FECEA - Fac. Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana - PR

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR - SETI

FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE APUCARANA - FECEA

EDITAL Nº 162/2011

CONCURSO PÚBLICO

Notícia Relacionada: Fecea - PR abre vagas para Professores Especialistas, Mestres e Doutores

O Diretor da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas da carreira docente do Magistério do Ensino Superior, a ser realizado de acordo com as Leis nº. 11.713/1997 e nº. 14.825/2005, o Decreto nº. 6.841/2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.208, de 27/04/2010, o Regimento Geral da FECEA e as disposições contidas no presente Edital, para os Departamentos e regimes de trabalho constantes nos quadros anexos, em atividades a serem exercidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição nos termos da legislação em vigor.

1. DO CARGO

1.1. Quando da nomeação, o candidato ingressará no nível inicial do cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior, a ser enquadrado na classe conforme a titulação do candidato, sendo: Professor Auxiliar (Graduado ou Especialista), Professor Assistente (Título de Mestre) e Professor Adjunto (Título de Doutor), e será lotado no respectivo departamento para o qual se habilitou.

1.2 Regime Jurídico: regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.

1.3. Regime de trabalho: 40 horas semanais.

1.4. O horário das atividades do professor contratado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Departamento respectivo, podendo ser no período matutino, e/ou vespertino, e/ou noturno, incluindo sábados, domingos e feriados.

1.5. Vencimentos: conforme o enquadramento para o regime de 40 horas é de:

Professor Auxiliar

TitulaçãoEspecialista
NívelA
Salário básicoR$ 1.808,82
Incentivo de méritoR$ 361,76
Vencimentos*R$ 2.170,58

Professor Assistente

TitulaçãoMestre
NívelA
Salário básicoR$ 2.080,14
Incentivo de méritoR$ 936,06
Vencimentos*R$ 3.016,20

Professor Adjunto

TitulaçãoDoutor
NívelA
Salário básicoR$ 2.613,97
Incentivo de méritoR$ 1.960,48
Vencimentos*R$ 4.574,45

* Valores referentes a novembro de 2011.

1.6. Vagas: as descritas no Item 3 - DAS VAGAS.

1.7. São requisitos para contratação:

I. Ter sido aprovado no concurso público;

II. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

III. Estar no gozo dos direitos políticos;

IV. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

V. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI. Possuir os requisitos de escolaridade e titulação exigidos para o seu exercício, especificados no Item 3 - DAS VAGAS;

VII. Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial pré-admissional;

VIII. Não ter sido demitido de cargo, emprego ou função pública, nos termos do Item 5.16 deste Edital.

1.8. Será excluído do Concurso Público o candidato que não atender a qualquer dos requisitos do item anterior.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 28 de dezembro 2011 a 31 de janeiro de 2012, somente via internet, no endereço eletrônico da FECEA: www.fecea.br, onde existirá um "link" específico com o formulário para o preenchimento destinado à participação no Concurso Público.

2.2 O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 00h01min do dia 28/12/2011 às 23h59min do dia 31/01/2012.

2.3 Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

2.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 01/02/2012, em qualquer agência bancária credenciada, mediante a apresentação do boleto bancário impresso após o preenchimento do formulário de inscrição pela internet. A efetivação da inscrição corresponde ao pagamento da taxa.

I- Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato

deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público estabelecidos pelo Edital, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

2.5 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

2.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.7 Em qualquer hipótese não haverá devolução da taxa de inscrição.

2.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação, por meio de processo administrativo do candidato, inclusive após a homologação do resultado do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

2.9 Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverão solicitá-lo, por escrito, à Comissão Permanente de Processo Seletivo, localizada na Avenida Minas Gerais, 5.021, CEP 86813-250, Apucarana - Pr, até o dia 02 de fevereiro de 2012.

2.10 As solicitações de condições especiais para realização da prova escrita serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.11 A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados para a realização do Concurso Público.

