MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - Nº 1/2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo em vista o Contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas e a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n.º 337, de 22 novembro de 2005, publicada no DOU nº 224, de 23 de novembro de 2005 e a delegação de competência atribuída pelo Ministério da Previdência Social por meio da Portaria nº 1.483, de 1º de setembro de 2005, publicada no DOU nº 232, de 05 de dezembro de 2005, faz saber que fará realizar, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargo de PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. A seleção para o cargo de que trata este Edital será realizada em duas etapas, sendo a primeira - provas objetivas de conhecimentos - de caráter eliminatório e a segunda - prova de títulos - de caráter classificatório.
3. O Concurso visa a seleção de candidatos para provimento de 1.500 vagas para o cargo de Perito Médico da Previdência Social do Quadro de Pessoal do INSS. Deverão ser homologados 3.000 candidatos aprovados, equivalentes ao dobro do número de vagas do Concurso.
4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90, Lei nº 10.876/2004, Lei nº 10.997 e MP nº 272/2005).
5. Os candidatos ao cargo em Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do art. 19 da Lei nº 8.112/90.
II. DO CARGO
1. PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Escolaridade e pré-requisitos: diploma de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.
- Remuneração Inicial: R$ 3.418,21 (três mil quatrocentos e dezoito reais e vinte e um centavos). Esse valor pode ser acrescido em decorrência de avaliação de desempenho.
- Sumário das Atividades: Atividades médico-periciais; emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e caracterização da incapacidade para benefícios assistenciais e demais atividades definidas em normas da Previdência Social e Assistência Social.
III. DAS VAGAS
1. As 1.500 vagas estão distribuídas por Município de Lotação, na forma do Anexo I que integra este Edital.
IV. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; e
c) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
1.1 Quando da posse serão exigidos dos candidatos:
a) comprovação de idade mínima de 18 anos;
b) prova de quitação com as obrigações eleitorais;
c) prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido no Capítulo II;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) possuir inscrição definitiva no Conselho Regional de Medicina;
g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar; e
h) comprovação das exigências estabelecidas neste Capítulo.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.
V. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos requisitos exigidos para o Concurso.
2. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo como o item 4 deste Capítulo, no período de 01 a 13/03/2006, até às 20h30min (horário de Brasília), e nas agências credenciadas da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos - ECT, a seguir relacionadas, no período de 01 a 14/03/2006, no horário de expediente:
Rio Branco - AC
Ac Rio Branco - Av. Epaminondas Jacome, 2858 - Centro
Maceió - AL
Ac Central Maceió - Rua do Sol, 57 - Centro
Ac Tabuleiro dos Martins - Av. Durval de Góes Monteiro, 2217 - Tabuleiro dos Martins
Ac Ponta Grossa - Rua Santo Antônio, 421 - Ponta Grossa
Manaus - AM
Ac Cachoeirinha - Av. Artur Virgílio, 363 - Cachoeirinha
Ac Central de Manaus - Rua Marcílio Dias, 180 - Centro
Macapá - AP
Ac Macapá - Av. Coriolano Jucá, 125 - Central
Barreiras - BA
Ac Barreiras - Rua 24 de Outubro, 202 - Centro
Feira de Santana - BA
Ac Feira de Santana - Rua Mal. Deodoro, 208 - Centro
Itabuna - BA
Ac Itabuna - Av. Inácio Tosta Filho, 139 - Centro
Juazeiro - BA
Ac Juazeiro - Av. Santos Dumont, 235 - Centro
Salvador - BA
Ac Campo Grande - Rua Forte de São Pedro, 66 - Campo Grande
Ac Itapuã - Rua Genebaldo Figueiredo, 81 - Itapuã
Ac Central - Praça Inglaterra, S/N - Comércio
Santo Antônio de Jesus - Ba
Ac Santo Antônio de Jesus - Rua Monsenhor Francisco Manoel da Silva, 85 - Centro
Vitória da Conquista - BA
Ac Vitória da Conquista - Praça Joaquim Correia, 41 - Cruzeiro
Fortaleza - CE
Ac Aldeota - Rua Maria Tomasia, 683 - Aldeota
Ac Alencarina - Av. Oliveira Paiva, 2800 - Cidade dos Funcionários
Ac Central de Fortaleza - Rua Senador Alencar, 39 - Centro
Juazeiro do Norte - CE
Ac Juazeiro do Norte - Rua da Conceição, 354 - Centro
Sobral - CE
Ac Sobral - Rua Tabelião Idelfonso Cavalcante,318 - Centro
Brasília - DF
Ac Central - SBN QD. 01 Conj. 03 Bloco A Térreo, Asa Sul
Ac W3 Norte - SEPN 508 Bloco D Térreo W3 Norte - Asa Norte
Ac W3 Sul - CRS 508 Bloco C Lj. 01/07 - W3 Sul - Asa Sul
Vitória - ES
Ac Central de Vitória - Av. Jerônimo Monteiro, 310 - Centro
Ac Leitão da Silva - Rua José Farias, 55 - Santa Luiza
Anápolis - GO
Ac Anápolis - Rua Eng. Portela, 510 - Setor Central
Goiânia - GO
Ac Central de Goiânia - Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira,11 - Setor Central
Ac Canaã - Av. Nero Macedo, 400 Lj. 142,144 - Cidade Jardim
Imperatriz - MA
Ac Imperatriz - Av. Dorgival Pinheiro de Souza, 45 - Centro
São Luís - MA
Ac Central de São Luís - Praça João Lisboa, 292 - Centro
Ac São Pantaleão - Rua São Pantaleão, 997 - Centro
Barbacena - MG
Ac Barbacena - Rua José Bonifácio, 23 - Centro
Belo Horizonte - MG
Ac Presidente Juscelino Kubitschek - Av Afonso Pena, 127- Centro
Ac Aarão - Rua Rio de Janeiro, 234 - Centro
Ac Encomendas - Rua Goiás, 77 - Centro
Contagem - MG
Ac Parque Industrial - Av. Cardeal Eugênio Pacelli ,1801 - Cidade Industrial
Diamantina - MG
Ac Diamantina - Praça Doutor Prado, 171 - Centro
Divinópolis - MG
Ac Divinópolis - Av Antônio Olímpio de Morais, 687 - Centro
Governador Valadares - MG
Ac Governador Valadares - Av. Minas Gerais, 264 - Centro
Juiz de Fora - MG
Ac Juiz de Fora - Rua Marechal Deodoro, 470 - Centro
Montes Claros - MG
Ac Montes Claros - Praça Doutor Chaves, 149 - Centro
Ouro Preto - MG
Ac Ouro Preto - Rua Conde de Bobadela, 180 - Centro
Poços de Caldas - MG
Ac Poços de Caldas - Rua Prefeito Chagas, 221 - Centro
Teófilo Otoni - MG
Ac Teófilo Otoni - Praça Tiradentes, 221 - Centro
Uberaba - MG
Ac Uberaba - Praça Henrique Von Krugger, 33 - Centro
Uberlândia - MG
Ac Uberlândia - Av. Getúlio Vargas, 299 - Centro
Varginha - MG
Ac Varginha - Praça Quintino Bocaiuva, 124 - Centro
Campo Grande - MS
Ac Central - Av. Calógeras, 2309 - Centro
Ac Estação Rodoviária - Rua Vasconcelos Fernandes, 226 - Amambaí
Ac Guanandi - Av. Manoel da Costa Lima, 3485 - Guanandi
Dourados - MS
Ac Dourados - Rua João Cândido Câmara, 629 - Jardim América
Cuiabá - MT
Ac Central de Cuiabá - Praça da República, 101 Térreo - Centro
Belém - PA
Ac Central - Av. Pres. Vargas, 498 - Campina
Ac Cabanagem - Av. Almirante Barroso, 5045 - Castanheira
Ac São Braz - Praça Floriano Peixoto, 133 - São Brás
Campina Grande - PB
Ac 14 de Julho - Rua 13 de Maio, 3212 - Centro
João Pessoa - PB
Ac Central de João Pessoa - Praça Pedro Américo, 70 - Centro
Ac Mangabeira - Rua Dr. Euclides Neiva de Oliveira, S/N - Mangabeira
Ac Cruz das Armas - Av. Cruz das Armas, 958 - Cruz Das Armas
Caruaru - PE
Ac Caruaru - Rua Nunes Machado, 352 - Soledade
Garanhuns - PE
Ac Garanhuns - Praça Dr. Manoel Jardim, 12 - Centro
Petrolina - PE
Ac Petrolina - Praça Dom Malan, 63 - Centro
Recife - PE
Ac Boa Viagem - Av. Conselheiro Aguiar, 4955 - Boa Viagem
Ac Encruzilhada - Av. João de Barros, 1912 - Boa Vista
Ac Shopping Center Recife - Rua Pe. Carapuceiro, 777 - Loja 77 - Boa Viagem
Teresina - PI
Ac Central de Teresina - Av. Antonino Freire, 1407 - Centro
Ac Mocambinho - Av. Central, 3814 Conj. Mocambinho I - Setor C - Redenção
Cascavel - PR
Ac Cascavel - Rua Souza Naves, 3613 - Centro
Curitiba -PR
Ac Central de Curitiba - Rua Quinze de Novembro, 700 - Centro
Ac João Negrão - Rua João Negrão, 1251 - Rebouças
Ac Marechal Deodoro - Rua Mal. Deodoro, 298 - Centro
Londrina - PR
Ac Londrina - Rua Maestro Egidio Camargo do Amaral, 246 - Centro
Maringá - PR
