"Dispõe sobre a abertura de Concurso Público para provimento de vagas para o cargo de Docente do quadro efetivo da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG, Estado de Goiás, para a área de Administração e dá outras providências"
A Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG, considerando a autorização do Poder Público Municipal e no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta na Constituição Federal, nas Leis Municipais nº 788/85, 2.467/07 e 2.717/2012, estabelece as normas e torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para o cargo de DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro único de reserva na classe A do quadro de carreira docente de ensino superior da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG, conforme regras constantes deste Edital.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso será regido por este Edital e realizado em 3 (três) fases e a avaliação dos portadores de necessidades especiais por equipe multiprofissional.
1.1. Avaliação dos portadores de necessidades especiais pela equipe multiprofissional é de caráter eliminatório (exclusiva aos candidatos portadores de necessidades especiais);
1.2. 1ª fase - prova dissertativa de caráter classificatório e eliminatório;
1.3. 2ª fase - prova didática de caráter classificatório e eliminatório;
1.4. 3ª fase - avaliação de títulos e produção científica de caráter classificatório.
2. A Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG executará todas as fases, por meio de Comissão Especial de Concurso especialmente designada, podendo alternativamente a critério da Administração, contratar outros profissionais capacitados para composição de banca examinadora, ou contratar banca examinadora de outras instituições para realização total ou parcial de quaisquer das fases do certame.
3. Todas as fases serão realizadas na cidade de Goiatuba - GO, na sede da FESG.
4. Além das vagas oferecidas, será formado um cadastro único de reserva para possível nomeação de candidatos classificados fora no número de vagas, de acordo com a ordem de classificação, a critério exclusivo da FESG/FAFICH, à medida que eventualmente surgirem novas vagas no quadro de docentes, dentro do prazo de validade do Concurso.
5. As despesas de participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público serão custeadas pelo candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS, DO CARGO E DOS REQUISITOS
6. O Concurso oferece 04 (quatro) vagas para o cargo de Docente do Ensino Superior para a área de Administração a serem preenchidas na forma, quantitativo e exigências estabelecidas no presente Edital conforme Anexo 3.
6.1. O Concurso formará, ainda, um cadastro único de reserva, composto pelos candidatos classificados acima do número de vagas, até o limite de duas (02) vezes o número de vagas previstas no item anterior, observando-se a ordem de classificação;
6.2. Serão automaticamente eliminados do Concurso todos os demais candidatos que não se classificarem dentro das vagas oferecidas no presente Edital, ou do quantitativo limite estabelecido para o cadastro único de reserva;
6.2.1. Os candidatos classificados no cadastro único de reserva poderão ser nomeados, de acordo com a ordem de classificação, para as vagas com as mesmas exigências de formação, que eventualmente surgirem no prazo de validade do Concurso que tenham afluído;
6.3. Os candidatos nomeados deverão comprovar todas as exigências do presente Edital Normativo, que serão requisitos para posse, sob pena de eliminação do Concurso, sendo que, após a investidura, ficam submetidos à legislação aplicável ao cargo.
7. Descrição sumária das atividades: os candidatos aprovados no Concurso previsto neste Edital terão a obrigatoriedade de atuar na docência de nível superior nas disciplinas da área de conhecimento da graduação exigida no Concurso e participar de atividades de pesquisa, extensão e gestão acadêmica na(s) Instituição(ões) de Ensino mantidas pela FESG, de acordo com a legislação específica e as necessidades e conveniências da Instituição.
7.1. O Concurso será por área de conhecimento, sendo que a lotação dos candidatos em disciplinas remanescentes da respectiva área de conhecimento se dará a critério da Administração da FESG, de acordo com as necessidades e conveniências da Instituição, obedecida a ordem de classificação.
8. Requisitos mínimos para o cargo: 1º - Diploma de Graduação em Administração; 2º - Certificado de Conclusão de pós-graduação lato sensu, exclusivamente em alguma das áreas do Anexo 4 e com duração mínima de 360 horas, ou título de conclusão de Mestrado, exclusivamente em alguma das áreas do Anexo 4, ou título de conclusão de Doutorado, exclusivamente em alguma das áreas do Anexo 4, ou título de conclusão de Pós-Doutorado, exclusivamente em alguma das áreas do Anexo 4.
8.1. Todos os títulos referentes à graduação e pós-graduação deverão ser reconhecidos nos termos da legislação brasileira vigente, sendo responsabilidade do candidato comprovar sua validade plena;
8.1.1. Os candidatos que desejarem se inscrever no Concurso com título expedido por universidades estrangeiras, somente terão seu título aceito caso o mesmo já esteja efetivamente convalidado por universidade brasileira que possua cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, sob pena de eliminação do Concurso.
9. Consideradas as especificidades das diversas áreas do conhecimento, além da titulação exigida no item 8, a Fundação de Ensino Superior de Goiatuba, diretamente interessada no Concurso, poderá exigir formação complementar dos candidatos que vierem a ser nomeados.
10. Para comprovação dos requisitos mínimos para investidura nos cargos previstos no item 8, somente serão aceitos os títulos que pertencerem às áreas estabelecidas no Anexo 4, cuja codificação foi atribuída de acordo com a "Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq".
11. Constam do Quadro I os vencimentos básicos e os quantitativos de vagas oferecidas neste Concurso, de acordo com os requisitos mínimos exigidos para formação acadêmica/titulação:
QUADRO I - QUANTITATIVO DE VAGAS/VENCIMENTOS BÁSICOS | ||||
Posição Jurídica do Provimento Originário (Ingresso na Carreira) | Área do Conhecimento e Requisitos Mínimos de Formação Acadêmica/Titulação | Número de vagas oferecidas | Tempo Parcial | Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva |
20 Horas Semanais | 40 Horas Semanais | |||
Classe | Item 8, Anexo 3 e Anexo 4 | 04 | R$ 1.300,50 | R$ 2.601,00 |
A | ||||
11.1. Nos vencimentos do Quadro I, não está incluída a eventual gratificação de 10% para alguns casos de trabalho em dedicação exclusiva nas situações e formas previstas na Lei nº 2.717/2012;
11.2. Nos vencimentos do Quadro I, não estão incluídas as possíveis gratificações concedidas nas condições dispostas na legislação, para os docentes que possuírem título de conclusão de Mestrado - 30% (trinta por cento), Doutorado - 60% (sessenta por cento) ou Pós-Doutorado - 65% (sessenta e cinco por cento);
11.3. A lotação inicial para todos os candidatos aprovados será no tempo parcial (20 horas semanais), sendo que, no interesse exclusivo da instituição, a Administração da FESG poderá autorizar o servidor a exercer suas funções em outros regimes de trabalho, na forma que dispuser a legislação específica;
11.4. O candidato aprovado nesse Concurso Público será intitulado em disciplinas remanescentes, de acordo com os interesses da IES, inclusive podendo ministrar, na condição de professor substituto, suas aulas em disciplinas já intituladas pelos demais docentes pertencentes ao quadro efetivo da FESG/FAFICH, enquanto as mesmas se encontrarem à disposição.
12. Consta do Anexo 3 a distribuição das vagas por área do conhecimento, com o provimento originário e os requisitos mínimos de formação acadêmica/titulação.
CAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
13. Cinco por cento (5%) do total de vagas são reservados às pessoas portadoras de necessidades especiais, somando-se as vagas já oferecidas com as que eventualmente surgirem no prazo de validade do Concurso para as mesmas exigências de formação, conforme previsto no artigo 8º §5º da Lei Municipal 2.467/07.
13.1. É pessoa considerada portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas condições descritas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 com sua atual redação.
14. Não se aplicará a reserva de vagas, quando a aplicação do percentual de que trata o item 13 desse Edital, incidente sobre o número total de vagas oferecidas, resulte em número fracionado menor ou igual a 0,5 (cinco décimos).
14.1. Sendo o caso de aplicação do percentual de que trata o item 13 desse Edital e resultando em número com fração maior ou igual que 0,6 (seis décimos), esta deverá ser elevada até o primeiro número inteiro subsequente;
14.2. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais concorrerão às vagas reservadas no percentual previsto no item 13, abrangendo todas que surgirem no prazo de validade do Concurso.
15. Os candidatos que se julgarem nas condições definidas como necessidade especial no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com sua atual redação, deverão no ato da inscrição se declarar portadores de necessidades especiais, indicando o código internacional de doenças (CID), a natureza e a descrição desta.
16. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas e/ou desempenhos mínimos exigidos.
