FUB - Fundação Universidade de Brasília - DF

FUB - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/UNB

EDITAL Nº 28/2010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010

Notícia Relacionada: 1 vaga para Professor Titular na Fundação Universidade de Brasília - DF

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR TITULAR

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/FUB, nos termos da Portaria Normativa Interministerial do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n. 22, publicada no DOU de 02/05/2007 retificada pela Portaria Interministerial MP/MEC n. 224, publicada no DOU de 24/07/2007, que faculta a realização de concurso público para a carreira docente, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11/12/1990, com o Decreto n. 94.664, de 23/7/1987, com o Decreto n. 6.944, de 21/8/2009, que estabelece os procedimentos gerais para a abertura de edital de concurso público, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor Titular da Fundação Universidade de Brasília-FUB.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso será regido por este Edital e será executado pela Fundação Universidade de Brasília.

1.2. A lotação do candidato que vier a ser nomeado, em razão de sua aprovação neste concurso público, se dará no Instituto de Ciência Política, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Brasília, Distrito Federal.

1.3. As provas serão realizadas pelo Instituto de Ciência Política, localizado no Prédio da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FA, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70910-900.

1.4. O Concurso Público visa ao provimento de 01 (uma) vaga no cargo de Professor Titular, conforme descrito a seguir:

a) Área do Concurso: Ciência Política;

1.5. A seleção para o cargo de Professor Titular constará das etapas a seguir de caráter classificatórias e eliminatórias:

a) Inscrição;

b) Prova de Títulos, com peso 07 (sete);

c) Apresentação e Arguição do Memorial, com peso 03 (três).

2. DO CARGO

2.1. Cargo: Professor Titular.

2.2. Descrição das Atividades: docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Universidade de Brasília.

2.3. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

2.4. Remuneração: R$ 10.446,81 (dez mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos), composta por Vencimento Básico, Retribuição de Titulação, Gratificação Específica do Magistério Superior, estabelecida pelo Governo Federal.

a) Requisito Básico: Poderão se inscrever no Concurso Público os portadores de título de doutor na área de Ciência Política, ou portadores de títulos estrangeiros equivalentes, e que tenham no mínimo 10 anos de conclusão do doutorado, e que satisfaçam a uma das seguintes condições.

b) Sejam ocupantes de cargo de Professor Titular, Associado ou de Adjunto em Instituições de Ensino Superior;

c) Possuam alta qualificação e sejam portadores de título de Livre-Docente obtido conforme legislação em vigor, há mais de dez anos ou do título de Doutor obtido em curso credenciado pelo Conselho Federal de Educação ou Doutorado em Instituições no Exterior;

d) Sejam ocupantes de cargo de Professor Associado ou Adjunto na Universidade de Brasília.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter sido aprovado no concurso.

3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1o do art. 12 da Constituição Federal.

3.3. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse.

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

3.5. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

3.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado na seção DO CARGO.

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8. Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei desse registro, para o exercício da docência.

3.9. Cumprir as determinações deste Edital.

3.10. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. O candidato deverá solicitar sua inscrição no concurso para o cargo/área a que deseja concorrer, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico: www.cespe.unb.br/concursos/docentesunb, no período compreendido entre 10 horas do dia 1 de março de 2010 e 22 horas do dia 28 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.2. A senha fornecida após o processo de inscrição será solicitada para acesso ao sistema e para conhecimento do desempenho do candidato em suas provas.

4.3. O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. Taxa de Inscrição: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

4.5. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

4.6. A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico: www.cespe.unb.br/concursos/docentesunb e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição online.

4.7. A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de março de 2010.

4.9. O candidato deverá observar, atentamente, as etapas do concurso publicadas em editais e divulgadas no endereço eletrônico: http://srh.unb.br/concursos.

