Ministério das Comunicações
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Diretoria Regional de Santa Catarina
Edital de Concurso Público N.º 079/2006
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que realizará Concurso Público, por intermédio de sua Diretoria Regional de Santa Catarina, para provimento do cargo de Atendente Comercial I e formação de cadastro reserva de aprovados durante o seu período de validade, mediante regras e condições contidas neste Edital.
1. DO EMPREGO
Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Empresa, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da ECT.
1.1. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas as normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas.
1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.
2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS
2.1. Aos empregados serão oferecidos auxílio-alimentação, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatórios próprios e em rede de credenciados.
2.2. Os benefícios auxílio-alimentação e assistência médica estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.
2.3. Aos admitidos será possibilitada a adesão ao Plano de Previdência Complementar por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios - POSTALIS.
3. DOS CARGOS
3.2. Cargo: Atendente Comercial I
3.2.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo; conhecimento de microinformática.
3.2.2. Salário: R$ 479,98
3.2.3. Sumário das atribuições do cargo: Venda de produtos e serviços postais; recebimento, conferência, separação, expedição e distribuição de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; exercício das atividades administrativas em agência; operação de sistemas automatizados; emissão de vales postais; operação de caixa; atendimento ao cliente e outras atividades de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.
3.2.4. Particularidades do cargo: O profissional tem como essência de sua atividade a posição de vendedor a varejo, comercializando produtos e serviços postais bem como outros serviços prestados pela ECT. Nas Agências de pequeno porte o Atendente Comercial realiza, também, a distribuição domiciliária de objetos, sendo o trajeto percorrido a pé ou de bicicleta sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).
4. LOCALIDADES OBJETO DO CONCURSO:
4.1. Cidade/Região/microrregião; Anexo I
4.1.1. Cidades jurisdicionadas: Anexo I
4.1.2. Nº de vagas: Anexo I
5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO
5.1 .Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.
5.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.
5.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, técnico ou superior em nível de graduação, de acordo com o cargo, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC.
5.4.Estar em dia com as obrigações eleitorais.
5.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
5.6.Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
5.7.Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.
5.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.
5.9. Comprovar a experiência exigida através de registro na CTPS, Certidões/Declarações de Tempo de Serviço específicas, emitidas pela entidade onde o candidato prestou serviço, assinado pelo responsável pelo órgão. Certidões de Contribuição da condição de autônomo (profissional liberal) emitida pelo INSS ou através de Carnês de Contribuição Previdenciária específicos do exercício da atividade profissional autônoma.
5.9.1. Será computado, para fins de comprovação da experiência exigida nos requisitos, o tempo de serviço exercido após a data da conclusão do ensino médio ou técnico (antigo 2º grau profissionalizante) ou da colação de grau do curso de graduação.
5.9.2. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente, se for o caso.
5.10. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.
6. INSCRIÇÕES
6.1 .Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.
6.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.3. Período: de 27/03/2006 a 07/04/2006, exceto aos domingos e feriados.
6.4. Horário: O de atendimento das Agências de Correios, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.
6.5. Local: Agências (Anexo I)
6.6. Taxa de Inscrição: R$ 17,00
6.7. Documentação exigida:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em modelo a ser fornecido no local da inscrição, na qual o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.
b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga no local indicado no ato da inscrição;
c) Cédula oficial de identidade.
6.8.A Ficha de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante.
6.8.1.O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso.
6.10. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
6.11. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.
6.12. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
6.13. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.
7. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
7.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração(original), que ficará retida.
7.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. A ECT e/ou entidade contratada pela ECT para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.
7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.
7.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante será entregue ao procurador.
8. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
8.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99.
8.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
8.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.
8.2.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
8.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.
8.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no prazo citado no subitem 9.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
8.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
8.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
8.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
8.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
8.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
8.11. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 10% em face da classificação obtida.
9. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Gerência de Recursos Humanos/DR/SC situada à Praça XV de Novembro, 242 - 2º andar, sala 206 - 880 10-970 Florianópolis/SC, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.
9.2. As provas serão realizadas no dia 28/05/2006 às 14 horas em locais que serão divulgados posteriormente, através do Diário Oficial da União e do site www.correios.com.br
9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
9.4. A ECT providenciará, como complemento às informações citadas no subitem 9.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas.
9.5. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 9.2. deste Edital.
9.6. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para cujas vagas concorrerá.
9.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.
9.7.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).
9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.
9.7.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
9.7.4. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 9.7.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.7.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.
9.7.6. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
9.7.7. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
9.7.7.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá ser orientado a recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.
9.7.8. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.
9.7.9. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.
9.7.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
9.7.11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.
9.7.11.1. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, após o final das provas.
9.7.12. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.
9.7.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
9.7.14. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.7.15. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.
9.7.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.
9.7.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
9.7.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.
9.7.19. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
9.7.20. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado. 10. SELEÇÃO - de caráter eliminatório e classificatório
10.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório
10.1.1. As provas objetivas constarão das disciplinas de Português , Matemática e Informática, num total de 50 questões. Serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado neste Edital.
10.1.2. As provas objetivas terão a duração de 4 horas.
10.1.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas.
10.1.4. A relação dos candidatos que obtiverem 50 pontos em cada disciplina será publicada no Diário Oficial da União.
10.1.5. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.
10.1.6. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:
a) Língua Portuguesa; 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos
b) Matemática; 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos
d) Noções de Informática; 10 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.
10.1.7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1.7.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:
a) obtiver maior nota em Português
b) obtiver maior nota em Matemática
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.
