O Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu -FOZTRANS, Estado do Paraná, através da Comissão de Concurso constituída pela Portaria nº 1120/2010 de 13/09/2010, publicada em 15/09/2010, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos de Fiscal de Preceitos Júnior e Orientadora de Estacionamento Rotativo Júnior, para preenchimento das vagas atualmente existentes, bem como daquelas que vagarem ou vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do Concurso Público, observados o interesse e conveniência do FOZTRANS e da administração municipal.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações. Sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da empresa MSCONCURSOS.
1. 1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.
1. 1.3. A relação de cargos, vagas, requisitos, carga horária, salários e a descrição das atividades, objetos do Concurso Público, constam do quadro 2 (dois) deste Edital.
1.1.4. O candidato concorrerá à vaga para o cargo no qual se inscrever, conforme item2 (dois) deste edital.
1.1.5. A aprovação no Concurso Público não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas.
1.1.6. A nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas.
1.1.6.1. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1.2. deste edital, em conformidade com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e com a Lei Federal n° 8.112 de 11de Dezembro de 1990.
1.1.7. Os candidatos aprovados serão nomeados mediante as disposições do Estatuto dos Servidores Municipais de Foz do Iguaçu.
1.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1.2.1. Em obediência ao disposto no § 2° do Art. 5° da Lei n. 8.112/1990, e na forma do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, será reservada ao portador de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total das vagas de ambos os cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
1.2.2. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.
1.2.3. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
1.2.4. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.
1.2.4. 1. O primeiro candidato portador de necessidades especiais classificado no Concurso público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta do respectivo cargo ao qual concorre, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos.
1.2.5. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de nomeação para a função, durante o estágio probatório, poderá ser submetido à avaliação por equipe multiprofissional em conformidade com o Decreto Federal n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada.
1.2.6. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.
1.2.7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.
1.2.8. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
1.2.9. O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.
1.2.10. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.
1.2.11.As especialidades ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.
1.2.12. O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita. Caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, será facultado à Comissão do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido.
1.2.13.As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo a este comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.
1.2.14. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão Organizadora do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e às expensas do candidato.
1.2.15. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.
1.2.16. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.
1.2.17. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do Artigo 40, do Decreto Federal n ° 3. 298/99, será concedido 25% de tempo adicional.
II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA E DO SALÁRIO MENSAL 2. QUADRO
Cargos | Número de Vagas | Requisitos | Jornada de Trabalho Semanal | Salário Mensal | |
Ampla Concorrência | Portadores de Necessidades Especiais | ||||
Fiscal de Preceitos Júnior | 3 | - | Ensino Médio Completo | 40 horas | R$ 1.447,95 |
Descrição das Atividades - Realiza os serviços técnicos de fiscalização nas obras no âmbito municipal, transportes coletivos, concedidos e afins, nas áreas de saúde, meio ambiente, zonas de comércio em geral, turismo e em diversas áreas. Verificando o cumprimento da legislação pertinente, coibir possíveis irregularidades e proporcionar informações para o cumprimento das normas inerentes e de maneiras úteis ao melhoramento do serviço e as que vier a manter os anseios e proteção, resguardados e ressalvados os direitos legais, demonstrar comportamento ético e funcional; elaborar relatórios, planilhas, efetuar cálculos, preenchimentos de formulários diversos, proceder controles diversos e avaliações necessárias para o bom desenvolvimento das tarefas; fazer plantões fiscais, autos de infrações e apreensões, bem como termos de exames e escrita, intimação, diligências, inspeções, verificações, levantamentos fiscais e notificações; executar outras atividades correlatas, e julgadas cabíveis. | |||||
Orientadora de Estacionamento Rotativo Júnior | CR* | - | Ensino Médio Completo | 36 horas | R$ 671,34 |
Descrição das Atividades -Realiza os serviços e controla a frequência de uso do estacionamento regulamentado nas vias públicas de Foz do Iguaçu, notificando os condutores cujos veículos estejam estacionados irregularmente, indicando em formulário próprio à irregularidade cometida, informando os locais de regularização e venda de blocos de cartão de estacionamento, efetuando a venda de blocos de cartões de estacionamento, efetuando a regularização dos avisos de irregularidade, orientando os condutores em suas dúvidas quanto ao uso do estacionamento das vias públicas; elabora relatório-resumo do trabalho realizado, apresentando dados quantitativos das ocorrências registradas ao seu chefe imediato; submete-se a treinamentos propostos pela Instituição, visando a melhoria na execução das tarefas. | |||||