4.10. No período de 1 de março de 2010 a 30 de março de 2010 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8h e 30min às 11h e 30min e das 14h e 30min às 17h e 30min, o candidato deverá entregar, na Secretaria do Instituto de Ciência Política, localizada no endereço indicado na seção DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, o Formulário de Solicitação de Inscrição, completamente preenchido e assinado, acompanhado de:

a) Original do comprovante de pagamento da inscrição;

b) Cópia do documento de identificação;

c) Declaração de que possui: prova de quitação com o Serviço Militar, quando couber; prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando couber; e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF da Secretaria da Receita Federal;

d) O candidato deverá apresentar memorial em 10 vias, correspondendo a toda atividade universitária realizada pelo candidato durante sua carreira docente, com especial destaque para as atividades exercidas, trabalhos publicados e títulos alcançados nos 05 (cinco) anos imediatamente anteriores à inscrição (não serão aceitos, os títulos obtidos após a data da inscrição no concurso); assim como para as atividades exercidas, trabalhos publicados e títulos alcançados após o último grau obtido.

e) É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório, ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

4.11. A Comissão Examinadora do concurso poderá acatar títulos e certificados de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras e ainda não revalidados ou em fase de revalidação, traduzido por tradutor juramentado.

4.12. O reconhecimento/revalidação dos títulos e certificados de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras, nos termos estabelecidos pelo CFE, para fins de nomeação, integrará o processo deste concurso público.

4.13. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.

a) O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

4.14. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

4.15. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração da FUB.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. É vedada a Inscrição extemporânea.

5.2. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la, por escrito, no Formulário de Solicitação de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

5.4. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5. A não-solicitação de condições especiais no ato da Inscrição implica sua não-concessão no dia de realização das provas.

5.6. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.7. Não será acatada a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.8. O candidato deverá declarar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, que os documentos necessários para investidura no cargo serão apresentados por ocasião da posse.

5.9. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

6. DA ACEITAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. O cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a inscrição assegura a participação no concurso público, ressalvada orientação em contrário.

6.2. Não será exigida, para efeito de inscrição, a comprovação do Requisito Básico.

6.3. O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta, não a terá recebida pela FUB, perdendo o direito de participar do certame e será automaticamente eliminado do concurso.

6.4. A relação dos nomes dos candidatos que tiverem a documentação aceita para participar do certame, será publicada no Diário Oficial da União e divulgada nos endereços eletrônicos indicados na seção DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO.

7. DA ENTREGA DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DOS TÍTULOS PARA A PROVA DE TÍTULOS POR CORREIO, VIA SEDEX

7.1. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.

7.2. Para efetivar a inscrição, o candidato poderá optar pelo envio por meio dos Correios, via SEDEX, endereçando para o Instituto de Ciências Políticas, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70910- 900, cuja postagem deverá ocorrer até a data limite de 30 de março de 2010, a documentação indicada a seguir:

7.3. Formulário de Solicitação de Inscrição, acompanhado de:

a) Original do comprovante de pagamento da inscrição;

b) Cópia do documento de identificação;

c) Declaração de que possui: prova de quitação com o Serviço Militar, quando couber; prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando couber; e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF da Secretaria da Receita Federal;

d) Memorial em 10 vias, correspondendo a toda a atividade universitária realizada pelo candidato durante sua carreira docente, com especial destaque para as atividades exercidas, trabalhos publicados e títulos alcançados nos 05 (cinco) anos imediatamente anteriores à inscrição (não serão aceitos, os títulos obtidos após a data da inscrição no concurso); assim como para as atividades exercidas, trabalhos publicados e títulos alcançados após o último grau obtido.

7.4. É facultada a entrega de cópias dos documentos pessoais e dos títulos declarados sem autenticação em cartório, ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.5. O candidato deverá informar por meio do correio eletrônico diretoriaipol@unb.br: o número do SEDEX, a Agência e a data da postagem do material enviado para a Prova de Títulos.

7.6. O envelope SEDEX será aberto na presença de dois servidores públicos lotados no órgão responsável pelo concurso, que lavrarão o Termo de Abertura do envelope SEDEX, que ficará anexado ao processo do concurso, registrando as eventuais inconsistências com este edital.

