Concurso Público: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº. 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 4 (quatro) funções-atividades de AUXILIAR DE ENFERMAGEM do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DO CORAÇÃO e INSTITUTO DE RADIOLOGIA.
As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 09/03/2010 a 23/03/2010.
As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.
O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº. 55/2010-CCP, a seguir transcritas:
Instruções Especiais nº. 55/2010-CCP
1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 4 (quatro) funções-atividades de AUXILIAR DE ENFERMAGEM para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DO CORAÇÃO e INSTITUTO DE RADIOLOGIA, do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002.
DA FUNÇÃO-ATIVIDADE
2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 4 (quatro) funções-atividades de AUXILIAR DE ENFERMAGEM para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DO CORAÇÃO e INSTITUTO DE RADIOLOGIA, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade. Assim distribuídas:
01 funções-atividade - DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DO CORAÇÃO
03 funções-atividades - INSTITUTO DE RADIOLOGIA
DAS ATRIBUIÇÕES
3. As atribuições da função-atividade de AUXILIAR DE ENFERMAGEM para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DO CORAÇÃO e INSTITUTO DE RADIOLOGIA, serão as seguintes:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Prestar cuidados diretos de enfermagem ao paciente por delegação e supervisão do enfermeiro.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Participar da passagem de plantão;
- Prestar cuidados integrais ao paciente conforme plano de assistência estabelecido pelo enfermeiro da unidade;
- Realizar procedimentos de enfermagem pertinentes à função e sob supervisão do enfermeiro, com técnica adequada e de acordo com as normas e rotinas institucionais;
- Fazer orientações simples de exames ao paciente e acompanhante;
- Acompanhar pacientes quando de sua transferência para outras unidades;
- Auxiliar médico e/ou enfermeiro durante a realização de procedimentos;
- Coletar material para exames laboratoriais;
- Realizar a anotação de enfermagem referente à assistência prestada ao paciente, de acordo com a Legislação Vigente e respeitando as normas e rotinas institucionais;
- Administrar medicamentos e registrar a ação, por meio de checagem da prescrição médica e anotação de enfermagem;
- Controlar sinais vitais, líquidos infundidos e eliminados e outros parâmetros e registrar em impresso próprio.
- Detectar, registrar e comunicar o enfermeiro sobre dados que possam determinar riscos iminentes e/ou alterações dos pacientes sob seus cuidados;
- Proceder encaminhamentos interno e externo de pacientes para exames, bem como materiais, impressos, prontuário aos diversos setores do hospital e outras instituições;
- Preparo de corpo após óbito e encaminhamento à Anatomia Patológica;
- Manter ordem e limpeza do material, equipamentos, armários e sala de medicamentos;
- Preencher impressos pertinentes à função;
- Proceder registro eletrônico de débito de materiais e procedimentos;
- Receber, guardar e manter em ordem os armários de guarda de medicamentos, roupas, impressos, materiais e outros;
- Receber material esterilizado e preparar material para esterilização se necessário;
- Participar de reuniões e treinamentos promovidos pela chefia da unidade e pelo serviço de educação;
- Cumprir normas e regulamentos disciplinares da instituição;
- Desempenhar tarefas afins
- Ter disponibilidade de horário para trabalhar em esquema de rodízio nos seguintes turnos: 7h às 13h; 13h às 19h; 7h às 19h; 19h às 7h, de acordo com a necessidade da unidade. O sistema 12x36 horas aplica-se somente ao período noturno.
DOS SALÁRIOS
4. A remuneração inicial para a função-atividade de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 777,25 e, corresponde ao Padrão 2-A, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.
