CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que realizará em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e Títulos, visando ao provimento de 28 (vinte e oito) cargos de PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 1ª ENTRÂNCIA no prazo de validade do Concurso, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A PRIMEIRA FASE - Prova Preambular, a SEGUNDA FASE - Prova Especializada Discursiva - Primeira e Segunda Etapas, a TERCEIRA FASE - Prova Oral e a QUINTA FASE - Prova de Títulos serão executadas sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e da Comissão do Concurso, obedecidas as normas deste Edital.
2 A inscrição definitiva, a QUARTA FASE - Prova de Tribuna, a entrevista e exame psicotécnico e o exame de higidez física e mental serão de responsabilidade do Ministério Público do Estado de Alagoas.
3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Procuradoria Geral de Justiça e visa preencher os cargos de Promotor de Justiça de 1ª Entrância, com subsídio correspondente a R$ 17.581,75 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos).
4. O Conteúdo Programático consta do Anexo I deste Edital.
II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante Concurso Público de Provas e Títulos e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. O Concurso será regido pelas disposições constantes da Lei Federal nº 8.625/1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei Estadual nº 15/1996 - Lei Complementar e Estatuto do Ministério Público do Estado de Alagoas e pelas Resoluções nº 57/2010, nº 40/2009, nº 24/2007 e nº 14/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, exigindo-se dos candidatos os seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto nº. 70.436/1972;
b) ter concluído curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação;
c) ter exercido atividade jurídica por, no mínimo, 3 (três) anos na data da posse, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, na forma definida nas Resoluções nº 40/2009 e nº 57/2010, do Conselho Nacional do Ministério Público;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) gozar dos direitos políticos;
g) possuir idoneidade moral e não apresentar antecedentes criminais;
h) ser aprovado nas Provas Preambular, Discursivas (1ª e 2ª etapas) e Oral;
i) ser considerado apto no exame de sanidade física e mental.
2. O requisito para investidura de candidato de nacionalidade portuguesa ao cargo de Promotor de Justiça do Estado de Alagoas, há de ser interpretado à luz do que dispõe o art. 12, § 2º, c/c art. 37, I, ambos da Constituição Federal, devendo o mesmo comprovar tal condição (residência permanente no Brasil e existência de reciprocidade em favor de brasileiro) até o momento da data da posse.
3. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo.
III - DA COMISSÃO DO CONCURSO
1. A Comissão do Concurso, órgão auxiliar de natureza transitória do Ministério Público, incumbida da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, será constituída por Procuradores de Justiça, de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e de um Promotor de Justiça da última entrância, este na qualidade de secretário, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, na forma prevista do Art. 15, III, da Lei nº 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, combinado com o Art. 26, § 1º da Lei Estadual nº 15, de 22 de novembro de 1996 - Lei Complementar e Estatuto do Ministério Público do Estado de Alagoas, e Art. 2º da Resolução nº 24, de 03 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.
2. Será assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso, nos termos do Art. 129, § 3º, da Constituição Federal.
3. Será vedada a participação, na Comissão de Concurso, de membro do Ministério Público e pessoas outras que, de alguma forma, integrarem a organização e fiscalização do concurso, que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais.
4. Será proibida de integrar a Comissão de Concurso pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos três anos, titular, sócia, dirigente, empregada ou professora de curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concurso público.
5. A Comissão de Concurso será secretariada por Promotor de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, observada a vedação dos itens anteriores.
6. Caso as vedações a que aludem os parágrafos anteriores inviabilizarem a formação da Comissão, poderão compô-la integrantes de outros Ministérios Públicos.
IV. DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS
1. A inscrição provisória do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições provisórias ao Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 09/08 às 14 horas do dia 11/09/2012, horário de Brasília, de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo.
2.1 As inscrições provisórias poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Ministério Público do Estado de Alagoas e/ou da Fundação Carlos Chagas.
2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link "Inscrição via Internet" correspondente ao Concurso Público do Ministério Público do Estado de Alagoas, efetuar sua inscrição provisória conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet.
3.2 Efetuar o pagamento da importância de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento das inscrições (05/10/2012).
3.2.1 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta corrente de bancos conveniados, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato.
3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.3 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará, gratuitamente, um posto de inscrição com computadores para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, no local e horário abaixo mencionado, durante o período de inscrições e até a data limite para emissão do boleto de pagamento (05/10/2012), em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h (horário local).
3.3.1 Microlins - Unidade Maceió - Farol - Avenida Moreira e Silva, 278 Farol - Maceió/AL.
3.4 A partir de 15/08/2012, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição provisória foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-f eira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.5 A inscrição provisória somente será confirmada após a comprovação do pagamento do respectivo valor.
3.5.1 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido bem como as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data limite de 05/10/2012.
3.6 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
3.7 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado de Alagoas não se responsabilizam por solicitações de inscrição provisória não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.8 O descumprimento das instruções para inscrição provisória implicará a sua não efetivação.
4. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando ao Ministério Público do Estado de Alagoas e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
5. Ao se inscrever, o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constantes do Capítulo VIII deste Edital.
6. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
6.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, será ela cancelada.
7. A inscrição, a prova ou a nomeação do candidato serão anuladas caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
8. O Ministério Público do Estado de Alagoas e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das fases do Concurso Público.
9. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições provisórias, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/MP-ALAGOAS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
10. O candidato deverá encaminhar, anexo à sua solicitação de condição especial para realização da prova, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado, sob pena de indeferimento do requerimento.
10.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
10.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
11. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
11.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições provisórias, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/MP-ALAGOAS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
11.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
11.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
11.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
11.5 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
V. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
1. De acordo com a Lei Estadual nº 6.873, de 10 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 3.972, de 30 de janeiro de 2008, estarão isentos do pagamento da inscrição, os candidatos que solicitarem e comprovarem a condição de:
1.1 Desempregado;
1.2 carente;
1.3 doador voluntário de sangue;
1.4 trabalhadores que ganham até 01 (um) salário mínimo por mês.
2. O candidato que se enquadrar em alguma das situações dispostas no item 1 deste Capítulo e que desejar isenção de pagamento do valor de inscrição deverá encaminhar no período das inscrições provisórias, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas - (A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção de Pagamento, MP ALAGOAS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos relacionados a seguir:
I. Comprovação de estar desempregado, mediante apresentação de:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego ou cópia autenticada do seguro desemprego; ou
b) cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário; e
c) declaração de que não usufruiu do direito da isenção mais de 3 (três) vezes no período de um ano antes da data final das inscrições provisórias para este concurso público; e
d) comprovação de residência no estado, no mínimo, há dois anos.
II. Comprovação da condição de carente ou trabalhadores que ganham até 01 (um) salário mínimo por mês e,mediante apresentação de:
a) declaração firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é de igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto. O requerente deverá apresentar comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal.
b) declaração de que não usufruiu do direito da isenção mais de 3 (três) vezes no período de um ano antes da data final da inscrições provisórias para este Concurso Público; e
c) comprovação de residência no estado, no mínimo, há dois anos.
III. Comprovação de ser doador voluntário de sangue, mediante apresentação de:
a) comprovante de doação voluntária de sangue, realizadas nos últimos seis meses do prazo de inscrição deste Concurso, feita a Hemocentros mantidos por organismo de serviço estatal ou para estatal, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição, e
b) declaração de que não usufruiu do direito da isenção mais de 3 (três) vezes no período de um ano antes da data final da inscrições provisórias para este Concurso Público; e
c) comprovação de residência no estado, no mínimo, há dois anos.
