Hospital das Clínicas - SP

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 15/2009-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Notícia Relacionada: 15 vagas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP

Concurso Público: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº. 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 06 (seis) funções-atividades de AUXILIAR DE ENFERMAGEM do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para o SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA DIVISÃO DE HOSPITAL AUXILIAR DE COTOXÓ.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 23/03/2009 a 06/04/2009.

As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº. 15/2009-CCP, a seguir transcritas:

Instruções Especiais nº. 15/2009-CCP

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 06(seis) funções-atividades de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, para o SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA DIVISÃO DE HOSPITAL AUXILIAR DE COTOXÓ, do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002.

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 06(seis) funções-atividades de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, para o SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA DIVISÃO DE HOSPITAL AUXILIAR DE COTOXÓ, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

DAS ATRIBUIÇÕES

3. As atribuições da função-atividade de AUXILIAR DE ENFERMAGEM para o SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA DIVISÃO DE HOSPITAL AUXILIAR DE COTOXÓ, serão as seguintes:

- Cuidados de higiene, segurança, conforto, alimentação, movimentação e deambulação;

- Controle de sinais vitais

- Preparo e administração de medicamentos prescritos: IV, IM, SC e VO

- Atendimento de emergência

- Auxiliar na transferência de pacientes da cama para maca e vice e versa

- Transportar a maca até a Sala de Atendimento de Urgência

- Executar procedimentos diversos: calor, frio, aspiração de VAS e traqueostomia, curativos em geral, sondagens gástrica e vesical, lavagem gástrica e intestinal

- Colher amostras de materiais para exames de laboratório e encaminhá-los

- Preparar e encaminhar pacientes para exames, cirurgia e tratamentos

- Preparar e montar unidade do paciente, salas, equipamentos para exames, cirurgias e internações

- Encaminhar materiais utilizados, para a Central de Material, através de escadas

- Executar atividades de desinfecção e esterilização de materiais

- Atender ao paciente em suas necessidades básicas e solicitações

- Registrar as observações e ocorrência com o paciente no prontuário hospitalar e comunicar a enfermeira as ocorrências em não conformidade

- Zelar pela manutenção da limpeza e ordem em seu ambiente de trabalho

- Cumprir normas e regulamentos do hospital

- Cumprir normas e regulamentos do COREN

DOS SALÁRIOS

4. A remuneração o inicial para a função-atividade de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais é de R$ 777,25 mensais e, corresponde ao Padrão 2-A, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

DAS INSCRIÇÕES

5. São condições para inscrição:

5.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;

5.5. ter o DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, expedido por escola oficial ou reconhecida;

5.6. ter DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM;

5.7. ter CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - COREN OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

5.8. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;

5.9. a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. preencher a ficha que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.2. grampear na ficha de inscrição;

a. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;

b. cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, expedido por escola oficial ou reconhecida;

c. cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM;

d. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - COREN OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

e. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 01330-7 - Conta 13000007-3 no valor de R$34,87 (trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer Agência da Nossa Caixa S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Fórum;

f. o candidato portador de deficiência deverá anexar original do atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares nº. 683, de 18/9/1 992 e 932, de 08/11/2002;

g. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 6.6.

6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.

6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - 1º. andar - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.

6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

6.6. em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação e CUMULATIVAMENTE;

b. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados; c. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o candidato deverá apresentar:

- certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; e

- comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento), não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;

i. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;

j. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

k. as inscrições forem por telegrama, fac-símile (original ou cópia), Internet e outras formas.

8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

DAS PROVAS

9. As provas serão escritas e realizadas em DUAS partes:

- PROVA A - 40 (quarenta) questões de múltipla escolha - avaliada na escala de 0 a 100 pontos

- PROVA B - 5 (cinco) questões cálculos de medicação (avaliada na escala de 0 a 50 pontos) e questão dissertativa (avaliada na escala de 0 a 50 pontos)

DA BANCA EXAMINADORA

10. As provas serão realizadas por Banca Examinadora.

11. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

11.1. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº. 9784/99 e Edital do Ministério Público);

11.2. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº. 9784/99 e Edital do Ministério Público);

11.3. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processo Civil, art. 20, da Lei nº. 9784/99 e Código de Ética da USP);

11.4. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP).

12. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

13. As PROVAS A e B serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.

14. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

15. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 70 (setenta) pontos na média aritmética das PROVAS A e B.

16. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

17. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

17.1. obtiver maior nota na prova A;

17.2. obtiver maior nota na prova B;

17.3. tiver maior número de filhos;

17.4. for casado;

17.5. maior idade.

18. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

19. As vagas reservadas nos termos do artigo 1º. da Lei Complementar nº. 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

20. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

21. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

22. A perícia será realizada pelo Serviço de Assistência Médica e Social aos Servidores - SAMSS do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

23. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

24. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

25. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

26. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

27. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

28. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.

29. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

30. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 21 à 25.

DA HOMOLOGAÇÃO

31. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

DO PRAZO DE VALIDADE

32. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

33. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

34. A convocação para as provas será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

35. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais e horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

36. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, munidos de protocolo de inscrição, documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

37. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

38. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

38.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 36;

38.2. após o horário estabelecido.

39. O candidato será eliminado do concurso quando:

39.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

39.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

39.3. não devolver integralmente o material recebido;

39.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

40. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

41. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet no site www.imesp.com.br.

42. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.

43. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

44. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

45. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova A, nota obtida na prova B, média e a classificação.

DOS RECURSOS

46. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

47. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

48. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

49. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.

50. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

51. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

DA ADMISSÃO

52. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

53. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

54. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

55. Os candidatos convocados na forma do item 52 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço de Assistência Medica e Social aos Servidores - SAMSS do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

56. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SAMSS, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

57. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

58. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

59. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

60. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

61. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

I - RELAÇÕES HUMANAS E BIOÉTICA/ÉTICA

- Deveres e direitos

- Atitude profissional

- Código de Ética do Conselho Federal de Enfermagem

- Princípios da Bioética

II - EDUCAÇÃO PARA O AUTO CUIDADO

- Qualidade de vida e meio ambiente

- Saneamento básico

- Desenvolvimento do ser humano

- Necessidades humanas básicas

- Princípios de higiene e profilaxia, princípios de nutrição e saúde

- Saúde Mental

III - ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO EM ENFERMAGEM E BIOSSEGURANÇA

- Conceito de saúde e doença

- História Natural das Doenças

- Níveis de assistência à saúde, instituições de saúde, processo de trabalho e saúde, profissionais de saúde

- Noções de Microbiologia e Parasitologia

- Higiene e Mecanismos de defesa do corpo humano

- Biossegurança

- Infecção Hospitalar

- Precauções Padrão

- Princípios de assepsia, antissepsia, desinfecção e esterelização

- Prontuário do paciente

- Anotação de Enfermagem

- Hospitalização

- Unidades de Internação

IV - FUNDAMENTOS DO CUIDADO

- Introdução à Enfermagem

- Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia Humana

- Necessidade básica do ser humano

- Equipe de enfermagem

- Materiais necessários aos diversos procedimentos de enfermagem

- Manipulação de material estéril

- Técnicas de enfermagem em higiene, conforto e segurança do paciente

- Técnicas de enfermagem: sinais vitais, identificação do paciente, medidas antropométricas

- Procedimentos de enfermagem que requerem utilização de técnica asséptica: curativo e sondas, coleta de exames

- Noções de farmacologia

- Noções sobre medicamentos e cuidados de enfermagem na sua administração

- Cálculos de medicação e gotejamento de soros

- Noções básicas de exames clínicos, posições para exames e cuidados de enfermagem

- Alimentação e hidratação

- Eliminações

- Cuidados com o corpo após morte

V - CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

- Conceito de Cidadania

- Cidadão, Direitos e Deveres do cidadão

- Declaração de Direitos Humanos

- A Constituição e os estatutos

- O Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso

- Carta dos direitos do paciente

- Código de Defesa do Consumidor

- Lei do Exercício Profissional de Enfermagem

VI - SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO NA ÁREA DA SAÚDE

- Direitos do trabalhador; Normas Regulamentadoras (NRs) - Relativas à Segurança e Medicina do Trabalho

- Saúde e segurança no trabalho

- Biossegurança e fatores de risco no ambiente hospitalar

- Causas de acidentes do trabalho e prevenção de acidentes

- Equipamentos de proteção individual (EPI) - tipo, uso e legislação

- Cuidados com materiais pérfuro-cortantes

VII - ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A CLIENTE/PACIENTE CLÍNICO CIRÚRGICO

1 - CONCEITO, CAUSA, SINTOMAS, TRATAMENTOS E CUIDADOS DE ENFERMAGEM NAS AFECÇÕES:

- Cárdio-pulmonares

- Vasculares

- Gastrintestinais

- Neurológicas

- Hematológicas

- Urológicas

- Músculo-esquelética

- Endocrinológicas

- Pele

2 - ENFERMAGEM EM CENTRO CIRÚRGICO E CENTRO DE MATERIAL ESTERILIZADO

- Preparo, acondicionamento e esterilização de material

- Atendimento na sala cirúrgica

VIII - PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS

- Parada cardiorrespiratória - Suporte Básico de Vida

- Cuidados no atendimento em: Ferimentos, Hemorragia, Choque, Queimadura, Choque Elétrico

- Cuidados no atendimento em: Desmaio e Vertigens, Crise Convulsiva, Intoxicação,

- Cuidados em imobilização: fratura, entorse, luxação

- Transporte da vítima

IX - SAÚDE COLETIVA

- Noções das doenças transmissíveis, focos de contaminação

- Vias de transmissão, medidas de prevenção, controle e tratamento

- Programa Nacional de Imunização

X - ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A CRIANÇA/ ADOLESCENTE/JOVEM/ e a MULHER

- Noções de fisiologia, psicologia e patologias comuns na mulher, criança e adolescente

- Cuidados de Enfermagem ao recém-nascido

- Cuidados de Enfermagem à criança com afecções clínicas e cirúrgicas

- Cálculos e administração de medicamentos em Pediatria - fracionamento de doses

- Sexualidade e saúde reprodutiva

- Comportamento de risco na criança e no adolescente - dependência química, delinquência

- Desnutrição

- Gestação, parto, puerpério e aborto

- Pré-Natal

XI - LÍNGUA PORTUGUESA

- Regras Gramaticais e de Ortografia

BIBLIOGRAFIA

RELAÇÕES HUMANAS E BIOÉTICA/ÉTICA

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CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

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- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Documentos Básicos de Enfermagem: Principais leis e Resoluções que regulamentam o exercício profissional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. 1ª ed. São Paulo: 2001.

- Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. Resolução COFEN n° 311 de 2007. Revoga a Resolução COFEN n° 249 de 2000. Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Rio de Janeiro; 2007. [acesso 24 agosto 2007]. Disponível em: www.portalcofen.gov.br/2007/section.asp?sectionParentID=34&sectionID=30

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO NA ÁREA DA SAÚDE

- Szajman A, et al. Manual de Segurança e Saúde Ocupacional. São Paulo: SEBRAE/SENAC-SP; 1998.

- Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego- Gabinete do Ministro. Portaria MTE nº. 485 de 11 de novembro de 2005 (DOU de 16/11/05 - Seção 1). Brasília (DF): Ministério do Trabalho e Emprego;2005. [acesso 24 agosto 2007]. Disponível em: www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2005/p_20051111_485.pdf

- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. NR-32 2007. São Paulo; 2007. [ acesso 27 agosto 2007] . Disponível em: http://corensp.org.br/072005/bannerrotativo/nr32.pdf

PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS

- Lane JC. Novas Diretrizes de Reanimação Cardiorrespiratória Cerebral da Sociedade Americana de Cardiologia (2005-2006). Arq. Bras. Cardiol 2007; 89(2): e 17 - e 18.

- Smeltzer SC, Bare BG. Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgico. 9ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan; 2002.

SAÚDE COLETIVA

- Smeltzer SC, Bare BG. Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgico. 9ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan; 2002.

- Cohn A, Elias PE. Saúde no Brasil: Políticas e Organização de Serviços. São Paulo: Cortez; 1996.

EDUCAÇÃO PARA O AUTO CUIDADO

- Oliveira MVC, Carvalho AR. Princípios Básicos do Saneamento do Meio. São Paulo: Senac; 1995.

ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A CLIENTE/PACIENTE CLÍNICO CIRÚRGICO

- Smeltzer SC, Bare BG. Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgico. 9ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan; 2002.

- Lerner R. Introdução ao Estudo da Fisiologia Humana. São Paulo: Edart; 1978.

- Gueller RF. Grande Tratado de Enfermagem. 3ª ed. São Paulo: Santos-Maltese; 1990

ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A CRIANÇA/ADOLESCENTE/ A JOVEM/ E A MULHER

- Branden PS. Enfermagem Materno-infantil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores; 2000.

- Kenner C. Enfermagem Neonatal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores; 2001.

- Miller D. Administração de Medicamentos. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores; 2002.

- Souza AZ. Terapêutica ginecológica. São Paulo: Rocca; 1990.

- Whaley LF. Enfermagem pediátrica: Elementos essenciais à intervenção efetiva. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 1999.

- Rezende J. Obstetrícia: conceitos, propósitos súmulas históricas. 9ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2000.

- Zugaib M, Sancoviski M. O pré-natal. 2ª ed. São Paulo: Atheneu; 1994.

LÍNGUA PORTUGUESA

- Cegala DP. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Nacional; 2000.

- D'Ávila S. Gramática da Língua Portuguesa Uso e Abuso. São Paulo: Editora do Brasil;1997.

As PROVAS serão escritas e realizadas em DUAS partes, sendo:

- PROVA A - 40 (quarenta) questões de múltipla escolha - avaliada na escala de 0 a 100 pontos

- PROVA B - 5 (cinco) questões cálculos de medicação (avaliada na escala de 0 a 50 pontos) e questão dissertativa (avaliada na escala de 0 a 50 pontos)

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