Ac Maringá - Praça Deputado Renato Celidonio, 599 - Zona 01
Ponta Grossa - PR
Ac Ponta Grossa - Rua Augusto Ribas 802 - Centro
Campos dos Goitacazes - RJ
Ac Campos dos Goitacazes - Praça Santíssimo Salvador, 53 - Centro
Duque de Caxias - RJ
Ac Duque de Caxias - Av. Presidente Vargas, 281 - Centro
Niterói - RJ
Ac Niterói - Rua da Conceição, 29 - Centro
Petrópolis - RJ
Ac Petrópolis - Rua do Imperador, 350 - Centro
Rio de Janeiro - RJ
Ac Presidente Vargas - Av. Presidente Vargas, 3077 - Térreo - Centro
Ac Praça Mauá - Praça Mauá, 7 - Centro
Ac Copacabana - Av. Nossa Senhora de Copacabana, 540 L A - Copacabana
Volta Redonda - RJ
Ac Volta Redonda - Av. dos Trabalhadores, 570 - Vila Santa Cecília
Mossoró - RN
Ac Mossoró - Praça Rafael Fernandes, 8 - Centro
Natal - RN
Ac Central de Natal - Av. Eng. Hildebrando de Gois, 221 - Ribeira
Ac Cidade Alta - Av Rio Branco, 538 - Cidade Alta
Ac Nova Descoberta - Rua Cel. Norton Chaves, 1859 - Lagoa Nova
Porto Velho - RO
Ac Shopping Cidadão - Av. Sete de Setembro, 830 - Centro
Boa Vista - RR
Ac Boa Vista - Praça Centro Cívico, 176 - Centro
Canoas - RS
Ac Canoas - Av. 15 de Janeiro, 61 - Centro
Caxias do Sul - RS
Ac Caxias do Sul - Rua Sinimbu, 1951 - Centro
Ijuí - RS
Ac Ijuí - Rua Ernesto Alves, 151 - Centro
Novo Hamburgo - RS
Ac Novo Hamburgo - Av. Pedro Adams Filho, 5156 - Centro
Passo Fundo - RS
Ac Passo Fundo - Rua Morrom, 1777 - Centro
Pelotas - RS
Ac Pelotas - Rua Quinze de Novembro, 553 - Centro
Porto Alegre - RS
Ac Azenha - Rua Prof. Oscar Pereira, 44 - Azenha
Ac Câmara Municipal - Av. Loureiro da Silva, 255 - Centro
Ac Central - Rua Siqueira Campos, 1100 - Centro
Santa Maria - RS
Ac Santa Maria - Rua Venancio Aires,1742 - Centro
Uruguaiana - RS
Ac Uruguaiana - Rua15 de Novembro, 1668 - Centro
Blumenau - SC
Ac Blumenau - Rua Ângelo Dias, 79 Centro
Chapecó - SC
Ac Chapecó - Praça Coronel Bertaso, 154 - Centro
Criciúma - SC
Ac Criciúma - Av. Getúlio Vargas, 290 - Centro
Florianópolis - SC
Ac Central de Florianópolis - Praça Quinze de Novembro, 242 - Centro
Joinville - SC
Ac Joinville - Praça Marechal Castelo Branco, 475 - Centro
Aracaju - SE
Ac Central de Sergipe - Rua Laranjeiras, 229 - Centro
Ac Distrito Industrial de Aracaju - Av. Adelia Franco, 3138 - Luzia
Ac Aerton Macedo - Av. Francisco José da Fonseca, 1400 Cj Orlando Dantas - São Conrado
São Paulo - SP
Ac Central de São Paulo - Rua Libero Badaró, 595/605 - Centro
Ac Consolação - Rua da Consolação, 1125 - Consolação
Ac Liberdade - Av. Liberdade, 692/698 - Liberdade
Ac Haddock Lobo - Rua Haddock Lobo, 566 - Cerqueira César
Ac Jardim Paulista - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 3371 - Jardim Paulista
Araçatuba - SP
Ac Araçatuba - Av. Luis Pereira Barreto, 163 - Centro
Araraquara - SP
Ac Araraquara - Av. Brasil, 570 - Centro
Bauru - SP
Ac Central de Bauru - Praça D. Pedro II, 4-55 - Centro
Campinas - SP
Ac Campinas - Av. Francisco Glicério, 889 - Centro
Guarulhos - SP
Ac Guarulhos - Av. Tiradentes, 1287 - Centro
Jundiaí - SP
Ac Jundiaí - Rua Petronilha Antunes, 343 - Centro
Marília - SP
Ac Marília - Av. Sampaio Vidal, 1029 - Centro
Osasco - SP
Ac Osasco - Rua República do Líbano, 71 - Centro
Piracicaba - SP
Ac Piracicaba - Av. Armando Salles de Oliveira, 1136 - Centro
Presidente Prudente - SP
Ac Presidente Prudente - Rua Ribeiro de Barros, 1688 - Vila Ocidental
Ribeirão Preto - SP
Ac Campos Elíseos - Av. da Saudade, 1210 - Salas 02 e 03 - Campos Elíseos
Santo André - SP
Ac Santo André - Praça Quarto Centenário, 06 - Centro
Santos - SP
Ac Pedro Lessa - Av. Pedro Lessa, 1541 - Embaré
Ac Santos - Rua Cidade de Toledo, 41 - Centro
São Bernardo do Campo - SP
Ac São Bernardo do Campo - Av. Brigadeiro Faria Lima, 845 - Centro
São João da Boa Vista - SP
Ac São João da Boa Vista - Rua Antonina Junqueira, 221 - Centro
São José do Rio Preto - SP
Ac São José do Rio Preto - Rua Prudente de Moraes, 3057 - Centro
Sorocaba - SP
Ac Sorocaba - Rua São Bento, 232 - Centro
Taubaté - SP
Ac Taubaté - Rua Eng. Fernando de Mattos, 215 - Centro
Palmas - TO
Ac Palmas - 104 Norte Av. Jk - Plano Diretor Sul
3. Para inscrever-se nas agências credenciadas dos Correios, o candidato deverá, no período das inscrições:
3.1 apresentar-se nas agências dos Correios, relacionadas no item 2 deste Capítulo, e:
a) solicitar o material de inscrição, que deverá ser fornecido gratuitamente, contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referente ao Concurso Público;
b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento;
c) estar munido de documento de identidade e CPF - são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);
d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;
e) pagar a importância de R$ 80,00 (oitenta reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.
3.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pelos Correios após sua autenticação.
3.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas dos Correios relativas à inscrição.
3.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
3.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
3.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências dos Correios, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.
3.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.
3.4.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.
3.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
4.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.
4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
5. A partir de 23/03/2006, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
5.1 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
5.2 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, 14/03/2006, não serão aceitas.
5.3 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.4 A Fundação Carlos Chagas e o Instituto de Nacional do Seguro Social - INSS não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.5 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
6. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet até dois dos Municípios de Lotação da mesma Unidade da Federação, para os quais pretende concorrer, conforme tabela constante do Anexo I e a cidade de realização das provas de acordo com o Anexo II, deste Edital e das barras de opções do Formulário de Inscrição via Internet.
6.1 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o Código do Município de Lotação e/ou cidade de realização das provas ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.
6.2 O candidato que não preencher a segunda opção estará concorrendo apenas ao Município indicado como primeira opção.
7. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público, sendo que poderá concorrer a até dois Municípios de Lotação na mesma Unidade da Federação e escolher apenas uma localidade de realização das provas.
7.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Concurso, terá a(s) primeira(s) inscrição(ões) cancelada(s). Não sendo possível identificar a(s) primeira(s) inscrição(ões) efetivada(s) todas serão canceladas.
8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Município de Lotação, Unidade da Federação e/ou cidade de realização das provas, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
8.1 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.
9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o INSS e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
11. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
12. O Instituto Nacional do Seguro Social e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
13. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/INSS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
13.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
13.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
14. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
14.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.
15. No período das inscrições o candidato deverá encaminhar a documentação para pontuação dos Títulos, de acordo com o estabelecido no Capítulo X deste Edital.
