Defensoria Pública - MA

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO N° 01/2008

Notícia Relacionada: Vagas de Defensor Público para a Defensoria Pública Geral - MA

III CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO - 1ª CLASSE

A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO realizará em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, o III Concurso Público para formação de cadastro de reservas no cargo inicial da Carreira de Defensor Público do Estado do Maranhão, dentro do prazo de validade do concurso, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso público, objeto deste Edital, será realizado em 3 (três) fases, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, empresa contratada pelo Processo Administrativo de n° 267/2008- DPGE, a saber:

1.1 1ª fase: Provas escritas de Conhecimentos Específicos I e II, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2 2ª fase: Prova Oral de caráter eliminatório e classificatório;

1.3 3ª fase: Títulos de caráter classificatório;

2. É assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na realização das provas, nos termos do art. 129, § 3° da Constituição Federal;

3. As informações sobre o cargo, vagas, pré-requisitos, o vencimento mensal e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo

Vagas

Pré-requisito

Vencimento Mensal

Valor da Inscrição

Defensor Público - 1ª Classe

Cadastro de Reservas

Bacharel em Direito inscrito na OAB

R$ 5.951,16

R$ 196,25

4. O cargo de Defensor Público tem suas atribuições definidas na Lei Complementar n° 19, de 11 de janeiro de 1994, Lei Complementar Federal n° 80, de 12 de janeiro de 1994 e pelas Constituições Federal e Estadual.

5. Os cargos iniciais da carreira de Defensor Público do Estado do Maranhão, a serem providos através do presente concurso, destinam-se à lotação nas comarcas do interior do Estado, facultado o direito de opção exercido segundo a ordem de classificação no concurso.

6. O regime jurídico de trabalho será estatutário, regido pela Lei Complementar n° 19194 e pela Lei Estadual n° 6.107194.

7. As provas das 1ª e 2ª fases versarão sobre assuntos do conteúdo programático exposto no Anexo II deste Edital.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter concluído o curso superior de Direito e estar inscrito na OAB, no momento da convocação para nomeação;

c) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

e) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

f) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) possuir, à data de convocação para nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

i) gozar de boa saúde física e mental.

j) não estar respondendo a inquérito policial, processo administrativo e/ou disciplinar; não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo administrativo e/ou disciplinar de qualquer esfera do governo; não estar respondendo a ação penal ou possuir registro de condenação por crime, contravenção ou ato de improbidade administrativa.

3. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para nomeação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

4. A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente pela internet, no período de 10 horas do dia 26/01/2009 às 14 horas do dia 20/02/2009, observado o horário de Brasília, de acordo com as orientações no item 5 deste Capítulo.

5. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá:

5.1 Acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, efetuar sua inscrição.

5.2 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Requerimento de Inscrição.

5.3 Preencher o Formulário Eletrônico de inscrição e transmitir os dados pela Internet.

5.4 Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

5.5 Efetuar o pagamento da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária ao valor de R$ 196,25 (cento e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos) o qual já estão incluídas as despesas com material e serviços relativos à inscrição e tarifas bancárias, até a data limite de 20/02/2009.

6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

6.1 A partir de 03/02/2009, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3721- 4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6.2 As inscrições efetuadas somente serão processadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

6.3 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.5 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.4 Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

6.5 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.6 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

7. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação da prova, constante no Capítulo V deste Edital.

8. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Defensoria Pública do Estado do Maranhão e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão que comprovar estar desempregado e que a renda familiar per capita/mês não seja superior a R$ 100,00 (cem reais), conforme Lei Estadual n° 299, de 25 de setembro de 2007.

9.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família. E renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

9.2 A comprovação da renda familiar deverá se efetivar por Declaração de próprio punho do candidato, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital.

9.3 Não serão aceitas cópias da Declaração, ainda que autenticadas.

10. As inscrições com isenção do pagamento de que trato o item anterior somente serão realizadas via internet, no período de 10 horas do dia 05/01/2009 até as 14 horas do dia 09/01/2009, observado o horário de Brasília na forma do item 5 deste capítulo.

