Prefeitura de Águia Branca - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 002/2011

RETIFICAÇÃO

Notícia:   91 vagas abertas na prefeitura de Águia Branca - ES

Estabelece normas para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal, para prestação de serviços nas diversas Secretarias Municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, vem estabelecer normas para a seleção de Agente de Suporte Educacional, Assistente Social, Atendente, Auxiliar Administrativo, Procurador Jurídico, Mecânico, Gari, Motorista, Nutricionista, Operador de Máquina, Servente, Psicólogo, Técnico Agrícola, Trabalhador Braçal, Vigia, Zootecnista, Professor (Educador Físico), Professor (Educador Social), Pedagogo e Agente Administrativo, em regime de contratação temporária, mediante celebração de CONTRATO ADMINISTRATIVO para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Águia Branca, conforme informações abaixo:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

2 - O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para provimento de cargos públicos de forma temporária, mediante celebração de contrato administrativo conforme distribuição apresentada no anexo I e reserva de cadastro durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

TÍTULO II

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3 - O processo seletivo será realizado em etapa única - avaliação de títulos, e tem por objetivo:

a) verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do requisito;

b) avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação.

TÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

4 - A inscrição será feita em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa o nome, cargo pretendido, devendo o mesmo ser entregue na Casa Polonesa, situada à Avenida João Quiuqui, Águia Branca - ES, no período de 07 a 09 de dezembro e 05 a 09/03/2012, no horário de 7h30min às 16h. (Redação dada pela retificação N° 01 do Edital 002/2011 - republicado)

4.1 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

4.1.1 - Os candidatos inscritos poderão apresentar novos títulos para a contagem de pontos.

4.2 - Requisitos mínimos para inscrição no processo seletivo simplificado:

I - a nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei;

II - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

III - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

IV - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

V - habilitação profissional exigido para o exercício do cargo, conforme anexo I.

VI - não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional N.º 19/98;

4.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos abaixo relacionado, acondicionados em envelope devidamente lacrado:

I - fotocópia da cédula de identidade, CPF e título de eleitor com comprovante da quitação da última eleição;

II - fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);

III- fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D", para os cargos de Motorista e Operador de Máquina;

IV - fotocópia de comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar) específico para cargo pleiteado;

V - instrumento procuratório específico em original com firma reconhecida em cartório e fotocópia do documento de identidade autenticada em cartório, se candidato inscrito através de procurador;

VI - cópia dos comprovantes dos Títulos a serem pontuados, conforme anexo III;

VII - declaração de tempo de serviço (original) expedida pelo Responsável do setor de Recursos Humanos do Município ou Estado em que prestou serviços, indicando o cargo, a função e o período trabalhado, constando dia, mês e ano.

VIII - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social com data de admissão e demissão, ou se estiver trabalhando, apresentar também declaração expedida pelo empregador Pessoa Jurídica, indicando o cargo, a função e o período trabalhado, constando dia, mês e ano;

IX - O formulário de inscrição (anexo II), devidamente preenchido pelo candidato com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nele solicitadas.

4.4 - O formulário de inscrição será fornecido no local da inscrição (na Casa Polonesa, situada à Avenida João Quiuqui, Águia Branca - ES).

4.5 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente eliminado, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.6 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.7 - A autenticação dos documentos a serem apresentados em fotocópia simples poderá ser autenticada em cartório ou por servidor público municipal de Águia Branca, designado através de decreto, à vista do respectivo original.

4.8 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

4.9 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos.

4.10 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.11 - Não poderá se inscrever para o processo seletivo simplificado:

I - o servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita;

II - o candidato que foi penalizado em face de processo sindicante/administrativo;

III - o profissional aposentado por invalidez permanente;

IV - o candidato demitido por abandono de cargo público.

TÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO

5 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser incluídos no envelope citado no item 4.2 os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

5.1 - O processo de classificação dos candidatos inscritos em regime de contratação temporária compreenderá:

a) exercício profissional no cargo pleiteado ou função afim, conforme anexo III;

b) qualificação profissional, conforme anexo III;

c) prova prática, exclusivamente para os candidatos inscritos ao cargo de Motorista e Operador de Máquinas, de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.1. Função afim é aquela enumerada para cada cargo no anexo IV deste edital.

5.2 - A avaliação dos documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado abaixo:

a) Exercício profissional - 30 pontos,

b) Qualificação profissional - 70 pontos.

5.3 - Considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado.

5.4- Não será pontuado exercício profissional fora dos padrões especificados no item 5.3, bem como o que seja exigido como requisito mínimo e ainda experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário.

5.5 - O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço concomitante em mais de um cargo ou emprego público, não será considerado para contagem de pontos.

5.6 - A pontuação desta área da avaliação está descriminada no Anexo III.

5.6.1 - A qualificação profissional de que trata o item 5.2. "b" deverá ser comprovada por meio de certificados.

5.6.2- Não serão computados pontos para os Cursos exigidos como pré-requisito no cargo pleiteado.

5.6.3 - Nos casos de empate, será obedecida a seguinte ordem:

I - maior de tempo de serviço prestado ao Município de Águia Branca;

II - o candidato com mais idade;

III - maior número de filhos menores ou dependentes legais.

TÍTULO V

DA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

6 - A prova prática será prestada individualmente pelos candidatos inscritos aos cargos de MOTORISTA (CNH "D") e OPERADOR DE MÁQUINAS (CNH "D"), perante examinadores devidamente credenciados pela empresa, recebendo avaliação específica de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Destina se verificar a real capacidade operacional do candidato, constando de avaliação de sua aptidão, quando colocado em situações típicas do cargo e equivalentes ao seu dia a dia, efetuando serviços inerentes às funções do cargo, tendo por base as reais condições de sua operacionalidade.

6.1 - Será desclassificado o candidato que cometer durante a prova, qualquer falta gravíssima, capitulada nos termos da legislação do CONTRAN.

6.2 - Para a Prova Prática referente aos cargos de MOTORISTA (CNH "D") e OPERADOR DE MÁQUINAS (CNH "D"), a Prefeitura Municipal, disponibilizará seus equipamentos, constando de ônibus, veículo leve e máquinas. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.

TÍTULO VI

DOS CRITERIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRATICA

7 - Os candidatos ao cargo de MOTORISTA (CNH "D") e OPERADOR DE MÁQUINAS (CNH "D") serão submetidos à prova de trânsito. O exame de direção será efetuado em veículo pequeno, caminhão caçamba e/ou ônibus e/ou moto, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, dessa forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, tendo como fundamento a legislação do CONTRAN:

a) FALTA GRAVÍSSIMA - Eliminatória.

b) FALTA GRAVE - 30 pontos negativos por falta.

c) FALTA MEDIA - 20 pontos negativos por falta.

d) FALTA LEVE - 10 pontos negativos por falta.

7.1 - No Laudo de Avaliação Técnica da prova prática de MOTORISTA (CNH "D e OPERADOR DE MÁQUINAS (CNH "D"), consta até 300 pontos negativos.

7.2 - O candidato que cometer mais de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em faltas será desclassificado.

7.3 - Será aprovado o candidato que obtiver menos de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em faltas na prova prática, transformados em notas variáveis de zero a cem.

TÍTULO VII

DOS RECURSOS

8 - O recurso, quando necessário, deverá ser dirigido ao INSTITUTO ANDE: Educação e Treinamento, através de requerimento entregue no local onde dar-se-ão as inscrições, no horário de 7h30min às 16h.

8.1 - Compete ao INSTITUTO ANDE: Educação e Treinamento julgar em instância única administrativa, os recursos interpostos de acordo com o Edital do Concurso, encaminhando à Comissão do Processo Seletivo para homologação.

8.2 - O prazo para interposição de recurso é de até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação.

8.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.

8.4 - Durante o período de recurso o INSTITUTO ANDE: Educação e Treinamento, não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

TÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9 - Após a conclusão dos trabalhos de aferição e de classificação dos candidatos, o resultado final deste Processo será homologado pelo Prefeito Municipal de Águia Branca.

9.1 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem de classificação considerando o total de pontos obtidos e o critério de desempate (se houver).

9.2 - Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no quadro de avisos da Sede da Prefeitura.

9.3 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito a contratação, mas apenas a expectativa da realização do ato segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

TÍTULO IX

DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10 - Este Processo Seletivo Simplificado, de excepcional interesse público, do Município de Águia Branca, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado em até igual período, a contar da homologação do resultado final publicado.

10.1 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação se houver disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

TÍTULO X

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

11 - Compete à Comissão, designada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, as seguintes atribuições:

I - coordenar e supervisionar a realização das inscrições;

II - acompanhar a divulgação dos resultados preliminares e final do processo seletivo simplificado.

TÍTULO XI

DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

12 - A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação, na proporção do surgimento de vagas no decorrer da vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais, ficando a cargo do Município indicar a localização de trabalho do servidor.

13 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar seguintes documentos:

I - foto 3x4 recente;

II - fotocópia CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

III - fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, se possuir;

IV - exame aptidão física e mental, expedida por profissional credenciado pelo órgão competente;

V - fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais (menores de 14 anos de idade);

VI - fotocópia do Cartão de Vacinas para os dependentes (menores de 07 anos de idade);

VII - fotocópia do cartão de vacina do candidato;

VIII - declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo publico, a não ser as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

IX - declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

X - atender a todos os requisitos previstos na legislação vigente, inerentes à contratação temporária.

14 - O contrato firmado de acordo com este edital respeitará o prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período, de acordo com a necessidade da Administração.

14.1 - A desistência da escolha, pela ordem de classificação, será documentada pelo responsável do setor de Recursos Humanos e assinada pelo candidato desistente, devendo o mesmo ser reposicionado ao final da listagem.

15 - Para as vagas que surgirem durante o ano, deverá ser observada a ordem de classificação do Processo Seletivo.

15.1 - Havendo necessidade poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir novas vagas, além das oferecidas no Edital, convocando o candidato selecionado na ordem de classificação do Processo Seletivo.

TÍTULO XII

DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

16 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão ao Regime Jurídico Próprio (Estatuto do Quadro e Plano de Carreira) e ao Regime Geral da Previdência (INSS).

TÍTULO XIII

DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO

17 - A jornada de trabalho é a que se encontra estatuída na Lei Municipal nº 112/1991.

18 - O regime de trabalho é o estatutário definido na Lei Municipal nº 111/91.

TÍTULO XIV

DA RESCISÃO

19 - O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á sem direito às indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - iniciativa do contratado, comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência;

III - por iniciativa do contratante:

a) por interesse público com aviso prévio de 30 (trinta) dias,

b) quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas na legislação municipal, devendo a demissão ocorrer após a realização do devido processo administrativo, assegurando ao servidor o direito ao contraditório e a ampla defesa.

19.1 - Quando a rescisão se der por iniciativa do contratado, e este não cumprir o aviso prévio de que trata o inciso II do item 19, ficará proibido de firmar novo contrato com o Município, pelo prazo de um ano, por quebra contratual, exceto se houver concordância do Município.

20 - Ocorrendo reincidência do previsto no item 19, III, "b", o contrato vigente será rescindido e o contratado ficará impedido de assinar novo contrato com o Município.

TÍTULO XV

DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

21 - Serão destinados a pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas, conforme disposto pela Lei nº 7.853/1989 e pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, desde que assegurada a aptidão plena ao cargo ao qual o candidato está se inscrevendo.

21.1 - O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com o cargo pretendido, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao local e horário de inscrição, critérios de aprovação.

21.2 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

21.3. Deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

21.3.1 - O laudo apresentado será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

21.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

21.5 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irá avaliar a sua condição física e mental.

TÍTULO XVI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22 - A participação no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

23 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato, a irregularidade de documentos constatada ou declarações falsas no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

24 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no mural do Prédio da Prefeitura.

25 - Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras.

26 - Os documentos dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas neste processo seletivo permanecerão em poder do Setor de Recursos Humanos por um período de 01 (um) ano, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

27 - Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às notas de candidatos eliminados.

28 - A Administração Municipal em hipótese alguma oferecerá transporte gratuito para atender a necessidade do candidato contratado, devendo ser o mesmo responsável pelo deslocamento de sua residência até o local de trabalho.

29 - O candidato classificado deverá manter o endereço e o número de telefone atualizados, junto ao Setor de Recursos Humanos do Município.

30 - É vedado o desvio de função do contratado, sob pena de nulidade do contrato e apuração da responsabilidade administrativa e civil da chefia imediata e do contratado.

31 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo, em conjunto com a Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado, motivados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.

Gabinete do Prefeito de Águia Branca, 13 de fevereiro de 2012.

EDIVANIO MENDES DOS PASSOS
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO I

TABELA DE VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E DE REQUISITOS MÍNIMOS

CARGO

VAGAS

VENCIMENTOS

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS

LOCAL DE TRABALHO

Agente de Suporte Educacional

01

957,09

40 horas semanais

Ensino médio completo e curso de informática básico com carga horária mínima de 40 horas emitida por instituição legalmente constituída.

Indicado no ato da contratação

Assistente Social

01

1.757,81

20 horas semanais

Ensino superior completo em Serviço Social, com registro no CRESS.

Indicado no ato da contratação

Atendente

04

545,70

40 horas semanais

Ensino fundamental completo.

Indicado no ato da contratação

Auxiliar Administrativo

03

545,70

40 horas semanais

Ensino fundamental completo.

Indicado no ato da contratação

Procurador Jurídico

01

1.757,81

20 horas semanais

Ensino superior completo em Direito, com registro na OAB.

Procuradoria Jurídica

Mecânico

01

784,51

40 horas semanais

Ensino fundamental incompleto - séries iniciais - e conhecimento específico na área.

Indicado no ato da contratação

Gari

06

545,70

40 horas semanais

Ensino fundamental incompleto - séries iniciais.

Indicado no ato da contratação

Motorista

05

643,05

40 horas semanais

Ensino fundamental incompleto e CNH categoria D ou superior.

Indicado no ato da contratação

Nutricionista

01

1.757,81

20 horas semanais

Ensino superior completo em Nutrição, com registro no Conselho de Classe Específico.

Indicado no ato da contratação

Operador de Máquina

03

784,51

40 horas semanais

Ensino fundamental incompleto - séries iniciais - e CNH categoria D ou superior.

Indicado no ato da contratação

Servente

28

545,70

40 horas semanais

Ensino fundamental incompleto - séries iniciais.

Indicado no ato da contratação

Psicólogo

01

1.757,81

20 horas semanais

Ensino superior completo em Psicologia, com registro no Conselho de Classe Específico.

Indicado no ato da contratação

Técnico Agrícola

01

784,51

40 horas semanais

Ensino médio completo em Técnicas Agrícolas ou Agropecuária e registro no CREA.

Indicado no ato da contratação

Trabalhador Braçal

22

545,70

40 horas semanais

Ensino fundamental incompleto - séries iniciais.

Indicado no ato da contratação

Vigia

01

545,70

40 horas semanais

Ensino fundamental incompleto - séries iniciais.

Indicado no ato da contratação

Zootecnista

01

1.757,81

20 horas semanais

Ensino superior completo em Zootecnia, com registro no Conselho de Classe Específico.

Indicado no ato da contratação

Professor

(Educador Físico)

01

952,62

25 horas semanais

Licenciatura plena em Educação Física.