*Cadastro Reserva
2.1. O cargo de Orientadora de Estacionamento Rotativo Júnior é exclusivamente para o sexo feminino.
2.2. Os candidatos aprovados ao cargo de Orientadora de Estacionamento Rotativo Júnior terão direito a um auxilio financeiro, no valor de 10%, calculado sobre o salário base, desde que estejam em efetivo exercício de suas funções, conforme Lei 3.473/2008.
2.3. Os candidatos aprovados aos cargos de Fiscal de Preceitos Júnior e Orientadora de Estacionamento Rotativo Júnior terão direito a progressão funcional e avanço funcional, conforme Lei 2.290/2000, bem como às ascensões funcionais possibilitadas pelos planos de carreira dos cargos, respectivamente dispostos nas Leis 3481/2008 e 3664/2010, desde que comprovados os requisitos necessários para o recebimento dos benefícios.
III - DO PRAZO, DO LOCAL, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet , através do endereço eletrônico www.msconcursos.com.br, e pagas na rede bancária ou em qualquer agência dos correios, no período de 07/10/2010 a 07/11/2010.
3.2.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
3.3.O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.msconcursos.com.br no período de inscrições e cumprir com os seguintes requisitos:
a) ler atentamente o edital;
b) preencher o requerimento eletrônico de inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número do RG, com respectiva indicação do Órgão expedidor;
c) conferir os dados digitados no requerimento eletrônico de inscrição e confirmá-los;
d) imprimir boleto bancário para pagamento;
e) efetuar o pagamento do boleto gerado com cadastro até a data de vencimento, prevista no mesmo, nas agências da rede bancária ou em qualquer agência dos correios ou via internet .
3.5.O candidato só poderá fazer prova para um cargo.
3.6. Valor das Inscrições:
Cargo | Valor |
Fiscal de Preceitos Júnior | R$ 70,00 |
Orientadora de Estacionamento Rotativo Júnior | R$ 50,00 |
3.7. Não será aceito comprovante de depósito, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.
3.8. Não será devolvida em hipótese alguma a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição.
3.9. A inscrição do candidato somente será deferida após a Empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.
3.9.1. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.10. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), via postal, condicional ou fora do período estabelecido.
3.10.1. O FOZTRANS e a Empresa MSCONCURSOS, organizadora do concurso, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.
3.10.2. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.
3.10.3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.11. As inscrições só poderão ser efetuadas até as 23h59min(vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 07/11/2010.
3.11.1. A inscrição só poderá ser paga até o dia útil posterior a data de encerramento das inscrições.
3.12. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.
IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO
4.1.O concurso público será constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita (Prova Objetiva + Prova de Redação)
b) Avaliação Psicológica
4.2. DAS PROVAS
4.2.1. DA PROVA ESCRITA
4.2.1.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SOBRE A PROVA ESCRITA
4.2.1.1.1. A prova escrita será composta de prova objetiva de múltipla escolha e de prova de redação.
4.2.1.1.2. Os conteúdos da prova escrita constam do Anexo I deste Edital.
4.2.1.1.3. À prova escrita será atribuído valor máximo de 100(cem) pontos, conforme fórmula abaixo:
PE = (PO + PR) / 2
Legenda:
PO: Prova Objetiva
PR: Prova de Redação
PE: Prova Escrita
4.2.1.1.4. Será eliminado o candidato que não atender concomitantemente às seguintes condições: a) alcançar, pelo menos, 60 (sessenta pontos) da pontuação total da prova objetiva; b) alcançar, pelo menos, 60 (sessenta pontos) da pontuação total da prova de redação; c) obtiver aproveitamento igual ou superior a 60(sessenta pontos) do total de pontos da prova escrita.
4.2.1.1.5. A pontuação da prova escrita será a média aritmética da prova objetiva e da prova de redação.
4.2.1.2. DA PROVA OBJETIVA
4.2.1.2.1. A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 60 (sessenta) questões objetivas das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.
4.2.1.2.2. As questões da prova objetiva de múltipla escolha conterão 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D), das quais haverá uma única resposta correta.
4.2.1.2.3. À prova objetiva será atribuído valor máximo de 100(cem) pontos.
4.2.1.2.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.
4.2.1.2.5. QUADRO DE PROVAS
CARGO | TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO |
Nível Médio Completo | |||
- Fiscal de Preceitos Júnior -Orientadora de Estacionamento Rotativo Júnior | Conhecimentos Específicos | 30 | 2,0 |
Raciocínio Lógico | 10 | 1,5 | |
Língua Portuguesa | 15 | 1,0 | |
Atualidades | 5 | 2,0 | |
4.2.1.3. DA PROVA DE REDAÇÃO
4.2.1.3.1. A prova de redação, de caráter classificatório e eliminatório, versará sobre um tema atual.
4.2.1.3.2. O candidato deverá produzir um texto, com extensão mínima de 10 (dez) linhas e máxima de 20 (vinte) linhas.
4.2.1.3.3. A prova de redação deverá ser feita à mão, em letra legível, obrigatoriamente com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
4.2.1.3.4. A prova de redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja a folha de rosto.
4.2.1.3.4. 1. Caso o candidato faça a sua redação em letra de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.
4.2.1.3.5. Será permitida a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da Prova de Redação em caso de candidato portador de deficiência que tenha solicitado atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da Empresa MSCONCURSOS, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Para isso, será obrigatório que o candidato cumpra as determinações relativas ao item 1. 2. 7.
4.2.1.3.6. A interferência e/ou a participação de terceiros na realização da Prova de Redação deverá ocorrer obrigatoriamente dentro do tempo estabelecido para a realização da prova escrita.
4.2.1.3.7. À prova de redação será atribuído valor máximo de 100(cem) pontos.
4.2. 1.3.8. A prova de redação será avaliada através dos seguintes quesitos:
a) adequação ao tema;
b) coerência;
c) coesão;
d) pontuação e ortografia;
e) acentuação.
4.2.1.3.9. Cada quesito terá valor máximo de 20(vinte) pontos.
4.2.1.3.10. A correção respeitará a coexistência das regras ortográficas atuais -em vigor desde janeiro de 2009- com as anteriores.
4.2.1.3.11. Será atribuída a pontuação zero ao candidato cuja prova de redação:
a) fugir ao tema proposto;
b) apresentar texto padronizado quanto à estrutura, sequência e vocabulário comuns a vários candidatos;
c) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas);
d) não contemplar o mínimo de 10linhas estabelecido neste edital.
4.2.1.3.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado previsto no edital ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas.
4.2.1.3.13. A folha de rascunho é de preenchimento facultativo, e não será considerada para avaliação.
4.3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
4.3.1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será realizada pelos candidatos (de cada cargo) aprovados na prova escrita, classificados até a 200° (ducentésima) posição por ordem decrescente da pontuação obtida, acrescidos dos empates na última colocação.
4.3.2. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, avaliará se o candidato é "RECOMENDADO" ou "NÃO RECOMENDADO" ao perfil exigido para o exercício do cargo ao qual concorre.
4.3.3. Para realização da Avaliação Psicológica, serão utilizados instrumentos adequados, segundo critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia, sendo os candidatos submetidos a testes que considerarão as seguintes áreas:
a) Área cognitiva: aptidões cognitivas em raciocínio numérico, espacial, perceptivo, e complexo, memória, fluência verbal, atenção e inteligência geral.
b) Área da personalidade: orientação interpessoal, relacionamento interpessoal, estabilidade emocional, consciência para realizações e flexibilidade para experiências.
4.3.3.1. Na Avaliação Psicológica, o candidato poderá ser submetido a testes de aplicação individual e/ou coletiva que avaliarão sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se demonstra potencialidade, traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades relacionadas ao cargo, sendo considerado RECOMENDADO (APTO) ou NÃO RECOMENDADO (INAPTO) para o exercício das funções inerentes ao cargo para o qual se inscreveu.
4.3.4. Nenhum candidato "NÃO RECOMENDADO" ou que não comparecer para realizar a avaliação, conforme estabelecido neste edital, será submetido à uma nova Avaliação Psicológica neste Concurso Público.
4.3.5. À Avaliação Psicológica será atribuída o seguinte resultado:
a) APTO: significando que o candidato foi RECOMENDADO, pois apresentou nesta avaliação perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional necessário para o cargo.
b) INAPTO: significando que o candidato NÃO FOI RECOMENDADO, pois não apresentou nesta avaliação perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional necessário para o cargo.
c) AUSENTE: Significando que o candidato não foi avaliado em razão do não comparecimento em alguma das etapas da avaliação psicológica, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.
4.3.6. O perfil de adequação às funções e que resulte na decisão RECOMENDADO compreende o estudo de características e facetas dos candidatos situados nas condições abaixo que estejam situados nos níveis de escolaridade exigidos para o cargo:
1) Avaliação cognitiva
a) Percentuais a partir de 50% em aptidões cognitivas como raciocínio numérico, espacial, perceptivo e complexo;
b) Resultados a partir de classificação média nas escalas de inteligência, memorização, aptidão verbal e atenção.
2) Avaliação de personalidade
a) Qualidade nas orientações interpessoais;
b) Equilíbrio no relacionamento interpessoal;
c) Ajuste e estabilidade emocional;
d) Consciência para realizações;
e) Estabilidade e flexibilidade para experiências.
4.3.6.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado NÃO RECOMENDADO ou AUSENTE.
4.3.6.2. A NÃO RECOMENDAÇÃO nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício do cargo.
4.3.7. Só será publicada a relação dos candidatos considerados RECOMENDADOS - APTOS.
4.3.8. As demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão no edital de convocação específico para essa etapa.
V- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. A data prevista para a realização da prova escrita é o dia 05/12/2010, no município de Foz do Iguaçu - PR, com duração máxima de 4 (quatro) horas, incluso tempo para preenchimento do cartão-resposta.
5.1.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização das provas.
5.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Foz do Iguaçu - PR, a Comissão de Concurso se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, eximindo-se de qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
5.2. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos endereços eletrônicos www.msconcursos.com.br e www.foztrans.pr.gov.br.
5.2.1. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário constantes na convocação.
5.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 5.14., ressalvado o previsto no item 1.2.17.
5.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição (boleto bancário).
5.4.1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local 30 (trinta) minutos antes da hora marcada
5.4.2. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, dentro do prazo de validade.
5.4.3. Somente será permitida a realização das provas pelo candidato que apresentar um dos documentos de identificação discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.
5.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.
5.5. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
5.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local do concurso após o horário estabelecido na Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
5.6.1. Não haverá segunda chamada para realização das provas ou avaliações sob nenhuma hipótese.
5.7. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico), boné e chaves.
5.7.1. Caso o candidato porte algum dos aparelhos eletrônicos acima mencionados, deverá desligá-los e acomodá-lo(s) abaixo de sua da cadeira, sob sua guarda e responsabilidade.
5.7.1.1. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde está ocorrendo o concurso o candidato deverá manter o celular desligado, somente sendo permitido ligar depois de ultrapassar o portão de saída do prédio.
5.7.1.2. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
5.7.2. O descumprimento do descrito nos itens 5.7., 5.7.1. e 5.7.1.1. acima poderá implicar na exclusão do candidato, constituindo tentativa de fraude.
5.7.3. Será, ainda, excluído deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;
b) utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;
c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal:
d) for surpreendido em comunicação com outros candidatos;
e) fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo que permanecer no local de prova;
f) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;
g) não acatar as determinações do edital do concurso;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro (s) da equipe de coordenação;
j) fumar no local onde está ocorrendo o concurso, conforme Art. 2º da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996;
k) NÃO ASSINAR seu cartão-resposta e folha de redação.
5.8. Será atribuída a pontuação zero à questão que, no cartão resposta:
a) não apresentar alternativa assinalada;
b) apresentar alternativa (s) rasurada (s); c)tiver mais de uma alternativa assinalada; d) estiver assinalada diferente do proposto.
5.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato ASSINAR e preencher devidamente o cartão-resposta e folha de redação.
5.9.1. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.
5.9.2. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
5.10. Ao concluir a prova escrita, ou findo o limite para a realização da mesma, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta e a prova de redação ASSINADOS.
5.11. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos após o início da mesma.
5.11.1.O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 2(duas) horas do início da mesma.
5. 11.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta e provas de redação dos candidatos presentes e ausentes, devendo atestar que o envelope foi devidamente lacrado.
5.12. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta e da prova de redação ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-seda sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
5.13. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados ao fiscal de sala no dia de realização das provas, o qual fará o registro na ata.
5.13.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.14. A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da prova, será acompanhada de fiscal da Empresa MSCONCURSOS, não havendo compensação desse período no tempo de duração das provas.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A classificação final dos aprovados na prova escrita e considerados RECOMENDADOS - APTOS na Avaliação Psicológica, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.msconcursos.com.br e no Órgão Oficial do Município.
VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1.Em caso de empate terá preferência o candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos na área de Raciocínio Lógico;
d) que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos na área de Atualidades;
f) que tiver mais idade;
g) que for sorteado em sorteio público.
VIII - DOS RECURSOS
8.1.O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.
8.2.Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.
8.2.1. Só será aceito recurso contra os seguintes atos, a saber:
a) omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida;
b) indeferimento ou anulação de inscrições;
c) questões da prova e gabarito de resposta;
d) pontuação atribuída à prova;
e) pontuação final e/ou classificação.
8.2.2. O candidato que não constar na lista de RECOMENDADOS - APTOS da Avaliação Psicológica poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, solicitar reavaliação do resultado através do endereço eletrônico recursos.foztrans@msconcursos.com.br.
8.2.3. Não cabe recurso contra gabarito definitivo.
8.3.O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo II deste edital) disponível no site www.msconcursos.com.br.
8.3. 1. Cada questão deverá ser apresentada em um formulário, sob pena de indeferimento.
8.4. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
8.4.1. Será indeferido recurso que não estiver digitado.
8.5. O recurso deverá ser enviado pela internet , através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.foztrans@msconcursos.com.br.
8.5.1. No caso do formulário de recurso digitado, ou mesmo na apresentação de texto e doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade.
8.6.Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo II deste Edital.
8.6.1. O candidato que desejar obter a resposta do seu recurso poderá enviar a solicitação pelo e-mail recursos.foztrans@msconcursos.com.br, no prazo de 2(dois) dias úteis após a publicação do evento que deu origem.
8.6.2. A resposta de recurso será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.
8.7. Poderá haver alteração na classificação após análise dos recursos interpostos.
IX- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
9.1. Ter sido aprovado neste concurso público;
9.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses;
9.3.Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
9.4. Comprovar, quando nomeado, para efeito de posse no cargo público efetivo, possuir os requisitos exigidos para o cargo;9.5. Ter idade mínima de 1 8 (dezoito) anos completos na data da posse;
9.6. Ser aprovado em exame médico pré-admissional;
9.7. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
9.8.Possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B, especificamente para o cargo de Fiscal de Preceito Júnior. 9.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;
9.10. Apresentar certidão de antecedentes criminais nas esferas estadual e federal;
9.11.Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal;
9.12. No caso de deficiente físico, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;
9.13. Apresentar demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da nomeação.
X- DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
10.1Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação final.
10.2. A convocação para nomeação será feita através de publicação de edital no órgão de imprensa oficial do município.
10.3. O candidato que deixar de comparecer na convocação para a nomeação será tido como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
10.3.1. O candidato que por qualquer razão não queira assumir o cargo quando da convocação, poderá solicitar inserção no final da listagem classificatória, desistência do cargo ou prazo de 30 (trinta) dias para posse do cargo, mediante preenchimento de ficha de requerimento própria, fornecida pela Divisão de Recursos Humanos do Foztrans.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da publicação dos resultados finais, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério exclusivo da administração municipal.
11.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.
11.3. O FOZTRANS e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
11.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente ao FOZTRANS.
11.5. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para nomeação nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos.
11.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.
11.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
11.8.Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, à luz da legislação vigente. 11.9. Os Anexos I e II são partes integrantes deste edital.
Foz do Iguaçu -PR,07 de outubro de 2010.
Fabio Nicoli dos Santos
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
ANEXOI
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | |
Nível Médio Completo | |
-Fiscal de Preceitos Júnior | Conhecimentos Específicos - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (integral). DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios do Direito Administrativo. Atividades de Administração Pública. Regime Jurídico de Direito Público. A Organização Estrutural da Administração Pública. Atividade Administrativa e Procedimentalização. Ato Administrativo. Poder de Polícia Administrativa. Serviço Público. Agentes Públicos. Bens Públicos. Controle da atividade administrativa. Responsabilidade do Estado. DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Complementar 17/93. Lei 2.290/ 2000. Decreto 11.625/98. Lei 3481/2008. |
Raciocínio Lógico - Estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Sucessões. Maximo Divisor Comum. Mínimo Múltiplo Comum. Análise combinatória. Razão e Proporção. Probabilidades. Regra de Três Simples e Composta. Problemas envolvendo raciocínio. | |
Língua Portuguesa - Compreensão e Interpretação de diversos gêneros textuais. Emprego de substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, conjunção, interjeição, tempo e modo verbais, preposição e advérbios. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Significação das palavras. Comunicação oficial: ofício, memorando, informação e relatório. | |
Atualidades - História do município de Foz do Iguaçu - PR. Aspectos gerais sobre tecnologia, energia, relações internacionais, segurança, cultura, turismo, ecologia. | |
Nível Médio Completo | |
- Orientadora de Estacionamento Rotativo Júnior | Conhecimentos Específicos - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Capítulo IX - Dos veículos. Capítulo XV - Das Infrações. Capítulo XVI - Das penalidades. Anexo I - Dos conceitos e definições. Anexo II - Sinalização. Resoluções do Contran: 108/99; 151/2003; 299/2008; 302/2008; 303/2008; 304/2008. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios do Direito Administrativo. Atividades de Administração Pública. Regime Jurídico de Direito Público. A Organização Estrutural da Administração Pública. Atividade Administrativa e Procedimentalização. Ato Administrativo. Poder de Polícia Administrativa. Serviço Público. Agentes Públicos. Bens Públicos. Controle da atividade administrativa. Responsabilidade do Estado. DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Complementar 17/93. Lei 2.290/2000. Decreto 11.625/98. Lei 2379/2001. Lei 3469/08. Lei 3664/2010. Lei 2196/99 e posteriores alterações. |
Raciocínio Lógico - Estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Sucessões. Maximo Divisor Comum. Mínimo Múltiplo Comum. Análise combinatória. Razão e Proporção. Probabilidades. Regra de Três Simples e Composta. Problemas envolvendo raciocínio. | |
Língua Portuguesa - Compreensão e Interpretação de diversos gêneros textuais. Emprego de substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, conjunção, interjeição, tempo e modo verbais, preposição e advérbios. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Significação das palavras. Comunicação oficial: ofício, memorando, informação e relatório. | |
Atualidades - História do município de Foz do Iguaçu - PR. Aspectos gerais sobre tecnologia, energia, relações internacionais, segurança, cultura, turismo, ecologia. | |
BIBLIOGRAFIA | |
A critério da banca, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados. | |