11.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.
11.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
11.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.
11.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União.
11.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.2. Os recursos devem ser:
a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.
b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional de Santa Catarina, Praça XV de Novembro, 242 - 2º andar, sala 206 - 880 10-970 Florianópolis/SC
11.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.
12. RESULTADO E CONVOCAÇÃO
12.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, no posto de inscrição e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até cinco dias úteis após a realização das provas.
12.2. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.
12.3. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.
12.4. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição.
13. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório
13.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.
13.2. No caso dos portadores de necessidades especiais, estes serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
13.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares.
13.4. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.
13.5. O exame médico objetivará aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e psíquica. 13.6. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.
13.6.1. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa.
13.6.1.1. Caso não seja possível o atendimento por médico do quadro próprio, a entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão realizadas por médico da rede conveniada ou da rede credenciada (nesta ordem).
13.6.1.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.
13.6.1.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do Concurso Público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.
13.6.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos, serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.
13.6.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na rede credenciada da Empresa.
13.6.2.2. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.
13.7. Para submeter-se ao exame médico, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama.
13.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.
13.9. Serão considerados inaptos os candidatos submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo:
Ortopedia e reumatologia: Seqüelas de fraturas de membros superiores e de membros inferiores; seqüelas de fraturas da coluna vertebral em qualquer nível; luxação recorrente de ombro; deformidades importantes, congênitas ou adquiridas, em membros superiores, que comprometam a função de pinça, de uma ou ambas as mãos, e em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal, ocasionando diferença de comprimento entre os membros, com conseqüência báscula de bacia; ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudicam a função; patologia da coluna vertebral que comprometem a manutenção da postura correta(cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus; aumento acentuado da lordose lombar; spina bífida; costela cervical; hérnia de disco; mega apófises transversas; patologias degenerativas; espondilolises; espondilolisteses; redução de espaços discais; nódulos de Schmorl); esporão do calcâneo/escafóide acessório; pés planos, geno valgus ou varo; calosidades e hiperqueratoses plantares importantes; tendinites ou tenossinovites; doenças reumáticas crônicas (AR, EA, LES, Gota).
Cardiovascular: Hipertensão arterial sistêmica e arritmias (dependente de avaliação especializada); insuficiência cardíaca congestiva; cardiopatias congênitas ou adquiridas; insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores.
Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, enfisema pulmonar. Fibroses pulmonares); doenças pulmonares infecciosas crônicas; asma brônquica.
Neurologia: Paralisia de membros; neuropatias centrais ou periféricas; incoordenação motora ou sensitiva; epilepsias.
Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; seqüelas importantes de queimaduras; doenças dermatológicas que incapacitam para a função.
Oftalmologia: Retinopatias; cataratas; ceratocones; degeneração mióptica; glaucomas; déficit visual; exo e endotropias adquiridas por paralisias/paresias que apresentarem diplopia; restrições e aduções oculares(do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada.
Audiometria: Surdez severa ou grave; hipoacusias que prejudicam a função; perdas auditivas induzidas por ruídos - pair.
Renal: Insuficiência renal crônica; hematúria; glomerulonefrite; síndrome nefrótica; litíase renal. Outras situações: Baixa capacidade aeróbia; diabetes mellitus insulino dependente; dislipidemias severas; obesidade mórbida com comprometimento aeróbio; hepatopatias em geral; litíase biliar; dependência química; psicoses; etilismo; processos herniários em geral; multíparas com problemas no assoalho pélvico; gigantomastia; outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, nos cargos e para as localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames préadmissionais.
14.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, "c" e 445, § único da CLT). Nesse período, a ECT avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela Empresa para os cargos de nível básico e médio: capacidade profissional, iniciativa, cooperação, relacionamento, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e regulamentos e cortesia. Para os cargos de nível superior a avaliação de desempenho recairá sobre os seguintes aspectos: visão estratégica, comunicação, competência técnica, relacionamento interpessoal, tomada de decisão, visão de processo e comprometimento com resultados.
14.2.1. No caso dos candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do Concurso.
14.3. Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 16.2. serão utilizados, também, durante o Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado.
14.4. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.
14.5. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;
c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);
e) Carteira de Identidade (cópia );
f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);
h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);
i) Comprovante de Escolaridade (cópia);
j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);
k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);
l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo.
15.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da ECT.
15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.
15.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.
15.5. Será automaticamente eliminado o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;
c) faltar ou não comparecer, na data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;
d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;
e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.
f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.
15.6. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a cessão para outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal bem como a solicitação de transferência de localidade, após 01 (um) ano de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga na nova localidade de opção.
15.7. O prazo de validade deste Concurso Público é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.
15.8. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso anterior serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.
15.9. As vagas existentes ou que surgirem serão destinadas a qualquer uma das cidades que integram as localidades envolvidas neste Concurso Público.
15.10. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ou não ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem contudo haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do mesmo.
15.10.1. A opção, por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.
15.11. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.
15.11.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional de Santa Catarina, Praça XV de Novembro, 242 - 2º andar, sala 206 - 880 10-970 Florianópolis/SC.
15.12. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.
15.12.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.
15.12.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.
15.13 Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.
15.14. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.
15.15. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.
15.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.
15.17. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.
15.18. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.
FRANCISCO FELICIANO
Presidente Regional da Comissão Organizadora de Concurso Público
ANEXO I
Localidade Base (Microrregião): FLORIANÓPOLIS/SC
Vagas: 05
Cidades Jurisdicionadas: Florianópolis, Estreito, Biguaçu, Palhoça, Santo Amaro Da Imperatriz e São Jose.
