Praça Paulino Granzotto, 20 - Centro
CNPJ n.º 82.777.335/0001-85
Fone: ٭ ٭ (49) 3543 0191
O Prefeito do Município de Anita Garibaldi, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público n.º 01/2011, nomeada pela portaria n.° 412/ 2011
RESOLVE
Tornar público que se acham abertas, no período de 05/09/2011 a 05/10/2011, as inscrições presenciais ao Concurso Público para provimento de vagas constantes deste Edital, além das eventualmente abertas no período de Validade deste Concurso, destinadas ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi do Estado de Santa Catarina, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Anita Garibaldi e nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:
Item | Cronograma das Atividades | Período |
1.1 | Período de inscrições exclusivamente presenciais | 05/09/2011 a 05/10/2011 |
1.1.1 | Último dia para pagamento do valor da inscrição. | 05/10/2011 |
1.2 | Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz. | 05/10/2011 |
1.3 | Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos. | 10/10/2011 |
1.3.1 | Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições | 11 e 13/10/2011 |
1.4 | Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas. | 18/10/2011 |
1.5 | Aplicação da prova escrita objetiva e prova prática | 05/11/2011 |
1.5.1 | Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita | 06/11/2011 até 23h59min |
1.5.2 | Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita | 08/11/2011 e 09/11/2011 |
1.6. | Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva escrita | Após julgados os recursos |
1.7 | Divulgação da classificação preliminar | Após julgados os recursos |
1.7.1 | Recursos contra a classificação preliminar | Dois dias apos publicação |
1.8 | Divulgação da classificação final | Após julgados todos os recursos |
1.9. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado e do Instituto o Barriga Verde.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.
2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi e por meio da rede mundial de computadores no sitio oficial da Prefeitura www.anitagaribaldi.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br.
2.3. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa.
2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta do Anexo I.
2.5. Os conteúdos programáticos constam do Anexo II.
3. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
3.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas atualmente existentes no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.
3.2. Os cargos, as vagas, a habilitação profissional, a jornada de trabalho e remuneração estão relacionados a seguir:
N.° do Cargo | Cargo | N.º vagas | DF* | Carga Horária Semanal | Salário R$ | Escolaridade / Habilitação | Tipo de Prova |
01 | Merendeira | 01 | 00 | 20 h | 296,02 | Ser Alfabetizado | Escrita Objetiva |
02 | Operador de Máquinas | 01 | 00 | 40 h | 1.025,62 | Ser Alfabetizado | Escrita Objetiva e Prática |
03 | Balseiro | 01 | 00 | 40 h | 592,04 | Ser Alfabetizado e possuir Curso de Balseiro na Marinha | Escrita Objetiva |
04 | Auxiliar de Creche | 01 | 00 | 20 h | 296,02 | Ensino médio completo | Escrita Objetiva |
05 | Telefonista | 01 | 00 | 40 h | 592,04 | Ensino Médio completo | Escrita Objetiva |
06 | Monitor Técnico de Informática | 01 | 00 | 40h | 592,04 | Ensino Médio Completo e curso técnico na área | Escrita Objetiva |
07 | Auxiliar de Enfermagem | 01 | 00 | 40h | 759,91 | Ensino Médio Completo e curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no órgão de Classe. | Escrita Objetiva |
08 | Auxiliar de Escritório | 01 | 00 | 40h | 592,04 | Ensino Médio Completo | Escrita Objetiva |
09 | Contador | 01 | 00 | 40 h | 2.500,00 | Ensino Superior Completo em Contabilidade e Registro no Órgão de Classe | Escrita Objetiva |
10 | Professor de Educação Física (Professor Ensino Fundamental Nível III) | 01 | 00 | 20 h | 562,64 | Ensino Superior completo em Educação Física e registro no órgão de classe | Escrita Objetiva |
11 | Professor de Educação Física Professor de Ensino Fundamental Nível III | 01 | 00 | 30h | 843,96 | Ensino Superior completo em Educação Física e registro no órgão de classe | Escrita Objetiva |
12 | Professor de Educação Infantil Nível III | 01 | 00 | 20 h | 562,64 | Ensino Superior completo em Pedagogia ou Normal Superior | Escrita Objetiva |
13 | Professor Nível III - Inglês | 01 | 00 | 20h | 562,64 | Ensino Superior completo em Inglês | Escrita objetiva |
14 | Farmacêutico | 01 | 00 | 30h | 1.635,42 | Ensino Superior Completo em Farmácia e Registro no Órgão da Classe | Escrita Objetiva |
15 | Fonoaudiólogo | 01 | 00 | 20 h | 862,12 | Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no Órgão da Classe | Escrita Objetiva |
16 | Médico Veterinário | 01 | 00 | 40 h | 1,722,02 | Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no Órgão da Classe | Escrita Objetiva |
17 | Enfermeiro | 01 | 00 | 40 h | 2.263,44 | Ensino Superior em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe | Escrita Objetiva |
DF - Vagas destinadas a portadores de Deficiência Física.
3.3. A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático nos Quadros Funcionais do Município de Anita Garibaldi, que se dará quando do interesse e conveniência da administração.
4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
4.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, E no Decreto nº 4.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de deficiência física 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.
4.2. O Candidato portador de deficiência física, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.
4.2.1 - O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física no cargo que concorre, caso existam.
4.4. Somente serão considerados portadores de deficiência física aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 4.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.4. As deficiência física do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.
