JACIR GABIATTI ZATT, Prefeito Municipal Em Exercício de Arvorezinha, Estado do Rio Grande do Sul, torna público a realização de Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas existentes no quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal e classificação de candidatos para o preenchimento de vagas e (Cadastro de Reserva - CR), com a execução técnico-administrativa da Empresa PRECISÃO CONCURSOS & SERVIÇOS, o qual será regido pela Legislação Municipal vigente, Regulamento Geral de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor do presente Edital e demais editais relacionados à todas as etapas do Processo Seletivo 001/2011 dar-se-ão com a afixação no Mural de Publicações do Município e seus extratos serão publicados no jornal Eco Regional e Informativo Regional. Em caráter meramente informativo, a íntegra dos Editais referentes ao presente Processo Seletivo estarão disponíveis no mural das publicações oficiais do município e nos sites: www.precisaoconcursos.com.br e www.arvorezinhars.com.br.
Constitui obrigação do candidato acompanhar a publicação de todos os Editais relacionados com o presente Processo Seletivo. 1- DOS CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - Tabela de Cargos:
1.1.1- O Processo Seletivo destina-se ao Provimento de vasas e classificarão de candidatos cara vasas nos cargos descritos no quadro abaixo:
Cargo | Escolaridade Mínima e/ou demais requisitos exigido para o provimento do cargo na posse | Vencimento Básico Mensal | Carga Horária Semanal | Vagas | Taxa de Inscrição |
1- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANO ÁREA Nº 01 - Microárea 01 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
2- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANO ÁREA Nº 01 - Microárea 02 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
3- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANO ÁREA Nº 01 - Microárea 03 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
4- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANO ÁREA Nº 01 - Microárea 04 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
5- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA Nº 01 - Microárea 05 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
6- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA Nº 01 - Microárea 06 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
7- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA Nº 01 - Microárea 07 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
8- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA Nº 01 - Microárea 08 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
| 9- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANO ÁREA Nº 02 - Microárea 01 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
| 10- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANO ÁREA Nº 02 - Microárea 02 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
| 11- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANO ÁREA Nº 02 - Microárea 03 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
| 12- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANO ÁREA Nº 02 - Microárea 04 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
| 13- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA N° 02 - Microárea 05 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
| 14- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA N° 02 - Microárea 06 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
| 15- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA Nº 02 - Microárea 07 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
| 16- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA Nº 02 - Microárea 08 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
| 17- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANA ÁREA Nº 03 - Microárea 01 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
| 18- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANA ÁREA N° 03 - Microárea 02 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
| 19- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANA ÁREA N° 03 - Microárea 03 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
| 20- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANA ÁREA Nº 03 - Microárea 04 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
| 21- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA Nº 03 - Microárea 05 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
| 22- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA Nº 03 - Microárea 06 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
| 23- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA N° 03 - Microárea 07 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
| 24- Agente Comunitário de Saúde - SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA N° 03 - Microárea 08 | a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental. | 602,44 | 40 | 01 | 15,00 |
1.1 - Tabela de Maaeamento das Micro Áreas:
SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANO ÁREA N° 01 | |||
Microárea n° 01 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
Ruas do Centro da Cidade | Rua Barão do Rio Branco n° 180 ao 713 -só lado D. Rua Afonso Langue n° 12 até seu final só lado D. Rua 20 de Setembro n° 45 até o Sr. Glenio Finatto Rua Pedro Scorsatto n° 27 ao 265 Rua Agustinho Floriano n° 26 ao 120 Rua Lino Figueira n° 01 ao 230 Rua João Luiz Ferreira n° 10 até a Rua 20 de Setembro. Rua Francisco Floriano n° 12 ao até a Rua 20 de Setembro. | 560 | 01 |
Total | 560 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANO ÁREA N° 01 | |||
Microárea n° 02 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
Bairro Nossa Senhora das Graças | Rua Barão do Rio Branco nº 739 ao 900 - só lado D. Rua Assis Brasil n° 09 até o seu final lado D. Rua belo Horizonte n° 10 até seu final. Rua Soledade n° 31 ao 580 Rua Afonso Lang n° 01 ao 595 só lado E. Rua Padre Egídio Zamboni n° 110 ao 280 Rua Lino Figueira n° 112 ao 250 Rua João Luiz Ferreira n° 200 ao 330 Rua Francisco Floriano n° 460 ao 600 Rua Don João Bosco n° 100 ao 175 Parte do Fundo Quente entre as Ruas Assis Brasil e Rua Afonso Langue | 590 | 01 |
Total | 590 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANO ÁREA N° 01 | |||
Microárea n° 03 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
Bairro Nossa Senhora das Graças | Rua Barão do Rio Branco n° 910 - só lado D. Propriedade de Antonio Bravo - Inclusive todos os moradores do lado D. próbmos dos Magri. Rua Assis Brasil n° 12 ao até seu final lado E. Rua Severiano Lima n° 85 ao 430 Rua Duque de Caxias n° 143 até Sr. Onório Gonzati Rua Padre Egídio Zamboni n° 300 até seu final. Rua João Luiz Ferreira n° 350 ao 1020 Rua Francisco Floriano n° 625 ao 1500 Rua Don João Bosco n° 195 ao 950 Rua Travessa Dona Pica n° 05 ao 120 Na estrada de acesso a Ervateira Valério até o Sr. Otávio Zatt. | 585 | 01 |
