O Diretor da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas da carreira docente do Magistério do Ensino Superior, a ser realizado de acordo com as Leis nº. 11.713/1997 e nº. 14.825/2005, o Decreto nº. 6.841/2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.208, de 27/04/2010, o Regimento Geral da FECEA e as disposições contidas no presente Edital, para os Departamentos e regimes de trabalho constantes nos quadros anexos, em atividades a serem exercidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição nos termos da legislação em vigor.
1. DO CARGO
1.1. Quando da nomeação, o candidato ingressará no nível inicial do cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior, a ser enquadrado na classe conforme a titulação do candidato, sendo: Professor Auxiliar (Graduado ou Especialista), Professor Assistente (Título de Mestre) e Professor Adjunto (Título de Doutor), e será lotado no respectivo departamento para o qual se habilitou.
1.2 Regime Jurídico: regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.
1.3. Regime de trabalho: 40 horas semanais.
1.4. O horário das atividades do professor contratado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Departamento respectivo, podendo ser no período matutino, e/ou vespertino, e/ou noturno, incluindo sábados, domingos e feriados.
1.5. Vencimentos: conforme o enquadramento para o regime de 40 horas é de:
Professor Auxiliar
| Titulação | Especialista |
| Nível | A |
| Salário básico | R$ 1.808,82 |
| Incentivo de mérito | R$ 361,76 |
| Vencimentos* | R$ 2.170,58 |
Professor Assistente
| Titulação | Mestre |
| Nível | A |
| Salário básico | R$ 2.080,14 |
| Incentivo de mérito | R$ 936,06 |
| Vencimentos* | R$ 3.016,20 |
Professor Adjunto
| Titulação | Doutor |
| Nível | A |
| Salário básico | R$ 2.613,97 |
| Incentivo de mérito | R$ 1.960,48 |
| Vencimentos* | R$ 4.574,45 |
* Valores referentes a novembro de 2011.
1.6. Vagas: as descritas no Item 3 - DAS VAGAS.
1.7. São requisitos para contratação:
I. Ter sido aprovado no concurso público;
II. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
III. Estar no gozo dos direitos políticos;
IV. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
V. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI. Possuir os requisitos de escolaridade e titulação exigidos para o seu exercício, especificados no Item 3 - DAS VAGAS;
VII. Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial pré-admissional;
VIII. Não ter sido demitido de cargo, emprego ou função pública, nos termos do Item 5.16 deste Edital.
1.8. Será excluído do Concurso Público o candidato que não atender a qualquer dos requisitos do item anterior.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 28 de dezembro 2011 a 31 de janeiro de 2012, somente via internet, no endereço eletrônico da FECEA: www.fecea.br, onde existirá um "link" específico com o formulário para o preenchimento destinado à participação no Concurso Público.
2.2 O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 00h01min do dia 28/12/2011 às 23h59min do dia 31/01/2012.
2.3 Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).
2.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 01/02/2012, em qualquer agência bancária credenciada, mediante a apresentação do boleto bancário impresso após o preenchimento do formulário de inscrição pela internet. A efetivação da inscrição corresponde ao pagamento da taxa.
I- Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato
deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público estabelecidos pelo Edital, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.
2.5 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.
2.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.7 Em qualquer hipótese não haverá devolução da taxa de inscrição.
2.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação, por meio de processo administrativo do candidato, inclusive após a homologação do resultado do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.
2.9 Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverão solicitá-lo, por escrito, à Comissão Permanente de Processo Seletivo, localizada na Avenida Minas Gerais, 5.021, CEP 86813-250, Apucarana - Pr, até o dia 02 de fevereiro de 2012.
2.10 As solicitações de condições especiais para realização da prova escrita serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.11 A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados para a realização do Concurso Público.
2.12 A partir das 18h00 do dia 06/02/2012, o candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.fecea.br, em ordem alfabética, o status da sua inscrição, devendo, em caso de alguma incorreção, no prazo de 2 (dois) dias úteis, protocolar recurso junto ao Setor de Recursos Humanos da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, localizada na Avenida Minas Gerais, nº 5.021, CEP 86813-250, Caixa Postal 98, em Apucarana, Paraná, nos seguintes horários: das 8:00 às 11h00 e das 13h00 às 17:00 horas, ou postar via SEDEX, no mesmo endereço anterior.
2.13 Será publicado no Quadro de Editais da FECEA e no Diário Oficial do Estado o Edital de Homologação dos candidatos inscritos, a partir do dia 09/02/2012.
2.14 Da não homologação da inscrição caberá recurso - com efeito suspensivo - à Direção, que decidirá mediante parecer da Comissão
2.15 Permanente de Processo Seletivo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital de Homologação.
Decorridos 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Inscritos a Comissão Permanente de Processo Seletivo da FECEA não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de problemas de ordem técnica estranhas à FECEA, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3. DAS VAGAS
3.1. Departamento de Ciências Humanas
Area/Sub-área: Linguística.
Número de Vagas: 01.
Regime de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos mínimos: graduação em Letras com pós-graduação Stricto Sensu (mestrado) na área ou áreas afins.
Área/Sub-área: Literatura de Língua Inglesa.
Número de Vagas: 01.
Regime de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos mínimos: graduação em Letras com pós-graduação Stricto Sensu (mestrado) na área ou áreas afins.
Área/Sub-área: Literatura Hispano-Americana.
Número de Vagas: 01.
Regime de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos mínimos: graduação em Letras com pós-graduação Stricto Sensu (mestrado) na área ou áreas afins.
Área/Sub-área: Pedagogia.
Número de Vagas: 01.
Regime de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos mínimos: graduação em Pedagogia com pós-graduação Stricto Sensu (mestrado) na área ou áreas afins.
Área/Sub-área: Filosofia.
Número de Vagas: 01.
Regime de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos mínimos: graduação em filosofia com pós-graduação Stricto Sensu (mestrado) na área.
3.2. Departamento de Métodos Quantitativos
Area/Sub-área: Matemática Pura.
Número de Vagas: 01.
Regime de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos mínimos: graduação em Matemática com pós-graduação Stricto Sensu (mestrado) na área.
4. DAS PROVAS
4.1 Somente poderão submeter-se às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas, que atenderem às exigências deste Edital e que estiverem portando documento de identidade, com foto.
4.2 O Concurso Público constará de:
I- Prova Escrita, com caráter eliminatório;
II- Prova Didática; e
III- Análise e Avaliação do Curriculum Vitae.
4.3 A lista de pontos do conteúdo programático de cada área/subárea, objeto deste concurso para as provas, conforme Anexo I do Edital, foi elaborada por professores do Departamento interessado ou pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, quando da impossibilidade pelo Departamento.
4.4 Da Prova Escrita:
4.4.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, simultânea para todos os candidatos à mesma área de conhecimento, objeto do concurso, versará sobre ponto único, sorteado no momento da prova por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora, de uma lista de pontos do conteúdo programático constante no Anexo 1, e terá a duração de 3h30min (três horas e trinta minutos), precedida de 30 (trinta) minutos para consulta bibliográfica, em sala.
4.4.2 A Prova Escrita será realizada no dia 17/02/2012, às 8h00, e a Prova Didática a partir do dia 28/02/2012, das 8h00 às 17h00.
4.4.3 A data e horário inicial da Prova Didática serão definidos pela Banca Examinadora, conforme o número de candidatos a realizar a Prova Escrita.
4.4.4 A Prova Escrita terá seu início com o sorteio do ponto, não sendo mais admitido o ingresso, ou saída, de nenhum candidato no local da prova, independentemente de quaisquer motivos porventura alegados.
4.4.5 A consulta bibliográfica será efetuada logo após o sorteio do ponto, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de anotação ou consulta durante a Prova Escrita.
4.4.6 A Prova Escrita será avaliada pela Banca Examinadora no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua conclusão, obedecendo aos critérios mínimos de:
- Apresentação: introdução - desenvolvimento - conclusão;
II - Conteúdo: conteúdos mínimos - organização;
III -Linguagem: clareza - propriedade - correção.
4.4.7 Caberá a cada um dos membros da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e a nota final será a média aritmética das mesmas.
4.4.8 O candidato que não obtiver a média mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita será eliminado, ficando impedido de prestar as demais provas.
4.4.9 O resultado da avaliação da Prova Escrita será publicado por meio de Edital, a ser afixado no Edital em frente à Secretaria Acadêmica da FECEA, até o dia 24/02/2012, às 14h00.
4.4.10 As cópias das provas escritas ficarão à disposição do candidato junto à sala da Comissão Permanente de Processo Seletivo, sendo permitida a obtenção de fotocópia somente de sua prova.
4.4.11 Contra o resultado da Prova Escrita caberá pedido de reconsideração, protocolado na Secretaria Acadêmica da FECEA, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da média, devendo a Banca Examinadora analisá-lo nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e publicá-la no edital em frente à Secretaria Acadêmica da FECEA, só cabendo recurso dessa decisão nos casos de manifesta irregularidade, encaminhado ao Conselho Departamental da FECEA para que se manifeste e proceda à diligência necessária no prazo máxima de 05 (cinco) dias.
4.4.12 No Edital de publicação do resultado da Prova Escrita, a Comissão Permanente de Processo Seletivo fará constar as datas, horários e locais das Provas Didáticas para os candidatos classificados naquela prova, que farão sua apresentação de acordo com a ordem alfabética.
4.5 Da Prova Didática:
4.5.1 O sorteio do ponto da Prova Didática, único para todos os candidatos, excluindo-se o ponto da prova escrita, será realizado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, no dia 27/02/2012, às 15h00.
4.5.2 O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, para a Prova Didática, até o início da hora marcada para a realização de sua prova, implicará em sua desclassificação automática e irrecorrível no presente Concurso.
4.5.3 A Prova Didática será pública, exceto para os candidatos concorrentes, com o objetivo de apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria, e constará de aula proferida, em nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e no máximo de 50 (cinqüenta) minutos, sobre o ponto sorteado, seguida de argüição de no máximo 15 (quinze) minutos.
4.5.4 Ao iniciar a Prova Didática, o candidato deverá apresentar o plano de aula em 3 (três) vias à Banca Examinadora.
4.5.5 A avaliação da Prova Didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.5.6 A nota da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, na escala de zero (0) a dez (10).
4.5.7 Os recursos didáticos e tecnológicos escolhidos pelo candidato ficarão a cargo do mesmo, sendo disponibilizados pela FECEA somente o retroprojetor.
4.6 Da Análise e Avaliação do Curriculum Vitae:
4.6.1 Os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita serão recebidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo no momento do sorteio do ponto para a prova didática, ou seja, no dia 27/02/2012 às 15h00, na sala 22, no campus da FECEA.
4.6.2 Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos, que acontecerá no dia 27 de fevereiro de 2012 para todos os candidatos inscritos e aprovados na prova escrita.
4.6.3 As titulações consideradas na Análise e Avaliação do Curriculum Vitae são as constantes do Anexo II, do presente Edital.
4.6.4 A Análise e Avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos serão realizadas pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, em sessão reservada.
4.6.5 A nota final da Análise e Avaliação de Curriculum Vitae de cada candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), será calculada, tomando por base a pontuação obtida conforme as Tabelas de Pontuação para Avaliação de Títulos (Anexo II do presente Edital).
4.7 A média final das provas será calculada obedecendo a seguinte ponderação:
| 1. Prova Escrita | peso 4. |
| 2. Prova Didática | peso 4. |
| 3.Análise e Avaliação do Curriculum Vitae | peso 2. |
4.7.1 O somatório dos resultados será dividido por 10 (dez), com uma casa decimal, utilizando a regra universal de aproximação: quando o segundo número subseqüente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro), permanece o primeiro número subseqüente à vírgula; quando o segundo número subseqüente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subseqüente à vírgula será acrescido de uma unidade.
4.8 Em caso de empate, será dada a preferência, para fins de classificação, ao candidato:
1. que tenha obtido a maior nota na Prova Escrita;
II. que tenha a maior nota na Prova Didática;
III. que tenha a maior nota na análise e avaliação do Curriculum Vitae;
4.9 Não será permitido ao candidato durante a realização das provas, sob pena de eliminação do concurso:
1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso;
II - Ausentar-se do recinto sem o acompanhamento de um componente da equipe de execução do Concurso Público;
III -Utilizar-se de meios ou procedimentos ilícitos para a realização da prova.
4.10 O Resultado Final deste Concurso Público será publicado, conforme relação dos candidatos habilitados por ordem de classificação para as vagas oferecidas nas respectivas áreas/departamentos, no Diário Oficial do Estado do Paraná, bem como estará à disposição dos interessados no Quadro de Editais da FECEA, a partir de 12/03/2012.
4.11 Após a Publicação do Resultado Final deste concurso poderão ser interpostos recursos - somente nos casos de manifesta irregularidade ou ilegalidade - no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da Publicação, à Direção da FECEA, que sobre eles decidirá, após o parecer da Comissão Permanente de Processo Seletivo, homologado pelo Conselho Departamental, que por suas vezes poderão requerer os encaminhamentos e as diligências que se fizerem necessário.
No caso de anulação total ou parcial do resultado do Concurso Público, a Instituição providenciará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a realização de novas provas, com os mesmos candidatos, não sendo permitida a juntada de novos documentos.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Para efeito de composição do Curriculum Vitae mencionado neste Edital, o candidato deverá, preferencialmente, observar a seguinte ordem:
I- Dados Pessoais;
II- Formação Acadêmica;
III- Atividades Docentes Universitárias;
IV- Trabalhos e Publicações na Área;
V- Atividades e Méritos Profissionais;
VI- Outros Títulos e Atividades.
5.2 O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos.
5.3 Não poderão participar da Banca Examinadora parentes consangüíneos ou afins dos candidatos até o terceiro grau de parentesco, bem como aqueles que se declararem impedidos.
5.4 As Bancas Examinadoras e suplências serão indicadas pela Comissão Permanente de Processo Seletivo e nomeadas pela Direção da FECEA, ouvidos os respectivos Departamentos, após a homologação das inscrições, e a nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado, até o dia 14 de fevereiro de 2012, sendo designado como presidente o membro com maior titulação.
5.5 As Bancas Examinadoras serão em número de três titulares e (01) um suplente, sendo a presidência exercida conforme decisão de seus pares, respeitando-se a maior titulação.
5.6 A Banca Examinadora será constituída por membros de titulação compatível com os requisitos mínimos exigidos do candidato a ser examinado, com titulação, ou de notório saber, na área de conhecimento do Concurso Público, conforme estabelece a Lei Estadual nº 11.713, de 07/05/1997.
5.7 Para este Concurso Público não se aplica a Lei Estadual nº. 13.456 de 11/01/2002 e o Decreto Estadual nº. 2508 de 20/01/2004, que reserva vagas para portadores de deficiência.
5.8 Para este Concurso Público não se aplica a Lei Estadual nº. 14.274 de 24/12/2003, que reserva vagas aos afrodescendentes.
5.9 A aprovação no Concurso Público não gera para o candidato o direito de ser contratado pela autoridade competente.
5.10 A contratação dos aprovados será processada observando-se rigorosamente a ordem de classificação dentre as vagas ofertadas, obedecendo as demais exigências deste Edital e legislação pertinente.
5.11 O candidato convocado para contratação poderá, caso não tenha interesse na vaga, pedir reclassificação no Concurso Público por uma única vez, passando a ser o último classificado.
5.12 No ato da nomeação, o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, inciso XVI da Constituição do Estado do Paraná, o contratado firmará declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários de suas atividades emitida pelo respectivo órgão.
5.13 Não será permitida a nomeação de candidatos que tenham sido exonerados (estatutários) ou dispensados por justa causa (celetistas) de cargo ou emprego público nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de demissão. No ato da admissão o candidato aprovado deverá firmar declaração de que não incorre em tal hipótese, sob pena de nulidade da contratação.
5.14 O ato de contratação do docente determinará o Departamento de lotação, não o vinculando à disciplina específica.
5.15 Os candidatos não aprovados, ou que tiveram suas inscrições indeferidas, poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do Concurso Público, observando-se os prazos para recurso.
5.16 Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do Concurso Público. Decorridos os prazos ora citados os documentos serão incinerados.
5.17 O candidato, no ato da inscrição, declara submeter-se aos termos e a todas as demais condições definidas pelo presente Edital.
5.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo.
Apucarana, 22 de dezembro de 2012.
Prof° Rogério Ribeiro
Diretor
Prof° Cristiano Schinwelski
Presidente da Comissão Permanente de Processo Seletivo
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Departamento de Ciências Humanas
Área/Sub-área: Linguística.
Itens do conteúdo programático:
1. Língua, linguagem e linguística.
2. Fonética e fonologia da língua portuguesa.
3. Teorias Linguísticas: diferentes perspectivas.
4. A linguagem e o sujeito na Análise do Discurso de linha francesa.
5. A gramática: do estruturalismo ao funcionalismo.
6. Níveis de Análise linguística.
7. As Linguísticas Discursivas: o texto e a produção de sentido.
8. Interface semântica e sintaxe.
9. Estrutura e funcionamento da educação brasileira.
Área/Sub-área: Literatura de Língua Inglesa.
Itens do conteúdo programático:
1. A evolução do Romance Inglês nos diferentes períodos literários.
2. Teatro Inglês - Período Elizabetano (Comédias e tragédias de Shakespeare).
3. Poesia Inglesa do séc. XIX.
4. Literatura Inglesa do séc. XX.
5. Literatura Norte-Americana - Período Colonial
6. O Romantismo Norte-Americano.
7. Período Moderno e Contemporâneo na Literatura Norte-Americana.
8. A poesia Norte-Americana.
Área/Sub-área: Literatura Hispano-Americana.
Itens do conteúdo programático:
1. O romance histórico nas literaturas de língua espanhola.
2. Literatura colonial.
3. Literatura do século de ouro espanhol.
4. Literatura hispânica do século XIX, poesia e prosa.
5. Vanguardas hispânicas.
6. Nova narrativa hispano-americana 1960-1970.
7. Formas narrativas na literatura hispânica, da década de 1980 até o presente.
8. Didática e historiografias de literatura hispânica.
Área/Sub-área: Pedagogia.
Itens do conteúdo programático:
1. Produção e apropriação do conhecimento dos conteúdos de ciências pela criança nos anos iniciais do ensino fundamental.
2. Educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental: o ensino de ciências nos PCNs de ciências.
3. As políticas públicas de educação no Brasil: O impacto na gestão escolar
4. O mundo do trabalho: A educação frente às mudanças sociais e demandas do capitalismo contemporâneo.
5. Gestão escolar, currículo e currículo oculto.
6. A elaboração do projeto político pedagógico da escola e as políticas públicas em educação.
7. Temas atuais de pesquisa em educação.
8. Políticas para a educação e a diversidade no Brasil: impactos na gestão escolar.
9. A história da educação brasileira e seu impacto na formação cultural do Brasil.
10.As interfaces relação professor-aluno na infância, adolescência e com jovens e adultos.
Área/Sub-área: Filosofia.
Itens do conteúdo programático:
1. O que é Filosofia? Conceito, Método e Histórico.
2. Filosofia e Mito.
3. Filosofia e Ciência.
4. Filosofia e Ética.
5. Filosofia e Política.
6. Racionalismo e Empirismo.
7. Materialismo dialético e histórico.
8. Escola de Frankfurt.
9. Pensamento filosófico brasileiro.
10. Contratualismo em Hobbes, Locke e Rousseau.
2. Departamento de Métodos Quantitativos
Area/Sub-área: Matemática Pura.
Itens do conteúdo programático:
1. Limites e continuidade de funções reais de uma variável real;
2. Derivadas de funções reais de uma variável real e aplicações;
3. Integrais de funções reais de uma variável real e aplicações;
4. Integrais de linhas e de superfícies;
5. Equações Diferenciais Ordinárias de primeira e segunda ordem;
6. Sequências e séries numéricas;
7. Vetores no plano, vetores no espaço e operações com vetores
8. Espaços vetoriais, subespaços, base e dimensão;
9. Transformações lineares, núcleo e imagem;
10.Operadores Diagonalizáveis;
ANEXO II - TABELAS DE PONTUAÇÃO PARA A ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
(CURRICULUM VITAE COM PRODUÇÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS)
TABELA 01: PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA, DEVENDO SER CONSIDERADA A TITULA CÃO MAIOR (Máximo: 4 Pontos)
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA | PONTUAÇÃO | |
a) | Livre-docência | 4,00 |
b) | Doutorado (na área) | 3,50 |
c) | Doutorado (fora da área) | 2,00 |
d) | Mestrado (na área) | 3,00 |
e) | Mestrado (fora da área) | 1,50 |
f) | Especialização ou créditos de mestrado concluídos (na área) | 2,00 |
TABELA 02: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 2,0 Pontos)
2. ATIVIDADES DOCENTES UNIVERSITÁRIAS | PONTUAÇÃO POR ITENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO |
a) Magistério superior na graduação | 0,20 por ano | 1,00 |
b) Magistério superior na pós-graduação | 0,25 a cada 30 horas | 1,00 |
c) Docência em cursos de atualização e/ou extensão | 0,20 a cada 30 horas | 1,00 |
d) Orientação de projetos (concluídos): . Iniciação científica . Monografia de especialização . Dissertação . Tese |
0,10 por projeto 0,10 por projeto 0,20 por projeto 0,25 por projeto | 1,00 |
e) Participação em bancas examinadoras: . De concurso ao magistério superior . De defesa de trabalho (livre‑docência) . De defesa de trabalho (doutorado) |
0,05 por banca 0,20 por banca 0,15 por banca 0,15 por banca | 0,30 |
f) . De defesa de trabalho (mestrado) . De defesa de trabalho (especialização) Coordenação de cursos de pós‑graduação | 0,05 por banca 0,05 por curso | 0,10 |
TABELA 03: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 2,5 pontos
3. TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA | PONTUAÇÃO POR ITENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Autor e/ou co-autor de livros | 1,00 por livro | 2,00 |
b) editados indexados | 0,50 por livro | 1,00 |
c) Autor e/ou co-autor de livros editados não-indexados | 0,50 por livro | 1,50 |
d) Colaborador, organizador ou tradutor de livros editados (ISBN) | 0,50 por artigo | 1,50 |
e) Artigos em fontes especializadas (ISSN): revistas, periódicos, cadernos, CDs, sites, anais. | 0,25 por trabalho | 1,00 |
f) Apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnico-científica, com resumos publicados: seminários, congressos, simpósios, encontros. Artigos em fontes não-especializadas | 0,10 por artigo | 0,20 |
TABELA 04: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 1,0 ponto)
4. ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS | PONTUAÇÃO POR ITENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO |
a) Atividades docentes (ensino fundamental, médio e pós-médio) | 0,10 por ano | 0,50 |
b)Atividades profissionais não docentes ligadas à Educação | 0,04 por ano | 0,20 |
c) Atividades profissionais em nível técnico na área do concurso | 0,04 por ano | 0,20 |
d) Cargo de direção, supervisão e orientação na área do magistério no ensino fundamental ou médio | 0,10 por ano | 0,50 |
e) Projetos de pesquisa: · Elaboração e execução · Coordenação e colaboração |
0,06 por projeto 0,04 por projeto | 0,30 |
f) Aprovação em concurso público para docência | 0,03 por título | 0,15 |
TABELA 05: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo 0,5 ponto
5. OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES | PONTUAÇÃO POR ITENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO | |
a) | Conferências e palestras proferidas | 0,10 por trabalho | 0,30 |
b) | Monitoria e participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, enquanto acadêmico. | 0,02 por projeto | 0,20 |
c) | Organização e Coordenação de congressos, simpósios, seminários, cursos de extensão. | 0,02 por evento | 0,20 |
d) | Outros títulos e atividades | 0,02 por atividade | 0,10 |