A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANGELÂNDIA, ZÉLIA CARDOSO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (nº 05/2007, alterada pela nº 04/2008 e nº 08/2009) e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Angelândia, instituído pela Lei nº 246, de 16/03/2011; Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Angelândia, instituído pela Lei nº Complementar nº 163, de 06/11/2006; e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Angelândia, instituído pela Lei nº 164, de 06/11/2006), conforme dispõe este Edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, Nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o Nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ2754. Telefone: (31) 3225-7833. Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.
2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA está sediada à Rua Generoso Alves Guimarães, Nº 78, Centro, CEP 39685- 000, Angelândia, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o Nº 18.083.659/0001-14 - Telefone: (33) 3516-9000 - Horário de expediente: 8h às 11h e 13h às 17h.
3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.
4. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato da Prefeita Municipal.
5. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Prefeita Municipal, através da Portaria nº 073, datada de 19/06/2012.
II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO
1. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos da legislação do município de ANGELÂNDIA (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Angelândia, instituído pela Lei nº 246, de 16/03/2011).
2. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de ANGELÂNDIA mantém convênio.
III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1. Os cargos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária (mensal/semanal), valor da taxa de inscrição e provas (tipos, nº de questões e pontos) constam do ANEXO I deste Edital.
2. Ao número de vagas constante do ANEXO I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
3. A descrição detalhada das tarefas de cada cargo consta do ANEXO II deste Edital.
IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b) Gozar dos direitos políticos.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais.
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
e) Possuir os requisitos exigidos para o cargo.
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo.
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da posse no cargo.
V - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.
3. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, no período de 15/08/2012 a 17/08/2012, não sendo aceitos fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado, e poderá ser realizado da seguinte forma:
a) Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, Nº 78, Centro, CEP 39685-000, Angelândia/MG, no horário de 8h30 às 11h e 13h às 17h, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), mediante apresentação do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO IV deste Edital); ou
b) Pela internet, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, mediante inscrição "on uine". Após, o interessado deverá encaminhar o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO IV deste Edital), através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA - Concurso Público - Edital Nº 01/2012, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, Nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG; ou
c) Através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO IV deste Edital), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA - Concurso Público - Edital Nº 01/2012, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, Nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110- 017, Belo Horizonte/MG.
4. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da empresa organizadora do Concurso.
5. Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 28/08/2012, nos termos do item XV-1 deste Edital - Das Disposições Gerais.
6. O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente concurso público e poderá imprimir o "Comprovante de Inscrição" no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br (acessar a "Área do Candidato" localizada na parte superior do site) ou na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, nº 78, Centro, CEP 39685-000, Angelândia/MG, a partir do dia 28/08/2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII deste Edital - Dos Recursos Administrativos.
VI - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
1. Local: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, nº 78, Centro, CEP 39685-000, Angelândia, Minas Gerais.
2. Período: 28/08/2012 a 27/09/2012, exceto sábado, domingo e feriado.
3. Horário: 8h30 às 11h e 13h às 17h.
4. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital).
5. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante BOLETO BANCÁRIO a ser retirado no local estabelecido para inscrição presencial, munido dos seguintes documentos:
a) Original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;
b) Original do CPF.
6. A prestação de informação falsa, pelo candidato, quando da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII deste Edital - Dos Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.
7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
8. O Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos) poderá ser adquirido na PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA e estará disponível para download no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.
VII - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
1. Será admitida também inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 28/08/2012 até 23h59 do dia 27/09/2012.
2. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia28 /09/2012, no horário de atendimento das agências bancárias.
3. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.
4. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.
5. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.
VIII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.
3. Os candidatos inscritos no Concurso Público aberto através do Edital nº 001/2011, anulado pela Administração Municipal de Angelândia, através do Decreto nº 046, de 11/06/2012, serão isentos de pagamento de nova taxa de inscrição, para o mesmo cargo, ou, havendo compatibilidade, poderão requerer inscrição para outro cargo, devendo recolher a diferença da taxa de inscrição na ocasião.
4. O procedimento para inscrição obedece às mesmas regras definidas nos itens VI e VII deste Edital, exceto no que diz respeito ao pagamento do BOLETO BANCÁRIO. Após preenchimento do formulário de inscrição, o interessado deverá encaminhar, até o dia 28/09/2012, o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado (modelo constante do ANEXO IV deste Edital), conforme opções a seguir:
a) através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA - Concurso Público - Edital Nº 01/2012, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, Nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG; ou
b) por e-mail, para o endereço eletrônico concursos@exameconsultores.com.br; ou
c) por fax, para a empresa organizadora do Concurso Público, pelo telefone (31) 3225- 7833; ou
d) mediante protocolo na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, Nº 78, Centro, CEP 39685-000, Angelândia/MG;
5. Os candidatos inscritos no Concurso Público aberto através do Edital nº 001/2011, anulado pela Administração Municipal de Angelândia, através do Decreto nº 046, de 11/06/2012, que não mais desejarem concorrer a este Concurso Público, poderão requerer junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA a restituição do valor pago anteriormente.
6. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:
a) cancelamento do concurso;
b) alteração da data de realização das provas;
c) exclusão de algum cargo oferecido (inclusive aqueles que constaram do Edital nº 001/2011, anulado pela Administração Municipal de Angelândia, através do Decreto nº 046, de 11/06/2012 e que não estão mais contemplados neste Edital).
7. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.
8. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.
9. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.
10. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de cargo.
11. O Comprovante de Inscrição dos candidatos inscritos estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, no máximo, 03 (três) dias úteis, após efetivação do pagamento da taxa, e poderá ser solicitado também na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, Nº 78, Centro, CEP 39685-000, Angelândia/MG, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
12. Para obter o Comprovante de Inscrição pela internet, no endereço www.exameconsultores.com.br, o candidato deverá acessar a "Área do Candidato" localizada na parte superior do site. Após, deverá selecionar o Concurso para o qual se inscreveu no campo denominado "Histórico".
13. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.
14. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.
15. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA - Concurso Público - Edital Nº 01/2012, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, Nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG ou enviando por e-mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, Nº 78, Centro, CEP 39685-000, Angelândia/MG.
IX - DAS PROVAS
1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática.
1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.
1.1.1 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).
1.1.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
1.1.3 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO V deste Edital.
1.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de PEDAGOGO I, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I e PROFESSOR ENSINO INFANTIL I.
1.2.1 A Prova de Títulos para os cargos de PROFESSOR ENSINO INFANTIL I e PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I compreenderá:
Título | Valor Unitário (Pontos) |
Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE GRADUAÇÃO na área de atuação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas | 01 (um) ponto |
Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" na área de educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas. | 02 (dois) pontos |
Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU" (MESTRADO) na área de educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. | 03 (três) pontos |
Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU" (DOUTORADO) na área de educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. | 04 (quatro) pontos |
1.2.2 A Prova de Títulos para o cargo de PEDAGOGO I compreenderá:
Título | Valor Unitário (Pontos) |
Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO "LATO SENSU" na área de educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas. | 2 (dois) pontos |
Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU" (MESTRADO) na área de educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. | 3 (três) pontos |
Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU" (DOUTORADO) na área de educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. | 5 (cinco) pontos |
1.2.3 Os títulos poderão ser somados concomitantemente até o limite de 10 (dez) pontos e somente serão considerados aqueles que forem compatíveis com o cargo optado pelo candidato.
1.2.4 A conclusão de curso deverá ocorrer, no máximo, até a data de encerramento das inscrições do presente Concurso Público, sendo desconsiderada aquela que ocorrer após.
1.2.5 Os títulos referentes a cursos de especialização em nível de PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" deverão constar a carga horária mínima exigida ou acompanhar declaração ou atestado da Instituição que a mencione, sendo desconsiderados aqueles que se fizerem omitir.
1.2.6 Os títulos deverão ser entregues na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, nº 78, Centro, CEP 39685-000, Angelândia/MG, no período de 28/08/2012 a 27/09/2012, exceto sábado, domingo e feriado, no horário de 8h30 às 11h e 13h às 17h, dentro de um envelope lacrado, com a seguinte identificação:
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Angelândia - PROVA DE TÍTULOS Nome completo do candidato - Cargo pleiteado
1.2.7 Os títulos podem ser encaminhados também via postal, endereçados à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110- 017, Belo Horizonte/MG, postados, impreterivelmente, até o dia 28/09/2012, através dos Correios por meio de Sedex com AR.
1.2.8 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido.
1.2.9 Não serão considerados títulos protocolados ou postados em data posterior à preestabelecida.
1.2.10 Quando da entrega dos títulos, o candidato deverá fazer acompanhar a Ficha Informativa de Títulos referente a cursos, conforme modelo constante do ANEXO VI deste Edital, devidamente preenchida.
1.2.11 Juntamente com a Ficha Informativa de Títulos deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada certificado declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma e não será considerada, para efeito de pontuação, a cópia que não esteja autenticada.
1.2.12 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por meio de procurador devidamente constituído, bem como a entrega dos títulos na data prevista, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.
1.2.13 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
1.2.14 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
1.2.15 A avaliação dos títulos será feita pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.
1.3 A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES I, CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS I, CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES I e CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS I.
1.3.1 A Prova Prática para o cargo de CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES I constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.
1.3.1.1 A Prova Prática para o cargo de CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES I valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
1.3.1.2 A Prova Prática para o cargo de CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES I será avaliada observando-se os seguintes critérios:
I . Checagem da Máquina - Pré-uso:
a) Estrutura da Máquina - Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;
b) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.
II . Checagem dos Níveis da Máquina:
a) Nível do Óleo do Motor;
b) Nível do Óleo do Hidráulico;
c) Nível do Óleo de Freio;
d) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.
III . Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:
a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;
b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;
c) Indicador da Carga da Bateria;
d) Indicador do Nível de Combustível;
e) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.
IV . Checagem de Comandos:
a) Alavancas do Freio de Estacionamento;
b) Pedais de Freio / Neutralizador;
c) Botão de Buzina.
V . Procedimentos de Partida:
a) Freio de Estacionamento Aplicado;
b) Acionamento da Chave de Partida;
c) Aquecimento do Motor;
d) Checagem do Painel.
VI . Teste de Operação:
a) Carga;
b) Transporte;
c) Descarga;
d) Retorno;
e) Estacionamento.
VII . Procedimento de Parada:
a) Freio de Estacionamento Aplicado;
b) Arrefecimento do Motor.
1.3.1.3 Cada letra relacionada nos subitens de I a VII acima vale 4,0 (quatro) pontos, que serão distribuídos aos candidatos por cada tarefa correta realizada.
1.3.1.4 Avaliar-se-á quanto à prova prática para o cargo de CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES I a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.
1.3.1.5 Não haverá segunda chamada da prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
1.3.1.6 O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.
1.3.1.7 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES I, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.
1.3.2 A Prova Prática para o cargo de CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS I constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.
1.3.2.1 A Prova Prática para o cargo de CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS I valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
1.3.2.2 A Prova Prática para o cargo de CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS I será avaliada observando-se os seguintes critérios:
I . Checagem da Máquina - Pré-uso:
a) Estrutura da Máquina - Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;
b) Vazamentos;
c) Peças;
d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;
e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.
II . Checagem dos Níveis da Máquina:
a) Nível do Óleo do Motor;
b) Nível do Óleo da Transmissão;
c) Nível do Óleo do Hidráulico;
d) Nível do Óleo de Freio;
e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.
III . Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:
f) Indicador da Temperatura da Água do Motor;
g) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;
h) Indicador da Temperatura da Transmissão;
i) Indicador de Pressão da Transmissão;
j) Indicador da Carga da Bateria;
k) Indicador do Nível de Combustível;
l) Indicador da Pressão do Freio;
m) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.
IV . Checagem de Comandos:
a) Alavancas do Freio de Estacionamento;
b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha;
c) Alavanca do Comando de Reversão;
d) Alavanca do Comando da Transmissão;
e) Pedais de Freio / Neutralizador;
f) Botão de Buzina.
V . Procedimentos de Partida:
a) Transmissão em Neutro;
b) Freio de Estacionamento Aplicado;
c) Concha Baixa no Solo;
d) Acionamento da Chave de Partida;
e) Aquecimento do Motor;
f) Checagem do Painel.
VI . Teste de Operação:
a) Escavação;
b) Carga;
c) Transporte;
d) Descarga;
e) Retorno;
f) Estacionamento.
VII . Procedimento de Parada:
a) Transmissão em Neutro;
b) Freio de Estacionamento Aplicado;
c) Concha no Solo;
d) Arrefecimento do Motor.
1.3.2.3 Cada letra relacionada nos subitens de I a VII acima vale 2,5 (dois e meio) pontos, que serão distribuídos aos candidatos por cada tarefa correta realizada.
1.3.2.4 Avaliar-se-á quanto à prova prática para o cargo de CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS I a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.
1.3.2.5 Não haverá segunda chamada da prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
1.3.2.6 O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.
1.3.2.7 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS I, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.
1.3.3 A Prova Prática para os cargos de CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES I e CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS I constará de prática de direção no perímetro urbano e rural, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.
1.3.3.1 A Prova Prática para os cargos de CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES I e CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS I valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
1.3.3.2 A Prova Prática para os cargos de CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES I e CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS I será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas (subtraindo-se pontos do total distribuído) durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:
a) uma falta eliminatória: reprovação;
b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;
c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;
d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.
1.3.3.3 Constituem faltas no exame de direção: I. Faltas Eliminatórias:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;
d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;
e) usar a contramão de direção;
f) não completar a realização de todas as etapas do exame;
g) avançar a via preferencial;
h) provocar acidente durante a realização do exame;
i) exceder a velocidade indicada na via;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
II . Faltas Graves:
a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III . Faltas Médias:
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente;
d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
e) desengrenar o veículo nos declives;
f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV . Faltas Leves:
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.
1.3.3.4 Avaliar-se-á quanto à prova prática para os cargos de CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES I e CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS I a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.
1.3.3.5 Não haverá segunda chamada da Prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
1.3.3.6 O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.
1.3.3.7 Para submeter-se à Prova Prática para os cargos de CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES I e CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS I, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.
X - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de ANGELÂNDIA, no dia 28/10/2012, às 8h. A Prova Prática, aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos mencionados no item IX-1.3 do presente Edital será realizada no Município de ANGELÂNDIA, no dia 28/10/2012, às 13h.
2. A relação de candidatos inscritos, o(s) local(is) de realização das Provas e confirmação de data e horários, serão divulgados até 14h do dia 22/10/2012, nos termos do item XV-1 deste Edital - Das Disposições Gerais.
3. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.
4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI (disponível aos candidatos no site da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, nº 78, Centro, CEP 39685-000, Angelândia/MG, quando da divulgação da relação de candidatos inscritos, do local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e confirmação de data e horário de prova, e nos termos do item XV-1 deste Edital - Das Disposições Gerais), cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópiaautenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.
5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).
6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.
8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.
9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.
10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
11. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
13. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.
14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.
15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.
16. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.
17. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
18. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
19. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
20. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
21. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.
22. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.
23. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.
24. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
25. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.
26. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante,
conforme previsto no presente edital.
27. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;
d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;
f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;
g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;
h) Não devolver a folha de respostas recebida.
28. O gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado no dia 30/10/2012, às 14h, nos termos do item XV-1 deste Edital - Das Disposições Gerais.
XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.
2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver idade mais elevada, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);
b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;
c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;
d) Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver;
e) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;
f) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;
g) Tiver idade mais elevada, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.
XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
f) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
2. Os recursos deverão ser protocolados diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, nº 78, Centro, CEP 39685-000, Angelândia/MG, no horário de expediente, ou encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA - Concurso Público - Edital Nº 01/2012, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, Nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG.
3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.
4. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).
5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.
7. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.
8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, Nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG.
9. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e respectivo parecer será divulgado nos termos do item XV-1 deste Edital - Das Disposições Gerais em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma de concurso.
XIII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL
1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").
2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII deste Edital - Dos Recursos Administrativos.
XIV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.
2. O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador
3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo aos portadores de deficiência.
4. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.
5. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, o 1º (primeiro) candidato portador de deficiência aprovado no concurso público, será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.
6. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.
7. O candidato poderá entregar o Laudo Médico na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, Nº 78, Centro, CEP 39685-000, Angelândia/MG, no horário de 8h30 às 11h e 13h às 17h, até o dia 27/09/2012, dentro de um envelope devidamente identificado (nºde inscrição, nome completo e cargo pleiteado); ou deverá encaminhar, via postal, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, Nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG, postado, impreterivelmente, até o dia 28/09/2012, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado).
8. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
9. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.
10. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
11. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, ao candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA - Concurso Público - Edital nº 01/2012, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, Nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG, ou enviando por e-mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, Nº 78, Centro, CEP 39685-000, Angelândia/MG.
12. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
13. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.
14. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
15. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
16. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.
17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.
18. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
19. OS CANDIDATOS QUE NO ATO DA INSCRIÇÃO SE DECLARAREM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, SE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE.
XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.
3. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
5. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o concurso público, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.
6. A APROVAÇÃO NO CONCURSO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE, SENDO QUE TODAS AS VAGAS OFERECIDAS SERÃO OBRIGATORIAMENTE PROVIDAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME (OU SEJA, O CANDIDATO TEM O DIREITO DE SER NOMEADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS).
7. O candidato aprovado no presente concurso público deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante solicitação escrita e fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente para dar posse. A convocação para posse será enviada para o endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição, através dos Correios, por meio de Sedex com AR.
8. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.
9. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) fotocópia de comprovante de residência;
b) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
c) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;
d) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);
e) laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA;
f) 2 fotografias 3x4 recentes;
g) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
h) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
i) declaração de bens que constituam seu patrimônio;
j) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;
k) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).
10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.
11. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).
12. Caberá à Prefeita Municipal a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.
13. Integra também o presente Edital o Cronograma do Concurso, constante do ANEXO VII deste Edital.
Angelândia/MG, 22 de junho de 2012.
ZÉLIA CARDOSO DE SOUZA
Prefeita do Município de Angelândia
ANEXO I
CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA (MENSAL/SEMANAL), VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS
Cargos | Vencimento | Nº de Vagas(1) | Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo) | C. H. | Valor da taxa de inscrição (R$ ) | Provas | |||
Port. | Demais | Tipos | Nº de questões | Pontos | |||||
ASSISTENTE SOCIAL I | 1.000,00 | - | 02 | Ser portador de diploma de nível superior devidamente registrado no conselho de classe(2) | 30h | 80,00 | Português C.Gerais(3) G.L.S.Pública(4) Informática | 10 10 10 10 | 20 20 20 40 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM I | 622,00 | - | 03 | 1º grau completo + curso de enfermagem | 40h | 40,00 | Português C.Gerais G.L.S.Pública Informática | 10 10 10 10 | 20 20 20 40 |
AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO I | 622,00 | - | 01 | 2º grau completo + curso especializado + registro no CFO + inscrição no CRO em cuja jurisdição exerça suas atividades (5) | 40h | 40,00 | Português C.Gerais G.L.S.Pública Específica | 10 10 10 10 | 20 20 20 40 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I | 622,00 | - | 12 | Alfabetizado | 40h | 40,00 | Português Matemática C.Gerais Rac.Lógico | 10 10 10 10 | 20 20 20 40 |
CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES I | 622,00 | - | 01 | Alfabetizado e carteira de habilitação adequada com a máquina (CNH categoria "C", "D" ou "E"(6)) + experiência mínima de 06 meses | 40h | 40,00 | Português Matemática C.Gerais Específica | 10 10 10 10 | 20 20 20 40 |
CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS I | 750,00 | - | 02 | ||||||
Prática | - | 10 | |||||||
CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES I | 680,00 | - | 01 | Alfabetizado, portador de habilitação correspondente ao veículo de trabalho (CNH categoria "B") + experiência mínima de 06 meses | 40h | 40,00 | Português Matemática C.Gerais Específica | 10 10 10 10 | 20 20 20 40 |
CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS I | 700,00 | - | 02 | Alfabetizado, portador de habilitação correspondente ao veículo de trabalho (CNH categoria "D") + experiência mínima de 06 meses | |||||
Prática | - | 10 | |||||||
ENFERMEIRO I | 1.800,00 | - | 02 | Superior em Enfermagem + registro no COREN | 40h | 80,00 | Português C.Gerais G.L.S.Pública Informática | 10 10 10 10 | 20 20 20 40 |
| ODONTÓLOGO I | 1.340,00 | - | 01 | Ser portador de diploma de nível superior devidamente registrado no conselho de classe | 20h | 80,00 | Português C.Gerais G.L.S.Pública Informática | 10 10 10 10 | 20 20 20 40 |
| OFICIAL ESPECIALIZADO I | 622,00 | - | 02 | Alfabetizado | 40h | 40,00 | Português Matemática C.Gerais Específica | 10 10 10 10 | 20 20 20 40 |
| PEDAGOGO I | 1.083,00 | - | 01 | Ser portador de diploma de nível superior (graduação em pedagogia ou em nível de pós- graduação)(7) | 30h | 80,00 | Português Matemática C.Gerais Específica | 10 10 10 10 | 20 20 20 40 |
| Títulos | - | 10 | |||||||
| PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I | 984,00 | 01 | 19 | 2º grau específico do magistério | 25h | 60,00 | Português Matemática C.Gerais Específica | 10 10 10 10 | 20 20 20 40 |
| Títulos | - | 10 | |||||||
| PROFESSOR ENSINO INFANTIL I | 984,00 | - | 07 | 2º grau específico do magistério | 25h | 60,00 | Português Matemática C.Gerais Específica | 10 10 10 10 | 20 20 20 40 |
| Títulos | - | 10 | |||||||
| PSICÓLOGO I | 1.000,00 | - | 01 | Ser portador de diploma de nível superior devidamente registrado no conselho de classe | 40h | 80,00 | Português C.Gerais G.L.S.Pública Informática | 10 10 10 10 | 20 20 20 40 |
| SERVENTE ESCOLAR I | 622,00 | - | 06 | Alfabetizado | 40h | 40,00 | Português Matemática C.Gerais Rac.Lógico | 10 10 10 10 | 20 20 20 40 |
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM I | 622,00 | - | 02 | 2º grau completo + curso técnico de enfermagem | 40h | 40,00 | Português C.Gerais G.L.S.Pública Informática | 10 10 10 10 | 20 20 20 40 |
| Nº TOTAL DE VAGAS | 01 | 65 | |||||||
| 66 | |||||||||
(1) Nº de Vagas: Port. Defic. (Portadores de Deficiência) + Demais Cand. (Demais Candidatos) = Nº Total de Vagas.
(2) Lei Federal nº 8.662, de 07/06/1993, Art. 5º: "A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais (Incluído pela Lei nº 12.317, de 2010)".
(3) C.Gerais: Conhecimentos Gerais
(4) G.L.S.Pública: Gestão e Legislação em Saúde Pública
(5) Lei Federal nº 11.889, de 24/12/2008, Art. 3º: "O Técnico em Saúde Bucal e o Auxiliar em Saúde Bucal estão obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerçam suas atividades".
(6) Lei Federal nº. 9.503/97, art. 144: O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E"
(7) Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, Art. 64: "A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.".
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
- ASSISTENTE SOCIAL I: Executar tarefas dentro da sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente nas áreas de assistência social; Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades, atendendo à munícipes carentes, cadastrando os mesmos para a composição de arquivos do Departamento de Assistência e Promoção Social, para a sua inclusão em possíveis programas federais, estaduais e municipais; Executar outras atividades correlatas desde que observando sua especialidade.
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM I: Recepcionar e atender pacientes em unidades de saúde encaminhando-os ao médico ou dentista e verificar a pressão e a temperatura dos pacientes anotando prontuários; Executar tarefas administrativas de média complexidade no controle e distribuição de remédios e materiais hospitalares; Preparar pacientes para consultas e exames; Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos; Fazer curativos, nebulizações, inalações observadas as prescrições médicas; Aplicar injeções, vacinas, soros e outros e participar de campanhas de vacinação; Executar outras tarefas correlatas.
- AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO I: Recepcionar e atender pacientes em unidades odontológicas, encaminhando-os ao dentista; Executar tarefas administrativas de média complexidade no controle e distribuição de remédios e materiais; Preparar pacientes para consultas; Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos; Fazer o procedimento de formulários de tratamento dos pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for considerado vencido; Auxiliar na aplicação de flúor na população rural e nas unidades de ensino do município; Executar outras tarefas correlatas.
- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I: Executar pequeno mandatos pessoais; Fazer coleta do lixo das dependências da Prefeitura; Executar a limpeza e a lubrificação dos equipamentos da Prefeitura; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição; Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho; Manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade; Fazer controle de entrada e saída de estoque através de fichas próprias; Fazer solicitação de materiais; Executar serviços de recepção e portaria; Solicitar as requisições de material de limpeza quando necessários; Abrir e fechar instalações do Prédio da Prefeitura nos horários regulares; ligar ventiladores, limpar os demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente.
- CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES I: Dirigir e operar trator, patrol, retro-escavadeira, pá mecânica e máquinas de menor porte; Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e entradas; Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas; Pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; Abrir valetas e bueiros para redes de esgoto e água; Executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las; Carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas; Levantar, colocar e arrancar postes; Executar demais tarefas correlatas.
- CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS I: Dirigir e operar trator, patrol, retro-escavadeira, pá mecânica e máquinas de menor porte; Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e entradas; Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas; Pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; Abrir valetas e bueiros para redes de esgoto e água; Executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las; Carregar basculantes e caminhões co lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas; Levantar, colocar e arrancar postes; Executar demais tarefa correlatas.
- CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES I: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; Transportar cargas e documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; Dirigir veículos de qualquer natureza pertencentes a Municipalidade para transporte de pessoas, cargas; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros e cargas; Um motorista trabalha com autonomia quanto à maneira de dirigir o veículo, seja leve ou pesado, mas deve fazê-lo consoante a ética profissional e regulamentos do trânsito; Executar tarefas afins à sua responsabilidade.
- CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS I: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; Transportar cargas e documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; Dirigir veículos de qualquer natureza pertencentes a Municipalidade para transporte de pessoas, cargas; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros e cargas; Um motorista trabalha com autonomia quanto à maneira de dirigir o veículo, seja leve ou pesado, mas deve fazê-lo consoante a ética profissional e regulamentos do trânsito; Executar tarefas afins à sua responsabilidade.
- ENFERMEIRO: Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente nas áreas de ENFERMAGEM; Executar atividades administrativas conforme necessidades dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de unidades médicas e/ou hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família; Executar outras atividades correlatas desde que observando sua especialidade.
- ODONTOLOGO I: Executar tarefas dentro da sua especialidade adquirida através de curso específico; Executar tarefas administrativas conforme necessidade dos atendimentos; Fazer exames formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas; Proceder o socorro de urgência; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados; Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Atender a servidores públicos ou a pessoa da família; Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza dos dentes, avulsão de tártaro e respectivos diagnósticos; Executar perícias odonto-legais; Executar outras tarefas correlatas.
