PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
Jackson Luiz Patzlaff, Prefeito Municipal em exercício, de Arabutã, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Lei Municipal nº 218, de 23 de abril de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados, torna público para o conhecimento dos interessados, que acham-se abertas, no período de 23 a 27 de abril de 2007, as inscrições ao Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vaga, em caráter temporário, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme se identifica no ANEXO I deste Edital, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS VAGAS E HABILITAÇÕES:
Este Processo Seletivo destina-se à seleção pública de candidatos interessados para o preenchimento de vaga existente nesta data, conforme está estabelecido no ANEXO I deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas junto à Prefeitura Municipal de Arabutã, à Rua Lauro Muller, 210, centro, na cidade de Arabutã (SC), no período de 23 a 27 de abril de 2007, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
2.2. A inscrição neste processo público de seleção implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.4. Dos Requisitos para Inscrição:
São requisitos para inscrição:
2.4.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado.
2.4.2. Ter idade mínima de 18 anos até a data de enceramento das inscrições.
2.4.3. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nas últimas eleições, nos dois turnos, se for o caso.
2.4.4. Preencher o requerimento que obedecerá a forma própria, fornecido aos interessados, na apresentação do comprovante de pagamento do valor da inscrição.
2.4.5. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.
2.4.6. Em atenção ao disposto no art. 6º, I da Lei Federal nº 11.350/2006, os concorrentes ao se inscreverem deverão comprovar residência na área de abrangência da micro área geográfica a que se destina esta seleção pública.
2.5. Documentos Necessários para a Formalização da Inscrição:
Apresentar no ato da inscrição fotocópia autenticada em tabelião, ou juntamente com os originais, os seguintes documentos:
2.5.1. Cédula de Identidade.
2.5.1.1. Para fins de identificação do candidato, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
2.5.2. Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, inclusive do segundo turno, se for o caso.
2.5.3. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino.
2.5.4. Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal.
2.5.5. Comprovante de residência.
2.5.6. Juntar ao requerimento de inscrição duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.
2.6. Do Requerimento de Inscrição:
2.6.1. O candidato requer a inscrição preenchendo a requerimento próprio, subscrito pelo próprio, ou por procurador legalmente investido.
2.6.2. A procuração deverá conter poderes especiais e ser específica para a inscrição neste Processo Seletivo.
2.6.3. Ao requerimento de inscrição o candidato juntará os documentos necessários e listados no item "2.5", deste Edital, não sendo admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.
2.6.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como o preenchimento dos requisitos para inscrição.
2.7. Da Homologação das Inscrições:
2.7.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução do Processo Seletivo, no prazo de até 03 (três) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet no sítio www.rg.srv.br.
2.7.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.
2.7.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal.
3. DAS PROVAS
Este processo seletivo constará, exclusivamente, de provas escritas.
3.1. Da Prova Escrita:
3.1 .1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos e terá caráter eliminatório.
3.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 09 de maio de 2007, das 09:00 às 12:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Arabutã, Sita à Rua Lauro Muller, 210, centro, na cidade de Arabutã (SC).
3.1.3. A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes às atribuições e competências do Agente Comunitário de Saúde.
3.1.3. A prova escrita constará de:
3.1.3.1. 03 (três) questões de Língua Portuguesa.
3.1.3.2. 02 (duas) questões de matemática.
3.1.3.3. 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais.
3.1.3.4. 10 (dez) questões de conhecimento específico.
3.1.4. A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 20 (vinte) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdividida em 05 (cinco) alternativas, sendo: "a", "b", "c", "d" e "e", sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada.
3.1.5. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão resposta, fornecido ao candidato quando da realização da prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta de escrita azul ou preta.
3.1.6. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão corresponderá:
3.1.6.1. As questões de português, matemática e de conhecimentos gerais (1 a 10) corresponderão a 0,40 (zero vírgula quarenta ) pontos cada uma;
3.1.6.2. As questões de conhecimentos específicos (11 a 20) corresponderão a 0,60 (zero vírgula sessenta) pontos ponto cada uma.
3.1.7. Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado no subitem "3.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta minutos), munidos da comprovação da inscrição, da cédula de identidade e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.
3.1.8. Não haverá segunda chamada estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.
3.1.9. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão resposta, que não poderá ser substituído, no decorrer da prova, em hipótese alguma.
3.1.10. O cartão resposta conterá a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda.
3.1.10.1. O local para o candidato identificar-se e para a respectiva assinatura.
3.1.10.2. O local para o visto dos membros da empresa contratada e dos Fiscais de Provas.
3.1.10.3. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, ou apresentar emendas ou rasuras.
3.1.11. Não permanecerão menos de três candidatos na sala de provas, sendo que os três últimos a entregarem o caderno de provas e o cartão de respostas, assinarão todos os cartões de respostas dos demais candidatos e anotarão em ata própria se há a presença de cartões com questões em branco (não respondidas).
3.4. Da Nota Final:
A nota final será a nota da prova escrita, considerando-se desclassificados os concorrentes, independente da nota obtida.
4. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1. A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, conforme definido no item "3.4.", acima.
4.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais.
4.3. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:
4.3.1. O candidato que tiver maior idade;
4.3.4. O candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de conhecimento específico.
4.3.5. O candidato casado.
4.3.6. O candidato que tiver o maior número de dependentes.
4.4. Serão inclusos na relação final de classificação todos os concorrentes, sendo considerado aprovado aquele classificado em primeiro lugar, restando os demais na condição de classificados, para aproveitamento no período de validade deste processo seletivo, conforme consta do item "1 ", deste Edital.