2. Para comprovar a situação de RESIDENTE HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NO ESTADO DE ALAGOAS, o candidato deverá apresentar:
a) cópia autenticada do título de eleitor em cartório de circunscrição eleitoral do estado, com emissão anterior a 24 (vinte e quatro meses) da data de publicação do Edital de abertura do Concurso Público; ou
b) comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediada no estado, com data de emissão de mais de 24 (vinte e quatro) meses da data de abertura do Concurso Público.
3. As inscrições com isenção de pagamento do valor da inscrição de que trata o item 1 deste Capítulo serão realizadas no site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, no período das 10h do dia 09/08 às 14h do dia 11/09/2012 (horário de Brasília), por meio do link referente ao Concurso Público do Ministério Público do Estado de Alagoas, devendo o candidato ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor da Inscrição.
4. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.
5. Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos para isenção de pagamento do valor de inscrição descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por autoridade pública.
6. Os documentos encaminhados para as inscrições isentas de pagamento do valor da inscrição terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.
7. As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
8. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
8.1 O candidato que apresentar documento inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, além de responder civil e criminalmente, perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado.
8.2 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
8.3 Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
9. Os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados pela Fundação Carlos Chagas e validados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas.
10. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção de pagamento pela Internet;
b) deixar de preencher o formulário de Inscrição;
c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
d) não observar o período de postagem dos documentos.
11. A partir do dia 25/09/2012, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
12. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.
12.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição e/ou seus recursos indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar boleto e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite de05/10/2012.
13.1 O candidato que não regularizar sua inscrição, por meio do pagamento, terá o pedido de inscrição provisória invalidado.
14. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
15. Não serão aceitos requerimentos/inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
VI. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição provisória para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, e art. 6º da Resolução nº 14/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições provisórias, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.
4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições provisórias, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do MP - Alagoas - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições provisórias, especificando o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições provisórias;
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições provisórias, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.1. O Ministério Público do Estado de Alagoas e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.
5.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.3. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.3.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.4. Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
5.4.1 Dos Vox (sintetizador de voz);
5.4.2 Jaws (Leitor de Tela);
5.4.3 Zoomtext (ampliação e voz).
6. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo em provimento e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o período de estágio probatório.
7. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições provisórias, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5, deste Capítulo, serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
9.1 Por ocasião da nomeação serão chamados os candidatos classificados nas duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o aprovado em primeiro lugar da lista geral, passando ao primeiro da lista especial, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 cargos providos, seja qual for o número de chamadas.
9.2. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2 deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.
10. Previamente à nomeação, o candidato será submetido à Avaliação da Equipe Multidisciplinar do Ministério Público do Estado de Alagoas ou por ele credenciada, com o objetivo de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4ª e seus incisos do Decreto Federal nº 3298/99 e alterações posteriores, e da Súmula 377 do STJ, assim com se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo.
10.1 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato à avaliação de que trata o item 10.
10.2 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo de Promotor de Justiça, o candidato será eliminado do certame.
10.3 Será eliminado da lista específica o candidato cuja deficiência informada no Formulário de inscrição não seja constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3298/99, permanecendo apenas na lista de classificação geral, desde que se enquadre nos limites estabelecidos no item 2 do Capítulo IX, deste Edital.
10.3.1 Na hipótese do candidato não ter sido classificado de acordo com os limites constantes do item 2 do Capítulo IX, será eliminado do certame.
11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.
14. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
VII. DAS PROVAS DA PRIMEIRA E SEGUNDA FASES
1. DA PRIMEIRA FASE - PROVA PREAMBULAR
1.1 A Prova Preambular, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, e terá a duração de 05 (cinco) horas.
1.2 Na Prova Preambular não será permitida qualquer espécie de consulta.
Disciplina | Número de questões |
Direito Penal | 13 |
Direito Processual Penal | 13 |
Direito Civil | 13 |
Direito Processual Civil | 13 |
Direito Administrativo | 13 |
Direito Constitucional | 13 |
Direito da Criança e do Adolescente | 06 |
Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos | 06 |
Direito Eleitoral | 04 |
Legislação Institucional | 04 |
| Direito Empresarial | 02 |
2. DA SEGUNDA FASE - PROVA ESPECIALIZADA DISCURSIVA
2.1 A Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá 2 (duas) etapas com duração de 4 (quatro) horas cada, realizadas em períodos distintos.
2.2 Cada etapa conterá 5 questões discursivas e 1 peça jurídica.
2.3 As matérias do conteúdo programático serão distribuídas nas duas etapas da seguinte forma:
Prova Especializada Discursiva (1ª Etapa)
Direito Penal Direito Processual Penal Direito Constitucional Direito Administrativo Direito Eleitoral | 1 peça jurídica + 5 questões |
Prova Especializada Discursiva (2ª Etapa)
| Direito Civil Direito Processual Civil Direito Empresarial Direito da Criança e do Adolescente Tutela de interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Legislação Institucional | 1 peça jurídica + 5 questões |
2.4 Durante a realização da Prova Especializada Discursiva somente será permitido consultar legislação desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais.
2.4.1 O material de consulta será submetido à inspeção durante a realização das provas por comissão especialmente designada pela Comissão do Concurso do Ministério Público do Estado de Alagoas.
VIII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. As provas serão realizadas na Cidade de Maceió-AL.
1.1 A aplicação da 1ª Fase - Prova Preambular está prevista para o dia 21/10/2012.
1.2 A aplicação da 2ª Fase - Prova Especializada Discursiva está prevista para o dia 16/12/2012 em períodos distintos.
1.2.1 No período da manhã: Prova Especializada Discursiva (1ª Etapa).
1.2.2 No período da tarde: Prova Especializada Discursiva (2ª Etapa).
1.3 As datas previstas para a realização das demais provas serão divulgadas, oportunamente, em Editais específicos.
2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
2.1 Na hipótese de o número de candidatos inscritos exceder à oferta de lugares adequados existentes na Capital, a Fundação Carlos Chagas reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de editais de convocação para provas e de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.
3.1 O candidato receberá o cartão informativo no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu endereço de correio eletrônico.
3.1.1 Não será encaminhado cartão informativo de candidato cujo endereço eletrônico informado no formulário de inscrição esteja incompleto ou incorreto.
3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado de Alagoas não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas de endereço, ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas, causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como, caixa de correio eletrônico com espaço de armazenamento excedido, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, devendo o candidato sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações pertinentes ao concurso.
3.2 A comunicação por intermédio de endereço eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a publicação dos editais de convocação para a realização das provas e outras informações.
3.2.1 A comunicação pessoal enviada ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os editais de convocação para provas, publicado no Diário Oficial do Estado.
4. O candidato que não tiver recebido o cartão informativo até o terceiro dia que anteceder as provas, ou se tiver dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá:
a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, ou
b) consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários constantes nos editais de convocação de provas publicados no Diário Oficial do Estado.
6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.
6.1 Dados referentes aos critérios de desempate poderão ser corrigidos, somente, até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Preambular- 1ª Fase.
7. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.
7.1 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, nos prazos mencionados nos item 6 e 7, será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, tais como, OAB; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº 9.503/97).
8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou a condição de conservação do documento.
8.4 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no item 8 deste Capítulo, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente especificados, nem mesmo carteira funcional de ordem pública ou privada.
9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.
9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.
10. Será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da folha e/ou caderno de provas personalizados, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, bem como a autenticidade.