4.5. O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova.
4.6. Conforme disposto no Decreto Federal no 4.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi, requerimento conforme anexo III deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 05/10/2011.
4.7. Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.9. Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos. 4.10. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Anita Garibaldi, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 4.1.
4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
4.12. O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.
4.13. Das Condições Especiais para realizar as provas:
4.14. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido a deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes ou ainda doença infecto contagiosa, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias, obedecendo o estabelecido no edital.
4.15. Após análise dos requerimento será divulgada listagem de homologação dos candidatos que optarem por vagas para pessoas com necessidades especiais, abrindo prazo recursal de dois dias úteis.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições realizar-se-ão pessoalmente ou mediante procuração simples com firma reconhecida, no período de 05/09/2011 a 05/10//2011, durante o horário normal de expediente da prefeitura de Anita Garibaldi. No seguinte endereço: Praça Paulino Granzotto, n.º 20 - Centro, Anita Garibaldi - SC 88.590-000.
5.1.1. Valores da taxa de inscrição
Cargos | Escolaridade | Valor da Taxa de Inscrição |
01, 02 e 03 | Nível Alfabetizado | R$ 30,00 |
04, 05, 06, 07 e 08 | Nível Médio | R$ 70,00 |
09, 10, 11, 12, 14, 15, 16 e 17 | Nível Superior | R$ 120,00 |
5.1.2. O pagamento deverá ser feito através de depósito em espécie na conta corrente:
Banco do Brasil
Agência 1446
Conta Corrente n.º 18.784-4
5.1.2.1. Não sendo aceitos pagamentos de inscrição com cheques ou mediante agendamento eletrônico on-line.
5.2. Para realizar sua inscrição o candidato deve cumprir os seguintes procedimentos:
a) Efetuar o depósito da taxa de inscrição na conta acima especificada.
b) Após o pagamento da taxa de inscrição o candidato deve preencher a ficha de inscrição (anexo VI) juntar a documentação necessária e dirigir-se a Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi para finalizar sua inscrição e receber seu comprovante devidamente numerado.
5.2.1.É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente da prefeitura, devido a mudanças do horário, acessando o site www.anitagaribaldi.sc.gov.br ou ligando para o número (49) 3543-0191.
5.3. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Duas fotos 3x4, iguais e recentes.
b) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).
c) Comprovante original do depósito da taxa de inscrição.
d) Ficha de inscrição devidamente preenchida digitada ou em letra de forma. (Anexo VI deste edital)
5.4. Para Finalizar a inscrição será observado o seguinte procedimento:
a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 5.3, e no ato, receberá o cartão de identificação com a fotografia e a indicação do seu número de inscrição.
b) É de inteira responsabilidade do candidato preencher a ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.
c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos constantes no item 8 deste edital.
5.5. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.
5.6. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.
5.7. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.
5.5. Os candidatos devem ficar atentos para a publicação das listagens de inscritos, para certificarem-se que sua inscrição foi homologada.
5.9. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados neste Edital.
5.10. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do concurso.
5.11. Os candidatos portadores de necessidade especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento mencionado no item 4.14, no ato da inscrição.
5.12. O candidato que necessite de condições especiais na data de realização da prova, devido impedimentos temporários resultantes de doença infectocontagiosa, cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade após feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.
5.13 Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornando sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.
5.14. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto, exceto o estabelicido no item 5.12.
5.15. A listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada pela Comissão Coordenadora do Concurso, abrindo-se dois dias para recurso.
5.16. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal de Anita Garibaldi/SC homologará as inscrições no mural de publicações oficiais do município.
5. DAS PROVAS
5.1. As provas serão realizadas no município de Anita Garibaldi.
5.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital;
5.3. O Concurso Público será constituído de provas escritas objetivas para todos os candidatos.
5.4. Os candidatos ao cargo de operador de máquinas serão submetidos também à prova prática.
5.5. DAS PROVAS ESCRITAS
5.5.1. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras "A, B, C, D, E", com somente uma opção correta.
5.5.2. Serão elaboradas três provas diferentes para cada cargo, devendo o candidato obrigatoriamente identificar corretamente no cartão-resposta o número de sua prova.
5.5.3. As provas escritas seguirão o seguinte quadro das provas por cargo/emprego assim distribuídas:
5.5.3.1. Cargos de escolaridade Nível Alfabetizado (Merendeira, Operador de Máquinas e Balseiro)
PROVAS | DISCIPLINA | N. QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | TOTAL PONTOS |
Prova Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 05 | 0,50 | 2,50 |
Matemática | 05 | 0,50 | 2,50 | |
Conteúdos Gerais | 05 | 0,50 | 2,50 | |
Prova de Conhecimentos Específicos | Conteúdo de Conhecimentos Específicos. | 05 | 0,50 | 2,50 |
Total |
| 20 |
| 10,00 |
5.5.3.2. Cargos de escolaridade Nível Médio Completo
PROVAS | DISCIPLINA | N. QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | TOTAL PONTOS |
Prova Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 05 | 0,35 | 1,75 |
Matemática | 05 | 0,30 | 1,50 | |
Conteúdos Gerais | 05 | 0,30 | 1,50 | |
Prova de Conhecimentos Específicos | Conteúdo de Conhecimentos Específicos. | 15 | 0,35 | 5,25 |
Total |
| 30 |
| 10,00 |
5.5.3.3. Cargos de escolaridade Nível Superior Completo
PROVAS | DISCIPLINA | N. QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | TOTAL PONTOS |
Prova Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 | 0,28 | 2.80 |
Matemática | 05 | 0,27 | 1,35 | |
Conteúdos Gerais | 05 | 0,27 | 1,35 | |
Prova de Conhecimentos Específicos | Conteúdo de Conhecimentos Específicos. | 15 | 0,30 | 4,50 |
Total |
| 35 |
| 10,00 |
5.5.4. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.