11. O candidato deverá encaminhar até 09/01/2009, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Defensoria Pública do Estado do Maranhão, Rua da Estrela, 421 - Praia Grande, Projeto Reviver - CEP 65010-200 - São Luís - MA), comprovante do pedido de inscrição isenta (disponibilizado ao candidato ao término do pedido de isenção via Internet), bem como cópia autenticada dos respectivos documentos que comprovem a condição citada no item 9 deste Capítulo:

a) Em caso de emprego formal, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (página da identificação, do contrato e página posterior ao contrato), do candidato e dos membros da família que moram na mesma residência, com a baixa do último emprego.

b) Em caso de trabalho informal, declaração, de próprio punho, informando a atividade desenvolvida e renda mensal de todos os membros que compõem a família.

c) Em caso de servidor público, cópia da publicação do ato que o efetivou e desligou do serviço.

d) Declaração ou Certidão expedida pelo INSS com os dados cadastrais contidos no CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social).

12. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, são de responsabilidade do candidato.

13. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) encaminhar documentos sem efetuar o pedido de isenção pela Internet;

c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

d) fraudar e/ou falsificar documento;

e) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos itens anteriores;

f) não observar período de postagem dos documentos.

14. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

15. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

16. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

17. Após análise dos pedidos de isenção, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão publicará Edital, no Diário Oficial do Estado do Maranhão e disponibilizará no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento.

18. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, e que queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via internet até a data limite de 20/02/2009.

19. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da inscrição, preliminarmente, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do concurso.

20. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do concurso.

21. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

23. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por meio de requerimento enviado através de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Defensoria Pública do Maranhão - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas.

23.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

23.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

24. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada; para tanto é necessário que requeira, observando os procedimentos constantes do item 23 deste Capítulo, para adoção das providências necessárias.

24.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

24.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

24.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá retirar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

24.4 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

III. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89, no Decreto Federal n° 3298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.

2.1 Para as vagas previstas, o primeiro candidato portador de deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais candidatos portadores de deficiência classificados, serão convocados a cada intervalo de vinte vagas.

2.2 As nomeações ocorrerão conforme disposto no Capítulo XII deste Edital.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da Defensoria Pública do Estado do Maranhão - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e o Cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

- Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 5 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

- Item 5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

6. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

7.1 O não preenchimento do campo específico no Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 7, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta "SIM".

7.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Supervisão de Perícias Médicas e Segurança no Trabalho do Estado, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

10.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

10.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Supervisão de Perícias Médicas e Segurança no Trabalho do Estado.

11. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

12. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência observando a ordem de classificação final.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

14. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

IV. DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes fases:

1.1 1ª fase: provas escritas de Conhecimentos Específicos I e II, respectivamente;

1.2 2ª fase: prova oral;

1.3 3ª fase: títulos.

2. As provas da 1ª e 2ª fases versarão sobre as seguintes disciplinas:

· Direito Constitucional

· Direito Administrativo

· Direito Penal

· Direito Processual Penal

· Direito Civil e do Consumidor

· Direito Processual Civil

· Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

· Direito Agrário

· Direitos Difusos e Coletivos

· Direitos Humanos

· Direito da Criança e do Adolescente

· Direito do Idoso

· Legislação e Princípios Institucionais da Defensoria Pública

3. As provas versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo II do presente Edital.

4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do concurso.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das provas de Conhecimentos Específicos I e Conhecimentos Específicos II está prevista para o dia 29/03/2009 (domingo), na Cidade de São Luís - MA.

1.1 A prova de Conhecimentos Específicos I será aplicada no período da Manhã e a Prova de Conhecimentos Específicos II será aplicada no período da Tarde.

2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de São Luís - MA, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos através dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

3.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço no Formulário de Inscrição esteja incorreto ou incompleto ou sem indicação do CEP.

3.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado do Maranhão a publicação do Edital de Convocação para Provas.

3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os Edital de Convocação para provas.

4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar o site www.concursosfcc.com.br.

5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, CPF, endereço etc. deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova em formulário específico.

7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha/Caderno de Respostas personalizados. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha/Caderno de Respostas visa atender o disposto no item 5 do Capítulo XII.

10. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

10.1 A inclusão de que trata o item 10 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da prova de Conhecimentos Específicos I com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

10.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto n° 2 e borracha.

12. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I

12.1 A prova de Conhecimentos Específicos I constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha e terá a duração de 4 (quatro) horas.

12.2 Na realização da prova de Conhecimentos Específicos I serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

12.3 Na prova de Conhecimentos Específicos I, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

12.3.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

12.3.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.3.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

12.3.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

12.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

12.5 Durante a realização da prova de Conhecimentos Específicos I, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

13. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

13.1 A prova de Conhecimentos Específicos II constará da elaboração de duas peças processuais (uma cível e outra penal) e duas questões dissertativas e terá a duração de 4 (quatro) horas.

13.2 Na realização da prova serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

13.2.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

13.2.2 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.

13.2.3 Em hipótese alguma os rascunhos elaborados pelo candidato serão considerados na correção da prova pela banca examinadora.

13.2.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um destes materiais, nem sem a autorização e acompanhamento do fiscal.

13.3 Na prova de Conhecimentos Específicos II, o candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de qualquer anotação ou comentário, submetidos os códigos, brochuras e folhas impressas à inspeção antes ou durante a realização da mesma, por comissão especialmente designada pela Comissão de Concurso da Defensoria Pública do Estado.

13.3.1 No material de pesquisa admitido pela Comissão do Concurso, é vedada a consulta à exposição de motivos, súmulas, enunciados, comentários e anotações, que deverão ser apresentados pelo candidato previamente lacrados.

13.3.2 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

13.4 A prova de Conhecimentos Específicos II deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras.

13.5 A prova de Conhecimentos Específicos II deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

14. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e nos Cadernos de Prova, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade.

15. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

16.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 17 deste Capítulo.

17. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 16, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

17.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

17.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

18. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

19. O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e os Cadernos de Prova personalizados.

20. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

21. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da prova de Conhecimentos Específicos I e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

VI. DO JULGAMENTO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I - 1ª FASE

1. A prova será estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. A nota do candidato resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

5. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).

6. Os candidatos não habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I serão excluídos do concurso.

VII. DO JULGAMENTO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II - 1a FASE

1. A prova de Conhecimentos Específicos II será aplicada para todos os candidatos e corrigida somente a dos candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I e classificados até a 908 (nonagésima) posição.

1.1 Havendo empate nessa última posição, todos os candidatos nesta condição terão a sua prova corrigida.

2. Dentre os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, serão corrigidas as provas de todos os candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I.

3. Todos os candidatos que não tiverem a prova de Conhecimentos Específicos II corrigida (de acordo com o estabelecido nos itens 1 e 2) serão excluídos do concurso.

4. Na avaliação da prova, a banca examinadora levará em conta o grau de conhecimento demonstrado, a fluência e a coerência da exposição, a lógica jurídica e o uso correto do vernáculo.

5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).

6. Os candidatos não habilitados na prova de Conhecimentos Específicos II serão excluídos do concurso.

VIII. DA PROVA ORAL - 2ª FASE

1. Para a prova Oral serão convocados os candidatos habilitados nas provas da 1ª fase (Conhecimentos Específicos I e II) até a 758 (septuagésima quinta) posição;

1.1 Havendo empate nessa última colocação, todos os candidatos nesta condição serão convocados.

2. Dentre os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, serão convocados todos os candidatos portadores de deficiência habilitados nas provas da 1ª fase.

3. Na prova Oral o candidato será argüido, pelos examinadores, sobre assuntos do conteúdo programático, em ato público.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota na prova oral igual ou maior que 50,0 (cinqüenta).

5. Cada examinador atribuirá, sigilosamente, para cada candidato, nota de 0 (zero) a 100 (cem).

6. A nota da prova Oral será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

7. O candidato que não comparecer à prova Oral será eliminado do concurso.

8. Na avaliação da prova Oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

9. O candidato não habilitado na prova oral será excluído do Concurso Público.

IX. DOS TÍTULOS - 3ª FASE

1. Serão avaliados os títulos do candidato que lograr habilitação na prova Oral (2ª Fase).

2. O período e o local de entrega dos títulos serão divulgados por Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

3. Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em Edital a ser publicado.

3.1 Expirando o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação, valendo para tanto a data do protocolo.

4. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido neste Edital ou no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

5. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e conseqüente valoração.

6. Todos os documentos deverão ser entregues somente em cópias autenticadas.

7. Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o local e período para a entrega dos mesmos.

8. A irregularidade ou ilegalidade constatada em relação a algum dos títulos apresentados acarretará a desconsideração do respectivo documento. Comprovada a responsabilidade do candidato, este será excluído do Concurso.

9. A Comissão do Concurso examinará os títulos apresentados e pontuará conforme especificações contidas na tabela a seguir:

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

I - Exercício de cargo de Defensor Público, pelo período mínimo de 02 (dois) anos.

