Concurso Público de Provas para Formação de Cadastro de Reserva de Cargo Técnico-Administrativo do Instituto Federal Goiano- Campus Morrinhos.
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe o Decreto n° 4.175 de 27/03/2002, publicado no DOU de 28/03/2002, e Lei n° 8.112/90 de 11/12/1990, com suas respectivas alterações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o Concurso Público de Provas, destinadas a formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico em Alimentos e Laticínios da Carreira de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação para o Instituto Federal Goiano- Campus Morrinhos, conforme Quadro Demonstrativo de Cargo, Escolaridade e Habilitação Profissional para o cargo, constantes do Anexo I do presente Edital.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO E OUTROS DADOS
1.1. O concurso destina-se à formação de cadastro reserva para o cargo constante do Anexo I deste Edital.
1.1.1 O provimento observará as vagas que forem autorizadas pelos Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministro de Estado da Educação, durante o prazo de validade do concurso.
1.2. O Cargo, Escolaridade e Habilitação Profissional para o Cargo estão listados no Anexo I.
1.3. O Conteúdo Programático são os constantes do Anexo II.
1.4. A Descrição Sumária do cargo é a constante do Anexo III.
2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2. 1. A investidura no cargo do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, dentro das vagas estabelecidas;
2.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1° , artigo 12 da Constituição Federal.
2.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos;
2.1.4. Estar quites com as obrigações eleitorais para ambos os sexos e com a situação militar, para os candidatos do sexo masculino;
2.1.5.Possuir Escolaridade/ Habilitação Profissional exigida para o cargo, ao qual está concorrendo, conforme descrito no Anexo I do presente Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/ título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
2.1.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.1.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.1.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90, com as suas respectivas alterações;
2.1.9. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.
2.1.10. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge.
2.1.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
2.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 2.1 deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.
2.3.Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.
2.4 No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no subitem 2.1
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição no Concurso Público, implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1 Modalidade de Inscrição: a inscrição será realizada única e exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.cefeturutai.edu.br, sítio do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí, no período de 05/06/09 a 30/06/09.
3.1.2. As solicitações de inscrições serão aceitas somente até às 20 horas do dia 30/06/09, conforme horário oficial de Brasília.
3.1.3. As solicitações de inscrições com isenção de taxa somente serão aceitas no período de 05/06/09 a 15/06/09.
3.2. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados.
3.3. As informações prestadas, no preenchimento do formulário pelo sítio, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher este formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.3.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades ou declarações falsas em qualquer fase do processo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
3.3.2. No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a titulação/ escolaridade que possui, podendo ser indeferidas as inscrições que deixem margens a dúbias interpretações, não esclareçam a escolaridade do candidato ou que não atendam ao disposto no anexo I do Edital.
3.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 34,00 (trinta e quatro reais).
3.5. Ao realizar a inscrição, o sistema irá emitir automaticamente a GRU (Guia de Recolhimento da União) que deverá ser paga no Banco do Brasil S.A., caso seja necessário, durante todo o período de inscrição haverá a possibilidade do candidato gerar uma nova GRU através do sítio www.cefeturutai.edu.br.
3.6. Todas as etapas de inscrição do Concurso deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, sendo que o pagamento do Boleto Bancário poderá ser feito até às 1 6h do primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.
3.7 A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.
3.7.1. O valor referente a taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do concurso por conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano.
3.7.2. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593 de 02/10/08, publicado no DOU de 03/10/08.
3.7.2.1.Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26/06/07; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/07.
3.7.2.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio eletrônico no sítio www.cefeturutai.edu.br, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 3.8.2.1.
3.7.2.3 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.7.2.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/1979.
3.7.2.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
3.7.2.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 22/06/09 no sítio www.cefeturutai.edu.br.
3.8.Os demais candidatos inscritos no concurso deverão acessar o sítio www.cefeturutai.edu.br no dia 10/07/09 para verificar o deferimento de sua inscrição
3.8.1. Todos os candidatos deverão imprimir o cartão de acesso que estará disponível a partir de 23/07/09.
3.8.2. O cartão de acesso trata-se de documento de porte obrigatório para a realização da prova, nele conterá o número de inscrição e demais dados do candidato.
3.9. Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital, a inscrição será automaticamente cancelada e todos os atos dela decorrentes.
3.10. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.
3.11. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.
3.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/ casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (qualquer tipo), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
3.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
3.13.1. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
3.14 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 3.10 a 3.13.1 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 6.6 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público;
3.15 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar, em campo próprio do formulário de inscrição, no concurso as condições diferenciadas necessárias e, ainda, enviar, postados até o dia 30/06/09 impreterivelmente, via sedex para o Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí / Comissão de Concurso Público/ Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Km 2.5, Zona Rural, CEP 75790-000, Urutaí-Go, cópia do laudo médico original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.15.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não trouxer acompanhante não poderá solicitar tratamento especial para tal fim.
4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
4.2 O candidato portador de necessidade especial, em razão da necessária igualdade de condições, poderá concorrer no presente concurso destinado ao Instituto Federal Goiano- Campus Morrinhos, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.
4.3. A reserva de vagas para portadores de necessidades especiais somente ocorrerá na forma da Lei nº 7.583, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em caso de nomeações, desde que atinjam os limites percentuais para proceder a reserva, com a obtenção de número inteiro de vaga.
4.3.1. Na aplicação do percentual previsto neste item, será observado o disposto no § 2° do artigo 37 do Decreto n° 3.298/99.
4.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, por falta de candidatos por reprovação no concurso ou na perícia médica, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.
4.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
4.6. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto n° 3.298/99.
4.7.O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará na lista geral e em lista específica.
4.8 Os candidatos portadores de necessidades especiais, quando convocados, deverão submeter- se à perícia médica por Junta Médica designada para esse fim, que verificará a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.
4.8.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. A Junta Médica terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.8.2. O candidato que tiver a deficiência reconhecida nos termos do subitem anterior, será submetido, no curso do exame de saúde, à perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência, com o exercício das atribuições do cargo ao qual deseja exercer. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto a tal compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.
4.9 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.10. Após a investidura do candidato no cargo as necessidades especiais/ deficiências não poderão ser argüidas para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
5. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
5.1 O Concurso será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos de caráter classificatório e eliminatório que versarão sobre o conteúdo das matérias, conforme Anexo II.
5.2 A prova será dividida em duas partes:
Prova/ Tipo | Área de Conhecimento | Número de Questões | Total de Pontos | Caráter |
Objetiva | Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Conhecimentos Básicos da Administração Pública e Noções de Informática) | 20 | 40 | Eliminatório e Classificatório |
Objetiva | Conhecimentos Específicos | 30 | 60 |
6. DAS PROVAS
6.1. As provas serão realizadas no dia 09/08/09, às 08 horas, conforme horário oficial de Brasília.
6.1.1. As provas terão, na sua totalidade, duração máxima de 04 (quatro) horas, não havendo, por qualquer motivo, prorrogação deste tempo.
6.2. O Concurso constará de provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, de conformidade com o anexo II, com questões de múltipla escolha, e apenas uma resposta correta.
6.3. O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Questões para a Folha de Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas.
6.4. O preenchimento da folha de resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções nela contidas. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato, nem poderá ser preenchida por terceiros.
6.5. O ingresso ao local das provas só será permitido ao candidato que apresentar documento oficial de identificação, o mesmo utilizado na inscrição, de acordo com o item 3.12, juntamente com o Cartão de Acesso, documento de porte obrigatório.
6.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Concurso.
6.7. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do fechamento dos portões, munidos do documento de identificação utilizado para realização da inscrição, cartão de acesso, caneta esferográfica de cor preta ou azul fabricada em material transparente. O fechamento dos portões dar-se-á, impreterivelmente, às 07 horas e 45 minutos.
6.8 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o fechamento dos Portões.
6.9. Não haverá aplicação de provas fora dos locais, data e horário pré-estabelecidos em Edital.
6.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, vista de provas, segunda chamada, nem caberá pedido de revisão, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
6.11. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, o uso de calculadoras, relógios, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; bem como o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato;como também uso de óculos escuros.
6.11.1 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano recomenda que o candidato não leve para a sala de provas nenhum dos objetivos citados no subitem anterior.
6.11.2.O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
6.11.3. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
6.12.1. Apresentar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;
6.12.2. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com qualquer outro candidato, bem como utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 6.11;
6.12.3. Ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal;
6.12.4. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação de provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;
6.12.5. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
6.12.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;
6.12.7. Descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e Folha de Resposta;
6.12.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
6.12.9. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;
6.13. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas após transcorridos, no mínimo, 01 (uma) hora do início da aplicação das mesmas.
6.14. O candidato, ao término das provas, entregará a Folha de Respostas ao Fiscal. O Caderno de Questões poderá ser levado pelo candidato após transcorridas 03horas e 30 minutos do início das Provas.
6.15. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala somente poderão sair após assinatura da ata.
6.16. Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que contenha mais de uma, ou nenhuma alternativa assinalada, que apresentar borrões, emendas ou rasuras, ou que não for transcrita do caderno de questões para a Folha de Resposta.
6.17. No dia da realização das provas não serão fornecidas informações referentes aos conteúdos das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ ou pelas autoridades presentes.
6.18. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ou acompanhantes de candidatos ao concurso público, no estabelecimento de aplicação das provas.
6.19. Não será permitida a permanência do candidato no local das provas após o término das mesmas.
6.20. O gabarito preliminar será divulgado no sítio www.cefeturutai.edu.br, no 09/08/09.
6.20.1 O gabarito oficial será divulgado no sítio www.cefeturutai.edu.br no dia 14/08/09.
7. DO LOCAL DAS PROVAS
7.1. As provas serão realizadas no Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí, localizado à Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Km 2.5, Zona Rural, Urutaí-Go.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas constantes da Parte I, ou seja, de Conhecimentos Gerais.
8.2. Em caso de empate, entre dois ou mais candidatos, terão preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei n° 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que na seguinte ordem:
8.2.1. Obtiver maior número de pontos na Prova Específica;
8.2.2. Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
8.2.3. For mais idoso em ano, mês e dia.
8.2.4. For casado;
8.2.5. Possuir maior número de filhos.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. O Resultado Preliminar será divulgado no dia 20/08/09, no endereço eletrônico www.cefeturutai.edu.br e na Portaria do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí, Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Km. 2,5, Zona Rural, Urutaí-Go.
9.2. O Resultado Definitivo será divulgado no dia 28/08/09, no endereço eletrônico www.cefeturutai.edu.br e na Portaria do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí, Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Km. 2,5, Zona Rural, Urutaí-Go.
9.3. A homologação do Resultado Definitivo do Concurso Público e sua divulgação no DOU contemplará a relação dos candidatos aprovados no certame. A relação completa dos candidatos participantes do certame será publicada no Boletim de Serviço da Entidade.
9.3.1. A homologação será feita pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano.
9.4. A homologação do Concurso Público contemplará os candidatos aprovados por ordem de classificação para o cargo e lotação.
9.5. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação facultar-se-á ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior durante o prazo de validade do concurso para provimento das vagas.
10. DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso administrativo, devidamente fundamentado, indicando com precisão o(s) ponto(s) a ser(em) examinado(s), mediante requerimento dirigido ao Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano protocolado no Setor de Protocolo do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do deferimento das inscrições, do gabarito oficial ou de qualquer outro ato supostamente lesivo a direito de candidato.
10.2. Os recursos serão apreciados pela Comissão de Concurso Público e decididos pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
10.3. Não serão aceitos recursos, via postal, via fax e/ ou correio eletrônico, tão pouco serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências e/ ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital ou em outros Editais que vierem a ser publicados. Os recursos assim recebidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano serão preliminarmente indeferidos.
10.4. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo, telefone e endereço para correspondência.
10.5. Em caso de deferimento do recurso, será feita a retificação do Edital, do deferimento das inscrições, do gabarito oficial ou mesmo do resultado preliminar.
10.6. Caso o exame de recursos acarretar em anulação de questões integrantes da prova, a pontuação correspondente a esta questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Caso haja alterações por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante da prova, esta alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.7. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1. Ao candidato aprovado para o cargo referente ao Nível de Classificação "D", Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01, Nível Intermediário- NI, constante no Anexo I, fica assegura a remuneração com valor inicial de R$ 1.364,53 (Hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos), conforme valor constante na Tabela de Cargos e Salários do Pessoal Técnico-Administrativo em Educação.
12. DO PROVIMENTO E APROVEITAMENTO
12.1. O provimento do cargo de Técnico em Alimentos e Laticínios dar-se-á na Carreira de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação vinculado ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei n° 11.091/05, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, conforme listado no Anexo I.
12.2. O candidato habilitado será nomeado rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerada a vaga que venha a existir para o cargo de Técnico em Alimentos e Laticínios no quadro de pessoal técnico-administrativo em Educação do Instituto Federal Goiano- Campus Morrinhos dentro da validade do concurso.
12.3. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo, somente será nomeado se for considerado apto no exame médico realizado pela Junta Médica do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí.
12.4. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no subitem 2.1.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso Público na Coordenação Geral de Recursos Humanos, na Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Km 2.5- Zona Rural- Urutaí-Go ou através dos telefones 64-3465-1900 ou 64-3465-1910.
13.2. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo como prova de habilitação/ classificação a publicação do Resultado Definitivo no Diário Oficial da União.
13.3. O candidato classificado, será convocado oficialmente para nomeação, através de publicação no DOU e no sítio www.cefeturutai.edu.br ou Ofício através de Carta Registrada (Mão Própria), obrigando-se, no prazo de 03 (três) dias úteis, a declarar por escrito se aceita ou não o cargo, sob pena de, não o fazendo, ser convocado o próximo candidato na ordem de classificação.
13.3.1.As despesas relativas a participação do candidato no Concurso Público e a apresentação para a posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
13.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários.
13.3.3. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço do candidato, correspondência recebida por terceiros.
13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cefeturutai.edu.br.
13.5. Os turnos de trabalho serão estabelecidos pela Direção do Instituto Federal Goiano- Campus Morrinhos.
13.6. O prazo de validade do concurso será de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano.
13.7. O presente Edital e o Conteúdo Programático das Provas estarão disponíveis no sítio www.cefeturutai.edu.br
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.
JOSÉ DONIZETE BORGES
Reitor
ANEXO I DO EDITAL N° 08 DE 29 DE MAIO DE 2009
Quadro Demonstrativo de Cargo, Escolaridade e Habilitação Profissional para o Cargo
Cargo | Vagas | Nível / Classificação | Escolaridade | Habilitação Profissional | |
N° | Lotação | ||||
Técnico em Alimentos e Laticínios | Cadastro de Reserva | CAMPUS MORRINHOS | NI/"D"/101 | Diplomas devidamente registrados de Curso Médio Profissionalizante na Área de Alimentos e Laticínios ou Médio Completo + Curso Técnico em Agroindústria ou Técnico em Alimentos e Laticínios. | - |
ANEXO II DO EDITAL N° 08 DE 29 DE MAIO DE 2009
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
CONHECIMENTOS GERAIS |
LÍNGUA PORTUGUESA 1. Compreensão textual 2.Ortografia 3. Semântica 4. Morfologia 5. Sintaxe 6. Pontuação. |
CONHECIMENTOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1.Poderes da Administração; 2. Noções dos Princípios Fundamentais da Administração Pública; 3. Noções de administração pública direta e indireta 4.Cargos, empregos e funções públicas; 5.Regime Jurídico Único do Servidor Público (Lei n° 8.1 12/90):Do Provimento. Da posse e exercício. Da vacância. Dos Deveres e Proibições. Da Acumulação. Das responsabilidades. Das Penalidades; 6. Lei n° 11.091 de 12/01/05 e suas alterações. |
NOÇÕES DE INFORMÁTICA 1.Software Livre (SL); 2. Código Aberto (Open Source); 3.Licenças de Software (Software proprietário, Freeware, Shareware); 4.Software Livre (As quatro liberdades básicas); 5.GNU/Linux; 6. Open Office: 6.1. Editor de Textos (Criar novos arquivos em branco, Salvar/Salvar como documentos, Formatar Página, Formatação Básica de Textos (Tipo de fontes, Alinhamentos de Textos, Cor da Fonte, Sublinhado), Marcadores e Numeração, Inserção de Figuras, Entre Linhas, Tabulações, Visualizar Impressão e Imprimir); 6.2. Planilha Eletrônica (Criar novos arquivos em branco, Salvar/Salvar como documentos, Formatar Página, Formatação Básica de Células (Tipo de fontes, Alinhamentos de Textos, Cor da Fonte, Sublinhado, Preenchimento, Bordas, Máscaras de Formatos: Data e Monetária), Autoformatação, Funções (Autosoma, E, OU e SE), Edição de Fórmulas (Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão), Gráficos, Autofiltro, Visualizar impressão e Imprimir); 7. Browser Mozilla Firefox (Definição da página inicial, Adicionando e organizando os favoritos, Limpando histórico de navegação, Limpeza de Cookies, Limpeza de dados memorizados, Habilitar/Desabilitar o bloqueio de janelas pop-up. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS 1. Importância da Tecnologia dos Alimentos; 2. Qualidade dos Alimentos; 3. Alimentos enriquecidos, misturas e concentrados protéicos; 4. Conceitos básicos de Nutrição (Água, Minerais, Lipídeos, Carboidratos, Fibras e Vitaminas); 5. Fatores que afetam o desenvolvimento microbiano (pH, Atividade de Água (Aa), Composição do Alimento e outros); 6. Microorganismos importantes em alimentos (indicadores, produtores de alimentos, deteriorantes e patogênicos); 7. Origem da contaminação microbiológica dos alimentos; 8. Objetivos da conservação dos alimentos; 9. Conservação dos alimentos e produtos alimentícios; 10. Principais métodos de conservação dos alimentos: conservação pelo calor, conservação pelo frio, conservação pelo controle de umidade, conservação pela utilização de aditivos químicos, conservação pela adição de sal, conservação pela adição de açúcar, conservação pelo uso da radiação, conservação por fermentação, conservação por defumação; 11. Frutas, legumes e hortaliças; 12. Tecnologia de processamento de alimentos de origem animal: carnes e produtos avícolas, pescados, leite; 13. Controle de qualidade de alimentos: análise físico-químicas (pH, acidez, umidade, lipídeos, proteínas, minerais e outros); 14. Análises microbiológicas (bactérias aeróbicas e anaeróbicas, bolores e leveduras); 15. Leite: definição e considerações gerais; composição, componentes principais, causas das variações da quantidade e qualidade; 16. Produção higiênica do leite: generalidades, cuidados na ordenha, higiene e tratamentos; 17. Tratamento do leite: filtração, resfriamento e pasteurização; 18. Bactofugação e esterização; 19. Adulteração do leite. |
ANEXO III DO EDITAL N° 08 de 29 DE MAIO DE 2009
Descrição Sumária do Cargo
TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS:
Realizar tarefas de caráter técnico relativas a produção de alimentos, executando experiências e ensaios de laboratórios, para cooperar no desenvolvimento e controle de fabricação desses produtos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
