Prefeitura de Balneário Barra do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 006/2009

Notícia Relacionada: Vagas de até R$ 2.387,83 destinadas a Prefeitura de Balneário Barra do Sul - SC

O Município de Balneário Barra do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, atendendo a Administração Direta, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, art.18 e Lei Municipal nº 181/98.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos no Anexo I, II e III sempre que houver necessidade de contratação temporária em substituição a servidores efetivos em licença por qualquer motivo e/ou atendendo a situação diversa disposto na Lei nº 181/98.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo - função/especialidade, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul.

1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado, as respectivas funções e especialidades (se houver), carga horária e remuneração estão indicados:

1.3.1 anexo 1, para os cargos com ocupação de nível básico (ONB) da administração geral;

1.3.2 anexo 2, para os cargos com ocupação de nível médio (ONM) da administração geral;

1.3.3 anexo 3, para os cargos com ocupação de nível superior (ONS) da administração geral.

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando a contratação dentro do interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo seletivo Simplificado são as indicadas:

2.1.1 anexo I, para os cargos de nível básico da administração geral;

2.1.2 anexo II, para os cargos de nível médio da administração geral;

2.1.3 anexo III, para os cargos de nível superior da administração geral;

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, poderá ser lotado nas unidades da Prefeitura, conforme o cargo a que concorrer, no Município de Balneário Barra do Sul.

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições é de 03/11/2009 a 23/11/2009 das 08:00h às 14:00h junto ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, situado à Rua Amandio Cabral, nº 457, neste Município ou via e-mail encaminhando o requerimento de inscrição para o e-mail procseletivo@vmail.com, até as 24:00h do dia 23/11/2009, considerando o horário registrado nos e-mails recebidos pela comissão organizadora deste processo;

3.2 O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da entrega da ficha de inscrição completamente preenchida em conformidade com o presente Edital, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

3.2.1 Para inscrever-se, o Candidato deverá retirar a ficha de inscrição junto ao departamento de Recursos Humanos d a Prefeitura ou anexo ao Edital no site oficial d a Prefeitura - www.balneariobarradosul.sc.gov.br, preenchê-la com todos os dados solicitados e enviá-la via e-mail para procseletivo@vmail.com ou entregá-la devidamente preenchida no departamento de Recursos Humanos d a Prefeitura dentro do prazo de inscrição descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados solicitados na ficha de inscrição, sendo este procedimento de total responsabilidade do candidato;

3.2.3 A confirmação das Inscrições se dará por meio da homologação das inscrições a ser publicado no mural da Prefeitura e no site oficial até o dia 30/11/2009. A Prefeitura de Balneário Barra do Sul não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas, rasuradas, falhas de comunicação da rede mundial de computadores, desconfiguração dos dados na transferência via e-mail, incompatibilidade do programa de computador utilizado para o preenchimento da ficha de inscrição, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam o recebimento da inscrição via e-mail e/ou que impossibilitem a compreensão e a transferência de dados;

3.2.4 Não haverá inscrição condicional, verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.3 O inteiro teor do Edital estará disponível/publicado no mural da Prefeitura e será publicado no site oficial do Município (www.balneariobarradosul.sc.gov.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.4 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

3.5 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.4, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.

3.6 São condições de inscrição:

3.6.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.6.1.2 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.6.1.3 estar quite com as obrigações militares para o sexo masculino;

3.6.1.4 estar quite com as obrigações eleitorais;

3.6.1.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

3.6.1.6 ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

3.6.1.7 ter boa saúde física e mental;

3.6.1.8. ter a habilitação mínima exigível para o exercício do cargo constante nos anexos I , II e III deste edital.

3.7 Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.6 deste Edital.

3.8 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato, opções utilizadas para a classificação ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos.

3.9 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 O presente Processo Seletivo será de títulos e tempo de serviço conforme os dados apresentados nos requerimentos de inscrição dos candidatos, em conformidade com item 3 deste edital.

4.2 É critério comum para a classificação dos candidatos, curso de especialização, capacitação/aperfeiçoamento, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado na área de atuação.