VI. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Aos portadores de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
2. Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, no art. 39 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
2.1 Para o cargo de PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL serão reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência, conforme Anexo I deste Edital, distribuídas por Município de Lotação.
2.2 Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, a cada 20 (vinte) cargos vagos será nomeado 1 (um) candidato da lista específica de portadores de deficiência, por ordem de classificação por Município de Lotação.
3. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.
4. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.
5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.
5.1 Nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
5.1.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
5.1.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
5.1.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
5.1.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
5.1.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.
7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do INSS - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:
a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e Código(s) do(s) Município(s) de Lotação.
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
7.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
7.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
- Item 7 - letra "a" - Serão considerados como candidatos não portadores de deficiência.
- Item 7 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
- Item 7 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.
8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, por Unidade da Federação.
10. O candidato portador de deficiência, aprovado no Concurso dentro do número de vagas reservadas por Município de Lotação, deverá se submeter a exame clínico pela equipe médica oficial do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, que confirmará de modo definitivo se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/99, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado.
10.1 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.
10.2 A avaliação tratada no item 10 terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 7 deste Capítulo, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.
10.4 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado pela equipe médica do INSS, o candidato perderá o direito à investidura no cargo respectivo.
10.5 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
11. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação por Unidade da Federação e por Município de Lotação.
11.1 Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato que apresentar deformidades estéticas ou que não produzam dificuldades para o desempenho das funções, conforme consta do item 5.1.1 deste Capítulo, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação por Unidade da Federação e por Município de Lotação.
12. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória por Unidade da Federação e por Município de Lotação.
13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.
14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
15. Após a investidura do candidato, a deficiência constatada não poderá ser argüida para justificar a concessão imediata de licença ou aposentadoria por invalidez.
VII. DAS PROVAS
1. O Concurso constará das seguintes provas com os respectivos pesos:
1.1 Conhecimentos Gerais (peso 1)
1.2 Conhecimentos Específicos (peso 3)
1.3 Títulos (peso 2)
2. As provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo III do presente Edital.
3. A prova de Títulos será realizada em época posterior, de acordo com o disposto no Capítulo X deste Edital.
VIII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das provas Objetivas está prevista para 23/04/2006, nas cidades constantes do Anexo II deste Edital, de acordo com a opção do candidato no ato da inscrição.
1.1 No caso de força maior, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocar os candidatos em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.
2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado no Diário Oficial da União e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos através dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.
2.1 Na definição dos horários para realização das provas será considerado o Horário de Brasília, em todas as cidades de aplicação.
2.2 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.
2.3 A comunicação feita por intermédio dos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
2.3.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas Objetivas.
2.3.2 O candidato que desejar receber as informações sobre local de provas apenas por e-mail, deverá assinalar o campo específico, na ficha de inscrição ou formulário de inscrição via Internet e informar corretamente o endereço eletrônico.
2.3.3 O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por informações de endereços incorretos, incompletos ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas do provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede à aplicação das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 09:00 às 17:00 horas, ou consultar o site www.concursosfcc.com.br
5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data e no local constante do Cartão Informativo e do site da Fundação Carlos Chagas.
6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.
7. Caso haja inexatidão na informação relativa ao(s) Código(s) do(s) Município(s) de Lotação e/ou cidade de realização da prova, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, através do telefone (0XX11) 3721-4888.
7.1 A alteração de Opção de Código(s) do(s) Município(s) de Lotação e/ou de cidade de realização da prova somente será procedida na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.
7.2 Não será admitida troca de opção de Código(s) de Município(s) de Lotação e/ou cidade de realização da prova.
7.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.
10. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
11. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
12. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
12.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
12.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
13. Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato ou nas Instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
14. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
g) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
i) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
k) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
l) não devolver integralmente o material recebido;
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
14.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea "g", terá o aparelho desligado.
14.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
15. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.
16. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelos Correios ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
16.1 A inclusão de que trata o item 16 será realizada de forma condicional, e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
16.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 16, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
17. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
19. Em hipótese alguma haverá vista de prova em qualquer uma das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.
20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, velando, desde o início do procedimento, pelo sigilo absoluto do certame. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.
IX. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As provas objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada prova, por Unidade da Federação.
2.1 Para os candidatos presentes nos municípios de Luziânia (GO), Formosa (GO) e Unaí (MG) considera-se o Distrito Federal como Unidade da Federação, tendo em vista a estrutura jurisdicional do INSS.
3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso, o programa de Computação Eletrônica:
a) conta o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b) calcula a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;
c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (EP), para isso calcula a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos da prova , divide essa diferença pelo desvio padrão das provas (s), multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta);
d) multiplica a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;
e) soma as notas padronizadas multiplicadas pelos respectivos pesos, obtendo o total de pontos de cada candidato.
5. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).
X. DA PROVA DE TÍTULOS
1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será avaliada somente dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas até 3 vezes o número de vagas, por Município de Lotação.
1.1 Todos os candidatos empatados na última colocação terão os Títulos avaliados.
1.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, serão convocados todos os candidatos habilitados.
2. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e limitados ao valor máximo de 16,00 (dezesseis) pontos, cujos valores unitários e máximos são os indicados a seguir.
TABELA DE TÍTULOS | ||
ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
a) Diploma de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de Medicina do Trabalho ou Saúde Pública, registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina. | 1,00 | 2,00 |
b) Diploma de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de Medicina, registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina, excetuando-se os títulos da alínea "a". | 0,50 | 1,00 |
c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de Mestre) na área de Medicina. | 3,00 | 3,00 |
d) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de Doutor) na área de Medicina. | 4,00 | 4,00 |
e) Certificado de conclusão de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina. | 2,00 | 2,00 |
f) Exercício de função ou cargo em carreira de natureza médica. | 1,00 / ano | 4,00 |
Pontuação Máxima de Títulos 16,00 (dezesseis) pontos | ||
3. Os pontos alcançados na prova de Títulos serão somados ao total de pontos das Provas Objetivas.
3.1 Os pontos excedentes serão desconsiderados.
3.2 Cada Título será considerado uma única vez.
4. O(s) diploma(s) de Mestre, Doutor e Especialização deverá(ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em qualquer nível, deve ser apresentado o diploma/certificado devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.
5. Somente serão aceitos certificados de curso de Especialização nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
6. Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.
7. A comprovação de experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:
a) mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;
b) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
7.1 A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.
7.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e término do trabalho realizado.
7.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço paralelo.
8. Os Títulos deverão ser enviados pelos candidatos, no período das Inscrições, 01 a 14/03/2006, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Títulos/INSS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número de documento de identidade e opção por Município de Lotação.
9. O envelope deverá conter, ainda, a relação dos Títulos, com a sua identificação e quantidade, devendo esta relação ser datada e assinada pelo candidato.
10. Os documentos deverão ser apresentados no original ou em fotocópia autenticada. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas e, em qualquer hipótese, protocolos de requerimento de expedição de documentos.
11. Somente serão avaliados os Títulos enviados dentro do prazo estabelecido no item 8 deste Capítulo, sendo a observância do prazo confirmada com a data da postagem.
11.1 Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido no item 8 deste Capítulo.
12. Não serão aceitos os Títulos apresentados fora do prazo e local em desacordo com o disposto neste Capítulo.
13. Receberá nota zero o candidato que não entregar os Títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital, para a avaliação de Títulos.
14. Constatada, em qualquer tempo, ilegalidade na obtenção de Títulos apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso.
15. Todos os documentos apresentados serão incinerados após 120 dias da homologação do Concurso.
XI. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas somado ao total de pontos da prova de Títulos.
2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por Município de Lotação, consideradas a 1ª e a 2ª opção, e por Unidade da Federação, observando o disposto no Capítulo IX, item 5.
2.1 Os candidatos que fizerem sua inscrição para concorrer às vagas nos municípios de Luziânia (GO), Formosa (GO) e Unaí (MG) estarão concorrendo com os candidatos do Distrito Federal, tendo em vista a estrutura jurisdicional do INSS.
3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) acertar, o maior nº de questões de Legislação Previdenciária e de Trabalho da Prova de Conhecimentos Específicos;
c) acertar, o maior nº de questões de Medicina do Trabalho da Prova de Conhecimentos Específicos;
d) acertar o maior nº de questões de Medicina Geral da Prova de Conhecimentos Específicos;
e) obtiver maior pontuação de Títulos;
f) tiver maior idade.
3.1 Para os candidatos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03.
3.2 Em conformidade com a Lei nº 13.404/02, o candidato estrangeiro, quando na fase classificatória encontrar-se empatado com o candidato brasileiro, a nacionalidade será o primeiro critério a ser utilizado para o desempate, optando a Administração pelo candidato brasileiro nato.
XII. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) à aplicação das provas;
b) às questões das provas e gabaritos preliminares;
c) ao resultado das provas;
d) à contagem de Títulos.