10.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
10.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na folha de respostas visa a atender o disposto no Capítulo XX, item 17, deste edital.
11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
12. Na realização da Prova Preambular serão fornecidos o caderno de questões e a folha de respostas personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.
13. Na Prova Preambular, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
14. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
15. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
16. O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas, com caneta esferográfica, de material transparente, de tinta preta, ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
17. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
18. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas.
19. Durante a realização da Prova Preambular não será permitido qualquer tipo de consulta.
20. Na realização de cada etapa da Prova Especializada Discursiva serão fornecidos dois Cadernos de Prova: um para rascunho e outro para redação definitiva.
20.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.
20.2 A Prova Especializada Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas.
20.3 No caso de auxílio para transcrição da prova, será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Este procedimento será gravado.
20.4 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.
20.5 Em hipótese alguma os rascunhos elaborados pelo candidato serão considerados na correção da prova pela Banca Examinadora.
20.6 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um dos materiais, sem a autorização e acompanhamento do fiscal.
20.7 Nas Provas da 2ª Fase será permitida consulta à legislação desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais. Este material será submetido à inspeção antes ou durante a realização da prova, por comissão especialmente designada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas.
20.8 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos, nem utilização de Folhas de Respostas adicionais.
20.9 A Prova Especializada Discursiva deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras.
21. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas e nos cadernos de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.
22. Haverá vista de prova de acordo com as instruções constantes do Capítulo XVII deste Edital.
23. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
24. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
25. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
26. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, como os indicados nas alíneas "l" e "m", deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.
26.1 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
26.2 Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal nos dias das realizações das provas.
27. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta da taxa de inscrição, mediante preenchimento de formulário específico.
27.1 A inclusão em questão será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento da Prova Preambular, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
27.2 Constatada a improcedência da inscrição em questão, será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
28. Depois de realizada a prova, caso venha a ser constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, especialmente em virtude de afastamento do candidato da sala.
30. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
31. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br, no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Preambular, dos gabaritos e/ou dos resultados.
IX. DO JULGAMENTO DA PROVA PREAMBULAR
1. A Prova Preambular é de caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
2. Serão considerados habilitados na Prova Preambular os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) da nota máxima e que estejam mais bem classificados até o limite de 6 (seis) vezes o número de vagas, considerados os empates na última colocação.
2.1 Serão considerados habilitados na Prova Preambular todos os candidatos com deficiência que obtiverem 50% (cinquenta por cento) da nota máxima.
3. Os candidatos habilitados na Prova Preambular serão convocados para a realização da Prova Especializada Discursiva.
4. Os candidatos não habilitados na Prova Preambular, conforme itens acima, serão excluídos do Concurso.
5. Da divulgação dos resultados constarão somente os candidatos habilitados.
X. DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESPECIALIZADAS DISCURSIVAS
1. Na avaliação da Prova Especializada Discursiva será considerado o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência e a coerência da exposição e a correção (gramatical e jurídica) da linguagem.
2. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Especializada Discursiva, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes à época da abertura do edital do certame, bem como daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.
3. Serão consideradas como não-escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis ou feitos a grafite.
4. Cada etapa da Prova Especializada Discursiva valerá 100 (cem) pontos.
5. Cada questão discursiva valerá 10 (dez) pontos e cada peça processual valerá 50 (cinquenta) pontos.
6. Na correção da Prova Especializada Discursiva, será lançada a rubrica do examinador, a pontuação dada a cada uma das questões e, por extenso, a nota atribuída à prova, sendo vedada a utilização de lápis para esse fim.
7. Serão considerados habilitados na Prova Especializada Discursiva os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 50 (cinquenta) em cada etapa.
8. A nota da Prova Especializada Discursiva será a média aritmética das notas obtidas nas duas etapas.
9. Os candidatos habilitados na Prova Especializada Discursiva serão convocados para a Inscrição Definitiva, Entrevista e Exame Psicotécnico.
10. Os candidatos não habilitados na Prova Especializada Discursiva serão excluídos do Concurso Público.
XI. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
1. Após as provas da 2ª Fase, os candidatos aprovados deverão formalizar, pessoalmente ou por procurador, a inscrição definitiva no prazo de 10 (dez) dias, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, que o encaminhará à Comissão do Concurso para realização de Sindicância e, posteriormente, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação e julgamento.
2. O requerimento de inscrição definitiva deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, contendo discriminação de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os dezoito anos de idade, indicando particularizadamente todas as atividades profissionais que exerceu a partir daquela idade, lucrativas ou não, abrangendo as de natureza política e as comerciais, especificando as comarcas onde haja exercido a advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos membros do Ministério Público e da Magistratura;
b) título de bacharel em Direito, comprovado com a apresentação de fotocópia ou de outra reprodução autenticada do diploma, devidamente registrado;
c) duas fotografias tamanho 3x4, tiradas com trajes adequados para documentos oficiais;
d) comprovantes do exercício de atividade jurídica,desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida nas Resoluções nº 40/2009, 57/2010 e 87/2012, do Conselho Nacional do Ministério Público.
e) comprovantes de estar no gozo dos direitos políticos, quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;
f) especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas e o respectivo tempo de serviço;
g) comprovação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial no Estado de Alagoas e no Estado onde teve domicílio e residência nos últimos 05 (cinco) anos;
h) prova de idoneidade moral, consistente em 03 (três) atestados subscritos, indistintamente, por Membros do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que residam no local de domicílio e residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos, todos com os respectivos telefones de contato;
i) certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais, de protestos de títulos e de execuções criminais das cidades onde teve domicílio e residência nos últimos 05 (cinco) anos e da capital do Estado de Alagoas;
j) certidões negativas da Justiça Militar da União e da Justiça Federal do Estado de Alagoas e do Estado onde teve domicílio e residência nos últimos 05 (cinco) anos;
k) certidão comprobatória da qualidade de servidor público, se for o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas, bem como o respectivo tempo de serviço;
l) prova da nacionalidade brasileira, comprovada com a apresentação de fotocópia ou de outra reprodução autenticada da cédula de identidade civil fornecida por órgão oficial, não se aceitando outro documento não integrado ao sistema de identificação civil centralizado;
2.1 A prova de estar no gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o candidato estiver inscrito como eleitor, não a substituindo comprovante do Juízo da Zona Eleitoral.
2.2 Os documentos referidos nas alíneas "i", "j" e "k" do item 2 deste Capítulo deverão ter sido emitidos nos 30 (trinta) dias anteriores à data da protocolização do requerimento de inscrição definitiva.
2.3 Os documentos que instruirão o requerimento de inscrição definitiva poderão ser cópias reprográficas, desde que autenticadas em cartório, ou cópias reprográficas não autenticadas, que deverão então ser apresentadas à Secretaria da Comissão do Concurso do Ministério Público do Estado de Alagoas, que procederá à conferência e certificará a conformidade entre as cópias e os originais.
2.4 As certidões que tenham sido emitidas por meio da Internet deverão ser autenticadas no site do qual foram obtidas.
3. O período, o local e o horário para entrega dos documentos serão divulgados por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
4. O candidato que não cumprir rigorosamente os itens deste Capítulo não terá sua inscrição definitiva deferida.
XII. DA ENTREVISTA E DO EXAME PSICOTÉCNICO
1. Antes de se submeter à Prova Oral, o candidato será convocado para entrevista e exame psicotécnico. O candidato será entrevistado pela Comissão do Concurso e submetido a exame psicotécnico, a ser realizado por psicólogos do quadro efetivo do Ministério Público do Estado de Alagoas, do Estado de Alagoas ou por empresas devidamente credenciadas.
