200 vagas para Estagiários de Direito ofertadas no Ministério Público do Piauí

Ministério Público do Piauí abre 200 vagas de estágio para estudantes de Direito: Inscrições até 16 de julho, prova em agosto!
Quarta-feira, 30 de junho de 2010 às 13h55
200 vagas para Estagiários de Direito ofertadas no Ministério Público do Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí, torna público a abertura do Processo Seletivo que tem por objetivo recrutar estagiários do Curso Superior de Bacharelado em Direito para servirem junto ao Ministério Público do Estado do Piauí.

O processo seletivo de estagiários do Curso de Direito, destinar-se-á a suprir um total de 200 vagas, a serem preenchidas e distribuídas da seguinte forma: 150 para o Polo Regional de Teresina, 14 para o Polo Regional de Parnaíba, 6 para o Polo Regional de Piripiri, 14 para o Polo Regional de Picos, 8 para o Polo Regional de Floriano, 4 para o Polo Regional de Bom Jesus e 4 para o Polo Regional de Corrente.

Somente poderão participar do presente processo seletivo, que visa ao credenciamento de estudantes, aqueles que estejam cursando a partir do 7º período do Curso Superior de Bacharelado em Direito em qualquer Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC).

  • As inscrições deverão ser realizadas através da página do Ministério Público do Estado do Piauí www.mp.pi.gov.br, por meio de ficha de inscrição on-line, no período compreendido entre os dias 5 e 16 de julho de 2010. O valor da taxa de inscrição será de R$ 25,00.

A seleção dos estagiários a serem credenciados dar-se-á através da aplicação de uma prova escrita, de natureza objetiva, composta de 50 questões de múltipla escolha sobre os tópicos do conteúdo programático.

  • A prova escrita terá duração de 3 horas e será aplicada na cidade de Teresina-PI, no dia 1 de agosto de 2010, das 14h00 às 17h00 (horário local), nos locais a serem definidos posteriormente e divulgados no endereço eletrônico do Ministério Público de Piauí.
  • O estágio tem duração de 1 ano, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993. O estagiário admitido receberá bolsa de estudo mensal no valor correspondente a 1 salário mínimo. O estagiário receberá auxílio-transporte, conforme definido em lei, até o limite de 44 deslocamentos mensais.

A frequência mensal do estagiário será considerada para efeito de cálculo da bolsa de estudo mensal e do auxílio-transporte, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário. A jornada de atividade em estágio é de 5 horas diárias, sendo 25 horas semanais, devendo ser compatibilizada com o horário escolar.

Nos dias de avaliação periódica de aprendizagem, o estagiário poderá afastar-se de suas atividades, desde que comunique com antecedência ao membro do Ministério Público junto ao qual servir e, posteriormente, comprove a prestação dos exames.

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