Endereços para inscrições:
AC AEROPORTO HERCILIO LUZ; Avenida Diomicio Freitas 3393; Carianos; Florianopolis; SC
AC CAPOEIRAS; Avenida Governador Ivo Silveira, 2445; Capoeiras; Florianopolis; SC
AC CENTRAL DE FLORIANOPOLIS; Praca Quinze De Novembro 242; Centro; Florianopolis; SC
AC CIDADE UNIVERSITARIA; Centro De Convivencia - Ufsc; Trindade; Florianopolis; SC
AC ESTREITO; Rua Coronel Pedro Demoro, 1923; Estreito; Florianopolis; SC
AC LAGOA; Rua Henrique Veras Do Nascimento, 82; Lagoa Da Conceicao; Florianopolis;
SC ACC I BAIA SUL; Rua Joao Motta Espezim, 583; Saco Dos Limoes; Florianopolis; SC
ACC I DIAS VELHO; Avenida Nossa Senhora Do Rosario, 78; Jardim Atlantico; Florianopolis; SC
ACC I INGLESES; Rodovia Sc - 403 5981 1o; Ingleses Do Rio Vermelho; Florianopolis; SC
AF FLORIANOPOLIS; Avenida Irineu Bornhausen, 4800; Agronomica; Florianopolis; SC
AC AGUAS MORNAS; Rua Coronel Antonio Lehmkuhl, 584; Centro; Aguas Mornas; SC
AC ANGELINA; Rua Leoberto Leal 115, Sala 1; Centro; Angelina; SC
AC ANITAPOLIS; Rua Ivo Silveira, 36; Centro; Anitapolis; SC
AC ANTONIO CARLOS; Rua Seis De Novembro, 30 Sala 02; Centro; Antonio Carlos; SC
AC ARTHUR MARIANO; Rua Vereador Arthur Mariano 501; Picadas Do Norte; Sao Jose; SC
AC BIGUACU; Rua Getulio Vargas, 98; Centro; Biguacu; SC
AC PALHOCA; Avenida Do Barao Rio Branco 240; Centro; Palhoca; SC
AC PAULO LOPES; Rua Santa Catarina, 126; Centro; Paulo Lopes; SC
AC RANCHO QUEIMADO; Praca Leonardo Sell, 199; Centro; Rancho Queimado; SC
AC SANTO AMARO DA IMPERATRIZ; R Prefeito Jose Kehrig, 5155; Centro; Santo Amaro Da Imperatriz; SC
AC SAO BONIFACIO; Avenida 29 De Dezembro, 670; Centro; Sao Bonifacio; SC
AC SAO JOSE; Rua Getulio Vargas, 48; Centro; Sao Jose; SC
Localidade Base (Microrregião): ARARANGUÁ/SC
Vagas: 01
Cidades Jurisdicionadas: Araranguá, Maracajá, Sombrio e Turvo. Endereços para inscrições:
AC ARARANGUA; Avenida Getulio Vargas, 119; Centro; Ararangua; SC
AC JACINTO MACHADO; Rua Irmaos Trevisol, 1079; Centro; Jacinto Machado; SC
AC MARACAJA; Avenida Nossa Senhora Da Conceiã+O, 1726; Vila Beatriz; Maracaja; SC
AC MELEIRO; Avenida Sete De Setembro, 255; Centro; Meleiro; SC
ACC I PASSO DE TORRES; Rua Antonio Teixeira De Farias, 427; Centro; Passo De Torres; SC
AC PRAIA GRANDE; Rua Nereu Ramos, 257; Centro; Praia Grande; SC
AC SANTA ROSA DO SUL; Rua Augusto Daniel Raupp, 55; Centro; Santa Rosa Do Sul; SC
AC SAO JOAO DO SUL; Rua Manoel Amandio De Borba, 126; Centro; Sao Joao Do Sul; SC
AC SOMBRIO; Rua Nereu Ramos, 1327; Centro; Sombrio; SC
AC TIMBE DO SUL; Rua Hercilio Fontanella, 21; Centro; Timbe Do Sul; SC
AC TURVO; Rua Frei Gregorio Dalmonte, 1399; Centro; Turvo; SC
Localidade Base (Microrregião): CRICIÚMA/SC
Vagas: 01
Cidades Jurisdicionadas: Cocal Do Sul, Forquilhinha, Içara, Nova Veneza, Morro Da Fumaça, Siderópolis.;
Endereços para inscrições:
AC COCAL DO SUL; Rua Adao Bosa, 20; Centro; Cocal Do Sul; SC
AC CRICIUMA; Avenida Getulio Vargas, 290; Centro; Criciuma; SC
AC FORQUILHINHA; Rua Alameda Felipe, 137; Centro; Forquilhinha; SC
AC ICARA; Rua Sao Donato, 498; Centro; Icara; SC
AC LAURO MULLER; Praãa Henrique Lage, 88; Centro; Lauro Muller; SC
AC MORRO DA FUMACA; Rua Sao Roque, 125; Centro; Morro Da Fumaca; SC
AC NOVA VENEZA; Rua Cesare Tibaldechi, S/N; Centro; Nova Veneza; SC
AC SIDEROPOLIS; Rua Siderurgica, 97; Centro; Sideropolis; SC
AC URUSSANGA; Rua Cesar Mariot, 186; Centro; Urussanga; SC
Localidade Base (Microrregião): TUBARÃO/SC
Vagas: 02
Cidades Jurisdicionadas: Jaguaruna, Laguna, Pedras Grandes, Treze De Maio, Tubarão e Sangão.
Endereços para inscrições:
AC ARMAZEM; Rua Antonio Diomario Da Rosa, 151; Centro; Armazem; SC
AC BRACO DO NORTE; Avenida Felipe Schimidt, 1949; Centro; Braco Do Norte; SC
AC GAROPABA; Rua Trinta De Dezembro, 50 Sala 5; Centro; Garopaba; SC
AC GRAO PARA; Rua Nereu Ramos, 144 Sala 1; Centro; Grao Para; SC
AC GRAVATAL; Rua Annes Gualberto, 180; Centro; Gravatal; SC
AC IMARUI; Rua Antonio Bitencourt Capanema, Sn; Centro; Imarui; SC
AC IMBITUBA; Rua Ernani Cotrin, 377; Centro; Imbituba; SC
AC JAGUARUNA; Rua Getulio Vargas, 29; Centro; Jaguaruna; SC
AC LAGUNA; Rua Oswaldo Cabral, 113; Centro; Laguna; SC
AC ORLEANS; Rua Xv De Novembro, 14 Sala 03; Centro; Orleans; SC
AC PEDRAS GRANDES; Rua Ida Zaneta, 27; Centro; Pedras Grandes; SC
AC RIO FORTUNA; Rua Padre Auling, 15; Centro; Rio Fortuna; SC
AC SANTA ROSA DE LIMA; Rua Germano Hermes Meyer,258; Centro; Santa Rosa De Lima; SC
AC SAO LUDGERO; Rua Padre Roher, 149; Centro; Sao Ludgero; SC
AC SAO MARTINHO; Rua Francisco Beckhausen, 273 Sala 2; Centro; Sao Martinho; SC
AC TREZE DE MAIO; Avenida Sete De Setembro, 47; Centro; Treze De Maio; SC
AC TUBARAO; Rua Coronel Cabral, 110; Centro; Tubarao; SC
ACC I SANGAO; Rua 27 De Setembro, 633; Centro; Sangao; SC
Localidade Base (Microrregião): BLUMENAU/SC
Vagas: 05
Cidades Jurisdicionadas: Blumenau e Gaspar
Endereços para inscrições:
AC AGUA VERDE; Rua Frei Estanislau Schaette 378; Asilo; Blumenau; SC
AC APIUNA; Rua Quintino Bocaiuva, 230; Centro; Apiuna; SC
AC ASCURRA; Rua Benjamin Constant, 174 Sala 01; Centro; Ascurra; SC
AC BADENFURT; Rua Werner Duwe, 202; Badenfurt; Blumenau; SC
AC BENEDITO NOVO; Rua Quirino Longo, 150; Centro; Benedito Novo; SC
AC BLUMENAU; Rua Angelo Dias, 79; Centro; Blumenau; SC
AC DOUTOR PEDRINHO; Rua Aderbal Ramos Da Silva, 134; Centro; Doutor Pedrinho; SC
AC GASPAR; Rua Coronel Aristiliano Ramos, 158; Centro; Gaspar; SC
AC INDAIAL; Rua Manoel Simao, 55; Nacoes; Indaial; SC
AC ITOUPAVA; Rua Joseph Werner, 91; Itoupava; Blumenau; SC
AC LUIS ALVES; Rua Paulo Kraisch, 44; Vila Do Salto; Luiz Alves; SC
AC POMERODE; Rua Luis Abry, 22; Centro; Pomerode; SC
AC RIO DOS CEDROS; Rua Doutor Jorge Lacerda, 494; Centro; Rio Dos Cedros; SC
AC RODEIO; Rua Barao Rio Branco, 909; Centro; Rodeio; SC
AC TIMBO; Avenida Sete De Setembro, 533; Centro; Timbo; SC
AC VORSTADT; Rua Antonio Treiss, 1160; Vorstadt; Blumenau; SC
AF BLUMENAU; Rua Sao Paulo, 3200; Itoupava Seca; Blumenau; SC
Localidade Base (Microrregião): RIO DO SUL/SC
Vagas: 01
Cidades Jurisdicionadas: Agronomica, Laurentino, Lontras e Rio Do Oeste Endereços para inscrições:
AC AGROLANDIA; Rua Oscar Zwicker, 35; Centro; Agrolandia; SC
AC AGRONOMICA; Rua Xv De Novembro, 1006; Centro; Agronomica; SC
AC ATALANTA; Rua Xv De Novembro, 723; Centro; Atalanta; SC
AC AURORA; Rua Xv De Novembro, 416; Centro; Aurora; SC
AC DONA EMMA; Rua Alberto Koglin, 3200 Sala 08; Centro; Dona Emma; SC
AC IBIRAMA; Rua 11 De Marco, 104; Centro; Ibirama; SC
AC IMBUIA; Rua Mainolfo Lemhckuhl, 77; Centro; Imbuia; SC
AC ITUPORANGA; Rua Jacob Sens, 98; Centro; Ituporanga; SC
AC JOSE BOITEUX; Avenida 26 De Abril, 89; Centro; Jose Boiteux; SC
AC LAURENTINO; Rua Xv De Novembro, 63 Sala 03; Centro; Laurentino; SC
AC LEOBERTO LEAL; Rua Jorge Lacerda, 36; Centro; Leoberto Leal; SC
AC LONTRAS; Rua Paulo A. Do Nascimento, 317; Centro; Lontras; SC
AC PETROLANDIA; Rua Albino Zeni, 155; Centro; Petrolandia; SC
AC POUSO REDONDO; Rua Eugenio Schneider, Sn; Centro; Pouso Redondo; SC
AC PRESIDENTE GETULIO; Avenida Luiz Rigo, 95; Centro; Presidente Getulio; SC
AC PRESIDENTE NEREU; Rua 22 De Julho, 210; Centro; Presidente Nereu; SC
AC RIO DO CAMPO; Rua 29 De Dezembro, 553; Centro; Rio Do Campo; SC
AC RIO DO OESTE; Rua Sete De Setembro, 839; Centro; Rio Do Oeste; SC
AC RIO DO SUL; Avenida Sete De Setembro, 159; Centro; Rio Do Sul; SC
AC SALETE; Rua Espirito Santo, 25; Centro; Salete; SC
AC TAIO; Rua Coronel Feddersen, 609; Centro; Taio; SC
AC TROMBUDO CENTRAL; Praca 22 De Julho, 40; Centro; Trombudo Central; SC
AC VIDAL RAMOS; Rua Constancio Krummel, 194; Centro; Vidal Ramos; SC
AC VITOR MEIRELES; Rua Sebastiao Kammer, 6; Centro; Vitor Meireles; SC
AC WITMARSUM; Rua Sete De Setembro, 2430; Centro; Witmarsum; SC
Localidade Base (Microrregião): JOINVILLE/SC
Vagas: 03
Cidades Jurisdicionadas: Araquari, Itapoá e Joinville
Endereços para inscrições:
AC ARAQUARI; Avenida Getulio Vargas, 44; Centro; Araquari; SC
AC GARUVA; Avenida Celso Ramos, 1.111 Sala 01; Centro; Garuva; SC
AC ITAPOA; Rua Ana Maria Rodrigues De Freitas 173; Itapema Do Norte; Itapoa; SC
AC JOINVILLE; Praca Marechal Castelo Branco, 475; Centro; Joinville; SC
AC PRINCESA IZABEL; Rua Princesa Isabel, 394; Centro; Joinville; SC
AC SAO FRANCISCO DO SUL; Praca Getulio Vargas, 03; Centro; Sao Francisco Do Sul; SC
ACC I BALNEARIO BARRA DO SUL; Rua Amandio Cabral, 889; Centro; Balneario Barra Do Sul; SC
AF JOINVILLE; Rua Joao Da Costa Junior, 72; Itaum; Joinville; SC
Localidade Base (Microrregião): CANOINHAS/SC
Vagas: 01
Cidades Jurisdicionadas: Canoinhas e Três Barras
Endereços para inscrições:
AC CANOINHAS; Rua Paula Pereira, 450; Centro; Canoinhas; SC
AC IRINEOPOLIS; Avenida 22 De Julho, 696; Centro; Irineopolis; SC
AC MAJOR VIEIRA; Rua Argemiro Borges, 103; Centro; Major Vieira; SC
AC MATOS COSTA; Rua Tereza Cristina, S/N; Centro; Matos Costa; SC
AC PORTO UNIAO; Rua Sete De Setembro, 403; Centro; Porto Uniao; SC
AC TRES BARRAS; Avenida Santa Catarina, 494; Centro; Tres Barras; SC
Localidade Base (Microrregião): SÃO BENTO DO SUL/SC
Vagas: 01
Cidades Jurisdicionadas: Campo Alegre, Rio Negrinho e São Bento Do Sul; ; Endereços para inscrições:
AC CAMPO ALEGRE; Avenida Getulio Vargas, 116; Centro; Campo Alegre; SC
AC RIO NEGRINHO; Rua Theodora Junctum, 116; Centro; Rio Negrinho; SC
AC SAO BENTO DO SUL; Rua Visconde Taunay, 205; Centro; Sao Bento Do Sul; SC
Localidade Base (Microrregião): MAFRA/SC
Vagas: 01
Cidades Jurisdicionadas: Itaiópolis e Mafra
Endereços para inscrições:
AC ITAIOPOLIS; Rua Carril Pflanzer, 79; Centro; Itaiopolis; SC
AC MAFRA; Rua Marechal Floriano Peixoto, 148; Centro; Mafra; SC
AC PAPANDUVA; Rua John Kennedy, 145 Sala 09; Centro; Papanduva; SC
Localidade Base (Microrregião): LAGES/SC
Vagas: 02
Cidades Jurisdicionadas: Bocaina Do Sul, Correia Pinto, Lages e São José Do Cerrito Endereços para inscrições:
AC ALFREDO WAGNER; Rua Anitapolis, 283; Centro; Alfredo Wagner; SC
AC ANITA GARIBALDI; Rua Otacilio Granzotto, 41; Centro; Anita Garibaldi; SC
AC BOM JARDIM DA SERRA; Rua Manoel Cecilio Ribeiro, 30; Centro; Bom Jardim Da Serra; SC
AC BOM RETIRO; Rua Major Generoso, 182; Centro; Bom Retiro; SC
AC CAMPO BELO DO SUL; Rua Xv Novembro, 122; Centro; Campo Belo Do Sul; SC
AC CELSO RAMOS; Rua Dom Daniel Horstin, 960; Centro; Celso Ramos; SC
AC CORREIA PINTO; Rua Getulio Vargas, 292; Centro; Correia Pinto; SC
AC LAGES; Rua Coronel Cordova, 328; Centro; Lages; SC
AC OTACILIO COSTA; Avenida Olinkraft, 2575; Pinheiros; Otacilio Costa; SC
AC PONTE ALTA; Rua Valdir Ortigari, 190; Centro; Ponte Alta; SC
AC SAO JOAQUIM; Rua Marcos Batista, 520; Centro; Sao Joaquim; SC
AC SAO JOSE DO CERRITO; Rua Anacleto Da Silva Ortiz, 719; Centro; Sao Jose Do Cerrito; SC
AC URUBICI; Praca Irma Policarpa, 48; Centro; Urubici; SC
AC URUPEMA; Rua Arthur Pagani, 40; Centro; Urupema; SC
Localidade Base (Microrregião): CURITIBANOS/SC
Vaga: 01
Cidades Jurisdicionadas: Curitibanos, Ponte Alta Do Norte e São Cristovão Do Sul Endereços para inscrições:
AC CURITIBANOS; Rua Maximino De Moraes, 396; Centro; Curitibanos; SC
AC MONTE CASTELO; Rua Barao Do Cerro Azul, 950; Centro; Monte Castelo; SC
ACC I PONTE ALTA DO NORTE; Rua Paralela Dois, 1279; Centro; Ponte Alta Do Norte; SC
AC SANTA CECILIA; Rua Guilherme Rauen, 251; Centro; Santa Cecilia; SC
ACC I SAO CRISTOVAO DO SUL; Rua Maximiano Antonio De Moraes 159; Centro; Sao Cristovao Do Sul; SC
Localidade Base (Microrregião): JOAÇABA/SC
Vaga: 02
Cidades Jurisdicionadas: Catanduvas, Erval Velho, Herval D'oeste, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis e Luzerna;
Endereços para inscrições:
AC ABDON BATISTA; Avenida 26 De Abril, 707, Sala 02; Centro; Abdon Batista; SC
AC AGUA DOCE; Praca Joao Macagnan, 320; Centro; Agua Doce; SC
AC CAMPOS NOVOS; Rua Marechal Floriano Peixoto, 237; Centro; Campos Novos; SC
AC CAPINZAL; Rua Wanda Meyer, 25 Sala1; Centro; Capinzal; SC
AC CATANDUVAS; Rua Severiano Guerreiro, Sn; Centro; Catanduvas; SC
AC ERVAL VELHO; Rua Xv De Novembro, 10; Centro; Erval Velho; SC
AC HERVAL DO OESTE; Rua Santos Dumont 67; Centro; Herval D'oeste; SC
AC IBICARE; Avenida Presidente Nereu Ramos, 240; Centro; Ibicare; SC
AC IPIRA; Rua Xv De Agosto, 02; Centro; Ipira; SC
AC JABORA; Rua Carlos Gomes, 98; Centro; Jabora; SC
AC JOACABA; Rua Roberto Trompowski, 07; Centro; Joacaba; SC
AC LACERDOPOLIS; Rua 31 De Marão, 347; Centro; Lacerdopolis; SC
AC LUZERNA; Avenida 16 De Fevereiro, 187, Sala 8; Centro; Luzerna; SC
AC OURO; Rua Felipe Schmidt, 1565; Centro; Ouro; SC
AC PIRATUBA; Rua 18 De Fevereiro, 1205; Centro; Piratuba; SC
AC PONTE SERRADA; Rua Frei Caetano, 222; Centro; Ponte Serrada; SC
AC PRESIDENTE CASTELO BRANCO; Rua 17 De Fevereiro, S/N; Centro; Presidente Castelo Branco; SC
AC TANGARA; Rua Francisco Nardi, 516; Centro; Tangara; SC
AC TREZE TILIAS; Rua Anita Garibaldi, 27; Centro; Treze Tilias; SC
ACC I MONTE CARLO; Avenida Presidente Kennedy, 967; Centro; Monte Carlo; SC
Localidade Base (Microrregião): CONCÓRDIA/SC
Vaga: 01
Cidades Jurisdicionadas: Arabutão e Concórdia
Endereços para inscrições:
ACC I ARABUTA; Rua Lauro Muller, 249; Centro; Arabuta; SC
AC CONCORDIA; Rua Adolfo Konder, 72; Centro; Concordia; SC
AC IPUMIRIM; Avenida Assis Brasil, 203; Centro; Ipumirim; SC
AC IRANI; Rua Governador Ivo Silveira, 768; Centro; Irani; SC
AC LINDOIA DO SUL; Rua 29 De Julho, 694; Centro; Lindoia Do Sul; SC
AC PERITIBA; Rua Lotar Finger, 08, Sala 02; Centro; Peritiba; SC
Localidade Base (Microrregião): VIDEIRA/SC
Vaga: 01
Cidades Jurisdicionadas: Fraiburgo, Pinheiro Preto, Rio Das Antas e Videira Endereços para inscrições:
AC ARROIO TRINTA; Rua Galdino Nesi, 171; Centro; Arroio Trinta; SC
AC CACADOR; Avenida Rio Branco, 795; Centro; Cacador; SC
AC FRAIBURGO; Rua Mar-Ly, 304; Centro; Fraiburgo; SC
AC LEBON REGIS; Rua Xv De Novembro, 679; Centro; Lebon Regis; SC
AC PINHEIRO PRETO; Avenida Castelo Branco, 838; Centro; Pinheiro Preto; SC
AC RIO DAS ANTAS; Rua Do Comercio, 940; Centro; Rio Das Antas; SC
AC SALTO VELOSO; Rua Lourenão Vivan, 84; Centro; Salto Veloso; SC
AC TIMBO GRANDE; Rua Sao Jose, 310; Centro; Timbo Grande; SC
AC VIDEIRA; Rua Pedro Andreazza, 170; Centro; Videira; SC ACC I IOMERE; Rua Sao Camilo, 170; Centro; Iomere; SC
Localidade Base(Microrregião): CHAPECÓ/SC
Vagas: 02
Cidades Jurisdicionadas: Aguas De Chapecó, Chapecó, Nova Erechim e Xaxim Endereços para inscrições:
AC ABELARDO LUZ; Avenida Getulio Vargas, 678, Sala 01; Centro; Abelardo Luz; SC
AC AGUAS DE CHAPECO; Avenida Joinville, 625; Centro; Aguas De Chapeco; SC
AC CAIBI; Avenida Patria, 570; Centro; Caibi; SC
AC CAMPO ERE; Rua Vereador Astor Schoeninger 281; Centro; Campo Ere; SC
AC CAXAMBU DO SUL; Rua Cristiano Perosa, 149; Centro; Caxambu Do Sul; SC
AC CHAPECO; Praca Coronel Bertaso, 154; Centro; Chapeco; SC
AC CORONEL FREITAS; Avenida Santa Catarina, 828; Centro; Coronel Freitas; SC
AC CUNHA PORA; Rua Moura Brasil, 1169; Centro; Cunha Pora; SC
AC FAXINAL DOS GUEDES; Rua Sete De Setembro, 278; Centro; Faxinal Dos Guedes; SC
AC GALVAO; Avenida Sete De Setembro, 760; Centro; Galvao; SC
AC IRACEMINHA; Avenida Irineu Bornhausen, 437; Centro; Iraceminha; SC
AC ITA; Praca Doutor Aldo Ivo Stumpf, 67; Centro; Ita; SC
AC MARAVILHA; Rua Anita Garibaldi, 506; Centro; Maravilha; SC
AC MAREMA; Rua Pedro Alvares Cabral, 274; Centro; Marema; SC
AC MODELO; Avenida Nereu Ramos, 2370; Centro; Modelo; SC
AC NOVA ERECHIM; Avenida Coronel Bertaso, 35; Centro; Nova Erechim; SC
AC PALMITOS; Avenida Brasil, 735; Centro; Palmitos; SC
AC PINHALZINHO; Avenida Porto Alegre, 950; Centro; Pinhalzinho; SC
AC QUILOMBO; Rua Primo Alberto Bonadese, 608 Sala 2; Centro; Quilombo; SC
AC SAO CARLOS; Rua Monteiro Lobato, 291; Centro; Sao Carlos; SC
AC SAO DOMINGOS; Rua Major Azambujas, 397; Centro; Sao Domingos; SC
AC SAO LOURENCO DO OESTE; Rua Sao Pedro, 695; Centro; Sao Lourenco Do Oeste;
SC AC SAUDADES; Avenida Brasil, 108; Centro; Saudades; SC
AC SEARA; Rua Beira Rio, 149; Centro; Seara; SC
AC SERRA ALTA; Rua 28 De Abril, 363; Centro; Serra Alta; SC
AC UNIAO DO OESTE; Rua Concordia 650; Centro; Uniao Do Oeste; SC
AC VARGEAO; Rua Mamante Danielli, S/N Sala 02; Centro; Vargeao; SC
AC XANXERE; Rua Doutor Jose M Ramos, 440; Centro; Xanxere; SC
AC XAVANTINA; Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 71; Centro; Xavantina; SC
AC XAXIM; Avenida Plinio Arlindo De Nes, 1334; Centro; Xaxim; SC
ACC I CORDILHEIRA ALTA; Rua Patrocinia Dal Santo, 244; Centro; Cordilheira Alta; SC
ACC I NOVA ITABERABA; Rua Santa Catarina, 960; Centro; Nova Itaberaba; SC
Localidade Base (Microrregião): SÃO MIGUEL DO OESTE/SC
Vagas: 03
Cidades Jurisdicionadas: Descanso, Guaraciaba, Romelandia e São Miguel Do Oeste; ; Endereços para inscrições:
AC ANCHIETA; Avenida Anchieta, 410; Centro; Anchieta; SC
AC DESCANSO; Rua Jose Bonifacio 19; Cento; Descanso; SC
AC DIONISIO CERQUEIRA; Rua Adolfo Benedito Piccinini, 156; Centro; Dionisio Cerqueira; SC
AC GUARACIABA; Rua Castelo Branco, 148, Sala 03; Centro; Guaraciaba; SC
AC GUARUJA DO SUL; Rua Otavio Dihel, 666; Centro; Guaruja Do Sul; SC
AC IPORA DO OESTE; Avenida Augusto Fetter, 797; Centro; Ipora Do Oeste; SC
AC ITAPIRANGA; Rua Sao Jose, 168; Centro; Itapiranga; SC
AC MONDAI; Avenida Laju, 435; Centro; Mondai; SC
AC PALMA SOLA; Avenida Crestani, 744; Centro; Palma Sola; SC
AC ROMELANDIA; Rua Sete De Setembro, 213; Centro; Romelandia; SC
ACC I SAO JOAO DO OESTE; Rua Do Imigrante, 04; Centro; Sao Joao Do Oeste; SC
AC SAO JOSE DO CEDRO; Rua Padre Aurelio, 147; Centro; Sao Jose Do Cedro; SC
AC SAO MIGUEL DO OESTE; Rua De Duque Caxias 1372; Centro; Sao Miguel D'oeste; SC
AC TUNAPOLIS; Avenida Cerro Largo, 610 Sala C; Centro; Tunapolis; SC
ACC I PARAISO; Rua Pinheiro, 694; Centro; Paraiso; SC
Localidade Base (Microrregião): BRUSQUE/SC
Vaga: 01
Cidades Jurisdicionadas: Brusque e Guabiruba.
Endereços para inscrições:
AC BOTUVERA; Rua Vereador Pedro Merizio, 15; Centro; Botuvera; SC
AC BRUSQUE; Avenida Monte Castelo, 14; Centro; Brusque; SC
AC GUABIRUBA; Rua Jose Fischer, 77; Centro; Guabiruba; SC
AC MAJOR GERCINO; Rua Joaquim Silveira, 289; Centro; Major Gercino; SC
AC NOVA TRENTO; Rua Santo Inacio, 432; Centro; Nova Trento; SC
AC SAO JOAO BATISTA; Rua Joao Andregtoni 102; Centro; Sao Joao Batista; SC
Localidade Base (Microrregião): JARAGUÁ DO SUL/SC Vaga: 01
Cidades Jurisdicionadas: Guaramirim e Jaraguá Do Sul. Endereços para inscrições:
AC CORUPA; Rua Jaragua 35; Centro; Corupa; SC
AC GUARAMIRIM; Rua 28 De Agosto, 2333; Centro; Guaramirim; SC
AC JARAGUA DO SUL; Rua Padre Francken, 13; Centro; Jaragua Do Sul; SC
AC MASSARANDUBA; Rua 11 De Novembro, 2913; Centro; Massaranduba; SC
AC SCHROEDER; Rua Marechal Castelo Branco, 3068; Centro; Schroeder; SC
Localidade Base (Microrregião): ITAJAÍ/SC
Vagas: 02
Cidades Jurisdicionadas: Balneário De Camboriu, Camboriu, Itajaí e Navegantes Endereços para inscrições:
AC BALNEARIO CAMBORIU; Avenida Brasil, 855; Centro; Balneario Camboriu; SC
AC BARRA VELHA; Rua Parana, 428; Centro; Barra Velha; SC
AC CAMBORIU; Rua Maria Da Gloria Pereira, 86; Centro; Camboriu; SC
AC ILHOTA; Rua 21 De Junho, 270 Sala 01; Centro; Ilhota; SC
AC ITAJAI; Rua Gil Stein Ferreira, 50; Centro; Itajai; SC
AC ITAPEMA; Rua Nereu Ramos, 700; Centro; Itapema; SC
AC NACOES; Avenida Do Estado 3660; Das Nacoes; Balneario Camboriu; SC
AC NAVEGANTES; Rua Joao Sacavem, 562; Centro; Navegantes; SC
AC PENHA; Avenida Antonio Joaquim Tavares, 232; Centro; Penha; SC
AC PICARRAS; Avenida Nereu Ramos, 436; Centro; Picarras; SC
Localidade Base (Microrregião): TIJUCAS/SC
Vaga: 01
Cidades Jurisdicionadas: Canelinha, Porto Belo, São João Batiste E Tijucas; ;
Endereços para inscrições:
AC BOMBINHAS; Avenida Falcao, 1001; Centro; Bombinhas; SC
AC CANELINHA; Avenida Joaquim Jose De Santana, 2215; Centro; Canelinha; SC
AC GOVERNADOR CELSO RAMOS; Praca 6 De Novembro, 32; Centro; Governador Celso Ramos; SC
AC PORTO BELO; Rua Gualberto Leal Nunes, 240; Centro; Porto Belo; SC
AC TIJUCAS; Rua Antonio Cherem, 04; Centro; Tijucas; SC
ANEXO I
PROGRAMA DE PROVAS
MATEMÁTICA
1. Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação).
2. Múltiplos e divisores: Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum.
3. Frações ordinárias e decimais.
4. Número decimais: propriedades e operações.
5. Expressões numéricas
6. Equações do 1º e 2º graus > Problemas.
7. Sistema de medida de tempo.
8. Sistema métrico decimal.
9. Sistema monetário brasileiro
10. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções.
11. Divisão em partes proporcionais.
12. Regra de três simples e composta.
13. Porcentagem.
14. Juros simples: juros, capital, tempo, taxas e montante.
PORTUGUÊS
1. Ortografia Oficial.
2. Acentuação gráfica.
3. Separação de sílabas.
4. Reconhecimento de classes de palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções.
5. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento.
6. Concordância nominal e verbal.
7. Emprego de tempos e modos.
8. Vozes do verbo.
9. Regência nominal e verbal.
10. Ocorrência de crase.
11. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos.
12. Formação de palavras: composição e derivação.
13. Termos da oração.
14. Tipos de predicação.
15. Estrutura do período: coordenação e subordinação.
16. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjuções.
17. Semântica: sinonímia e antonímia
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de computação. Componentes de hardware e sofware de computadores. Sistema operacional Windows (98/2000). Conhecimento de Word. Excel e Powerpoint. Internet.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS
Nome do candidato:
Endereço completo:
CEP
Cargo:
N.ºda inscrição:
RG:
Local de Inscrição/Opção:
Marque com X a prova objeto do recurso: Português ( ) Matemática ( ) C. Específicos Inglês
Outra ( ....................... )
Escreva os dados da questão objeto do recurso:
QUESTÃO N.º ( ) Gabarito oficial ( ) Resposta do candidato
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
LOCAL E DATA: Assinatura do candidato:
