MAURÍCIO KONRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO FELIZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES/ANOS FINAIS na disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA, regido pelas Leis Municipais nº 39, de 20 de setembro de 1993 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações, nº 040, de 20 de setembro de 1993 - Plano de Carreira do Magistério e suas alterações e Decreto Municipal nº 896/2009 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.
1- DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:
1.1- Tabela dos cargos:
| Cargos | Vagas | Escolaridade e outros requisitos para o provimento | Carga Horária Semanal | Vencimento Básico do mês 12/09 | Taxa de Inscrição |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 06 | Exigência mínima de habilitação de curso médio, na modalidade normal e/ou curso superior de licenciatura plena em pedagogia com habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental ou pós-graduação. | 20h | R$ 532,46 | R$ 39,40 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES/ANOS FINAIS na disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA* | 01 | Habilitação específica de curso superior em licenciatura plena. | 20h | R$ 532,46 | R$ 59,10 |
*Para o cargo de Professor de Ensino Fundamental de Séries Finais na disciplina de Educação Física, registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/RS, conforme Lei nº 9.696/98.
1.2- As atribuições dos cargos e outros requisitos para provimento estão definidos no Anexo II do presente Edital.
2- DAS INSCRIÇÕES:
2.1- Período, local e horário das Inscrições:
- Período: de 03 a 17 de dezembro de 2009.
- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente pela INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.lvsconcursos.com.br - Prefeitura Municipal de ALTO FELIZ.
- Horário: A partir da zero hora do dia 03 de dezembro de 2009 até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de dezembro de 2009.
2.2- Procedimentos para inscrição:
2.2.1- Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado na internet, no site: www.lvsconcursos.com.br.
2.2.2- Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até às 15 horas do dia 18 de novembro de 2009, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).
2.3- Requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro de acordo com o disposto no art. 12 da Constituição Federal;
b) possuir idade mínima de 18 anos, na data de abertura das inscrições, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal n. 39/1993.
2.4- Condições para inscrição:
2.4.1- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.
2.4.2- O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.
2.4.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.
2.4.4- Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
2.4.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.
2.4.6- Não serão admitidas inscrições condicionais, por correspondência, ou qualquer outro meio eletrônico.
2.4.7- O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso.
2.4.8- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os cargos.
3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 597/2005.
3.2- Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados 10% (dez por cento), das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.
3.3- No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência que possui, de acordo com o Código Internacional de Doenças - CID, via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a LVS CONCURSOS LTDA., na Rua Elisa Tramontina, Edifício Libertá, nº 11, sala 404, Centro, Carlos Barbosa/RS, CEP 95.185.000.
3.4- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.5- O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.
3.6- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.
4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.
4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.
4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.
4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.
5- DAS PROVAS:
5.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA PARA AMBOS OS CARGOS:
Data | Local | Horário de comparecimento no local | Horário de início das provas escritas |
09 de janeiro de 2010. | A ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições. | 8h | 8h30min |
5.2- DA PROVA ESCRITA:
5.2.1- O concurso constará de provas ESCRITA e DE TÍTULOS, com base no programa constante no Anexo I e III deste Edital.
5.2.2- Para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: A prova escrita de questões objetivas, de múltipla escolha terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos e a prova de títulos terá o peso máximo de 10 (dez) pontos, e serão assim distribuídos:
Tipos de provas | Pontuação | Nº questões | Peso por questão | Caráter |
Português | 50 pontos | 20 | 2,5 pontos | O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório. |
Conhecimentos pedagógicos | 30 pontos | 10 | 3,0 pontos | |
Legislação | 10 pontos | 10 | 1,0 ponto | |
Títulos | 10 pontos | Caráter classificatório | ||
Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45,00 (quarenta e cinco) pontos no conjunto da prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação. A prova de títulos será apenas classificatória.
5.2.3- Para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES/ANOS FINAIS na disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA: A prova escrita de questões objetivas, de múltipla escolha terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos e a prova de títulos terá o peso máximo de 10 (dez) pontos, e serão assim distribuídos:
Tipos de provas | Pontuação | Nº questões | Peso por questão | Caráter |
Específica | 40 pontos | 10 | 4,0 pontos | O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório. |
Português | 20 pontos | 10 | 2,0 pontos | |
Conhecimentos pedagógicos | 20 pontos | 10 | 2,0 pontos | |
Legislação | 10 pontos | 10 | 1,0 ponto | |
Títulos | 10 pontos | Caráter classificatório | ||
Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45,00 (quarenta e cinco) pontos no conjunto da prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação. A prova de títulos será apenas classificatória.
5.3- DA PROVA DE TÍTULOS:
5.3.1- Essa Prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a tabela constante no Anexo III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.
5.3.2- O candidato que desejar participar desta prova, deverá encaminhar cópia autenticada dos títulos, em tabelionato ou por servidor do município de Alto Feliz integrante da Comissão Executiva, acompanhados da respectiva relação discriminativa, conforme determina o anexo III, obrigatoriamente via SEDEX, até o último dia do prazo previsto para as inscrições, a entrega dos títulos, à Comissão de Concurso, endereçado a LVS CONCURSOS LTDA., na Rua Elisa Tramontina, Edifício Libertá, nº 11, sala 404, Centro, Carlos Barbosa/RS, CEP 95.185.000. A LVS CONCURSOS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa empresa.
5.3.3- A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.
5.3.4- Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato.
5.3.5- Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e tenham sido realizados a partir do ano de 2004, inclusive, sendo que não serão avaliados os títulos que não contenham esses requisitos.
5.3.6- Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.
5.4- DA PONTUAÇÃO FINAL:
5.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e de títulos.
5.4.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.
5.4.3 - Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:
Para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
1º - Prova de Português;
2º - Prova de Conhecimentos pedagógicos;
4º - Prova de Legislação;
5º - Prova de Títulos.
Para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES/ANOS FINAIS na disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA::
1º - Prova Especifica;
2º - Prova de Português;
3º - Prova de Conhecimentos pedagógicos;
4º - Prova de Legislação;
5º - Prova de Títulos.
5.4.4- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.
6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:
6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.
6.2- É indispensável a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de um documento de identidade, para realização das provas escritas.
6.3- O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.
6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.
6.5- Na impossibilidade do candidato de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.6- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.
6.7- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentarem após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.
6.8- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.
6.9- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrida meia hora do inicio das mesmas.
6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:
I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;
II - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;
III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;
IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.
V - praticar quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso.
VI - consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.
6.11- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).
6.12- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.
6.13- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.
6.14- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Comissão Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Comissão Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.
6.15- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.
7- DOS RECURSOS:
7.1- Do gabarito preliminar, resultado parcial ou final das provas cabem os seguintes recursos:
I - revisão de provas;
II - reconsideração.
7.2- Os recursos serão dirigidos à Comissão Examinadora, que emitirá seu parecer.
7.3- Como forma de assegurar a imparcialidade no julgamento, o recurso deverá ser instruído em duas peças, a saber:
I - Primeira parte:
a) a perfeita identificação do recorrente;
b) a indicação do cargo para o qual o candidato prestou o concurso.
II - Segunda parte: a indicação do nome cargo para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, matéria da prova em questão ou questões impugnadas.
7.4- Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.
7.5- O pedido de revisão deverá ser individual para cada prova ou prova de títulos.
7.6- O prazo de recurso de revisão de provas será de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da divulgação do resultado das provas e o de reconsideração é de 48 (quarenta e oito) horas a contar do dia seguinte ao da publicação do resultado dos recursos.
7.7- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.
7.8- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de ALTO FELIZ, durante o período de recursos.
8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:
8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.
8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.
8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Alto Feliz durante a validade do concurso.
8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.
8.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.
8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.
8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 39/1993:
I- ser brasileiro;
II- ter idade mínima de dezoito anos;
III- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exames médicos;
V- ter atendido as condições prescritas em Lei para o cargo.
8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:
- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;
- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008;
- Certificado do serviço militar;
- Certidão de nascimento/casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- RG, CPF e Carteira de trabalho (número e identificação);
- Cartão de PIS/PASEP;
- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);
- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;
- Comprovante de Conta corrente bancária;
- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;
- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;
8.9- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Alto Feliz.
9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.
9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br após as 15h, e na imprensa local, quando necessário.
9.3- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.
9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Alto Feliz, conjuntamente.
9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.
9.6- Faz parte do presente Edital:
Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.
Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.
Anexo III- Prova de títulos.
Anexo IV- Formulário para apresentação de recurso.
Anexo V- Cronograma de Eventos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO FELIZ, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2009.
MAURÍCIO KUNRATH,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Em: 02/12/2009.
MARCELO SAUTHIER,
Secretário Geral da Administração.
ANEXO I
1- CONTEÚDOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
PROVA DE PORTUGUÊS:
1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação
2. Morfologia: As classes de palavras
3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal
4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem
5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.
2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.
3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.
4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.
5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.
6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.
PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:
1. Pensadores da Educação e História da educação
2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação
3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas
4. Interdisciplinaridade e temas transversais
5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola
6. O ser educador, a pessoa do professor na educação
7. Gestão Democrática
8. Alfabetização e Letramento
9. Construindo a Matemática e demais saberes
10. Os estágios do desenvolvimento cognitivo
11. Competências e Habilidades
12. Educação inclusiva
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Arroyo, Miguel. Oficio de mestre. Editora Vozes.
2. Ferreiro, Emilia. Com todas as letras. Cortez Editora, São Paulo, 4ª edição,1993.
3. Gandin, Danilo e Gemerasca, Maristela P. Planejamento participativo da escola. O que é e como se faz? Ed. Loyola (Coleção fazer e transformar).
4. Morin. Edgar Os sete saberes necessários à educação do futuro. Ed Cortez.
5. Hoffmann, Jussara. Avaliação Mediadora: Ed Mediação.
6. Libaneo, José Carlos. Didática. Ed Cortez.
7. Parâmetros Curriculares Nacionais- Documento introdutório- Brasília, 1996.
8. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro: Paz e Terra.
9. Piaget, Jean. A Representação do Mundo na Criança. Ed Record.
10. Coll, César et alli. O construtivismo na sala de aula. Editora Ática. 1997.
11. Teberosky, Ana. Aprendendo a Escrever-Perspectivas Psicológicas e Implicações educacionais.Editora Ática, 1995.
12. La Taille Yves de. Oliveira, Martha Kohl, Dantas, Heloysa. Piaget, Vygostky, Wallon : teorias psicogenéticas em discussão. Summus Editorial, São Paulo, 1992.
13. Carretero, Mario. Construir e Ensinar.As ciências Sociais e a história. Ed. Artes Médicas, 1997, POA.
14. Rangel, Ana Cristina S. Educação Matemática e a construção do número pela criança- Artes Médicas 1992, POA
15. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2,
16. CRAIDY, Carmem Maria; KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação infantil: pra que te quero?. Porto Alegre: Artmed, 2001.
17. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez.
18. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
19. GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho. Planejamento na sala de aula. 7ª ed. Porto Alegre, 1998.
20. KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990.
21. PIAGET, Jean. O nascimento da inteligência na criança. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
22 SACRISTAN, J. Gimeno. O Currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artes Médicas.
23. ZABALDA, Miguel. A. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.
PROVA DE LEGISLAÇÃO:
1. Lei Municipal nº 39/1993 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.
2. Lei orgânica do município de Alto Feliz e suas alterações: na integra
3. Lei Municipal nº 040/93: Plano de Carreira do Magistério Publico municipal e suas alterações: na integra
4. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.
5. Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.
6. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:
- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)
- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)
- Título VIII: da educação (art. 205 a 214)
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Lei Municipal nº 39/1993.
2. Lei orgânica do município de Alto Feliz.
3. Lei Municipal nº 040/1993.
4. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Estatuto da criança e do adolescente.
6. Constituição Federal de 1988.
II - PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES/ANOS FINAIS na disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA:
ESPECÍFICA:
1. Área Biológica: Anatomia, Cinesilogia, Primeiros Socorros, Fisiologia do Exercício.
2. Área Pedagógica:
- Psicologia da Educação e do Esporte; Aprendizagem Motora; Desenvolvimento Motor; Metodologia do Ensino da Educação Física: a Questão da Organização do Conhecimento e sua Abordagem Metodológica; Avaliação do Processo Ensino Aprendizagem em Educação Física; Objetivos da Educação Física escolar; O jogo na Educação Física escolar.
3. Área de Ginástica e Recreação: Atividades Recreativas, Ginástica Atividades Escolares, Ritmo e dança.
4. Área de desportos coletivos: Regras, Fundamentos, e técnicas de ensino do Voleibol, Basquete, Handebol, Futebol.
5. Área de Desporto individual: Atletismo Fundamentos e técnicas de Ensino.
6. Identidade, Cultura e Cidadania.
7. Educação Física Especial.
8. Parâmetros Curriculares Nacionais.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. McArdle, William D.Fisiologia do exercício: energia, nutrição e desempenho humano. 5.ed. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2003.
2. Borges, Kátia Euclydes de Lima e. Sugestões para o planejamento de aulas inclusivas de Educação Física e esporte com alunos com transtornos de défict de atenção/hiperatividade. In: Temas atuais VIII em educação física e esportes.
3. Brandão, Maria Regina Ferreira. A psicologia do esporte. In: Cinergis Revista do Departamento de Educação Física e Saúde. Santa Cruz do Sul, RS Vol. 4, n. 2 (jul./dez. 2003).