Total | 585 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANO ÁREA N° 01 | |||
| Microárea n° 04 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
Centro da Cidade Vila Pinheiro Bairro Santo Antonio | Rua Seguindo Finatto n° 10 até o seu final só lado D. Rua Barão do Triunfo n° 794 até o Sr. João Stolff só lado E. Rua Don Pedro I n° 10 ao 520 Rua Duque de Caxias n° 12 ao 140 Rua Rui Barbosa n° 08 ao 400 Rua Afonso Auler n° 05 ao 440 Vila Pinheiro n° 05 ao 280 Todas as Residências nas proximidades da Ervateira Canton. | 575 | 01 |
Total | 575 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA N° 01 | |||
| Microárea n° 05 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
Linha Pinhalzinho Linha Lajeado Ferreira Linha Cândido Brun | Na estrada de acesso à comunidade de Pinhalzinho inicia na propriedade do Sr Laudimar Bombonatto, na estrada vicinal a partir do Sr. Pedro Dorigon todos os moradores desta comunidade, seguindo em direção ao Lajeado Ferreira até a escola Decio Martins Costa seguindo em direção à Capela do Lajeado Ferreira todos os moradores desta comunidade e em direção à localidade de Candido Brun todos os moradores desta Comunidade até a estrada de acesso secundário para Itapuca, na estrada de acesso do Lajeado Ferreira em direção aos Limas até as terras do Sr. Leonel Riveta Borges. | 375 | 01 |
Total | 375 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA N° 01 | |||
Microárea n° 06 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
Distrito de Pinhal Queimado | Inicia na Propriedade do Sr. Clair de Lima na RS-332: 1° - Na estrada de acesso ao Lajeado Ferreira até as terras do Sr. Elias Dall Agnol; 2° - Na estrada de acesso à Linha Gramado todos os moradores até a divisa com Linha Gramado; 3° - No acesso ao Sr. Imo Grapégio todos os moradores até a divisa com a Comunidade de São Roque e em direção à Torres Gonçalves até o arroio Paiol de Tabua; 4° - Na estrada em direção à Linha dos Limas todos mo moradores deste prolongamento e na RS - 332 todos os moradores até o entroncamento da Ervateira Vision no Pinhal Queimado. | 390 | 01 |
Total | 390 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA N° 01 | |||
| Microárea n° 07 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
Ventanas Torres Gonçalves (parte) Adão Elias | Inicia na Linha dos Ventanas todos os moradores desta localidade até divisa com Itapuca, seguindo em direção a Soledade já na RS-332 até a Olaria dos Fachinetos e na estrada de acesso para Torres Gonçalves após a Ervateira Vision todos os moradores até a residência da Sra. Terezinha da Silva, na estrada secundária a direita até a residência do Sr. Volmir Borges, na estrada de acesso às terras do Sr. Vilson Citron passando pela residência do Sr. Agnaldo Picoli Dorigon até o entroncamento de acesso para família do Sr. Natal Belé, a qual deve ser atendida pela micro área, na RS - 332 em direção à comunidade Adão Elias todos os moradores do lado esquerdo até o Sr. Neri Toledo, na estrada de acesso para a Posse Aruz até o Portão de Ferro | 395 | 01 |
Total | 395 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA N° 01 | |||
Microárea n° 08 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
Torres Gonçalves Posse Aruz Nossa Senhora Aparecida | Inicia no Arroio Paiol de Tabua passado pela residência do Sr. Mario Queiros todos os moradores até a residência do Sr. João Casagrande, na estrada de acesso para Posse Arruz todos os moradores dessa comunidade até a divisa com Soledade na RS- 332, descendo pelo Arroio Forqueta somente o lado Esquerdo todos os moradores até a capela Nossa Senhora Aparecida, na estrada de acesso à Arroio Bugre até a residência do Sr. Barreto, devendo ser atendidos todos os moradores das estradas secundárias desta comunidade. | 385 | 01 |
Total | 385 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANO ÁREA N°02 | |||
| Microárea n° 01 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
- Centro - Bairro Scorsatto | Av.Barão do Rio Branco n° 140 ao 486 - Lado E. Rua Luiz João Marin n° 010 ao 200 Rua Luiz Dorigoni Filho n° 12 ao 567 - Lado D. Av.Getúlio Vargas n° 25 ao 300 só lado E. Rua Daltro Filho n° 50 ao242 Rua Independência n° 100 ao 307 Rua Barão do Triunfo n° 191 ao 269 Rua Albino Martins Pinto n° 10 até a residência do Sr. Ari Bombonatto Rua Cerejeira n° 12 ao 285 Rua Pitangueira n° 12 ao 260 E as Ruas (travessas) - Pinheiro -Amoreira, Guabiroba e Guabijú em toda sua extensão. | 575 | 01 |
Total | 575 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANO ÁREA N° 02 | |||
| Microárea nº 02 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
- Bairro Centro | Rua Luiz Dorigoni Filho n° 210 ao 600 - só lado E. Rua Mascaranhas de Morais n° 195 ao 600 Rua Pedro Martins n° 08 ao 325 Rua Osvaldo Aranha n° 10 ao 535 só lado D. Av. Getulio Vargas n° 343 ao 580 só lado E. Rua Daltro Filho n° 260 ao 560 Rua Independência n° 345 ao 580 Av.Barão do Triunfo n° 303 ao 557 Rua São João n° 216 ao 500 Rua Angelo Dall Agnol n° 10 ao 277 Rua Emilio Sanson n° 100 ao 200 | 580 | 01 |
Total | 580 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANO ÁREA N° 02 | |||
| Microárea nº 03 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
- Bairro Centro | Rua Osvaldo Aranha n° 12 ao 460 só lado E. Rua Encantado n° 10 ao 495 Rua João Ferri n° 05 ao 493 Rua Agromate n° 10 ao 470 só lado D. Rua Daltro Filho n° 580 ao 900 só lado E. Rua Independência n° 600 ao 956 Av.Barão do Triunfo n° 614 ao 906 Rua Brasilia n° 01 ao 100 Rua São João n° 550 ao 890 Rua Angelo Dall Agnol n° 290 ao 625 Rua Emilio Sanson n° 210 ao 641 | 585 | 01 |
Total | 585 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANO ÁREA Nº 02 | |||
Microárea nº 04 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
Bairro Centro Saída para Ilópolis | Rua Agromate n° n° 20 ao 470 só lado E. Rua João Pessoa n° 10 ao 444 Rua Protásio Alves n° 12 ao 323 Rua Daltro Filho n° 910 ao 1620 até a saída para Ilópolis só lado E. Rua Independência n° 960 até seu final. Rua Barão do Triunfo n° 910 ao 1050 Rua Adolfo Pompermaier n° 05 até o Moinho Fachinetto Rua Brasília n° 110 ao 265 Rua São João n° 926 até a Ervateira Valério Rua Angelo Dall Agnol n° 600 até o trevo saída para Ilópolis Rua Emilio Sanson n° 650 ao 843 | 495 | 01 |
Total | 495 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA N° 02 | |||
Microárea nº 05 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