2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas e contagem de Títulos), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/INSS, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).
4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.
4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
Modelo de Identificação de Recurso
Concurso: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PERITO MÉDICO Nome do Candidato: _______________________________________________________________ Nº do Documento de Identidade: ______________________________________________________ Nº de Inscrição: ___________________________________________________________________ Código(s) do(s) Município(s) de Lotação: 1ª Opção ________ 2ª Opção _______ Tipo de Gabarito: _____________ (apenas para recursos sobre o item 1, "b") Nº da Questão da prova: _________ (apenas para recursos sobre o item 1, "b") Fundamentação e argumentação lógica: _______________________________________________ Data: ______/_______/______ Assinatura:______________________________________________________ |
6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
10. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 deste Capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.
XIII. DOS PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento de cargos ficará a critério da Administração do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos habilitados por Município de Lotação, conforme a opção feita no ato de inscrição e de acordo com a necessidade do INSS.
2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
4. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos na data da posse:
a) Certidão de nascimento ou casamento;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
d) Cédula de Identidade;
e) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/92;
f) CPF;
g) Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
h) Três fotos 3x4, recentes;
i) Laudo médico, elaborado por profissional do INSS, que, após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo;
j) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo de acordo com o estabelecido no item 1 do Capítulo II;
k) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/90;
m) Folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
n) Folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
o) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
5. A critério do Instituto Nacional do Serviço Social - INSS, os candidatos habilitados poderão ser aproveitados, também em outros Municípios onde existam vagas da mesma Unidade da Federação, nos quais não hajam candidatos aprovados, respeitando-se a ordem rigorosa de classificação da Unidade da Federação. No caso do Distrito Federal, essa ordem de classificação por Unidade da Federação incluirá, também, os candidatos aprovados que tiverem concorrido às vagas nos municípios de Luziânia (GO), Formosa (GO) e Unaí (MG), tendo em vista a estrutura jurisdicional do INSS.
5.1 O candidato que aceitar esta convocação deverá declarar por escrito que aceita ser admitido, em cidade diferente daquela para onde concorreu, desistindo definitivamente do local para o qual foi classificado.
5.2 Na ocorrência desta situação, o INSS não se responsabilizará em hipótese alguma por nenhuma despesa de mudança de domicílio, deslocamento ou estada disto decorrente.
5.3 A critério do candidato, o mesmo poderá não aceitar esta convocação excepcional, sem prejuízo de sua classificação no Município de Lotação. O candidato permanecerá no aguardo da vaga para o local onde se inscreveu, devendo o mesmo assinar um Termo de Desistência Temporária. Neste caso, será convocado o candidato classificado imediatamente e assim sucessivamente.
5.4 Não havendo candidato aprovado, nem candidato interessado para determinado município, o INSS reserva-se o direito de remanejar a vaga não preenchida para outro município, no interesse da Administração.
6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
7. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, implicará que seja tornado sem efeito o ato de nomeação.
8. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3 ´ 4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O prazo de validade do presente Concurso é de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração do INSS.
2. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade do candidato. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.
3. A Fundação Carlos Chagas divulgará no Diário Oficial da União a data e o(s) local(is) onde estará disponível o resultado final do Concurso Público, incluindo-se apenas os candidatos classificados, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo XI.
4. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).
5. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido. Em se tratando de servidor que, na data de publicação do ato de provimento, esteja em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI e VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, o prazo será contado do término do impedimento.
6. Não haverá justificativa para o não-cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
7. A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.
8. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
9. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial.
10. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Fundação Carlos Chagas e pela Administração do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no que a cada um couber.
11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
12. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
14. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na ficha/formulário de inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
14.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;
14.2 após a realização das provas, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Alteração de Cadastro/INSS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
14.3 após a homologação do resultado do concurso, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para atualizar os dados.
15. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
16. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
17. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
ANEXO I
