IFNMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 11, DE 02 DE JUNHO DE 2009

Notícia Relacionada: Instituto Federal - MG oferece 19 vagas de até R$ 6.181,01

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria nº 370, de 04/12/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 05/12/2008, e Portaria nº 1.500, de 09/12/2008, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 10/12/2008 e alterações posteriores, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de Cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22/09/2008, do Quadro Permanente deste Instituto Federal e lotação nos diversos Campi, sob o regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores, conforme especificado nos quadros abaixo:

1. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO:

QUADRO I - CAMPUS ARAÇUAÍ-MG

ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº DE VAGAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Administração (Administração, Contabilidade Básica, de Custo e Gerencial)

03

Bacharel em Administração.

Agroecologia

01

Graduação em Engenharia Florestal; ou Graduação em Engenharia Agrícola e Ambiental; ou Graduação em Agroecologia; ou Graduação em Agronomia.

Biologia

01

Graduação em Biologia; ou Graduação em Biomedicina; ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia.

Enfermagem

02

Graduação em Enfermagem

Fisioterapia

01

Graduação em Fisioterapia

Informática

03

Graduação em Ciência da Computação; ou Graduação em Sistema de Informação; ou Graduação em Processamento de Dados; ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Graduação em Engenharia da Computação.

Língua Portuguesa

01

Licenciatura Plena em Letras-Português; ou Licenciatura Plena em Letras -Português/Inglês; ou Licenciatura Plena em Letras -Português/Espanhol; ou Licenciatura Plena em Letras Português/Francês.

Meio Ambiente

03

Graduação em Engenharia Agrícola; ou Graduação em Engenharia Agrícola e Ambiental; ou Graduação em Engenharia Ambiental; ou Graduação em Engenharia Florestal; ou Graduação em Agroecologia; ou Graduação em Agronomia; ou Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas.

Sociologia/Estudos Sociais

01

Graduação em Sociologia; ou Graduação em Ciências Sociais: ou Graduação em Estudos Sociais; ou Graduação em História; ou Graduação em Geografia.

Zootecnia

01

Graduação em Zootecnia; ou Graduação em Medicina Veterinária; ou Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas.

QUADRO II - CAMPUS JANUÁRIA-MG

ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº DE VAGAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Fitopatologia

01

Graduação em Agronomia, com, no mínimo, mestrado em Agronomia, ou em Fitotecnia, ou em Horticultura, ou em Produção Vegetal, ou em Fitopatologia; todos com dissertação na área de Fitopatologia.

Genética e Melhoramento Vegetal

01

Graduação em Agronomia, com, no mínimo, mestrado em Agronomia, ou em Fitotecnia, ou em Produção Vegetal; todos com dissertação na área de Genética e Melhoramento Vegetal.

1.1 - Para as profissões que possuem os respectivos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional exigir-se-á, no ato da posse, a comprovação de estar devidamente registrado e em dia com suas obrigações perante o mesmo

1.2 - ÁREA DE ATUAÇÃO: Ministrar aulas no ensino médio, cursos técnicos, cursos superiores, pós-graduação e de formação inicial e continuada de trabalhadores, em conteúdos ou disciplinas ligadas às áreas de formação, quer no respectivo Campus ou fora dele. Prestar consultoria e assessoria na implantação, coordenação, administração de cursos, acompanhamento de projetos de interesse do Instituto e desempenhar outras atividades correlatas. Realizar atividades de orientação de alunos em: desenvolvimento de projetos, trabalhos de conclusão de curso e similares, estágios e monitorias. Atuar em atividades de pesquisa e extensão, elaborando, desenvolvendo e executando projetos de pesquisa, desde o encaminhamento aos órgãos de fomento até suas finalizações. Manter produção científica, quando participante de programas de pós-graduação, tais como elaborar, encaminhar artigos para revistas e para congressos. Participar de órgãos e/ou comissões internas e/ou externas, para tratar de assuntos administrativos e de interesse da Instituição. Realizar atividades de extensão como: consultorias, assessorias e prestações de serviços, participação em bancas examinadoras e outros.