- Linha São José -Linha Sagrado Coração de Jasus - Linha 6ª Gruta | - Inicia na estrada da comunidade de São José na residência do Sr.João Maria de Lima, todos os moradores da comunidade, seguindo em direção à comunidade de Lajeado Ferreira até a residência do Sr. Hermes Coradi. Em direção a localidade de Linha 7ª até a residência do Sr. Claudino Borrife, na divisa com o Município de Itapuca, em direção à Linha 6a Sagrado Coração de Jesus todos os moradores da comunidade, seguindo para as cinco encruzilhadas até a propriedade do Sr. Zeferino Tomasi e todos os moradores após o Sr. Agenor de Bona, em direção à comunidade de Linha 6ª Gruta, abrangendo os moradores desta comunidade até a residência do Sr. Valdir Borsatto na divisa entre as comunidades da Linha 6ª Gruta e Linha 6ª São Pedro. | 395 | 01 |
Total | 395 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA N° 02 | |||
| Microárea nº 06 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
- Linha 4ª Tomé - Linha 4ª São Brás - Linha 5ª Mecegal | - Esta micro área inicia na saída da cidade em direção à Linha Quarta Tomé na residência do Sr. Olvides Gabiatli, atendendo todos os moradores desta comunidade, seguindo em direção e da comunidade de Linha Quarta São Bras até a residência do Sr. Helio Sperotto, em na estrada que liga com a comunidade de Borguetino até a residência do Sr. Acremar Simioni, na estrada em direção a Linha 5ª Roman até a propriedade da família Chaluque. Também deve abranger todos os moradores da localidade de Linha 5ª Macegal até a residência do Sr. Zeno Bellé. | 390 | 01 |
Total | 390 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA N° 02 | |||
Microárea nº 07 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
- Linha 5ª Roman - Linha 5ª Alta - Linha 5ª Carazinho - Linha 6ª São Pedro | - Inicia na residência do Sr. Paulo Mararoski na estrada que liga a comunidade de Linha 5a Roman atendendo todos os moradores dessa localidade seguindo em direção a Linha 4ª Baixa (Castaman) até a família do Sr. Nelson Perin, seguindo para localidade de linha 5ª Carazinho todos os moradores desta comunidade após em direção a comunidade de Linha 6ª São Pedro até a residência do Sr. Pedro Lucci. Da residência do Sr. Quiqui Dall Agnol seguindo pela estrada da Linha 5ª Alta todos os moradores desta comunidade. | 385 | 01 |
Total | 385 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA N° 02 | |||
Microarea na 08 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
- Linha 4ª Baixa - Linha 3ª - Linha Bela Vista | - Inicia na estrada da Linha 4ª na residência do Sr. Hélio de Lucca, todos os moradores da comunidade de Linha 4', seguindo em direção a Guaporé na Localidade de Bela Vista todos as famílias desta comunidade até o Sr. Decio de Bona, após prosseguir até a Linha 3ª todos os moradores desta comunidade até a residência do Sr. Onório Civardi e em direção ao Borguetinho até a residência da Sra. Nair Zuffo. | 390 | 01 |
Total | 390 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANA ÁREA N° 03 | |||
Micro Área nº 01 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
Centro da Cidade Proximidades da Igreja Deus é Amor | Av. Getulio Vargas n° 10 ao 130 só lado D. Rua Carlos Scheffer n° 05 ao 288 Rua Celeste Fomari n° 050 ao 400 Rua Pedro Auler n° 300 ao 600 Rua Belarmino Barbizan n° 280 ao 595 Barão do Rio Branco n° 500 ao 726 so lado E. Rua Segundo Finatto n° 10 até final - só lado E. Rua Arcangelo Fomari n° 06 ao até final. Rua Berto Alberto Berton n° 10 ao 720 Rua Luiz João Marin n° 210 ao 960 só lado D. | 560 | 01 |
Total | 560 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANA ÁREA N° 03 | |||
| Microárea nº 02 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
Centro da Cidade | Rua Luiz João Marin n° 253 ao seu final só lado E. Rua Feliz Fechinetto n° 09 até o Britador da Prefeitura. Rua Luiz Dorigoni Filho n° 630 até final. Rua Mascaranhas de Morais n° 660 ao 950 Rua Pedro Martins n° 404 ao 760 só lado D. Rua Pedro Auler n° 610 ao 880 Rua Celeste Fornari n° 423 ao 707 Rua Carlos Scheffer n° 315 ao 625 Rua Getúlio Vargas n° 163 ao 497 só lado D. Incluindo o Bairro Cerâmica | 565 | 01 |
Total | 565 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANA ÁREA N° 03 | |||
Microárea nº 03 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
Centro da Cidade | Rua Pedro Martins n° 404 ao 760 so lado E. Rua Osvaldo Aranha n° 490 ao 600 só lado E. 629 ao 950 D. e E. Rua Encantado n° 530 ao 1100 Rua João Ferri n° 563 ao 1109 só lado D Rua Pedro Auler n° 890 ao 1200 Rua Celeste Fornari n° 730 ao 1000 Rua Carlos Scheffer n° 641 ao 955 Rua Getúlio Vargas n° 555 ao 613 só lado D. 640 ao 740 D. e E. Rua Daltro Filho n° 609 ao 791 - só lado D. | 575 | 01 |
Total | 575 | 01 | |
| SEGUIMENTO TERRITORIAL URBANA ÁREA N° 03 | |||
| Microárea nº 04 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
| Centro da Cidade | Rua João Ferri n° 550 ao 920 só lado E. Rua Agromate n° 476 ao 880 Rua João Pessoa n° 530 ao 960 Rua Protásio Alves n° 500 ao 1000 Rua Fernando Ferrari n° 150 ao 550 Rua Daltro Filho n° 821 até o asfalto só lado D. Rua Getúlio Vargas n° 750 ao 1240 Rua Carlos Scheffer n° 960 ao 1350 Rua Celeste Fornari n° 1000 ao 1500 Todas as Residências do Capitel Araça. | 555 | 01 |
| Total | 555 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA N° 03 | |||
Microárea nº 05 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
Linha Gramado Linha 5 Voltas Linha Barro Preto | - Inicia após a entrada do Britador em direção a Fontoura Xavier todos os moradores da comunidade de Linha Gramado, seguindo pela estrada de acesso à comunidade de Cinco Voltas todos os moradores até a divisa com Ilópolis. Em direção a comunidade de Barro Preto todos os moradores desta comunidade até a propriedade do Sr. José Belani, em direção a Linha Segredo até o Sr. Admir Desengrini, com estas delimitações concluímos a referida micro área. | 395 | 01 |
Total | 395 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA N° 03 | |||
Microárea nº 06 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
Linha São Roque Linha Arroio Bugre Linha Segredo | - Inicia na estrada de acesso à comunidade de Linha São Roque na Propriedade do Sr. Admir Desengrini, todos os moradores desta comunidade seguindo para a localidade de Arroio Bugre todos os moradores até a residência do Sr. José Pamoff, na costa do Forqueta. Estrada de acesso Linha Segredo todos os moradores desta comunidade até a divisa com a localidade de Barro Preto na propriedade do Sr. Vanildo Meotti. | 390 | 01 |
Total | 390 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA N° 03 | |||
Microárea nº 07 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