4. Petersen, Ricardo Demetrio de Souza. Desordens motoras na aprendizagem do esporte. In: Desporto para crianças e jovens: razões e finalidades.
5. Silva, Verônica Sales da. Atividades lúdicas no processo terapêutico em crianças com disfunção motora. In: Caderno de metodologia do ensino superior. Salvador, Ba Vol. 3, n. 3 (dez. 2001).
6. Cavalheiro, Andrea Strumbogianakis. Dançar, ato de amor e comprometimento com o ser humano. Porto Alegre: UFRGS, 1995.
7. Pereira, Ricardo Reuter. A interdisciplinaridade na ação pedagógica do professor de educação física da rede municipal de ensino de Porto Alegre. 2004.
8. Wenetz, Ileana. Gênero e sexualidade nas brincadeiras do recreio. 2005.
9. Levine, Shar. Brincando de Einstein: atividades científicas e recreativas para sala de aula. 2.ed. Campinas: Papirus, 1996.
10. Regras oficiais de voleibol, basquete, handebol, futebol, atletismo.
11. Teixeira, Hudson Ventura. Educação Física e Desportos. 3 ed. São Paulo: Saraiva 1997.
12. Lemos, Ailton de Sousa. Voleibol escolar. Rio de Janeiro: Sprint, 2004.
13. Guimarães, Pedro Paulo. Subsídios de handebol. [2003].
14.Tenroller, Carlos Alberto. Futsal: ensino e prática. Canoas: Ulbra, 2004. 15. Gaya, Adroaldo Cezar Araujo. Estratégia para organização de uma competição de atletismo para criança, baseada no princípio da equidade de oportunidade de triunfo. In: Olho mágico; o cotidiano, o debate e a crítica em educação física escolar. Canoas: Editora da ULBRA, 2001.
16. COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.
17. VERDERI, Érica Beatriz Lemes Pimentel. Dança na escola. Rio de Janeiro, 2000 - 2ª edição
18. DANTE DE ROSE JR. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: Uma abordagem
multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2002.
19. TOLKMITT, Valda Marcelino. Educação Física: uma produção cultural. Curitiba, 1993.
20. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino de 5ª a 8ª séries. v. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1997.
PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:
1. Pensadores da Educação
2. Elementos da Prática Pedagógica planejamento, currículo, regimento, metodologias e avaliação
3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas
4. Interdisciplinaridade e temas transversais
5. Projeto político-pedagógico
6. O ser educador, a pessoa do professor na educação
7. Gestão Democrática
8. Competências e Habilidades
9. Educação Inclusiva
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Arroyo, Miguel. Oficio de mestre. Editora Vozes.
2. Gandin, Danilo e Gemerasca, Maristela P. Planejamento participativo da escola. O que é e como se faz? Ed. Loyola (Coleção fazer e transformar).
3. Cruz, Carlos H. Carrilho. Competências e Habilidades: da proposta à prática. Ed Loyola (Coleção fazer e transformar).
4. Morin. Edgar Os sete saberes necessários à educação do futuro. Ed Cortez.
5. Hoffmann, Jussara. Avaliação Mediadora: Ed Mediação.
6. Libaneo, José Carlos. Didática. Ed Cortez.
7. Mizucami, Maria da Graça Nicoletti. Ensino as abordagens do processo. Ed. EPU.
8. Parâmetros Curriculares Nacionais - Brasília, 1996.
9. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro: Paz e Terra.
10. Gadotti, Moacir. História das idéias Pedagógicas. Ed. Atica.
11. Veiga, Ilma Passos de Oliveira. Projeto Político-pedagógico da escola: Uma construção possível. Papirus.
12. Fazenda, Ivani. Práticas interdisciplinares na escola. Ed Cortez.
13. Coll, César et alli. O construtivismo na sala de aula. Editora Ática. 1997
14. La Taille Yves de. Oliveira, Martha Kohl, Dantas, Heloysa. Piaget, Vygostky, Wallon : teorias psicogenéticas em discussão. Summus Editorial, São Paulo, 1992.
15. Carvalho, Rosita Edler. Educação Inclusiva: com os pingos nos "is". Editora Mediação.
16. Lerner, Delia. Ler e Escrever na Escola, o real, o possível e o necessário. Ed Artmed, 2002, POA.
PROVA DE PORTUGUÊS:
1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação
2. Morfologia: As classes de palavras
3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal
4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem
5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.
2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.
3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.
4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.
5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.
6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.