16.1. Os candidatos que se inscreverem na condição de portadores de necessidades especiais, assim como os demais candidatos, deverão informar no ato da inscrição o nível de formação e a área de conhecimento dos títulos que funcionarão como requisitos mínimos de formação para atendimento das exigências estabelecidas nos Anexos 3 e 4 deste Edital Normativo, assim como a escolha da área que pretenderem realizar suas avaliações.
17. Os candidatos que se inscreverem na condição de portadores de necessidades especiais e precisarem de atendimento diferenciado para realização das provas deverão requerer a condição especial, conforme Capítulo VI deste Edital, bem como especificá-la no formulário de inscrição.
18. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam portadores de necessidades especiais deverão comparecer na data e no local previstos no Cronograma - Anexo 6 - para se submeterem à avaliação por equipe multiprofissional, que emitirá parecer técnico sobre a qualificação como portador de necessidade especial ou não, bem como sobre a sua compatibilidade ou não para o exercício do cargo.
18.1. O local e o horário de realização da avaliação pela equipe multiprofissional serão designados na convocação que será publicada conforme data prevista no Cronograma - Anexo 6.
19. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão comparecer para avaliação pela equipe multiprofissional munidos de documento de identificação, conforme Capítulo V, e do laudo médico original, emitido nos últimos 180 dias, anteriores à data da realização desta avaliação, que ateste a espécie, o grau, ou o nível de limitação, a provável causa desta e a possibilidade ou não de reversão ou correção, com expressa referência ao CID.
20. Os candidatos que não comparecerem na cidade, no local, na data e nos horários designados no Edital de convocação, ou não cumprirem o item anterior, serão eliminados do Concurso.
20.1. O laudo médico a que se refere este item não será devolvido ao candidato, constituindo documento do Concurso.
21. Os candidatos que, após avaliação da equipe multiprofissional, não se enquadrarem como portadores de necessidades especiais nos termos da lei poderão continuar no Concurso na concorrência geral, sendo excluídos da concorrência específica para candidatos portadores de necessidades especiais.
22. O resultado da avaliação pela equipe multiprofissional será publicado via internet, no sítio www.fafich.org.br, na data prevista no cronograma - Anexo 6.
23. Os candidatos que tiverem suas limitações consideradas incompatíveis com o exercício do cargo serão eliminados do Concurso.
24. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se classificados no Concurso, figurarão em lista específica e na listagem geral de classificados.
25. Após a aplicação dos percentuais legais para reserva de cargos aos Portadores de Necessidades Especiais, não havendo inscrições, aprovações e habilitações de candidatos, os cargos reservados permanecerão vagos para serem oferecidos sucessivamente em Concursos Públicos aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais.
26. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a limitação apresentada pelo candidato será aferida também durante o estágio probatório, conforme verificação de atendimento dos requisitos do art. 24 da Lei Municipal 2.467/07.
27. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente na sede da FESG/FAFICH, mediante protocolo direcionado à Comissão Especial de Concurso, no prazo previsto no cronograma (Anexo 6), com a juntada indispensável e concomitante da seguinte documentação:
27.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
27.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;
27.3. Cópia autenticada do documento de identificação civil e CPF.
28. Os protocolos contendo as documentações para inscrições ficarão de posse da Comissão Especial de Concurso.
29. O valor da taxa de inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
29.1. Haverá isenção de taxa de inscrição aos candidatos em hipossuficiência econômica comprovada;
29.1.1. O candidato que comprovar estado de hipossuficiência econômica poderá requerer a isenção da taxa de inscrição prevista no item 29, observando os procedimentos estabelecidos no presente Edital;
29.1.2. O requerimento de isenção deverá ser feito na sede da FESG/FAFICH, localizada na rodovia GO 320, km 01, Jardim Santa Paula, Goiatuba - GO, durante o período de abertura das inscrições previsto no cronograma (Anexo 6), nos horários previstos no item 46, mediante a comprovação dos requisitos necessários para obtenção do benefício, não sendo admitida a remessa por qualquer outra via;
29.1.3. A isenção da taxa de inscrição será concedida às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135/07, que possuírem o cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais instituídos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
29.1.4. A comprovação do cartão poderá se feita por cópia autenticada ou por cópia simples, sendo que, nesse caso, o interessado deverá apresentar o original no ato do requerimento ao responsável pela inscrição, que certificará que o mesmo confere com o original;
29.1.5. Também poderão gozar da isenção da taxa os beneficiários do Programa Renda Cidadã, instituído pelo Estado de Goiás, conforme Lei estadual nº. 13.605/2000, além das pessoas que comprovarem, mediante documento idôneo, serem beneficiárias de outros programas de distribuição de renda ou de assistência social, implementados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o mesmo perfil em qualquer unidade do País;
29.1.6. Será divulgado via internet, no sítio www.fafich.org.br, na data prevista no cronograma (Anexo 6), a relação dos candidatos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição, bem como a relação dos candidatos cujos pedidos de isenção foram indeferidos;
29.1.6.1. As informações prestadas no requerimento de isenção poderão ser consultadas pela Comissão Especial de Concurso perante os órgãos emissores dos respectivos cartões para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, inclusive sobre a autenticidade dos mesmos, não sendo concedida isenção ao candidato que omitir informações e/ou falsificar documentação e não observar o prazo de inscrição previsto no item 29.1.2;
29.1.6.2. O candidato poderá, até 4 (quatro) dias úteis contados da data da divulgação da relação citada do subitem 29.1.6, apresentar recurso do eventual indeferimento, mediante requerimento por escrito dirigido à Comissão Especial de Concurso, na sede da FESG/FAFICH, que será decidido e publicado na data prevista no cronograma (Anexo 6);
29.1.6.3. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, caso queiram participar do certame, deverão comparecer na sede da FESG/FAFICH, retirar e recolher o valor da taxa de inscrição, dentro do prazo de 02 (dois) dias contados da data de publicação da decisão de recursos do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição prevista no cronograma (Anexo 6);
29.1.6.4. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos neste Edital será automaticamente eliminado do concurso.
30. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição, depois de recolhido, não será devolvido em nenhuma hipótese.
31. Verificado a qualquer momento que o pagamento da taxa de inscrição não se efetivou, seja qual for o motivo, a Comissão Especial de Concurso efetivará o indeferimento da respectiva inscrição, sendo o candidato eliminado do Concurso.
32. No ato da inscrição, o candidato deverá informar o nível de formação e a área de conhecimento do título que pretende utilizar para comprovar os requisitos mínimos de formação/titulação previstos no item 8, Anexos 3 e 4 do Edital Normativo.
33. No ato de inscrição o candidato deverá optar por uma das áreas de avaliação (Anexo 2), em cujos limites serão efetuadas as avaliações da primeira e segunda fases.
33.1. A opção da área de avaliação servirá apenas para realização das provas, sendo que a lotação do candidato aprovado e nomeado se dará na forma prevista nos itens 7. e 7.1.
34. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição.
35. A FESG não se responsabilizará por inscrição não protocolizada na forma, prazo e procedimentos exigidos nesse Edital por qualquer motivo.
36. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
37. Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
38. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.
39. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, cabendo à Comissão Especial de Concurso indeferir a inscrição e excluir do Concurso aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma correta.
40. Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
41. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato.
41.1. Caso se verifique mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente, todavia não haverá aproveitamento de qualquer documentação de eventual inscrição feita anteriormente.
42. A concorrência por habilitação mínima, as inscrições deferidas, indeferidas ou canceladas serão publicadas através da internet, no sítio www.fafich.org.br, na data prevista no cronograma (Anexo 6).
43. A inscrição para o Concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
SEÇÃO I
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
44. Para fazer sua inscrição o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico www.fafich.org.br, baixar e ler o Edital de Abertura, observar o prazo de inscrição definido no cronograma (Anexo 6) e em seguida:
44.1. Preencher o formulário de inscrição que deverá ser retirado diretamente na repartição de Protocolo da FESG/FAFICH;
44.2. Gerar e imprimir o boleto de pagamento junto à Tesouraria da FESG/FAFICH;
44.3. Efetuar o pagamento do boleto contendo a taxa de inscrição, até a data de seu vencimento conforme prevista no cronograma (Anexo 6).
45. Para concluir a inscrição, o candidato deverá formalizar o ato exclusivamente no Protocolo da FESG, enviando à Comissão Especial de Concurso toda documentação exigida no item 27 e seus subitens, sob pena de indeferimento da inscrição e eliminação do Concurso.
45.1. Não será realizado nenhum dos procedimentos destinados à inscrição no Concurso fora do prazo de inscrição previsto no cronograma (Anexo 6).
46. Os procedimentos de retirada do formulário, emissão do boleto de pagamento da taxa e o protocolo da inscrição com a documentação exigida deverão ser realizados pelo candidato até a data prevista no cronograma (Anexo 6) para o término das inscrições, nos seguintes horários: das 07h30min às 11h, das 13h às 18h e das 19h às 22h.