1.1 O exame psicotécnico consistirá na aplicação de testes, entrevistas e dinâmicas de grupo, entre outros, para avaliação psicológica do candidato, nos seguintes aspectos: ética; relacionamento interpessoal; adaptação; percepção de si; patologias; valores; poder, autoridade e autoritarismo; atitudes no trabalho, potencialidades; espírito de independência e discernimento.
1.2 O laudo psicotécnico será objeto de avaliação pela Comissão do Concurso.
1.3 É obrigatória a realização do exame psicotécnico, sob pena de eliminação.
1.4 Os candidato serão considerados Aptos ou Inaptos ao final desta Fase.
XIII - DA PROVA ORAL
1. Os candidatos que tiverem a inscrição definitiva deferida e que forem considerados Aptos na Entrevista e Exame Psicotécnico serão convocados para a Prova Oral.
2. A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em sessão pública, com sorteio dos pontos, por ocasião de sua realização.
3. Durante a Prova Oral será vedado ao candidato qualquer tipo de consulta.
4. A Prova Oral será gravada em sistema de áudio, identificadas e armazenadas para posterior reprodução. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição dessas fitas.
5. As datas da realização das provas orais serão publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas nos sites www.mp.al.gov.br do Ministério Público do Estado de Alagoas e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
6. Cada examinador atribuirá, sigilosamente, uma nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
7. A nota final do candidato na Prova Oral corresponderá à média aritmética das notas de todos os examinadores.
8. Considerar-se-á aprovado e, portanto, apto a prosseguir no Concurso, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
9. A Comissão de Concurso divulgará a relação nominal com as respectivas notas dos candidatos habilitados, que será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada nos sites www.mp.al.gov.br do Ministério Público do Estado de Alagoas e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
XIV. DA PROVA DE TRIBUNA
1. Os candidatos habilitados na Prova Oral serão convocados para a Prova de Tribuna e entrega de Títulos.
2. A Prova de Tribuna, de caráter classificatório, será realizada em sessão pública e versará sobre a prática do exercício do cargo de Promotor de Justiça no Tribunal do Júri.
3. Para a realização da Prova de Tribuna será feito sorteio de caso hipotético a ser desenvolvido. O sorteio será realizado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua apresentação.
4. A Prova de Tribuna será gravada em sistema de áudio e vídeo. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição dessa gravação.
5. Durante a realização da Prova de Tribuna, serão avaliados os seguintes quesitos: articulação do raciocínio, convencimento da argumentação, poder de síntese, emprego da linguagem técnico-jurídica, uso correto do vernáculo, postura e dicção do candidato.
6. Cada examinador atribuirá, sigilosamente, uma nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato.
7. A nota da Prova de Tribuna corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
XV. DA PROVA DE TÍTULOS
1. O período e o local de entrega dos títulos serão divulgados por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
2. Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em Edital a ser publicado.
2.1 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação, valendo para tanto a data do protocolo.
3. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido neste Edital ou no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.
4. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
5. Todos os documentos deverão ser entregues somente em cópias autenticadas.
6. Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o período para a entrega dos mesmos.
7. A irregularidade ou ilegalidade constatada em relação a algum dos títulos apresentados acarretará a desconsideração do mesmo. Comprovada a responsabilidade do candidato, será o mesmo excluído do Concurso.
8. A Fundação Carlos Chagas examinará os títulos apresentados e pontuará conforme especificações contidas na tabela a seguir.
| DESCRIÇÃO | VALORES DOS TÍTULOS | ||
| Valor unitário | Valor máximo | ||
| Item 01 | PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E STRICTO SENSU | ||
| Doutorado na Área Jurídica (pós-graduação stricto sensu) | 2,0 | 2,0 | |
| Mestrado na Área Jurídica (pós-graduação stricto sensu) | 1,0 | 1,0 | |
| Especialização (pós-graduação lato sensu) na área jurídica, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula | 0,25 | 0,5 | |
| NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 01 | 3,5 | ||
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR, INCLUSIVE ATIVIDADES DOCENTES | |||
| Item 02 | Exercício de cargo de nível superior na carreira do Ministério Público e Magistratura | 0,5 | 2,5 |
| Exercício do magistério jurídico superior | 0,5 | 1,5 | |
| Aprovação em Concurso Público para o Ministério Público, Magistratura ou Defensoria Pública ou para cargo público privativo de bacharel em Direito | 0,5 | 1,0 | |
| NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 02 | 5,0 | ||
| PUBLICAÇÕES TÉCNICAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO | |||
| Item 03 | Por livro jurídico com no mínimo 100 páginas e ISBN | 0,25 | 1,0 |
| Artigo científico | 0,10 | 0,5 | |
| NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 03 | 1,5 | ||
9. A pontuação decorrente da avaliação de títulos será no máximo de 10 (dez) pontos, observados o limite máximo para cada item.
10. Os títulos listados nos itens 01, 2 e 03, somente serão considerados se realizados em Ciências Jurídicas.
11. Somente serão considerados como comprovantes de conclusão de cursos de pós-graduação de Doutorado e Mestrado - diploma devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso e a defesa e aprovação da tese ou dissertação, acompanhada do histórico escolar; como comprovante de conclusão do Curso de Especialização - certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso acompanhada do histórico escolar de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação- CNE.
12. A atividade de docência somente será valorada no item 02 (experiência profissional) quando exercida em curso de nível superior de Ciências Jurídicas e se exercida após a conclusão do curso de graduação, sendo que, para tal comprovação, o candidato deverá juntar, também, diploma de graduação em Ciências Jurídicas.
12.1 O tempo de docência será considerado mesmo que exercido concomitantemente com outra atividade profissional do candidato, exceto quando essa concomitância se der em atividades docentes.
13. No item 03 - Publicações Técnicas na sua área de atuação, será considerado o trabalho em que o candidato conste como autor exclusivo, desde que em área afim das Ciências Jurídicas, com no mínimo, 100 (cem) páginas, observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN - International Standard Book Number.
14. Somente será considerada, como comprovante válido para fins de pontuação no Item 03 - Publicações Técnicas na Área de Atuação - cópia completa ou separata completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria. Os artigos científicos escritos em obras coletivas, somente serão aceitos quando esteja claramente identificada a autoria exclusiva do candidato.
15. Não serão considerados como títulos, livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização, artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet.
15.1 O candidato deverá juntar declaração com a informação de que os títulos apresentados para esse fim não são decorrentes de monografias, teses e dissertações de cursos de graduação, doutorado, mestrado e/ou especialização.
16. A comprovação de tempo de serviço de nível superior, para fins de experiência profissional, deverá ser feita de uma das seguintes formas:
16.1 tempo de serviço em cargo da carreira do Ministério Público e/ou Magistratura mediante apresentação de certidões ou atestados fornecidos pelos órgãos públicos. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional em Concurso) bem como o período que o candidato esteve vinculado à Instituição com a data de início e de término (dia, mês e ano).
16.2 tempo de serviço de magistério jurídico superior com vínculo empregatício em instituição de ensino privada, devidamente reconhecida, mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhado de atestado em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável legal pela empresa, o qual deverá expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional em Concurso), bem como o período que o candidato esteve vinculado à empresa, com a data de início e de término (dia, mês e ano).