5.5.5. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo I deste edital.
5.5.4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
5.2.5. As provas escritas serão realizadas no dia 05 de novembro de 2011 (sábado), na Escola Municipal José Borges da Silva, sito à Rua Evaldo Rogério Godói, 87, Anita Garibaldi/SC, com os seguintes horários:
Escolaridade | Fechamento dos Portões | Início da Prova | Término | Liberação dos cadernos de provas |
Alfabetizado | 13h45 | 14 horas | 16 horas | 15h30 |
Ensino Médio completo | 13h45 | 14 horas | 17 horas | 16h30 |
Ensino Superior Completo | 13h45 | 14 horas | 17 horas | 16h30 |
5.2.6 O candidato deverá chegar no local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência (13h15min) do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.
5.2.7 As 13h45 os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, ir ao banheiro ou tomar água, e deverá estar em sala de provas até as 14 horas.
5.2.8 O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente. Não serão fornecidas canetas no local.
5.2.9 É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.
5.2.10 Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
5.2.11 O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.
5.2.12 Os 3 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.
5.2.13 A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame.
5.2.14. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.
5.2.15. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal, nas saídas para banheiros e tomar água.
5.2.16. O candidato só poderá retirar-se da sala após transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.
5.2.17. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.
5.2.18. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar na sala de provas até a hora designada para a realização das provas.
5.2.19. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.
5.2.21. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
5.2.22. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.
5.2.23. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.
5.2.24. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.2.25. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).
5.2.26. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.2.27. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.
5.2.28. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
5.2.29. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
5.2.30. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e conseqüente exclusão do certame:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,
c) não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,
e) for surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,
f) emprestar material a outros candidatos,
g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,
h) não devolver integralmente o material recebido,
i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.
5.2.31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
5.2.32 Na hipótese de candidata lactante:
a) Será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que solicite tal condição por escrito (anexo III) a comissão do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições, conforme especificado no item específico.
b) A mesma deverá levar no dia da prova um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;
c) Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.
5.2.33 Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrar o envelope de identificação que contenha as folhas de respostas e assinar a Ata de Encerramento da prova.
5.2.34 O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi, no Quadro de Atos Oficiais e no site www.iobv.com.br, no dia seguinte após a realização das provas.
5.2.35. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on line, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até 30 minutos antes do horário previsto para o término das provas.
5.3.36. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA
5.3.36.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
5.3.36.2. Haverá três tipos de prova para cada cargo e o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.
5.3.37.3. O candidato deverá preencher corretamente o cartão-resposta, conforme instruções do caderno de provas, com número de inscrição, o número da prova, as alternativas escolhidas e assinar o cartão-resposta.
5.3.36.4. O preenchimento do Cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.
5.2.36.5 Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.
5.2.36.6. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.
5.2.36.7. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:
a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;
b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;
c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);
d) preenchida a lápis, caneta de ponta porosa ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas;
5.2.37. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, nos site www.anitagaribaldi.sc.gov.br e no quadro de atos oficiais da Prefeitura no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site. www.iobv.com.br.
5.2.38. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
5.2.39. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
5.2.40. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.
5.2.41. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.
5.2.42. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
5.2.43. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.
5.3. DA PROVA PRÁTICA
5.3.1. Serão submetidos à PROVA PRÁTICA, os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas.
5.3.1.1. A data, local e horário de realização da prova prática, será anunciada e divulgada na homologação das inscrições.
5.3.1.2. Para este cargo as provas práticas terão peso 2 (dois).
5.3.1.3. A realização da prova prática dependerá das condições climáticas, o que pode sofrer prorrogação, sendo informado com ampla divulgação, nova data para realização da prova.
5.3.1.4. Os candidatos da prova prática serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença, sendo que caso o candidato não se apresente na hora da chamada, será reposicionado como o último da ordem de chamada.
5.3.1.5. O candidato deverá comparecer ao local das provas munido, OBRIGATORIAMENTE, de documento de identidade e do Comprovante de Inscrição, sob pena de não poder realizar a prova.
5.3.1.6. Os candidatos ao cargo de Operador de Máquina, partirão de 10 (dez) pontos, sendo descontado pontos quando as tarefas e manobras não forem realizadas corretamente.
5.3.1.7. As notas das provas escritas serão equacionadas com as notas da prova prática, sendo que a nota final será obtida aplicando a seguinte fórmula: NOTA FINAL = nota prova escrita (NE) + {nota prova prática (NP) x 2} dividido por 3 (três). (NF= NE + {NPx2} ÷3).
6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. A média final dos candidatos que se submeterem a prova escrita e prova prática, será obtida pela seguinte fórmula: (NF=NE + {NPx2} ÷3), onde NF = Nota Final; NE= Nota Escrita; NP= Nota Prática, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).
6.2. A média final dos demais cargos será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).
6.3. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.