7.7. O Termo de Abertura lavrado pelos servidores será o instrumento bastante para a aceitação ou a recusa do material em correspondência com as normas estabelecidas neste edital.

7.8. Após a emissão do Termo de Abertura a Secretaria do Instituto de Ciências Políticas enviará mensagem eletrônica ao candidato informando sobre a aceitação do material enviado para a Prova de Títulos. A cópia da mensagem eletrônica será anexada ao processo do concurso público.

7.9. O candidato poderá, ainda, optar pela entrega dos títulos em conformidade com o disposto na seção DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO.

7.10. Qualquer prejuízo ao candidato por inobservância do presente dispositivo será de sua inteira responsabilidade.

8. DA COMISSÃO EXAMINADORA

8.1. O concurso público será julgado por Comissão Examinadora, composta por 05 (cinco) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, cujos nomes farão parte de Resolução do Conselho CEPE - constituída para esse fim - e será divulgada em http://srh.unb.br/concursos.

8.2. O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Comissão Examinadora, por parentesco ou afinidade comprovada, como: orientação e colaboração científica entre membros da Comissão Examinadora e quaisquer candidatos, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do edital de aceitação de inscrição.

8.3. A solicitação de impugnação justificada, dirigida ao Reitor, deverá ser protocolizada no endereço constante da seção DOS RECURSOS.

8.4. A Comissão Examinadora se tornará definitiva após a apreciação das solicitações de impugnação, se houver.

9. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS E DATA PROVÁVEL

9.1. O cronograma de realização das provas será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico: http://srh.unb.br/concursos.

9.2. O cronograma das Provas detalhará as atividades na sequência a seguir:

a) Prova de Títulos;

b) Prova de Apresentação e Argüição de Memorial.

9.3. A data da primeira prova, será o dia 1 de maio de 2010.

10. DA PROVA DE APRESENTAÇÃO E ARGUIÇÃO DO MEMORIAL

10.1. A Prova de Apresentação e Arguição do Memorial será de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 03 (três) e a ela serão atribuídos pontos de 01 (um) a 10 (dez).

10.2. Na Prova de Apresentação e Arguição do Memorial, os membros da Banca Examinadora arguirão o candidato acerca de sua produção científica, da metodologia empregada em seus trabalhos, das dificuldades e problemas encontrados e superados e da importância de que se revestem os resultados obtidos. A apresentação do Memorial precederá a arguição do candidato. A apresentação do Memorial terá a duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta).

10.3. A apresentação do Memorial deverá relacionar as contribuições do candidato para o ensino, a orientação, a pesquisa, a extensão, a administração e a produção do conhecimento; estabelecendo os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação e discutindo os resultados alcançados.

10.4. A duração da arguição não excederá a 30 (trinta) minutos por examinador; cabendo ao examinando, igual prazo para responder a cada examinador.

10.5. O Presidente da Banca Examinadora cuidará para que haja equilíbrio no tempo utilizado pela Banca Examinadora e pelo candidato.

10.6. A Prova de Apresentação e Arguição do Memorial será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes; sendo defeso ao público arguir quaisquer dos candidatos.

10.7. A Prova de Apresentação e Arguição do Memorial será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.

a) O meio magnético ou eletrônico de voz ficará disponível durante e até o período de vigência do concurso público.

10.8. Será eliminado do concurso, o candidato que não obtiver a nota mínima de 07 (sete) pontos na Prova de Apresentação e Arguição do Memorial.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Serão convocados, por meio de edital, para a entrega dos títulos os candidatos que obtiverem aprovação nas etapas anteriores.

11.2. A Prova de Títulos será de caráter eliminatório e classificatório, e obedecerá aos seguintes critérios:

a) Formação - Conjunto de atividades realizadas pelo candidato, que contribuiu para sua formação na especialidade; compreendendo os cursos realizados, estágios e títulos acadêmicos;

b) Atividade Didática - Cursos formais, incluindo os ministrados de graduação e pós-graduação; contribuição à difusão de conhecimento e à tecnologia de ensino. Sendo dada especial ênfase aos cursos de pós-graduação;

c) Atividade Científica - Serão considerados os trabalhos de pesquisa, os trabalhos de divulgação e a contribuição a congressos científicos;

d) Atividade Formadora - Conjunto de atividades que contribuíram para a formação científica e didática de novos docentes, referindo-se, principalmente, à orientação prestada pelo candidato a outros docentes ou pesquisadores, não estando compreendidas as atividades didáticas nos cursos de graduação. Deverão ser também consideradas, as atividades para a formação de novos centros de pesquisa e ensino;

e) Outras Atividades - Cargos e funções desempenhadas, prêmios e títulos honoríficos, etc., não compreendidos nos itens anteriores.

11.3. Para cada um dos itens serão atribuídos pontos de 01 (um) a 10 (dez).

11.4. Para os critérios de avaliação, serão atribuídos os pesos a seguir:

a) Formação: peso 02 (dois);

b) Atividade Didática: peso 02 (dois);

c) Atividade Científica: peso 03 (três);

d) Atividade Formadora: peso 02 (dois);

e) Outras Atividades: peso 01 (um)

11.5. Para efeito da Nota Final do Concurso, a Prova de Títulos terá peso 07 (sete).

11.6. Será eliminado do concurso, o candidato que não obtiver a nota mínima de 07 (sete) pontos na Prova de Títulos. 11.7. Não serão aceitos os títulos obtidos após a data de inscrição no concurso.

12. DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1. Havendo mais de um candidato, será feito um sorteio do horário para a Prova de Apresentação e Arguição do Memorial.

12.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

12.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

12.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias.

12.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo antigo); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

12.6. Não será admitido, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.

12.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, nas formas definidas nesta seção, será excluído do Concurso.

12.8. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado no Cronograma das provas.

12.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.

12.10. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato, entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Secretário do Departamento/Unidade. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

12.11. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

12.12. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;

e) Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

12.13. Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Concurso.

12.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova.

12.15. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

13.1. A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final do Concurso.

13.2. A Nota Final do Concurso será a média ponderada das notas das provas.

13.3. Serão considerados habilitados, os candidatos que alcançarem, no mínimo, 07 (sete) pontos na Nota Final do Concurso.

13.4. Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do Concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 05 (cinco).

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Será dada preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.

14.2. Na hipótese de não haver candidato na condição indicada no subitem anterior, será dada preferência, no caso de empate, ao candidato que exercer o magistério na Universidade de Brasília; permanecendo o empate, ao candidato mais antigo na função de magistério superior; permanecendo o empate, ao candidato que obtiver a maior nota na Prova de Títulos; permanecendo o empate, ao candidato que obtiver a maior nota na Prova de Apresentação e Arguição do Memorial; permanecendo o empate, ao candidato mais idoso.

15. DOS RECURSOS

15.1. Os resultados, preliminar e provisório, do concurso público serão publicados no DOU e divulgados no endereço eletrônico: http://srh.unb.br/concursos; ficando o desempenho do candidato à disposição para conhecimento, mediante uso de senha exclusiva, fornecida no momento da inscrição.

15.2. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado, preliminar ou provisório, do concurso público, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do respectivo resultado. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo de concurso público.

15.3. A Comissão Examinadora do recurso poderá solicitar prorrogação, uma única vez, do prazo de resposta, que não poderá exceder a 10 (dez) dias úteis, justificando-se pela complexidade do recurso e elaboração da resposta.

15.4. O recurso deverá ser protocolizado em horário comercial, na Subsecretaria de Comunicação Administrativa, localizada no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília-DF; mediante o uso do formulário de recurso disponível em http://srh.unb.br/concursos.

15.5. Não será conhecido recurso via fax ou correio eletrônico, tampouco será conhecido recurso extemporâneo.

15.6. Não será conhecido o recurso inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

15.7. Será conhecido recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.

15.8. Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.

15.9. A resposta do recurso será disponibilizada em forma de imagem, para acesso exclusivo do candidato, mediante o uso da senha fornecida durante o processo de inscrição, em http://srh.unb.br/concursos.

16. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

16.1. Será Publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico constante da seção DOS RECURSOS, o Ato da Reitoria nomeando o candidato habilitado, após o cumprimento das formalidades administrativas do concurso público.

16.2. O Ato da Reitoria nomeando o candidato aprovado, o habilita a tomar posse do cargo, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos.

16.3. Para efeito de posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes exigidos na seção DO CARGO, relativos ao Requisito Básico.

16.4. A aceitação dos comprovantes, relativos ao Requisito Básico, dependerá do parecer do:

a) Departamento/Unidade Acadêmica respectiva, acerca da pertinência dos títulos do candidato à área de conhecimento para a qual se realiza o concurso, cabendo recurso ao Conselho da Unidade;

b) Conselho da Unidade, cabendo recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, cabendo recurso ao Conselho Universitário.

16.5. O candidato que não tiver a sua inscrição acatada poderá apresentar recurso ao Conselho Departamental, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Universitário, sempre obedecendo à ordem do indeferimento.

a) Os recursos deverão obedecer ao disposto na seção DOS RECURSOS, deste Edital, e interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital de Acatamento de Inscrição.

16.6. Não será concedida a posse ao candidato que não tiver seus comprovantes aceitos, de acordo com a seção DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

16.7. A posse se dará mediante a assinatura de Termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo Reitor da Fundação Universidade de Brasília.

16.8. A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi concursado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da posse.

16.9. O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à Fundação Universidade de Brasília, publicar edital tornando sem efeito o Ato da Reitoria, relativo à nomeação, ou o Ato de Exoneração, na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação do mesmo quanto às normas do Concurso contidas em comunicados, neste Edital e em outros editais eventualmente publicados.

17.2. O candidato aprovado no Concurso será empossado na Fundação Universidade de Brasília.

17.3. O candidato aprovado assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no Concurso, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.

17.4. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

17.5. Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. Exceto para os candidatos que já pertencerem ao quadro de carreira docente da Universidade de Brasília.

17.6. O candidato empossado ficará submetido ao regime de Dedicação Exclusiva, podendo a jornada de trabalho, de 40 (quarenta) horas semanais, ser cumprida nos turnos em que a Instituição mantiver atividades e na Unidade para a qual concorreu.

17.7. O Edital de Resultado Final do Concurso Público contemplará a classificação de candidatos, nos termos do anexo II do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

17.8. Todos os editais, comunicados, avisos e atos relativos a este Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico: http://srh.unb.br/concursos.

17.9. O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Resultado Final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

17.10. O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes, e pelas normas em vigor na FUB.

17.11. A aprovação e a classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da FUB.

17.12. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da FUB e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

17.13. No ato da posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal/1988, quando a posse se der em regime de 40 (quarenta) horas semanais, sem dedicação exclusiva; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/1 990; e os documentos abaixo:

a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Cadastro de Pessoa Física/CPF;

d) Documento de identidade com validade em todo o território nacional;

e) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.

17.14. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no Departamento/Unidade, enquanto estiver participando do Concurso e, se aprovado, na SRH/FUB. São de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

17.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universidade de Brasília.

17.16. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

José Geraldo de Sousa Junior
Reitor

DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS

Eu, _____________________________________ , portador do CPF n°_______________ , inscrito sob o n° ______________ , no concurso público, objeto do Edital de Abertura n. ____/____, para a área de _______________ , do Departamento de _______________ , declaro para fins de prova junto à Fundação Universidade de Brasília e somente para efeito de inscrição no concurso público, que os comprovantes entregues para a Prova de Títulos são cópias autênticas dos originais.

Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades previstas no § 3°, do artigo 4°, do Decreto n. 2.880/1 998.

Brasília, ______ de ______________ de _______

Assinatura ______________________________

Observação: Esta declaração deverá acompanhar a documentação entregue pelo candidato.

Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231