UNIDADE DA FEDERAÇÃO, MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO, CÓDIGO DO MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO,
NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E NÚMERO TOTAL DE VAGAS
OBSERVAÇÃO: DE ACORDO COM O CAPÍTULO V ITEM 7 DO EDITAL O CANDIDATO PODERÁ CONCORRER A ATÉ DOIS MUNICÍPIOS DE LOTAÇÃO, EM UMA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
| Unidade da Federação | Município de Lotação | Código do Município de Lotação | N.º DE VAGAS | |
Portadores de Deficiência* | Total de Vagas ** | |||
| AL | Delmiro Gouveia | AL001 | 0 | 1 |
Maceió | AL002 | 2 | 4 | |
Palmeira dos Índios | AL003 | 0 | 1 | |
Penedo | AL004 | 0 | 1 | |
São Miguel dos Campos | AL005 | 0 | 1 | |
União dos Palmares | AL006 | 0 | 1 | |
Pão de Açúcar | AL007 | 0 | 1 | |
Porto Calvo | AL008 | 0 | 1 | |
Porto Real do Colégio | AL009 | 0 | 1 | |
Viçosa | AL010 | 0 | 2 | |
AM | Manaus | AM011 | 2 | 7 |
Parintins | AM012 | 0 | 1 | |
Tefé | AM013 | 0 | 1 | |
Benjamin Constant | AM014 | 0 | 1 | |
Coari | AM015 | 0 | 1 | |
Eirunepé | AM016 | 0 | 1 | |
Manacapuru | AM017 | 0 | 1 | |
Maués | AM018 | 0 | 1 | |
Tabatinga | AM019 | 0 | 1 | |
| BA | Camaçari | BA020 | 1 | 2 |
Salvador | BA021 | 2 | 9 | |
Santo Amaro | BA022 | 0 | 1 | |
Alagoinhas | BA023 | 0 | 2 | |
Candeias | BA024 | 0 | 2 | |
São Sebastião do Passé | BA025 | 0 | 1 | |
Barreiras | BA026 | 0 | 2 | |
Bom Jesus da Lapa | BA027 | 0 | 2 | |
Boquira | BA028 | 0 | 1 | |
Xique-Xique | BA029 | 0 | 1 | |
Barra | BA030 | 0 | 1 | |
Ibotirama | BA031 | 0 | 1 | |
São Félix do Coribe | BA032 | 0 | 2 | |
Serra do Ramalho | BA033 | 0 | 1 | |
Santana | BA034 | 0 | 1 | |
Conceição do Coité | BA035 | 0 | 2 | |
Feira de Santana | BA036 | 2 | 4 | |
Ipirá | BA037 | 0 | 1 | |
Jequié | BA038 | 0 | 1 | |
Mundo Novo | BA039 | 0 | 1 | |
Seabra | BA040 | 0 | 1 | |
Ichu | BA041 | 0 | 1 | |
Iraquara | BA042 | 0 | 1 | |
Eunápolis | BA043 | 0 | 1 | |
Ipiaú | BA044 | 0 | 1 | |
Itabuna | BA045 | 0 | 2 | |
Itamaraju | BA046 | 0 | 1 | |
Teixeira de Freitas | BA047 | 0 | 2 | |
Coaraci | BA048 | 0 | 1 | |
Gandu | BA049 | 0 | 1 | |
Euclides da Cunha | BA050 | 0 | 1 | |
Jaguarari | BA051 | 0 | 1 | |
Juazeiro | BA052 | 0 | 2 | |
Ribeira do Pombal | BA053 | 0 | 1 | |
Paripiranga | BA054 | 0 | 1 | |
Amargosa | BA055 | 0 | 1 | |
Maragogipe | BA056 | 0 | 1 | |
Muritibá | BA057 | 0 | 1 | |
Nazaré | BA058 | 0 | 1 | |
Santo Antônio de Jesus | BA059 | 2 | 4 | |
Sapeaçú | BA060 | 0 | 1 | |
Valença | BA061 | 0 | 2 | |
Ituberá | BA062 | 0 | 1 | |
Caetité | BA063 | 0 | 1 | |
Guanambi | BA064 | 0 | 2 | |
Poções | BA065 | 0 | 1 | |
Vitória da Conquista | BA066 | 0 | 1 | |
Condeúba | BA067 | 0 | 1 | |
| CE | Aracati | CE068 | 0 | 1 |
Fortaleza | CE069 | 1 | 1 | |
Maranguape | CE070 | 0 | 1 | |
Pacajus | CE071 | 0 | 2 | |
Redenção | CE072 | 0 | 1 | |
Russas | CE073 | 1 | 3 | |
Canindé | CE074 | 0 | 1 | |
Quixadá | CE075 | 1 | 3 | |
Quixeramobim | CE076 | 0 | 1 | |
Boa Viagem | CE077 | 0 | 1 | |
Juazeiro do Norte | CE078 | 0 | 1 | |
Mombaça | CE079 | 0 | 1 | |
Crateús | CE080 | 1 | 3 | |
Guaraciaba do Norte | CE081 | 0 | 1 | |
Itapagé | CE082 | 0 | 1 | |
Santa Quitéria | CE083 | 0 | 1 | |
São Benedito | CE084 | 0 | 2 | |
Sobral | CE085 | 0 | 1 | |
Viçosa do Ceará | CE086 | 0 | 1 | |
| MS | Campo Grande | MS087 | 1 | 2 |
Cassilândia | MS088 | 0 | 1 | |
Coxim | MS089 | 0 | 2 | |
Três Lagoas | MS090 | 0 | 2 | |
Bela Vista | MS091 | 0 | 1 | |
Bonito | MS092 | 0 | 1 | |
Brasilândia | MS093 | 0 | 1 | |
Jardim | MS094 | 0 | 1 | |
Miranda | MS095 | 0 | 1 | |
Paranaíba | MS096 | 0 | 1 | |
Rio Verde de Mato Grosso | MS097 | 0 | 1 | |
São Gabriel do Oeste | MS098 | 0 | 1 | |
Sidrolândia | MS099 | 0 | 1 | |
Dourados | MS100 | 2 | 5 | |
Naviraí | MS101 | 0 | 1 | |
Nova Andradina | MS102 | 0 | 1 | |
Amambaí | MS103 | 0 | 1 | |
Bataguassu | MS104 | 0 | 1 | |
Deodápolis | MS105 | 0 | 1 | |
Iguatemi | MS106 | 0 | 1 | |
Mundo Novo | MS107 | 0 | 1 | |
| ES | Afonso Cláudio | ES108 | 0 | 1 |
Cachoeiro de Itapemirim | ES109 | 0 | 3 | |
Colatina | ES110 | 0 | 1 | |
São Mateus | ES111 | 0 | 2 | |
Serra | ES112 | 1 | 4 | |
Vitória | ES113 | 1 | 5 | |
Domingos Martins | ES114 | 0 | 1 | |
Montanha | ES115 | 0 | 1 | |
Santa Teresa | ES116 | 0 | 1 | |
| GO | Goiânia | GO117 | 2 | 9 |
Iporá | GO118 | 0 | 1 | |
Morrinhos | GO119 | 0 | 1 | |
Rio Verde | GO120 | 0 | 1 | |
Acreuna | GO121 | 0 | 1 | |
Anicuns | GO122 | 0 | 1 | |
Mineiros | GO123 | 0 | 1 | |
Palmeiras de Goiás | GO124 | 0 | 1 | |
Quirinópolis | GO125 | 0 | 1 | |
Santa Helena de Goiás | GO126 | 0 | 1 | |
São Luís de Montes Belos | GO127 | 0 | 1 | |
Trindade | GO128 | 0 | 1 | |
Anápolis | GO129 | 1 | 3 | |
Ceres | GO130 | 1 | 3 | |
Goiás | GO131 | 0 | 1 | |
Caldas Novas | GO132 | 0 | 1 | |
Minaçu | GO133 | 0 | 1 | |
Pires do Rio | GO134 | 0 | 1 | |
| MA | Bacabal | MA135 | 1 | 3 |
Caxias | MA136 | 0 | 1 | |
Chapadinha | MA137 | 0 | 1 | |
Codó | MA138 | 0 | 1 | |
Coroatá | MA139 | 0 | 1 | |
Pedreiras | MA140 | 1 | 3 | |
Pinheiro | MA141 | 0 | 1 | |
São José de Ribamar | MA142 | 0 | 1 | |
São Luís | MA143 | 2 | 8 | |
Tutóia | MA144 | 0 | 2 | |
Coelho Neto | MA145 | 0 | 1 | |
Lago da Pedra | MA146 | 0 | 1 | |
Viana | MA147 | 0 | 2 | |
Carolina | MA148 | 0 | 1 | |
Imperatriz | MA149 | 0 | 1 | |
Santa Inês | MA150 | 0 | 1 | |
Presidente Dutra | MA151 | 0 | 1 | |
Santa Luzia do Paruá | MA152 | 0 | 1 | |
| MT | Cuiabá | MT153 | 2 | 4 |
Diamantino | MT154 | 0 | 1 | |
Sinop | MT155 | 1 | 3 | |
Água Boa | MT156 | 0 | 1 | |
Alta Floresta | MT157 | 0 | 1 | |
Colíder | MT158 | 0 | 2 | |
Jaciara | MT159 | 0 | 1 | |
Juara | MT160 | 0 | 1 | |
Juína | MT161 | 0 | 1 | |
Mirassol do Oeste | MT162 | 0 | 1 | |
Nova Xavantina | MT163 | 0 | 1 | |
Paranatinga | MT164 | 0 | 1 | |
Poconé | MT165 | 0 | 1 | |
Pontes e Lacerda | MT166 | 0 | 1 | |
Poxoréo | MT167 | 0 | 1 | |
Primavera do Leste | MT168 | 0 | 1 | |
Rosário do Oeste | MT169 | 0 | 1 | |
São Félix do Araguaia | MT170 | 0 | 1 | |
Sorriso | MT171 | 0 | 1 | |
Matupá | MT172 | 0 | 1 | |
Confresa | MT173 | 0 | 1 | |
| MG | Belo Horizonte | MG174 | 5 | 36 |
Barbacena | MG175 | 0 | 1 | |
Ubá | MG176 | 0 | 3 | |
Contagem | MG177 | 0 | 3 | |
Pedro Leopoldo | MG178 | 0 | 2 | |
Ribeirão das Neves | MG179 | 0 | 3 | |
Santa Luzia | MG180 | 0 | 2 | |
Sete Lagoas | MG181 | 1 | 4 | |
Vespasiano | MG182 | 0 | 1 | |
Matozinhos | MG183 | 0 | 3 | |
Bom Despacho | MG184 | 0 | 2 | |