6.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.5.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) por idade, na forma do parágrafo único do art.27, parágrafo único, da Lei 741/2003; (somente válido nos casos de presença do idoso, quando um dos candidatos tiver 60 anos ou mais);
b) maior número de acertos na prova escrita;
c) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;
d) maior idade;
e) com maior número de dependentes;
f) sorteio.
7. RECURSOS E REVISÕES
7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do concurso.
7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso a acima descritas, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste edital, desde que:
a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi e entregue para registro no protocolo, situado na Praça Paulino Granzotto, 20, Centro, Anita Garibaldi/SC, no horário de 9h às 12:00h e das 13:30h às 17h, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;
b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.
c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.
d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.
7.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.
7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.
7.9. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito, e publicados Mural Oficial da Prefeitura e no site www.iobv.com.br
8. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO
8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
8.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;
8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);
8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal.
8.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;
8.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;
8.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
8.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
8.12. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público, descrito neste edital, serão nomeados em caráter efetivo e serão empossados de acordo com as necessidades do poder público.
8.13. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período de tempo uma única vez.
9.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.
9.3. Os cadernos de provas escritas, não levados pelos candidatos deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.
9.3.1. Os demais apontamentos e documentação do certamente, inclusive as folhas de respostas, serão mantidos por igual período, quando serão encaminhados para arquivo do município.
9.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br, no dia seguinte após o encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os resultados e demais informes atinentes.
9.5 Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até o 2º grau civil.
9.6 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
Prefeitura do Município de Anita Garibaldi (SC), 31 de agosto de 2011.
ROBERTO MARIN
Prefeito Municipal
ANEXO I
1. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1.1. Nível Alfabetizado
Cargo 01 - MERENDEIRA
Atividade de ensino fundamental - envolvendo serviços no preparo de refeições, com acompanhamento de nutricionista, orientações relativas a hábitos alimentares.
Cargo 02 - OPERADOR DE MÁQUINA
Operar equipamentos de arrasto, elevação e deslocamento de Materiais, como pás carregadeiras, retro escavadeiras, tratores e outros similares, controlando a velocidade de tração e freando, para movimentar diversas cargas. Zelar pela manutenção da máquina, lubrificando, abastecendo e executando pequenos reparos, para assegurar o bom funcionamento e a segurança das operações. Auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais diversos. Registrar as operações realizadas, bem como os processos utilizados para permitir o controle dos resultados. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Cargo 03 - BALSEIRO
-Executar serviços de operação de balsa, na travessia de veículos, máquinas e pessoas em rios, no sistema municipal, bem como manter preventivamente os equipamentos. -Fazer a manutenção, limpeza e conservação dos equipamentos que opera; - Manter limpo e organizado o local de trabalho e equipamentos utilizados para seu desenvolvimento; - Cuidar e orientar a segurança das pessoas, veículos, máquinas e equipamentos na travessia do rio com a balsa; - Executar outras tarefas afins; - Zelar pela conservação do patrimônio público; - Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito; - Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado; - Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais; - Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.
1.2. Nível Médio Completo
Cargo 04 - AUXILIAR DE CRECHE
Profissional que atuará nos Centros de Educação Infantil, auxiliando os professores do educandário, mantendo a ordem, e tendo a responsabilidade de atender a crianças sem distinção. Atuando juntamente com o transporte coletivo das crianças. Formação: nível Ensino Médio Completo.
Cargo 05 - TELEFONISTA
Atividade de nível médio, envolvendo atendimento ao público, via telefone, fax, e-mail, etc., manutenção de registros, agendas, controle de arquivo e execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo - Portador de certificado de 2° grau.
Cargo 06 - MONITOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores; receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado; Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores.
Cargo 07 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Exerce atividades auxiliares, de nível técnico atribuído a equipe de enfermagem, como: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos, Que possam ser causados à pacientes durante a assistência de Saúde; executar atividades de assistência de enfermagem; integrar a equipe de Saúde. Executa outras tarefas correlatas.
Cargo 08 - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
Executar tarefas nas diversas unidades administrativas, como digitação e datilografia de correspondências internas e externas, controle de arquivos e de documentos, preenchimento de guias, formulários e fichas, notificações; calculadoras, reproduções gráficas e outras para preencher formulários e rotinas administrativas; Atende e efetua chamadas telefônicas,anotando ou enviando recados, fornecendo informações aos munícipes.
1.3. Nível Superior Completo
Cargo 09 - CONTADOR
Interpretar e aplicar a legislação fiscal, tributária e o plano de contas; orientar e efetuar registros e operações contábeis, orçamentárias e patrimoniais, bem como os trabalhos de contabilização de documentos e prestação de contas; realizar a conciliação de contas, classificar e avaliar despesas; efetuar cálculos contábeis; elaborar balancetes, balanços, relatórios e demonstrativos de contas; planejar o s sistemas de registros de operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; proceder e/ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; enviar as informações ao TCE através do Sistema e-Sfinge e ao Controle Interno do Município de acordo com as normas vigentes; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Possuir Curso Superior e Registro no CRC.
Cargo 10 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20 h (Ensino Fundamental Nivel III)
Cargo 11 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 30 h (Ensino Fundamental Nivel III)
Profissional que atuará no Ensino Fundamental em sua área específica, com nível III, Graduação em Educação Física, seguindo o que determina legislação vigente. (Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação de Anita Garibaldi).