47. Em caso de prorrogação do período de inscrição, o candidato que imprimiu, mas ainda não pagou a taxa, deverá gerar e imprimir novo boleto para o pagamento da guia, caso ainda pretenda participar do Concurso.
48. A inscrição somente será efetivada após a formalização do protocolo previsto no item 45.
49. O simples recolhimento da taxa não confirmará a inscrição para o Concurso.
50. É de responsabilidade exclusiva do candidato, ou de seu representante legal constituído por procuração pública, o comparecimento à sede da FESG/FAFICH para o cumprimento dos procedimentos e formalidades previstos no item 46.
51. O comprovante de protocolo deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas e avaliações, ou sempre que solicitado pela Comissão Especial de Concurso.
52. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência da necessidade de apresentação, caso seja aprovado e por ocasião da posse, dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para assumir o cargo.
53. Eventuais informações complementares sobre os procedimentos de inscrição estarão disponíveis no sítio www.fafich.org.br.
54. O candidato não deverá enviar cópia de documentos não solicitados ou desnecessários, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato da inscrição.
55. O candidato deverá conferir na internet, no sítio www.fafich.org.br, a partir da data prevista no cronograma (Anexo 6), a confirmação ou indeferimento da respectiva inscrição.
56. Em caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso nos termos estabelecidos no Capítulo XIII - Dos recursos.
CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO
57. Serão admitidos como identificação para o Concurso Público de Docente do Ensino Superior da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba os documentos oficiais, tais como carteiras de identidade, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, carteira nacional de habilitação (CNH) e carteira de trabalho e previdência social (CTPS), que contenham fotografia e impressão digital.
57.1. Os documentos de identificação dos quais constem prazo de validade não serão aceitos neste Concurso Público se os referidos prazos de validade estiverem vencidos.
58. Em todas as fases do Concurso, o candidato somente fará as provas e avaliações mediante a apresentação do documento de identificação oficial e original, conforme item 57.
59. Não serão aceitas cópias de certidões, declarações e outros documentos diferentes dos especificados neste Edital.
60. O candidato que não apresentar a documentação exigida não poderá submeter-se às avaliações, ficando, assim, eliminado do Concurso.
61. A identificação especial poderá ser realizada ao candidato que estiver portando documento de identificação oficial e original que apresente dúvidas relativas à veracidade, à fisionomia ou à assinatura do portador.
62. Nos dias de avaliações não será aceita a apresentação de cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, ou protocolo do documento.
63. Nos dias de realização das avaliações, aquele que se apresentar sem o comprovante de inscrição e cujo nome não constar da lista de inscritos não será considerado candidato e não poderá fazer as provas concernentes ao presente Concurso.
CAPÍTULO VI
DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
64. As pessoas com necessidades especiais, permanentes ou eventuais, podem requerer condições especiais para fazer as provas e avaliações.
65. Os candidatos que necessitarem de condições especiais deverão, no formulário de inscrição, especificar sua situação e a condição especial necessária para a realização das provas e avaliações.
66. No caso de condição especial para amamentação, a candidata, além de fazer o requerimento dessa condição, deverá levar no dia de provas e avaliações um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
66.1. A candidata que não levar acompanhante não poderá utilizar-se do direito de amamentar durante o período de provas e avaliações, nem poderá realizar as provas e avaliações acompanhada da criança;
66.2. Será permitido, no máximo, um acompanhante por criança;
66.3. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão admitidos na sala de atendimentos especiais.
67. Os candidatos que necessitarem de atendimentos diferenciados submeter-se-ão, se convocados, a exame perante junta médica designada pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba a pedido da Comissão Especial de Concurso, que terá o poder de decidir se o candidato necessita ou não de condições especiais para fazer as provas e avaliações, opinando sobre o grau dessa necessidade.
68. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
69. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas e avaliações será publicado via internet, no sítio www.fafich.org.br, na data prevista no cronograma (Anexo 6).
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
70. A avaliação dos portadores de necessidades especiais por equipe multiprofissional será aplicada somente aos candidatos que se declararam portadores de limitações no ato da inscrição, sendo realizada de acordo com o Capítulo III deste Edital.
71. A avaliação dos portadores de necessidades especiais pela equipe multiprofissional será realizada em local e horário a serem designados em Edital de Convocação, que será publicado no sítio www.fafich.org.br, na data prevista no cronograma (Anexo 6).
72. Os candidatos que não comparecerem na cidade, no local, na data e no horário designados no Edital de Convocação serão eliminados do Concurso.
CAPÍTULO VIII
DA INSTALAÇÃO DO CONCURSO
73. O ato de instalação do Concurso dar-se-á em sessão pública, conduzida pela Comissão Especial de Concurso conforme previsto no cronograma (Anexo 6).
74. No ato da instalação do Concurso será realizado o sorteio de 03 (três) pontos do programa para cada uma das 10 (dez) áreas de avaliação previstas no Anexo 2, para todos os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, e estiverem, portanto, aptos à participação nas avaliações.
74.1. A prova dissertativa será aplicada logo após o sorteio dos pontos dos programas;
74.2. Cada candidato deverá, no ato da realização da prova dissertativa, escolher um dentre os 03 (três) pontos sorteados na área de avaliação que tenha optado no ato da inscrição, devendo preencher exclusivamente nos locais indicados no cartão de identificação o código do ponto que tenha escolhido para realização da prova, sob pena de eliminação do Concurso.
CAPÍTULO IX
DAS PROVAS E AVALIAÇÕES
75.1. O Edital de Convocação, bem como os horários e os locais para realização das provas e avaliações, serão publicados através da internet, no sítio www.fafich.org.br, na data prevista no cronograma (Anexo 6);
75.2. Não será permitida a entrada de candidatos fora do horário estipulado no Edital de Convocação;
75.3. Os candidatos que não comparecerem no local, na data e nos horários designados para realização de quaisquer avaliações serão eliminados do Concurso.
76. O programa das provas será constituído pelos pontos do conteúdo programático que se encontram dividido em 10 (dez) áreas de avaliação, conforme Anexo 2.
77. O candidato deverá comparecer aos locais de prova e avaliações com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, munido de:
77.1. Documento oficial e original de identidade, que contenha fotografia e impressão digital, caneta esferográfica de corpo transparente com tinta na cor preta ou azul;
77.2. Comprovante de inscrição.
78. Não haverá segunda chamada para as provas e avaliações.
79. Não haverá aplicação de prova fora dos espaços físicos, das datas e dos horários predeterminados em editais.
80. Carteiras de bolso, bolsas e similares deverão ser colocados em local indicado pela Comissão Especial de Concurso, sob pena de eliminação do candidato que não atender a essa exigência.
81. Durante a realização das provas e avaliações não será permitido portar ou utilizar armas de qualquer natureza, óculos escuros, lenços, itens de chapelaria, celulares ou quaisquer aparelhos que permitam transmissão e recepção de dados, outros equipamentos eletrônicos ou digitais, e, ainda, relógios de qualquer natureza.
81.1. Qualquer sinal de alerta ou de despertar de aparelhos em posse do candidato que permitam transmissão e recepção de dados será considerado utilização e consequente eliminação do Concurso.
82. Não será permitida a troca de materiais entre os candidatos ou a consulta de qualquer natureza na realização das provas e avaliações.
83. O candidato que necessitar se ausentar da sala de prova, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.
SEÇÃO I
DA 1ª FASE - PROVA DISSERTATIVA
84. A prova dissertativa será aplicada imediatamente após o sorteio de pontos na data prevista no cronograma.
85. A prova dissertativa será realizada de acordo com a relação dos pontos por área de avaliação, conforme Anexo 2 deste Edital, sendo que o sorteio dos pontos que serão utilizados na realização da avaliação procederá na forma prevista no capítulo VIII desse Edital.
86. Na prova dissertativa, serão avaliados os conhecimentos do candidato, assim como a sua capacidade de expressão em linguagem acadêmica, conforme critérios estabelecidos pela banca examinadora, sendo analisados na correção:
86.1. Conteúdo - equivalendo a 50% (cinquenta por cento) do valor da prova;
86.2. Capacidade de estruturação lógica - equivalendo a 10% (dez por cento) do valor da prova;
86.3. Técnica - equivalendo a 10% (dez por cento) do valor da prova;
86.4. Coerência - equivalendo a 10% (dez por cento) do valor da prova;
86.5. Fundamentação e conclusão - equivalendo a 10% (dez por cento) do valor da prova;
86.6. Uso da gramática padrão - equivalendo a 10% (dez por cento) do valor da prova.
87. No dia de aplicação da prova dissertativa, não será permitido o uso de borrachas, canetas fabricadas em material não transparente, lapiseiras e folha de rascunho própria.