DAS INSCRIÇÕES
5. São condições para inscrição:
5.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;
5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;
5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;
5.5. possuir o DIPLOMA OU CERTIFICADO OU ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, EXPEDIDO POR ESCOLA OFICIAL OU RECONHECIDA;
5.6. possuir o DIPLOMA OU CERTIFICADO OU ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM;
5.7. possuir CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - MODALIDADE AUXILIAR DE ENFERMAGEM - COREN OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
5.8. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;
5.9. a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
6. Para inscrever-se o candidato deverá:
6.1. preencher a ficha de inscrição que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta. AO PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ OPTAR ENTRE o INSTITUTO DO CORAÇÃO ou INSTITUTO DE RADIOLOGIA. CASO O CANDIDATO NÃO OPTE NO ATO DA INSCRIÇÃO, SERÁ AUTOMATICAMENTE INSCRITO NO INSTITUTO QUE ESTIVER OFERECENDO MAIOR NUMERO DE VAGAS, OU SEJA, NO INSTITUTO DE RADIOLOGIA
6.2. grampear na ficha de inscrição;
a. cópia da Cédula de Identidade ou protocolo de solicitação;
b. cópia do DIPLOMA OU CERTIFICADO OU ATESTADO DE CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO;
c. cópia do DIPLOMA OU CERTIFICADO OU ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM;
d. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - MODALIDADE AUXILIAR DE ENFERMAGEM - COREN OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
e. original do comprovante de depósito bancário individual do candidato da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 01330-7 - Conta 13000007-3 no valor de R$ 36,12 (trinta e seis reais e doze centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer Agência da Nossa Caixa S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Fórum;
f. o candidato portador de deficiência deverá anexar original do atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares nº. 683, de 18/9/1 992 e 932, de 08/11/2002;
g. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 6.6.
h. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar comprovante comprobatório solicitado no subitem 6.7
6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.
6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, sistema AR (Aviso de Recebimento), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - 1º. andar - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.
6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.
6.6. em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:
a. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação e CUMULATIVAMENTE;
b. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados;
c. para a comprovação das condições acima estabelecidas, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR:
- certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; e
- comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
6.7. em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador de sangue, deverá apresentar documento expedido somente pela entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.
7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.
7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:
a. não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;
c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento), não estiver dentro do prazo de inscrição;
d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;
e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;
f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;
g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;
h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;
i. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;
j. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;
k. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;
l. as inscrições forem por telegrama, fac-símile (original ou cópia), Internet e outras formas.
8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma. DAS PROVAS
9. O concurso público constará de duas FASES:
PROVA ESCRITA - constará de 3 partes - TOTALIZANDO 100 pontos
- PARTE A: 5 (cinco) QUESTÕES DE PORTUGUÊS, conforme programa anexo, avaliada na escala de 0 a 10 pontos
- PARTE B: 5 (cinco) CÁLCULOS DE MEDICIAÇÃO, conforme programa em anexo, avaliada na escala de 0 a 15 pontos
- PARTE C: 30 (trinta) QUESTÕES ESPECÍFICAS, conforme programa em anexo, avaliada na escala de 0 a 75 pontos
PROVA PRÁTICA-ORAL - terá peso 2 e constará de demonstração prática e/ou argüição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionados com as atribuições inerentes à função-atividade. Será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
DA BANCA EXAMINADORA
10. As provas serão realizadas por Banca Examinadora.
11. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:
11.1. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº. 9784/99 e Edital do Ministério Público);
11.2. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº. 9784/99 e Edital do Ministério Público);
11.3. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processo Civil, art. 20, da Lei nº. 9784/99 e Código de Ética da USP);
11.4. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP);
12. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
13. A prova escrita será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, o CANDIDATO SOMENTE SERÁ HABILITADO PARA A PROVA PRÁTICA-ORAL SE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS NA PROVA ESCRITA.
14. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.
DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
15. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos conforme calculo: ( PROVA ESCRITA + ( 2x PROVA PRÁTICA-ORAL )) / 3.
16. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.
17. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:
17.1. obtiver maior nota na prova escrita;
17.2. obtiver maior nota na prova prática-oral;
17.3. tiver maior número de filhos;
17.4. for casado;
17.5. maior idade
18. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.
19. As vagas reservadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº. 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.
20. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.
21. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
22. A perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.
23. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
24. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.
25. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.
26. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
27. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.
28. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.
29. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.
30. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 21 à 25.
DA HOMOLOGAÇÃO
31. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.
DO PRAZO DE VALIDADE
32. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.
33. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.
DA EXECUÇÃO DAS PROVAS
34. A convocação para as provas será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
35. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais e horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.
36. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, munidos de protocolo de inscrição, documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.
37. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
38. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:
38.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 36;
38.2. após o horário estabelecido.
39. O candidato será eliminado do concurso quando:
39.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;
39.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;
39.3. não devolver integralmente o material recebido;
39.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
40. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
41. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet no site www.imesp.com.br.
42. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.
43. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.
44. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.
45. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova escrita, nota obtida na prova prática-oral, média e a classificação.
DOS RECURSOS
46. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.
47. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.
48. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
49. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.
50. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.
51. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.
DA ADMISSÃO
52. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.
53. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.
54. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.
55. Os candidatos convocados na forma do item 52 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.
56. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.
57. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.
58. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
59. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
60. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.
61. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.
PROGRAMA
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Interpretação de texto. Pontuação
2. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem
3. Vozes verbais: ativa e passiva
4. Colocação pronominal
5. Concordância verbal e nominal
6. Regência verbal e nominal
7. Crase
8. Sinônimos, antônimos e parônimos
9. Sentido próprio e figurado das palavras.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Políticas de saúde: Constituição da República Federativa do Brasil e suas emendas; Diretrizes e bases para a implantação do SUS; Direitos dos usuários da saúde
2. Ética e exercício profissional da enfermagem: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Lei do Exercício Profissional e Principais Legislações para o Exercício Profissional
3. Saúde e Segurança no trabalho: NR-32
4. Fundamentos de enfermagem: Anatomia, Fisiologia, Semiologia; Procedimentos e técnicas
5. Processo de Enfermagem: Anotação de enfermagem
6. Farmacologia aplicada à Enfermagem: Princípios básicos de farmacologia; Cálculo e diluições; Interações medicamentosas; Principais medicações utilizadas em Cardiologia e Pneumologia (indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, efeitos adversos)
7. Enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica aplicada à Saúde da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso, considerando a fisiopatologia, sinais e sintomas, diagnóstico, tratamento médico e assistência de enfermagem às principais afecções cardiovasculares, pulmonares e renais e suas respectivas complicações
8. Enfermagem em Emergências Clínicas e Cirúrgicas e Suporte Básico de Vida em Cardiologia
9. Enfermagem em controle de infecção hospitalar
10. Enfermagem em Saúde Coletiva: Imunizações e calendário vacinal do Estado de São Paulo; Saneamento básico; Promoção da Saúde; Prevenção das principais afecções cardiovasculares, pulmonares e renais
11. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material: Montagem da sala cirúrgica; Controle de material; Conceitos e técnicas de desinfecção e esterilização; Paramentação e assepsia cirúrgica.
BIBLIOGRAFIA
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- Carta dos Direitos dos usuários da Saúde. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha integra direitos 2006.pdf
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- Silverthorn DU. Fisiologia humana - uma abordagem integrada. São Paulo: Manole, 2003.
- Smeltzer, S.C. e Bare, B.G. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
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- Rothrock JC. Alexander Cuidados de Enfermagem ao Paciente cirúrgico. 13ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
PROVA ESCRITA - será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, terá peso 1 e constará de três partes:
- PARTE A: 5 (cinco) questões de português, conforme programa anexo, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
- PARTE B: 5 (cinco) cálculos de medicação, conforme programa anexo, avaliada na escala de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos;
- PARTE C: 30 (trinta) questões específicas, de acordo com o programa anexo, avaliada na escala de 0 (zero) a 75 (setenta e cinco) pontos.
A PROVA ESCRITA terá peso 1 e caráter eliminatório e a nota de corte, para habilitação para a prova prática-oral, será de 70 (setenta) pontos.
PROVA PRÁTICA-ORAL - terá peso 2 e constará de demonstração prática e/ou arguição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
O CÁLCULO DA MÉDIA SERÁ FEITO COM BASE NA SEGUINTE FÓRMULA: ( PROVA ESCRITA + ( 2x PROVA PRÁTICA-ORAL ))/ 3. SERÁ APROVADO O CANDIDATO QUE OBTIVER MÉDIA IGUAL OU SUPERIOR 70 (SETENTA) pontos