Fazenda Varginha - Km 05 - Rodovia Bambuí/Medeiros - CAIXA POSTAL: 05 Bambuí-MG CEP 38900-000
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CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS - CAMPUS BAMBUÍ
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria MP nº 370, de 04 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 05 de dezembro de 2008 e de acordo com a Portaria do Ministério da Educação, nº 1500, de 09 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2008, retificada em 23/01/2009, Seção I, página 19, torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público de Provas, regido pelo presente Edital, destinado ao provimento de cargos efetivos da carreira de Técnico-Administrativos em Educação, do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, de acordo com as Leis no 8.112/90 e no 11.091/05 com as alterações da Lei no 11.784/08 e demais regulamentações pertinentes.
1. DOS REQUISITOS
O candidato deverá:
1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal.
1.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares.
1.3. O presente concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital, conforme item 12.3.
1.4. Local de trabalho: Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí.
1.5. Regime Jurídico: Lei nº 8.112/1990.
1.6. Jornada de Trabalho: Biólogo 40 (quarenta) horas semanais; Jornalista 25 (vinte e cinco) horas semanais, conforme previsto em Lei.
1.7. Vencimentos: A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos, conforme previsto na Lei nº 11.091/2005, alterados pela Lei nº 11.784/2008:
Quadro 1 - Nível Capacitação e Padrão/Remuneração
Nível | Nível Capacitação e Padrão | Remuneração |
Classe E | I - 01 | R$ 2.307,85* |
* Vencimento a partir de julho/2009
Referência: Anexo I-C da Lei no 11.091/2005, alterado pela Lei no 11.784/2008.
1.8. Somam-se a esses valores os auxílios alimentação, transporte, incentivo à qualificação, obedecidas as normas que regulam as respectivas matérias.
2. DOS CARGOS
2.1. A descrição sumária dos cargos está especificada no Anexo I deste Edital.
2.2. Os cargos e o número de vagas oferecidas estão especificados no Quadro 2:
Quadro 2 - Especificação dos cargos e requisitos mínimos para investidura
Nível de classificação | Cargo | Nº de vagas | Requisito mínimo para investidura no cargo |
E | Biólogo | 01 | Curso superior em Biologia ou Ciências Biológicas + Registro no conselho competente. Lei nº 6.684/79 |
E | Jornalista | 01 | Curso superior em Jornalismo + Registro no conselho competente. Decreto-Lei nº 972/69 ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo + Registro no conselho competente. Decreto-Lei nº 972/69. |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período de inscrição: 10 de junho a 14 de julho de 2009.
3.2. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio www.cefetbambui.edu.br.
3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo, conforme especificado no item 2.2 deste Edital. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.
3.4. É vedada a inscrição condicional, por correspondência e para mais de um cargo.
3.5. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida inscrição.
3.6. O candidato deverá ler atentamente o Edital do Concurso e anexos, disponíveis no endereço eletrônico e preencher o requerimento eletrônico de inscrição, cujos dados são de preenchimento obrigatório, e transmiti-los pela Internet.
3.7. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por Lei como identidade e Carteira de Trabalho.
3.8. Valor da taxa de inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).
3.9. Após o preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário e pagá-lo no Banco do Brasil, até o 1º dia útil após o término das inscrições, em horário de expediente bancário.
3.10. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí.
3.11. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.9.
3.12. A isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto nº 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112 de 11/12/90 quanto à isenção de pagamento de taxa da inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, poderá ser concedida nos termos do presente Edital mediante requerimento do candidato de que atende às condições:
3.12.1 - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;
3.12.2 - for membro de família de baixa renda, nos termos de Decreto nº 6.135/2007.
3.13. O candidato ao preencher a ficha de inscrição e confirmá-la, automaticamente declara que tem conhecimento do Edital e preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura e posse no cargo.
3.14. Será de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
3.15. A qualquer tempo, poder-se-á, anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
3.16. A partir do dia 17/07/2009 o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.cefetbambui.edu.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição.
3.17. O comprovante definitivo de inscrição será disponibilizado a partir do dia 21/07/2009 somente através do endereço eletrônico www.cefetbambui.edu.br.
3.18. O candidato que até o dia 29/07/2009 não obtiver o comprovante definitivo de inscrição, via internet, deverá entrar em contato com o Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí pelo telefone (37) 343 1-4965, no horário de 7h às 11h e de 13h às 17h, nos dias 30 e 3 1/07/2009.
3.19. O candidato que não obtiver o comprovante definitivo de inscrição não poderá ter acesso ao local das provas e a sua realização.
4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:
4.1.1 Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
4.1.2 Preencher e assinar o ANEXO IV deste edital, disponível no endereço www.cefetbambui.edu.br, no período de 15/06/2009 a 17/06/2009, requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no mesmo endereço eletrônico, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens 4.1.3, podendo os mesmos, ser entregues no Campus Bambuí, ou via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), para: Comissão Organizadora do Concurso Edital nº 25/2009, Sessão de Protocolo do Campus Bambuí Fazenda Varginha, Km 05 - Estrada Bambuí/Medeiros, CEP: 3 8900-000, Bambuí-MG, até o dia 17/06/2009.
4.1.3. Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, os seguintes documentos:
4.1.3.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao último mês trabalhado;
4.1.3.2. No caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
4.1.3.3. No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.
4.1.3.4 Além dos documentos, devidamente autenticados, necessários à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos:
a. documento de identidade do requerente;
b. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;
c. comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).
4.1.4. A autenticação de que tratam os subitens acima poderá ser efetivada na Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus Bambuí, no período de 15 a 17/06/2009 no horário de 13h às 16h, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos.
4.1.5. As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, ser eliminado do processo seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
4.1.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:
a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b. deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, disponibilizados na Internet;
c. fraudar e/ou falsificar documentação;
d. pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via internet.
e. Deixar de entregar o ANEXO IV devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificado no item 4.1.3.;
f. Não entregar a documentação até o dia 17/06/2009 conforme item 4.1.2.
4.1.7. Expirado o prazo para postagem, indicado no subitem 4.1.2, não será permitida a complementação da documentação enviada.
4.1.8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.1.9. Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do concurso.
4.1.10. O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.
4.1.11. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.
4.1.12. A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.
4.1.13. A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos serão disponibilizadas na internet, no endereço eletrônico www.cefetbambui.edu.br no dia 06/07/2009.
4.1.14. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos, poderão efetuar a inscrição conforme o item 3 deste Edital.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
5.2. O candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas, conforme item 6.12 deste Edital.
5.3. Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, que decidirá:
5.3.1. se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;
5.3.2. se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.
5.5. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições.
5.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.
6. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. O concurso constará de provas objetivas de língua portuguesa, legislação, informática e conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.
6.2. Para o cargo de Biólogo haverá uma segunda etapa, também de caráter eliminatório e classificatório, de prova prática, com data a ser divulgada no dia da realização das provas escritas.
6.3. Para o cargo de Jornalista haverá uma prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, e constará de uma redação, que será aplicada juntamente com a prova objetiva.
6.4. O quantitativo de questões por prova encontra-se distribuído conforme Quadro 3:
Quadro 3 - Distribuições das questões das provas por cargo
Provas de Nível Superior | ||||
Provas/Questões | Prova objetiva | |||
Língua Portuguesa | Legislação | Informática | Conhecimentos Específicos | |
Biólogo | 10 | 10 | 5 | 25 |
Jornalista | 10 | 10 | 5 | 25 |
6.5. A pontuação total para os cargos somará 200 (duzentos) pontos, sendo:
6.5.1 Para o cargo de Biólogo 100 (cem) pontos para a prova objetiva e 100 (cem) pontos para a prova prática.
6.5.2 Para o cargo de Jornalista 100 (cem) pontos para a prova objetiva e 100 (cem) pontos para a redação.
6.6. Estarão classificados para a prova prática, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) na prova objetiva.
6.7. Serão corrigidas apenas as redações dos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) na prova objetiva.
6.8. Serão aprovados, na prova prática e na redação, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta).
6.9. Será eliminado do concurso:
6.9.1. O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer uma das provas (objetiva, prática ou redação).
6.9.2. O candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das provas objetivas (Língua Portuguesa, Informática, Legislação e Conhecimentos Específicos).
6.10. O conteúdo programático das provas e está apresentado no Anexo II deste Edital.
6.11. As referências bibliográficas do conteúdo das provas objetivas comuns a todos os cargos estão apresentadas no Anexo V deste Edital.
6.12. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá apresentar, até o dia 17/07/2009, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir a sua participação no Concurso Público. O requerimento deverá ser endereçado ao Diretor-Geral do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí e entregue no protocolo do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí situado na Fazenda Varginha, Km 05, Rodovia Bambuí/Medeiros, Bambuí/ MG, no horário de 7h30 às 11h e de 14h às 16h30.
6.13. A nota final atribuída a cada candidato será a soma das notas:
6.13.1. Para o cargo de Biólogo: da prova objetiva e da prova prática;
6.13.2. Para o cargo de Jornalista: da prova objetiva e da redação.
6.14. A classificação final será em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida por cada candidato.
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. A prova objetiva será realizada no dia 02/08/2009 às 8h, no Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, Fazenda Varginha - Km 05 - Rodovia Bambuí/Medeiros - Zona Rural - 3 8900.000 - Bambuí (MG), para os cargos de Biólogo e Jornalista.
7.2. O candidato somente poderá ter acesso ao local das provas quando munido do comprovante definitivo de inscrição e do documento de identidade original informado no ato da inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação.
7.3. Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não apresentar documento de identidade, na forma definida no item 3.7.
7.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis no 2 e borracha.
7.5. O cartão de respostas somente poderá ser preenchido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e não será permitido o uso de qualquer tipo de material para correção.
7.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização de provas após seu horário de início.
7.7. A prova objetiva para o cargo de Biólogo terá duração de 4 (quatro) horas.
7.8. A prova objetiva e redação para o cargo de Jornalista terá duração de 5 (cinco) horas.
7.9. O não comparecimento do candidato à prova pertinente ao cargo a que concorre implicará em sua exclusão do concurso.
7.10. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas.
7.11. Nas provas objetivas, de múltipla escolha, não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasuras.
7.12. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de redação de candidatos que cometerem erros ou rasuras.
7.13. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade. O candidato que se negar a ser identificado, terá suas provas anuladas, sendo automaticamente eliminado do concurso.
7.14. Só será permitido ao Candidato retirar-se da sala de prova depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início. Ao final da prova, deverão permanecer juntos os três últimos candidatos, que somente serão liberados quando os três concluírem as provas.
7.15. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, publicando no Diário Oficial da União e informando no endereço eletrônico www.cefetbambui.edu.br.
7.16. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí (www.cefetbambui.edu.br).
8. DA NOTA FINAL DO CONCURSO
8.1. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico www.cefetbambui.edu.br, a partir das 8h do dia 04/0 8/2009.
8.2. A nota final do concurso público será a soma das notas das provas.
8.3. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente das notas finais no concurso público.
8.4. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate: 8.4.1. mais idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com a Lei nº 10.741/2003.
8.4.2. maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
8.4.3. maior nota na prova de Língua Portuguesa;
8.4.4. maior nota na prova de Legislação;
8.4.5. maior nota na prova de Informática;
8.4.6. maior idade.
8.5. O resultado final será homologado pelo Diretor-Geral do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, publicado no Diário Oficial da União e afixado no quadro de avisos da Coordenação Geral de Recursos Humanos do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, situada na Fazenda Varginha, Km 05, Rodovia Bambuí/Medeiros, Bambuí(MG).
8.6. A classificação final dos aprovados será divulgada no endereço eletrônico www.cefetbambui.edu.br.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra questões das provas objetivas, indicando com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos, devidamente instruído com material bibliográfico.
9.2. O prazo para manifestação de recurso é de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data de divulgação dos gabaritos das provas objetivas no endereço eletrônico www.cefetbambui.edu.br.
9.3. A manifestação do recurso deverá ser endereçada ao Diretor-Geral do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí e entregue no protocolo, no prazo estabelecido no item 9.2 deste Edital, no horário de 7h30 às 11h e de 14h às 16h30.