16.2.1 O tempo de docência será considerado mesmo que exercido concomitantemente com uma outra atividade profissional do candidato, exceto quando essa concomitância se der em atividades docentes.
16.3 tempo de serviço de magistério jurídico superior com vínculo empregatício ou estatutário em instituição de ensino pública, devidamente reconhecida mediante apresentação de certidões ou atestados fornecidos pela instituição pública. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar claramente o período que o candidato esteve vinculado à instituição com a data de início e de término (dia, mês e ano).
16.3.1 O tempo de docência será considerado mesmo que exercido concomitantemente com outra atividade profissional do candidato, exceto quando essa concomitância se der em atividades docentes.
16.4 Comprovação de aprovação em Concurso Público: mediante apresentação de certidão expedida por setor de pessoal ou equivalente ou por meio da página original ou de cópia de Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela Imprensa Oficial correspondente, em que conste o resultado final do Concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprova do. Deverá ser informado e/ou comprovado, também, que, para provimento do referido cargo ou emprego público, houve exigência do diploma de nível superior na área específica a que o candidato concorre.
16.4.1 Não será considerado como Concurso Público a seleção constituída apenas de Prova e Títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou de testes psicotécnicos e/ou de entrevistas.
16.5 Além da documentação relacionada no item 16 e seus subitens, o candidato deverá juntar cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso de Direito ou Ciências Jurídicas, sob pena de não ter a atividade profissional valorada como título.
17. Para fins de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado mês o período de 30 (trinta) dias, independentemente do dia de seu início, e será considerado ano o período de 12 (doze) meses - (365 dias ou 366 dias), independentemente do mês de seu início.
17.1 Poderão ser reunidos períodos de tempo de épocas diferentes, até completar 1 (um) mês ou 1(um) ano, respectivamente.
18. A pontuação de títulos referente à experiência profissional, descrita no item 02, da tabela do item 8 deste Capítulo, será aferida da forma que segue:
18.1 Exercício de cargo na carreira do Ministério Público e Magistratura - a cada 04 (quatro) meses de exercício o candidato obterá o valor unitário, ou seja, 0,5 pontos.
18.2 Períodos de tempo inferiores a 04 (quatro) meses não serão pontuados.
18.3 Exercício do magistério jurídico superior - a cada semestre letivo o candidato obterá o valor unitário, ou seja, 0,5 pontos.
19. Estágios curriculares, extracurriculares, bolsas e monitorias não serão considerados para fins de pontuação.
20. Para cada um dos itens serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item, na tabela constante do item 8 deste Capítulo.
21. Um mesmo título não será considerado em mais de um item ou linha da tabela, em hipótese alguma.
22. Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado. No caso dos documentos previstos no item 03 da tabela - publicações técnicas - devem ser traduzidas apenas a capa e a(s) página(s) que comprovem a sua autoria e o título do trabalho.
22.1 Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme art. 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
22.2 Os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras, para terem validade nacional, devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, conforme resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001.
23. Os documentos a serem entregues deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Relação de Documentos para a Prova de Títulos".
24. A "Relação de Documentos para a Prova de Títulos" deverá ser apresentada em 2 (duas) vias (obrigatoriamente digitada ou datilografada), conforme o modelo a seguir:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
Identificação do Candidato:
1) Concurso: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
2) Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 1ª ENTRÂNCIA
3) Nome do Candidato:
4) Número do Documento de Identidade:
5) Número de inscrição: Lista de Documentos Anexos:
Página 1 - Título "x"
Página 2 - Título "y"
Página 3 - Título "z"
Data e assinatura do candidato:
25. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
26. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.
27. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
28. Os documentos relativos a Títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital.
29. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas.
XVI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas em todas as Provas obedecidos os critérios de habilitação de cada etapa estabelecidos neste Edital.
2. Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
2.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para atualização/correção de dados cadastrais conforme estabelecido no item 6.1, Capítulo VIII;
2.2 obtiver maior nota na Prova Especializada Discursiva;
2.3 obtiver maior nota na Prova Preambular;
2.4 tiver maior idade, sendo considerada a data limite para atualização/correção de dados cadastrais conforme estabelecido no item 6.1 Capítulo VIII.
2.5 exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data limite para atualização/correção de dados cadastrais conforme estabelecido no item 6.1, Capítulo VIII.
3. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência, e outra somente com a relação dos candidatos com deficiência, quando houver, conforme Capítulo VI, deste Edital.
XVII. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
b) à aplicação das Provas;
c) às questões da Prova Preambular e gabaritos preliminares;
d) à vista das Provas da 2ª Fase - Prova Especializada Discursiva;
e) da inscrição definitiva;
f) da entrevista;
g) da Prova Oral;
h) da Prova de Tribuna;
i) à avaliação dos Títulos;
j) ao resultado das provas.
2. O prazo para interposição dos recursos referente ao item 1, deste Capítulo, será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito.
2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Os recursos relacionados no item 1, alíneas "a", 'b", "c", "d", "g", "i" e "j" deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
4.2 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado de Alagoas não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.3 Os recursos referentes aos itens "e", "f" e "h" deverão ser protocolados no Ministério Público do Estado do Alagoas, das 8 às 13:30h, na Rua Dr. Pedro Jorge e Melo, nº 79, 5ª andar - Sala da Comissão do Concurso, Poço, Maceió-AL,
5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
7. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Preambular, na página do Concurso, no site da Fundação Carlos Chagas, a todos os candidatos que realizarem prova, no período recursal referente ao resultado preliminar da Prova Preambular.
8. Será concedida vista da prova da 2ª Fase - Prova Especializada Discursiva, na página do Concurso, no site da Fundação Carlos Chagas, a todos os candidatos que tiverem a prova corrigida, no período recursal referente ao resultado preliminar da 2ª Fase.
9. A Banca Examinadora constitui instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.1 Os candidatos poderão recorrer para a Comissão do Concurso contra o resultado de quaisquer uma das provas no tocante a erro material, ou relativamente ao conteúdo das questões e respostas, e contra a classificação final.
9.2 A Comissão do Concurso constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da Prova Preambular eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
12. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e Prova Preambular será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
14. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou Comissão do Concurso;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas;
c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;
d) intempestivos, considerando para tanto a data da postagem.
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".
15. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, não tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.
XVIII. DO EXAME DE HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL
1. Divulgado o resultado final do concurso, a Secretaria da Comissão do Concurso programará o encaminhamento dos aprovados para realização do exame de higidez física e mental, pela Perícia Medica do Estado, que elaborará laudo que ateste a aptidão ou inaptidão do candidato para o ingresso no serviço público.
2. Para a expedição do laudo a que se refere o item anterior, o candidato deverá realizar, às suas expensas, os seguintes exames:
I. Laboratorial:
a) Hemograma;
b) V.D.R.L;
c) glicemia, ureia, creatinina, T.G.O e T.G.P.;
d) sumário de urina;
e) Machado Guerreiro.
II. De avaliação:
a) oftalmológico completo, incluindo acuidade visual e tonometria;
b) otorrinolaringológico completo, incluindo audiometria e laringoscopia;
c) R.X. de tórax;
d) psiquiátrico.
III. Eletrocardiograma e eletroencefalograma.
3. Além dos exames relacionados no item anterior, a Perícia Médica do Estado poderá solicitar outros exames complementares necessários ao diagnóstico da aptidão ou inaptidão para o ingresso no serviço público, os quais serão realizados às expensas do candidato.