Divinópolis | MG185 | 1 | 2 | |
Formiga | MG186 | 0 | 2 | |
Itaúna | MG187 | 0 | 1 | |
Oliveira | MG188 | 0 | 1 | |
São Sebastião do Paraíso | MG189 | 0 | 2 | |
Abaeté | MG190 | 0 | 1 | |
Bambuí | MG191 | 0 | 1 | |
Cássia | MG192 | 0 | 1 | |
Itapecerica | MG193 | 0 | 1 | |
Nova Serrana | MG194 | 0 | 2 | |
Aimorés | MG195 | 0 | 1 | |
Coronel Fabriciano | MG196 | 0 | 2 | |
Governador Valadares | MG197 | 1 | 3 | |
Ipatinga | MG198 | 2 | 6 | |
Manhuaçu | MG199 | 0 | 2 | |
Peçanha | MG200 | 0 | 2 | |
Timóteo | MG201 | 0 | 3 | |
Inhapim | MG202 | 0 | 1 | |
Mantena | MG203 | 0 | 1 | |
Conselheiro Pena | MG204 | 0 | 1 | |
Manhumirim | MG205 | 0 | 1 | |
Mutum | MG206 | 0 | 1 | |
Santa Maria do Suaçuí | MG207 | 0 | 1 | |
São João Evangelista | MG208 | 0 | 1 | |
Carangola | MG209 | 0 | 2 | |
Cataguases | MG210 | 0 | 2 | |
Juiz de Fora | MG211 | 1 | 1 | |
Muriaé | MG212 | 1 | 3 | |
Além Paraíba | MG213 | 0 | 1 | |
Recreio | MG214 | 0 | 1 | |
Montes Claros | MG215 | 0 | 2 | |
Salinas | MG216 | 0 | 1 | |
Barão de Cocais | MG217 | 0 | 1 | |
Itabira | MG218 | 0 | 3 | |
João Monlevade | MG219 | 0 | 1 | |
Ouro Preto | MG220 | 0 | 1 | |
Raposos | MG221 | 0 | 1 | |
Poços de Caldas | MG222 | 0 | 2 | |
Pouso Alegre | MG223 | 0 | 2 | |
Araxá | MG224 | 1 | 5 | |
Frutal | MG225 | 0 | 2 | |
Patos de Minas | MG226 | 1 | 4 | |
Patrocínio | MG227 | 0 | 1 | |
Uberaba | MG228 | 2 | 6 | |
Paracatu | MG229 | 0 | 1 | |
Coromandel | MG230 | 0 | 1 | |
João Pinheiro | MG231 | 0 | 1 | |
Ituiutaba | MG232 | 0 | 2 | |
Monte Carmelo | MG233 | 0 | 2 | |
Uberlândia | MG234 | 1 | 4 | |
Campina Verde | MG235 | 0 | 1 | |
Iturama | MG236 | 0 | 1 | |
Prata | MG237 | 0 | 1 | |
Tupaciguara | MG238 | 0 | 1 | |
Alfenas | MG239 | 0 | 2 | |
Lavras | MG240 | 0 | 2 | |
Três Pontas | MG241 | 0 | 1 | |
Varginha | MG242 | 0 | 2 | |
Boa Esperança | MG243 | 0 | 3 | |
Diamantina | MG244 | 0 | 1 | |
Três Marias | MG245 | 0 | 1 | |
Almenara | MG246 | 0 | 1 | |
Pedra Azul | MG247 | 0 | 1 | |
Teófilo Otoni | MG248 | 0 | 1 | |
Araçuaí | MG249 | 0 | 1 | |
| PA | Altamira | PA250 | 0 | 1 |
Belém | PA251 | 1 | 4 | |
Castanhal | PA252 | 0 | 2 | |
Itaituba | PA253 | 0 | 1 | |
Marabá | PA254 | 1 | 3 | |
Redenção | PA255 | 0 | 1 | |
Santarém | PA256 | 0 | 3 | |
Alenquer | PA257 | 0 | 1 | |
Conceição do Araguaia | PA258 | 0 | 1 | |
Parauapebas | PA259 | 0 | 2 | |
| PB | Solânea | PB260 | 0 | 1 |
Cuitê | PB261 | 0 | 1 | |
Esperança | PB262 | 0 | 2 | |
Campina Grande | PB263 | 2 | 5 | |
Bonito de Santa Fé | PB264 | 0 | 1 | |
PR | Curitiba | PR265 | 2 | 7 |
Paranaguá | PR266 | 1 | 4 | |
Araucária | PR267 | 0 | 2 | |
São José dos Pinhais | PR268 | 1 | 4 | |
Colombo | PR269 | 0 | 2 | |
Fazenda Rio Grande | PR270 | 0 | 2 | |
Campo Largo | PR271 | 0 | 2 | |
Assis Chateaubriand | PR272 | 0 | 3 | |
Cascavel | PR273 | 1 | 3 | |
Foz do Iguaçu | PR274 | 0 | 1 | |
Francisco Beltrão | PR275 | 0 | 2 | |
Medianeira | PR276 | 0 | 1 | |
Pato Branco | PR277 | 0 | 2 | |
Toledo | PR278 | 0 | 2 | |
Guaíra | PR279 | 0 | 2 | |
Mangueirinha | PR280 | 0 | 1 | |
Marechal Cândido Rondon | PR281 | 0 | 1 | |
Santo Antonio do Sudoeste | PR282 | 0 | 1 | |
Apucarana | PR283 | 0 | 2 | |
Arapongas | PR284 | 0 | 1 | |
Ivaiporã | PR285 | 0 | 2 | |
Londrina | PR286 | 1 | 4 | |
Bandeirantes | PR287 | 0 | 2 | |
Campo Mourão | PR288 | 0 | 1 | |
Cianorte | PR289 | 0 | 1 | |
Loanda | PR290 | 0 | 1 | |
Maringá | PR291 | 1 | 4 | |
Paranavaí | PR292 | 0 | 2 | |
Umuarama | PR293 | 0 | 1 | |
Irati | PR294 | 0 | 2 | |
Jaguariaiva | PR295 | 0 | 3 | |
Laranjeiras do Sul | PR296 | 0 | 1 | |
Ponta Grossa | PR297 | 1 | 4 | |
Telêmaco Borba | PR298 | 0 | 2 | |
União da Vitória | PR299 | 0 | 1 | |
Castro | PR300 | 0 | 1 | |
Ibaiti | PR301 | 0 | 2 | |
Pitanga | PR302 | 0 | 1 | |
| PE | Goiana | PE303 | 0 | 1 |
Jaboatão | PE304 | 0 | 2 | |
Paulista | PE305 | 0 | 1 | |
Recife | PE306 | 3 | 14 | |
Caruaru | PE307 | 0 | 2 | |
São Joaquim do Monte | PE308 | 0 | 1 | |
Afogados da Ingazeira | PE309 | 0 | 2 | |
Belo Jardim | PE310 | 0 | 1 | |
Garanhuns | PE311 | 0 | 2 | |
Palmares | PE312 | 0 | 1 | |
Bom Conselho | PE313 | 0 | 1 | |
Araripina | PE314 | 0 | 1 | |
Petrolina | PE315 | 1 | 2 | |
| PI | Curimatá | PI316 | 1 | 2 |
Floriano | PI317 | 1 | 2 | |
Piripiri | PI318 | 0 | 2 | |
São João do Piauí | PI319 | 0 | 1 | |
São Raimundo Nonato | PI320 | 0 | 1 | |
Cristino Castro | PI321 | 0 | 1 | |
Corrente | PI322 | 0 | 1 | |
| RJ | Rio de Janeiro | RJ323 | 8 | 57 |
Bom Jesus do Itabapoana | RJ324 | 0 | 1 | |
Campos dos Goytacazes | RJ325 | 1 | 4 | |
Itaperuna | RJ326 | 0 | 1 | |
São Fidelis | RJ327 | 0 | 1 | |
Cardoso Moreira | RJ328 | 0 | 1 | |
Itaocara | RJ329 | 0 | 1 | |
Macaé | RJ330 | 0 | 1 | |
Casimiro de Abreu | RJ331 | 0 | 1 | |
Belford Roxo | RJ332 | 0 | 2 | |
Duque de Caxias | RJ333 | 2 | 4 | |
Itaguaí | RJ334 | 0 | 1 | |
Magé | RJ335 | 0 | 2 | |
Mesquita | RJ336 | 0 | 1 | |
Nova Iguaçu | RJ337 | 0 | 2 | |
Paracambi | RJ338 | 0 | 1 | |
Queimados | RJ339 | 0 | 1 | |
São João de Meriti | RJ340 | 0 | 2 | |
Santo Aleixo | RJ341 | 0 | 1 | |
Itaboraí | RJ342 | 0 | 2 | |
Maricá | RJ343 | 0 | 2 | |
Niterói | RJ344 | 0 | 1 | |
São Gonçalo | RJ345 | 0 | 2 | |
São Pedro da Aldeia | RJ346 | 0 | 2 | |
Saquarema | RJ347 | 0 | 2 | |
Petrópolis | RJ348 | 0 | 3 | |
Cantagalo | RJ349 | 0 | 1 | |
São José do Vale do Rio Preto | RJ350 | 0 | 1 | |
Sapucaia | RJ351 | 0 | 1 | |
Angra dos Reis | RJ352 | 0 | 1 | |
Barra Mansa | RJ353 | 0 | 1 | |
Volta Redonda | RJ354 | 0 | 3 | |
| RN | Natal | RN355 | 1 | 6 |
Santo Antônio | RN356 | 0 | 1 | |
Açu | RN357 | 0 | 1 | |
Alexandria | RN358 | 0 | 2 | |
Caicó | RN359 | 0 | 1 | |
Mossoró | RN360 | 0 | 1 | |
Pau dos Ferros | RN361 | 1 | 3 | |
Angicos | RN362 | 0 | 2 | |
Jardim do Seridó | RN363 | 0 | 1 | |
Patu | RN364 | 0 | 1 | |
Apodi | RN365 | 0 | 2 | |
| RS | Porto Alegre | RS366 | 3 | 20 |
Cachoeirinha | RS367 | 0 | 1 | |
Canoas | RS368 | 1 | 4 | |
Esteio | RS369 | 0 | 3 | |
Gravataí | RS370 | 0 | 3 | |
Guaíba | RS371 | 0 | 1 | |
Osório | RS372 | 0 | 2 | |
Butiá | RS373 | 0 | 1 | |
Santo Antônio da Patrulha | RS374 | 0 | 1 | |
Bento Gonçalves | RS375 | 0 | 1 | |
Canela | RS376 | 0 | 1 | |
Caxias do Sul | RS377 | 1 | 4 | |
Vacaria | RS378 | 0 | 2 | |
Nova Prata | RS379 | 0 | 1 | |
Ijuí | RS380 | 0 | 2 | |
Santa Rosa | RS381 | 0 | 1 | |
Porto Lucena | RS382 | 0 | 1 | |
Campo Bom | RS383 | 0 | 3 | |
Dois Irmãos | RS384 | 0 | 1 | |
Encantado | RS385 | 0 | 1 | |
Estrela | RS386 | 0 | 1 | |
Lajeado | RS387 | 0 | 2 | |
Montenegro | RS388 | 0 | 2 | |
Novo Hamburgo | RS389 | 2 | 8 | |
São Leopoldo | RS390 | 1 | 4 | |
São Sebastião do Caí | RS391 | 0 | 3 | |
Sapiranga | RS392 | 0 | 1 | |
Taquara | RS393 | 1 | 5 | |
Carazinho | RS394 | 0 | 1 | |
Erechim | RS395 | 0 | 1 | |
Passo Fundo | RS396 | 0 | 3 | |
Serafina Correa | RS397 | 0 | 1 | |
Bagé | RS398 | 0 | 1 | |
Jaguarão | RS399 | 0 | 1 | |
Pelotas | RS400 | 1 | 5 | |
Rio Grande | RS401 | 0 | 2 | |
Santa Vitória do Palmar | RS402 | 0 | 1 | |
Tapes | RS403 | 0 | 1 | |
Cachoeira do Sul | RS404 | 0 | 1 | |
Candelária | RS405 | 0 | 1 | |
Santa Cruz do Sul | RS406 | 0 | 3 | |
Santa Maria | RS407 | 0 | 3 | |
Júlio de Castilhos | RS408 | 0 | 1 | |
Alegrete | RS409 | 0 | 1 | |
Santana do Livramento | RS410 | 0 | 1 | |
Uruguaiana | RS411 | 1 | 4 | |
| SC | Florianópolis | SC412 | 1 | 8 |
Imbituba | SC413 | 0 | 1 | |
Lages | SC414 | 0 | 2 | |
Palhoça | SC415 | 1 | 6 | |
São José | SC416 | 0 | 1 | |
Tijucas | SC417 | 0 | 3 | |
Alfredo Wagner | SC418 | 0 | 1 | |
Blumenau | SC419 | 1 | 13 | |
Brusque | SC420 | 0 | 3 | |
Ibirama | SC421 | 0 | 2 | |
Indaial | SC422 | 0 | 2 | |
Itajaí | SC423 | 0 | 3 | |
Rio do Sul | SC424 | 0 | 2 | |
Timbó | SC425 | 0 | 1 | |
Balneário de Camboriú | SC426 | 0 | 1 | |
Caçador | SC427 | 0 | 2 | |
Chapecó | SC428 | 1 | 4 | |
Maravilha | SC429 | 0 | 2 | |
São Miguel D'Oeste | SC430 | 1 | 6 | |
Pinhalzinho | SC431 | 0 | 2 | |
Araranguá | SC432 | 0 | 1 | |
Criciúma | SC433 | 1 | 4 | |
Tubarão | SC434 | 1 | 5 | |
Urussanga | SC435 | 0 | 1 | |
Içara | SC436 | 0 | 2 | |
Lauro Müller | SC437 | 0 | 1 | |
Sombrio | SC438 | 0 | 2 | |
Canoinhas | SC439 | 0 | 1 | |
Jaraguá do Sul | SC440 | 1 | 5 | |
Joinville | SC441 | 1 | 3 | |
Mafra | SC442 | 0 | 1 | |
São Bento do Sul | SC443 | 0 | 1 | |
São Francisco do Sul | SC444 | 0 | 1 | |
SP | São Paulo | SP445 | 11 | 116 |
Itapecerica da Serra | SP446 | 0 | 3 | |
Araçatuba | SP447 | 0 | 1 | |
Ilha Solteira | SP448 | 0 | 1 | |
Mirandópolis | SP449 | 0 | 1 | |
Pereira Barreto | SP450 | 0 | 1 | |
Promissão | SP451 | 0 | 2 | |
Araraquara | SP452 | 1 | 5 | |
Bebedouro | SP453 | 0 | 2 | |
Itápolis | SP454 | 0 | 2 | |
Jaboticabal | SP455 | 0 | 2 | |
Matão | SP456 | 0 | 2 | |
Monte Alto | SP457 | 0 | 1 | |
São Carlos | SP458 | 1 | 6 | |
Taquaritinga | SP459 | 0 | 3 | |
Avaré | SP460 | 0 | 1 | |
Bauru | SP461 | 1 | 10 | |
Botucatu | SP462 | 1 | 5 | |
Jaú | SP463 | 1 | 6 | |
Lençóis Paulista | SP464 | 0 | 2 | |
Santa Cruz do Rio Pardo | SP465 | 0 | 2 | |
Americana | SP466 | 1 | 9 | |
Campinas | SP467 | 4 | 32 | |
Indaiatuba | SP468 | 1 | 4 | |
Pedreira | SP469 | 1 | 4 | |
Santa Barbara D'Oeste | SP470 | 1 | 6 | |
Sumaré | SP471 | 1 | 8 | |
Valinhos | SP472 | 0 | 1 | |
Cosmópolis | SP473 | 0 | 3 | |
Guarulhos | SP474 | 1 | 3 | |
Moji das Cruzes | SP475 | 1 | 6 | |
Amparo | SP476 | 0 | 1 | |
Atibaia | SP477 | 0 | 1 | |
Bragança Paulista | SP478 | 0 | 1 | |
Jundiaí | SP479 | 1 | 6 | |
Assis | SP480 | 0 | 1 | |
Marília | SP481 | 0 | 3 | |
Ourinhos | SP482 | 0 | 1 | |
Cotia | SP483 | 1 | 5 | |
Osasco | SP484 | 1 | 16 | |
Barueri | SP485 | 1 | 9 | |
Araras | SP486 | 0 | 2 | |
Capivari | SP487 | 0 | 3 | |
Limeira | SP488 | 1 | 7 | |
Piracicaba | SP489 | 1 | 5 | |
Rio Claro | SP490 | 0 | 2 | |
Presidente Epitácio | SP491 | 0 | 2 | |
Presidente Prudente | SP492 | 1 | 11 | |
Rancharia | SP493 | 0 | 1 | |
Batatais | SP494 | 0 | 3 | |
Franca | SP495 | 1 | 10 | |
Ituverava | SP496 | 1 | 4 | |
Orlândia | SP497 | 1 | 5 | |
São Joaquim da Barra | SP498 | 0 | 3 | |
São Simão | SP499 | 0 | 3 | |
Serrana | SP500 | 0 | 2 | |
Mauá | SP501 | 1 | 4 | |
| Ribeirão Pires | SP502 | 0 | 2 | |
Santo André | SP503 | 2 | 10 | |
São Caetano do Sul | SP504 | 0 | 3 | |
Cubatão | SP505 | 1 | 6 | |
Guarujá | SP506 | 1 | 4 | |
Itanhaém | SP507 | 1 | 4 | |
Registro | SP508 | 0 | 3 | |
Santos | SP509 | 0 | 2 | |
São Vicente | SP510 | 1 | 7 | |
Praia Grande | SP511 | 0 | 2 | |
Diadema | SP512 | 1 | 8 | |
São Bernardo do Campo | SP513 | 2 | 11 | |
Espírito Santo do Pinhal | SP514 | 0 | 3 | |
Itapira | SP515 | 0 | 2 | |
Mococa | SP516 | 1 | 4 | |
Moji-Guaçu | SP517 | 1 | 5 | |
Moji-Mirim | SP518 | 0 | 2 | |
Pirassununga | SP519 | 0 | 2 | |
São João da Boa Vista | SP520 | 1 | 5 | |
São José do Rio Pardo | SP521 | 0 | 1 | |
Porto Ferreira | SP522 | 0 | 2 | |
Barretos | SP523 | 1 | 5 | |
Catanduva | SP524 | 0 | 3 | |
General Salgado | SP525 | 0 | 1 | |
Mirassol | SP526 | 0 | 2 | |
Olímpia | SP527 | 0 | 2 | |
São José do Rio Preto | SP528 | 1 | 12 | |
Votuporanga | SP529 | 1 | 4 | |
Nhandeara | SP530 | 0 | 1 | |
Monte Aprazível | SP531 | 0 | 1 | |
Novo Horizonte | SP532 | 0 | 2 | |
Campos do Jordão | SP533 | 0 | 1 | |
Caraguatatuba | SP534 | 0 | 1 | |
São José dos Campos | SP535 | 1 | 3 | |
Itapetininga | SP536 | 1 | 4 | |
Itú | SP537 | 0 | 1 | |
Sorocaba | SP538 | 2 | 22 | |
Tatuí | SP539 | 1 | 5 | |
Votorantim | SP540 | 0 | 2 | |
Boituva | SP541 | 0 | 3 | |
Cruzeiro | SP542 | 0 | 1 | |
Guaratinguetá | SP543 | 0 | 2 | |
Taubaté | SP544 | 1 | 2 | |
| SE | Aracaju | SE545 | 1 | 4 |
Tobias Barreto | SE546 | 0 | 1 | |
Nossa Senhora da Glória | SE547 | 0 | 1 | |
| DF | Brasília | DF548 | 2 | 13 |
Luziânia *** | DF549 | 0 | 1 | |
Ceilândia | DF550 | 1 | 2 | |
Unaí *** | DF551 | 0 | 2 | |
Formosa *** | DF552 | 0 | 1 | |
Riacho Fundo | DF553 | 0 | 2 | |
| AC | Cruzeiro do Sul | AC554 | 1 | 2 |
Rio Branco | AC555 | 0 | 1 | |
Brasiléia | AC556 | 0 | 1 | |
Tarauacá | AC557 | 0 | 1 | |
| AP | Macapá | AP558 | 1 | 2 |
Amapá | AP559 | 0 | 1 | |
Laranjal do Jari | AP560 | 1 | 1 | |
Santana | AP561 | 0 | 1 | |
| RO | Colorado do Oeste | RO562 | 0 | 1 |
Porto Velho | RO563 | 1 | 3 | |
Pimenta Bueno | RO564 | 0 | 1 | |
RR | Boa Vista | RR565 | 1 | 2 |
| TO | Araguaína | TO566 | 0 | 1 |
Gurupi | TO567 | 0 | 1 | |
Palmas | TO568 | 1 | 1 | |
Araguatins | TO569 | 0 | 1 | |
Arraias | TO570 | 0 | 1 | |
Tocantinópolis | TO571 | 0 | 1 | |
* Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência (ver Capítulo VI deste Edital), em atendimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, ao artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 e ao Decreto Federal n° 3.298/99 e alterações posteriores. Nessa reserva, estão incluídas 23 vagas que foram atribuídas para atender solicitação do Ministério Público Federal.