9.4. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
9.5. Se do exame dos recursos resultar anulação da questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
9.6. Devido as suas complexidades, as provas práticas não darão ao candidato o direito a recursos.
10. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado no concurso público;
10.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal;
10.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
10.4. Estar em gozo dos direitos políticos;
10.5. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
10.6. Possuir escolaridade exigida para o cargo e registro no conselho competente;
10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, apurada pela Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí;
10.8. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/200 1 que assegura a hipótese de opção nos termos da Lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90;
10.9. Outras exigências estabelecidas em Lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do Cargo.
10.10. O candidato aprovado deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se cadastrado), Exames Médicos / Atestado Médico Admissional, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento bem como dos diplomas, certificados de conclusão de curso e históricos escolares necessários, em razão da escolaridade exigida, nos termos do presente Edital.
11. DA POSSE
11.1. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo, a ser avaliado por Inspeção Médica Oficial do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí.
11.2. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:
11.2.1. crime contra a administração pública;
11.2.2. improbidade administrativa;
11.2.3. aplicação irregular de dinheiro público;
11.2.4. lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
11.2.5. corrupção.
11.3. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará o Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.
11.4. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
11.5. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em Lei para a investidura em cargo público.
11.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.
12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
12.1. O provimento dos cargos dar-se-á na Classe E, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento I, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital e determinado na Lei nº 11.091/2005, com as alterações da Lei nº 11.784/2008, que trata da carreira dos servidores técnico- administrativos em educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, inserida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90), com carga horária semanal de 40h e em casos específicos de acordo com a Lei.
12.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da Lei, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
12.3. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto no Decreto nº 4.175 de 27/03/2002.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado junto ao Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
13.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado do concurso publicada no Diário Oficial da União.
13.3. As informações sobre o concurso poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.cefetbambui.edu.br ou pelo e-mail concursoadministrativo@cefetbambui.edu.br.
13.4. A aprovação no concurso não assegura o direito de ingresso no quadro de pessoal e sim a expectativa de direito à investidura, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da vigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em Lei.
13.5. Após o preenchimento da(s) vaga(s) poderá o Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedentes para serem nomeados em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas e interesse do candidato.
13.6. Durante o período de validade do concurso poderá haver outras nomeações, de acordo com as autorizações que ocorrerem.
13.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.8. Caso não haja candidato aprovado, a Instituição poderá reabrir novo período de inscrição para novo certame.
13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, designada pela Portaria nº 065, de 01 de junho de 2009, e pelo Diretor-Geral do Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais.
13.10. As disposições e instruções contidas na ficha de inscrição, no comprovante de inscrição, nos anexos deste Edital e demais publicações referentes ao concurso constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.
Registre-se e Publique-se.
FLÁVIO VASCONCELOS GODINHO
Diretor-Geral do Campus Bambuí
ANEXO I
CARGOS
1. BIÓLOGO, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 01, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, requisito básico para investidura: curso superior em Biologia ou Ciências Biológicas e registro no conselho competente.
Atribuições do cargo: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiológica e inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais. Métodos de coleta zoológica (Invertebrados e vertebrados: peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos), desenho amostral em coletas zoológicas, análise faunística através de índices de diversidade, técnicas de conservação de espécimes e taxidermia, organização de coleção zoológica e técnicas de preparação de fósseis. Estudos de Impacto Ambiental. Manejo de Animais Silvestres. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. JORNALISTA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 01, jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, requisito básico para investidura: curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo e registro no conselho competente. Atribuições do cargo: Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, Internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ANEXO II
PROGRAMA COMUM A TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Estudo de texto 1.1. Interpretação de texto e vocabulário. 1.2. As relações entre textos (Intertextualidade). 2. Texto e textualidade 2.1. Tipos e gêneros textuais. 2.2. Fatores de textualidade: coesão e coerência. 2.3. Processos argumentativos: citação, opinião, analogias, exemplificação, contrates, temporalidade, entre outros. 3. Variação lingüística 3.1. As diversas modalidades de uso da língua. 4. Linguagem figurada 4.1. Denotação e Conotação. 4.2. Figuras de Linguagem. 5. Sintaxe 5.1. Emprego das regras de acentuação. 5.2. Emprego e colocação de pronomes. 5.3. Emprego de regência verbal e nominal. 5.4. Emprego de concordância verbal e nominal. 5.5. Emprego da crase. 5.6. Emprego dos sinais de pontuação. 5.7. Estruturação do período simples e do composto.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Sistema Operacional Windows XP/Vista. 1.1. Noções gerais de operação 2. Sistema Operacional GNU/Linux Kubuntu 8.04 2.1. Noções gerais de operação 3. Ferramentas de Escritório (MS-Office 2000, MS-Office 2007 e OpenOffice.org 2.x) 3.1. Editor de Texto 3.1.1. Conceitos e comandos de edição de textos e tabelas 3.2. Planilha Eletrônica 3.2.1. Digitação e edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de valores, formatação de dados e gráficos 4. Internet e Correio Eletrônico 4.1. Conceitos e serviços relacionados à Internet Explorer, Firefox, Outlook Express e Kmail.