Comunidades: - Santa Terezinha - Santo Erasmo -São Sebastião - Tubuna | - Inicia na estrada de acesso à comunidade de Santa Terezinha no Sr. João Meotti, seguindo em direção a Fontoura Xavier todos os moradores desta comunidade até a ponte do Rio Forqueta, na estrada de acesso à comunidade de Santo Erasmo todos os moradores desta localidade, seguindo pelo acesso à localidade de São Sebastião todos os moradores desta comunidade até a divisa com a comunidade de Cinco Voltas, na estrada de acesso a comunidade de Linha Tubuna todos os moradores da mesma o que conclui chegando na comunidade de Santa Terezinha. | 410 | 01 |
Total | 410 | 01 | |
SEGUIMENTO TERRITORIAL RURAL ÁREA N° 03 | |||
Microárea nº 08 | ABRANGÊNCIA | N° de Pessoas | N° de Agentes |
Linha São Lourenço Linha Sabadin | - Inicia no Trevo em direção para 116polis todos os moradores do lado direito e esquerdo, seguindo para a comunidade de São Lourenço até a divisa com o Município de 116polis, na estrada de acesso para comunidade de Cinco Voltas todos os moradores deste prolongamento, na estrada de acesso para São Valentin até a divisa com o município de 116polis, na estrada de acesso a linha Sabadin todos os moradores desta comunidade iniciando na residência do Sr Reinaldo Sanson. | 415 | 01 |
Total | 415 | 01 | |
2 - DAS VAGAS:
A Aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades do Município de Arvorezinha/RS, respeitada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do presente concurso.
2.1- Das Atribuições e Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas:
2.1.1- O resumo das atribuições de cada cargo, bem como os conteúdos programáticos da provas objetivas relacionadas a cada cargo, está definido nos ANEXOS 1, II e III do presente Edital.
3- DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
3.1- Ter sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo.
3.2- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos.
3.3- Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.
3.4- Ter no mínimo 18 anos completos.
3.5- Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
3.6- Comprovar a conclusão da escolaridade mínima para o exercício do Cargo, de conformidade com o que é exigido como requisito para o cargo, na data da posse.
3.7- Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8- No caso de candidatos com deficiência, verificar disposições específicas constantes do presente Edital.
3.9- Não estar impedido a exercer a função pública de acordo com a legislação vigente na data da posse.
3.10- Cumprir as determinações deste Edital.
4- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1- Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do presente PROCESSO, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.2- Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Processo Seletivo.
4.3- Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".
4.4- Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:
a) declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas objetivas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional). A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;
b) apresentar junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Arvorezinha/RS, IMPRETERIVELMENTE até o dia 13 de OUTUBRO de 2011 laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.
4.4.1- Na falta do laudo médico ou apresentação de laudo que não contenha as informações indicadas no item 4.4.b, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
4.4.2- Os candidatos que não solicitarem, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 4.4 não poderão dispor das mesmas.
4.5- Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte por cargo e figurarão também na lista de classificação geral.
4.6- As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o cargo.
4.7- As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo e os critérios de aproveitamento definidos conforme disciplina o presente Edital.
4.8- Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 4.4 não terão direito ao pleito das vagas a eles reservadas.
5- DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
5.1 -As inscrições serão realizadas no período de 29 de setembro a 13 de outubro de 2011.
5.2 - As inscrições serão pelo método PRESENCIAL a partir das 14 horas do dia 29 de setembro de 2011 até as 17 horas do dia 13 de outubro de 2011, EXCLUSIVAMENTE NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARVOREZINHA-RS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
5.3 - O Município não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet.
5.4 - É responsabilidade exclusiva do candidato, conhecer os requisitos mínimos para provimento do cargo ao qual deseja se inscrever, estando ciente de que deverá comprová-los no momento da posse.
5.5 - Após a finalização do processo de preenchimento do formulário, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na TESOURARIA MUNICIPAL, sendo este o comprovante provisório de inscrição.
5.6 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição impreterivelmente até a data de 13 de outubro de 2011, utilizando o boleto com respectivo valor da taxa de inscrição do cargo ao qual concorre a vaga. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento por meio de agendamento, transferência bancária ou depósito de qualquer espécie.
5.7 - O Município de Arvorezinha-RS não processará qualquer registro de pagamento efetuado após a data de 13 de outubro de 2011. Os pagamentos de inscrições realizadas após esta data serão desconsiderados e não acatados.
5.8 - As inscrições serão homologadas somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição constante no presente Edital por parte do candidato que preencheu a ficha de inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o qual declara sob as penas da lei, o preenchimento dos dados solicitados no formulário da inscrição. Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição documento de identidade com foto.
5.9 - Os candidatos interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar a relação de documentos necessários para serem encaminhados, em capítulo próprio constante no presente Edital.
5.10 - Em qualquer fase do Processo Seletivo, poderá ser cancelada a inscrição, quando for certificado o descumprimento das normas constantes do edital de abertura, erro ou fraude na sua obtenção, hipótese em que serão nulos todos os atos dela decorrentes..
5.11- DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
5.11.1 - Os candidatos ao Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei Federal n° 11.350 combinada com a Legislação Municipal vigente, devem no ato da inscrição, comprovar que estava residindo na Micro Área em que irá concorrer, a contar da data da publicação do presente Edital.
