos Políticos e Civis;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Gozar de boa Saúde Física e Mental;

e) Ter concluído o Ensino Médio na data da Posse;

f) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

g) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (para homens);

h) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

i) Estar ciente de que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, estando, inclusive, plenamente apto a assumir a vaga imediatamente, sob pena de perda do direito à vaga.

j) Não ter sido demitido por justa causa ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nos últimos 5 anos;

k) Estar ciente e de acordo com as exigências estabelecidas pelo presente Edital.

2.3 Os interessados em se inscrever deverão comparecer na sede da EMDURB - Terminal Rodoviário, sala 34, localizada na Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, Bauru/SP, no período de 22/12/2009 à 30/12/2009, nos horários das 8h30min. às 11h30min e das 13h30min. às 16h30min., sendo que no dia 24/12/2009, o horário será das 08h00min às 11:30min, munidos dos seguintes documentos:

a) fotocópia de RG e CPF ou CNH;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), que deverá ser recolhido no Setor de Tesouraria da EMDURB, localizado na Praça João Paulo II, s/nº.

b.1.) Não será aceito pagamento com cheque ou cartão magnético (crédito ou débito), pelo correio, por transferência eletrônica, por DOC, por ordem de pagamento ou por qualquer outro meio que não o previsto na aliena anterior.

2.4 Serão permitidas inscrições por procuração mediante a entrega do respectivo mandato com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato, acompanhado de cópia dos documentos necessários para a inscrição do candidato, especificados no item 2.3, bem como, a apresentação da identidade do procurador sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

2.5 Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem com documentação, doação de sangue no mesmo ano, em hospitais públicos e privados do município de Bauru.

2.6 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

2.7 Qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo ou após a contratação, implicará na eliminação automática do candidato ou demais providências que se fizerem necessárias, sem prejuízo das cominações legais.

2.8 Em nenhuma hipótese será permitida a juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento das inscrições.

2.9 Em hipótese alguma serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.10 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição fora do período e condições estabelecidas neste Edital.

2.11 A inscrição que não estiver de acordo com os requisitos exigidos será indeferida.

2.12 Aos portadores de necessidades especiais, em obediência ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei 5215/04, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, ou as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e a função a ser exercida.

2.13 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

2.14 O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição, assim não será considerado e, portanto, não poderá interpor recurso em face desta situação.

2.15 Se a pessoa portadora de deficiência necessitar de tratamento diferenciado para participar do processo seletivo, deverá requerê-lo no ato da inscrição, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID e indicando as condições especiais de que necessita, sendo que a falta desta requisição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a impossibilidade do candidato portador da necessidade especial realizar o processo seletivo.

2.16 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento da vaga prevista, esta será preenchida pelo próximo candidato aprovado.

2.17 Na hipótese do exame médico admissional, obrigatoriamente realizado pela EMDURB, atestar a impossibilidade do candidato de exercer as atribuições do cargo, por algum tipo de incompatibilidade, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

2.18 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação do cargo.

2.19 A EMDURB não promoverá a restituição, integral ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.20 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, ocasião em que a responsabilidade pela devolução recaíra sobre a EMDURB.

2.21 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante o período de realização da prova deverá manifestar-se antecipadamente e, no dia e horário da aplicação da prova levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

2.22 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto (maior de 18 anos) responsável, indicado (a) pela candidata.

2.23 A relação de candidatos que tiverem a inscrição indeferida será publicada no Diário Oficial do Município e no site da EMDURB (www.emdurb.com.br), no dia 09 .01.2010.

3. DA PROVA

3.1 O Processo Seletivo para provimento da vaga do emprego público de "Agente de Transporte", conforme descrito no item 1.2 será constituído por uma etapa: Prova objetiva.

3.2 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Consistirá em questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, com apenas uma resposta correta. As questões versarão sobre os programas contidos no Anexo I, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo, equivalentes ao ensino médio, sendo:

a) Conhecimentos Gerais - 10 (dez) questões, valendo 1,0 (um) ponto cada;

b) Matemática - 20 (dez) questões, valendo 1,0 (um) ponto cada;

c) Português - 20 (dez) questões, valendo 1,0 (um) ponto cada.

3.3 A data, horário, local e informações sobre a prova objetiva (questões de múltipla escolha) bem como divulgação do resultado dos recursos de indeferimento das inscrições, serão divulgados no Diário Oficial no Município e no site da EMDURB (www.emdurb.com.br) no dia 19.01.2010. No dia e horário definidos para a prova, os candidatos deverão comparecer ao local com uma hora de antecedência, sendo que meia hora antes do horário marcado para a prova os portões serão fechados e não mais será permitida a entrada de qualquer candidato, ficando os retardatários e os ausentes, automaticamente desclassificados do processo seletivo.

3.4 Para realização da prova, os candidatos deverão apresentar o documento original de identidade, com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda Carteira Nacional de Habilitação, em estado de conservação que permita sua identificação e o comprovante de inscrição, sem os quais, os candidatos não poderão realizar a prova, além de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

3.5 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

3.6 O conteúdo programático consta no anexo I deste Edital.

3.7 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.8 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da "Folha de Respostas" por erro do candidato.

3.9 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova 1 (uma) hora após o seu início, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

3.10 Ao término da prova será sugerido que os três últimos candidatos deixem a sala em conjunto.

3.11 Não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidato ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

3.12 A avaliação da prova será feita na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta), sendo desclassificado e, portanto, eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 25 (vinte e cinco) pontos.

3.13 Será desclassificado o candidato que:

a) Não estiver presente na sala ou local da prova e no horário determinado para o início;

b) For surpreendido, durante a execução da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) Não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos sobre a totalidade da prova aplicada;

d) Ausentar-se do recinto, exceto, se momentaneamente, em casos especiais e sempre na companhia do fiscal acompanhante.

e) Não apresentar documento de identificação,conforme estabelecido neste Edital

f) portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

h) Não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, a Folha Definitiva de Resposta ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões da prova e na folha de respostas

3.14 Durante as provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de livros, notas e impressos. É, expressamente, proibida a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados.

3.15 Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do processo seletivo o candidato cujo comportamento se enquadre em uma das hipóteses das cláusulas 3.13 e 3.14, tomando as medidas saneadoras necessárias.

3.16 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos sendo atribuídos os respectivos pontos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

3.17 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua inteira responsabilidade.

3.18 Caso haja necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar, será eliminado do Processo Seletivo.

4. DA NOTA FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1 - A nota final será composta pela somatória dos acertos na Prova Objetiva.

4.2 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

4.3 - Na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

a) Maior idade, conforme disposto no artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

b) Maior número de filhos menores de 18 anos.

4.4 Na data da aplicação da prova, serão divulgados o local e a data da publicação do gabarito.

5. DOS RECURSOS

5.1 Serão admitidos recursos no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento das inscrições, do gabarito da prova e do resultado final.

5.2 O recurso devidamente fundamentado deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e protocolizado no Setor de Expediente - sala 04 da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, Praça João Paulo II s/nº - Jardim Santana, sendo que serão liminarmente indeferidos os que não trouxerem fatos novos ou interpostos fora do prazo previsto.

5.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.

5.4 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.

5.5 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), o(s) ponto(s)
referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos ao mesmo cargo.

5.6 A Comissão Examinadora do Processo Seletivo, após análise do recurso, decidirá sobre sua aceitação e publicará o resultado no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 10 dias úteis contados do último dia para interposição dos recursos.

5.7 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso adicional pelo mesmo motivo.

6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO

6.1 O candidato somente será investido no emprego, se atender as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) Apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 2.2 deste edital, incluindo, os seguintes:

1- Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei;

2- Quitação com o Serviço Militar;

3- C.P.F. e R.G.,

4- Prova de Conclusão do Ensino Médio

5- Uma foto 3X4 recente,

6- Declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei,

7- Atestados de antecedentes criminais,

8- Certidão de nascimento, e ainda, se for o caso, certidão de casamento e de nascimento dos descendentes, e

9- Demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

c) Não registrar antecedentes criminais;

d) Comparecer na data, local e horário estabelecidos na convocação;

e) Gozar de boa saúde física e mental, que será avaliada em perícia médica realizada pela EMDURB.

6.2 Não serão nomeados ex-servidores/ex-empregados públicos demitidos por justa causa e/ou exonerados a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos, em qualquer ramo do setor público, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O ato de inscrição importa em conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do PROCESSO SELETIVO, nos termos do edital.

7.2 A EMDURB não está obrigada a convocar todos os candidatos aprovados, fazendo a convocação conforme a sua necessidade e conveniência.

7.3 Os casos omissos neste edital serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo.

7.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, inclusive após o resultado final.

7.5 O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da homologação final dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da EMDURB.

7.6 A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, não se responsabiliza de qualquer modo pelo transporte, alojamento, e/ou alimentação dos candidatos, durante a realização das provas, bem como pelos custos decorrentes dos documentos necessários para inscrição e/ou posse do candidato, quando da realização das etapas do presente processo seletivo.

Bauru, 28 de novembro de 2009.

Rubens Ribeiro de Barros Filho
Presidente da EMDURB

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Reconhecimento de classes de palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termo da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período coordenação e subordinação. Semântica: sinonímia e antonímia.

Obs: NÃO SERÃO OBSERVADAS AS ALTERAÇÕES DA ÚLTIMA REFORMA ORTOGRÁFICA DA LÍNGUA PORTUGUESA.

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA:

Números inteiros: operações e propriedades; números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; razão e proporção; porcentagem; regra de três simples e composta; equação do 1º e 2º grau; sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; relação entre grandezas: tabelas e gráficos, conjuntos, progressão aritmética, Progressão geométrica, Relações trigonométricas nos triângulos retângulos, geometria plana, geometria analítica, noções de estatística, juros simples e compostos.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

Cultura geral. História do Brasil, História Internacional, Geografia do Brasil, Geografia Internacional, Fatos relevantes ao cotidiano no contexto mundial.

Fatos políticos, econômicos e sociais relevantes aos contexto municipal, nacional e mundial ocorridos no ano de 2009.

Rubens Ribeiro de Barros Filho
Presidente da EMDURB

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

OCORRÊNCIA

DATA

Período de inscrições

22 à 30/12/2009

Publicação de inscrições indeferidas

09/01/2010

Publicação do resultado dos recursos de indeferimento das inscrições
Publicação do Local, Data e Horário da Prova Objetiva

19/01/2010

Prova objetiva

À definir

Gabarito da prova objetiva

À definir

Resultado do Processo Seletivo

À definir

As datas contidas neste cronograma poderão sofrer alterações, que serão devidamente divulgadas no Diário Oficial do Município.

Bauru, 28 de Novembro de 2009.

Rubens Ribeiro de Barros Filho
Presidente da EMDURB

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