4.4.1. Os classificados poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, havendo interesse da Administração e vagas a serem preenchidas, existentes nesta data ou que venham a ser instituídas no decorrer do prazo de validade citado.
4.5. A listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital, por publicação, no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do sítio www.rg.srv.br em até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas.
4.6. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado final desta seleção, terão o prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização do Processo Seletivo, observadas as formalidades e procedimentos previstos no item "5" a seguir.
4.7. As vagas serão preenchidas, obedecida a ordem de classificação, mediante a efetiva necessidade da Administração, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.
4.8. Havendo desatenção à convocação do candidato aprovado, por não comparecer à posse até a data determinada, o Prefeito Municipal, poderá chamar outro, se assim o preferir, observada a ordem de classificação, considerando o desatento remanejado à última posição da relação dos classificados no respectivo cargo, ou conforme a micro área geográfica de atuação correspondente, no caso dos Agentes Comunitários de Saúde.
5. DOS RECURSOS:
5.1. Caberá recurso:
5.1.1. Do indeferimento da inscrição, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à empresa contratada para a operacionalização deste concurso Público.
5.1.2. Da realização da prova escrita, suas questões, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, na internet, do caderno de provas.
5.1.3. Dos gabaritos, no mesmo prazo previsto no item anterior.
5.1.4. Do resultado de cada uma da escrita e do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do mesmo em edital específico, no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio www.rg.srv.br.
5.2. Os recursos deverão ser interpostos por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Arabutã (SC), que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.
5.3. Os recursos uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a operacionalização do Concurso Público para análise e manifestação acerca do argüido.
5.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.
5.5. Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos que identificarem, nominalmente, o candidato.
5.6. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.
5.7. Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.
5.8. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.
5.9. Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "5.6", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.
5.10. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado da Prova Escrita ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público Municipal e na internet através do sítio www.rg.srv.br.
6. DA HOMOLOGAÇÃO:
Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução do Processo Seletivo, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de Decreto.
7. DO PROVIMENTO DA VAGA:
7.1. O provimento da vaga do cargo deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e daqueles classificados, no decorrer do período de validade desta seleção.
7.2. A convocação dos aprovados e dos classificados, se for o caso, nomeados e aptos à posse é estabelecida segundo as necessidades da Administração, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.
7.3. A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados ficam sujeita:
7.3.1. A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e aos requisitos estabelecidos na legislação que instituiu os respectivos cargos.
7.3.2. Comprovante de habilitação, para o exercício do cargo, especialmente nos termos dos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
7.3.3. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo.
7.3.4. Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei.
7.3.5. Declaração de bens e fontes de rendas.
7.3.6. Cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arabutã (SC).
7.4. A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do candidato aprovado ou classificado e convocado.
7.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
7.6. Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.
8. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:
Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão admitidos sob o regime jurídico estatutário e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções aqui estabelecidas e a aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
9.3. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.
9.4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades da Administração.
9.5. A homologação do resultado deste Processo Seletivo, por necessidade e interesse justificado da Administração, poderá ser parcial para alguns ou para apenas um dos cargos.
9.6. A empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda. executará todas as fases desta seleção pública, inclusive as inscrições e homologação das mesmas, elaboração, aplicação e correção das provas, apreciação de recursos e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratada e para a execução cabal deste processo seletivo.
9.7. As publicações sobre o Processo Seletivo serão efetuadas por edital, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, e a critério da Administração, em outros locais de grande freqüência de público e na internet, através do sítio www.rg.srv.br.
9.8. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior.
9.9. Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.
9.10. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.
9.11. Decorridos 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas.
9.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela empresa contratada, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.
9.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Ipumirim (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arabutã (SC), em 11 de abril de 2007.
JACKSON LUIZ PATZLAFF
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO I
VAGAS EXISTENTES PARA PREENCHIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO | |||||||||
Cargo | Área de Atuação | Habilitação | Nº de Vagas | Identificação e Descrição da | Período de Contratação | Carga Horária Semanal | Vencimento | Motivo da | Fundamentação |
Agente de | Programa de Saúde da Família, | Ensino Fundamental e Curso | 01 | Linha Beira Rio, a partir da residência do Sr. João Veruck, sentido Linha Canhada Grande; | Pelo período de dois anos, podendo ser prorrogado por igual | 40 h/s | 350,00 | Atender | Lei Municipal nº 218, de 23 de abril de 2002e Lei federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. |
1 A habilitação, nos termos indicados, deve ser comprovada como condição de posse do aprovado ou classificado.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, PARA AS PROVAS ESCRITAS:
1. Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDELÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto, ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, encontro vocálico e consonantal, sílabas, classificação das palavras quanto ao número de sílabas, acentuação, coletivos, gênero do substantivo masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pronomes, adjetivos, conjugação de verbos e concordância verbal.
CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Arabutã (SC), da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigida para o cargo.
MATEMÁTICA: Operações fundamentais de adição, subtração, multiplicação e divisão, primando para o raciocínio matemático lógico dos candidatos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimento acerca do Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa de agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, além de conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos Municipais. Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198 e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Orgânica do Município, normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde, quando pertinentes à ação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e ao Programa de Saúde da Família - PSF.