5.11.2 - A comprovação da residência de que trata o item anterior, deverá ser feito pessoalmente pelo candidato ou seu procurador, diretamente no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Arvorezinha - RS, impreterivelmente, até a data de 13 de outubro de 2011.
5.11.3 - Para comprovar a residência o candidato deverá apresentar Declaração de Residência, que deverá seguir modelo constante no ANEXO VII do presente Edital com assinatura do candidato e duas testemunhas, devidamente autenticadas como verdadeiras em cartório, OU APRESENTAR CONTA DE ÁGUA/LUZ EM SEU NOME E/OU NO NOME DO CÔNJUGE.
5.11.4 - Se comprovada a apresentação de Declaração de Residência com informações não verdadeiras, o candidato será imediatamente excluído do Processo Seletivo, devendo responder civil e criminalmente pelas informações dadas.
5.11.5 - Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume estar ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderão alegar desconhecimento.
5.11.6 -A ausência da entrega da Declaração de Residência até a data de 13 de outubro de 2011, ocasionará a não homologação da inscrição do candidato para qualquer Micro área do emprego de Agente Comunitário de Saúde, mesmo que o candidato tenha recolhido o valor da taxa de inscrição.
5.11.7 - Em nenhuma hipótese, haverá devolução do valor da taxa de inscrição para candidato que não comprovar a residência para na Micro Área em que ira se inscrever.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
6.1- São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação no modelo novo com foto.
6.2- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais, (sem valor de identidade), nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
6.3-Além de outras informações pessoais, como endereço, e-mail e telefone, é imprescindível que o candidato possua e informe número de CPF válido e regularizado, ficando vedada a utilização de CPF de terceiros.
6.4- São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a certificação de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição no cargo correspondente.
6.5- O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.
6.6- Não haverá devolução da Taxa de Inscrição válida, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.
6.7- O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos exigidos na legislação municipal que regulamenta o cargo, bem como os estabelecidos na Constituição Federal.
6.8- Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.
6.9- Não serão aceitas inscrições via postal, fax-símile e correio eletrônico.
6.10- Aos deficientes é assegurado o direito de inscrição para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, objeto do presente Processo, conforme o determinado na Lei Federal n° 7.853 de 24/10/1989, regulamentado pelo Decreto n° 3.298 de 20/12/1999.
7- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
7.1- Encerrado o prazo para o recebimento das inscrições, a administração lavrará ato de homologação, que será publicado por edital.
7.2- Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso à autoridade que houver negado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo, o candidato, pronunciar-se durante o prazo previsto.
7.3- Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do PROCESSO, não assistindo o direito de realizar a(s) prova(s) cabendo à devolução da taxa de inscrição.
8- DAS PROVAS
8.1- Para todos os cargos, o Processo Seletivo constará de Prova Escrita de Caráter Eliminatório e Classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições dos cargos.
8.2- Serão considerados Aprovados, os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para a Prova Escrita.
8.3- A nota final de cada candidato será determinada pela soma das provas a que serão submetidos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, sendo assim distribuídos:
a) Prova Escrita - peso total de 100 pontos.
8.4 - Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local divulgado no cronograma de eventos constante no presente Edital e Edital de Homologação das Inscrições. Qualquer alteração de data e local será previamente divulgada através de Edital publicado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Arvorezinha/RS e nos sites: www.precisaoconcursos.com.br, www.arvorezinhars.com.br com antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização das mesmas.
8.5- Somente poderá prestar provas, o candidato que estiver no local marcado para realização das mesmas, no horário estabelecido (no mínimo 30 minutos antes do início das provas), e apresentar documento de identidade.
8.7- Informações Gerais sobre a Prova Escrita:
8.7.1-A Prova Escrita para todos os cargos será aplicada no DIA 30 DE outubro DE 2011 na Escola Municipal de Ensino Fundamental Orestes de Britto Scheffer, localizada no Bairro Nossa Senhora das Graças, na Cidade de Arvorezinha. O horário de início e fim da realização das provas serão divulgados juntamente com o Edital de Homologação das Inscrições, na data prevista no Cronograma de Eventos do Presente Edital. A divulgação dar-se-á através de Edital publicado nos sites: www.precisaoconcursos.com.br, www.arvorezinhars.com.br, e no quadro mural da Prefeitura Municipal de Arvorezinha-RS
8.7.2- Os PORTÕES de acesso ao local das provas serão FECHADOS 30 minutos antes do início das provas, ou seja, às 08h3Omin, NÃO SENDO MAIS PERMITIDA A ENTRADA APÓS ESTE HORÁRIO. As provas escritas terão início às 09h00min.
8.7.3- As provas terão duração máxima de 03 (três) horas.
8.7.4- O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição. Caso o candidato esteja impossibilitado da apresentação do documento de identidade que originou a inscrição, deverá apresentar outro documento de identidade oficial, com foto recente acompanhado de registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30(trinta) dias, estando sujeito à identificação especial, compreendendo inclusive coleta de digital em formulário próprio.
8.7.5- Poderá também ser exigida identificação especial, de candidato que eventualmente apresentar documento de identidade danificado que dificulte a identificação de sua fisionomia e/ou assinatura.
8.7.6- O candidato deverá apresentar também no dia da realização da prova, o comprovante de inscrição gerado para pagamento na rede bancária. Poderá ser dispensada a apresentação do referido comprovante, desde que verificada a efetiva homologação da inscrição do candidato.
8.7.7-A prova escrita, com questões de múltipla escolha, será corrigida por sistema informatizado de leitura óptica do Cartão de Resposta de cada candidato. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
8.7.8 - São vedados o porte e/ou uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.
8.7.9- São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou protetores auriculares.
8.7.10- Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
8.7.11-A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
8.7.12- No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes do Município de Arvorezinha/RS, informações referentes ao conteúdo das provas.
8.7.13- Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
8.7.13.1-Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
8.7.13.2- For surpreendido, durante a realização da Prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros;
8.7.13.3-Ausentar-se do local da prova, antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal.
8.7.14- Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o seu CARTÃO DE RESPOSTAS e o CADERNO DE PROVAS.
8.7.15-A não entrega pelo candidato do CARTÃO DE RESPOSTA e do CADERNO DE PROVAS eliminará o candidato do Processo Seletivo.
8.7.16-As atribuições e conteúdos programáticos estão descritos nos ANEXOS I, II e III deste Edital, para cada respectivo cargo.