- OFICIAL ESPECIALIZADO I: Executar tarefas administrativas e/ou operacionais que exijam qualificação profissional notadamente nas áreas de: Pedreiro; Carpintaria; Serralheria; Eletricista; Mecânica; Ferramentaria; Bombeiro; Armados; Almoxarifado e etc; Assessorar as chefias de departamento e divisões; Encarregar-se por turmas de trabalho; Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
- PEDAGOGO I: Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida de curso superior específico notadamente nas áreas de pedagogia; executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável na área de sua competência; exercer atividades, atendendo à munícipes carentes, cadastrando os mesmos para a composição de arquivos do Departamento de Educação, para a sua inclusão em possíveis programas federais, estaduais e municipais; executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.
- PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I: Regência de aulas de acordo com a sua qualificação de nível de 1º grau, em escolas do Município situadas em áreas urbanas ou rurais; efetuar chamada diária de alunos; preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura; participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; o trabalho de classe, que se realiza em escolas situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a instrução e educação de crianças, como também a orientação desses escolares na prática de tarefas agrícolas e afins, visando despertar-lhes o interesse pelo cultivo da terra; participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela Secretaria Municipal de Educação; responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos; preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade; cumprir os horários com pontualidade; manter-se atualizado; preparar planos de aula; elaborar avaliações sob orientação e supervisão.
- PROFESSOR ENSINO INFANTIL I: Regência de aulas de acordo a sua qualificação de nível elementar em escolas do Município situadas em áreas urbanas rurais; Efetuar chamada diária de alunos; Preencher relatórios contendo informações sobre alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura; participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; O Trabalho de classe, que se realiza em escolas situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a instrução e educação de crianças, como também a orientação desses escolares na prática de tarefas agrícolas e afins, visando despertar-lhes o interesse pelo cultivo da terra; participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela Secretaria Municipal de Educação; responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos; preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade; cumprir os horários com pontualidade; manter-se atualizado; preparar planos de aula; elaborar avaliações sob orientação e supervisão.
- PSICÓLOGO I: Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente nas áreas de psicologia; Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável na área de sua competência; Exercer atividades, atendendo à munícepes carentes, cadastrando os mesmos para a composição de arquivos do Departamento de Assistência e Promoção Social, para a sua inclusão em possíveis programas federais, estaduais e municipais; Executar outras atividades correlatas desde que observando sua especialidade.
- SERVENTE ESCOLAR I: Executar pequenos mandados pessoais; fazer coleta do lixo das dependências das escolas; executar a limpeza e a lubrificação dos equipamentos da escola; manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho; manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade; fazer solicitação de materiais; preparar a merenda a ser servida nas escolas de acordo com a programação do Departamento de Educação; responsabilizar-se pelo armazenamento adequado de gêneros alimentícios destinado a Merenda Escolar; realizar serviços gerais nas dependências das escolas, sob coordenação da Direção.
- TÉCNICO DE ENFERMAGEM I: Recepcionar e atender pacientes em unidades de saúde encaminhando-os ao médico ou dentista e verificar a pressão e a temperatura dos pacientes anotando prontuários; Executar tarefas administrativas de média complexidade no controle e distribuição de remédios e materiais hospitalares; Preparar pacientes para consultas e exames; Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos; Fazer curativos, nebulizações, inalações observadas as prescrições médicas; Aplicar injeções, vacinas, soros e outros e participar de campanhas de vacinação; Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO III
MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO
| PROCURAÇÃO Por este instrumento particular, eu ___________________________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ________________________, residente à _________________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de ______________________________________________ do Concurso Público da ___________________, Edital nº 01/2012, o Sr(a). _______________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, e-mail ____________________________________________, residente à ___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital. Local e data: ____________________, _____/_____/_____. Assinatura: ______________________________________ |
| FORMULÁRIO PARA RECURSO À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Angelândia Concurso Público - Edital nº 01/2012 |
| Candidato: |
| Nº de Inscrição: |
| Cargo: |
| Marque abaixo o tipo de recurso: [__]Edital [__]Inscrições (erro na grafia do nome) [__]Inscrições (Erro no nº de inscrição) [__]Inscrições (erro na nomenclatura do cargo) [__]Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário) [__]Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada) [__]Realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática) [__]Resultado (erro na pontuação e/ou classificação) [__]Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar [__]Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição [__]Inscrições (omissão do nome) [__]Inscrições (erro no nº da identidade) [__]Inscrições (indeferimento de inscrição) Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva: Local e data: ____________________, _____/_____/_____. Assinatura: ______________________________________ |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
À Exame Auditores & Consultores Ltda
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Angelândia - Edital nº 01/2012 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
Nome: | ||
Cargo Pretendido: | ||
Endereço: | Nº: | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | Estado: | |
E-mail: | ||
Telefone Res.: | Telefone Com.: | Telefone Cel.: |
Identidade: | CPF: | Data Nascimento: |
Escolaridade: | ||
Motivo do pedido de isenção: [__]Hipossuficiente O candidato acima qualificado vem requerer isenção de pagamento da Taxa de Inscrição e declara, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI RECURSOS SUFICIENTES, EM RAZÃO DE LIMITAÇÕES DE ORDEM FINANCEIRA, PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO SEM QUE COMPROMETA O SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA. Na oportunidade, junta-se os seguintes documentos, sendo: ( )"Ficha de Inscrição" - somente para os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição realizados pela internet; ( )Fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou ser membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, com o respectivo número de identificação Social - NIS(8); ( )Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal; ( )Fotocópia legível (frente/verso) do CPF; ( )Fotocópia do comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, que prove mesmo domicílio; ( )Fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subseqüente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato. [__] Inscrito no Concurso Público aberto através do Edital nº 001/2011, anulado pela Administração Municipal de Angelândia, através do Decreto nº _____, de ____ /____ /____. | ||
Nestes termos, pede deferimento.
_______________________, _____/_____/_____
Local e data:
________________________
Assinatura:
Protocolo: Para uso exclusivo da empresa organizadora:
Obs.: Somente se entregue pessoalmente na Prefeitura Municipal de Angelândia |
Para uso exclusivo da empresa organizadora:
[__]PEDIDO DEFERIDO
[__]PEDIDO INDEFERIDO
(8) A veracidade das informações prestadas pelo candidato, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
ANEXO V
PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
CARGOS (Alfabetizado)
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I; CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES I; CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS I; CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES I; CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS I; OFICIAL ESPECIALIZADO I; SERVENTE ESCOLAR I.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES I, CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS I, CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES I, CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS I, OFICIAL ESPECIALIZADO I E SERVENTE ESCOLAR I: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, receitas, charges, bilhetes, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, provérbios, contos...); Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Classes de palavras (artigo, substantivos, pronome, preposição, verbo, advérbio...) e suas flexões, classificações e emprego; Tipos de frases; Pontuação; Alfabeto; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para 1º ao 5º ano. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
MATEMÁTICA PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES I, CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS I, CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES I, CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS I, OFICIAL ESPECIALIZADO I E SERVENTE ESCOLAR I: Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). Números naturais. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Sistema de numeração decimal. Sistema monetário brasileiro. Sentenças matemáticas. Frações. Números decimais. Porcentagem. Problemas. Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Sugestão Bibliográfica: GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática. Método experimental. SP. FTD. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha; DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CONHECIMENTOS GERAIS PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES I, CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS I, CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES I, CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS I, OFICIAL ESPECIALIZADO I E SERVENTE ESCOLAR I: Política e Economia nacionais. Sociedade e costumes nacionais (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia nacionais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.
