IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 040/2012

Notícia:   IFMG oferece vaga para Professor Substituto no Campus de Congonhas

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis- Belo Horizonte - MG,
TEL: (31) 2513 5213 / FAX: (31) 2513 5214 - www.ifmg.edu.br

PROFESSOR SUBSTITUTO IFMG - CAMPUS CONGONHAS

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei 9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contratação como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. DA ÁREA/DISCIPLINAS/HABILITAÇÃO/VAGA/CARGA HORÁRIA/ REMUNERAÇÃO MENSAL

ÁREA

ÁREA DE CONHECIMENTO

HABILITAÇÃO

VAGA

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

FÍSICA

Física Geral e Ensino de Física, Conteúdos e Projetos Afins.

Graduação em Física

01

40 horas

R$ 2.215,54

2. DO REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais. Essa carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno, nas modalidades superior, subsequente e integrado, no IFMG Campus Congonhas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: de 17/08/2012 a 23/08/2012.

3.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br.

3.2. É vedada a inscrição por correspondência.

3.3. O IFMG Campus Congonhas não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação da internet, bem como por outros motivos. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seu anexo, preencher o requerimento eletrônico de inscrição e enviá-lo via Internet.

3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o dia útil seguinte ao término das inscrições.

3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em casos de anulação ou revogação do concurso por conveniência do IFMG - Campus Congonhas.

3.6. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.1.

3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter pleno conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.

3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG Campus Congonhas não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato de trabalho dos candidatos aprovados, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e documentos apresentados neste Processo Seletivo.

3.10. Valor da taxa de inscrição será de: R$ 50,00(cinquenta reais).

4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135, de 2007.

4.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 9 horas do dia 17 de agosto até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de agosto de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 4.1.1.

4.1.3. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.1.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1.2.

4.1.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.1.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de agosto de 2012, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br.

4.1.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, imprimir o documento de arrecadação e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de agosto de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.1.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 4.1.8, estará automaticamente eliminado do concurso público.

5. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADE ESPECIAL

5.1. As pessoas com necessidade especial, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º, §2º da Lei Nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua necessidade especial.

5.2. O candidato deverá informar, por escrito, a necessidade especial que apresenta e se necessita de condições especiais para a realização das provas.

5.3. Na hipótese de aprovação do candidato com necessidade especial, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais, que decidirá:

5.3.1. Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

5.3.2. Se a necessidade especial alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a necessidade especial e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

5.5. Os candidatos com necessidade especial participarão do concurso em igualdade de condições.

5.6. Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo consistirá de prova objetiva, prova de desempenho didático e prova de títulos sendo que a classificação dos candidatos será desenvolvida pela Banca Examinadora instituída por Ato do Reitor do IFMG, sob a coordenação da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG.

6.2. O Processo Seletivo será constituído pelos tipos de avaliação que se seguem, nas datas e horários indicados:

ÁREA

TIPO DE AVALIAÇÃO

DATA

HORÁRIO INICIAL

Física

Prova objetiva (eliminatória)

26 de agosto de 2012

9h

Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória)

A partir de 30 de agosto 2012

9h

Prova de Títulos (classificatória)

Realizada no dia da Prova de Desempenho Didático

Não se aplica

6.3. Da Prova Escrita

6.3.1. Na prova escrita serão abordadas questões relacionadas ao:

MODALIDADE

CONTEÚDO

Ensino Médio

Mecânica

Física Térmica

Eletromagnetismo

Óptica e Ondulatória

Física Moderna

Ensino Superior

Mecânica

Física Térmica

Eletromagnetismo

Óptica e Ondulatória

Física Moderna

Ensino de Física

6.3.2. A prova ocorrerá nas dependências do IFMG Campus Congonhas, situado a Avenida Michael Pereira de Souza, número 3007, bairro Campinho, Congonhas, Minas Gerais.

6.3.3. A prova será composta por 30 questões objetivas, de pesos iguais, totalizando 100 (cem) pontos.

6.3.4. Será aprovado nesta prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

6.3.5. A ordem de classificação dos candidatos aprovados nesta etapa será dada em ordem decrescente das notas obtidas.

6.4. Da Prova de Desempenho Didático

6.4.1. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os 6 (seis) primeiros candidatos classificados na Prova Escrita.

6.4.1.1. Em caso de empate na última classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para a Prova de Desempenho Didático.

6.4.2. A Prova de Desempenho Didático é constituída de uma aula com duração de 30 (trinta) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora e será valorizada em 100 (cem) pontos.

6.4.3. No início da prova de desempenho didático, cada candidato deverá entregar à banca examinadora o plano de aula, em três vias, que irá integrar a avaliação do item 1 do Anexo I.

6.4.4. O Tema da prova de desempenho didático, destinada a alunos do ensino médio, será divulgado no dia da prova objetiva.

6.4.5. Não será permitida, durante a realização da prova de desempenho didático pelo candidato, a presença dos demais concorrentes.

6.4.6. Na avaliação da prova de desempenho didático serão considerados os critérios especificados no Anexo I do presente Edital.

6.4.7. Ao término da prova de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).

6.4.8. A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes, em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

6.4.9. Será aprovado nesta prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

6.4.10. A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009, publicada no D.O.U. de 22/08/09.

6.5. Da Prova de Títulos

6.5.1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova desempenho didático.

6.5.2. A avaliação dos títulos será feita pela Banca Examinadora.

6.5.3. A Prova de Títulos constituir-se-á da avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos de acordo com os critérios definidos neste Edital. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova de desempenho didático.

6.5.4. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos. Na avaliação serão consideradas:

Titulação Acadêmica

Doutorado

40 pontos

Mestrado

30 pontos

Especialização na área ou áreas afins

20 pontos

Formação em Licenciatura

Licenciatura na área

20 pontos

Experiência Profissional

Magistério (pontos por ano em ensino técnico e/ou superior)

4 pontos por ano ou 2 pontos fração maior que 6 meses.

Pontuação Máxima (máximo de 5 anos)

40 pontos

Total da Prova de Títulos

100 pontos

6.5.5. Será considerada apenas a maior titulação do candidato, vedado a soma de títulos.

6.5.6. Ao término da prova de desempenho didático os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou cópia não autenticada juntamente com original.

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. Nos dias das provas, o candidato deverá comparecer no Setor de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais Campus Congonhas, situado à Avenida Michael Pereira de Souza, 3007, Bairro Campinho - Congonhas/MG, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL), documento oficial de identidade com foto (INDISPENSÁVEL) e Comprovante de Pagamento original (INDISPENSÁVEL)

7.2. A ordem e o horário para apresentação dos candidatos nas provas de desempenho didático ocorrerão de acordo com a classificação na Prova Escrita e será divulgado no site www.ifmg.edu.br.

8. DO RESULTADO

8.1. A classificação final dos candidatos será o somatório das notas obtidas nas provas Objetiva, de Desempenho Didático e de Títulos.

8.2. A nota final do candidato será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br

8.3. A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos. Em caso de empate no resultado final, será utilizado o seguinte critério:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

b) Obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

c) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

d) Tiver maior idade.

8.4. A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor do IFMG, será publicada no quadro de aviso da secretaria IFMG Campus Congonhas e no sitio. www.ifmg.edu.br

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao presidente da Banca Examinadora e protocolados no setor de Recursos Humanos do IFMG, Campus Congonhas, situado à Avenida Michael Pereira de Souza, 3007, Bairro Campinho - Congonhas/MG.

9.2. O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento das provas Objetiva, de Desempenho Didático e de Títulos no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

9.3. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

9.5. Os recursos interpostos fora do prazo serão indeferidos.

9.6. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos sem julgamento do mérito.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor do IFMG, podendo ser prorrogado, a interesse do IFMG Campus Congonhas, por igual período.

11. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

11.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO e nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenha decorrido, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos das referidas leis.

11.2. A contratação mencionada obedecerá a ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do IFMG.

11.3. Para firmar contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO do IFMG, o candidato deverá apresentar e entregar à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

11.4. Para firmar contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as leis federais nº 7596/87, Lei 8745/93 e Lei 9.849/99.

11.5. Os candidatos classificados nesse Processo Seletivo poderão ser aproveitados, durante a validade do mesmo, no Campus Congonhas ou em qualquer outro Campus do IFMG.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato do Presidente da Comissão Organizadora o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização deste Processo Seletivo.

12.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

12.4. O candidato classificado será convocado obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMG - Campus Congonhas - convocar o próximo candidato.

12.5. O candidato convocado, que não aceitar sua contratação poderá, uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.6. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

12.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada nos Quadros de Avisos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e no sítio.

12.8. A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital e seu Anexo, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

12.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso, com a participação da respectiva Banca Examinadora do processo Seletivo Simplificado.

Belo Horizonte, 16 de agosto de 2012.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

Data: _____/_____/_____

Local: ______________________

Área Avaliada / Disciplina: ______________________________________________________

Nome do Candidato: __________________________________________________________

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA AULA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ITEM

VALOR

NOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Motivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

15,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00

 

OBSERVAÇÕES:

No Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

Assinatura do avaliador: ____________________________________

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. HALLIDAY, David; RESNICK, Robert; WALKER, Jearl. Fundamentos de Física. Vol. 1, 2, 3 e 4. Ronaldo Sérgio de Biasi (Trad.). 8 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.

2. TIPLER, Paul Allen; MOSCA, Gene. Física para Cientistas e Engenheiros. Vol. 1, 2 e 3. Fernando Ribeiro da Silva (Trad.); Mauro Speranza Neto (Trad.). 6 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009.

3. ALVARENGA E MÁXIMO, Beatriz e Antônio. Curso de Física. Ed Scipione, vol. 1, 2 e 3. São Paulo. 2000.

4 HEWITT, Paul G. Física conceitual. Trieste Freire Ricci (Trad.); Paul G. Hewitt (Ilus.). 9 ed. Porto Alegre: Bookman, 2002.

5 PIRES, A. S. T. Evolução das Ideias da Física - 3ª Ed. Editora Livraria da Física: São Paulo, 2011.

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