8.7.17- Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre dos envelopes contendo as grades de respostas dos candidatos que realizaram as provas escritas.
8.7.18- Nenhum candidato poderá sair antes de transcorrida 1 (uma) hora do início da prova e sem entregar o CARTÃO DE RESPOSTAS e o CADERNO DE PROVAS, e não poderá permanecer no recinto da realização da prova após a entrega dos mesmos. O candidato deverá aguardar em local externo ao local da prova e poderá se for do seu interesse participar do ato de fechamento dos lacres no final da prova. Para isso deve comunicar aos fiscais da prova para que seja informado quando do fechamento dos lacres para que acompanhe o processo.
8.7.15- A identificação da data, local e horário corretos da realização das provas é de responsabilidade exclusiva do candidato. O candidato que não comparecer a qualquer das provas nas datas e horários estabelecidos será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
8.8- Da Pontuação das Provas:
8.8.1- A pontuação das provas para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela a seguir e demais regras constantes no presente Edital.
CARGOS | PROVA | DISCIPLINA | N° QUESTÕES | PESO/ QUESTÃO | PESO TOTAL |
1- Agente Comunitário de Saúde | Escrita | Conh. Específicos/Legislação/Gerais | 10 | 4,00 | 100 |
Matemática | 10 | 3,00 | |||
Português | 10 | 3,00 |
8.8.2- Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
8- DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO
8.1- Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados poderão ser apresentados pelo candidato ou por procurador devidamente constituído, desde que devidamente fundamental e num prazo de dois dias úteis contados a partir do evento, de conformidade com o previsto no Cronograma de Eventos do presente Edital.
8.2- Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Arvorezinha/RS mediante requerimento encaminhado através de protocolo, no Centro Administrativo Municipal, no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão (ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.
8.3- O pedido de revisão deverá conter exposição circunstanciada a respeito das questões, matéria, prova e a citação das normas que regem o Processo Seletivo nas quais fundamentam seu pedido.
8.4- O examinador ou a Comissão Examinadora, após o conhecimento das razões apresentadas pelo candidato, tomará as medidas que julgar cabíveis emitirá parecer sobre o pedido.
8.5- Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
8.6- Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
8.7- As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório das provas objetivas.
8.8- Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.
8.9- A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
8.10- Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme Cronograma de Eventos constantes deste Edital.
8.11- O PROCESSO contará com duas comissões distintas nomeadas pelo executivo. Comissão Executiva / Examinadora constituída pelos profissionais responsáveis pela elaboração e aplicação das provas escritas e práticas. E, Comissão Fiscalizadora constituída por servidores municipais ativos responsáveis pela fiscalização de todo processo, bem como de apoio na realização das provas.
9- DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
9.1 - Transcorridas todas as fases do Processo Seletivo, a autoridade competente, através de Edital, fará a homologação do resultado final, discriminando apenas o nome dos aprovados, nota final e a classificação de cada um, quando, então passará a fluir a validade do PROCESSO.
9.1.1 - A listagem dos candidatos aprovados será homologada pelo Prefeito Municipal de Arvorezinha-RS e publicada nos sites: www.precisaoconcursos.com.br, www.arvorezinhars.com.br e no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Arvorezinha-RS.
9.2 - Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% dos pontos previstos para o conjunto de provas da Prova Escrita que é de caráter eliminatório e classificatório.
9.3 - Em caso de empate na nota final, serão usados, como critérios de desempate, os seguintes procedimentos:
9.3.1- Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal n.° 10.741/2003)
9.3.2 - Obtiver maior pontuação de Conhecimentos Específicos e Gerais na Prova Escrita;
9.3.3 - Obtiver maior pontuação na Prova de Português;
9.3.4 - Persistindo o empate será decidido por Sorteio Público.
9.3.4.1- Para atendimento do critério do sorteio, será utilizado o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal do dia da realização da prova objetiva, e não havendo sorteio nesse dia, será utilizada a extração da loteria federal imediatamente posterior ao dia da realização da prova objetiva.
9.3.4.2 - Para a definição do candidato vencedor através do sorteio, os candidatos a serem sorteados, serão ordenados de acordo como o número de inscrição. Será efetuada a soma dos cinco algarismos que compõem o primeiro prêmio da extração da loteria federal, e definida a classificação utilizando o seguinte critério:
a) Se a soma dos cinco algarismos que compõem o primeiro prêmio da extração da loteria federal resultar em número par, a classificação será homologada pela ordem decrescente, isto é, do maior número inscrição para o menor número de inscrição.
b) Se a soma dos cinco algarismos que compõem o primeiro prêmio da extração da loteria federal resultar em número ímpar, a classificação será homologada pela ordem crescente, isto é, do menor número de inscrição para o maior número de inscrição.
10- DA ADMISSÃO
10.1- O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas neste Processo Seletivo, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial da categoria funcional para o qual concorrer.
10.2- Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado telefone e endereço para contato junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arvorezinha/RS.
10.3-A nomeação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á através de Portaria, publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Arvorezinha/RS e paralelamente, será feita comunicação direta com o candidato, através dos dados constantes no cadastro no Setor de Recursos Humanos do Município. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seu dados para contato.
10.4- Para a Posse no Cargo será exigida do candidato nomeado:
a) Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 30.391/1972, n° 70.436/1972, Constituição Federal art. 12, § 1°;
b) Comprovante de quitação eleitoral, e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;
c) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos fóruns na justiça federal, estadual dos locais onde tenha residido;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máximo definida pela legislação municipal, específica para cada cargo;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) Certidão de conclusão do grau de escolaridade exigida para o cargo;
g) Respectivo registro no conselho Regional da categoria, quando exigido;
h) Declaração de bens;
i) Declaração de não acúmulo de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
j) Apresentar outros documentos exigidos que se fizerem necessários para a posse.
10.5- Os Candidatos aprovados que excederem as vagas atuais relacionadas no presente Edital e aqueles que farão parte do Cadastro de Reserva - CR, formarão bancos de concursado e serão convocados para admissão, por ordem classificatória, quando do surgimento de vagas e/ou de acordo com as necessidades de pessoal da administração municipal durante a validade do Processo Seletivo - objeto deste Edital.