1.3. DO REGIME DE TRABALHO: o Regime de Trabalho será de tempo integral de quarenta horas semanais, a ser cumprido em horário a ser estabelecido pelo respectivo Campus, em quaisquer turnos (matutino, vespertino ou noturno), podendo, a critério da Administração, ser alterado para o regime de Dedicação Exclusiva-"DE", mediante compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no artigo 112 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

1.4. DA REMUNERAÇÃO: A remuneração inicial dar-se-á pelo vencimento básico da Classe D-I, Nível 1, acrescida da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico -GEDBT e da Retribuição por Titulação -RT (para os detentores de cursos de nível superior à graduação), nos termos da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008,

1.4.1. Tabela de Remuneração, acrescida das gratificações e vantagens de acordo com a jornada semanal de trabalho: TABELA I : REMUNERAÇÃO DOCENTE - 40 HORAS SEMANAIS

TITULAÇÃO

CLASSE / NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

GEDBT

RT

TOTAL

Graduação

D-I

1.115,02

1.009,18

-

2.124,20

Aperfeiçoamento

D-I

1.115,02

1.009,18

54,25

2.178,45

Especialização

D-I

1.115,02

1.009,18

82,09

2.206,29

Mestrado

D-I

1.115,02

1.009,18

427,14

2.551,34

Doutorado

D-I

1.115,02

1.009,18

1.418,55

3.542,75

TABELA II: REMUNERAÇÃO DOCENTE - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA-"DE"

TITULAÇÃO

CLASSE / NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

GEDBT

RT

TOTAL

Graduação

D-I

1.728,28

1.029,36

-

2.883,64

Aperfeiçoamento

D-I

1.728,28

1.029,36

89,43

2.973,07

Especialização

D-I

1.728,28

1.029,36

319,94

3.203,28

Mestrado

D-I

1.728,28

1.029,36

1336,61

4.220,25

Doutorado

D-I

1.728,28

1.029,36

3.297,37

6.181,01

1.4.1.1. Além da remuneração acima, o servidor terá direito a: Auxílio-Alimentação: R$ 143,99 e Auxílio Pré-Escolar: R$ 89.00 (para dependentes de até 6 anos de idade).

1.5 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO: O Valor da taxa de inscrição é de R$ 53,00 (cinqüenta e três reais)

2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo artigo 5º, ̕§ 2º, da Lei nº 8.112/1990 e artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada Área de Atuação relacionadas no item 1 deste Edital, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade deste concurso.

2.2 - Somente será possível a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência na hipótese do número de vagas por Área de Atuação ser igual ou superior a 5 (cinco), considerando-se os dois Campi.

2.2.1 - Tendo em vista o disposto no item anterior, e, considerando o número insuficiente de vagas destinada a cada Área de Atuação, não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos portadores de deficiência, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) previsto no artigo 5º, ̕§ 2º, da Lei nº 8.112/1990.

2.3 - Na hipótese de haver novas autorizações para provimento de vagas nas Áreas de Atuação objeto do presente concurso e, sendo possível a aplicação do percentual estabelecido no ̕§ 1º do artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999, os candidatos inscritos na condição de deficientes serão convocados para se manifestarem se desejam concorrer às vagas asseguradas aos portadores de deficiência, desde que esta condição seja comprovada por junta médica oficial.

2.4 - No caso da manifestação de que trata o item 2.3, o candidato deverá entregar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1- No ato da posse o candidato deverá comprovar que satisfaz os seguintes requisitos:

3.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.

3.1.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino.

3.1.3 - Possuir a habilitação mínima exigida, conforme descrito no item 1, do presente Edital.

3.1.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.1.5 - Ter aptidão física e mental, comprovadas através de laudo médico oficial.

3.1.6 - Apresentar outros documentos que se fizerem necessários.

3.1.7 - Não acumular, de forma ilícita, Cargos Públicos, conforme previsto nos inciso XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

3.1.8 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, conforme estabelecido no artigo 137 da Lei nº 8.112, de 1990.

3.2 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e classificação do candidato que não comprovar no ato da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Período: 15/06/2009 a 10/07/2009 , nos dias úteis.

4.2 - Horário: 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas

4.3 - Locais:

Campus Januária - Prédio da Administração-Geral, situado à Fazenda São Geraldo S/Nº - Januária-MG.

Campus Araçuaí - Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí - situada à Rua Pernambuco, 115 - Centro - Araçuaí-MG

4. 4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

4.4.1 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), a ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp; e preencher os campos a seguir: UG: 153203; Gestão: 26319; Código Recolhimento: 28883-7; número de referência: não preencher este campo; competência: mês do recolhimento (06/2009 ou 07/2009); vencimento: data do recolhimento; CPF do candidato; nome do candidato; valor do recolhimento: R$ 53,00 (cinqüenta e três reais).

4.4.1.1 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais.

4.4.1.2 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, assim como a transferência de inscrição para outrem.

4.4.2 - Preencher e assinar a ficha de inscrição, a qual não poderá conter emendas, rasuras ou omissão de dados nela exigidos, anexando fotocópia legível do documento oficial de identidade que contenha foto, apresentando o original do mesmo para conferência.

4.4.3 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.4.4 - Será admitida inscrição por procuração (instrumento particular), devendo ser apresentado neste caso:

a) Original da Procuração;

b) Fotocópia autenticada do documento oficial de identidade do candidato: e

c) Original e fotocópia do documento oficial de Identidade do Procurador; e

4.4.5 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.4.6 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

4.4.7 - Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

4.5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.5.1 - Nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

4.5.1.1 - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e

4.5.1.2 - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

4.5.1.3 - O pedido de isenção deverá ser solicitado através de requerimento do candidato dirigido à Comissão do Concurso e entregue no local onde fará sua inscrição, mediante recibo ou protocolo, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico: www.ifnmg.edu.br/januaria, até a data de início das inscrições, acompanhado de:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 4.5.1.2 deste Edital.

4.5.1.4 - O período para a solicitação de isenção de taxa de inscrição será de 15/06/2009 a 20/06/2009.

4.5.1.5 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico: www.ifnmg.edu.br/januaria no prazo de até 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.

4.5.2 - Aqueles que não obtiverem isenção da taxa de inscrição deverão efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição na forma estabelecida no subitem 4.4.1 deste Edital e efetuar a sua inscrição até o prazo final das inscrições deste concurso.

4.5.3 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com a isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no concurso de que trata este Edital.

4.5.4 - O Instituto Federal do Norte de Minas Gerais poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.5.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

5.1 - O Concurso constará das seguintes modalidades de Provas: Escrita Objetiva, Desempenho Didático e Títulos.

5.2. PROVA ESCRITA

5.2.1 - A Prova Escrita Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, composta de 40 (quarenta) questões, conforme abaixo:

- Parte I - 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos; e

- Parte II - 20 (vinte) questões de Didática.

5.2.1.1 - Cada questão da Parte I valerá 03 (três) pontos e cada questão da Parte II valerá 02 (dois) pontos.

5.2.2 - Para habilitação na Prova Escrita será exigido o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) do total geral.

5.2.3 - Na Prova Escrita Objetiva será atribuído nota 0 (zero):

a) à questão que contiver emendas e/ou rasuras, ainda que legível no Cartão de Respostas;

b) à questão que contiver mais de uma opção de resposta assinalada no Cartão de Respostas;

c) à questão que não estiver assinalada no Cartão de Respostas;

d) à questão da prova cujo Cartão de Respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, preenchida a lápis, ou ainda, com marcação diferente da indicada nas instruções da prova.

5.2.4 - Na hipótese de alguma questão vir a ser anulada, os pontos relativos à referida questão serão atribuídos a todos os candidatos participantes da prova.

5.2.5 - Os Conteúdos Programáticos das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.ifnmg.edu.br/januaria, até a data de início das inscrições.

5.3. PROVA DE DESEMPENHO

5.3.1 - A Prova de Desempenho será de caráter eliminatório e classificatório, e consistirá de uma aula de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada perante Banca Examinadora e destinar-se-á a apurar os conhecimentos e a capacidade didático- pedagógica do candidato.

5.3.2 - Somente prestarão a Prova de Desempenho os candidatos habilitados na Prova Escrita, de acordo com o previsto no subitem 5.2.2 deste Edital, e classificados conforme abaixo especificado:

I - Para as Áreas de Atuação/Campus com até 02 (duas) vagas: os candidatos classificados até o 10º (décimo) lugar, se houver;

II - Para as Áreas de Atuação/Campus com mais de 02 (duas) vagas: os candidatos classificados até o 20º (vigésimo) lugar, se houver.

5.3.2.1 - Na hipótese de igualdade de pontos de candidatos classificados nos limites estabelecidos nos incisos I e II do subitem 5.3.2, todos os candidatos nessa situação farão jus a participar da Prova de Desempenho Didático.

5.3.3 - O valor atribuído à Prova de Desempenho será o resultado da Média Aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.3.4 - O mínimo para habilitação na Prova de Desempenho será de 60 (sessenta) pontos.

5.4. PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Será de caráter classificatório.

5.4.2 - Somente participarão da Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova Escrita e na Prova de Desempenho Didático.

5.4.3 - Os Títulos a serem avaliados pela Banca Especializada deverão ser entregues à Comissão Encarregada do Concurso no dia 24 de agosto de 2009, às 10:00h (horário de Brasília-DF), quando do sorteio do dia e hora da Prova de Desempenho Didático, previsto no subitem 6.2.2 deste Edital, em envelope lacrado, contendo: nome do candidato; área de atuação; nº de inscrição; endereço e a relação dos títulos entregues.

5.4.4 - Não serão aceitos Títulos entregues de forma extemporânea.

5.4.5 - Os Títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas e legíveis.

5.4.5.1- A Comissão Encarregada do Concurso não autenticará os documentos dos candidatos.

5.4.6 - O fato de os Títulos serem recebidos, não assegura sua aceitação pela Banca Especializada que irá avaliá-los.

5.4.7 - Para efeito desta Prova os valores atribuídos serão os seguintes:

a) Comprovante conclusão de Curso de Doutorado ou Pós-Doutorado: 20 (vinte) pontos.

b) Comprovante de conclusão de Curso de Mestrado: 15 (quinze) pontos.

c) Comprovante de conclusão de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação "Lato Sensu", com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 10 (dez) pontos.

5.4.8 - Na Prova de Títulos será computado apenas o de maior pontuação, mesmo que o candidato possua múltipla titulação.

5.4.9 - Os cursos de Doutor e de Mestre deverão ter sido obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiro, estar devidamente reconhecido por instituição nacional e que conste da relação da CAPES.

5.4.10 - Os títulos que são pré-requisitos para investidura no cargo, ou do mesmo nível do pré-requisito, ou de menor nível, não poderão ser utilizados para contagem de pontos da Prova de Títulos.

5.4.11 - O candidato que possuir, além do título que é pré-requisito para investidura no cargo, outro título de maior nível, deverá anexar fotocópia autenticada de ambos na Prova de Títulos.

5.4.12 - Ao candidato detentor de Licenciatura Plena em área objeto deste concurso ou na área de Educação ou Habilitação Pedagógica Docente ou Programa Especial de Formação Pedagógica (antigo Esquema I) será atribuído 10 (dez) pontos na Prova de Títulos, mesmo que a referida Licenciatura esteja sendo utilizada para concorrer à vaga.

5.4.12.1 - A pontuação obtida com base no subitem anterior (5.4.12) será somada à pontuação porventura obtida pelo candidato nos termos do subitem 5.4.7, deste Edital.

5.4.12.2 - Para os candidatos que possuir mais de uma Licenciatura, será considerada apenas uma.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. PROVA ESCRITA

6.1.1 - A Prova Escrita será realizada no dia 16 de agosto de 2009, com início às 08:00 horas (horário de Brasília -DF) e terá duração de 04 (quatro) horas, conforme abaixo especificado:

a) para os candidatos concorrentes às vagas do Campus Januária as provas serão aplicadas no referido Campus, situado à Fazenda São Geraldo S/Nº - Januária-MG; e

b) para os candidatos concorrentes às vagas do Campus Araçuaí as provas serão aplicadas na Escola Industrial São José, situada à Rua Vitória S/N - Vila Vitória- Araçuaí-MG.

6.1.1.1 - Em hipótese alguma as Provas serão realizadas fora da data, local e horário determinados.

6.1.2 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o comprovante de inscrição e documento oficial de Identidade com foto.

6.1.3 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

6.1.4 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da Prova Escrita 01 (uma) hora após o início da mesma.

6.1.5 - Durante a Prova Escrita não será permitida consulta de qualquer natureza a livros, revistas, folhetos ou anotações e nem o uso de aparelhos eletrônicos ou eletromecânicos.

6.1.6 - As respostas das questões da Prova Escrita deverão ser assinaladas pelo candidato no Cartão de Respostas, específico e personalizado para cada candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.1.6.l - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.1.7 - Ao terminar a Prova Escrita, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Provas e o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local apropriado.

6.1.7.1 - O candidato poderá retirar o seu Caderno de Provas junto à Comissão responsável pelo Concurso logo após o término da Prova Escrita de todos os candidatos ou no prazo máximo de 10 (dez) dias, no local onde mesmo fez a prova. Após esta data, os mesmos serão incinerados.

6.1.8 - O Candidato deverá comparecer para o inicio das Provas, ao local designado, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica tinta azul ou preta, documento oficial de Identidade com foto e Ficha de Inscrição.

6.1.9 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6.1.10 - O Gabarito da Prova Escrita estará disponibilizado após o seu término, nos locais de realização das Provas e no endereço eletrônico: www.ifnmg.edu.br/januaria.

6.1.11 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Escrita, deverá levar um(a) acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

6.1.11.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

6.1.12 - Durante a realização da Prova Escrita, o candidato de cabelos longos, deverá ficar com os mesmos presos, de forma que as orelhas fiquem completamente à mostra.

6.2. PROVA DE DESEMPENHO

6.2.1 - A Prova de Desempenho será realizada a partir do dia 25 de agosto de 2009, no Campus Januária-MG, do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, para todos os candidatos habilitados a essa Prova, conforme subitem 5.3.2, deste Edital, independente do Campus para o qual estiver concorrendo à vaga, de acordo com o sorteio do dia, da hora e do Ponto da Aula a ser ministrada.

6.2.2 - O sorteio do dia e hora da Prova de Desempenho de cada candidato habilitado na Prova Escrita será realizado no dia 24 de agosto de 2009, às 10:00 horas (horário de Brasília-DF), no Campus Januária-MG, do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, pela Comissão Encarregada do Concurso, na presença obrigatória do candidato ou do seu procurador.

6.2.2.1 - No caso do candidato ser representado por seu procurador no sorteio de que trata o item 6.2.2, o mesmo deverá vir acompanhado de procuração específica (documento particular) e portando o seu documento de identidade com foto.

6.2.2.2 - No caso da ausência do candidato ou do seu procurador ao sorteio de que trata o subitem 6.2.2 deste Edital, o mesmo será excluído do concurso.

6.2.3 - O sorteio do Ponto da Aula a ser ministrada será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da hora sorteada para cada candidato, conforme subitem 6.2.2 deste Edital, no Campus Januária-MG, do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, dentre os pontos que serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.ifnmg.edu.br/januaria, até a data de início das inscrições.

6.2.4 - O candidato deverá se apresentar, para a Prova de Desempenho Didático, munido da Ficha de Inscrição e do documento oficial de Identidade com foto, bem como entregar à Banca Examinadora o Plano de Aula em 05 (cinco) vias, devidamente assinado.

6.2.5 - É vedada a presença de candidatos participantes do concurso, na Prova de Desempenho de outro candidato.

6.2.6 - Os recursos didáticos dos quais o candidato pretenda fazer uso durante sua prova, com exceção do quadro de giz, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

7. DO RESULTADO DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das provas serão divulgados por meio de Edital que será afixado no Quadro de Avisos do Campus Januária e da Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí-MG, como também no endereço eletrônico: www.ifnmg.edu.br/januaria.

7.2 - Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista de Provas, seja qual for o motivo alegado.

7.3 - Ao candidato é facultado dirigir à Comissão Coordenadora do Concurso, recurso fundamentado, no primeiro dia útil seguinte à divulgação do Gabarito das Provas e/ou do resultado das mesmas, mediante protocolo do documento devidamente assinado pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído, no Serviço de Protocolo do Campus Januária e na Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí-MG, nos horários de 08: 0 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas.

7.3.1 - Os resultados da análise dos recursos porventura interpostos serão divulgados através do endereço eletrônico: www.ifnmg.edu.br/januaria.

7.3.2 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente de impugnações.

7.3.3 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questões, será aplicado o disposto no subitem 5.2.4 deste Edital.

7.3.4 - Não será admitido recurso de recurso de questão que já foi objeto de análise da Banca.

7.3.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.4 - Dadas às características de que se reveste a Prova de Desempenho, não caberá interposição de recursos com relação ao resultado da mesma.

8. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - O total de pontos obtidos pelo candidato será a soma de pontos referentes a cada modalidade de prova: Prova Escrita; Prova de Desempenho; e Prova de Títulos.

8.2 - No caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final (Prova Escrita + Desempenho + Títulos), o desempate será feito, dando-se preferência, após a observância do Parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho;

b) Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

c) For mais idoso.

8.3 - A classificação final no Concurso será feita na ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos pelos candidatos nas provas, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação em cada uma das provas e demais normas previstas e constantes neste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS:

9.1 - A homologação do resultado final será feita pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União.

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1 - O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data da homologação publicada no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, nas Instruções Específicas ou nas Instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das Provas.

11.2 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se para a Prova após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) Não apresentar documento que bem o identifique;

c) Não comparecer à Prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da Sala de Provas sem o acompanhamento do Fiscal;

e) Ausentar-se da Sala de Provas levando o Cartão de Respostas, Caderno de Provas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f) Ausentar-se da Sala de Provas antes de decorrido uma hora do início das mesmas;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos, protetores auriculares, aparelhos eletrônicos e/ou eletromecânicos;

i) Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

11.2.1 - O candidato que estiver portando equipamentos eletrônicos deverá desligá-los, colocando-os, juntamente com seus demais pertences, embaixo de sua carteira, permanecendo nessa situação até sua saída em definitivo da Sala de Provas.

11.2.1.1 - O Instituto Federal do Norte de Minas Gerais não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das Provas, nem por danos neles causados.

11.3 - A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, mas, apenas a expectativa de ser nomeado, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do concurso, do interesse e conveniência do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais e demais disposições legais

11.4 - Observado o número de vagas estabelecidos no item 1 deste Edital, o candidato classificado será convocado para nomeação, por correspondência registrada ou telegrama, para o endereço constante da sua Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não assumir o cargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da correspondência. O não pronunciamento do candidato implicará a perda do concurso e poderá ser convocado o candidato seguinte, obedecida a ordem de classificação.

11.5 - O candidato convocado que não aceitar a sua nomeação para o cargo, ficará automaticamente excluído do Concurso.

11.6 - O candidato aprovado neste concurso que ficar, após o preenchimento da(s) vaga(s), como excedente ao limite de vagas previsto neste Edital, poderá, em caso da existência de vagas ainda a serem providas ou de nova autorização de provimento de cargos, a critério do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais e em comum acordo com o candidato, sem prejuízo de sua classificação, durante o período de vigência deste Concurso, ser nomeado e lotado em qualquer dos Campi do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais.

11.7 - No caso de mudança de residência, deverá o candidato comunicar o novo endereço ao Campus para o qual concorreu à vaga, sob pena de ser excluído do concurso.

11.8 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da habilitação, classificação e notas obtidas, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial da União.

11.9 - Ao tomar posse o candidato nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

11.10 - Durante o estágio probatório, não serão deferidas remoções para outros Campi ou Redistribuição para outra Instituição Federal de Ensino, salvo no cumprimento do estrito interesse da Instituição.

10.11 - Sob nenhuma hipótese haverá devolução da documentação entregue pelo candidato para sua inscrição ou prosseguimento no Concurso.

11.12 - O presente Edital e demais instruções sobre o concurso estarão a disposição de todos no Campus Januária­MG e na Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí-MG, como também no endereço eletrônico: www.ifnmg.edu.br/januaria.

11.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão encarregada do Concurso, designada pela Portaria nº 055, de 25 de maio de 2009.

Prof. Paulo César Pinheiro de Azevêdo
Reitor

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