4. O candidato que não comparecer ao exame de higidez física e mental será eliminado do Concurso.
5. O local, horário e demais condições para avaliação dos candidatos pela Perícia Médica do Estado serão objeto de instruções complementares, baixadas pela Secretaria da Comissão do Concurso.
6. Não serão nomeados os candidatos considerados inaptos para o exercício do cargo no exame de higidez física e mental.
7. Ao candidato inabilitado assegurar-se-á acesso às conclusões do laudo respectivo, aplicando-se, no que couber, o disposto no presente Edital.
XIX. DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior e publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
XX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
3. O Ministério Público do Estado de Alagoas reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
4. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão disponibilizados no site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas e serão publicados:
a) um extrato com informações pertinentes ao Edital de Abertura de Inscrições em um jornal de grande circulação no Estado de Alagoas;
b) a íntegra do Edital de Abertura de Inscrições e de todos os outros Editais e Comunicados pertinentes ao Concurso Público, no Diário Oficial do Estado.
5. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.
5.1 Ficará disponível o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas em data a ser determinada no Edital de Resultados, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
6. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme subitem 5.1 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
8. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, data de nascimento) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
8.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VIII, deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
8.2 Após o prazo estabelecido no item 8.1 deste Capítulo e até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Concurso Público - MPAL - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
8.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) requerimento ao Ministério Público do Estado de Alagoas sito à Rua Dr. Pedro Jorge e Melo, nº 79, Poço, CEP 57025-400, Maceió-AL, a fim de atualizar os dados.
9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado para nomeação, perder o prazo, caso não seja localizado.
10. O Ministério Público do Estado de Alagoas e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas, decorrente de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou prova do candidato ou tornar sem efeito a nomeação, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
11.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 11 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
13. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
14. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.
15. O Ministério Público do Estado de Alagoas e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso que não sejam oficialmente divulgadas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas ou pela Fundação Carlos Chagas.
16. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
17. Após a homologação do Concurso, o Ministério Público do Estado de Alagoas, no momento do recebimento dos documentos para a posse, deverá afixar no Cartão de Autenticidade Digital - CAD, uma foto 3x4 do candidato e, na sequência, colher sua assinatura e proceder à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.
18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) estabelecer, após o Coordenador do Colégio consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.
19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Ministério Público do Estado de Alagoas e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
DIREITO PENAL
1. Garantias penais fundamentais da Constituição.
2. Da aplicação da lei penal.
3. Do crime (teoria geral).
4. Do concurso de pessoas.
5. Das penas:
5.1 Das espécies de penas.
5.2 Da cominação das penas.
5.3 Da aplicação da pena.
5.4 Da suspensão condicional da pena.
6. Do livramento condicional.
7. Dos efeitos da condenação.
8. Da reabilitação.
9. Das medidas de segurança.
10. Da ação penal.
11. Da extinção da punibilidade.
12. Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154).
13. Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183).
14. Crimes contra a propriedade imaterial (arts. 184 a 185).
15. Crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207).
16. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts. 208 a 212).
17. Crimes contra a dignidade sexual (arts. 213 a 234).
18. Crimes contra a família (arts. 235 a 249).
19. Crimes contra a incolumidade pública (arts. 250 a 285).
20. Crimes contra a fé pública (arts. 289 a 292)
21. Crimes contra a paz pública (arts. 289 a 311).
22. Crimes contra a Administração Pública (art. 312 a 359).
23. Aspectos penais das seguintes leis especiais:
23.1 Crimes Militares - Decreto-Lei nº 1.001/69
23.2 Crimes de abuso de autoridade - Lei nº 4.898/65.
23.3 Crimes de drogas previstos na Lei nº 11.343/06.
23.4 Crimes contra o consumidor - Lei nº 8.078/90.
23.5 Crimes hediondos - Lei nº 8.072/90.
23.6 Crimes contra crianças e adolescentes - Leis nº 8.069/90.
23.7 Crimes eleitorais - Leis nos 4.737/65, 6.091/74, 9.504/97.
23.8 Contravenções penais - Decreto-Lei nº 3.688/41.
23.9 Crimes contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo - Leis nos 8.137/90 e 8.176/91.
23.10 Disposições penais da Lei nº 8.429/92 (Enriquecimento ilícito).
23.11 Crimes previstos na Lei nº 8.666/93 (Licitações).
23.12 Crimes previstos na Lei nº 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano).
23.13 Crimes previstos na Lei nº 7.347/85 (Ação civil pública - Direitos Difusos).
23.14 Crimes falimentares Lei nº 11.101/05.
23.15 Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
23.16 Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Lei nº 9.099/95 e Lei nº 10.259/01.
23.17 Crimes do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97.
23.18 Lei dos Crimes Ambientais - Lei nº 9.605/98.
23.19 Lei do Porte de Arma - Lei nº 10.826/03.
23.20 Lei nº 9.714/98 - Penas Alternativas.
23.21 Lei nº 12.683/2012 - Lavagem de Dinheiro.
23.22 Lei de Proteção intelectual ao Programa de Computação - Lei nº 9.609/98.
23.23 Lei nº 9.455/97 - Lei dos Crimes de Tortura.
23.24 Lei nº 9.807/99 - Proteção à vítima e a testemunha do crime.
23.25 Lei nº 10.671/2003 - Estatuto do Torcedor.
23.26 Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.
23.27 Lei nº 11.340/06 - Violência Doméstica.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Princípios do processo penal.
2. A lei processual no tempo e no espaço.
3. Persecução criminal extrajudicial: o inquérito policial, o Ministério Público e a polícia judiciária.
4. Prisão e liberdade provisória.
5. Ação penal. Classificação. Princípios. Condições. A justa causa. Denúncia. Queixa. Aditamento.
6. Jurisdição e competência.
7. Sujeitos processuais.
8. Citações e intimações.
9. Procedimentos da ação penal condenatória: comuns e especiais. Procedimento do júri. Classificação. Ritos. Prazos e peculiaridades.
10. Medidas cautelares
11. Da prova em geral e em espécie.
12. Sentença.
13. Nulidades.
14. Recursos em geral. Pressupostos recursais. Recursos em espécie.
15. Recursos extraordinário e especial.
16. Habeas-corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança. Correição parcial.
17. Juizados Especiais Criminais - Lei nº 9.099/95.
18. Processo Penal Falimentar.
19. Aspectos processuais das seguintes leis especiais: Lei nº 7.210/84; nº 8.069/90; nº 9.099/95 e nº 10.259/01; Lei nº 11.343/06; Lei nº 4.898/65; Lei nº 5.250/67; Lei nº 9.503/97; Lei nº 8.072/90 e nº 8.930/94; Lei nº 9.455/97; Lei nº 7.960/89; Lei nº 9.807/99; Lei nº 9.613/98; Lei nº 9.605/98; Lei nº 9.296/96; Lei nº 9.034/95; Lei nº 8.038/90; Decreto-Lei nº 1.002/69; Lei nº 10.054/00; Lei nº 9.034/95; Lei nº 9.303/96; Lei 11.340/06.
DIREITO CIVIL
1. Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro. Eficácia no tempo: vigência, revogação, repristinação, retroatividade, início e cessação de sua obrigatoriedade. A integração da norma jurídica. Fontes. Classificação e Hierarquia. Eficácia no espaço: territorialidade e extraterritorialidade. Noções gerais de Direito Internacional Privado. Conflito de normas jurídicas no espaço. Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Hermenêutica, interpretação e aplicação do Direito.
2. Parte Geral: a relação jurídica, os direitos subjetivos e o exercício dos direitos. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade, capacidade e estado. Ausência. Nome. Domicílio. Sociedades, Associações, Fundações e OSCIP. Bens e sua classificação. Ato, fato e negócio jurídico, pressupostos e requisitos, defeitos, inexistência, invalidade e ineficácia. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Provas.
3. Direito das Obrigações. Modalidades, fontes, efeitos e os contratos em geral. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Responsabilidade civil: noções gerais. Culpa, dolo, liquidação das obrigações.
4. Direito das Coisas. Posse: conceito, natureza e classificação. Aquisição da posse, efeitos, perda e composse. Direitos reais. Aquisição e perda da propriedade: conceitos, elementos constitutivos, classificação, restrições e modos de aquisição. Usucapião. Propriedade rural e urbana. Função social da propriedade. Direito de vizinhança. Do condomínio. Da Superfície. Da Servidão. Usufruto: disposições gerais, direitos e obrigações do usufrutuário. Uso. Penhor, Hipoteca, Anticrese.
5. O Direito de Família. O casamento: conceito, natureza, características, fins, os impedimentos matrimoniais, o processo de habilitação, a celebração e suas modalidades; anulação, nulidade e inexistência. Efeitos do casamento. Direitos e obrigações dos cônjuges. Regime de bens. Separação e divórcio. Das relações de parentesco. Proteção da pessoa do filho. Reconhecimento do filho. Obrigação alimentária. A adoção, a filiação e investigação de paternidade. O poder familiar. Bem de família. Tutela, curatela e ausência. União estável: conceitos, características, direitos e obrigações, e efeitos jurídicos Concubinato. Guarda. Alienação Parental.
6. Direito das Sucessões. Sucessão Geral e Sucessão Legítima. Sucessão testamentária: características e pressupostos, sucessão a título universal e singular. Abertura da sucessão, devolução sucessória e aquisição da herança. Aceitação e renúncia. Capacidade sucessória e indignidade. Cessão da herança. Herança jacente e vacante. Ordem de vocação hereditária. Direito de representação. Petição de herança. Deserdação. Inventário e Partilha. Colação.
7. Registros públicos: Lei nº 6.015, de 31/12/73.
8. Parcelamento do Solo Urbano: Leis nos 6.766/77 e 9.785/99.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Ação: conceito e teorias da ação.
2. Sujeitos da relação processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: assistência, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ministério Público no Processo Civil.
3. Teoria das invalidades processuais. Conceito, espécie e regime jurídico.
4. Jurisdição Contenciosa e Voluntária. Conceito. Procedimento comum ordinário e procedimentos especiais: conceito e natureza jurídica. Processo Sumário (Lei nº 9.245/95).
5. Sistemas de direito probatório. Ônus da prova.
6. Sentença: conceito e classificações.
7. Recursos: conceito, espécie, regime jurídico e efeitos.
8. Coisa julgada: conceito. Limites subjetivos e objetivos.
9. Execução por quantia certa contra devedor solvente.
10. Embargos de devedor e de terceiros. Conceito, natureza jurídica, competência para os respectivos procedimentos, legitimados e efeitos.
11. Processo cautelar. Tutela cautelar e tutela antecipatória. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Ação cautelar inominada. Arresto. Sequestro, busca e apreensão, asseguração de provas, alimentos provisionais, posse em nome do nascituro; medidas provisionais do Direito de Família.
12. Ação de alimentos.
13. Ação de mandado de segurança.
14. Ação civil pública. Compromisso de ajustamento.
15. Ação popular.
16. Ação Civil de Ressarcimento do Dano Decorrente de Sentença Penal Condenatória (ex delicto.)
17. Ações possessórias.
18. Separação e divórcio.
19. Ação de usucapião.
20. Interdição.
21. Perda e suspensão do poder familiar. Hipóteses em que cabem. Legitimação ativa. Procedimento.
22. Função do Ministério Público nas ações reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor.
23. Ações coletivas para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Legitimação.
24. Ação Monitória.
25. Aspectos processuais das seguintes Leis: Lei nº 8.038/90; Lei nº 1.060/50.
26. Lei nº 9.099/95; Lei nº 10.259/01; Lei nº 8.078/90; Lei nº 7.347/85; Lei nº 8.429/92; Lei nº 8.069/90; Lei nº 11.340/06; Lei nº 10.741/03.
27. Atuação extrajudicial do Ministério Público.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Conceito de Direito Administrativo. Fontes do Direito Administrativo.
2. Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração.
3. Princípios da Administração Pública.
4. Poder de polícia e poder sancionatório da Administração.
5. Administração Pública. Organização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos.
6. Administração Indireta e entidades paralelas.
7. Atos administrativos.
8. Processo administrativo. Lei Federal nº 9.784/1999.
9. Licitações. Modalidades e procedimentos.
10. Contratos administrativos.
11. Convênios e consórcios administrativos.
12. Improbidade administrativa.
13. Serviço público. Regulação. Concessão, permissão e autorização de serviço público.
14. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. Intervenção do Estado no domínio econômico.
15. Bens públicos. Regime jurídico. Aquisição e alienação dos bens públicos. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares.
16. Poder normativo e regulamentar da Administração.
17. Responsabilidade extracontratual do Estado.
18. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração.
19. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição e Direito Constitucional: noções gerais, ciclos constitucionais, classificação das Constituições. A divisão do Direito Constitucional. As suas relações com outras disciplinas jurídicas. Fontes do Direito Constitucional.
2. Poder Constituinte. Poder estatal e poder constituinte. Espécies de poder constituinte: originário, instituído e decorrente. Poder constituinte e revolução.
3. Controle de constitucionalidade das leis. A supremacia da Constituição. Controle político e controle jurisdicional. Tipos de controle no direito brasileiro. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceitos fundamentais. Controle das omissões inconstitucionais. Questões políticas.
4. Aplicabilidade das normas constitucionais. Cláusulas mandatórias e diretórias. Normas autoexecutáveis e não autoexecutáveis. Normas de eficácia plena, contida e limitada.
5. Efeitos da Constituição nova sobre a Constituição anterior: o fenômeno jurídico da desconstitucionalização; sobre a legislação ordinária anterior: fenômenos jurídicos da recepção e da repristinação. A Constituição nova e os direitos adquiridos.
6. Interpretação constitucional. Princípios e métodos. Interpretação e construção. A doutrina dos poderes implícitos. O preâmbulo das Constituições.
7. Princípios fundamentais: definição e função.
8. Direitos fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos econômicos e sociais. Direitos de solidariedade. Proteção dos direitos fundamentais: contra o legislador e o administrador. Os direitos fundamentais e as circunstâncias políticas excepcionais. Garantias e remédios constitucionais. Direitos sociais e sua efetivação. Tratados Internacionais de Direitos Humanos: sua posição no ordenamento jurídico brasileiro.
9. Nacionalidade e cidadania. Condição jurídica do estrangeiro. Direitos políticos. Condições de elegibilidade. Partidos políticos.
10. Organização político-administrativa. Estado federal: União, Estados- Membros, Distrito Federal e Municípios. Repartição de competências legislativas. Autonomia estadual e municipal. Intervenção federal e estadual.
11. Governo representativo. Sistema presidencial e parlamentar. Princípio da separação de poderes. Organização dos Poderes. O Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições. Do processo legislativo. As espécies normativas. O Executivo: atribuições e responsabilização política. Chefia de Estado, chefia de governo e chefia da administração. O Judiciário: órgãos, garantias e competências. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.