RACIOCÍNIO LÓGICO PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I E SERVENTE ESCOLAR I: Associação de idéias a partir de imagens propostas, identificação de figuras (teste de inteligência não verbal), para medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc., e deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. O teste serve também para verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo, bem como na interpretação de seqüências numéricas. Sugestão Bibliográfica: ROCHA, Enrique. Raciocínio Lógico - Você consegue aprender. Série Provas e Concursos. São Paulo: Campus. CESAR, Benjamin e MORGADO, Augusto C. Raciocínio Lógico - Quantitativo. Série Provas e Concursos. São Paulo: Campus. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES I: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva dos Equipamentos Leves; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503, de 23/09/1997 e Anexos), atualização e Legislação Complementar. Resoluções do CONTRAN. ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. SENAI - RJ GEP. DIEAD. Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. Catálogo de máquinas agrícolas e industriais. Folhetos de máquinas de pavimentação. Programa de Manutenção Preventiva - PMP - SOTREQ/CATERPILLAR. Curso de Formação de Condutores. Tecnodata (http://www.tecnodatacfc.com.br/). Curitiba. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS I: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva dos Equipamentos pesados, tais como: Motoniveladora, Pá Carregadeira e Retroescavadeira; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503, de 23/09/1997 e Anexos), atualização e Legislação Complementar. Resoluções do CONTRAN. ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. SENAI - RJ GEP. DIEAD. Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. Catálogo de máquinas agrícolas e industriais. Folhetos de máquinas de pavimentação. Programa de Manutenção Preventiva - PMP - SOTREQ/CATERPILLAR. Curso de Formação de Condutores. Tecnodata (http://www.tecnodatacfc.com.br/). Curitiba. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES I E CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS I: Primeiros socorros; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97 e Anexos). ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD. Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA OFICIAL ESPECIALIZADO I: Conhecimentos das ferramentas e materiais de construção civil para o exercício pleno da função. Marcação de obra. Tipos de Fundações. Impermeabilizações. Concreto armado. Armações em aço. Conhecimentos do sistema de metragem linear. Cubicagem. Concretagem. Preparação e utilização de massas. Execução e resolução de problemas em alvenaria. Revestimento de pisos e paredes: materiais empregados, técnicas de execução. Telhados: materiais empregados, estruturas utilizadas, coberturas utilizadas. Pintura e repintura. Instalações hidrossanitárias. Tipos de utilização de ferramentas inerentes a função. Normas técnicas e de segurança aplicadas ao trabalho da respectiva área. Noções de leitura e interpretação de projetos de construção civil atinentes à execução das funções. Sugestão Bibliográfica: Revistas ou livros técnicos/específicos da área. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CARGOS (1º grau completo)
AUXILIAR DE ENFERMAGEM I.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, bulas, provérbios, charges, receitas médicas e culinárias, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CONHECIMENTOS GERAIS: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.
GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php. BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, nº 16, p. 161- 177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm. Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.
ESPECÍFICA: Processo Saúde Doença. Relação saúde/doença. Organização dos Serviços de Saúde. Educação para Saúde: Atenção a Grupos de: gestantes; Mães; Escolares; Hipertensos. Orientação quanto as medidas de saneamento. Água - abastecimento, tratamento, distribuição. Lixo - destino; Dejetos - destino; Controle de insetos e roedores. Medidas de Controle das Doenças Transmissíveis. Doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias; Doenças sexualmente transmissíveis; doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização. Cadeia de frio; Indicação; Indicação e contra-indicação das vacinas; técnica de aplicação das vacinas; Calendário. Esterilização. Conceito; Métodos de esterilização; Técnica de preparo do material a ser esterilizado; Manuseio do material esterilizado. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER. Enfermagem Médica Cirúrgica. Interamericana, Rio de Janeiro. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos Clínicos, Vigilância Epidemiológica e de Controle-guia de bolso. BRUNNER. Prática de Enfermagem. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. PEIXOTO, Carmem de Cássia M. Manual do auxiliar de enfermagem. Atheneu. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília. Ministério da Saúde. Doenças evitáveis por imunização. Brasília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CARGOS (2º grau completo / magistério)
AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO I; PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I; PROFESSOR ENSINO INFANTIL I; TÉCNICO DE ENFERMAGEM I.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS PARA AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO I. PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I. PROFESSOR ENSINO INFANTIL I E TÉCNICO DE ENFERMAGEM I: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
MATEMÁTICA PARA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I E PROFESSOR ENSINO INFANTIL I: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CONHECIMENTOS GERAIS PARA AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO I. PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I. PROFESSOR ENSINO INFANTIL I E TÉCNICO DE ENFERMAGEM I: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1Q ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.
GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO I E TÉCNICO DE ENFERMAGEM I: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas nacionais na área da saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS, Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. Belo Horizonte: Editora UFMG. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/cadernoab.php. BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, nº 16, p. 161-177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.
ESPECÍFICA PARA AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO I: Amálgama, Resina Composta (Tipo Adaptic), Resina Fotopolimerizável, Curativo, Forramento, Profilaxia e aplicação Tópica de Flúor, Exodontia (instrumental e material necessário). Esterilização: meios, material utilizado, aparelhos utilizados. Revelação de Radiografias: material utilizado, revelação, fixação, secagem. Indumentária Completa. Higiene dentária. Odontologia social: processo Saúde/Doença. Epidemiologia em Saúde Bucal. Políticas de Saúde. Organização e planejamento dos serviços de saúde. Fundamentos de Enfermagem: Medidas de biossegurança em odontologia. Primeiros socorros. Anatomia bucal e dental. Sugestão Bibliográfica: FERREIRA, S.M. Manual de normas de biossegurança. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ. CASTRO,N.M.; RIBEIRO,J.M.V.P. Controle de infecção hospitalar: guia prático. Rio de Janeiro, Ed. Raventer. Ministério Da Saúde. Secretaria de Assistência A Saúde: Programa nacional DST/AIDS. Hepatites, AIDS e Herpes na prática odontológica. Brasília. CAPRONI. Manual de atendimento ao cliente. Belo Horizonte, Ed. Livraria Intérminas Ltda. SAQUY,C.P e COLS. Orientação profissional em odontologia, Ed. Santos. FATINATO, V.e COLS. Manual de esterilização e desinfecção em odontologia, Ed. Livraria Santos. MOTTA, R.G. Materiais Dentários, Ed. Niterói, UFF. CONCEIÇÃO, E.N., & COLS., Dentística - saúde e estética. Ed. Artmed. Garone, N.N. ET AL. Dentística Restauradora - restaurações diretas. Ed. São Paulo: Santos MONDELLI, J. ET AL. Dentística - Procedimentos Pré-clínicos. Ed. São Paulo: Santos. BARATIERI, L. Narciso. Procedimentos Preventivos e Restauradores, Quinfessence, Livraria e Editora Santos. PHILLIPS, R. W. Materiais Dentários Skiners, Interamericana. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I E PROFESSOR ENSINO INFANTIL I: Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal Nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestão Bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. I ao X - MEC - Brasília. FREIRE, Paulo. ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo: Cortez. NEVES, Iara Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS. PIAGET, Jean; INHELDER Barbel. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM I: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER. Enfermagem Médica Cirúrgica. Interamericana. Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. Rideel, São Paulo. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CARGOS (Nível superior)
ASSISTENTE SOCIAL I; ENFERMEIRO; ODONTÓLOGO I; PEDAGOGO I; PSICÓLOGO I.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS PARA ASSISTENTE SOCIAL I, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO I, PEDAGOGO I E PSICÓLOGO I: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
MATEMÁTICA PARA PEDAGOGO I: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CONHECIMENTOS GERAIS PARA ASSISTENTE SOCIAL I. ENFERMEIRO. ODONTÓLOGO I. PEDAGOGO I E PSICÓLOGO I: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.
GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA ASSISTENTE SOCIAL I. ENFERMEIRO. ODONTÓLOGO I E PSICÓLOGO I: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas nacionais na área da saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS, Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. Belo Horizonte: Editora UFMG. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/cadernoab.php. BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, nº 16, p. 161-177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.
ESPECÍFICA PARA ASSISTENTE SOCIAL I: A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideopolíticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós-reconceituação. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG's. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Os fundamentos éticos da profissão. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS suas interfaces com os segmentos da infância e juventude, mulheres, idosos, família, pessoa com deficiência. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, PETI, Agente Jovem etc. Sugestão Bibliográfica: IAMAMOTO, Marilda Vilela. O serviço Social na Contemporaneidade. São Paulo: Cortez. IAMAMOTO, Marilda Vilela. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. São Paulo: Cortez. MARTINELLI, Maria Lucia. Serviço Social: identidade e alienação. São Paulo: Cortez. ARMANI, Domingos. Como Elaborar Projetos: guia prático para elaborar e gestão de projetos sociais. Porto Alegre: Tomo Editorial. NETTO, José Paulo. Ditadura e Serviço Social: uma análise do Serviço Social no Brasil pós - 64. São Paulo: Cortez. SPOSATI, Aldaíza. Assistência na Trajetória das Políticas Sociais Brasileiras. São Paulo: Cortez. SPOSATI, Aldaíza. A Menina LOAS: um processo de reconstrução da Assistência Social. São Paulo. Cortez. FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo. Cortez. FALEIROS, Vicente de Paula. Saber Profissional e o Poder Institucional. São Paulo. Cortez. FONSECA, Ana Maria Medeiros da. Familia e Política de Renda Mínima. São Paulo. Cortez. FALEIROS, Vicente de Paula. Política Social do Estado Capitalista. São Paulo. Cortez. CASTRO, Manuel Manrique. História do Serviço Social na América Latina. São Paulo. Cortez. SERRA, Rose Mary Sousa. A prática Institucional do Serviço Social. São Paulo. Cortez. SERRA, Rose Mary Sousa. Crise de maturidade no serviço social: repercussões no mercado de trabalho. São Paulo. Cortez. RICO, E.M. e RAICHELIS, R. (Org.) Gestão Social: Uma questão em debate. São Paulo. Educ. BRASIL, CFESS. Resolução nº 273/93 de 13 de maio de 1993. Institui o Código de Ética Profissional e dá outras providencias. BRASIL Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Revista Serviço Social & Sociedade nº 50 XXII. Abril de 1996. O serviço Social no século XXI. BRAGA e REIS CABRAL. O Serviço Social Na Previdência: trajetória, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez. BONETTI. D. et alli. Serviço Social e Ética: um convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez. SZYMANSKI. Heloisa. Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafios de um mundo em mudança. In: Revista Serviço Social & Sociedade, n, 71. São Paulo, Cortez, 2002. VALÉRIA, Maria Costa Correia. Que controle social na política de assistência social?In: Revista Serviço Social & Sociedade, n, 72. São Paulo, Cortez, 2002. BARROSO, M.L. O novo código da ética profissional da assistência social. In: Serviço Social e Sociedade (41). S.Paulo. Cortez. 1993. BRASIL. Lei nº 8.662 de 7 de julho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providencias. BRASIL. Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. BRASIL. Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. BRASIL Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003. Dispõe o Estatuto do Idoso e dá outras providências. BRASIL Lei nº 10.836 de 9 de janeiro de 2004. Programa Bolsa Família. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, julho, 2005. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social. Disponível em: < www.mds.gov.br > BRAVO, Maria Inês Souza. et al. (Org.) Saúde serviço social. São Paulo: Cortez. COSTA, Maria Dalva Horácio da. O trabalho nos serviços de saúde a inserção dos (as) assistentes sociais. In: Revista Serviço Social & Sociedade, n, 62. São Paulo, Cortez, MOTA, Ana Elizabete et al. (Org.) Serviço social e saúde. Formação e Trabalho Profissional. São Paulo: Cortez. VASCONCELOS, Eduardo Mourão. et al (Org.) Saúde Mental e Serviço Social: o desafio da subjetividade e da interdisciplinariedade. São Paulo: Cortez. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA ENFERMEIRO: Administração em Enfermagem de Saúde Pública. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. programa e avaliação. Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER. Enfermagem Médica Cirúrgica. Interamericana. Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. Rideel, São Paulo. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro. Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA ODONTÓLOGO I: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados. Sugestão Bibliográfica: ANDRADE, E.D., Terapêutica Medicamentosa em odontologia - Artes médicas-divisão odontológica. São Paulo-SP. WANNMACHER, L., FERREIRA, M.B.C. Farmacologia clinica para Dentistas. Guanabara Koogan: Rio de Janeiro. GORZONI, M.L., NETO, J.T. Terapêutica clinica do Idoso. Sarvier. APM. São Paulo. SHILLINGBURG E COLS, Fundamentos dos preparos dentários. MEZZOMO, E. FRASCA, LCF, Atualização na clinica odontológica. Dor na ATM - O que fazer? São Paulo: Artes médicas. JANSON WA & COLS. Introdução a oclusão. Ajuste oclusal. Departamento de prótese Dental da F. O. de Bauru/USP. SOARES I.J. & GOLDBERG F., Endodontia - técnica e fundamentos. Ed. Artmed. GORLIN, R. J. e GOLDMAN, H. M. Patologia oral.Ed. Savalt. PICOSSE, M. Anatomia Dentária. Ed. Savier. BUSATO, A.L.S. et AL. Dentística - restaurações em dentes posteriores. Ed. São Paulo: Artes médicas. MONDELLI, J. ET AL. Dentistica - Procedimentos Pré-clínicos. Ed. São Paulo: Santos. GARONE, N.N. ET AL. Dentística Restauradora - restaurações diretas. Ed. São Paulo: Santos. LOPES, L.N.F., Prótese Adesiva - Procedimentos clínicos e laboratoriais, Ed. Cid Editora. CONCEIÇÃO,E.N.,& COLS., Dentística - saúde e estética. Ed. Artmed. BENNET, C.R & MONTHEIN. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. Ed. Guanabara Koogan. São Paulo. CASTRO. A. L. Estomologia. Ed. Santos. FURTADO, J. H. C. Fraturas Bucomaxilofaciais. Ed. Pancast. MC DONALD, R. E. e AVERY, D. R. Odontopediatria. Ed. Guanabara Koogan. MOYERS, R. E. Ortodontia. Ed. Guanabara Koogan. PHILLIPS, R. Materiais Dentários de Skinner. Ed. Guanabara Koogan. SHAFFER, Nº G. Tratado de Patologia Bucal. Ed. Guanabara Koogan. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA PEDAGOGO I: Estrutura/Organização: Educação Escolar. Constituição da República Federativa do Brasil/1988 (Educação e Legislação). Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS). Lei de diretrizes e bases da Educação (LDB) n.º 9394/96. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Didática/Metodologia.- Currículo Escolar. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino-aprendizagem. Projetos de trabalho na prática educativa. Construção do projeto-político pedagógico. Teorias de Aprendizagem/Desenvolvimento Humano. Concepção Interacionista: Piaget e Vygotsky. Estágios do Desenvolvimento Cognitivo. Construtivismo. Competências e Habilidades. Formação Contínua do Profissional da Educação. Sugestão Bibliográfica: VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo. Cadernos Pedagógicos do Libertad. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Ed. Cortez. FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. Cortez Associados. HOFFMAMM, Jussara. Avaliação: Mito e Desafio - Uma perspectiva construtiva. Educação e realidade. PRZYBYLSKI, Edy. O Supervisor escolar em ação. Porto Alegre, Sagra. NÉRICI, Imídeo Guiseppe. Introdução à supervisão escolar. São Paulo, Atlas. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo. Cortes. RODRIGUES, Neidson. Por uma nova escola: o transitório e o permanente na educação. São Paulo, Cortez. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação: concepção dialética - libertadora do processo de avaliação escolar. Cadernos pedagógicos do Libertad. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Para onde vai o Professor? Resgate do Professor como sujeito de transformação. Cadernos pedagógicos do Libertad. GROSSI, Esther Pillar, (org). Paixão de Aprender. Petrópolis. Vozes. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo. Cortez. Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais/secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF. TORRES, Rosa Maria. Que (e como) é necessário aprender? São Paulo: Papirus. RAMOS, Cosete. Excelência na educação: a escola de qualidade total. Rio de Janeiro. Qualitymark. E outras publicações/legislações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA PSICÓLOGO I: Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental. Sugestão Bibliográfica: CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. Porto Alegre. Artes Médicas. CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiagnóstico-R. Porto Alegre. Artes Médicas. OCAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther García. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora Ltda. NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, João Romildo. NARDI, Antônio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental. Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. São Paulo, SP. Editora Atheneu. RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. São Paulo. EPU. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. BEZERRA JÚNIOR, Benilton. E Colaboradores. Cidadania e Loucura, Políticas de Saúde Mental no Brasil. Petrópolis, RJ. em co-edição com ABRASCO. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ANEXO VI
FICHA INFORMATIVA DE TÍTULOS REFERENTE A CURSOS
| Nome do Candidato: |
| CPF: |
| Cargo: |
À
Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Angelândia Nesta
a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos referente a cursos, para o CONCURSO PÚBLICO, venho apresentar documentos que atestam minhas qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme disposto no Edital nº 01/2012.
b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Concurso Público.
c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega.
d. Documento(s) entregue(s) (numerar o documento de acordo com o número de ordem especificado abaixo):
ORDEM | TÍTULO (Especificar) |
1 |
|
| 2 | |
| 3 | |
| 4 | |
| 5 | |
| 6 | |
| 7 | |
| 8 | |
| 9 | |
| 10 |
Obs.: Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceito o título entregue por procurador devidamente constituído, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
Em anexo, cópia dos documentos autenticados.
________________, ____ de ___________ de ____.
_____________________
Assinatura do candidato
ANEXO VII
CRONOGRAMA DO CONCURSO
DATA | HORÁRIO | EVENTO | LOCAL |
15/08/2012 a 17/08/2012 | Conforme previsto nos itens VI-3 e VII- 1 deste Edital | Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição. | Nos termos do item V-3 do presente Edital. |
28/08/2012 | 14h | Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição | Nos termos do item XV-1 do presente Edital. |
28/08/2012 | 14h | Disponibilização do "Comprovante de Inscrição" aos candidatos que tiveram o pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição deferido | Nos termos do item V-6 do presente Edital. |
28/08/2012 a 27/09/2012, exceto sábado, domingo e feriado | 8h30 às 11h e 13h às 17h | Período para INSCRIÇÃO PRESENCIAL | Nos termos do item VI-1 do presente Edital. |
Entrega dos títulos pelos candidatos inscritos nos cargos mencionados no item IX-1.2 do presente Edital | Nos termos do item IX-1.2.5 do presente Edital. | ||
28/08/2012 a 27/09/2012 | 9h do dia 28/08/2012 às 23h59 do dia 27/09/2012 | Período para inscrição VIA INTERNET. | Nos termos do item VII-1 do presente Edital. |
28/09/2012 | - | Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário | Estabelecimento bancário |
28/09/2012 | - | Último dia para postagem dos títulos pelos candidatos inscritos nos cargos mencionados no item IX-1.2 do presente Edital | Nos termos dos itens IX 1.2.6 do presente Edital. |
Até 22/10/2012 | 14h | Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos, divulgação da relação de candidatos inscritos, dos locais de realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha e Prática) e confirmação de data e horários de provas. | Nos termos do item XV-1 do presente Edital. |
28/10/2012 | 8h | Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | A divulgar, até 14h do dia 22/10/2012, nos termos do item XV-1 do presente Edital. |
28/10/2012 | 13h | Realização da Prova Prática para os candidatos inscritos no cargo mencionado no item IX-1.3 do presente Edital. | |
30/10/2012 | 14h | Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | Nos termos do item XV-1 do presente Edital. |
Até 19/11/2012 | 14h | Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação). | |
No prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias | - | Homologação do resultado final. |