Rua Osvaldo Crus, 262 - 64 andar - Centro - Adamantina/SP - 17800-000 - CNPJ 43.008.291/0001-77
Fone (18)3502-9000 - Email: vera.administracao@adamantina.sp.gov br . www.adamantina.sp.gov.br
A Prefeitura do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público para contratação a empregos públicos vagos, os que vagarem e os que forem criados durante a validade do concurso de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 09 - VILA JAMIL DE LIMA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 22 - JARDIM OLIVEIRA / VILA CICMA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 23 - VILA CICMA / TIPUANAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 24 - VILA CICMA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 25 - VILA CICMA / JARDIM AEROPORTO / JARDIM BRASIL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 26 - JARDIM BRASIL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 27 - VILA CICMA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 28 - CONJUNTO OITI / TIPUANAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 29 - JARDIM IPIRANGA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 30 - CONJUNTO PALMEIRAS / JARDIM AMÉRICA / JARDIM IPIRANGA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 31 - CONJUNTO IPÊ / CECAP/RESIDENCIAL JARAGUÁ / DESMEMBRAMENTO BOA ESPERANÇA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 32 - JARDIM EUROPA / CONJUNTO IPÊ / CECAP, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 33 - JARDIM DAS ACÁCIAS / JARDIM DAS ALAMANDAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 34 - JARDIM DAS ACÁCIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 35 - VILA JARDIM, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 37 - VILA JARDIM / VILA JAMIL DE LIMA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 38 -VILA JAMIL DE LIMA / VILA JARDIM / JARDIM ORIENTE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 40 - ESTÂNCIA DORIGO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 41 - CONJUNTO HABITACIONAL BANDEIRANTES e Cadastro de reserva para: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 02 - JARDIM ADAMANTINA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 04 - JARDIM ADAMANTINA / JD. PRIMAVERA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 05 - JARDIM PRIMAVERA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 06 - CONJ. HAB. MÁRIO COVAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 07 - CONJ. HAB. MÁRIO COVAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 10 - CONJ. DAS AZALÉIAS / VILA JAMIL DE LIMA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 11 - PQ. ITAMARATY, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 12 - JD. BRASIL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 13 - JD. BRASIL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 14 - JD. BRASIL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 15 - JD. BRASIL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 16 - JD. BRASIL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 17 - JD. BRASIL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 19 - JD. BELA VISTA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 21 - JD. PAULISTA / VILA NILZA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -MICROAREA 39 - VILA JAMIL DE LIMA nos termos da Lei N° 11.350/2006, da Lei Complementar N° 180/2011, da Lei N° 3.499/2011 e das disposições contidas neste Edital.
1. EMPREGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO
VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO
1.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 09 - VILA JAMIL DE LIMA
1.1.1. Vaga: 01
1.1.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.1.4. Salário: R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.1.5. Jornada: 40 horas semanais
1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 22 - JARDIM OLIVEIRA / VILA CICMA
1.2.1. Vaga: 01
1.2.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.2.4. Salário: R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.2.5. Jornada: 40 horas semanais
1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.3. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 23 - Vila Cicma / Tipuanas
1.3.1. Vaga: 01
1.3.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.3.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.3.5. Jornada: 40 horas semanais
1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.4. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 24 - VILA CICMA
1.4.1. Vaga: 01
1.4.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.4.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.4.5. Jornada: 40 horas semanais
1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.5. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 25 - VILA CICMA / JARDIM AEROPORTO / JARDIM BRASIL
1.5.1. Vaga: 01
1.5.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.5.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.5.5. Jornada: 40 horas semanais
1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.6. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 26 - JARDIM BRASIL
1.6.1 Vaga: 01
1.6.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.6.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.6.5. Jornada: 40 horas semanais
1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.7. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 27 - VILA CICMA
1.7.1 Vaga: 01
1.7.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.7.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.7.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.7.5. Jornada: 40 horas semanais
1.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.8. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 28 - CONJUNTO OITI / TIPUANAS
1.8.1 Vaga: 01
1.8.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.8.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.8.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.8.5. Jornada: 40 horas semanais
1.8.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.9. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 29 - JARDIM IPIRANGA
1.9.1 Vaga: 01
1.9.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.9.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.9.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.9.5. Jornada: 40 horas semanais
1.9.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.10. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 30 - CONJUNTO PALMEIRAS / JARDIM AMÉRICA / JARDIM IPIRANGA
1.10.1. Vaga: 01
1.10.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.10.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.10.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.10.5. Jornada: 40 horas semanais
1.10.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.11. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 31 - CONJUNTO IPÊ / CECAP / RESIDENCIAL JARAGUÁ / DESMEMBRAMENTO BOA ESPERANÇA
1.11.1. Vaga: 01
1.11.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.11.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.11.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.11.5. Jornada: 40 horas semanais
1.11.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.12. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 32 - Jardim Europa / Conjunto Ipê / CECAP
1.12.1. Vaga: 01
1.12.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.12.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.12.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.12.5. Jornada: 40 horas semanais
1.12.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.13. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 33 - JARDIM DAS ACÁCIAS / JARDIM DAS ALAMANDAS
1.13.1. Vaga: 01
1.13.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.13.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.13.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.13.5. Jornada: 40 horas semanais
1.13.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.14. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 34 - JARDIM DAS ACÁCIAS
1.14.1. Vaga: 01
1.14.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.14.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.14.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.14.5. Jornada: 40 horas semanais
1.14.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.15. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 35 - VILA JARDIM
1.15.1. Vaga: 01
1.15.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.15.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.15.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.15.5. Jornada: 40 horas semanais
1.15.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.16. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 37 - VILA JARDIM / VILA JAMIL DE LIMA
1.16.1. Vaga: 01
1.16.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.16.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.16.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.16.5. Jornada: 40 horas semanais
1.16.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.17. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 38 - VILA JAMIL DE LIMA / VILA JARDIM / JARDIM ORIENTE
1.17.1. Vaga: 01
1.17.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.17.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.17.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.17.5. Jornada: 40 horas semanais
1.17.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.18. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 40 - ESTÂNCIA DORIGO
1.18.1. Vaga: 01
1.18.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.18.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.18.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.18.5. Jornada: 40 horas semanais
1.18.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.19. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 41 - CONJUNTO HABITACIONAL BANDEIRANTES
1.19.1. Vaga: 01
1.19.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.19.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.19.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.19.5. Jornada: 40 horas semanais
1.19.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
CADASTRO DE RESERVA
1.20. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 02 - JARDIM ADAMANTINA
1.20.1. Vaga: cadastro de reserva
1.20.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.20.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.20.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.20.5. Jornada: 40 horas semanais
1.20.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.21. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 04 - JARDIM ADAMANTINA / JD. PRIMAVERA
1.21.1. Vaga: cadastro de reserva
1.21.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.21.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.21.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.21.5. Jornada: 40 horas semanais
1.21.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.22. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 05 - JARDIM PRIMAVERA
1.22.1. Vaga: cadastro de reserva
1.22.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.22.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.22.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.22.5. Jornada: 40 horas semanais
1.22.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.23. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 06 - CONJ. HAB. MÁRIO COVAS
1.23.1. Vaga: cadastro de reserva
1.23.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.23.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.23.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.23.5. Jornada: 40 horas semanais
1.23.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.24. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 07 - CONJ. HAB. MÁRIO COVAS
1.24.1. Vaga: cadastro de reserva
1.24.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.24.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.24.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.24.5. Jornada: 40 horas semanais
1.24.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.25. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 10 - CONJ. DAS AZALÉIAS / VILA JAMIL DE LIMA
1.25.1. Vaga: cadastro de reserva
1.25.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.25.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.25.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.25.5. Jornada: 40 horas semanais
1.25.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.26.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 11 - PQ. ITAMARATY
1.26.1. Vaga: cadastro de reserva
1.26.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.26.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.26.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.26.5. Jornada: 40 horas semanais
1.26.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.27. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 12 - JD. BRASIL
1.27.1. Vaga: cadastro de reserva
1.27.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.27.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.27.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.27.5. Jornada: 40 horas semanais
1.27.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.28. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 13 - JD. BRASIL
1.28.1. Vaga: cadastro de reserva
1.28.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.28.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.28.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.28.5. Jornada: 40 horas semanais
1.28.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.29. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 14 - JD. BRASIL
1.29.1. Vaga: cadastro de reserva
1.29.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.29.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.29.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.29.5. Jornada: 40 horas semanais
1.29.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.30. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 15 - JD. BRASIL
1.30.1. Vaga: cadastro de reserva
1.30.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.30.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.30.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.30.5. Jornada: 40 horas semanais
1.30.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.31. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 16 - JD. BRASIL
1.31.1. Vaga: cadastro de reserva
1.31.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.31.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.31.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.31.5. Jornada: 40 horas semanais
1.31.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.32. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 17 - JD. BRASIL
1.32.1. Vaga: cadastro de reserva
1.32.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.32.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.32.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.32.5. Jornada: 40 horas semanais
1.32.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.33. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 19 - JD. BELA VISTA
1.33.1. Vaga: cadastro de reserva
1.33.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.33.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.33.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.33.5. Jornada: 40 horas semanais
1.33.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.34. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 21 - JD. PAULISTA/ VILA NILZA
1.34.1. Vaga: cadastro de reserva
1.34.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.34.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.34.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.34.5. Jornada: 40 horas semanais
1.34.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.35. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -MICROÁREA 39 - VILA JAMIL DE LIMA
1.35.1. Vaga: cadastro de reserva
1.35.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Microárea desde a data da publicação deste Edital
1.35.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.35.4. Salário: R$ R$ 622,00 (mais auxílio alimentação de R$ 9,10 por dia trabalhado)
1.35.5. Jornada: 40 horas semanais
1.35.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL
2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 30 de janeiro a 13 de fevereiro de 2012, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;
2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 30 de janeiro a 13 de fevereiro de 2012, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;
2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 02/2012 da Prefeitura do Município de Adamantina;
2.2.3. Ler o edital até o final;
2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;
2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 13 de fevereiro de 2012;
2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;
2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;
2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;
2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;
2.2.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;
2.2.11. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;
2.2.12. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;
2.2.13. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;
2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO
2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;
2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;
2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;
2.3.5. Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.2. a 1.35.2., deste Edital;
2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;
2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;
2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;
2.3.10. Residir na Microárea que vai se inscrever a partir da data da publicação deste Edital
2.3.11 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;
2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;
2.6. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alterações ou devolução de taxa.
2.7. Se assim desejar o candidato poderá realizar inscrição em mais de um emprego desde que respeitado o horário estabelecido no Anexo I deste edital.
2.8. Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão se dirigir à Biblioteca Municipal "Cônego João Baptista de Aquino", na Avenida Dr. Adhemar de Barros, 200, anexa à Praça Elio Micheloni, das 8h às 11h e das 13h às 17h, durante o período de inscrição, nos dias úteis, onde serão atendidos.
2.9. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO ISENTO DO PAGAMENTO DA TAXA
2.9.1. Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição, as pessoas desempregadas e não estejam exercendo qualquer espécie de atividade remunerada, residentes em Adamantina, conforme determina a Lei N° 3.499/2011;
2.9.2. O candidato isento, conforme subitem anterior, deverá fazer sua inscrição, nos dias úteis do período de 30 de janeiro a 13 de fevereiro de 2012, das 8h às 11h e das 13h às 17h, no PAT, na Rua Osvaldo Cruz, 255, em Adamantina - SP., com a apresentação dos seguintes documentos:
2.9.2.1. Ficha de Inscrição (fornecida pela Prefeitura Municipal)
2.9.2.2. Cópia do RG
2.9.2.3. Comprovante de que é candidato isento, conforme subitens 2.9.3. e 2.9.4:
2.9.3. Para se inscrever como isento desempregado, o candidato deverá apresentar, além da ficha de inscrição e cópia do RG, os seguintes documentos:
2.9.3.1. Xerox na parte específica do contrato de trabalho da Carteira de Trabalho e Previdência Social e folha seguinte para comprovação do desemprego;
2.9.3.2. Xerox da conta de luz ou telefone fixo do ano de 2011, em nome do candidato, ou atestado de residir fornecido pela Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina. Caso o candidato não possuir conta de luz ou telefone fixo em seu nome, deverá anexar documento que comprove que reside no local;
2.9.3.3. Declaração assinada pelo candidato de que se encontra desempregado e que a renda "per cápita" da família, não excede a 1/2 Salário Mínimo Nacional;
2.9.4. A inscrição de candidatos isentos do pagamento da taxa, não poderá ser feita pela internet somente no posto fixo de inscrição;
3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido por emprego neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;
3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
3.3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para o emprego, cujas atribuições forem compatíveis com as necessidades especiais que são portadoras;
3.4. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados para os demais empregos relacionados neste edital, será destinada uma vaga para cada emprego, à cada 10 (dez) contratados, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
3.5. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais as que se enquadram nas categorias descritas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;
3.6. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima e)dgida para todos os demais candidatos;
3.7. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
3.8. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:
3.8.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
3.8.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no subitem 3.8.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;
3.8.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.8.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;
3.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;
3.10. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 13/02/2012, para:
OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - Prefeitura do Município de Adamantina - Edital 02/2012 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP
3.11. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
3.12. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;
4. DAS PROVAS
4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.
4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais pela imprensa escrita, outros meios de convocação são meramente informativos;
4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;
4.4. As provas serão elaboradas conforme consta nos itens 1.1.3. e 1.35.3., deste Edital, com base no programa constante do Anexo II;
4.5. As provas serão escritas e constarão de questões objetivas e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos;
4.6. O Concurso terá caráter eliminatório sendo considerado reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos;
4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;
4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha (DU.00 ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X', a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;
4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;
4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;
4.11. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.11.1 Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.
4.11.2 A inclusão de que trata o item 4.11.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
4.11.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.11.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.12. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;
4.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
4.14. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;
4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;
4.16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;
4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;
4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa e afixados nos lugares de costume.
5. DAS CLASSIFICAÇÕES
5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no subitem 4.6, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;
5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;
5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis no site: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;
5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:
5.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade.
5.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;
6. DOS RECURSOS
6.1. Os candidatos inscritos para os empregos deste Edital poderão recorrer dos seguintes atos:
6.1.1. do indeferimento de inscrição ou incorreção de dados
6.1.2. da Classificação Final
6.2. Caso haja indeferimento de inscrição ou incorreções em seus dados, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 10 (dez) dias úteis;
6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos ou solicitar revisão da correção de sua prova;
6.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.14, deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;
6.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.
6.4. A Comissão de Concurso Público deverá julgar o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo estabelecimento no Item anterior;
6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos do Item 6.1.1. deste Edital, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;
6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.
6.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instancia para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.DAS CONTRATAÇÕES
7.1. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;
7.2. As contratações serão feitas conforme regime jurídico constituído, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
7.3. A convocação do candidato aprovado será feita com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a contratação e será feita através da imprensa e notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:
7.3.1. Uma foto 3x4;
7.3.2. Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação nas duas últimas eleições), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);
7.3.3. Para os que tiverem filhos menores de 06 (seis) anos apresentar Carteira de Vacinação, e de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos, apresentar comprovante de frequência escolar;
7.3.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social para as devidas anotações;
7.3.5. Comprovante de residir;
7.3.6. Cópia autenticada dos documentos comprobatórias dos requisitos exigidos nos subitens 1.1.2. a 1.35.2., deste Edital;
7.3.7. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;
7.3.8. Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;
7.3.9. Comprovante de residir na microárea que vai atuar, desde a data da publicação deste Edital;
7.3.10. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional n° 20/98;
7.3.11. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.
7.4. O candidato terá exaurido os direitos da habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:
7.4.1. não atender à convocação para a contratação;
7.4.2. não entrar em exercício no emprego para o qual foi contratado;
7.4.3. não apresentar os documentos exigidos conforme item 7.3., deste inciso;
7.4.4. não gozar de plena saúde física e mental, constatada por médico habilitado do Município, mediante comprovação em exame médico admissional;
7.4.5. não residir na microárea que vai atuar, desde a data da publicação deste Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O Concurso Público será para contratação a empregos públicos vagos, os que vagarem e os que forem criados durante a sua validade;
8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;
8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;
8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:
8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.12., deste Edital;
8.4.4. apresentar falha na documentação;
8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa escrita, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br; e www.twitter.com/om_consultoria;
8.6. Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;
8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;
8.8. As atribuições dos empregos a que se referem este edital estarão disponíveis na Prefeitura Municipal para conhecimento dos candidatos.
8.9. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;
8.10. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;
8.11. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;
8.12. O Prefeito Municipal poderá, por motivos justificáveis, anular parcial ou totalmente este Concurso Público, ouvido a Comissão de Concurso Público;
8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.
Adamantina, 25 de janeiro de 2012.
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROGRAMA BÁSICO SUGERIDO
AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TODAS AS MICROÁREAS)
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e redação de textos
02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Flexão verbal e nominal
05 - Pronomes
06 - Estrutura das Palavras
07 - Formação das Palavras
08 - Concordância verbal e nominal
09 - Regência verbal e nominal
10 - Crases
11 - Pontuação
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Medidas: conceito e operações
07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau
08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
09 - Regra de Três Simples e Composta
10 - Radicais: conceito, operações e propriedades
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO
01 -Constituição Federal - arts 196 a 200;
02 - Lei 8080/90 - Promoção, proteção e recuperação da saúde;
03 - Lei 8.142/90 -Participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde -SUS
04 -Brasil - Ministério da Saúde -Secretaria de Atenção à Saúde - Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - HumanizaSUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS /Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - 3.Ed.Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.
05 - Brasil - Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde: ilustrada/Ministério da Saúde - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
06 - Portaria N° 2.488, de 21 de outubro de 2011
07 - Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;
08 -Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, e outros;
09 - Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;
10 - Promoção da saúde: conceitos e estratégias;
11 - Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;
12 - Formas de aprender e ensinar em educação popular;
13 - Cultura popular e sua relação com os processos educativos;
14 - Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;
15 - Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais;
16 - Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;
17 - Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;
18 - Noções de ética e cidadania;
19 - Política Nacional de Atenção Básica, diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégica da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) Portaria n° 2488, de 21 de outubro de 2011.