Ministério das Comunicações
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Diretoria Regional do Rio Grande do Sul
Edital de Concurso Público N.º 038/2006
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que realizará Concurso Público, por intermédio de sua Diretoria Regional do Rio Grande do Sul, para provimento dos cargos de Atendente Comercial I, Carteiro I, Técnico em Atendimento e Vendas Júnior, Técnico Operacional Júnior, e formação de cadastro reserva de aprovados durante o seu período de validade, mediante regras e condições contidas neste Edital.
1. DO EMPREGO
Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Empresa, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da ECT.
1.1. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas as normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas.
1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.
2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS
2.1. Aos empregados serão oferecidos auxílio-alimentação, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatórios próprios e em rede de credenciados.
2.2. Os benefícios auxílio-alimentação e assistência médica estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.
2.3. Aos admitidos será possibilitada a adesão ao Plano de Previdência Complementar por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios - POSTALIS.
3. DOS CARGOS
3.1. Cargo: Atendente Comercial I
3.1.1. Requisitos Exigidos: Possuir Ensino Médio completo.
3.1.2. Salário: R$ 479,98
3.1.3. Sumário das atribuições do cargo: Venda de produtos e serviços postais; recebimento, conferência, separação, expedição e distribuição de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; exercício das atividades administrativas em agência; operação de sistemas automatizados; emissão de vales postais; operação de caixa; atendimento ao cliente e outras atividades de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.
3.1.4. Particularidades do cargo: O profissional tem como essência de sua atividade a posição de vendedor a varejo, comercializando produtos e serviços postais bem como outros serviços prestados pela ECT. Nas Agências de pequeno porte o Atendente Comercial realiza, também, a distribuição domiciliária de objetos, sendo o trajeto percorrido a pé ou de bicicleta sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).
3.1.5. Nº de Vagas: 01 vaga para cada microrregião constante neste edital e formação de cadastro
3.2.Cargo: Carteiro I
3.2.1. Requisitos Exigidos: Possuir Ensino Médio completo.
3.2.2. Salário: R$ 479,98
3.2.3. Sumário das atribuições do cargo: Organização de correspondências e de encomendas destinados à distribuição domiciliária, separando-os por distritos; entrega domiciliária de correspondências e de encomendas; coleta de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; outras atividades correlatas ao cargo.
3.2.4. Particularidades do cargo: a atividade de Carteiro compreende o trabalho interno de organização de correspondências e de encomendas e o trabalho externo de distribuição domiciliária dos mesmos. O Carteiro realiza o percurso para a entrega de correspondências e de encomendas normalmente a pé e/ou de bicicleta, percorrendo em média 5 a 7 km/dia, carregando uma bolsa contendo até 10 quilos para os do sexo masculino e 8 quilos para os do sexo feminino, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).
3.2.5. Nº de Vagas: 01 vaga para cada microrregião constante neste edital e formação de cadastro
3.3. Cargo: Técnico em Atendimento e Vendas Júnior
3.3.1. Requisitos Exigidos: Possuir Ensino Médio completo.
3.3.2. Curso de Formação: Curso de Técnico em Atendimento e Vendas em nível Júnior, ministrado pela ECT (após aprovação no concurso).
3.3.3. Salário: R$ 1.047,74
3.3.4. Sumário das atribuições do cargo: Coordenar, orientar e executar os serviços de atendimento ao usuário de tráfego postal, de distribuição e recolhimento de objetos de correspondência e malote; atender grandes usuários; participar e/ou elaborar projetos de criação e de desenvolvimento de produtos e serviços; planejar e realizar visitas a clientes, promovendo produtos e serviços comercializados pela Empresa e outras atividades relacionadas ao cargo.
3.3.5. Nº de vagas: 01 vaga para Porto Alegre e formação de cadastro.
3.4. Cargo: Técnico Operacional Júnior
3.4.1. Requisitos Exigidos: Possuir Ensino Médio completo.
3.4.2. Curso de Formação: Curso de Técnico Operacional em nível Júnior, ministrado pela ECT (após a aprovação no concurso).
3.4.3. Salário: R$ 1.047,74
3.4.4. Sumário das atribuições do cargo: Coordenar, supervisionar, orientar e executar estudos de elaboração de programas operacionais em geral; efetuar vendas e exposições de selos e demais peças filatélicas; supervisionar o serviço de telegramas recebidos e a transmitir; distribuir e coordenar os serviços executivos de atendimento aos usuários; reexaminar o distritamento local e propor as modificações cabíveis; participar de trabalhos de inspeção e outras atividades correlatas ao cargo.
3.4.5. Nº de vagas: 01 vaga para Porto Alegre e formação de cadastro.
4. LOCALIDADES OBJETO DO CONCURSO:
4.1. Microrregiões objeto do concurso: Constam no Anexo I deste edital.
4.1.1. Cidades jurisdicionadas: Constam no Anexo I deste edital.
5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO
5.1 .Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.
5.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.
5.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC.
5.4.Estar em dia com as obrigações eleitorais.
5.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
5.6.Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
5.7.Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.
5.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos 05 anos.
5.9. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.
6. INSCRIÇÕES
6.1 .Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.
6.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.3. Período: de 06/03/2006 a 17/03/2006, exceto aos domingos e feriados.
6.4. Horário: O de atendimento das Agências de Correios que são postos de inscrição para este concurso, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.
6.5. Local: Os postos de inscrição constam no Anexo II deste edital.
6.6. Taxa de Inscrição: R$ 17,00 (dezessete reais) para os cargos de Atendente Comercial I e Carteiro I. R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de Técnico em Atendimento e Vendas Júnior e Técnico Operacional Júnior.
6.7. Documentação exigida:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em modelo a ser fornecido no local da inscrição, na qual o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.
b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga no local indicado no ato da inscrição;
c) Documento oficial de identidade.
6.8. A Ficha de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante.
6.8.1. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.9. O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo, desde que seja compatível com a cidade e turno de realização das provas objetivas.
6.10. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
6.11. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.
6.12. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
6.13. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.
7. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
7.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.
7.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. A ECT e/ou entidade contratada pela ECT para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.
7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.
7.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante será entregue ao procurador.
8. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
8.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99.
8.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
8.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.
8.2.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
8.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.
8.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no prazo citado no subitem 9.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
8.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
8.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
8.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
8.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
8.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
8.11. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 10% em face da classificação obtida.
9. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Seção de Captação de Recursos Humanos da ECT, situada à Rua Siqueira Campos, 1100 - 8º andar - sala 801 - Centro - 90002-900 - Porto Alegre/RS, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.
9.2. As provas serão realizadas nas cidades, conforme previsto no Anexo I deste edital, no turno da Manhã para os seguintes cargos: Carteiro I e Técnico em Atendimento e Vendas Júnior, e no turno da Tarde para os seguintes cargos: Atendente Comercial I e Técnico Operacional Júnior.
9.2.1. A data, locais e horários de realização das provas serão divulgados posteriormente, através do Diário Oficial da União e do site www.correios.com.br
9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
9.4. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da microrregião de opção para cujas vagas concorrerá.
9.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.
9.5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).
9.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.
9.5.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
9.5.4. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 9.5.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.5.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.
9.5.6. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
9.5.7. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
9.5.7.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá ser orientado a recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.
9.5.8. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.
9.5.9. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.
9.5.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
9.5.11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.
9.5.11.1. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, após o final das provas.
9.5.12. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.
9.5.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
9.5.14. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.5.15. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.
9.5.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.
9.5.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
9.5.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.
9.5.19. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
9.5.20. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
10. SELEÇÃO - de caráter eliminatório e classificatório
10.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório
10.1.1. As provas objetivas constarão das seguintes disciplinas:
a) Português (20 questões), Matemática (20 questões) e Conhecimentos de Informática (10 questões) num total de 50 questões para os cargos de Atendente Comercial I, Técnico em Atendimento e Vendas Júnior e Técnico Operacional Júnior.
b) Português (20 questões) e Matemática (20 questões) num total de 40 questões, para o cargo Carteiro I.
10.1.1.1. As provas serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado neste edital.
10.1.2. As provas objetivas terão a duração de 4 horas.
10.1.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% de acertos em cada uma das disciplinas.
10.1.4. A relação dos candidatos que obtiverem 50% de acertos ou mais em cada uma das disciplinas será publicada no Diário Oficial da União.
10.1.5. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.
10.1.6. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:
a) Língua Portuguesa: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.
b) Matemática: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.
c) Conhecimentos de Informática: 10 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.
10.1.7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1.7.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:
a) obtiver maior nota em Português
b) obtiver maior nota em Matemática
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.
11.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.
11.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
11.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.
11.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União.
11.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.2. Os recursos devem ser:
a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.
b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Seção de Captação de Recursos Humanos da Diretoria Regional do Rio Grande do Sul, situada à Rua Siqueira Campos nº 1100 - 8º andar - sala 801 - Centro - Porto Alegre/RS, CEP 90002-900.
11.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.
12. TESTE DE ROBUSTEZ FÍSICA (Força Muscular) - de caráter eliminatório
12.1.1. Este teste será aplicado para os candidatos aprovados na prova objetiva para o cargo de Carteiro I.
12.1.2. Os candidatos aprovados para o cargo de Carteiro I nas provas objetivas serão convocados para a realização do teste de robustez física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa.
12.1.3. O teste de Robustez Física constará de exames de Dinamometria com a seguinte aparelhagem:
a) Manual: capacidade de carga= 50 Kgf
b) Escapular : capacidade de carga= 50 Kgf
c) Dorsal: capacidade de carga= 200 Kgf
12.1.4. As manobras de força deverão ser realizadas em séries de três tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor.
12.1.5. O candidato será considerado APTO ou INAPTO no teste de robustez física.
12.1.6. O teste de robustez física obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:
a) Dinamometria Manual - desempenho mínimo para aprovação:
Masculino: 35 quilogramas-força
Feminino: 30 quilogramas-força
b) Dinamometria Escapular - desempenho mínimo para aprovação:
Masculino: 35 quilogramas-força
Feminino: 30 quilogramas-força
c) Dinamometria Dorsal - desempenho mínimo para aprovação:
Masculino: 90 quilogramas-força
Feminino: 80 quilogramas-força
12.1.7. O candidato que não comparecer para a realização desta etapa na data, local e horário determinados, será eliminado do concurso público.
13. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter eliminatório
13.1. O teste de Aptidão Física consistirá em 3 (três) testes subseqüentes, todos de caráter eliminatório, e obedecerá a seguinte ordem:
I - Teste de Barra Fixa;
II - Teste de Impulsão Horizontal;
III -Teste de Corrida de Doze Minutos.
13.1.1. O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de capacidade física.
13.1.2. O candidato será considerado APTO na prova de capacidade física se, submetido a todas as fases dos testes de avaliações, atingir a performance mínima de 2,0 (dois) pontos para cada teste e média aritmética de 3,0 (três) pontos no conjunto dos testes.
13.1.3. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes.
13.1.4. Será considerado eliminado na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:
I - deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;
II - obtiver pontuação menor que 2,00 (dois) pontos em qualquer um dos testes;
III - não alcançar a média aritmética simples de 3,00 (três) pontos no conjunto dos testes; ou
IV - não comparecer para a realização da prova de capacidade física.
13.2. Teste de Barra Fixa
13.2.1.Teste Masculino
13.2.1.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes seqüenciais de ações:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;
II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida , estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;
III - a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.
13.2.1.2. Não será permitido ao candidato:
I - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;
II - receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;
IV - apoiar o queixo na barra.
13.2.1.3. A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino será atribuída conforme a seguir:
| MASCULINO | |
| Número de Flexões | Pontos |
| De zero a 2 | 0 (eliminado) |
| 3 | 2 |
| 4 | 3 |
| 5 | 4 |
| Igual ou superior a 6 | 5 |
13.2.1.4. O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas eliminará o candidato.
13.2.1.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após 5 minutos.
13.2.1.6. Teste Feminino
13.2.1.7. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino obedecerá as seguintes ações:
I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;
II - ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.
13.2.1.8. Será proibido à candidata do sexo feminino quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:
I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
III - ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou
IV - apoiar o queixo na barra.
13.2.1.9. A pontuação do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino será atribuída conforme a seguir:
| FEMININO | |
| Tempo em Suspensão | Pontos |
| De zero a 1 0s | 0 (eliminado) |
| De 11s a 15s | 2 |
| De 16s a 20s | 3 |
| De 21s a 25s | 4 |
| Igual ou superior a 26s | 5 |
13.2.1.10. Cada candidata deverá realizar como performance mínima 2,00 (dois) pontos na execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa.
13.2.1.11. Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após 5 minutos.
13.3. Teste de Impulsão Horizontal
13.3.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a linha;
II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;
III - a marcação levará em consideração as seguintes observações:
a) a última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação;
b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.
13.3.2. Não será permitido ao candidato:
I - receber qualquer tipo de ajuda física;
II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III - perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV - tocar com o(s) pé(s) na linha de medição inicial (salto "queimado");
V - projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.
13.3.3. O Teste de Impulsão Horizontal será realizado em piso adequado, em uma superfície plana e uniforme.
13.3.4. A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme a seguir:
| MASCULINO | |
| Distância | Pontos |
| Igual ou inferior a 1,75 m | 0 (eliminado) |
| de 1,76 m a 1,85 m | 2 |
| de 1,86 m a 1,95 m | 3 |
| de 1,96 m a 2,05 m | 4 |
| Igual ou superior a 2,06 m | 5 |
| FEMININO | |
| Distância | Pontos |
| Igual ou inferior a 1,35 m | 0 (eliminado) |
| de 1,36 m a 1,45 m | 2 |
| de 1,46 m a 1,55 m | 3 |
| de 1,56 m a 1,65 m | 4 |
| Igual ou superior a 1,66 m | 5 |
13.3.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira ou queimar o salto.
13.3.6. O salto iniciado, mesmo que "queimado", será contado como tentativa, e 02 (dois) saltos "queimados" implicará a eliminação do candidato.
13.4. Teste de Corrida de Doze Minutos
13.4.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:
I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro;
III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.
13.4.2. Não será permitido ao candidato:
I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;
II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;
III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
13.4.3. O Teste de Corrida de Doze Minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.
13.4.4. A pontuação do Teste de Corrida de Doze Minutos será atribuída conforme a seguir:
| MASCULINO | |
| Distância | Pontos |
| Igual ou inferior a 2.200 m | 0 (eliminado) |
| de 2.201 m a 2.400 m | 2 |
| de 2.401 m a 2.600 m | 3 |
| de 2.601 m a 2.800 m | 4 |
| Igual ou superior a 2.801 m | 5 |
| FEMININO | |
| Distância | Pontos |
| Igual ou inferior a 1.800 m | 0 (eliminado) |
| de 1.801 m a 2.000 m | 2 |
| de 2.001 m a 2.200 m | 3 |
| de 2.201 m a 2.400 m | 4 |
| Igual ou superior a 2.401 m | 5 |
13.4.5. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.201 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.801 metros será eliminado do concurso.
13.4.6. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
13.4.7. O teste de aptidão física será aplicado para os candidatos aprovados para o cargo de Carteiro I.
13.4.7.1. Os candidatos aprovados para o cargo de Carteiro I nas provas objetivas serão convocados para a realização do teste de aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa.
13.4.8. O candidato deverá apresentar Atestado Médico, no qual deverá estar consignada a sua Aptidão para realização dos testes de Robustez Física e de Aptidão Física, bem como o nome do Médico, a sua assinatura e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina.
13.4.8.1. O candidato que na data, local e horário de realização dos testes de robustez e aptidão física não apresentar atestado médico conforme especificado neste edital não realizará as provas e ficará automaticamente excluído deste concurso.
13.4.8.2. O candidato que por qualquer forma ou meio se submeter aos testes de robustez e aptidão física em desacordo com as normas estabelecidas, terá o seu resultado anulado e assumirá a responsabilidade pelas conseqüências decorrentes do esforço que realizar.
13.4.9. O candidato que não comparecer para a realização desta etapa na data, local e horário determinado, será excluído do concurso público.
13.4.10. Os candidatos serão informados por meio de telegrama da aprovação ou eliminação nesta fase do concurso público.
13.4.11. Caberá recurso contra os testes de robustez ou de aptidão física, dentro de 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento do telegrama.
13.4.12. O recurso deverá ser objetivo, claro e consistente, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, contendo todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
13.4.13. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo um ou mais testes, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
13.4.14. A decisão dos recursos será dada a conhecer, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de telegrama encaminhado ao candidato.
13.4.14.1. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.4.15. Os recursos devem ser:
a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, em formulário conforme modelo definido no Anexo V deste edital.
b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 02 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte ao do recebimento do telegrama, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Seção de Captação de Recursos Humanos da Diretoria Regional do Rio Grande do Sul, situada à Rua Siqueira Campos nº 1100 - 8º andar - sala 801 - Centro - Porto Alegre/RS, CEP 90002-900.
13.4.16. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
14. CURSO DE FORMAÇÃO - Eliminatório (Para os cargos de Técnico em Atendimento e Vendas Júnior e Técnico Operacional Júnior)
14.1. O curso de formação será ministrado pela ECT, para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas neste edital, em um dos Centros de Treinamento da Empresa localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte e Recife ou em qualquer cidade do País utilizando-se inclusive de inovações tecnológicas para o citado treinamento.
14.2. A carga horária do curso de formação será de aproximadamente 500 h/a.
14.3. Durante o curso de formação os candidatos farão jus à bolsa de treinamento no valor de R$ 523,87, a título de auxílio financeiro, que corresponde a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração da referência inicial do cargo a que estiver concorrendo, conforme estabelece a Lei nº 9.624/98 de 02.04.98.
14.4. No caso do candidato ser servidor/empregado da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento/remuneração e das vantagens de seu cargo efetivo.
14.5. Os candidatos aprovados no Curso de Formação, conforme as vagas estabelecidas para este certame, serão chamados a assinar Contrato Individual de Trabalho com a ECT, regido pela CLT, podendo, inclusive, serem lotados nas dependências da Empresa em qualquer localidade do Estado detentor das vagas a que estão concorrendo, obedecidas as normas que regem este processo seletivo.
14.6. Os candidatos matriculados no Curso de Formação estarão sujeitos às normas internas da ECT e serão avaliados quanto ao rendimento nos módulos que compõem o curso. Aqueles que não obtiverem o rendimento satisfatório em cada um dos módulos serão excluídos do processo.
14.7. Em caso de deslocamento para a realização do Curso de Formação em qualquer dos Centros de Treinamento, o ônus será de responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
14.8. Durante o Curso de Formação serão exigidas dos alunos 44 (quarenta e quatro) horas de dedicação semanal, para fins de participação nas aulas, tempo de estudo e estágios práticos nas dependências da ECT.
15. MATRÍCULA NO CURSO
15.1. Os candidatos aprovados para os cargos de Técnico Operacional Júnior e Técnico em Atendimento e Vendas Júnior, nesta etapa de caráter eliminatório, de acordo com o item 18.1 deste Edital, farão avaliação da aptidão física e mental que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares, que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos face às exigências das atividades ao cargo. No caso dos portadores de deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Essa avaliação será realizada por profissionais multidisciplinares da ECT ou credenciados.
15.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no presente edital deverão comparecer para matrícula, na data fixada, sob pena de perderem o direito de ingresso ao Curso. Igualmente perderão tal direito aqueles que deixarem de apresentar no ato da matrícula os seguintes documentos:
a) Certidão de Casamento se for o caso;
b) Titulo de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
c) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino;
d) Carteira de Identidade;
e) Duas fotos 3X4 recentes;
f) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF;
g) Diploma / Certificado da escolaridade, ou equivalente, exigido para o cargo pleiteado;
15.3. No ato da matrícula, o aluno assinará Termo de Responsabilidade em que estará condicionado à sua aprovação no Curso de Formação, a obrigatoriedade de prestar serviços à ECT, pelo prazo de 01 (um) ano, após o término do curso, contados a partir da data de sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), sob pena de ressarcimento à ECT do investimento nele aplicado.
16. BENEFÍCIOS DO CURSO
16.1. Bolsa de treinamento no valor de R$ 523,87, exceto para o servidor/empregado da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, que optar pela percepção do vencimento/remuneração e pelas vantagens de seu cargo efetivo.
16.2. Hospedagem, exceção feita aos residentes na cidade de localização do Centro de Treinamento ou da realização do Curso de Formação.
16.3. Durante a permanência no curso o aluno receberá a quantia de R$ 14,00 a título de auxílio alimentação para cada dia de curso.
16.4. Excluem-se do benefício do auxilio alimentação disposto no subitem 16.3 os candidatos que forem servidores da Administração Pública Federal Direta ou Indireta que optarem pela remuneração e vantagens do cargo efetivo.
17. RESULTADO E CONVOCAÇÃO
17.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, no posto de inscrição e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até cinco dias úteis após a realização das provas.
17.2. Os candidatos aprovados para o cargo de Carteiro I nas provas objetivas serão convocados para a realização dos testes de robustez e de aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa.
17.3. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet no endereço www.correios.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.
17.4. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.
17.5. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará três tentativas de entrega em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição.
18. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório
18.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.
18.2. No caso dos portadores de deficiência, estes serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
18.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares.
18.4. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.
18.5. O exame médico objetivará aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e psíquica.
18.6. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.
18.6.1. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa.
18.6.1.1. Caso não seja possível o atendimento por médico do quadro próprio, a entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão realizadas por médico da rede conveniada ou da rede credenciada (nesta ordem).
18.6.1.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.
18.6.1.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do Concurso Público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.
18.6.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos, serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.
18.6.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na rede credenciada da Empresa.
18.6.2.2. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.
18.7. Para submeter-se ao exame médico, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama.
18.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.
18.9. Serão considerados inaptos os candidatos submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual estiver concorrendo: Ortopedia e reumatologia: Seqüelas de fraturas de membros superiores e de membros inferiores; seqüelas de fraturas da coluna vertebral em qualquer nível; luxação recorrente de ombro; deformidades importantes, congênitas ou adquiridas, em membros superiores, que comprometam a função de pinça, de uma ou ambas as mãos, e em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal, ocasionando diferença de comprimento entre os membros, com conseqüência báscula de bacia; ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudicam a função; patologia da coluna vertebral que comprometem a manutenção da postura correta (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus; aumento acentuado da lordose lombar; spina bífida; costela cervical; hérnia de disco; mega apófises transversas; patologias degenerativas; espondilolises; espondilolisteses; redução de espaços discais; nódulos de Schmorl); esporão do calcâneo/escafóide acessório; pés planos, geno valgus ou varo; calosidades e hiperqueratoses plantares importantes; tendinites ou tenossinovites; doenças reumáticas crônicas (AR, EA, LES, Gota).
Cardiovascular: Hipertensão arterial sistêmica e arritmias (dependente de avaliação especializada); insuficiência cardíaca congestiva; cardiopatias congênitas ou adquiridas; insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores.
Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, enfisema pulmonar. Fibroses pulmonares); doenças pulmonares infecciosas crônicas; asma brônquica.
Neurologia: Paralisia de membros; neuropatias centrais ou periféricas; incoordenação motora ou sensitiva; epilepsias.
Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; seqüelas importantes de queimaduras; doenças dermatológicas que incapacitam para a função.
Oftalmologia: Retinopatias; cataratas; ceratocones; degeneração mióptica; glaucomas; déficit visual; exo e endotropias adquiridas por paralisias/paresias que apresentarem diplopia; restrições e aduções oculares(do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada.
Audiometria: Surdez severa ou grave; hipoacusias que prejudicam a função; perdas auditivas induzidas por ruídos - pair. Renal: Insuficiência renal crônica; hematúria; glomerulonefrite; síndrome nefrótica; litíase renal.
Outras situações: Baixa capacidade aeróbia; diabetes mellitus insulino dependente; dislipidemias severas; obesidade mórbida com comprometimento aeróbio; hepatopatias em geral; litíase biliar; dependência química; psicoses; etilismo; processos herniários em geral; multíparas com problemas no assoalho pélvico; gigantomastia; outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta.
19. CONTRATAÇÃO
19.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, nos cargos e para as microrregiões objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas, a comprovação dos requisitos e a aptidão nos exames pré-admissionais.
19.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, "c" e 445, § único da CLT). Nesse período, a ECT avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela Empresa para os cargos de nível básico, médio e técnico: capacidade profissional, iniciativa, cooperação, relacionamento, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e regulamentos e cortesia.
19.2.1. No caso dos candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do Concurso.
19.3. Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 19.2. serão utilizados, também, durante o Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado.
19.4. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.
19.5. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia);
c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);
e) Carteira de Identidade (cópia);
f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);
h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);
i) Comprovante de Escolaridade (cópia);
j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);
k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);
l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo.
20.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da ECT.
20.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.
20.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.
20.5. Será automaticamente eliminado o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;
c) faltar ou não comparecer, na data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;
d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;
e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a microrregião de sua opção.
f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.
20.6. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a cessão para outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal bem como a solicitação de transferência de localidade, após 01 (um) ano de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga na nova localidade de opção.
20.7. O prazo de validade deste Concurso Público é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.
20.8. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma microrregião, em concurso anterior serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.
20.9. As vagas existentes ou que surgirem serão destinadas a qualquer uma das cidades que integram as microrregiões envolvidas neste Concurso Público.
20.10. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ou não ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem contudo haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do mesmo.
20.10.1. A opção, por localidade distinta da microrregião de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a microrregião da nova opção de interesse.
20.11. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.
20.11.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Seção de Captação de Recursos Humanos do Rio Grande do Sul, situada à Rua Siqueira Campos nº 1100 - 8º andar - sala 801 - Centro - Porto Alegre/RS, CEP 90002-900.
20.12. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.
20.12.1 Nos casos em que o candidato declare estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.
20.12.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.
20.13 Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.
20.14. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.
20.15. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.
20.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.
20.17. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.
20.18. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.
Dario Thomas
Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público
ANEXO I - MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
Abaixo estão listadas todas as microrregiões envolvidas neste concurso público separadas por cargo, cada microrregião com seus respectivos municípios jurisdicionados e cidade onde serão realizadas as provas objetivas:
Cargo: ATENDENTE COMERCIAL I
Microrregião: PORTO ALEGRE
Cidades jurisdicionadas: Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Eldorado do Sul, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Viamão. Cidade onde serão realizadas as provas: Porto Alegre
Cargo: ATENDENTE COMERCIAL I
Microrregião: NOVO HAMBURGO
Cidades jurisdicionadas: Araricá, Arroio do Sal, Barão, Balneário Pinhal, Bom Princípio, Brochier, Campo Bom, Canoas, Capão da Canoa, Capela de Santana, Capivari do Sul, Cidreira, Dois Irmãos, Dom Pedro de Alcântara, Estância Velha, Esteio, Feliz, Harmonia, Igrejinha, Imbé, Ivoti, Lindolfo Collor, Maquiné, Maratá, Montenegro, Morrinhos do Sul, Morro Reuter, Mostardas, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Osório, Palmares do Sul, Parobé, Poço das Antas, Portão, Riozinho, Rolante, Salvador do Sul, Santa Maria do Herval, Santo Antônio da Patrulha, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Leopoldo, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Tavares, Terra de Areia, Três Coroas, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Tupandi, Vale Real, Triunfo, Xangri-Lá.
Cidade onde serão realizadas as provas: Novo Hamburgo
Cargo: ATENDENTE COMERCIAL I
Microrregião: CAXIAS DO SUL
Cidades jurisdicionadas: André da Rocha, Antônio Prado, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Cambará do Sul, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Cotiporã, Esmeralda, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guabiju, Ipê, Jaquirana, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Parai, Picada Café, Protásio Alves, São Francisco de Paula, São Jorge, São José dos Ausentes, São Marcos, Vacaria, Veranópolis, Vila Flores, Vista Alegre do Prata.
Cidade onde serão realizadas as provas: Caxias do Sul
Cargo: ATENDENTE COMERCIAL I
Microrregião: PASSO FUNDO
Cidades jurisdicionadas: Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barracão, Barros Cassal, Cacique Doble, Camargo, Campinas do Sul, Casca, Caseiros, Ciríaco, David Canabarro, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Ernestina, Erval Grande, Estação, Fontoura Xavier, Gaurama, Gentil, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Lagoa Vermelha, Machadinho, Marau, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Montauri, Nova Alvorada, Paim Filho, Passo Fundo, Sananduva, São Domingos do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, São Valentim, Serafina Correa, Sertão, Severiano de Almeida, Soledade, Tapejara, Três Arroios, Vanini, Viadutos, Vila Maria.
Cidade onde serão realizadas as provas: Passo Fundo
Cargo: ATENDENTE COMERCIAL I
Microrregião: PANAMBI
Cidades jurisdicionadas: Alpestre, Alto Alegre, Ametista do Sul, Barra Funda, Boa Vista das Missões, Caiçara, Campos Borges, Carazinho, Cerro Grande, Chapada, Colorado, Condor, Constantina, Cruz Alta, Erval Seco, Espumoso, Fortaleza dos Valos, Frederico Westphalen, Ibirubá, Irai, Jaboticaba, Lagoa dos Três Cantos, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Não-Me-Toque, Nonoai, Novo Barreiro, Nova Boa Vista, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi, Pejuçara, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Quinze de Novembro, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Rondinha, Sagrada Família, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, São José das Missões, Sarandi, Seberi, Selbach, Tapera, Taquaruçu do Sul, Três Palmeiras, Trindade do Sul, Vicente Dutra, Victor Graeff, Vista Alegre.
Cidade onde serão realizadas as provas: Panambi
Cargo: ATENDENTE COMERCIAL I
Microrregião: SANTO ÂNGELO
Cidades jurisdicionadas: Ajuricaba, Alecrim, Alegria, Augusto Pestana, Barra do Guarita, Boa Vista do Buricá, Bossoroca, Bozano, Braga, Caibaté, Campina das Missões, Campo Novo, Cândido Godoi, Catuípe, Cerro Largo, Chiapetta, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Crissiumal, Doutor Maurício Cardoso, Entre-Ijuís, Esperança do Sul, Eugênio de Castro, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Humaitá, Ijuí, Independência, Itacurubi, Jóia, Miraguaí, Novo Machado, Pirapó, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Xavier, Redentora, Roque Gonzales, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Borja, São José do Inhacorá, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, Sede Nova, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi, Vista Gaúcha, Vitória das Missões.
Cidade onde serão realizadas as provas: Santo Ângelo
Cargo: ATENDENTE COMERCIAL I
Microrregião: SANTA MARIA
Cidades jurisdicionadas: Agudo, Alegrete, Caçapava do Sul, Cacequi, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaqui, Ivorá, Jaguari, Júlio de Castilhos, Lavras do Sul, Manoel Viana, Mata, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, São Francisco de Assis, Quarai, Restinga Seca, Rosário do Sul, São Vicente do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento, Santiago, São Pedro do Sul, São Gabriel, São Sepé, Silveira Martins, Tupanciretã, Uruguaiana.
Cidade onde serão realizadas as provas: Santa Maria
Cargo: ATENDENTE COMERCIAL I
Microrregião: SANTA CRUZ DO SUL
Cidades jurisdicionadas: Arroio dos Ratos, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Butiá, Cachoeira do Sul, Candelária, Cerro Branco, Charqueadas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Encruzilhada do Sul, Estrela, General Câmara, Guaporé, Ibarama, Ilópolis, Imigrante, Lagoão, Lajeado, Minas do Leão, Muçum, Nova Bréscia, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Paverama, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Rio Pardo, Roca Sales, Santa Cruz do Sul, São Jerônimo, Segredo, Sobradinho, Taquari, Teutônia, Tunas, Venâncio Aires, Vera Cruz.
Cidade onde serão realizadas as provas: Santa Cruz do Sul
Cargo: ATENDENTE COMERCIAL I
Microrregião: PELOTAS
Cidades jurisdicionadas: Aceguá, Amaral Ferrador, Arambaré, Arroio do Padre, Arroio Grande, Bagé, Barra do Ribeiro, Camaquã, Candiota, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Cerro Grande do Sul, Chuí, Cristal, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Herval, Hulha Negra, Jaguarão, Mariana Pimentel, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tapes, Turuçu.
Cidade onde serão realizadas as provas: Pelotas
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: TRAMANDAÍ
Cidades jurisdicionadas: Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Cidreira, Capivari do Sul, Caraá, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Xangri-lá.
Cidade onde serão realizadas as provas: Novo Hamburgo
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: MONTENEGRO
Cidades jurisdicionadas: Barão Brochier, Capela de Santana, Harmonia, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Poço das Antas, Salvador do Sul, São José do Sul, São Pedro da Serra, Tupandi, Triunfo.
Cidade onde serão realizadas as provas: Novo Hamburgo
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: VACARIA
Cidades jurisdicionadas: Bom Jesus, Esmeralda, Jaquirana, Vacaria. Cidade onde serão realizadas as provas: Caxias do Sul
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: CANELA
Cidades jurisdicionadas: Canela, Gramado, Cambará do Sul, São Francisco de Paula. Cidade onde serão realizadas as provas: Caxias do Sul
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: LAGOA VERMELHA
Cidades jurisdicionadas: Barracão, Cacique Doble, Caseiros, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Sananduva, São João da Urtiga.
Cidade onde serão realizadas as provas: Passo Fundo
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: MARAU
Cidades jurisdicionadas: Camargo, Casca, Gentil, Marau, Montauri, Nova Alvorada, São Domingos do Sul, Serafina Correa, Vanini, Vila Maria.
Cidade onde serão realizadas as provas: Passo Fundo
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: SOLEDADE
Cidades jurisdicionadas: Barros Cassal, Ernestina, Fontoura Xavier, Soledade. Cidade onde serão realizadas as provas: Passo Fundo
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: FREDERICO WESTPHALEN
Cidades jurisdicionadas: Ametista do Sul, Boa Vista das Missões, Caiçara, Cerro Grande, Erval Seco, Frederico Westphalen, Irai, Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Novo Tiradentes, Palmitinho, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Rodeio Bonito, Seberi, Taquaruçu do Sul, Vicente Dutra, Vista Alegre.
Cidade onde serão realizadas as provas: Panambi
Microrregião: SANTO ÂNGELO
Cidades jurisdicionadas: Cerro Largo, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Guarani das Missões, Porto Xavier, Santo Ângelo, São Miguel das Missões, Vitória das Missões.
Cidade onde serão realizadas as provas: Santo Ângelo
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: IJUÍ
Cidades jurisdicionadas: Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Catuípe, Chiapetta, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Ijuí, Jóia, Redentora, Santo Augusto.
Cidade onde serão realizadas as provas: Santo Ângelo
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: SANTA ROSA
Cidades jurisdicionadas: Alecrim, Campina das Missões, Cândido Godoi, Giruá, Porto Lucena, Porto Mauá, Santa Rosa, Santo Cristo, São Paulo das Missões, Tuparendi.
Cidade onde serão realizadas as provas: Santo Ângelo
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: SÃO LUIZ GONZAGA
Cidades jurisdicionadas: Bossoroca, Caibaté, Pirapó, Roque Gonzales, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São Nicolau. Cidade onde serão realizadas as provas: Santo Ângelo
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: TRÊS PASSOS
Cidades jurisdicionadas: Barra do Guarita, Braga, Campo Novo, Crissiumal, Esperança do Sul, Humaitá, Miraguaí, Sede Nova, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos, Vista Gaúcha.
Cidade onde serão realizadas as provas: Santo Ângelo
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: TRÊS DE MAIO
Cidades jurisdicionadas: Alegria, Boa Vista do Buricá, Doutor Maurício Cardoso, Horizontina, Independência, Novo Machado, São José do Inhacorá, São Martinho, Três de Maio, Tucunduva.
Cidade onde serão realizadas as provas: Santo Ângelo
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: SÃO BORJA
Cidades jurisdicionadas: Itacurubi, São Borja.
Cidade onde serão realizadas as provas: Santo Ângelo
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: SANTA MARIA
Cidades jurisdicionadas: Agudo, Caçapava do Sul, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Ivorá, Júlio de Castilhos, Nova Palma, Restinga Seca, Santa Maria, São Pedro do Sul, São Sepé, Silveira Martins, Tupanciretã.
Cidade onde serão realizadas as provas: Santa Maria
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: SANTANA DO LIVRAMENTO
Cidades jurisdicionadas: Lavras do Sul, Quarai, Rosário do Sul, São Gabriel, Santana do Livramento. Cidade onde serão realizadas as provas: Santa Maria
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: SANTIAGO
Cidades jurisdicionadas: Cacequi, Jaguari, Manoel Viana, Mata, Nova Esperança do Sul, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul, Santiago.
Cidade onde serão realizadas as provas: Santa Maria
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: URUGUAIANA
Cidades jurisdicionadas: Uruguaiana, Alegrete, Itaqui.
Cidade onde serão realizadas as provas: Santa Maria
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: CACHOEIRA DO SUL
Cidades jurisdicionadas: Cachoeira do Sul, Cerro Branco, Encruzilhada do Sul, Paraíso do Sul.
Cidade onde serão realizadas as provas: Santa Cruz do Sul
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: GUAPORÉ
Cidades jurisdicionadas: Anta Gorda, Arvorezinha, Dois Lajeados, Guaporé, Nova Bréscia, Pouso Novo.
Cidade onde serão realizadas as provas: Santa Cruz do Sul
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: SÃO JERÔNIMO
Cidades jurisdicionadas: Arroio dos Ratos, Butiá, Charqueadas, General Câmara, Paverama, São Jerônimo, Taquari.
Cidade onde serão realizadas as provas: Santa Cruz do Sul
Microrregião: SOBRADINHO
Cidades jurisdicionadas: Arroio do Tigre, Ibarama, Segredo, Sobradinho.
Cidade onde serão realizadas as provas: Santa Cruz do Sul
Cargo: CARTEIRO I Microrregião: BAGÉ
Cidades jurisdicionadas: Bagé, Candiota, Dom Pedrito, Pinheiro Machado.
Cidade onde serão realizadas as provas: Pelotas
Cargo: CARTEIRO I
Microrregião: JAGUARÃO
Cidades jurisdicionadas: Arroio Grande, Herval, Jaguarão.
Cidade onde serão realizadas as provas: Pelotas
Cargos: Técnico em Atendimento e Vendas Júnior, Técnico Operacional Júnior
Microrregião: PORTO ALEGRE
Cidades jurisdicionadas: Todas as cidades que integram o estado do Rio Grande do Sul Cidade onde serão realizadas as provas: Porto Alegre
ANEXO II - POSTOS DE INSCRIÇÃO
Abaixo estão listadas todas as microrregiões envolvidas neste concurso público, separadas por cargo, com seus respectivos postos de inscrição:
Cargos: Técnico em Atendimento e Vendas Júnior, Técnico Operacional Júnior:
Microrregião: PORTO ALEGRE
Postos de Inscrição:
AC Azenha: Av. Professor Oscar Pereira, 44 - Porto Alegre;
AC Bom Fim: Av. Venâncio Aires, 1096 - Porto Alegre;
AC Central: R. Siqueira Campos, 1100 - Porto Alegre;
AC Jardim São Pedro: Av. Sertório, 4222 - Porto Alegre;
AC Moinhos de Vento: R. Coronel Bordini, 555 - Porto Alegre;
AC Parque Sarandi: Av. 21 de Abril, 41 - Porto Alegre;
AC Partenon: Av. Bento Gonçalves, 2080 - Porto Alegre;
AC São João: R. 25 de Julho, 46 - Porto Alegre;
AC Tristeza: Av. Wenceslau Escobar, 2815 - Porto Alegre;
AC Vila Jardim: Av. Protário Alves, 5500 - Porto Alegre;
AC Novo Hamburgo: Av. Pedro Adams Filho, 5156 - Novo Hamburgo;
AC Caxias do Sul: R. Sinimbu, 1951 - Caxias do Sul;
AC Passo Fundo: R. Moron, 1777 - Passo Fundo;
AC Panambi: R. General Andrade Neves, 55 - Panambi;
AC Santo Ângelo: R. 3 de Outubro, 679 - Santo Ângelo;
AC Santa Maria: Av. Venâncio Aires, 1742 - Santa Maria;
AC Santa Cruz do Sul: R. Venâncio Aires, 683 - Santa Cruz do Sul;
AC Pelotas: R. 15 de Novembro, 553 - Pelotas.
Cargo: Atendente Comercial I
Microrregião: PORTO ALEGRE
Postos de Inscrição:
AC Azenha: Av. Professor Oscar Pereira, 44 - Porto Alegre;
AC Bom Fim: Av. Venâncio Aires, 1096 - Porto Alegre;
AC Central: R. Siqueira Campos, 1100 - Porto Alegre;
AC Jardim São Pedro: Av. Sertório, 4222 - Porto Alegre;
AC Moinhos de Vento: R. Coronel Bordini, 555 - Porto Alegre;
AC Parque Sarandi: Av. 21 de Abril, 41 - Porto Alegre;
AC Partenon: Av. Bento Gonçalves, 2080 - Porto Alegre;
AC São João: R. 25 de Julho, 46 - Porto Alegre;
AC Tristeza: Av. Wenceslau Escobar, 2815 - Porto Alegre;
AC Vila Jardim: Av. Protário Alves, 5500 - Porto Alegre;
AC Alvorada: R. Roberto Souza Feijó, 47 - Alvorada;
AC Cachoeirinha: Av. General Flores da Cunha, 1330 - Cachoeirinha;
AC Eldorado do Sul: BR 116 Km 285, 3521 - prédio 3 A - Eldorado do Sul;
AC Glorinha: Av. Dr. Pompilho Gomes Sobrinho, 23943 - Glorinha;
AC Gravataí: R. Anápio Gomes, 1518 - Gravataí; AC Guaíba: R. Serafim Silva, 136 - Guaíba;
AC Viamão: R. Isabel Bastos, 88 - Viamão.
Cargo: Atendente Comercial I
Microrregião: NOVO HAMBURGO
Postos de Inscrição:
AC Arroio do Sal: R. Alegrete, 86 sala 1 - Arroio do Sal;
AC Campo Bom: R. Tiradentes, 22 - Campo Bom;
AC Canoas: Av. 15 de Janeiro, 61 - Canoas;
AC Capão da Canoa: Av. Paraguassu, 2008 - Capão da Canoa;
AC Cidreira: R. Osvaldo Aranha, 3563 - Cidreira;
AC Dois Irmãos: Av. 25 de Julho, 515 - Dois Irmãos;
AC Estância Velha: R. Portão, 430 - Estância Velha;
AC Esteio: R. Fernando Ferrari, 1393 - Esteio;
AC Igrejinha: Av. Presidente Castelo Branco, 250 - Igrejinha;
AC Imbé: Av. Paraguassu, 1443 - Imbé;
AC Ivoti: Av. São Leopoldo, 686 salas 01 e 02 - Ivoti;
AC Maquiné: R. Padre Atanásio Orth, 706 - Maquiné;
AC Montenegro: R. João Pessoa, 1399 - Montenegro;
AC Mostardas: R. Bento Gonçalves, 839 - Mostardas;
AC Novo Hamburgo: Av. Pedro Adams Filho, 5156 - Novo Hamburgo;
AC Osório: R. Júlio de Castilhos, 711 - Osório;
AC Palmares do Sul: Av. Luís Silveira, 587 - Palmares do Sul;
AC Parobé: R. Vera Cruz, 518 - Parobé;
AC Portão: Av. Brasil, 683 loja 01 - Portão;
AC São Leopoldo: R. São Joaquim, 948 - São Leopoldo;
AC São Sebastião do Caí: R. Treze de Maio, 950 - São Sebastião do Caí;
AC Sapiranga: R. Vera Cruz, 71 - Sapiranga;
AC Sapucaia do Sul: R. Nossa Senhora das Graças, 163 - Sapucaia do Sul;
AC Santo Antônio da Patrulha: R. Antônio Nunes Benfica, 29 - Santo Antônio da Patrulha;
AC Taquara: R. Tristão Monteiro, 1333 - Taquara;
AC Tavares: Av. Onze de Abril, 195 - Tavares;
AC Terra de Areia: R. Teotônio Vilela, 3713 salas 01 e 02 - Terra de Areia;
AC Torres: Praça 15 de Novembro, 24 - Torres;
AC Triunfo: R. Luís Barreto, 415 - Triunfo;
AC Tramandaí: Trav. Heitor Gil, 240 - Tramandaí;
AC Três Cachoeiras: R. José Rolim de Matos, 59 sala 05 - Três Cachoeiras;
AC Três Coroas: R. Felipe Bender, 124 - Três Coroas;
AC Tupandi: Av. Salvador, 1828 sala 03 - Tupandi;
AC Xangri-lá: Av. Paraguassu, 993 - Xangri-lá.
Cargo: Atendente Comercial I
Microrregião: CAXIAS DO SUL
Postos de Inscrição:
AC Bento Gonçalves: R. General Osório, 101 - Bento Gonçalves;
AC Canela: R. Dona Carlinda, 130 - Canela;
AC Caxias do Sul: R. Sinimbu, 1951 - Caxias do Sul;
AC Flores da Cunha: R. John Kennedy, 2474 - Flores da Cunha;
AC Nova Prata: R. Presidente Vargas, 594 - Nova Prata;
AC Nova Petrópolis: R. Alfredo Steglich, 120 - Nova Petrópolis;
AC Vacaria: R. Borges de Medeiros, 1466 - Vacaria;
AC Veranópolis: Av. Júlio de Castilhos, 734 - Veranópolis.
Cargo: Atendente Comercial I
Microrregião: PASSO FUNDO
Postos de Inscrição:
AC Barracão: Av. Brasília, 501 - Barracão;
AC Barros Cassal: Av. Ceferino Barbosa, 285 - Barros Cassal;
AC Cacique Doble: R. Antônio Luchese, 118 - Cacique Doble;
AC Campinas do Sul: Av. Maurício Cardoso, 420 - Campinas do Sul;
AC Casca: R. Visconde do Rio Branco, 19 - Casca;
AC David Canabarro: R. Octávio Barnardi, 436 sala 01 - David Canabarro;
AC Erechim: R. Nelson Ehlers, 270 - Erechim;
AC Ernestina: R. Guilherme Eduardo Fett, 56 - Ernestina;
AC Getúlio Vargas: Av. Borges de Medeiros, 523 - Getúlio Vargas;
AC Ibiaçá: R. XV de Maio, 412 - Ibiaçá;
AC Lagoa Vermelha: R. Dr. Jorge Moojen, 387 - Lagoa Vermelha;
AC Machadinho: Av. Frei Teófilo, 719 - Machadinho; AC Marau: Av. Júlio Borella, 1128 - Marau;
AC Marcelino Ramos: R. Santa Catarina, 417 - Marcelino Ramos;
AC Maximiliano de Almeida: R. José Bonifácio, 228 - Maximiliano de Almeida;
AC Passo Fundo: R. Moron, 1777 - Passo Fundo;
AC Sananduva: Av. Independência, 325 - Sananduva;
AC São José do Ouro: R. 10 de Setembro, 525 - São José do Ouro;
AC São Valentim: Av. Castelo Branco, 805 - São Valentim;
AC Serafina Correa: R. Arthur Oscar, 540 - Serafina Correa;
AC Sertão: R. Capitão Marciano, 350 sala 07 - Sertão;
AC Severiano de Almeida: Av. Getúlio Vargas, 300 - Severiano de Almeida;
AC Soledade: R. Maurício Cardoso, 943 - Soledade;
AC Tapejara: R. Vinte de Setembro, 28 - Tapejara.
Cargo: Atendente Comercial I
Microrregião: PANAMBI
Postos de Inscrição:
AC Carazinho: Av. Flores da Cunha, 1197 - Carazinho;
AC Constantina: Av. Presidente Vargas, 498 - Constantina;
AC Cruz Alta: R. General Osório, 577 - Cruz Alta;
AC Espumoso: R. Barão do Rio Branco, 500 - Espumoso;
AC Frederico Westphalen: R. do Comércio, 302 - Frederico Westphalen;
AC Ibirubá: R. Serfim Fagundes, 769 - Ibirubá;
AC Iraí: R. Valzumiro Dutra, 123 - Irai;
AC Não-Me-Toque: R. Fernando Sturn, 412 - Não-Me-Toque;
AC Nonoai: R. Padre Manoel Gonzales, 1027 - Nonoai;
AC Palmeira das Missões: Av. Independência, 1578 - Palmeira das Missões;
AC Panambi: R. General Andrade Neves, 55 - Panambi;
AC Planalto: Av. Duque de Caxias, 808 - Planalto;
AC Ronda Alta: Av. Presidente Vagas, 1361 - Ronda Alta;
AC Sarandi: R. Alberto Pasqualini, 1674 - Sarandi;
AC Tapera: Av. José Baggio, 109 - Tapera.
Cargo: Atendente Comercial I
Microrregião: SANTO ÂNGELO
Postos de Inscrição:
AC Ijuí: R. Ernesto Alves, 151 - Ijuí;
AC Santo Ângelo: R. 3 de Outubro, 679 - Santo Ângelo;
AC Santa Rosa: Av. Rio Branco, 740 - Santa Rosa;
AC Santo Augusto: Av. do Comércio, 244 - Santo Augusto;
AC São Borja: R. Cândido Falcão, 1021 - São Borja;
AC São Luiz Gonzaga: R. 13 de Maio, 1213 - São Luiz Gonzaga;
AC Tenente Portela: R. Jussara, 102 - Tenente Portela;
AC Três de Maio: R. Tereza Verseri, 730 - Três de Maio;
AC Três Passos: Av. Santos Dumont, 72 - Três Passos.
Cargo: Atendente Comercial I
Microrregião: SANTA MARIA
Postos de Inscrição:
AC Agudo: Av. Tiradentes, 1721 - Agudo;
AC Alegrete: R. Venâncio Aires, 539 - Alegrete;
AC Caçapava do Sul: R. Sete de Setembro, 463 - Caçapava do Sul;
AC Cacequi: R. Salgado Filho, 285 - Cacequi;
AC Itaqui: R. Independência, 422 - Itaqui;
AC Quarai: Av. Sete de Setembro, 814 - Quarai;
AC Restinga Seca: R. Coronel Horácio Borges, 264 - Restinga Seca;
AC Rosário do Sul: R. Marechal Floriano Peixoto, 2521 - Rosário do Sul;
AC Santa Maria: Av. Venâncio Aires, 1742 - Santa Maria;
AC Santana do Livramento: R. Rivadávia Correa, 980 - Santana do Livramento;
AC São Pedro do Sul: R. XV de Novembro, 601 - São Pedro do Sul;
AC São Gabriel: R. Coronel Soares, 589 - São Gabriel;
AC São Sepé: R. Percival Brenner, 1519 - São Sepé;
AC Tupanciretã: R. Capitão Amorim, 74 - Tupanciretã;
AC Uruguaiana: R. Quinze de Novembro, 1668 - Uruguaiana.
Cargo: Atendente Comercial I
Microrregião: SANTA CRUZ DO SUL
Postos de Inscrição:
AC Arroio do Meio: R. General Daltro Filho, 137 - Arroio do Meio;
AC Arroio do Tigre: R. Marechal Castelo Branco, 467 - Arroio do Tigre;
AC Arroio dos Ratos: Av. Espanha, 420 - Arroio dos Ratos;
AC Arvorezinha: R. Osvaldo Aranha, 215 - Arvorezinha;
AC Bom Retiro do Sul: R. Reinaldo Noschang, 25 sala 3 - Bom Retiro do Sul;
AC Boqueirão do Leão: R. São Pedro, 151 - Boqueirão do Leão;
AC Butiá: R. Getúlio Vargas, 297 - Butiá;
AC Cachoeira do Sul: R. Saldanha Marinho, 1316 - Cachoeira do Sul;
AC Candelária: R. Sete de Setembro, 243 - Candelária;
AC Charqueadas: R. Distrito Federal, 605 - Charqueadas;
AC Cruzeiro do Sul: R. General Neto, 229 - Cruzeiro do Sul;
AC Dois Lajeados: R. Thomas Gonzaga, s/nº - Dois Lajeados;
AC Encantado: R. Tiradentes, 440 - Encantado;
AC Encruzilhada do Sul: R. Thomas Flores, 7 - Encruzilhada do Sul;
AC Estrela: R. Cel. Flores, 365 - Estrela;
AC General Câmara: R. General David Canabarro, 141 - General Câmara;
AC Guaporé: Av. Silvio Sanson, 998 - Guaporé;
AC Ibarama: R. Achyles Lazzarotto, 45 - Ibarama;
AC Lajeado: R. Benjamin Constant, 670 sala 107 - Lajeado;
AC Muçum: Av. Borges de Medeiros, 152 - Muçum;
AC Pantano Grande: R. Papa João XXIII, 248 / B - Pantano Grande;
AC Paraíso do Sul: R. Max Ratzlaff, 116 - Paraíso do Sul;
AC Paverama: R. 4 de Julho, 7522 - Paverama;
AC Putinga: R. Júlio de Castilhos, 711 - Putinga;
AC Rio Pardo: R. Andrade Neves, 841 - Rio Pardo;
AC Roca Sales: R. General Osório, 185 - Roca Sales;
AC Santa Cruz do Sul: R. Venâncio Aires, 683 - Santa Cruz do Sul;
AC São Jerônimo: R. Barreto Leite, 286 - São Jerônimo;
AC Sobradinho: Av. João Antônio, 68 - Sobradinho;
AC Taquari: R. Sete de Setembro, 1815 - Taquari;
AC Teutônia: R. 3 de Outubro, 591 - Teutônia;
AC Venâncio Aires: R. Tiradentes, 556 - Venâncio Aires;
AC Vera Cruz: Av. Nestor Frederico Henn, 2255 loja 01 - Vera Cruz.
Cargo: Atendente Comercial I
Microrregião: PELOTAS
Postos de Inscrição:
AC Bagé: Av. General Osório, 1251 - Bagé;
AC Camaquã: R. Olavo de Moraes, 837 - Camaquã;
AC Jaguarão: R. Barbosa Neto, 834 - Jaguarão;
AC Pelotas: R. 15 de Novembro, 553 - Pelotas;
AC Rio Grande: R. General Neto, 115 - Rio Grande.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: TRAMANDAÍ
Postos de Inscrição:
AC Arroio do Sal: R. Alegrete, 86 sala 1 - Arroio do Sal;
AC Capão da Canoa: Av. Paraguassu, 2008 - Capão da Canoa;
AC Cidreira: R. Osvaldo Aranha, 3563 - Cidreira;
AC Imbé: Av. Paraguassu, 1443 - Imbé;
AC Maquiné: R. Padre Atanásio Orth, 706 - Maquiné;
AC Mostardas: R. Bento Gonçalves, 839 - Mostardas;
AC Osório: R. Júlio de Castilhos, 711 - Osório;
AC Palmares do Sul: Av. Luís Silveira, 587 - Palmares do Sul;
AC Santo Antônio da Patrulha: R. Antônio Nunes Benfica, 29 - Santo Antônio da Patrulha;
AC Tavares: Av. Onze de Abril, 195 - Tavares;
AC Terra de Areia: R. Teutônio Vilela, 3713 salas 01 e 02 - Terra de Areia;
AC Torres: Praça XV de Novembro, 24 - Torres;
AC Tramandaí: Trav. Heitor Gil, 240 - Tramandaí;
AC Três Cachoeiras: R. José Rolim de Matos, 59 sala 05 - Três Cachoeiras;
AC Xangri-lá: Av. Paraguassu, 993 - Xangri-lá.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: MONTENEGRO
Postos de Inscrição:
AC Barão: R. Leonardo Celso Monbach, 68 - Barão;
AC Brochier: R. Irmão Brochier, 166 - Brochier;
AC Capela de Santana: Av. Cel Orestes Lucas, 2170 - Capela de Santana;
AC Harmonia: R. 25 de Julho, 668 salas 01 e 03 - Harmonia;
AC Montenegro: R. João Pessoa, 1399 - Montenegro;
AC Poço das Antas: Av. São Pedro, 1313 - Poço das Antas;
AC Salvador do Sul: Av. Duque de Caxias, 483 sala 01 - Salvador do Sul;
AC São Pedro da Serra: Av. Pedro Chies, 336 sala 01 - São Pedro da Serra;
AC Tupandi: Av. Salvador, 1919 - Tupandi;
AC Triunfo: R. Luís Barreto, 415 - Triunfo;
Cargo: Carteiro I
Microrregião: VACARIA
Postos de Inscrição:
AC Vacaria: R. Borges de Medeiros, 1466 - Vacaria.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: CANELA
Postos de Inscrição:
AC Canela: R. Dona Carlinda, 130 - Canela;
AC Gramado: R. Garibaldi, 520 - Gramado;
AC Cambará do Sul: R. Getúlio Vargas, 663 - Cambará do Sul;
AC São Francisco de Paula: Av. Júlio de Castilhos, 422 - São Francisco de Paula.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: LAGOA VERMELHA
Postos de Inscrição:
AC Barracão: Av. Brasília, 501 - Barracão;
AC Cacique Doble: R. Antônio Luchese, 118 - Cacique Doble;
AC Caseiros: R. Irmãs Angélicas, 360 - Caseiros;
AC Ibiraiaras: R. Frei Aleixo, 177 - Ibiraiaras;
AC Lagoa Vermelha: R. Dr. Jorge Moojen, 387 - Lagoa Vermelha;
AC Maximiliano de Almeida: R. José Bonifácio, 228 - Maximiliano de Almeida;
AC Paim Filho: R. São Luiz, 57 - Paim Filho;
AC Sananduva: Av. Independência, 325 - Sananduva;
AC São João da Urtiga: Av. Professor Zeferino, 1390 - São João da Urtiga.
Cargo: Carteiro I Microrregião: MARAU
Postos de Inscrição:
AC Camargo: Av. Brasil, 905 - Camargo;
AC Casca: R. Visconde do Rio Branco, 19 - Casca;
AC Gentil: R. 20 de Março, 1158 - Gentil;
AC Marau: Av. Júlio Borella, 1128 - Marau;
AC Montauri: R. Demétrio Ribeiro, 292 - Montauri;
AC Nova Alvorada: R. Lauro Leitão, 1002 - Nova Alvorada;
AC São Domingos do Sul: R. Eduardo Cerbaro, 88 - São Domingos do Sul;
AC Serafina Correa: R. Arthur Oscar, 540 - Serafina Correa;
AC Vanini: R. Duque de Caxias, 61 - Vanini;
AC Vila Maria: R. Getúlio Vargas, 400 - Vila Maria.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: SOLEDADE
Postos de Inscrição:
AC Barros Cassal: Av. Ceferino Barbosa, 285 - Barros Cassal;
AC Ernestina: R. Guilherme Eduardo Fett, 56 - Ernestina;
AC Fontoura Xavier: Av. 25 de Abril, 657 - Fontoura Xavier;
AC Soledade: R. Maurício Cardoso, 943 - Soledade.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: FREDERICO WESTPHALEN
Postos de Inscrição:
AC Frederico Westphalen: R. do Comércio, 302 - Frederico Westphalen;
AC Irai: R. Valzumiro Dutra, 123 - Iraí;
AC Planalto: Av. Duque de Caxias, 808 - Planalto.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: SANTO ÂNGELO
Postos de Inscrição:
AC Santo Ângelo: Av. 3 de Outubro, 679 - Santo Ângelo;
AC Cerro Largo: R. Pinheiro Machado, 417 - Cerro Largo;
Cargo: Carteiro I
Microrregião: IJUÍ
Postos de Inscrição:
AC Ijuí: R. Ernesto Alves, 151 - Ijuí;
AC Santo Augusto: Av. Comércio, 244 - Santo Augusto.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: SANTA ROSA
Postos de Inscrição:
AC Santa Rosa: Av. Rio Branco, 740 - Santa Rosa.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: SÃO LUIZ GONZAGA
Postos de Inscrição:
AC São Luiz Gonzaga: R. 13 de Maio, 1213 - São Luiz Gonzaga.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: TRÊS PASSOS
Postos de Inscrição:
AC Tenente Portela: R. Jussara, 102 - Tenente Portela;
AC Três Passos: Av. Santos Dumont, 72 - Três Passos;
Cargo: Carteiro I
Microrregião: TRÊS DE MAIO
Postos de Inscrição:
AC Três de Maio: R. Tereza Verzeri, 730 - Três de Maio;
Cargo: Carteiro I
Microrregião: SÃO BORJA
Postos de Inscrição:
AC São Borja: R. Cândido Falcão, 1021 - São Borja.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: SANTA MARIA
Postos de Inscrição:
AC Agudo: Av. Tiradentes, 1721 - Agudo;
AC Caçapava do Sul: R. Sete de Setembro, 463 - Caçapava do Sul;
AC Restinga Seca: R. Coronel Horácio Borges, 264 - Restinga Seca;
AC Santa Maria: Av. Venâncio Aires, 1742 - Santa Maria;
AC São Pedro do Sul: R. XV de Novembro, 601 - São Pedro do Sul;
AC São Sepé: R. Percival Brenner, 1519 - São Sepé;
AC Tupanciretã: R. Capitão Amorim, 74 - Tupanciretã.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: SANTANA DO LIVRAMENTO
Postos de Inscrição:
AC Quarai: Av. Sete de Setembro, 814 - Quarai;
AC Rosário do Sul: R. Marechal Floriano Peixoto, 2521 - Rosário do Sul;
AC Santana do Livramento: R. Rivadávia Correa, 980 - Santana do Livramento;
AC São Gabriel: R. Coronel Soares, 589 - São Gabriel;
Cargo: Carteiro I
Microrregião: SANTIAGO
Postos de Inscrição:
AC Cacequi: R. Salgado Filho, 285 - Cacequi;
AC Santiago: Av. Getúlio Vargas, 1705 - Santiago.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: URUGUAIANA
Postos de Inscrição:
AC Alegrete: R. Venâncio Aires, 539 - Alegrete;
AC Itaqui: R. Independência, 422 - Itaqui;
AC Uruguaiana: R. Quinze de Novembro, 1668 - Uruguaiana.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: CACHOEIRA DO SUL
Postos de Inscrição:
AC Cachoeira do Sul: R. Saldanha Marinho, 1316 - Cachoeira do Sul;
AC Encruzilhada do Sul: R. Thomas Flores, 7 - Encruzilhada do Sul;
AC Paraíso do Sul: R. Max Ratzlaff, 116 - Paraíso do Sul.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: GUAPORÉ
Postos de Inscrição:
AC Arvorezinha: R. Osvaldo Aranha, 215 - Arvorezinha;
AC Guaporé: Av. Sílvio Sanson, 998 - Guaporé;
AC Pouso Novo: Av. Brasil, 415 - Pouso Novo.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: SÃO JERÔNIMO
Postos de Inscrição:
AC Arroio dos Ratos: Av. Espanha, 420 - Arroio dos Ratos;
AC Butiá: R. Getúlio Vargas, 297 - Butiá;
AC Charqueadas: R. Distrito Federal, 605 - Charqueadas;
AC General Câmara: R. General David Canabarro, 141 - General Câmara;
AC Paverama: R. 4 de Julho, 7522 - Paverama;
AC São Jerônimo: R. Barreto Leite, 286 - São Jerônimo;
AC Taquari: R. Sete de Setembro, 1815 - Taquari.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: SOBRADINHO
Postos de Inscrição:
AC Sobradinho: Av. João Antônio, 68 - Sobradinho.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: BAGÉ
Postos de Inscrição:
AC Bagé: Av. General Osório, 1251 - Bagé.
Cargo: Carteiro I
Microrregião: JAGUARÃO
Postos de Inscrição:
AC Jaguarão: R. Barbosa Neto, 834 - Jaguarão,
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
PROGRAMA PORTUGUÊS: para todos os cargos
Conteúdo:
Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Separação de sílabas; Reconhecimento de classes de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções; Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento; Concordância nominal e verbal; Emprego de tempos e modos; Vozes do verbo; Regência nominal e verbal; Ocorrência de crase; Estrutura de vocábulo: radicais e afixos; Formação de palavras: composição e derivação; Termos da oração; Tipo de predicação; Estrutura do período: coordenação e subordinação; Semântica: sinonímia e antonímia.
PROGRAMA MATEMÁTICA: para todos os cargos
Conteúdo:
Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); Múltiplos e Divisores: Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC); Frações ordinárias e decimais; Números decimais: propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus problemas; Sistema métrico decimal; Problemas,
números e grandezas proporcionais; Razão e proporção; Divisão em partes proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples: juros, capital, tempo, taxa e montante.
PROGRAMA INFORMÁTICA: para os cargos de Atendente Comercial I, Técnico em Atendimento e Vendas Júnior, Técnico Operacional Júnior
Conteúdo:
Conceitos básicos de computação. Componentes de hardware e software de computadores. Sistema operacional Windows (98/2000/XP). Conhecimento de Word, Excel e Powerpoint. Internet.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS
Nome do candidato: Endereço completo: CEP
Cargo:
N.ºda inscrição:
RG:
Local de Inscrição/Opção:
Marque com X a prova objeto do recurso: Português Matemática C. Específicos Inglês Informática
Escreva os dados da questão objeto do recurso:
QUESTÃO N.º Gabarito oficial Resposta do candidato ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
LOCAL E DATA: Assinatura do candidato:
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO Nome do Candidato: Endereço Completo: CEP:
Cargo:
Nº da Inscrição:
RG.:
Local de Inscrição/Opção:
- TESTES ROBUSTEZ OU DE APTIDÃO FÍSICA.
Solicitação
Como candidato(a) ao cargo de (preencher o cargo pretendido), solicito revisão do resultado no teste de robustez ou de aptidão física (conforme o caso).
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
Local e Data:
Assinatura do candidato:
==> RETIFICAÇÃO DO EDITAL - INCLUSÃO DE VAGA (clique aqui)