** Total de vagas incluindo a Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência.
*** Os candidatos que fizerem sua inscrição para concorrer às vagas nos municípios de Luziânia (GO), Formosa (GO) e Unaí (MG) estarão concorrendo com os candidatos do Distrito Federal, tendo em vista a estrutura jurisdicional do INSS.
ANEXO II CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
UF | CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS | CÓDIGO |
AC | Rio Branco | 01 |
AL | Maceió | 02 |
AM | Manaus | 03 |
AP | Macapá | 04 |
BA | Barreiras | 05 |
Feira de Santana | 06 | |
Itabuna | 07 | |
Juazeiro | 08 | |
Salvador | 09 | |
Santo Antônio de Jesus | 10 | |
Vitória da Conquista | 11 | |
CE | Fortaleza | 12 |
Juazeiro do Norte | 13 | |
Sobral | 14 | |
DF | Brasília | 15 |
ES | Vitória | 16 |
GO | Anápolis | 17 |
Goiânia | 18 | |
MA | Imperatriz | 19 |
São Luís | 20 | |
MG | Barbacena | 21 |
Belo Horizonte | 22 | |
Contagem | 23 | |
Diamantina | 24 | |
Divinópolis | 25 | |
Governador Valadares | 26 | |
Juiz de Fora | 27 | |
Montes Claros | 28 | |
Ouro Preto | 29 | |
Poços de Caldas | 30 | |
Teófilo Otoni | 31 | |
Uberaba | 32 | |
Uberlândia | 33 | |
Varginha | 34 | |
MS | Campo Grande | 35 |
Dourados | 36 | |
MT | Cuiabá | 37 |
PA | Belém | 38 |
PB | Campina Grande | 39 |
João Pessoa | 40 | |
PE | Caruaru | 41 |
Garanhuns | 42 | |
Petrolina | 43 | |
Recife | 44 | |
PI | Teresina | 45 |
PR | Cascavel | 46 |
Curitiba | 47 | |
Londrina | 48 | |
Maringá | 49 | |
Ponta Grossa | 50 | |
RJ | Campos dos Goitacazes | 51 |
Duque de Caxias | 52 | |
Niterói | 53 | |
Petrópolis | 54 | |
Rio de Janeiro | 55 | |
Volta Redonda | 56 | |
RN | Mossoró | 57 |
Natal | 58 | |
RO | Porto Velho | 59 |
RR | Boa Vista | 60 |
RS | Canoas | 61 |
Caxias do Sul | 62 | |
Ijuí | 63 | |
Novo Hamburgo | 64 | |
Passo Fundo | 65 | |
Pelotas | 66 | |
Porto Alegre | 67 | |
Santa Maria | 68 | |
Uruguaiana | 69 | |
SC | Blumenau | 70 |
Chapecó | 71 | |
Criciúma | 72 | |
Florianópolis | 73 | |
Joinville | 74 | |
SE | Aracaju | 75 |
SP | São Paulo | 76 |
Araçatuba | 77 | |
Araraquara | 78 | |
Bauru | 79 | |
Campinas | 80 | |
Guarulhos | 81 | |
Jundiaí | 82 | |
Marília | 83 | |
Osasco | 84 | |
Piracicaba | 85 | |
Presidente Prudente | 86 | |
Ribeirão Preto | 87 | |
Santo André | 88 | |
Santos | 89 | |
São Bernardo do Campo | 90 | |
São João da Boa Vista | 91 | |
São José do Rio Preto | 92 | |
Sorocaba | 93 | |
Taubaté | 94 | |
TO | Palmas | 95 |
ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
Observação: Considerar-se-á a Legislação vigente e as alterações ocorridas até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições no Diário Oficial da União.
CONHECIMENTOS GERAIS:
Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União: (Lei nº 8.112, de 11/12/1990).
Código de Ética: - Decreto nº 1171, de 22/06/1994.
Noções de Informática: Editoração de textos e de planilhas eletrônicas. Segurança: vírus eletrônicos; cuidados e prevenção; anti-vírus. Correio Eletrônico.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Medicina Geral: Ética médico-profissional. Noções de epidemiologia: conceito, histórico e objetivos; relações de causa e efeito; índices e coeficientes sanitários; noções sobre a evolução natural das variadas doenças e os conceitos de epidemia, endemia, pandemia e prozodemia; epidemiologia atualmente no Brasil; epidemias e endemias atuais; doenças comunicáveis; investigação epidemiológica; níveis de prevenção e medidas profiláticas. Clínica médica e conduta médico-pericial: a) noções gerais das áreas médicas: clínica médica; cirurgia; gineco-obstetrícia; psiquiatria; ortopedia; cardiologia. b) conduta pericial.
Legislação de Assistência Social: conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº 8.742/93 e Decreto 1.744/95 ).
Legislação referente ao SUS: Lei nº 8.080 de 19/09/1990, Títulos I e II; Portaria 3.908 de 30/10/1998; Portaria MS 1679 de 19/09/2002; Portaria MS 656 de 20/09/2002; Portaria MS 666 de 30/09/2002; Portaria MS 777 de 28/04/2004.
Medicina do Trabalho: A Segurança e Saúde no Trabalho nos diplomas legais vigentes no país: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Segurança e a Saúde no Trabalho nas seguintes Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho - OIT: Convenção nº 81 - Inspeção do Trabalho (Decreto nº 95.461, de 11/12/1987); Convenção nº 139 - Prevenção e controle de riscos profissionais causados por substâncias ou agentes cancerígenos (Decreto nº 157, de 02/06/1991); Convenção nº 148 - Proteção dos Trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído, às vibrações no local de trabalho (Decreto nº 93.413, de 15/10/1986); Convenção nº 155 - Segurança de Saúde dos Trabalhadores (Decreto nº 1.254, de 29/09/1994); Convenção nº 161 - Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto nº 127, de 22/05/1991). Doenças ocupacionais, acidente do trabalho e conduta médico-pericial: conceito e epidemiologia; impacto do trabalho sobre a saúde e segurança dos trabalhadores; indicadores de saúde - doença dos trabalhadores; situação atual da saúde dos trabalhadores no Brasil; patologia do trabalho; conduta pericial; Normas Técnicas das LER/DORT.
Legislação do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Títulos I e II; Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978. Normas Regulamentadoras Rurais, aprovadas pela Portaria MTb nº 3.067, de 12/04/1988.
Legislação Previdenciária: Seguridade Social: origem e evolução no Brasil; conceituação; organização e princípios constitucionais. Legislação Previdenciária: conteúdo; fontes e autonomia. (Lei nº 8.212, de 24/07/1991 - Títulos I a V, Título VI - Introdução e Capítulo I e Titulo VIII; Lei nº 8.213, de 24/07/1991, (na íntegra). Regulamento da Previdência Social: Decreto nº 3048,de 06/05/1999. Livros I, II, V, VI e anexos. OS INSS/DSS nº 607 de 05/08/98; OS INSS/DSS nº 608 de 05/08/98; OS INSS/DSS nº 609 de 05/08/98; IN 98 INSS/DC 05/12/03; IN 118 INSS/DC de 14/04/05; IN 02 INSS/PRES de 17/10/05. Decreto nº 4.827/2003. Decreto nº 5.513/2005 - Estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social. Funções institucionais do INSS; Aplicação das normas previdenciárias: vigência, hierarquia, interpretação e integração; orientação dos Tribunais Superiores.
CRONOGRAMA
DATAS | EVENTOS |
01/03/2006 | Abertura das Inscrições |
13/03/2006 | Encerramento das Inscrições via Internet |
14/03/2006 | Encerramento das Inscrições nas Agências dos Correios |
23/04/2006 | Data prevista para aplicação das provas Objetivas |
Os candidatos que indicarem, no campo específico da Ficha de Inscrição, um endereço eletrônico para contato poderão receber informações sobre local de realização das provas e resultados por e-mail.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET NO ENDEREÇO: www.concursosfcc.com.br
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS