O Instituto de Atendimento Sócio - Educativo do Espírito Santo IASES, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça SEJUS faz saber que fará realizar Processo Seletivo para Contrato Administrativo de Prestação de Serviço em caráter temporário para cargo de ensino médio, objetivando compor quadro de reservas, com base na Lei Complementar nº 425/2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 13/12/2007, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo destina-se à contratação do quadro de reserva, pelo regime de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço em caráter temporário para nível médio, no cargo/função para atendimento às necessidades do IASES Instituto de Atendimento Sócio Educativo do Espírito Santo.
1.2. O nome do cargo/função (CARGO/FUNÇÃO); habilitação exigida (HABILITAÇÃO) o número de vagas (VAGAS) ou Cadastro de Reserva (CR); o vencimento; a carga horária (CH); são os estabelecidos na tabela seguinte:
CARGO | FUNÇÃO | HABILITAÇÃO | VAGAS | VENCIMENTO | CH |
Agente Sócio- Educativo | Agente Sócio- Educativo | Ensino Médio Completo | CR | R$ 706,39 e Auxílio Alimentação no Valor de R$ 176,00 | Regime de Escala de 12X36h |
1.3 Os Agentes Sócio-Educativos trabalham em regime de escala 12 X 36h, fixado pela Administração das Unidades.
1.4. Será concedida gratificação de dedicação Sócio-Educativa no importe de 20% (vinte por cento) do vencimento para os funcionários que exercerem suas funções nas Unidades de Internação do IASES, conforme artigo 10, §1º da Lei Complementar nº. 362/2006.
1.5. São funções inerentes ao cargo:
CARGO | FUNÇÕES |
Agente Sócio-Educativo | Coordenar, monitorar e executar atividades relacionadas aos programas, aos projetos e às ações de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e outras atividades correlatas às ações Sócio-Educativas. Coordenar, monitorar e executar atividades relacionadas aos programas, aos projetos e ações na área de segurança das Unidades de Atendimento aos adolescentes em conflito com a lei. Conduzir veículos automotores, em serviço. |
2 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO.
2.1. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período.
3 CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
3.1. A cessação do contrato administrativo de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) A pedido do contratado;
b) Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) Quando da homologação do concurso público para provimento da carreira/função equivalente.
4 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1. São requisitos para inscrição:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) Ter 18 (dezoito) anos completos de idade até a data prevista para o término do prazo de inscrição;
e) Encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
f) Não possuir registro antecedentes criminais;
g) Possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função na data da inscrição;
h) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo
i) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.
4.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
4.4.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.
4.4.2. Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração.
4.5. As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo àquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas, no período de 12 à 27 de março de 2009, no horário de 09h00 as 11h30 e das 13h00 às 17h30 no IASES, situado a Rua General Osório, 83, Edifício Portugal, 14º andar, Centro - Vitória/ ES.
5.2. É vedada a contratação de servidores das administrações direta e indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
5.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.4. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão que deverá ser respondido com letra legível, sendo os documentos ordenados de forma seqüencial e numerados pelo candidato, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados; o requerimento de inscrição será entregue ao candidato no ato de sua inscrição, devendo o mesmo fazer juntada da documentação abaixo:
a) Cópia simples da cédula de identidade;
b) Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (pág. da foto e dos dados pessoais);
c) Cópia do comprovante de escolaridade devidamente autenticado em Cartório Notarial de Registros;
d) Curriculum vitae;
e) Comprovação de experiência profissional;
f) Títulos (qualificação e experiência profissional) conforme estabelecido neste edital;
g) Nada consta civil e criminal da Comarca (Fórum do Município) onde reside. Não se admitirá protocolo de pedido de certidão;
h) instrumento procuratório específico, se candidato inscrito por meio de procurador, bem como cópia simples do documento de identidade deste último.
5.5. A documentação em cópia simples deverá ser apresentada ao servidor responsável pelo recebimento dos pedidos de inscrições, devidamente acompanhada do documento original, para receber o CONFERE COM O ORIGINAL do agente recebedor. Após isto, toda a documentação citada no item 5.4. deverá ser acondicionada em envelope fechado contendo na parte externa o requerimento de inscrição devidamente preenchido e entregue ao referido servidor.
5.6. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato, bem como do conteúdo do envelope.
5.7. A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado conforme item 1.2. constante neste edital.
5.8. Não será admitida a entrega do documento mencionado na alínea g, item 5.4, emitido pela internet.
5.9. A ausência de qualquer documento importará na desclassificação e exclusão do candidato do processo seletivo.
5.10. Não se admitirá o envio por fax de quaisquer documentação, solicitação ou recurso.
5.11. Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do pedido de inscrição pelo candidato.
6 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO.
6.1. O Processo Seletivo consistir-se-á em 03 (três) etapas, com caráter eliminatório e classificatório:
1°) Habilitação
Nesta etapa será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio da análise da documentação, conforme as exigências do item 5.4. Verificado que a documentação esteja incompleta, inadequada ou com prazos de validade vencidos, o candidato não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo.
2°) Avaliação e Classificação dos Títulos
Serão avaliados e classificados os títulos de qualificação e experiência profissional, conforme os critérios de discriminação e pontuação descrito no item 7.2.
3°) Entrevista
Esta etapa terá caráter classificatório e eliminatório, conforme a discriminação e pontuação do item 7.7, realizada pela Comissão de Seleção, após o encerramento das etapas de Habilitação, Avaliação e Classificação dos Títulos. Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de publicação no Diário Oficial e contato telefônico, devendo estar munido dos documentos de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho e Previdência Social (original).
6.2. O candidato que obtiver menos de 50 (cinqüenta) pontos na avaliação geral, descrita no item 7.8 será desclassificado.
7 CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO.
7.1. A avaliação de títulos consistirá em duas áreas, indicadas no quadro abaixo:
Áreas | Pontos |
I Qualificação profissional | 15 |
II Experiência profissional | 25 |
Total | 40 |
7.2. A discriminação, o valor em pontos e as formas de comprovação dos títulos serão:
ÁREA I QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Discriminação | Pontos |
1 Curso com duração superior ou igual a 60 horas na área de segurança e vigilância | 4,5 |
2 Curso com duração mínima de 40 horas na área de vigilância e segurança | 2,5 |
3 Curso com duração superior ou igual a 80 horas na área de criança, adolescência e juventude | 4,5 |
4 Curso com duração superior ou igual a 40 horas na área de criança, adolescência e juventude | 2,5 |
5 Demais cursos com duração de, no mínimo, 20 horas | 1,0 |
ÁREA II EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Discriminação | Pontos |
Tempo de serviço prestado no âmbito do cargo ou atuação correlata, mediante comprovação. | 5,0 Pontos por ano completo trabalhado, até o limite de 05 anos. |
a) A comprovação dos títulos deverá ser feita através da entrega de cópia do histórico escolar e/ou certificado do curso;
b) Para efeito de classificação de candidatos, a pontuação referente à qualificação profissional, considerar-se-á somente a apresentação de no máximo 05 (cinco) títulos.
7.3. Na contagem geral dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada área.
7.4. Para efeito de classificação de candidatos, a pontuação referente à experiência profissional no âmbito da atuação pleiteada, considerar-se- á o peso de 5,0 pontos por ano completo trabalhado até o limite de 05 anos.
7.5. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia) ou declaração original do tempo de serviço expedida por órgão ou empresa que trabalhou ou trabalha, constando carimbo da Empresa/Instituição com CNPJ.
7.6.Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo.
7.7. A entrevista terá valor em pontos conforme quadro abaixo:
Discriminação | Pontos |
ENTREVISTA | 60 |
7.8. A pontuação da avaliação geral será conforme quadro abaixo:
Discriminação | Pontos |
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | 40 |
ENTREVISTA | 60 |
TOTAL | 100 |
8- DO DESEMPATE
8.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
a) o candidato que obtiver maior número de pontos na entrevista;
b) o candidato que obtiver maior número de pontos na experiência profissional;
c) o candidato que obtiver maior número na qualificação profissional;
d) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso.
9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.
9.1. Será divulgado o resultado provisório, no Diário Oficial do Estado e afixado na Subgerência de Recursos Humanos IASES (Vitória/centro, Rua General Osório, ed. Portugal, 14° andar, sala 1.410), a relação dos candidatos classificados para a etapa de entrevista, sendo passível de recurso.
9.2. Concluído o processo seletivo simplificado, o resultado provisório será publicado no Diário Oficial, bem como afixado na Subgerência de Recursos Humanos/IASES, obedecendo à ordem de classificação dos pontos obtidos, cabendo recurso.
9.3. Após análise dos recursos, o resultado final será expresso pela classificação e divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação no Estado.
10 DOS RECURSOS
10.1. Os pedidos de recurso dos resultados provisórios de classificação deverão ser dirigidos à Banca Examinadora de Concurso e protocolizados na sede do IASES (Vitória/centro, Rua General Osório, Ed. Portugal, 3° andar) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do dia da divulgação da classificação.
10.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos.
10.3. Não será objeto de análise, o Recurso que apresentar documento novo , ou seja, aquele não juntado à época da inscrição, sendo inconsistente os recursos que possuam este objeto.
10.4. O recurso será encaminhado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, e este o encaminhará para análise e parecer da Assessoria Jurídica do IASES
10.5. O prazo para análise do Recurso será de 10 (dez) dias, mediante a posterior publicação do resultado Final do Processo Seletivo.
10.6. Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.
10.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
11 - DA CHAMADA
11.1. A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pelo IASES, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Estado.
11.2. O candidato nomeado disporá do prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a publicação no DIOES para se apresentar junto ao SRH/IASES, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme item 12.
11.3. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará em sua desistência, independente de notificação ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação em caráter temporário de que trata o Edital, dar- se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo IASES e o profissional contratado:
12.2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) declaração de não acumulação de cargos.
b) atestado médico, conforme estabelecido pela Subgerência de Recursos Humanos do IASES.
c) nada consta da Polícia Civil (atestado de bons antecedentes);
d) 02 (duas) fotos 3x4 recente;
e) cópia do comprovante do cadastramento no PIS/PASEP;
f) cópia de carteira profissional (nº, série, data de expedição);
g) certificado de reservista;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de filhos menores de 21 anos;
j) comprovante de residência;
k) cópia do Título Eleitoral com comprovante da última votação.
13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
13.1. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) Prestar em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Portar-se de forma incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da inscrição e entrevista;
c) não mantiver atualizado o seu endereço junto ao SRH/IASES, caso venha a ocorrer mudança de domicílio.
13.2. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos reprovados ou não classificados.
13.3. A inscrição do candidato implicará na completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
13.4. Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.
13.5. De acordo com a necessidade do IASES as vagas poderão ser remanejadas de uma Unidade para a outra;
13.6. Será composta uma Comissão de Seleção encarregada a conduzir o Processo Seletivo, mediante Instrução de Serviço da Diretora Presidente do IASES.
13.7. A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
13.8. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo, serão comunicados e/ou publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIOES, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
13.9. No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente e tão-somente, como uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando este Instituto à convocação deste último.
13.10. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério do IASES, uma única vez e por igual período.
13.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
13.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo IASES, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Vitória/ES, 11 de março 2009.
Silvana Gallina
Diretora Presidente