87.1. Sobre a carteira, deverão ficar apenas o documento de identificação, o comprovante de inscrição e a caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta ou azul.
88. O candidato deverá conferir o caderno de resposta, inclusive número de inscrição, no momento em que recebê-lo.
88.1 Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão o candidato deve solicitar a imediata substituição do material de provas.
89. A prova dissertativa terá duração de 4 (quatro) horas.
90. No horário reservado à prova, está incluído o tempo destinado aos procedimentos de segurança e à transcrição das respostas para o caderno de resposta.
91. A prova dissertativa deverá ser manuscrita no caderno de resposta, em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou participação de outras pessoas nesta tarefa.
91.1. Os candidatos impossibilitados de redigir as respostas de próprio punho deverão solicitar, no prazo e forma definidos no cronograma (Anexo 6), condição especial para esse fim.
92. Não serão corrigidas as provas escritas a lápis ou à caneta com tinta de cor diversa das permitidas no item 91.
93. A prova dissertativa deverá limitar-se a no mínimo 04 (quatro) laudas e no máximo 10 (dez) laudas de 33 linhas cada uma.
93.1. As respostas grafadas fora do espaço delimitado no caderno de resposta não serão consideradas na avaliação.
94. O caderno de resposta da prova dissertativa é o único documento válido para correção e será corrigido com sigilo do nome do candidato.
94.1. O caderno de resposta não deverá ser assinado, rubricado ou conter qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova, atribuindo-se nota zero;
94.2. Qualquer desenho, recado, orações, mensagens, nomes, abreviações, apelidos, pseudônimos ou rubricas colocados no caderno de resposta serão considerados elementos de identificação do candidato.
95. Não haverá substituição do caderno de resposta da prova dissertativa por erro de preenchimento do candidato.
96. É da responsabilidade do candidato preencher o cartão de identificação de forma clara com seus dados e opções de avaliação, bem como de não praticar qualquer forma de identificação das folhas de resposta, sob pena de anulação da respectiva prova, atribuindo-se nota zero à mesma.
97. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão entregar ao fiscal de sala o caderno de resposta da prova dissertativa e o cartão de identificação, sendo que os cartões de identificação serão na ocasião, arquivados em envelope que será lacrado no término da sessão de aplicação da prova dissertativa aos candidatos, permanecendo dessa forma até o momento da identificação que acontecerá em sessão pública, na data prevista no cronograma (Anexo 6), com a abertura dos envelopes, identificação e divulgação das notas da avaliação dissertativa e a lavratura de ata pela Comissão Especial de Concurso.
98. O horário de término da prova dissertativa aos candidatos que eventualmente necessitarem da prova grafada no Sistema Braille será acrescido de cinquenta (50) minutos.
99. A prova dissertativa será avaliada pelos membros da comissão examinadora da respectiva área do Concurso, de modo que cada um dos membros da avaliação atribuirá uma nota individual, mínima de 0 (zero) e máxima de 10 (dez), a partir das quais será calculada a média aritmética simples, arredondada com duas casas decimais após a vírgula.
99.1. A avaliação da prova dissertativa aplicada aos candidatos poderá, a critério da Comissão Especial de Concurso, ser realizada por uma banca examinadora eventualmente contratada para essa finalidade, conforme previsto no item 2 desse Edital;
99.2. A nota da prova dissertativa terá a finalidade de classificação para a 2ª fase, até o limite de quatro (04) vezes o número de vagas previstas neste Edital, sendo eliminados os candidatos que não se enquadrarem nessa situação;
99.3. Em caso de empate classifica-se o candidato que:
99.3.1. Tiver a maior idade;
99.3.2. Primeiro se inscreveu, via protocolo.
100. Na realização da 1ª fase (prova dissertativa), os candidatos somente poderão se retirar do local de provas, em definitivo, após decorridos pelo menos a metade do tempo previsto para a sua realização.
101. A divulgação dos resultados da prova dissertativa ocorrerá na data e no local especificados no cronograma (Anexo 6).
SEÇÃO II
DA 2ª FASE - PROVA DIDÁTICA
102. Na prova didática o candidato será avaliado quanto ao domínio do assunto, a capacidade de comunicação, de organização do pensamento, bem como quanto ao planejamento e apresentação da aula.
103. A prova didática compreenderá uma exposição, com duração de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, e outra parte arguitiva, caso em que cada membro da banca examinadora poderá solicitar esclarecimentos pertinentes à exposição, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, sendo assegurado igual período para resposta do candidato.
104. A prova didática limitar-se-á a pontuação mínima de 0 (zero) e máxima de 10 (dez).
105. Caso a quantidade de candidatos exija a realização de provas em mais de 1 (um) dia, os mesmos serão distribuídos por áreas de avaliação na convocação para 2ª fase (prova didática), que será publicada através da internet, no sítio www.fafich.org.br, na data prevista no cronograma (Anexo 6).
106. Uma sessão pública será realizada, conforme determinado no cronograma (Anexo 6), para sorteio dos três (03) pontos do conteúdo programático de cada uma das áreas de avaliação para apresentação na prova didática, sendo tal sorteio presidido pelo presidente da Comissão Especial de Concurso ou por pessoa por ele designada.
107. Será feito o sorteio de 03 (três) pontos do conteúdo programático de cada área de avaliação constante do Anexo 2, dos quais o candidato deverá escolher um para realização da prova didática.
108. Para o sorteio dos pontos do conteúdo programático da prova didática não serão excluídos os pontos escolhidos pelos candidatos na prova dissertativa.
109. A realização da prova didática ocorrerá no mínimo quarenta e oito (48) horas, após o sorteio dos pontos por área de avaliação.
110. A ordem das apresentações dar-se-á por sorteio, que será realizado na mesma data do sorteio dos pontos do conteúdo programático de cada área de avaliação da prova didática (itens 106 e 107).
111. Será vedado ao candidato assistir à prova didática de outro candidato, bem como permanecer nas imediações das salas onde se desenvolvem as avaliações.
112. O descumprimento do previsto no item anterior incorrerá na eliminação do candidato.
113. Ficam permitidos, exclusivamente para a realização da prova didática, desde que sejam providenciados pelo próprio candidato, o uso dos seguintes aparelhos eletrônicos:
113.1. notebook;
113.2. projetor ou retroprojetor;
113.3. pendrive, CD ou similares.
114. No ambiente da prova didática (sala de aula) o candidato terá à sua disposição quadro branco e pincel.
115. Não será disponibilizado tempo adicional para a instalação de aparelhos eletrônicos.
116. Iniciada a prova didática não será permitida a entrada do público.
117. O candidato deverá entregar o seu plano de aula à banca examinadora no início da apresentação de sua prova didática.
118. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.
119. A avaliação da prova didática de cada candidato observará os critérios estabelecidos a seguir.
119.1. Plano de aula - equivalendo a 20% (vinte por cento) do valor da prova:
119.1.1. Objetivos e adequação destes ao tema;
119.1.2. Adequação do conteúdo;
119.1.3. Adequação dos procedimentos e recursos didáticos;
119.1.4. Indicação da modalidade avaliativa;
119.1.5. Indicação das referências bibliográficas.
119.2. Desenvolvimento do conteúdo - equivalendo a 40% (quarenta por cento) do valor da prova:
119.2.1. Apresentação e problematização;
119.2.2. Desenvolvimento sequencial;
119.2.3. Articulação do conteúdo com o tema;
119.2.4. Exatidão e atualidade;
119.2.5. Síntese;
119.3. Exposição - equivalendo a 40% (quarenta por cento) do valor da prova:
119.3.1. Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados, informações etc.);
119.3.2. Adequação do material didático ao conteúdo;
119.3.3. Clareza, objetividade e comunicabilidade;
119.3.4. Linguagem: adequação, correção, fluência e dicção;
119.3.5. Adequação ao tempo disponível.
CAPÍTULO X
DA 3ª FASE - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
120. Os candidatos inscritos no Concurso Público objeto do presente Edital que porventura possuam e desejem apresentar títulos aceitos nessa avaliação, deverão entregá-los por meio de protocolo direcionado à Comissão Especial de Concurso, até a data de realização da prova didática (2ª fase), em conformidade com o cronograma (Anexo 6).
120.1. Somente terão seus títulos analisados os candidatos aprovados concomitantemente nas Provas Dissertativa e Didática.
121. Na apresentação de títulos, o candidato deverá entregar também o Currículo Lattes devidamente cadastrado na plataforma do CNPq, assim como a cópia autenticada do documento de identificação civil e Cadastro de Pessoa Física - CPF.
122. A Avaliação de Títulos terá caráter apenas classificatório.
123. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas, devendo ser anexados ao formulário próprio constante do Anexo 1, com preenchimento apenas das colunas destinadas aos candidatos.
123.1. Fica reservado à FESG e à Comissão Especial de Concurso o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência, até a data da posse.
124. Os títulos e demais documentos deverão ser entregues ordenados, segmentados, numerados e encadernados de acordo com a ordem constante na ficha de pontuação, conforme Anexo 1, sendo que a sua entrega deverá ser feita mediante protocolo observando o disposto no item 120.
125. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data da entrega dos mesmos (item 120), desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área de conhecimento do Concurso.
126. Para efeitos do presente Concurso, serão considerados para pontuação apenas os títulos descritos no Quadro II:
QUADRO II - TÍTULOS QUE SERÃO PONTUADOS NESSA AVALIAÇÃO | ||||
Cód. | TÍTULO | Quantidade máxima de Títulos | Valor por Título | Quantidade máxima de pontos |
T01 | Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado exclusivamente nas áreas do Anexo 4. | 01 | 2,5 | 2,5 |
T02 | Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado exclusivamente nas áreas do Anexo 4. | 01 | 2,0 | 2,0 |
T03 | Pós-Graduação Lato Sensu exclusivamente nas áreas do Anexo 4. (curso com duração mínima de 360 horas). | 01 | 1,5 | 1,5 |
T04 | Exercício do magistério superior (para efeitos dessa avaliação, cada semestre completo será equivalente a um título para o candidato). | 05 | 0,2 | 1,0 |
T05 | Exercício de orientação em trabalho de conclusão de curso (para efeitos dessa avaliação, o trabalho produzido por orientando será equivalente a um título para o candidato). | 04 | 0,1 | 0,4 |
T06 | Membro de banca de monografia, trabalho de conclusão de curso (para efeitos dessa avaliação, cada banca que o candidato tiver participado como membro avaliador será equivalente a um título, não servindo como titulo nesse item da avaliação as bancas que o candidato tenha atuado como orientador). | 03 | 0,1 | 0,3 |
T07 | Autoria de livro publicado em editora com corpo editorial (para efeitos dessa avaliação, cada livro publicado será equivalente a um título para o candidato) | 02 | 0,2 | 0,4 |
T08 | Autoria de artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial (para efeitos dessa avaliação, cada artigo que atenda o exigido será equivalente a um título para o candidato) | 02 | 0,1 | 0,2 |
T09 | Atividades de gestão acadêmica como reitor, pró-reitor, diretor, coordenador ou cargos equivalentes (para efeitos dessa avaliação, será considerado 01 (um) título a cada ano de comprovado exercício efetivo na função). | 02 | 0,1 | 0,2 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS POSSÍVEIS* 4 5,0 (CINCO) | ||||
*Os pontos dos itens T01, T02 e T03 não são cumulativos na soma total, prevalecendo entre eles o de maior pontuação. | ||||
127. As comprovações dos títulos T01, T02 e T03, constantes do Quadro II, do item 126, far-se-ão mediante as fotocópias autenticadas dos respectivos diplomas ou certificados dos cursos constantes da relação apresentada, não sendo aceitos protocolos ou meras declarações.
128. Para obter a pontuação prevista no Quadro II o candidato deverá apresentar os documentos exigidos nesse Edital para atestar a existência do título e o direito à pontuação.
128.1. Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o certificado constando a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese;
128.2. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se já convalidados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior;
128.3. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser comprovados por meio de certificados acompanhados do correspondente histórico;
128.3.1. Não serão aceitos os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu cuja carga horária não estiver especificada no documento entregue ou que seja inferior a 360 (trezentos e sessenta horas);
128.4. Para comprovação do exercício de cargos de gestão acadêmica e/ou de docência no ensino superior deverá ser apresentado ato de nomeação ou termo de posse, acompanhado de certidão de tempo de serviço;
128.5. O exercício de orientação em trabalho de conclusão de curso deverá ser comprovado mediante juntada do original ou cópia autenticada de certidão ou declaração expedida por instituição de ensino atestando a data da orientação, o nome do orientando e o tema da monografia, ou trabalho de conclusão de curso;
128.6. Para comprovação de autoria de livro publicado em editora com corpo editorial, o candidato deverá fazer cópia da capa e das folhas iniciais, tais como folha de rosto, ficha técnica, ficha catalográfica, folha do conselho editorial e do sumário;
128.7. Para comprovação de autoria de artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial, o candidato deverá fazer cópia da capa do periódico, das folhas iniciais onde constam os elementos que identificam o tipo de periódico e do artigo.
129. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
130. Não serão recebidos os documentos originais.
131. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, do local ou em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.
132. Não haverá devolução dos documentos apresentados.
133. Na impossibilidade do comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração por instrumento público com autorização expressa para a entrega de títulos do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato que contenha assinatura idêntica à lançada na procuração.
133.1. As informações prestadas pelo procurador no ato de entrega dos títulos e o cumprimento dos prazos estabelecidos serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo que as consequências de eventuais erros do representante serão suportadas pelo candidato.
134. Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, fax ou correio eletrônico ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.
135. Cada título será considerado uma única vez.
136. A nota da avaliação de títulos de cada candidato, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato na tabela de pontuações de títulos constante do Anexo 1, que poderá variar de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos conforme especificado no Quadro II.
137. A listagem com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será divulgada através da internet, no sítio www.fafich.org.br, na data prevista no cronograma (Anexo 6).
CAPÍTULO XI
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE
138. Todos os candidatos que tiveram sua inscrição homologada serão convocados por meio da internet, sítio www.fafich.org.br, na data prevista no cronograma (Anexo 6) deste Edital, para a realização da prova dissertativa.
139. Serão selecionados e convocados para a 2ª fase (prova didática) os candidatos com aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova dissertativa, limitado a quatro (04) vezes o número de vagas disponíveis, observando-se a ordem de classificação.
139.1. O número de vagas disponíveis, conforme item anterior, não engloba as destinadas ao cadastro único de reserva.
140. Serão analisados na 3ª fase somente os títulos e produção científica dos candidatos com aproveitamento igual ou superior a 60 % (sessenta por cento) na prova didática.
141. Para efeito de aprovação final de cada candidato, far-se-á a somatória final, com duas casas decimais, das notas das provas da 1ª fase (dissertativa), da 2ª fase (didática) e da 3ª fase (avaliação de títulos e produção científica).
142. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da somatória final.
143. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
144. Persistindo o empate, observar-se-ão os critérios abaixo, na seguinte ordem:
144.1. Maior título acadêmico;
144.2. Maior nota na prova didática;
144.3. Maior nota na avaliação de títulos acadêmicos e produção científica;
144.4. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
CAPÍTULO XII
DOS DEMAIS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
145. Terão suas provas anuladas e serão automaticamente eliminados do Concurso os candidatos que durante a realização das provas e das avaliações:
145.1. Não apresentarem documento de identificação para acesso à sala de provas e avaliações, conforme definido neste Edital;
145.2. Não entregarem o caderno de resposta no tempo determinado neste Edital para realização da prova dissertativa (itens 89 e 90);
145.3. Usarem ou tentarem usar meios fraudulentos ou ilegais para a realização das provas;
145.4. Forem surpreendidos dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
145.5. Estiverem portando ou utilizando carteiras de bolso, bolsas e similares, óculos escuros, lenços, itens de chapelaria, armas, celulares ou quaisquer aparelhos que permitam transmissão e recepção de dados, outros equipamentos eletrônicos ou digitais, e, ainda, relógios de qualquer natureza;
145.6. Faltarem com a devida cortesia para com qualquer um dos fiscais, auxiliares, coordenadores, autoridades presentes ou a outros candidatos;
145.7. Fizerem anotações relativas às suas respostas em papel ou outro instrumento não fornecido pela Comissão Especial de Concurso, no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não for expressamente permitido;
145.8. Afastarem-se da sala de prova e avaliações, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal ou portando caderno de resposta;
145.9. Descumprirem as instruções contidas no caderno de resposta, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da FESG ou da Comissão Especial de Concurso;
145.10. Perturbarem de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
145.11. Desrespeitarem os procedimentos de segurança aplicados durante o Concurso.
146. Estarão eliminados, ainda, os candidatos que:
146.1. Preencherem incorretamente o formulário de inscrição;
146.2. Não comparecerem no dia de aplicação das provas e da avaliação multiprofissional;
146.3. Obtiverem aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) na prova dissertativa;
146.4. Obtiverem aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) na prova didática;
146.5. Inscritos como portadores de necessidades especiais, tiverem sua limitação reconhecida pela avaliação multiprofissional como incompatível com o cargo;
146.6. Assistirem à prova didática de outro candidato;
146.7. Prestarem informações ou declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificadas posteriormente.
CAPÍTULO XIII
DOS RECURSOS
147. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente através de protocolo direcionado à presidência da Comissão Especial de Concurso, na sede da FESG, em formulário próprio que será disponibilizado no Departamento de Protocolo da FESG, conforme o modelo demonstrativo do Anexo 7.
147.1. No formulário constante do Anexo 7, o candidato deverá lançar os dados de identificação, sendo as razões recursais, devidamente digitadas, apresentadas em envelope lacrado, sem identificação do candidato;
147.2. Após a análise da pretensão recursal, realizar-se-á sessão pública de identificação dos recursos, conforme cronograma constante do Anexo 6.
148. O prazo de interposição de recurso será de até 4 (quatro) dias úteis, a contar, respectivamente, do dia subsequente:
148.1. da data de publicação do resumo do Edital na imprensa;
148.2. da publicação do indeferimento da inscrição no Concurso, ou da publicação do indeferimento do pedido de condições especiais para avaliação;
148.3. da aplicação da avaliação dos portadores de necessidades especiais pela equipe multiprofissional;
148.4. da publicação do resultado da avaliação dos portadores de necessidades especiais pela equipe multiprofissional;
148.5. da aplicação da 1ª fase (Prova Dissertativa);
148.6. da publicação do resultado da 1ª fase (Prova Dissertativa);
148.7. da aplicação da 2ª fase (Prova Didática);
148.8. da publicação do resultado da 2ª fase (Prova Didática);
148.9. da publicação do resultado da avaliação de títulos;
148.10. da publicação do resultado oficial preliminar do Concurso.
149. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recursos observando os prazos previstos no cronograma - Anexo 6.
150. Para a interposição de recursos, o candidato deverá:
150.1. Identificar-se somente nos campos destinados para tal fim;
150.2. Indicar no campo próprio o tipo de interposição;
150.3. Apresentar de forma clara e objetiva, no documento constante do envelope lacrado, a fundamentação consistente que ampare a pretensão do recorrente e referência bibliográfica, se houver, arcando com eventuais prejuízos de não conhecimento o candidato que descumprir esta norma;
150.4 - O(a) Candidato(a) não poderá identificar-se nas razões recursais previstas no item 150.3, sob pena de não conhecimento do recurso;
150.5. Certificar-se do preenchimento correto de todos os campos destinados à interposição de recursos antes de enviá-los à presidência da Comissão Especial de Concurso.
151. Não será conhecido o recurso que não atenda as regras estabelecidas em "Edital" ou "Instruções".
152. A FESG e a Comissão Especial de Concurso não se responsabilizarão por recursos não apresentados nos prazos e exigências desse Edital Normativo.
153. Uma vez concluído o protocolo do recurso não será permitida sua alteração.
154. A decisão dos recursos será publicada através da internet, no sítio www.fafich.org.br, nas datas estabelecidas no cronograma (Anexo 6) deste Edital.
155. Não será admitido recurso por via postal, fax, correio eletrônico, bem como fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
156. Não será admitido, na via administrativa, pedido de revisão de recurso.
CAPÍTULO XV
DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
157. Os candidatos não classificados dentro do número de vagas de acordo com suas respectivas exigências e não eliminados por qualquer motivo previsto neste Edital comporão o cadastro único de reserva, podendo ser convocados na medida em que eventualmente forem surgindo novas vagas no limite do prazo de validade do Concurso.
158. O resultado final do Concurso será publicado, em ordem crescente de classificação, no Diário Oficial do Estado de Goiás, bem como por meio da internet, no sítio www.fafich.org.br, na data prevista no cronograma (Anexo 6).
159. O resultado do Concurso será encaminhado ao Presidente da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba para homologação.
160. Os candidatos serão nomeados segundo a necessidade da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba, a partir da homologação, obedecendo ao quantitativo de vagas, conforme Edital de Convocação, que designará data e horário para comparecimento.
161. O candidato convocado apresentar-se-á para posse às suas expensas.
162. O candidato convocado para a posse poderá optar pela desistência temporária da nomeação, com reposicionamento no final do cadastro único de reserva.
163. A desistência definitiva formalizada ou a ausência do candidato para a posse no prazo estabelecido no Edital de Convocação implicará na ineficácia de sua nomeação.
CAPÍTULO XVI
DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO
164. Os candidatos aprovados no Concurso de que trata este Edital serão investidos no cargo, desde que atendidas às seguintes exigências:
164.1. Serem classificados no referido Concurso Público e convocados para as vagas existentes ou que eventualmente venham a surgir no prazo de validade do Concurso;
164.2. Terem nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estarem amparados pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12 § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil;
164.3. Estarem em gozo dos direitos políticos;
164.4. Estarem em dia com as obrigações eleitorais;
164.5. Terem idade mínima de 18 anos na data da posse;
164.6. Comprovarem, ao tempo da posse, os requisitos exigidos para o cargo;
164.7. Terem aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.
164.8. Apresentarem, à época da posse, o laudo médico de saúde física e mental original expedido pela junta médica que for designada pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG, mediante apresentação dos exames solicitados na convocação.
165. Na época da posse, os candidatos aprovados no Concurso de que trata este Edital deverão apresentar, após conferência com os originais pelo Departamento de Recursos Humanos da FESG, cópias simples da seguinte documentação:
165.1. Número do PIS/PASEP;
165.2. Carteira de identidade civil (RG);
165.3. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
165.4. Certidão de nascimento (solteiro) ou de casamento (casado);
165.5. Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
165.6. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
165.7. Comprovante de escolaridade exigido para investidura no cargo, devidamente reconhecido por instituição competente;
165.8. Comprovante de endereço;
165.9. Certidão negativa de débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e do Município de Goiatuba (emitidas no ato da posse);
165.10. Comprovante da situação cadastral no CPF (emitido no ato da posse);
165.11. Outros documentos que eventualmente forem solicitados pela Administração da FESG.
166. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados para o cargo ou da documentação solicitada impedirá a posse do candidato, que será consequentemente eliminado do Concurso.
167. Candidatos aprovados e nomeados tomarão posse na Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
168. Durante a realização das provas e avaliações, os candidatos poderão ser filmados e terem suas impressões digitais colhidas em documento próprio.
168.1. Os candidatos que não aceitarem estes e outros procedimentos de segurança serão eliminados do Concurso.
169. Competirá à Comissão Especial de Concurso a lavratura das atas na instalação do Concurso, sorteios dos pontos, realização das provas e demais procedimentos concernentes ao certame.
170. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso, contidas nas instruções insertas neste Edital, no caderno de resposta e em outros meios que forem publicados, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação no Concurso ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas, ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.
171. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
172. Os candidatos durante o processo de Concurso Público deverão manter atualizado o seu endereço, inclusive o eletrônico, perante a Comissão Especial de Concurso.
173. Após o resultado final, caso tenham sido aprovados dentro do número de vagas declaradas neste Edital, ou para o cadastro único de reserva, os candidatos deverão manter o respectivo endereço atualizado, inclusive o eletrônico, perante o Departamento de Recursos Humanos da FESG.
174. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos de sua inscrição e participação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
175. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás ou no sítio www.fafich.org.br.
176. Não serão fornecidas cópias de documentos, atestados, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos eliminados.
177. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no Concurso, constatada antes, durante ou depois de sua realização, será objeto de inquérito administrativo ou policial nos termos da legislação pertinente, estando a pessoa sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.
178. Os candidatos nomeados sujeitar-se-ão a estágio probatório, com duração de 3 (três) anos, conforme art. 41 da Constituição Federal.
179. Quando necessário, a FESG ou Comissão Especial de Concurso, divulgarão normas complementares por meio de editais específicos sobre o Concurso, via internet, no sítio www.fafich.org.br e em seu mural oficial.
180. Todas as publicações necessárias durante a realização do Concurso serão feitas pela Comissão Especial de Concurso, em editais específicos a serem divulgados, normalmente, por meio da internet, no sítio www.fafich.org.br e em seu mural oficial, e, excepcionalmente, no Diário Oficial do Estado de Goiás, conforme previsto no cronograma (Anexo 6).
181. Os casos omissos concernentes ao Concurso serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG, de acordo com as suas atribuições.
182. É expressamente proibido fumar, ingerir bebidas alcóolicas ou usar substâncias entorpecentes no local de realização de provas, sendo que a desobediência a esta norma implicará na eliminação do candidato.
183. Não caberá à FESG/FAFICH e nem ao Município de Goiatuba nenhuma responsabilidade com o que eventualmente possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso.
184. Informações complementares poderão ser obtidas no sítio www.fafich.org.br, pelos telefones (64) 3495-8120, (64) 3495-8124 e (64) 3495-1560 ou no endereço eletrônico nucleodeselecaofafich@hotmail.com.
Goiatuba - GO, 18 de maio de 2012.
Luis Alberto Thomazelli
Presidente
Alzair Eduardo Pontes
Membro
Dulcimar Rosa Ferreira
Membro
André Luís dos Santos Carvalho
Presidente da FESG
ANEXO 1
FICHA DE PONTUAÇÃO: 3ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
Protocolo de Inscrição: | Data: | ||
Nome do(a) Candidato(a): | RG: | ||
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
Cod.T00 | DISCRIMINAÇÃO DOS TÍTULOS | PONTUAÇÃO | |
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Local/Data: | |||
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ANEXO 2
(ADMINISTRAÇÃO)
PONTOS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIVIDIDOS EM 10 (DEZ) ÁREAS DE AVALIAÇÃO | |
Área 01 | PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO |
01.01 | Introdução Geral à Administração |
01.02 | O Processo Empresarial |
01.03 | A empresa |
01.04 | As Grandes Áreas Humanitárias |
01.05 | Abordagem Humanística da Administração |
01.06 | Bases Históricas |
01.07 | Abordagens Clássicas, Humanísticas e Organizacionais |
01.08 | Novas Configurações Organizacionais |
01.09 | Administração Pública e Privada: conceituação e diferenças |
01.10 | Fundamentos da Administração e o ambiente das organizações |
01.11 | Funções e princípios da Administração |
01.12 | Planejamento da Empresa: definição, tipos/níveis de planejamento, tomada de decisão e implementação. |
Área 02 | PLANEJAMENTO EMPRESARIAL |
02.01 | Conceitos e Tipos de Planejamento: estratégico, tático e operacional |
02.02 | Metodologias a serem utilizadas |
02.03 | Diagnóstico de aspectos internos e análise externa |
02.04 | Estabelecimento de cenários, da missão e das áreas de atuação da empresa |
02.05 | Análise e Desenvolvimento de novos negócios |
02.06 | Análise da Posição Competitiva |
02.07 | Estabelecimento de objetivos e metas empresariais |
02.08 | Estabelecimento de projetos e planos de ação |
02.09 | Determinação de políticas empresariais |
02.10 | Controle e Avaliação |
02.11 | Administração Estratégica |
02.12 | Cultura da Empresa e as resistências que podem ser encontradas |
02.13 | Vantagens e precauções na utilização do planejamento estratégico |
Área 03 | TECNOLOGIA DA COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO |
03.01 | Informação Gerencial |
02.02 | Tipos e usos da informação |
03.03 | Tratamento das informações versus atividades fins |
03.04 | Sistema de Informação Gerencial (SIG) |
03.05 | Sistemas especialistas, executivos e de apoio à decisão |
03.06 | Tópicos em Gerenciamento dos Sistemas: integração, segurança e controle |
03.07 | Uso Estratégico da Tecnologia da Informação |
03.08 | Administração Estratégica da Informação |
03.09 | Conceitos de hardware e software |
| Área 04 | RESPONSABILIDADE SOCIAL E ÉTICA PROFISSIONAL |
| 04.01 | Conceito de Cultura |
| 04.02 | Ideologia e Alienação |
| 04.03 | Característica filosófica e cultural do capitalismo |
| 04.04 | Grandes correntes do pensamento ético, filosófico e político ocidental |
| 04.05 | Moral e lei |
| 04.06 | Desafios e problemas éticos atuais |
| 04.07 | Código de Ética do Administrador |
| Área 05 | ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING |
| 05.01 | Introduzir conceitos e analisar as principais decisões da Administração de Marketing |
| 05.02 | Problemática do contexto das organizações: significado do Marketing |
| 05.03 | Análise do Ambiente de Marketing |
| 05.04 | Análise do Consumidor Individual |
| 05.05 | Análise do Comportamento do Consumidor Industrial |
| 05.06 | Sistemas de Informação de Marketing |
| 05.07 | Segmentação do mercado e seleção do mercado alvo |
| 05.08 | Previsão e mensuração da demanda de mercado |
| 05.09 | Diferenciação e posicionamento |
| 05.10 | Principais técnicas utilizadas pela Administração de Marketing |
| 05.11 | Problemas de decisão em Marketing e vendas no contexto empresarial |
| 05.12 | Principais decisões referentes ao Marketing mix: produto, preço, comunicação, distribuição e força de venda |
| Área 06 | ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS |
| 06.01 | Evolução e conceitos de Administração de Materiais |
| 06.02 | Funções e objetivos de materiais |
| 06.03 | Localização e alcance da Administração de Materiais nas organizações |
| 06.04 | Normalização e qualidade |
| 06.05 | Armazenamento de Materiais |
| 06.06 | Logística e cadeia de suprimentos: conceitos, funções e custos associados |
| 06.07 | Localização e utilização de várias unidades (modelos quantitativos baseados em programação linear mista) |
| 06.08 | Inclusão de decisões de planejamento agregado da produção em modelos de localização |
| 06.09 | Planejamento de estoques de sistemas em série |
| 06.10 | Movimentação e armazenamento de materiais |
| 06.11 | Loteamento de Entregas |
| 06.12 | Técnicas de compras |
| Área 07 | GESTÃO DE PESSOAS |
| 07.01 | As Organizações e a Administração de Pessoal |
| 07.02 | Evolução da Administração de Pessoal |
| 07.03 | Funções Administrativas e Operacionais |
| 07.04 | Desafios da Gestão de Pessoal |
| 07.05 | Responsabilidade Social das Organizações |
| 07.06 | Ambiente Empresarial |
| 07.07 | Organização e Direção da Ação Empresarial |
| 07.08 | Conceito e funções dos Recursos Humanos |
| 07.09 | Organização do trabalho, Recrutamento e Seleção |
| 07.10 | Administração Salarial, Avaliação de Desempenho e Planos de Benefícios Sociais |
| 07.11 | História da Gestão de Pessoas |
| 07.12 | Paradigma Tradicional e Emergente de Gestão de Pessoas |
| 07.13 | A Gestão das competências, do compromisso e de carreira |
| 07.14 | O Papel dos Psicólogos |
| 07.15 | Organização do Trabalho como atividade grupal |
| 07.16 | Conceito de Liderança |
| 07.17 | Gerenciamento como atividade de articulação grupal e de influência sobre grupos |
| Área 08 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA |
| 08.01 | Significado e Objetivo da Administração Financeira |
| 08.02 | Administração do ativo e passivo circulante |
| 08.03 | Fontes de recursos em longo prazo |
| 08.04 | Política de Dividendos |
| 08.05 | Formação de preços de vendas |
| 08.06 | Factoring |
| 08.07 | Orçamento: conceitos básicos |
| 08.08 | Orçamento Operacional, Econômico e Financeiro e de Investimentos |
| 08.09 | Execução Orçamentária |
| 08.10 | Custos de Capital, Orçamento Econômico-Financeiro e de Investimento Operacional |
| 08.11 | Avaliação de Empresa e Métodos de Orçamento de Capital |
| Área 09 | GESTÃO DA QUALIDADE |
| 09.01 | Sistema de Gestão da Qualidade - ISO 9000, 14000, PNQ, os critérios de excelência |
| 09.02 | Instrumentos e Ferramentas de Gestão da Qualidade |
| 09.03 | Tendências e Desafios da Gestão da Qualidade |
| 09.04 | Planejamento da Qualidade |
| 09.05 | Metas da Qualidade |
| 09.06 | Controle da Qualidade |
| 09.07 | Medições |
| 09.08 | Desenvolver Características dos Produtos e dos Processos |
| 09.09 | Desenvolver Controles de Processos |
| 09.10 | Planejamento Estratégico da Qualidade |
| 09.11 | Planejamento Multifuncional da Qualidade |
| 09.12 | Planejamento Departamental da Qualidade |
| Área 10 | ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO E OPERAÇÕES |
| 10.01 | Planejamento, programação e controle para produção |
| 10.02 | Controle Financeiro da Produção |
| 10.03 | Sistemas Organizacionais |
| 10.04 | Conceitos: planejamento, programação e controle da produção |
| 10.05 | Conceitos básicos de estoques |
| 10.06 | Modelos de Planejamento agregado da Produção |
| 10.07 | Otimização do Sistema Produtivo |
| 10.08 | Sistemas de Organização da Produção |
| 10.09 | Gestão da Qualidade |
| 10.10 | Projeção da Demanda |
| 10.11 | Avaliação de Modelos de Previsão e Conceitos de Planos Estratégicos de Negócios |
| 10.12 | Sistema de Produção |
| 10.13 | Previsão da Demanda |
| 10.14 | Planejamento Agregado |
| 10.15 | Gerência de Estoques: o lote econômico |
| 10.16 | Programação da Produção: sistemas contínuos e grandes projetos |
ANEXO 3
QUADRO DE VAGAS DE ACORDO COM OS REQUISITOS MÍNIMOS | |||||
Grande Área do Conhecimento | Área do Conhecimento | Posição Jurídica do Provimento Originário | Requisitos Mínimos de Formação Acadêmica/Titulação | Número de Vagas | |
Geral | Portadores de Necessidades Especiais | ||||
Ciências Sociais Aplicadas | Administração | Classe A | 1º - Graduação em Administração; 2º - Título de conclusão de Pós‑ Graduação Lato Sensu, com duração mínima de 360 horas; ou Mestrado, ou Doutorado, ou Pós‑ Doutorado, todos exclusivamente em alguma das áreas ou subáreas do Anexo 4. | 04 | 0 (*) |
(*) 5 % das Vagas a serem preenchidas observando o disposto nos itens 13 e 14 do Edital.
ANEXO 4
(ADMINISTRAÇÃO)
Tabela das Áreas de Conhecimento - Conforme CNPq | ||
6.01.01.00-8 | Teoria do Direito | Áreas aceitas nesse Concurso para os títulos de Mestrado, Doutorado ou pós-graduação lato-sensu, quando for exigido no Edital Normativo e seus Anexos. |
6.01.02.00-4 | Direito Público | |
6.01.02.01-2 | Direito Tributário | |
6.01.02.05-5 | Direito Constitucional | |
6.01.02.06-3 | Direito Administrativo | |
6.01.03.00-0 | Direito Privado | |
6.01.03.01-9 | Direito Civil | |
6.01.03.02-7 | Direito Comercial | |
6.01.03.03-5 | Direito do Trabalho | |
6.02.00.00-6 | Administração | |
6.02.01.00-2 | Administração de Empresas | |
6.02.01.01-0 | Administração da Produção | |
6.02.01.02-9 | Administração Financeira | |
6.02.01.03-7 | Mercadologia | |
6.02.01.04-5 | Negócios Internacionais | |
6.02.01.05-3 | Administração de Recursos Humanos | |
6.02.02.00-9 | Administração Pública | |
6.02.02.01-7 | Contabilidade e Finanças Públicas | |
6.02.02.02-5 | Organizações Públicas | |
6.02.02.03-3 | Política e Planejamento Governamentais | |
6.02.02.04-1 | Administração de Pessoal | |
6.02.03.00-5 | Administração de Setores Específicos | |
6.02.04.00-1 | Ciências Contábeis | |
6.03.00.00-0 | Economia | |
6.03.01.00-7 | Teoria Econômica | |
6.03.02.03-8 | Contabilidade Nacional | |
6.03.03.03-4 | Finanças Públicas Internas | |
6.03.03.04-2 | Política Fiscal do Brasil | |
6.03.04.01-4 | Crescimento e Desenvolvimento Econômico | |
6.05.03.01-7 | Administração Municipal e Urbana | |
6.07.03.01-6 | Organização de Arquivos | |
6.11.00.00-5 | Economia Doméstica | |
ANEXO 6
Cronograma | ||
Data Provável* | Procedimentos do Concurso | Local |
18/05/2012 | Publicação do Edital de Abertura | Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) e Internet, no sítio: www.fafich.org.br |
01/06/2012 | Publicação da decisão de recursos do Edital de Abertura | |
04/06/2012 A 29/06/2012 | Período de inscrições | Repartições de Tesouraria e Protocolo da FESG: (conforme exigido no Edital) |
Período para solicitação de condições especiais para fazer as provas | ||
Último prazo para pagamento da taxa de inscrição | ||
03/08/2012 | Publicação da relação dos candidatos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição, e dos candidatos cujos pedidos de isenção foram indeferidos | Internet, no sítio www.fafich.org.br |
13/08/2012 | Publicação da decisão de recursos do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição | Internet, no sítio www.fafich.org.br |
17/08/2012 | Publicação das inscrições indeferidas ou canceladas | Internet, no sítio: www.fafich.org.br |
Publicação da concorrência | ||
Confirmação das inscrições | ||
Publicação do resultado dos pedidos de condições especiais | ||
28/08/2012 | Publicação da decisão de recursos do indeferimento ou cancelamento da inscrição no concurso, bem como da decisão de recursos de indeferimento do pedido de condições especiais | Internet, no sítio: www.fafich.org.br |
Convocação para avaliação dos portadores de necessidades especiais pela equipe multiprofissional | ||
31/08/2012 | Realização da avaliação dos portadores de necessidades especiais pela equipe multiprofissional | Goiatuba - GO |
06/09/2012 | Publicação do resultado da avaliação dos portadores de Necessidades Especiais pela equipe multiprofissional | Internet, no sítio: www.fafich.org.br |
17/09/2012 | Publicação da decisão de recursos da avaliação dos portadores de Necessidades Especiais pela equipe multiprofissional | |
Publicação dos locais e horários do sorteio de ponto e da realização da 1ª fase - prova dissertativa | ||
21/09/2012 | Instalação das bancas | Goiatuba - GO |
Sorteio de ponto para realização da 1ª fase - prova dissertativa | ||
Realização da 1ª fase - prova dissertativa | ||
05/10/2012 | Data de identificação da prova dissertativa | Goiatuba - GO |
08/10/2012 | Publicação do resultado da 1ª fase - prova dissertativa | Internet, no sítio: www.fafich.org.br |
19/10/2012 | Publicação da decisão de recursos da aplicação e do resultado da 1ª fase - prova dissertativa | |
Convocação para 2ª fase - prova didática | ||
Convocação para prova de títulos | ||
Publicação dos locais e horários de realização da 2ª fase - prova didática | ||
Publicação dos locais e horários de realização da avaliação de títulos e produção cientifica. | ||
22/10/2012 | Sorteio de ponto para realização da 2ª fase - prova didática | Goiatuba - GO |
27/10/2012 | Período de realização da 2ª fase - prova didática | |
Período para entrega de títulos | ||
| 31/10/2012 | Publicação do resultado da 2ª fase - prova didática | Internet, no sítio: www.fafich.org.br |
| 07/11/2012 | Publicação do resultado da avaliação de títulos | |
| Publicação do resultado oficial preliminar | ||
| 22/11/2012 | Publicação da decisão de recursos da aplicação e do resultado da 2ª fase - prova Didática | |
| Publicação da decisão do recurso do resultado da avaliação de títulos e produção científica | ||
| Publicação da decisão de recurso do resultado oficial preliminar | ||
| Publicação do resultado final | ||
(*) Nos termos do item 29.1.6.3 deste edital, o candidato cujo pedido de isenção de taxa de inscrição for indeferido, caso pretenda participar do Concurso, terá o prazo de dois dias, a contar da publicação da decisão do recurso do pedido de indeferimento, para recolher a taxa de inscrição junto à Tesouraria ou Departamento Financeiro da FESG.
(**) As datas previstas no cronograma poderão sofrer alterações, devendo o candidato acompanhar diariamente as eventuais alterações no sítio www.fafich.org.br.
ANEXO 7
RECURSO INOMINADO | |
PROCESSO Nº: | |
Nome do(a) Candidato(a): | |
RG: | Data: |
Fato Impugnado nesse Recurso: | |
( ) - Edital Normativo ( ) - Indeferimento ou cancelamento de inscrição no Concurso ( ) - Avaliação dos portadores de Necessidades Especiais pela equipe multiprofissional ( ) - Aplicação da 1ª fase - Prova Dissertativa ( ) - Resultado da 1ª fase - Prova Dissertativa ( ) - Aplicação da 2ª fase - Prova Didática ( ) - Resultado da 2ª fase - Prova Didática ( ) - Resultado da avaliação de títulos ( ) - Resultado oficial preliminar | |
Razões Recursais na forma do item 150.3 do Edital Normativo: (150.3. Apresentar de forma clara e objetiva, no documento constante do envelope lacrado, a fundamentação consistente que ampare a pretensão do recorrente e referência bibliográfica, se houver, arcando com eventuais prejuízos de não conhecimento o candidato que descumprir esta norma.) Observação: O(a) Candidato(a) não deverá se identificar nas razões recursais. | |
Local e Data: | |
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