2.12 A partir das 18h00 do dia 06/02/2012, o candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.fecea.br, em ordem alfabética, o status da sua inscrição, devendo, em caso de alguma incorreção, no prazo de 2 (dois) dias úteis, protocolar recurso junto ao Setor de Recursos Humanos da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, localizada na Avenida Minas Gerais, nº 5.021, CEP 86813-250, Caixa Postal 98, em Apucarana, Paraná, nos seguintes horários: das 8:00 às 11h00 e das 13h00 às 17:00 horas, ou postar via SEDEX, no mesmo endereço anterior.

2.13 Será publicado no Quadro de Editais da FECEA e no Diário Oficial do Estado o Edital de Homologação dos candidatos inscritos, a partir do dia 09/02/2012.

2.14 Da não homologação da inscrição caberá recurso - com efeito suspensivo - à Direção, que decidirá mediante parecer da Comissão

2.15 Permanente de Processo Seletivo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital de Homologação.

Decorridos 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Inscritos a Comissão Permanente de Processo Seletivo da FECEA não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de problemas de ordem técnica estranhas à FECEA, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3. DAS VAGAS

3.1. Departamento de Ciências Humanas
Area/Sub-área: Linguística.
Número de Vagas: 01.
Regime de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos mínimos: graduação em Letras com pós-graduação Stricto Sensu (mestrado) na área ou áreas afins.

Área/Sub-área: Literatura de Língua Inglesa.
Número de Vagas: 01.
Regime de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos mínimos: graduação em Letras com pós-graduação Stricto Sensu (mestrado) na área ou áreas afins.

Área/Sub-área: Literatura Hispano-Americana.
Número de Vagas: 01.
Regime de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos mínimos: graduação em Letras com pós-graduação Stricto Sensu (mestrado) na área ou áreas afins.

Área/Sub-área: Pedagogia.
Número de Vagas: 01.
Regime de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos mínimos: graduação em Pedagogia com pós-graduação Stricto Sensu (mestrado) na área ou áreas afins.

Área/Sub-área: Filosofia.
Número de Vagas: 01.
Regime de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos mínimos: graduação em filosofia com pós-graduação Stricto Sensu (mestrado) na área.

3.2. Departamento de Métodos Quantitativos

Area/Sub-área: Matemática Pura.
Número de Vagas: 01.
Regime de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos mínimos: graduação em Matemática com pós-graduação Stricto Sensu (mestrado) na área.

4. DAS PROVAS

4.1 Somente poderão submeter-se às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas, que atenderem às exigências deste Edital e que estiverem portando documento de identidade, com foto.

4.2 O Concurso Público constará de:

I- Prova Escrita, com caráter eliminatório;

II- Prova Didática; e

III- Análise e Avaliação do Curriculum Vitae.

4.3 A lista de pontos do conteúdo programático de cada área/subárea, objeto deste concurso para as provas, conforme Anexo I do Edital, foi elaborada por professores do Departamento interessado ou pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, quando da impossibilidade pelo Departamento.

4.4 Da Prova Escrita:

4.4.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, simultânea para todos os candidatos à mesma área de conhecimento, objeto do concurso, versará sobre ponto único, sorteado no momento da prova por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora, de uma lista de pontos do conteúdo programático constante no Anexo 1, e terá a duração de 3h30min (três horas e trinta minutos), precedida de 30 (trinta) minutos para consulta bibliográfica, em sala.

4.4.2 A Prova Escrita será realizada no dia 17/02/2012, às 8h00, e a Prova Didática a partir do dia 28/02/2012, das 8h00 às 17h00.

4.4.3 A data e horário inicial da Prova Didática serão definidos pela Banca Examinadora, conforme o número de candidatos a realizar a Prova Escrita.

4.4.4 A Prova Escrita terá seu início com o sorteio do ponto, não sendo mais admitido o ingresso, ou saída, de nenhum candidato no local da prova, independentemente de quaisquer motivos porventura alegados.

4.4.5 A consulta bibliográfica será efetuada logo após o sorteio do ponto, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de anotação ou consulta durante a Prova Escrita.