Secretaria de Saúde

Professor

(Educador Social)

03

952,62

25 horas semanais

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior ou em nível médio na modalidade Normal.

Secretaria de Ação Social

Pedagogo

01

952,62

25 horas semanais

Ensino superior completo em Pedagogia.

Secretaria de Ação Social

Agente Administrativo

01

957,09

40 horas semanais

Ensino médio completo e conhecimento básico de informática

Secretaria de Ação Social

ANEXO III

I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL (TEMPO DE SERVIÇO) (para todos os cargos)

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado no cargo ou função afim, incluindo estágio oficial no serviço público, até o limite de 30 meses. (Redação dada pela retificação N° 01 do Edital 002/2011 - republicado)

1,0 pontos por mês completo até o limite de 30 meses.

Pontuação máxima: 30 pontos

II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

A - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

ITEM

VALOR ATRIBUÍDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X)

PONTOS

1. Certificado ou declaração de conclusão de Ensino Médio

25

 

 

2. Certificado ou declaração de conclusão Ensino Fundamental

15

 

 

3. Certificado de conclusão de Curso com carga horário igual ou superior a 120 horas - na área pleiteada* (Redação pela dada pela retificação N° 01 do Edital 002/2011 - republicado)

10

 

 

4. Certificado de conclusão de Curso com carga horário igual ou superior a 80 horas - na área pleiteada * (Redação dada pela retificação N° 01 do Edital 002/2011 - republicado)

5

 

 

OBS: *Para fins de pontuação, os itens 3 e 4 será permitida a apresentação de dois certificados.

B - ENSINO MÉDIO

ITEM

VALOR ATRIBUÍDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X)

PONTOS

1. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu na área pleiteada, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia.

25

 

 

2. Diploma de curso superior

15

 

 

3. Certificado de conclusão de Curso com carga horário igual ou superior a 120 horas - na área pleiteada * (Redação dada pela retificação N° 01 do Edital 002/2011 - republicado10  
4. Certificado de conclusão de Curso com carga horário igual ou superior a 80 horas - na área pleiteada * (Redação dada pela retificação N° 01 do Edital 002/2011 - republicado)5  
Total'' 

OBS: *Para fins de pontuação, os itens 3 e 4 será permitida a apresentação de dois certificados.

C -NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

ITEM

VALOR ATRIBUÍDO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X)

PONTOS

1. Certificado de conclusão de Doutorado na área pleiteada

25

 

 

2. Certificado de conclusão de Mestrado na área pleiteada

15

 

 

3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu na área pleiteada com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia.

10

 

 

4. Certificado de conclusão de Curso com carga horário igual ou superior a 120 horas - na área pleiteada * (Redação dada pela retificação N° 01 do Edital 002/2011 - republicado

6

 

 

5. Certificado de conclusão de Curso com carga horário igual ou superior a 80 horas - na área pleiteada * (Redação dada pela retificação N° 01 do Edital 002/2011 - republicado)

4

 

 

OBS: *Para fins de pontuação, os itens 4 e 5 será permitida a apresentação de dois certificados.

ANEXO IV

DAS FUNÇÕES AFINS

Cargo

Funções afins

Servente

Empregada domestica

Diarista

Faxineira

Merendeira

Trabalhador Braçal

Auxiliar de Serviços Gerais

Agente de Coleta de Lixo

Gari

Trabalhador de Serviços de Manutenção de Logradouros públicos

ANEXO V

ETAPA / ATIVIDADE

DATA OU PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital

05/12/2011

Republicação do Edital

13/02/2012

Inscrição

07/12 a 09/12/2011

Reabertura das inscrições

05 a 09/03/2012

Prova Prática

16/03/2012

Divulgação do Resultado

20/03/2012

Prazo para Interposição de Recurso

21/03/2012

Resultado após recurso

23/03/2012

Homologação

26/03/2012

145459

Política de Privacidade 2000-2013 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231