4.3 A classificação final dos candidatos, para cada função, será feita em ordem decrescente de pontos.

4.4 Para efeitos de classificação será atribuída a seguinte pontuação:

a) Para os cargos de Nível Superior:

I - Doutorado - 5,0 (cinco pontos);

II - Mestrado - 4,0 (quatro pontos);

III - Pós-graduação/especialização - 3,0 (três pontos);

IV - Capacitação/aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 (meio ponto) por cursos com no mínimo 20 horas de duração, realizados a partir de junho de 1999;

V - Tempo de serviço - 0,5 (meio ponto) a cada seis meses de trabalho.

b) Para os cargos de Nível de Ensino Fundamental Completo:

I - Capacitação/aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 ( meio ponto) por cursos com no mínimo 20 horas de duração, realizados a partir de junho de 1999;

II - Tempo de serviço - 0,5 (meio ponto) a cada seis meses de trabalho.

4.5 No cálculo da pontuação para a capacitação/aperfeiçoamento será considerado no máximo 03 (três) pontos.

4.6 Para o caso de empate, entre candidatos, após a classificação final, serão aplicados os critérios de:

- mais idoso;

- Maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos;

4.7 A lista com o resultado final será divulgada e publicada no mural da Prefeitura de Balneário Barra do Sul e no site oficial do Município, no dia 08/12/2009.

4.7.1 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação da classificação para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Balneário Barra do Sul, situada a Av Amandio Cabral no 457, centro - Balneário Barra do Sul.

4.7.2 A Homologação final do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 006/2009 se dará através de Decreto a ser publicado a partir de 10/12/2009 no mural oficial e no site da Prefeitura.

4.7.3. Todos os classificados, antes da contratação serão submetidos a entrevista com psicólogo e a exame médico que determinará se o candidato está apto ou inapto para exercer o cargo/função

5. DO REGIME JURÍDICO

5.1 Os habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob Regime jurídico previsto na Lei 181/98.

6. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

6.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo - função/especialidade, salvo os casos que descumprirem o item 6.3 deste edital e não confirmarem com documentos originais os dados de sua ficha de inscrição;

6.1.1. O candidato que não confirmar os dados apresentados no seu requerimento de inscrição e/ou descumprir o disposto no item 6.3 deste edital, serão excluídos deste Processo Seletivo, transferindo a sua posição para o candidato subseqüente na lista de classificação.

6.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo, não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura de Balneário Barra do Sul. A contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

6.3 Por ocasião da admissão, será exigido do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo:

a) Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Quitação das obrigações eleitorais;

c) Quitação das obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

d) Comprovação do nível de escolaridade exigido, habilitação profissional e registro no Conselho, quando o cargo exigir;

e) Comprovação dos títulos e certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos (original e cópia), utilizados para a classificação;

f) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal e ausência de outros impeditivos legais para investidura;

g) Atestado médico, julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficia ou médicos e psicólogos designados pelo Município;

h) CPF em situação regular junto a Receita Federal;

i) Título de Eleitor;

j) Certidão de Casamento ou de Nascimento;

k) Carteira de vacina dos filhos até sete anos de idade;

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

m) 02 (duas) fotografias 3 x 4 colorida e recente;

n) Certidão negativa de Processo ético-disciplinar no respectivo Conselho Profissional (SC);

o) Não possuir vedação prevista no art. 18 - A, da Lei Orgânica Municipal;

p) cédula de identidade;

q) declaração de bens;

r) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria, se exigível para o cargo;

s) inscrição no programa PIS/PASEP;

t) Confirmação de todos os dados apresentados no requerimento de inscrição do candidato através da apresentação dos documentos originais/cópias autenticadas para cada campo, e outros que se fizerem necessários por conveniência do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul-SC.

6.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase do processo, declaração falsa ou inexata, descumprindo as normas estabelecidas neste edital, seus anexos e o requerimento de inscrição;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante do "REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer ao Departamento Pessoal da Secretaria de Administração e Finanças, junto a Prefeitura de Balneário Barra do Sul, preencher documento indicando seu cargo função/especialidade - fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;

c) Não apresentar os documentos exigidos no item 6.3, no prazo estipulado no item 7.4 deste edital.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição.

7.2 O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, poderá solicitar reclassificação para o último lugar da listagem em que está classificado, ficando com direito de apenas mais uma escolha.

7.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação através de telefone e no caso de não comparecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis será convocado por correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR).

7.4 O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de recebimento da convocação para se apresentar, munido de todos os documentos exigidos no item 6.3 do edital, no Departamento Pessoal da Prefeitura de Balneário Barra do Sul.

7.5 Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.

7.6 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo - função/especialidade - a critério da Prefeitura de Balneário Barra do Sul.

7.7 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no Mural da Prefeitura de Balneário Barra do Sul.

7.8 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado.

7.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

7.10 Nos termos dos Pré Julgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina nº 0566 de 06/04/1998, Pré Julgado 0682 de 31/05/1999, Pré Julgado 0746 de 25/08/1999 e parecer jurídico da Assessoria Jurídica deste Município em consonância com a Lei Municipal nº 181/98, somente após 6 (seis) meses do término do contrato por prazo determinado com a Prefeitura de Balneário Barra do Sul, é que outro contrato poderá ser firmado com as mesmas partes.

7.11 O disposto no item 7.10 não impede que o Candido se inscreva no Processo Seletivo Simplificado.

7.12 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pela Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul.

Balneário Barra do Sul (SC), 20 de outubro de 2009.

ANTONIO RODRIGUES
Prefeito de Balneário Barra do Sul

Carlos Alberto Friederich
Secretário Municipal de Administração e Finanças

Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I - Cargos com ocupação de nível básico

CargosHabilitaçãoAtribuições GeraisSalário Base
Carga Horária Semanal
Motorista - 40h1 - Certificado do curso de 1º. Grau, carteira nacional de habilitação do Conselho Nacional de transito na categoria profissional (D) e capacidade comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou declaração do empregador com firma reconhecida em cartório, com a expressa comprovação de experiência na direção de ônibus ou caminhão.Dirigir veículos para transporte de passageiros e/ou cargas. Zelar pela limpeza, conservação e segurança dos veículos, efetuar pequenos reparos sob sua responsabilidade; controlar a quilometragem, o nível e consumo de combustível e anotar em documento próprio as demais ocorrências, encaminhando o relatório à chefia imediata.R$ 575,83
Auxiliar de serviços gerais - 40h1 - Certificado do curso de 1º. Grau, escolaridade de 4a série, com conhecimento e habilidades às atividades a serem executadas.Executar tarefas de conservação, manutenção, reforma, restauração e adaptação de instalações, equipamentos, praças e jardins, etc.R$ 471,15
Vigilante - 40h1 - 4ª. Série do 1º. grau com curso de vigilante.Desempenhar atividades relacionadas a vigilância preventiva interna das instalações controlando entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, prestando informações ao público e reportando casos estranhos a rotina normal dos serviços, a fim de possibilitar segurança e proteção aos servidores e ao patrimônio público municipal.R$ 575,83

ANEXO II - Cargo Nível de Ocupação Médio

CargosHabilitaçãoAtribuições GeraisSalário Base
Carga Horária Semanal
Fiscal da Fazenda - 40hCertificado de conclusão do curso de 2º. grau e curso técnico em ContabilidadeExercer a fiscalização tributaria municipal emitir notificações, preparar relatórios de o produção, etc.R$ 863,79

ANEXO III - Cargos Nível de Ocupação Superior

CargosHabilitaçãoAtribuições GeraisSalário Base
Carga Horária Semanal
Farmacêutico - 30h

Diploma no curso superior em Farmácia e registro no órgão de classe competente

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos,imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos, exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional, orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos.

R$ 1.502,23
Médico - 20h

Diploma de Médico, com registro no Conselho Regional de Medicina.

Prestar Serviços Médicos, preventivos e curativos aos munícipes. Promover estudos e propor soluções sobre os níveis de saúde da comunidade de Balneário Barra do Sul.

R$ 2.387,83
Enfermeira - 40h

Diploma de Enfermeiro com registro no Conselho da Classe.

Prestar Serviços de Enfermagem, manter sob sua coordenação o Estoque/fornecimento de medicação e vacinas e os programas de prevenção e de atendimento de responsabilidade da Saúde.

R$ 1.467,70
Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231