4.4.6 A Prova Escrita será avaliada pela Banca Examinadora no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua conclusão, obedecendo aos critérios mínimos de:

- Apresentação: introdução - desenvolvimento - conclusão;

II - Conteúdo: conteúdos mínimos - organização;

III -Linguagem: clareza - propriedade - correção.

4.4.7 Caberá a cada um dos membros da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e a nota final será a média aritmética das mesmas.

4.4.8 O candidato que não obtiver a média mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita será eliminado, ficando impedido de prestar as demais provas.

4.4.9 O resultado da avaliação da Prova Escrita será publicado por meio de Edital, a ser afixado no Edital em frente à Secretaria Acadêmica da FECEA, até o dia 24/02/2012, às 14h00.

4.4.10 As cópias das provas escritas ficarão à disposição do candidato junto à sala da Comissão Permanente de Processo Seletivo, sendo permitida a obtenção de fotocópia somente de sua prova.

4.4.11 Contra o resultado da Prova Escrita caberá pedido de reconsideração, protocolado na Secretaria Acadêmica da FECEA, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da média, devendo a Banca Examinadora analisá-lo nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e publicá-la no edital em frente à Secretaria Acadêmica da FECEA, só cabendo recurso dessa decisão nos casos de manifesta irregularidade, encaminhado ao Conselho Departamental da FECEA para que se manifeste e proceda à diligência necessária no prazo máxima de 05 (cinco) dias.

4.4.12 No Edital de publicação do resultado da Prova Escrita, a Comissão Permanente de Processo Seletivo fará constar as datas, horários e locais das Provas Didáticas para os candidatos classificados naquela prova, que farão sua apresentação de acordo com a ordem alfabética.

4.5 Da Prova Didática:

4.5.1 O sorteio do ponto da Prova Didática, único para todos os candidatos, excluindo-se o ponto da prova escrita, será realizado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, no dia 27/02/2012, às 15h00.

4.5.2 O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, para a Prova Didática, até o início da hora marcada para a realização de sua prova, implicará em sua desclassificação automática e irrecorrível no presente Concurso.

4.5.3 A Prova Didática será pública, exceto para os candidatos concorrentes, com o objetivo de apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria, e constará de aula proferida, em nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e no máximo de 50 (cinqüenta) minutos, sobre o ponto sorteado, seguida de argüição de no máximo 15 (quinze) minutos.

4.5.4 Ao iniciar a Prova Didática, o candidato deverá apresentar o plano de aula em 3 (três) vias à Banca Examinadora.

4.5.5 A avaliação da Prova Didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.5.6 A nota da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, na escala de zero (0) a dez (10).

4.5.7 Os recursos didáticos e tecnológicos escolhidos pelo candidato ficarão a cargo do mesmo, sendo disponibilizados pela FECEA somente o retroprojetor.

4.6 Da Análise e Avaliação do Curriculum Vitae:

4.6.1 Os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita serão recebidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo no momento do sorteio do ponto para a prova didática, ou seja, no dia 27/02/2012 às 15h00, na sala 22, no campus da FECEA.

4.6.2 Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos, que acontecerá no dia 27 de fevereiro de 2012 para todos os candidatos inscritos e aprovados na prova escrita.

4.6.3 As titulações consideradas na Análise e Avaliação do Curriculum Vitae são as constantes do Anexo II, do presente Edital.

4.6.4 A Análise e Avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos serão realizadas pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, em sessão reservada.

4.6.5 A nota final da Análise e Avaliação de Curriculum Vitae de cada candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), será calculada, tomando por base a pontuação obtida conforme as Tabelas de Pontuação para Avaliação de Títulos (Anexo II do presente Edital).

4.7 A média final das provas será calculada obedecendo a seguinte ponderação:

1. Prova Escritapeso 4.
2. Prova Didáticapeso 4.
3.Análise e Avaliação do Curriculum Vitaepeso 2.

4.7.1 O somatório dos resultados será dividido por 10 (dez), com uma casa decimal, utilizando a regra universal de aproximação: quando o segundo número subseqüente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro), permanece o primeiro número subseqüente à vírgula; quando o segundo número subseqüente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subseqüente à vírgula será acrescido de uma unidade.

4.8 Em caso de empate, será dada a preferência, para fins de classificação, ao candidato:

1. que tenha obtido a maior nota na Prova Escrita;

II. que tenha a maior nota na Prova Didática;

III. que tenha a maior nota na análise e avaliação do Curriculum Vitae;

4.9 Não será permitido ao candidato durante a realização das provas, sob pena de eliminação do concurso:

1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso;

II - Ausentar-se do recinto sem o acompanhamento de um componente da equipe de execução do Concurso Público;

III -Utilizar-se de meios ou procedimentos ilícitos para a realização da prova.

4.10 O Resultado Final deste Concurso Público será publicado, conforme relação dos candidatos habilitados por ordem de classificação para as vagas oferecidas nas respectivas áreas/departamentos, no Diário Oficial do Estado do Paraná, bem como estará à disposição dos interessados no Quadro de Editais da FECEA, a partir de 12/03/2012.

4.11 Após a Publicação do Resultado Final deste concurso poderão ser interpostos recursos - somente nos casos de manifesta irregularidade ou ilegalidade - no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da Publicação, à Direção da FECEA, que sobre eles decidirá, após o parecer da Comissão Permanente de Processo Seletivo, homologado pelo Conselho Departamental, que por suas vezes poderão requerer os encaminhamentos e as diligências que se fizerem necessário.

No caso de anulação total ou parcial do resultado do Concurso Público, a Instituição providenciará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a realização de novas provas, com os mesmos candidatos, não sendo permitida a juntada de novos documentos.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Para efeito de composição do Curriculum Vitae mencionado neste Edital, o candidato deverá, preferencialmente, observar a seguinte ordem:

I- Dados Pessoais;

II- Formação Acadêmica;

III- Atividades Docentes Universitárias;

IV- Trabalhos e Publicações na Área;

V- Atividades e Méritos Profissionais;

VI- Outros Títulos e Atividades.

5.2 O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos.

5.3 Não poderão participar da Banca Examinadora parentes consangüíneos ou afins dos candidatos até o terceiro grau de parentesco, bem como aqueles que se declararem impedidos.

5.4 As Bancas Examinadoras e suplências serão indicadas pela Comissão Permanente de Processo Seletivo e nomeadas pela Direção da FECEA, ouvidos os respectivos Departamentos, após a homologação das inscrições, e a nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado, até o dia 14 de fevereiro de 2012, sendo designado como presidente o membro com maior titulação.

5.5 As Bancas Examinadoras serão em número de três titulares e (01) um suplente, sendo a presidência exercida conforme decisão de seus pares, respeitando-se a maior titulação.

5.6 A Banca Examinadora será constituída por membros de titulação compatível com os requisitos mínimos exigidos do candidato a ser examinado, com titulação, ou de notório saber, na área de conhecimento do Concurso Público, conforme estabelece a Lei Estadual nº 11.713, de 07/05/1997.

5.7 Para este Concurso Público não se aplica a Lei Estadual nº. 13.456 de 11/01/2002 e o Decreto Estadual nº. 2508 de 20/01/2004, que reserva vagas para portadores de deficiência.

5.8 Para este Concurso Público não se aplica a Lei Estadual nº. 14.274 de 24/12/2003, que reserva vagas aos afrodescendentes.

5.9 A aprovação no Concurso Público não gera para o candidato o direito de ser contratado pela autoridade competente.

5.10 A contratação dos aprovados será processada observando-se rigorosamente a ordem de classificação dentre as vagas ofertadas, obedecendo as demais exigências deste Edital e legislação pertinente.

5.11 O candidato convocado para contratação poderá, caso não tenha interesse na vaga, pedir reclassificação no Concurso Público por uma única vez, passando a ser o último classificado.

5.12 No ato da nomeação, o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, inciso XVI da Constituição do Estado do Paraná, o contratado firmará declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários de suas atividades emitida pelo respectivo órgão.

5.13 Não será permitida a nomeação de candidatos que tenham sido exonerados (estatutários) ou dispensados por justa causa (celetistas) de cargo ou emprego público nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de demissão. No ato da admissão o candidato aprovado deverá firmar declaração de que não incorre em tal hipótese, sob pena de nulidade da contratação.

5.14 O ato de contratação do docente determinará o Departamento de lotação, não o vinculando à disciplina específica.

5.15 Os candidatos não aprovados, ou que tiveram suas inscrições indeferidas, poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do Concurso Público, observando-se os prazos para recurso.

5.16 Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do Concurso Público. Decorridos os prazos ora citados os documentos serão incinerados.

5.17 O candidato, no ato da inscrição, declara submeter-se aos termos e a todas as demais condições definidas pelo presente Edital.

5.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo.

Apucarana, 22 de dezembro de 2012.

Prof° Rogério Ribeiro
Diretor

Prof° Cristiano Schinwelski
Presidente da Comissão Permanente de Processo Seletivo

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Departamento de Ciências Humanas

Área/Sub-área: Linguística.
Itens do conteúdo programático:

1. Língua, linguagem e linguística.

2. Fonética e fonologia da língua portuguesa.

3. Teorias Linguísticas: diferentes perspectivas.

4. A linguagem e o sujeito na Análise do Discurso de linha francesa.

5. A gramática: do estruturalismo ao funcionalismo.

6. Níveis de Análise linguística.

7. As Linguísticas Discursivas: o texto e a produção de sentido.

8. Interface semântica e sintaxe.

9. Estrutura e funcionamento da educação brasileira.

Área/Sub-área: Literatura de Língua Inglesa.
Itens do conteúdo programático:

1. A evolução do Romance Inglês nos diferentes períodos literários.

2. Teatro Inglês - Período Elizabetano (Comédias e tragédias de Shakespeare).

3. Poesia Inglesa do séc. XIX.

4. Literatura Inglesa do séc. XX.

5. Literatura Norte-Americana - Período Colonial

6. O Romantismo Norte-Americano.

7. Período Moderno e Contemporâneo na Literatura Norte-Americana.

8. A poesia Norte-Americana.

Área/Sub-área: Literatura Hispano-Americana.
Itens do conteúdo programático:

1. O romance histórico nas literaturas de língua espanhola.

2. Literatura colonial.

3. Literatura do século de ouro espanhol.

4. Literatura hispânica do século XIX, poesia e prosa.

5. Vanguardas hispânicas.

6. Nova narrativa hispano-americana 1960-1970.

7. Formas narrativas na literatura hispânica, da década de 1980 até o presente.

8. Didática e historiografias de literatura hispânica.

Área/Sub-área: Pedagogia.
Itens do conteúdo programático:

1. Produção e apropriação do conhecimento dos conteúdos de ciências pela criança nos anos iniciais do ensino fundamental.

2. Educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental: o ensino de ciências nos PCNs de ciências.

3. As políticas públicas de educação no Brasil: O impacto na gestão escolar

4. O mundo do trabalho: A educação frente às mudanças sociais e demandas do capitalismo contemporâneo.

5. Gestão escolar, currículo e currículo oculto.

6. A elaboração do projeto político pedagógico da escola e as políticas públicas em educação.

7. Temas atuais de pesquisa em educação.

8. Políticas para a educação e a diversidade no Brasil: impactos na gestão escolar.

9. A história da educação brasileira e seu impacto na formação cultural do Brasil.

10.As interfaces relação professor-aluno na infância, adolescência e com jovens e adultos.

Área/Sub-área: Filosofia.
Itens do conteúdo programático:

1. O que é Filosofia? Conceito, Método e Histórico.

2. Filosofia e Mito.

3. Filosofia e Ciência.

4. Filosofia e Ética.

5. Filosofia e Política.

6. Racionalismo e Empirismo.

7. Materialismo dialético e histórico.

8. Escola de Frankfurt.

9. Pensamento filosófico brasileiro.

10. Contratualismo em Hobbes, Locke e Rousseau.

2. Departamento de Métodos Quantitativos

Area/Sub-área: Matemática Pura.
Itens do conteúdo programático:

1. Limites e continuidade de funções reais de uma variável real;

2. Derivadas de funções reais de uma variável real e aplicações;

3. Integrais de funções reais de uma variável real e aplicações;

4. Integrais de linhas e de superfícies;

5. Equações Diferenciais Ordinárias de primeira e segunda ordem;

6. Sequências e séries numéricas;

7. Vetores no plano, vetores no espaço e operações com vetores

8. Espaços vetoriais, subespaços, base e dimensão;

9. Transformações lineares, núcleo e imagem;

10.Operadores Diagonalizáveis;

ANEXO II - TABELAS DE PONTUAÇÃO PARA A ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
(CURRICULUM VITAE COM PRODUÇÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS)

TABELA 01: PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA, DEVENDO SER CONSIDERADA A TITULA CÃO MAIOR (Máximo: 4 Pontos)

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO

a)

Livre-docência

4,00

b)

Doutorado (na área)

3,50

c)

Doutorado (fora da área)

2,00

d)

Mestrado (na área)

3,00

e)

Mestrado (fora da área)

1,50

f)

Especialização ou créditos de mestrado concluídos (na área)

2,00

TABELA 02: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 2,0 Pontos)

2. ATIVIDADES DOCENTES UNIVERSITÁRIAS

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Magistério superior na graduação

0,20 por ano

1,00

b) Magistério superior na pós-graduação

0,25 a cada 30 horas

1,00

c) Docência em cursos de atualização e/ou extensão

0,20 a cada 30 horas

1,00

d) Orientação de projetos (concluídos):

. Iniciação científica

. Monografia de especialização

. Dissertação

. Tese

 

0,10 por projeto

0,10 por projeto

0,20 por projeto

0,25 por projeto

1,00

e) Participação em bancas examinadoras:

. De concurso ao magistério superior

. De defesa de trabalho (livre‑docência)

. De defesa de trabalho (doutorado)

 

0,05 por banca

0,20 por banca

0,15 por banca

0,15 por banca

0,30

f) . De defesa de trabalho (mestrado)

. De defesa de trabalho (especialização)

Coordenação de cursos de pós‑graduação

0,05 por banca

0,05 por curso

0,10

 

TABELA 03: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 2,5 pontos

3. TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Autor e/ou co-autor de livros

1,00 por livro

2,00

b) editados indexados

0,50 por livro

1,00

c) Autor e/ou co-autor de livros editados não-indexados

0,50 por livro

1,50

d) Colaborador, organizador ou tradutor de livros editados (ISBN)

0,50 por artigo

1,50

e) Artigos em fontes especializadas (ISSN): revistas, periódicos, cadernos, CDs, sites, anais.

0,25 por trabalho

1,00

f) Apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnico-científica, com resumos publicados: seminários, congressos, simpósios, encontros. Artigos em fontes não-especializadas

0,10 por artigo

0,20

TABELA 04: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 1,0 ponto)

4. ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Atividades docentes (ensino fundamental, médio e pós-médio)

0,10 por ano

0,50

b)Atividades profissionais não docentes ligadas à Educação

0,04 por ano

0,20

c) Atividades profissionais em nível técnico na área do concurso

0,04 por ano

0,20

d) Cargo de direção, supervisão e orientação na área do magistério no ensino fundamental ou médio

0,10 por ano

0,50

e) Projetos de pesquisa:

· Elaboração e execução

· Coordenação e colaboração

 

0,06 por projeto

0,04 por projeto

0,30

f) Aprovação em concurso público para docência

0,03 por título

0,15

TABELA 05: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo 0,5 ponto

5. OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a)

Conferências e palestras proferidas

0,10 por trabalho

0,30

b)

Monitoria e participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, enquanto acadêmico.

0,02 por projeto

0,20

c)

Organização e Coordenação de congressos, simpósios, seminários, cursos de extensão.

0,02 por evento

0,20

d)

Outros títulos e atividades

0,02 por atividade

0,10

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