PROVA DE LEGISLAÇÃO:
1. Lei Municipal nº 39/1993 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.
2. Lei orgânica do município de Alto Feliz e suas alterações: na integra
3. Lei Municipal nº 040/93: Plano de Carreira do Magistério Publico municipal e suas alterações: na integra
4. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.
5. Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.
6. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:
- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)
- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)
- Título VIII: da educação (art. 205 a 214)
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Lei Municipal nº 39/1993.
2. Lei orgânica do município de Alto Feliz.
3. Lei Municipal nº 040/93.
4. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Estatuto da criança e do adolescente.
6. Constituição Federal de 1988.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Exemplo de atribuições: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelcer mecanismos de avaliação, constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a cordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
ANEXO III
PROVA DE TÍTULOS
1- TABELA DE PONTUAÇÃO:
ITENS | PONTOS | OBSERVAÇÃO |
I. Pós-Graduação: (concluídos) | 2,0 | A comprovação deverá ser mediante apresentação de Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração expedido pela entidade promotora. Não será pontuado o curso que será utilizado para nomeação. |
II- Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Congressos, Conferências, Treinamentos, Dias de Formação, Fóruns, Minicursos, Palestras, Oficinas, Ciclos, Núcleos, etc. de acordo com a carga horária abaixo: | A comprovação deverá ser mediante apresentação de Certificado, Atestado ou Declaração, sendo que os mesmos deverão conter registro. Somente serão aceitos títulos relacionados com o cargo de inscrição, que tenham sido realizados a partir do ano de 2004, sendo que não serão aceitos títulos de cursos realizados em data inferior a essa. | |
- sem carga horária .................. | 0,25 | |
III- Serão pontuados os cursos de Informática, Relações Humanas e Língua Estrangeira conforme os critérios do item II. | ||
IV- Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para Português e revalidados por instituição brasileira. | ||
V- Não serão pontuados: - Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de menor valor que o comprovante utilizado como critério de nomeação. - Diploma de Graduação Plena. - Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de formação de nível médio. - Boletins de matrícula, históricos escolares ou de outras formas que não estejam determinadas neste anexo; - Aproveitamento de disciplinas em curso superior; - Tempos de serviço, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não; - Diploma, Certificado ou Atestado de exigência para o cargo. | ||
2- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:
- Os títulos deverão ser apresentados em xérox autenticado, em folhas numeradas e rubricadas.
- Os candidatos deverão apresentar uma relação dos títulos, juntamente com o xérox autenticado. A relação deverá ser preenchida conforme modelo do presente Edital, e de acordo com a numeração de cada título.
- Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na ficha de inscrição, deverá ser anexado Certidão de Casamento, Divórcio ou de inserção de nome, sob pena de invalidação na pontuação do candidato.
- Não serão aceitos acréscimos de outros títulos, uma vez entregues. No prazo para recurso, poderão ser encaminhados documentos somente para complementar ou esclarecer dados e dúvidas de títulos apresentados no prazo de entrega dos mesmos. RELAÇÃO DE TÍTULOS
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________
CARGO ___________________________________________
Nº TÍTULO | DESCRIÇÃO (RESUMO) | Nº HORAS | Nº REGISTRO | NOTA (Comissão) |
01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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08 |
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09 |
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10 |
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Em ____/__________ de 2009
_______________________
ASSINATURA CANDIDATO
ANEXO IV
MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS
NOME DO CANDIDATO: | Nº DE INSCRIÇÃO: |
CARGO: | |
Assinale o tipo de recurso desejado: ( ) Contra Indeferimento de inscrição. ( ) Contra Gabarito Preliminar ( ) Contra Resultado da prova escrita/títulos Razões do recurso - Justificativa do candidato: | |
OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo. | |
Em ____/_________ de 2009.
__________________________
ASSINATURA CANDIDATO
__________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento
ANEXO V
CRONOGRAMA
PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS: de 03 a 17 de dezembro de 2009.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 22 de dezembro.
PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 23, 28, 29 de dezembro.
PRAZO DE RECONSIDERAÇÃO: 30 de dezembro de 2009 e 04 de janeiro de 2010.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 05 de janeiro.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 09 de janeiro.
DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 11 de janeiro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 12, 13, 14 de janeiro.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 18 de janeiro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.
PRAZO DE RECONSIDERAÇÃO: 19 e 20 de janeiro.
IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 22 de janeiro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 25 de janeiro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br, após as 15h.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 26, 27 e 28 de janeiro.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 03 de fevereiro.
PRAZO DE RECONSIDERAÇÃO: 04 e 05 de fevereiro.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 09 de fevereiro.
SORTEIO PÚBLICO: 11 de fevereiro.
HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 12 de fevereiro de 2010.
OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.