PROVA DE LEGISLAÇÃO: 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2. Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral. 3. Direito Civil - Pessoas, Bens, Fatos Jurídicos. 4. Diretrizes e bases da educação nacional. 5. Estatuto da Criança e do Adolescente. 6. Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 7. Improbidade Administrativa. 8. Licitações e contratos. 9. Organização da Administração Federal. 10. Processo Administrativo Federal. 11. Regime Jurídico dos Servidores Civis da União - RJU. 12. Responsabilidade Fiscal.
PROGRAMA ESPECÍFICO
CARGO: BIÓLOGO: 1. Sistemática, morfologia e anatomia comparada com enfoque evolutivo de protista, metazoários diploblásticos, acelomados, pseudocelomados e moluscos. 2. Sistemática, morfologia e anatomia comparada com enfoque evolutivo de anelídeos, artrópodes e equinodermados; 3. Chordata: origem e evolução dos principais grupos, com ênfase em peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos; características morfológicas e comportamentais dos vertebrados e seu valor adaptativo, bem como diversidade e distribuição geográfica de cada grupo. 4. conceito, estrutura e dinâmica de ecossistema; ciclos biogeoquímicos; fatores ecológicos; ecologia dos principais ecossistemas do globo terrestre; estrutura e dinâmica de populações animais; conceito de comunidade e seus atributos: composição e diversidade de espécies, organização e mudanças temporais e espaciais; interações intra e interespecíficas. 5. Evolução Biológica. 6. Biologia celular e molecular: membrana plasmática - estrutura e função; organelas celulares - origem, estrutura e função; estrutura e função do genoma; síntese protéica; divisão celular. Relação entre estrutura e função de proteínas; membranas biológicas; difusão, osmose, transporte de íons e macromoléculas através das membranas biológicas. 7. Anatomia e fisiologia de angiospermas. 8- Métodos em biologia: microscopia óptica; coleta e conservação de animais (vertebrados e invertebrados); taxidermia; técnicas de preparação de fósseis; organização e curadoria de coleções zoológicas. 9. Educação Ambiental: educação ambiental e valorização do meio ambiente; fundamentos epistemometodológicos da educação ambiental; concepções e práticas em educação ambiental; ética e princípios da educação ambiental; educação ambiental e a prática da cidadania. 10- Manejo de Animais silvestres. 11- Estudos de Impacto Ambiental.
CARGO: JORNALISTA: 1. Assessoria de Comunicação - conceitos, delimitação da área, relação com áreas afins: organograma e estrutura da Assessoria de Comunicação; jornalismo - Comunicação Institucional Interna e Externa; relações Públicas; publicidade e Propaganda (Perfil da propaganda institucional e educativa, produtos e serviços). 2. Produtos e Serviços da Assessoria de Comunicação: produtos (press-kit; release; clipping; house-organ; artigos jornalísticos; fotografia jornalística; mailing; manual de procedimentos da Assessoria; comunicado oficial; notas e releases para mídia impressa, radiofônica, televisiva e eletrônica - site; relatório interno de atividades); serviços (planejamento e acompanhamento de entrevistas/visitas; atendimento à imprensa; levantamento de pautas; planejamento, produção, avaliação e monitoramento de produtos impressos jornalísticos, gerenciais e científicos). 3. A Assessoria de Comunicação e as Novas tecnologias: site Institucional (produção, avaliação e monitoramento de informações jornalísticas, gerenciais e científicas); internet (pesquisa de sites, blogs e outras meios de comunicação eletrônica da área intranet educacional; produção e monitoramento de informações jornalísticas); (produção e monitoramento de informações jornalísticas, gerenciais e científicas);softwares de produção e edição de texto e imagens e suas características (microsoft office; pagemaker; corel draw; photoshop; linux). 4. O Código de Ética dos Jornalistas Profissionais; 5. O Manual Nacional de Assessoria de Imprensa da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); 6. Linguagem e redação jornalística. 7. Jornalismo de interpretação, de opinião e de informação. 8. Principais teorias do jornalismo. 9. Jornalismo público/cívico.
ANEXO III
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO
EDITAL Nº 25, de 04 de junho de 2009
| Data Prevista | Atividade | Local |
1. | 09/06/2009 | Publicação do Edital no DOU e divulgação nos endereços eletrônicos | DOU e www.cefetbambui.edu.br |
2. | 15 a 17/06/2009 | Solicitação de isenção de taxa de inscrição | Comissão Organizadora do Concurso Edital nº 25/2009, Sessão de Protocolo do Campus Bambuí Fazenda Varginha, Km 05 - Estrada Bambuí/Medeiros, CEP: 3 8900-000 Bambuí-MG. |
3. | 10/06/2009 a 14/07/2009 | Inscrições (via Internet) | |
4. | 06/07/2009 | Divulgação da relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e indeferidos | |
5. | 07 e 08/07/2009 | Interposição de recursos dos pedidos de isenção de taxa | Comissão Organizadora do Concurso Edital nº 25/2009, Sessão de Protocolo do Campus Bambuí Fazenda Varginha, Km 05 - Estrada Bambuí/Medeiros, CEP: 3 8900-000 Bambuí-MG. |
6. | 10/07/2009 | Resultado sobre o julgamento dos recursos sobre isenção de taxa | |
7. | 17/07/2009 | Homologação das inscrições e divulgação da relação de inscritos | |
8. | 20/07/2009 | Interposição de recursos sobre inscrições | Comissão Organizadora do Concurso Edital nº 25/2009, Sessão de Protocolo do Campus Bambuí Fazenda Varginha, Km 05 - Estrada Bambuí/Medeiros, CEP: 3 8900-000 Bambuí-MG. |
9. | 21/07/2009 | Resultado sobre o julgamento dos recursos sobre inscrições e divulgação dos locais das provas | |
10. | 21/07/2009 | Disponibilização do comprovante definitivo de inscrição para impressão. | |
11. | 30 e 31/07/2009 | Requerimento de comprovante definitivo de inscrição (caso não seja obtido até o dia 29/07/2009) | (37) 3431-4965 ou concursoadministrativo@cefetbambui.edu.br |
12. | 02/08/2009 | Prova objetiva e redação Divulgação da data da prova prática (cargo Biólogo) | Campus Bambuí Fazenda Varginha, Km 05 - Estrada Bambuí/Medeiros, CEP: 3 8900-000 Bambuí-MG. |
13. | 04/08/2009 | Divulgação dos gabaritos das provas objetivas. | |
14. | 04/08/2009 a 06/08/2009 | Prazo para interposição de recursos dos gabaritos das provas objetivas | Comissão Organizadora do Concurso Edital 25/2009, Sessão de Protocolo do Campus Bambuí Fazenda Varginha, Km 05 - Estrada Bambuí/Medeiros, CEP: 3 8900-000 Bambuí-MG. |
15. | A informar | Divulgação do resultado da prova objetiva | |
16. | A informar | Divulgação do resultado da prova dissertativa | |
17. | A informar | Prova Prática | |
18. | A informar | Publicação da homologação do concurso | Diário Oficial da União e www.cefetbambui.edu.br |
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Edital de Concurso Público nº 25/2009, de 04/06/2009, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
Nome: __________________________________________________________________________________
Cargo Pretendido: _________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________ Nº: ___________
Bairro: _________________________________ CEP: ___________________ Tel.: (_____ ) _____________
Cidade: ___________________________________ UF: ________________ CPF: _____________________
CTPS: _________________________ Série: ________________________ Data Exp.: __________________
Carteira de Identidade E-mail:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
*Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.
*Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição. O candidato requerente tem que executar todos procedimentos exigidos no item 4 deste Edital.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº 25/2009, em especial o item 4 descrito acima.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão Organizadora do Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.
Nome/Assinatura do Candidato
Protocolo:
Para uso exclusivo do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí:
[ ] PEDIDO DEFERIDO
[ ] PEDIDO INDEFERIDO
Nome/Assinatura Membro da Comissão
ANEXO V
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS - CAMPUS BAMBUÍ
BIBLIOGRAFIA DOS PROGRAMAS COMUM A TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática brasileira. Rio de Janeiro: Lucena, 1999.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática portuguesa. São Paulo: Nacional, 1984.
CUNHA, Celso; CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
FIORIN, J. Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto leitura e redação. São Paulo: Ática, 2003.
NICOLA, José de. Gramática da palavra, da frase, do texto. São Paulo: Scpione, 2004.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. 13. ed. Rio de Janeiro: F. Briguiet, 1968.
LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição (1988). Publicada no DOU de 05 de outubro de 1988. P. 1, (Anexo). CAPÍTULO VII (somente os artigos 37 a 41). Devem ser consideradas todas as modificações legais sofridas pelo referido Capítulo, se for o caso, até a data prevista para o encerramento das inscrições do presente Concurso.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art.60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 dez. 2006.
BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de Junho de 1994. Publicado no DOU de 23 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 1940. (somente os artigos 312 a 327).
BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967. Publicado no DOU de 27 de fevereiro de 1967 (suplemento). Retificado em 08 de março de 1967, 30 de março de 1967 e 17 de julho de 1967. Dispõe sobre a Organização da Administração Federal, estabelece Diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
BRASIL. Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990. Publicada no DOU de 16 de julho de 1990 e retificada em 27 de setembro de 1990. Dispõe Sobre o e Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
BRASIL. Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
BRASIL. Lei 8.429, de 02 de Junho de 1992. Publicada no DOU de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, Indireta ou fundacional e dá outras providências.
BRASIL. Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993. Publicada no DOU de 22 de julho de 1993. Republicada no DOU de 06 de julho de 2007. Regulamenta o art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Publicada no DOU de 23 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
BRASIL. Lei 9.784, de 29 de Janeiro de 1999. Publicada no DOU de 01 de fevereiro de 1999. Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Publicada no DOU de 11 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. (somente os artigos 1° a 232).
BRASIL. Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008. Publicada no DOU de 23.9.2008 - retificado no DOU de 2.10.2008 - retificado no DOU de 3 1.10.2008. (somente os artigos 12 a 17).
INFORMÁTICA BÁSICA
BOBOLA, Daniel. Microsoft Word 2000 para leigos: passo a passo. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 1999.
CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário 5 Em 1: Windows Vista MS Office 2007. Cidade: Brasport, 2007.
COX, Joyce; FRYE, Curtis; LAMBERT, Steve; ET AL. Microsoft Office System 2007: passo a passo. Cidade: Artmed, 2008.
FRAGA, Simone. Windows XP: básico e detalhado. Florianópolis: Visual Books, 2002.
GUTIERREZ, Marco Antônio. Windows 98 para principiantes. Rio de janeiro: Axcel Books, c1998.
KENT, Peter. Internet para leigos: passo a asso. Rio de janeiro: Ciência Moderna, 1999.
MICROSOFT OFFICE 2000 sem mistério: standard e professional. Tradução Roberta da Silva Aquino. São Paulo: Berkeley, 1999. 395p.
O'HARA, Shelley. Microsoft windows 2000 professional: rápido e fácil para iniciantes. Rio de janeiro: campus, 2000.
PREPPERNAU, Joan; COX, Joyce. Windows Vista: Passo-a-Passo. Cidade: Artmed, 2007.
ROCHA, Tarcízio da. Openoffice org 2.0: Calc: completo e definitivo. Rio de janeiro: Ciência Moderna, 2006. (Série Free, 5).
Rocha, Tarcízio da. Openoffice.org 2.0: Write: completo e definitivo. Rio de janeiro: Ciência Moderna, 2006. (Série Free, 5).
SEIXAS, Roberto Carlos Coutinho. Linux para Computadores Pessoais: Guia para Usuários Iniciantes. Cidade: Ciência Moderna, 2007.
TEMPLE, Bob. Microsoft outlook 2000 para leigos: passo a passo. Rio de janeiro: Ciência Moderna, 2000.
VARGAS, Elton da Silva; PEREIRA, Marcelo Gino. Guia prático: Linux. Santa Cruz do Rio Pardo, SP: Viena, 2004.