Cargo 12 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Nível III
Profissional que atuará nos Centros de Educação Infantil deverá atender alunos de 0 a 5 anos conforme determina a legislação vigente serão 02(dois) professores por turma de no máximo 20 alunos, sua formação deverá ser de nível III, Curso de Graduação em Pedagogia - Habilitação em Educação Infantil.
Cargo 13 - PROFESSOR DE INGLÊS - Nível III
Profissional que atuará no ensino Fundamental em sua área específica, com Nível III, Graduação em Inglês, seguindo o que determina a legislação vigente. )Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação de Anita Garibaldi).
Cargo 14 - FARMACÊUTICO
Planejar, organizar e supervisionar as atividades na unidade de Farmácia sob sua responsabilidade, planejar, orientar, acompanhar, avaliar e controlar os programas de organização das atividades técnico administrativas do setor, prestar assistência farmacêutica integral na área de farmácia ambulatorial, aquisição, armazenamento dispenção, controle e fracionamento de medicamentos, auxiliarem nos registros de entrada e saída de medicamentos e produtos correlatos, prestar atendimento e assistência a pacientes ambulatoriais, quando necessários desenvolver as atividades de assistência farmacêutico ambulatorial. Formação - Nível III na área de atuação (graduação).
Cargo 15 - FONOAUDIÓLOGO
Profissional da saúde, estritamente ligado à educação. O fonoaudiólogo deverá atuar no terreno da fala-crianças, jovens e adultos com dificuldades na pronúncia, alteração na voz, disfluência (gagueira), entre outras; pessoas com surdez retardam mental, paralisia cerebral, afasia ou simplesmente com inadequada estimulação do lar. Formação: Nível III (graduação).
Cargo 16 - MÉDICO VETERINÁRIO
- Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional e outras previstas legalmente ou em regulamentos; - Elaborar e participar da elaboração de projetos de planejamento, bem como sua execução voltados ao fomento e desenvolvimento das atividades pecuária local; - Prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município; - Promover ações preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos pecuários no Município; - Prestar assistência técnica e de extensão rural junto às propriedades rurais; - Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades; - Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma; Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem; - Fiscalizar, analisar, aprovar ou reprovar a utilização ou consumo de todo e qualquer produto de origem animal produzido ou introduzido no território do Município; - Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos; - Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais insetos nas exposições pecuárias. - Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial; - Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária; - Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem; - Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal; - Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos; - Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial; - Proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos; - Participar do planejamento e execução da educação rural;- Apresentar relatórios periódicos; - Desempenhar tarefas afins; - Zelar pela conservação do patrimônio público; - Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito; - Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado; - Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais; - Manter seu local e material de trabalho organizado; - Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando sempre à redução do custo das operações.
CARGO 17 - ENFERMEIRO
Atividade de nível superior, envolvendo realizações de consulta de enfermagem para monitoramento, identificação e controle de fatores de risco, das condições de saúde no ciclo vital, organizar, orientar, treinar e supervisionar tarefas relativas à equipe de enfermagem, realizar ações educativas permanentes com a equipe de sua responsabilidade nos aspectos relacionados à suas atividades de vigilância à saúde, realizar procedimentos técnicos de maior complexidade conforme resolução do COFEN, participar de grupos educativos e atividades comunitárias de vigilância à saúde, utilizar conhecimentos como subsidio para as intervenções em saúde.
ANEXO II
1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.1. ENSINO ALFABETIZADO
1.1.1 - CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS
1.1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.
Interpretação de texto; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos; Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas
1.1.1.2. MATEMÁTICA.
Adição, subtração, divisão, multiplicação; Conjuntos; Números naturais; Resolução de problemas simples.
1.1.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS
Temáticas atuais relevantes e amplamente divulgadas referente à acontecimentos no Mundo, no Brasil, no Estado de Santa Catarina e no Município de Anita Garibaldi. História, Geografia, Ciências Naturais, cultura, artes, pluralidade, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo, do estado de Santa Catarina e do Município de Anita Garibaldi. Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.
1.1.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 01- MERENDEIRA 20H
Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos; Etapa da produção de refeições; Recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-PREparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de alimentos. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho e higiene dos alimentos; Segurança no trabalho e equipamentos de proteção Individual (EPIs); Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Anita Garibaldi. Estatuto do Servidor Público de Anita Garibaldi.
CARGO 02 - OPERADOR DE MÁQUINAS
esteira, trator de pneus, perfuratrizes, basculantes, escavadeiras, motoniveladoras, retro-escavadeira, escavadeira hidráulica e outras máquinas similares. Manuseio de volante, alavanca de comando, acionamento de pedais. Noções de proteção ao meio ambiente e cidadania. Direção defensiva. Mecânica básica. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de Primeiros Socorros: papel do socorrista, parada cardiorespiratória, hemorragias, ferimentos, entorses, luxações e fratura, distúrbios causados pelo calor, choque elétrico, mordidas e picadas de animais, transporte de pessoas acidentadas, corpos estranhos no organismo. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Normas básicas de higiene, pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. EPIs - Equipamentos de Proteção Individual. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Anita Garibaldi. Estatuto do Servidor Público de Anita Garibaldi.
PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção; sinalização de trânsito; manutenção do veículo; direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.
CARGO 03 - BALSEIRO
Manobra de embarcação: atracar, desatracar, pegar a bóia, manobra em espaço limitado com emprego de um e dois hélices, identificação, classificação e nomenclatura de embarcações miúdas e leme e seus efeitos. Combate a incêndio, incluindo a identificação e manuseio correto de extintores; Primeiros socorros; Noções de sobrevivência e segurança no mar, rios, lagos e lagoas. Noções de meteorologia: análise de variações de barômetros, anemômetros e termômetros na determinação das condições do tempo, e identificação de nuvens que podem significar alteração nas condições do tempo. Noções de comunicações na navegação interior: equipamentos, procedimentos, freqüência de socorro, chamada e trânsito. Noções básicas de marinharia: embarcação, cabos, nós, voltas; manuseio dos cabos; fundear e suspender; reboque. Primeiros Socorros. Combate a incêndio: precauções, regras e agentes extintores. Sobrevivência: material, como sobreviver em águas interiores, perigos, segurança de embarcação. Noções básicas de navegação e de estabilidade; Prevenção de poluição do meio ambiente e prevenção em operação com motores. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho e higiene dos alimentos; Segurança no trabalho e equipamentos de proteção Individual (EPIs); Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Anita Garibaldi. Estatuto do Servidor Público de Anita Garibaldi.
1.2. ENSINO MÉDIO COMPLETO (2º Grau)
1.2.1. CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS
1.2.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.
Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.
1.2.1.2. MATEMÁTICA.
Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.
1.2.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS
História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e do Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e do Santa Catarina e do Município de Anita Garibaldi; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Anita Garibaldi e do Estado do Santa Catarina.
1.2.2.. CONTEÚDO ESPECIFICO POR CARGO:
CARGO 04 - AUXILIAR DE CRECHE
Aptidão para lidar com crianças. Executar atividades de apoio às atividades do estabelecimento educacional. Atender as demais atribuições inerentes ao cargo ou previstas na legislação ou nos regimentos; e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. Desenvolver atividades recreativas e educacionais. Noções e conhecimentos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB no que se refere a Educação Infantil; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); . RECNEI - Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Anita Garibaldi. Estatuto do Servidor Público de Anita Garibaldi.
CARGO 05 - TELEFONISTA
Qualidade no atendimento ao público; forma de atendimento ao público; postura da telefonista; História do Telefone; DDD- DDI; Códigos especiais de serviço telefônico; PABX - PBX - KS, FAX, centrais telefônicas; uso de ramais, chamadas em espera. Tarifação das chamadas interurbanas, serviços interativos; Discagem direta a cobrar; Serviços 0800 e 0300. Atendimentos simultâneos; Consulta e Conferências; transferência automática de chamada; conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows, Word, Excel; Access; Internet. Telefones Celulares, operadoras, tarifação. Informática: Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows : Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Noções de Informática Básica. Lei Orgânica do Município de Anita Garibaldi. Estatuto do Servidor Público de Anita Garibaldi.
CARGO 06 -MONITOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Os conhecimentos específicos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia no monitoramento de salas de informática. Conhecimento básico para a função: Habilidade de digitação; Cuidados especiais. Liga/desliga. Backup.Windows e suas versões;Intranet e Internet;Configurações, navegadores e restrições;Vírus - detecção e eliminação/ prevenção;DOS: Principais Comandos; HARDWARE E SOFTWARE: Conceito, Tipos e Funções/Aplicações;Windows Explorer, Painel de Controle, Meu computador, Ferramentas de Sistema, Drivespace, Scandisk, Desfragmentador de Disco, Área de Transferência e Backup;WORD: Formatação de textos em geral, Mala direta e Memorandos; EXCEL: Planilhas Eletrônicas, Gráficos e Funções.Manuseio de periféricos - impressoras; Utilização do PowerPoint - criação de apresentação e de organograma; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Anita Garibaldi. Estatuto do Servidor Público de Anita Garibaldi.
CARGO 07 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
História da enfermagem no Brasil e no Mundo; - Código de ética do profissional de enfermagem; Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Esquema de vacinação - controle de doenças sexualmente transmissíveis. Orientação à gestantes no pré-natal; Precauções Universais, desinfecção e esterilização uso de aparelhos e utensílios Saúde Pública e saneamento básico Conhecimentos sobre: Hipercalcêmica; Cianosose; Tuberculose pulmonar e seu tratamento; Pneumonias; Varizes esôfago - gástricas; Rubéola; Alcalose respiratórias; Parada cardiorrespiratória; Meningite; Causas de mortalidade infantil; Generalidades e conceitos fundamentais; As atribuições do profissional da categoria; Conhecimentos das técnicas de enfermagem (fundamentos de enfermagem; Normas de biossegurança; Assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial, Assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar, ); Assistência à saúde da criança e do adolescente; Assistência a saúde mental; Precauções universais, desinfecções de utensílios. Saúde Pública; Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes; Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; Equipe de saúde e equipe de enfermagem; Programa da saúde da família - estratégia de reorientação do modelo assistencial; Esquema de vacinação - doenças parasitárias; Métodos contraceptivos; Rotinas Básicas:;Pressão arterial - Temperatura; Locais e forma de administração de medicamentos; Sintomas em parada cardiorrespiratória, choque; Doenças sexualmente transmissíveis; Unidades de transformação ( g, mg, l, ml e cm3; Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Administração e Planejamento do Serviço de Enfermagem; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Humanização do atendimento; Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006. "Prevenção às Drogas", Saúde do Homem, PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. - Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS", Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Anita Garibaldi. Estatuto do Servidor Público de Anita Garibaldi.
CARGO 08 - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
Funções e/ ou atribuições de Recepcionista; Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, relações humanas). Ética Profissional; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Comunicação; Elementos da comunicação, emissor e receptor; Fraseologia adequada para o recepcionista. Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc. (de acordo com o Manual de Correspondências da Presidência da República); Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos; Comunicação telefônica, telefonia móvel celular, Ligações: Urbanas, Interurbanas; classes de chamadas e tarifas. Discagem: DDD, DDI; Listas telefônicas, Secretária eletrônica, Fax; Comunicação escrita: recados, anotações e bilhetes; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas; Redação de documentos; Ética no trabalho; Organização profissional (trabalho e documentos); Postura Corporal; Atendimento ao telefone; Bons hábitos ao telefone; Relações humana; O impacto da comunicação verbal: voz, fraseologia e entonação; Tipos de chamadas. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Uso de equipamentos de escritório. Informática Básica. Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Anita Garibaldi. Estatuto do Servidor Público de Anita Garibaldi.
1.3. CARGOS COM ENSINO SUPERIOR
1.3.1. CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS CARGOS:
1.3.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.
Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira.
Gêneros literários e discursivos.
1.3.1.2. MATEMÁTICA.
Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.
1.3.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS.
História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e do Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e do Santa Catarina e do Município de Anita Garibaldi; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Anita Garibaldi e do Estado do Santa Catarina.
1.3.2. CONTEÚDO ESPECIFICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO 09 - CONTADOR
Contabilidade Pública e Privada, Código de ética da profissão, terminologia dos conceitos. Constituição Federal; Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; Lei de Res ponsabilidade Fiscal; Lei das Licitações 8666/93; Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002); Planejamento Estratégico; Generalidades Contábeis; Correspondência Oficial; Código Tributário Nacional; Técnica Legislativa; Código Tributário Municipal e informática básica, internet, editor de texto e planilhas;Noções de contabilidade pública; Teoria Geral da Administração; Fundamentos da Economia, Análise das Demonstrações Financeiras; - estatística, matemática financeira.- Instituições de Direito Público e Privado;- Direito tributário; direito administrativo; contratos e obrigações - análises de demonstrações financeiras- Orçamento e Contabilidade em Entidades Governamentais; Contabilidade fiscal e tributária;- Controladoria de Gestão; auditoria pública; perícia contábil e arbitragem E outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Lei Orgânica do Município de Anita Garibaldi. Estatuto do Servidor Público de Anita Garibaldi.
CARGO 10-. PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL III 20h - EDUCAÇÃO FÍSICA
CARGO 11-. PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL III 30h - EDUCAÇÃO FÍSICA
Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos; Teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas e Teorias da aprendizagem; Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; teorias de Decroly, Dewey,a Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Wallon, Gardner, Perrenoud, Morin; Papel do Professor; - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de informática, de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. - Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático‑pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor;. Lei Orgânica do Município de Anita Garibaldi. Estatuto do Servidor Público de Anita Garibaldi.
CARGO 12. PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO INFANTIL III 20h (Concurso)
Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos; Teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas e Teorias da aprendizagem; Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; teorias de Decroly, Dewey,a Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Wallon, Gardner, Perrenoud, Morin; Papel do Professor; - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de informática, de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.. Lei Orgânica do Município de Anita Garibaldi. Estatuto do Servidor Público de Anita Garibaldi.
CARGO 13 - PROFESSOR DE INGLÊS
Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos; Teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas e Teorias da aprendizagem; Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; teorias de Decroly, Dewey,a Montessori, Freinet, Rousseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Wallon, Gardner, Perrenoud, Morin; Papel do Professor; - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de informática, de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. PCN'S. - A metodologia da Língua Estrangeira; - Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; - O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do inglês; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem oral do inglês; - A natureza sociointernacional da linguagem; - O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira- Gramática da Língua Inglesa - Interpretação e tradução da língua inglesa. Lei Orgânica do Município de Anita Garibaldi. Estatuto do Servidor Público de Anita Garibaldi.
CARGO 14 - FARMACÊUTICO
Farmacologia - dinâmica de absorção, distribuição e eliminação de fármacos; Farmacodinâmica - mecanismos de ação das drogas e concentração da droga e seu efeito; Administração pública: conceito, objetivo, classificação, estrutura organizacional; Noções de manipulação de medicamentos; Humanização do atendimentos; Lei Federal 8.080/90; Dispensação de medicamentos: individual, coletiva, por cota mista, dose sanitária, atendimento ambulatorial; Administração de materiais: calculo de estoque máximo e mínimo, ponto de requisição ou ressuprimento, controle de estoque por fichas ou processamento de dados, análise do consumo de medicamentos; Controle de qualidade: importância, procedimentos, medicamentos adquiridos, medicamentos produzidos na farmácia; Farmacovigilância: importância, objetivos e procedimentos; Farmácia clínica: objetivos, importância, orientação do paciente, integração com a equipe multiprofissional de saúde; Legislação Farmacêutica - Lei 3.820 de 11.11.60; Código de Ética do Profissional Farmacêutico; Resolução 417/2004; Tópicos gerais - preparo de soluções; preparo de padrões para controle de qualidade; limpeza de material; sistema internacional de medidas; anticoagulantes; coleta de amostras; Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Noções de Informática, internet, editor de texto e planilhas Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Anita Garibaldi no que diz respeito a saúde pública e ao funcionalismo público Anita Garibaldi.
CARGO 15 - FONOAUDIÓLOGO
Audição: - Anatomia e fisiologia da audição; - Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; - Avaliação auditiva no adulto e na criança; - Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); - Triagem auditiva em escolares; - Avaliação eletro fisiológica- EOA, BERA; - Processamento auditivo central; - Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: - Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; - Desenvolvimento da fonação; - Avaliação perceptual e acústica da voz; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; - Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: - Desenvolvimento da linguagem oral na criança; - Desenvolvimento da linguagem escrita; - Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da lingüística; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais. Motricidade Oral: - Crescimento maxilofacial; - Amadurecimento das funções orofaciais; - Sistema estomatognático; - Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; - Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; - Disfagia- avaliação e tratamento. - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. - Humanização do atendimentos.- Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Anita Garibaldi.
CARGO 16 - MÉDICO VETERINÁRIO
Disciplinas básicas de graduação em medicina veterinária (curricular básica); Clínica médico-cirúrgica veterinária; Doença infectocontagiosas dos animais domésticos; Epidemiologia e saúde pública veterinária; Farmacologia e terapêutica médicoveterinária; Fisiologia dos animais domésticos; Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal; Legislações sanitárias (federal e estadual/SC); Microbiologia e imunologia; Nutrição animal; Parasitologia médico-veterinária; Patologia médico-veterinária; Reprodução e fisiologia da reprodução animal; Toxicologia; Zoonoses; Zootecnia; Específico: Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental), Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicações e infecções); Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos; Medidas de controle urbano de animais de fauna sinantrópica; Medidas de controle urbano de animais domésticos; Bioestatística; Legislação do SUS. Noções de anatomia, fisiologia, patologia, clínica e cirurgia veterinária de animais domésticos; Epidemiologia geral e aplicada. Conceitos de bioestatística; Principais doenças de importância em saúde pública animal: controle, prevenção e diagnóstico; Doenças de notificação obrigatória (OIE); Programas da Área Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Diagnósticos laboratoriais: principais técnicas oficiais, seus princípios e colheitas de material para diagnóstico; Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (legislação vigente). BPF, PPOH e APPCC; Intoxicações e toxi-infecções alimentares; Legislação sobre exercício da profissão Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Informática básica, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Pouso Redondo. Outras atividades inerentes as atribuições do cargo.
CARGO 17 - ENFERMEIRO
Noções de Anatomia, fisiologia; - Histologia, citologia e embriologia; - Parasitologia, bioquímica; Farmacocinética e farmacodinâmica; humanização do atendimento, sistematização da assistência da enfermagem; administração de equipe e de unidade de saúde, código de ética, atribuições do enfermeiro, biosegurança, limpeza de ambientes de saúde, esterilização de materiais, saúde coletiva; Microbiologia e imunologia; Fitoquímica, mecanismos das rações orgânicas, patologia geral, higiene social; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006.PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. "Prevenção às Drogas", Saúde do Homem. Cartilha "Entendendo o SUS, e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, www.saude.sc.gov.br. Conhecimento de informática. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Anita Garibaldi. Estatuto do Servidor Público de Anita Garibaldi.
ANEXO III
REQUERIMENTO
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e Condição especial para REALIZAÇÃO de provas
Eu _____________________________________________________ , portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de -_____________________________ Inscrição n.º do Concurso Publico EDITAL Nº 01/2011 da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANITA GARIBALDI/SC residente e domiciliado a Rua __________________________ , nº _______, Bairro _____________________ , Cidade _________________ , Estado _____________ , CEP:_______________ ,
REQUER (marcar com X)
[ ] Vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
[ ] condição especial para realização de provas, conforme presente Edital conforme assinalado abaixo:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID:_______________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:______________________________________________
1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte
Fonte nº _______ / Letra_________
2) ( ) Sala Especial
Especificar: ____________________
3) ( ) Leitura de Prova:
4) ( ) Amamentação; Nome do Acompanhante:________________________________________
5) ( ) Outra Necessidade: Especificar: _______________________________________________
____________________________________________________________________________
Anexo segue Laudo Médico.
Nestes Termos. Pede Deferimento.
______________, ______ de ________________ de 2011.
(local e data)
________________________
Assinatura do Requerente
OBS. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO COM CID, junto a esse requerimento. Não serão consideradas como deficiência os distúrbio de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO
| Nome do Candidato: | [_] | Tipo de Recurso: 1 - Contra o edital 2 - Contra indeferimento de inscrição 3 - Contra Inscrição 4 - Contra questão da prova 5 - Contra o Gabarito 6 - Contra a Pontuação Prova |
| [_] | 1 - Deferido 2 - Indeferido | |
| N.º de Inscrição: | Cargo: | |
| N.º da Questão: | Data: | |
| Fundamentação: ____________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ | ||
___________________________
Assinatura do Candidato
Local e data ___________._____ de ________de 2011.
ANEXO V
(MODELO DE PROCURAÇÃO)
PROCURAÇÃO
Eu, ___________________________________________________________ , Carteira de Identidade nº _________________ , residente e domiciliado na rua _________________________________ , nº __________ , ap. ________ , no bairro _____________ , na cidade de ________________________ , nomeio e constituo _______________________________________________________ , Carteira de Identidade nº ________________ , como meu procurador, com poderes específicos para (realizar inscrição, interpor recursos ou entregar de títulos), no Concurso Público - EDITAL Nº 01/2011, para o cargo de , realizado pela Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi.
Anita Garibaldi, __________________ , _____ de _________________ de 2011.
________________________________
(Nome e Assinatura do Candidato)