10.6- Os candidatos aprovados e classificados, constante na lista de portadores de necessidades especiais, serão submetidos a uma Junta Médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
11- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:
11.1- O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
11.2- O PROCESSO destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela supra e classificação para Cadastro de Reserva (CR) para os cargos que não disponham de vagas e/ou será provida de acordo com o interesse público e às necessidades administrativas.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1- A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo implicará a aceitação das normas contidas no presente Edital, bem como nas demais normas a serem publicadas no decorrer do PROCESSO, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2- É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicados referente ao presente Processo Seletivo.
12.3- A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição.
12.4- O Executivo Municipal poderá, em qualquer fase do PROCESSO, expedir instruções ou normas complementares, para o presente PROCESSO SELETIVO, através de Resoluções, Decretos, Portarias, Editais, Avisos ou Ordem de Serviços.
12.5- O Processo Seletivo terá validade por até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
12.6- Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos com a aplicação de legislação superior que rege a matéria.
12.7- A legislação municipal encontra-se disponível da prefeitura municipal, cabendo ao candidato solicitá-la.
12.8- De acordo com § 5° do Art. 33 do Decreto que Regulamenta Concursos, o procedimento de DESIDENTIFICAÇÃO será ser dispensado pois a correção das grades de respostas dar-se-á por sistema de leitura ótica e correção eletrônica computadorizada. Neste caso as grades de respostas, constarão os nomes dos candidatos, número de inscrição, número do documento de identidade que originou a inscrição, devendo estes ser assinados pelos mesmos.
12.9- Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
12.9.1 - ANEXO I - Descrição sintética e analítica das atribuições dos cargos objeto do Processo Seletivo.
12.9.2 - ANEXO II - Conteúdo programático comum a todos os cargos, de acordo com escolaridade mínima exigida.
12.9.3 - ANEXO III - Conteúdo programático específico para cada cargo, de acordo com as atribuições e escolaridade mínima exigida.
12.9.4 - ANEXO IV - Formulário para recursos.
12.9.5 - ANEXO V - Requerimento - pessoas com deficiência.
12.9.6 - ANEXO VI - Formulário modelo de procuração.
12.9.7 - ANEXO VII - Formulário para Comprovação de Residência.
12.9.7 - ANEXO VIII - Cronograma de eventos.
MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA - RS, 27 de SETEMBRO de 2011.
JACIR GABIATTI ZATT
Prefeito Municipal Em Exercício
Registre-se e Publique-se.
Denise Ferreira Roman
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
a) Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. b) Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA PARA O CARGO
A) ENSINO FUNDAMENTAL
PORTUGUÊS - Conteúdo programático comum ao cargo em que a Escolaridade Mínima exigida é ENSINO FUNDAMENTAL
ANÁLISE DE TEXTO - Compreensão e interpretação de textos; Estrutura; Coesão textual e Vocabulário. GRAMÁTICA: Fonética; Divisão Silábica; Ortografia; Emprego do hífen; Tonicidade; Acentuação gráfica; Morfologia; Estrutura das palavras; Formação de palavras; Classes de palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronome; Verbos regulares e Irregulares e Auxiliar, do modo Indicativo e Subjuntivo; Advérbio Preposição; Conjunção; Interjeição; Sintaxe; Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Vocativo; Função sintática do pronome relativo; Período composto; Período composto por coordenação; Período composto por subordinação; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Crase; Colocação dos pronomes átomos; Pontuação; Semântica; Estilística; Discurso direto, indireto e indireto livre; Tipologia textual; Variações linguísticas.
MATEMÁTICA-Conteúdo programático comum ao cargo em que a Escolaridade Mínima exigida é ENSINO FUNDAMENTAL
Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.° e 2.° graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.
1) SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE PORTUGUÊS AO CARGO CUJA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA PROVIMENTO É DE NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL.
A sugestão bibliográfica apresentada destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.
ABAURRE, Maria Luiza; PONTARA, Marcela Nogueira; FADEL, Tatiana. Português: língua e literatura. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2003.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. rev. ampl. RJ. Lucema, 1999.
CARNEIRO, Agostinho Dias. Texto em construção: interpretação de textos. 2. ed. São Paulo: Moderna1996.
CARVALHO, C.S.C.T. de; BARALDI, M. Da G.B. Construindo a escrita: leitura e interpretação de textos. 14 ed. São Paulo: Ática, 2001.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43 ed. São Paulo: Editora Nacional, 2000.
CEREJA, W.; MAGALHÃES, T. Texto e interação: uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. São Paulo: Atual, 2000.
CEREJA, Wililian Roberto.MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Vol. 1,2.3. São Paulo: Atual, 2005.
CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2004.
CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 4 ed. rev. e ampliada R.J.: Lexicon/2007/.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário de Língua Portuguesa. 3 ed. Paraná: Positivo, 2006.
FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 2003.
GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna. 2 ed. RJ Fundação Getúlio Vargas, 1973.
GUIMARÃES, Florianete; GUIMARÃES, Margaret. A gramática lê o texto. São Paulo: Moderna, 1997.
INFANTE, Ulisses. Textos: leitura e escritas: literatura, língua e produção de textos. Volume único. São Paulo: Scipione, 2004.
MAIA, João Domingues. Gramática. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.
MARTINS, Dileta Silveira. Português Instrumental. Porto Alegre: Atlas, 2007.
MELO, M.da C.S.; BARAUSKAS, C.M.T. Eu chego lá: No mundo da leitura e da escrita. 7 Ed. São Paulo: Ática, 2001.
NICOLA, José de; CAVALLETE, Floriana; TERRA, Ernani. Português: língua, literatura e produção de texto. São Paulo: Scipione, 2002.
PASCHOALIN, Maria Aparecida; SPADOTO, Neuza Terezinha. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: FTD, 1996.
PLATAO E FIORIN. Para entender o texto. 3 ed. SP: Ática, 1992.
RIBEIRO, Manoel Pinto. Nova Gramática aplicada da língua portuguesa; uma comunicação interativa. 17 ed. R.J.: Metáfora Editora, 2007.
SACONNI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: teoria e prática. 22 ed. rev. e aum. SP Atual, 1997.
SARMENTO, L. L.; TUFANO, Douglas. Português. São Paulo: Moderna, 2004.
SEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia. Editora Nacional, 2005.
2) SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE MATEMÁTICA PARA O CARGO CUJA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA PROVIMENTO É DE NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL
A sugestão bibliográfica apresentada destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.
BIGODE, Antonio José Lopes, Matemática Hoje é Feita Assim, 2ª ed. atual. - São Paulo: FTD, 2006.
CARVALHO, P. C. P. Introdução à Geometria Espacial. Rio de Janeiro. CPM-SBM, 1993.
DANTE, R. L. Didática da resolução de problemas de matemática. São Paulo: Ática, 1995.
DIVERSOS AUTORES. Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual Editora.
HAZZAN, S., "Fundamentos de Matemática Elementar. Combinatória e Probabilidade", Volume 58, 78 Edição, Atual Editora, 2007.
IEZZI, Gelson, Matemática e Realidade, 4ª ed. reform., São Paulo: Atual, 2000.
ANEXO III
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA ESPECÍFICA PARA OS CARGOS
1) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático e legislação: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania; noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.
A sugestão bibliográfica apresentada destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.
- Cadernos RH Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Vol. 3, n. 1 (mar. 2006). Brasília, Ministério da Saúde, 2006.
- Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde /Ministério da Saúde - Brasília 2001 - Capítulo n ° 1 e n ° 18 - cidadão - Saúde do Trabalhador - Publicações.
- Lei Orgânica da Saúde: Lei 8.080 e 8.142 /1990 - Sistema Único de Saúde - SUS.
- Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001-2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.
- Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/coordenação: Sarah Escorei. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.
- Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006.
- Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.
- Portaria n ° 648 /GM /2006 - Ministério da Saúde /Política Nacional de Atenção Básica.
- Portaria n ° 687 /GM /2006 - Ministério da Saúde /Política Nacional de Promoção da Saúde.
- Portaria n °154/GM /2008 - Ministério da Saúde.
- Lei Orgânica Municipal.
- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
- Constituição Federal de 1988, atualizada.
- Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSOS
Ilmo Sr:
______________________
Prefeito Municipal
NOME CANDIDATO: __________________________________________________________
N° INSCRIÇÃO _______________ CARGO:________________________________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
| ( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO ( ) CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA | Referente Prova Escrita Nº da questão: ___________________ Gabarito oficial: __________________ Resposta Candidato: ______________ |
Justificativa do candidato - Razões do Recurso
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
OBS: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/2011.
________________________________
Assinatura do candidato ou procurador
____________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento
Protocolo de Recebimento: [_______________]
ANEXO V REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Processo Seletivo: _________/2011
Município de Arvorezinha/RS
Nome do candidato: _____________________________________________________________
N° da inscrição: _______________________ Cargo:____________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador __________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:______________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
Arvorezinha - RS,_____ /________________ /2011.
________________________________________________
Assinatura
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Eu, _________________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________________________, residente e domiciliado na rua __________________________________________________________,nº _________,ap._______,no bairro ________________________, na cidade de ________________________________________________________________, nomeio e constituo ___________________________________________, Carteira de Identidade nº __________________________, como meu procurador, com poderes específicos para ( )interpor recursos ( )apresentação de laudo medico e requerer vaga para portadores de necessidades especiais, no Processo Seletivo nº ______, para o cargo de __________________________________.
Município de __________________________/_______, _____ de ___________________________ de 2011.
_________________________________
Assinatura do Candidato
Modelo de Declaração de Residência
Eu ______________________________________________, brasileiro (a), casado/solteiro, portador da carteira de identidade n.º _________________________ e CPF nº ________________________, candidato inscrito para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde - SEGMENTO TERRITORIAL:____________________ ÁREA ______- MICRO ÁREA:_______, declaro sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo 001/2011 que desde a data abertura do Edital, possuo residência fixa na Linha e/ou Distrito e/ou Rua.___________________________________________________________(indicar o local de residência). Sendo a expressão da verdade, assino a presente declaração acompanhado de duas testemunhas.
Arvorezinha/RS. _________ de ___________________ de 2011.
__________________________________
Nome e assinatura do candidato
TESTEMUNHAS:
____________________________
NOME:
RG:
____________________________
NOME:
RG:
EVENTO | DATA | LOCAL e/ou PUBLICAÇÃO |
Período de inscrições | De 29 de setembro a 13 de outubro de 2011. | Exclusivamente Presencial na Prefeitura Municipal de Arvorezinha/RS |
Prazo Final para Entrega laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, para candidatos interessados em concorrer para vagas destinadas a pessoas com deficiência. Ver item 4 deste Edital. | Dia 13 de outubro de 2011. | Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Arvorezinha/RS |
Prazo Final para Entrega comprovante de residência. Ver item 5.1 deste Edital. | Dia 13 de outubro de 2011 | Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Arvorezinha /RS |
Homologação das inscrições válidas | Dia 20 de outubro de 2011 | Mural da Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.brwww.arvorezinhars.com.br |
Período para protocolo de recursos de eventuais inscrições não homologadas | Dias 21 a 24 de outubro de 2011. | Exclusivamente na Prefeitura Municipal de Arvorezinha /RS |
Divulgação do resultado do julgamento de eventuais recursos relativo às inscrições. | Dia 26 de outubro de 2011. | Mural da Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br |
Prova Escrita e Objetiva para todos os cargos | Dia 30 de outubro de 2011. | Conforme Previsto neste Edital e a ser divulgado no edital de homologação das inscrições |
Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas. | Dias 31 de outubro de 2011. | Mural da Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.brwww.arvorezinhars.com.br |
Período para protocolo de recursos quanto aos gabaritos divulgados | Dia 01 a 04 de novembro de 2011. | Exclusivamente na Prefeitura Municipal de Arvorezinha /RS |
Divulgação de novos gabaritos (se for o caso) | Dia 16 de novembro de 2011. | Mural da Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.brwww.arvorezinhars.com.br |
Divulgação Resultado Provisório | Dia 21 de novembro de 2011. | Mural da Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.brwww.arvorezinhars.com.br |
Período para protocolo de pedido de revisão do resultado provisório. | Dia 22 a 24 de novembro de 2011. | Exclusivamente na Prefeitura Municipal de Arvorezinha /RS |
Divulgação e publicação do resultado final. | Dia 25 de novembro de 2011. | Mural da Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br www.arvorezinhars.com.br |
Homologação do resultado final. | Dia 30 de novembro de 2011. | Mural da Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.brwww.arvorezinhars.com.br |