12. Direito constitucional tributário e legislação tributária: princípios gerais e limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados-Membros e dos Municípios. Discriminação das rendas tributárias. Lei de Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar nº 101/2000.
13. Orçamento e finanças públicas. Normas gerais. Princípios orçamentários. Leis orçamentárias. O Banco Central.
14. Ordem Econômica. Princípios Gerais da Atividade Econômica. Política Urbana. Política Agrícola e Fundiária e sua constitucionalização no Brasil. Atuação do Estado no domínio econômico.
15. Ordem Social. A Saúde e a Assistência Social. Educação, Cultura e Desporto. Família, Criança e Adolescente.
16. Controle da administração pública.
17. Direito material do meio ambiente.
18. Direitos do Idoso.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
I - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
1. Disposições Preliminares, princípios e direitos fundamentais. Disposições Finais e Transitórias.
2. Prevenção.
3. Política de Atendimento.
4. Medidas de proteção e Medidas sócio-educativas.
5. Prática de ato infracional.
6. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.
7. Conselho Tutelar.
8. Acesso à Justiça. Disposições Gerais. Justiça da Infância e Juventude.
9. Procedimentos e recursos.
10. Ministério Público da Infância e da Juventude. Advogado.
11. Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos.
12. Crimes e infrações administrativas.
II - LEI FEDERAL nº 12.594/12.
TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
1. Ação Civil Pública.
2. Inquérito Civil: objeto, instauração, poderes instrutórios, compromisso de ajustamento de conduta e arquivamento.
3. Direito Ambiental. Princípios fundamentais do direito ambiental. Política nacional do meio ambiente. Código Florestal. Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca. Políticas nacional e estadual dos recursos hídricos.
4. Consumidor. Direitos do Consumidor. Infrações Penais. Defesa do Consumidor em Juízo. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 12 Proteção dos investidores no mercado de valores mobiliários. Crimes contra economia popular e ordem econômica.
5. Patrimônio Público. Improbidade Administrativa: Lei nº 8.429/92. Ação Popular. Sigilo Bancário.
6. Direitos Humanos. Política Nacional de Direitos Humanos. Apoio às pessoas com deficiência. Pessoa Portadora de Transtorno Mental: Lei nº 10.216/01. Violência Doméstica e familiar contra a mulher: Lei nº 11.340/06. Sistema Único de Saúde. Política Nacional do Idoso. Crimes de remoção ilegal de órgãos, tecidos e partes do corpo humano. Crimes resultantes de preconceito de raça e cor.
7. Parcelamento de solo urbano.
DIREITO ELEITORAL
1. Ministério Público Eleitoral.
1.1 Composição;
1.2 Atribuições;
1.3 Ministério Público Eleitoral e lisura do processo eleitoral.
2. Capacidade eleitoral.
2.1. Requisitos;
2.2. Limitações decorrentes de descumprimento do dever eleitoral.
3. Alistamento eleitoral.
3.1. Ato de alistamento;
3.2. Fases do alistamento;
3.3. Efeitos do alistamento;
3.4. Cancelamento e exclusão;
3.5. Revisão do eleitorado.
4. Elegibilidade.
4.1. Registro de candidaturas;
4.2. Impugnações ao registro de candidaturas;
4.3. Inelegibilidades;
4.3.1. Inelegibilidades constitucionais;
4.3.2. Inelegibilidades infraconstitucionais ou legais;
4.3.3. Arguição judicial de inelegibilidade.
5. Partidos políticos.
5.1. Sistemas partidários;
5.2. Criação, fusão e extinção dos partidos políticos;
5.3. Órgãos partidários;
5.4. Filiação partidária;
5.5. Fidelidade partidária;
5.6. Financiamento dos partidos políticos, controle de arrecadação e prestação de contas.
6. Garantias eleitorais.
6.1. Liberdade de escolha;
6.2. Proteção jurisdicional contra a violência atentatória à liberdade de voto;
6.3. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político;
6.4. Transporte de eleitores das zonas rurais.
7. Propaganda eleitoral.
7.1. Conceito;
7.2. Pesquisas e testes pré-eleitorais;
7.3. Propaganda eleitoral em geral;
7.4. Propaganda eleitoral na imprensa;
7.5. Propaganda eleitoral no rádio e na televisão;
7.6. Direito de resposta;
7.7. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;
7.8. Captação irregular de sufrágio;
7.8.1. Inquérito civil eleitoral.
8. Atos preparatórios à votação.
9. Processo de votação.
10. Apuração eleitoral.
10.1. Diplomação;
10.2. Recurso contra expedição de diploma;
10.3. Realização de novas eleições e convocação do segundo colocado.
11. Ações judiciais eleitorais.
11.1. Representações;
11.2. Ação de impugnação de registro de candidatura;
11.3. Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder;
11.4. Ação por captação irregular de sufrágio;
11.5. Ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais;
11.6. Ação de impugnação de mandato eletivo.
12. Recursos eleitorais.
13. Crimes eleitorais.
13.1. Princípios constitucionais aplicáveis aos crimes eleitorais;
13.2. Crimes eleitorais puros ou específicos;
13.3. Crimes eleitorais acidentais;
13.4. Crimes cometidos no alistamento eleitoral;
13.5. Crimes cometidos no alistamento partidário;
13.6. Crimes eleitorais em matéria de inelegibilidades;
13.7. Crimes eleitorais na propaganda eleitoral;
13.8. Corrupção eleitoral;
13.9. Coação eleitoral;
13.10. Crimes eleitorais na votação;
13.11. Crimes eleitorais na apuração;
13.12. Crimes eleitorais no funcionamento do serviço eleitoral;
13.13. Crimes eleitorais que podem ser cometidos em qualquer fase do processo eleitoral;
13.14. Crimes eleitorais e sanções penais.
14. Processo penal eleitoral.
14.1. Prisão e período eleitoral;
14.2. Competência, conexão e continência em matéria eleitoral;
14.3. Medidas despenalizadoras;
14.4. Ação penal eleitoral;
14.5. Recursos.
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1. Constituição Federal do Brasil, Título IV, Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça, Seção I: Do Ministério Público.
2. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93).
3 Estatuto do Ministério Público de Alagoas (Lei Complementar nº 15/96)
DIREITO EMPRESARIAL
1 Fundamentos do direito empresarial.
1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características.
1.2 Teoria da empresa.
1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário.
1.4 Prepostos do empresário.
1.5 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração.
2 Registro de empresa.
2.1 Órgãos de registro de empresa.
2.2 Atos de registro de empresa.
3 Títulos de crédito.
3.1 Histórico da legislação cambiária.
3.2 Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores.
3.3 Classificação dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval.
4 Ação cambial.
4.1 Ação de regresso.
4.2 Inoponibilidade de exceções.
4.3 Responsabilidade patrimonial e fraude à execução.
4.4 Embargos do devedor.
4.5 Ação de anulação e substituição de título.
5 Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto.
6 Direito societário.
6.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo.
6.2 Sociedades simples e empresárias.
6.3 Personalização da sociedade empresária.
6.4 Classificação das sociedades empresárias.
6.5 Sociedade irregular.
6.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
6.7 Desconsideração inversa.
6.8 Regime jurídico dos sócios.
6.9 Sociedade limitada.
6.10 Sociedade em nome coletivo.
6.11 Sociedade em comandita simples.
6.12 Sociedade em comandita por ações.
6.13 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.
6.14 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico.
6.15 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades.
6.16 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência.