Prefeitura de Banzaê - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2007

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ACE- AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

A Prefeita do Município de Banzaê, Sra. Jailma Dantas Gama Alves, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas às inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas de Agentes de Combater às Endemias, regendo-se pelas disposições do presente edital.

1. Das disposições Preliminares

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional nº 51/2006 e Lei 11.350/2006, e lei municipal nº 249/2007), sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico Estatutário.

2. Da Divulgação

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município e de avisos afixados no Mural da Prefeitura Municipal de Banzaê, na Câmara Municipal, na Secretária de Saúde e no site oficial da Prefeitura de Banzaê-BA.

3. Das Atribuições do Agente de Combate às Endemias - ACE

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

3.1 De acordo com art. 4º da Lei Municipal n. 249/2007 são atividades do Agente de Combate às Endemias, entre outras:

I - Realizar pesquisas de vetores nas fases larvárias e adulta.

II - Realizar eliminação de criadouros/depósitos positivos, através de remoção, destruição, vedação, etc.

III - Realizar tratamento focal e borrifações com equipamentos costais.

IV - Realizar distribuição e recolhimento de coletores de fezes.

V - Realizar coleta de amostras de sangue em cães.

VI - Registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários específicos.

VII - Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores.

VIII - Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas.

4. Jornada de trabalho

O ACE cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, podendo ser convocados, excepcionalmente, aos finais de semana, respeitado o limite 40 horas semanais.

5. Salário e Remuneração

O salário base do ACE é de R$ 380,00 com direito a perceber 13º salário, férias remuneradas, assegurando os recolhimentos dos encargos sociais e outras vantagens garantidas de acordo com o regime jurídico estabelecido.

6. Números de vagas

Este Processo Seletivo preencherá 14 vagas,

7. Da Inscrição

7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

- Idade igual ou acima dos 18 anos;

7.2 Documentos a serem apresentados no ato de inscrição;

- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

- Fotocópia e original do CPF;

- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (conta de água, Telefone ou Luz que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência);

- Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou FUNASA, que comprove experiência profissional do exercício de atividades de ACE, quando for o caso.

- Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACE, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de saúde ou FUNASA, quando for o caso.

7.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

7.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.5 Procedimentos de inscrições:

a) Comparecer ao local de inscrição definido no Anexo 2 deste Edital;

b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;

c) Apresentar a documentação relacionada no item 7.2;

7.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

8. DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 20 questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

- SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 8.3.

8.2 PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva

O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de agente de combate às endemias e conhecimentos gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental).

8.2.2 Realização da Prova Objetiva

8.2.2.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.

8.2.2.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 02 horas para sua realização.

8.2.2.3 O candidato receberá o caderno questionário com 20 questões e Folha-Resposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.

8.2.2.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha-Resposta.

8.2.3 Critério de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA nota menor que 5,0(cinco).

8.2.4 Critério de classificação para a SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

8.2.4.1 Serão classificados para a segunda etapa a proporção de 02 (dois) candidatos para vaga existente obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

8.2.4.2 Os candidatos que obtiveram a mesma nota que último colocado classificado, também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA.

8.3 SEGUNDA ETAPA.

8.3.1 Prova de títulos

A SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

8.3.1.1 Experiência profissional: será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Combate às Endemias de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência considerado admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº 51/2006

Pontuação

Sem experiência até 11 meses e 29 dias

0,0

De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

2,0

De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias

4.0

De 5 anos ou mais

6.0

8.3.2 A experiência profissional referida no item 8.3.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou FUNASA entregues no ato da inscrição.

8.3.3 Será conferida uma pontuação especifica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de curso de capacitação, atualização e similares certificados pela FUNASA por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificada

Pontuação

Sem comprovação

0,0

De 1h a 40

1,0

De 41h a 80h

2,0

De 81h a 160h

3,0

181 ou mais

4,0

8.3.4 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme item 8.3.1.1 e 8.3.3

8.4 O resultado final de seleção pública

8.4.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:

[(Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 4)]/10

8.4.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003.

b) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva

c) Obtiver maior pontuação na Prova de títulos

d) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

8.4.3 O resultado final da seleção será divulgado até 96 horas após o término do processo seletivo.

9. DA INVESTIDURA NO CARGO: Nomeação e Posse

9.1 Requisitos para investidura no cargo público de ACE:

O candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;

d) ter concluído o ensino fundamental no ato da posse.

e) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial continuada.

9.2 Curso introdutório de formação inicial e continuada

Como requisito essencial para a investidura no cargo de ACE o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º,1, de Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis da SESAB e que se realizará em período posteriormente divulgado.

9.3 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos do Município. Além desses requisitos é necessário no ato da posse que o candidato tenha concluído o ensino fundamental. Quando convocados para tomar posse os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada em posterior aviso público os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Carteira de identidade;

- Titulo de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

- Comprovante de residência do candidato;

- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;

- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7ª,1, Lei 11.350/2006).

9.4 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classifico subseqüente.

10. RECURSOS

10.1 O Prazo para impugnação do resultado das etapas do processo seletivo será de 48 horas após a divulgação de cada resultado.

10.2. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Secretaria Municipal de Saúde nos prazos estabelecidos.

11. ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 Este Processo Seletivo terá prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

12.2 Durante o prazo de validade deste processe seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo ou emprego de agentes de combate às endemias, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 A inscrições do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.2 Os locais data e horários para realização das etapas da seleção serão divulgados amplamente em meios de comunicação disponíveis após o termino do prazo das inscrições para a seleção pública.

13.3 Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Banzaê, contará com o apoio técnico e logístico e acompanhamento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - SESAB, através de sua Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP.

13.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde.

Gabinete da Prefeita, em 18 de outubro de 2007.

JAILMA DANTAS GAMA ALVES
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO 1

Informações sobre data e horário para inscrição.

Local

Período (datas)

Horário

Escola Edite Brito

22/10 a 30/10/2007

08:00 as 12:00 hs e das 14:00 as 17:00 hs

ANEXO 2

A - Conteúdo programático da prova objetiva:

1. Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental;

2. Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);

3. Promoção, prevenção e proteção à saúde;

4. Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças;

5. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

6. Participação Social;

7. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde.

B - Referências Bibliográficas:

1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capitulo II. Seção II. Da saúde.

2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990.

3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990.

4. BRESIL, Lei Federal Nº 11.350 de 05/10/2006.

5. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 1172 de 17 de julho de 2004. Regulamenta a NOB/SUS 01/96 no que se refere às competências da união, estados, municípios de distritos federal, na área de vigilância em saúde. Define a sistamática de financiamento e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, nº 0,p.58, 17 de julho de 2004. Seção 1.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 91 de 16 de janeiro de 2007. Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do pacto pela saúde, a serem pactuados por municípios, estados federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, p. 33, 16 de janeiro de 2007. Seção 1.

2000-2012 PCI Concursos Política de Privacidade