2,00

2,00

II - Exercício de cargo e/ou função privativa do bacharel em Direito pelo período não inferior a 02 (dois) anos em órgão da administração pública federal, estadual ou municipal.

1,50

1,50

III - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito ou certificado/declaração de conclusão de doutorado em Direito, acompanhado do histórico escolar.

1,50

1,50

IV - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito ou certificado/declaração de conclusão de mestrado em Direito, acompanhado do histórico escolar.

1,00

1,00

V - Certificado de curso de pós-graduação "latu sensu" em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas, realizado conforme normas do Conselho Nacional de Educação.

0,50

0,50

VI - Exercício do magistério jurídico superior na área do Direito, em curso autorizado/reconhecido pelo MEC, independentemente do número de cadeiras ministradas, pelo período não inferior a dois anos.

0,50

0,50

VII - Aprovação em concursos públicos para cargo privativo de bacharel em Direito.

0,50

0,50

VIII - Publicação de trabalhos jurídicos de autoria exclusiva do candidato. Livros, artigos, pareceres publicados em obras ou revistas especializadas

Livros 0,25

0,50

Artigos/pareceres 0,05

0,25

IX - Realização de estágio na Defensoria Pública, comprovado mediante documento emitido pela Instituição, por tempo ininterrupto não inferior a 01 (um) ano.

0,25

0,25

10. A pontuação decorrente da avaliação de títulos será no máximo 8,50 pontos. Pontuações acima do máximo estabelecido serão desprezadas.

11. Somente serão considerados como comprovantes de conclusão de cursos de pós-graduação de Doutorado e Mestrado - diploma devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso e a defesa e aprovação da tese ou dissertação, acompanhada do histórico escolar; como comprovante de conclusão do Curso de Especialização - certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso acompanhada do histórico escolar.

12. Para fins de comprovação de cargos e/ou funções nas alíneas I e II o candidato deverá apresentar certidão da área de Recursos Humanos da Instituição Pública e para alínea VI, da Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada, bem como cópia do Diploma de graduação em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais e a documentação apresentada deverá comprovar de forma inequívoca tratar-se de cargo e/ou função privativa de bacharel em Direito.

13. A atividade de docência somente será valorada quando exercida em curso de nível superior de Ciências Jurídicas e Sociais e se exercida após a conclusão do curso de graduação, sendo que, para tal comprovação, o candidato deverá juntar, também, diploma de graduação.

13.1 O tempo de docência será considerado mesmo que exercido concomitantemente com uma outra atividade profissional do candidato, exceto quando essa concomitância se der em atividades docentes.

14. A comprovação para fins de aprovação em concurso público na alínea VII, deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente ou por meio da página original ou de cópia de Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela Imprensa Oficial correspondente, em que contém o resultado final do concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado. Deverá ser informado, também, que, para provimento do referido cargo ou emprego público, houve exigência do diploma de nível superior na área específica a que o candidato concorre.

14.1 Não será considerada como concurso público a seleção constituída apenas de Prova de Títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou de testes psicotécnicos e/ou de entrevistas.

15. No item VIII Publicações na sua área de atuação, será considerado o trabalho em que o candidato conste como autor, desde que em área afim das Ciências Jurídicas e Sociais, com, no mínimo, 100 páginas, observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN - International Standard Book Number.

16. Somente será considerada, como comprovante válido para fins de pontuação no item VIII - publicações técnicas - cópia completa ou separata completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria. Os artigos científicos escritos em obras coletivas, somente serão aceitos quando esteja claramente identificada a autoria exclusiva do candidato.

17. Não serão considerados como títulos, livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização, artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet.

17.1 O candidato deverá juntar declaração com a informação de que os títulos apresentados para esse fim não são decorrentes de monografias, teses e dissertações de cursos de graduação, doutorado, mestrado e/ou especialização.

18. A comprovação de tempo de serviço de nível superior, para fins de experiência profissional, deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I. tempo de serviço com vínculo empregatício ou estatutário em órgãos públicos: através de certidões ou atestados fornecidos pelos órgãos públicos. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional em concurso), bem como o período que o candidato esteve vinculado à instituição com a data de início e de término (dia, mês e ano).

II. Além da documentação relacionada nos item I supra, o candidato deverá juntar cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais, sob pena de não ter a atividade profissional valorada como título.

19. Para fins de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado mês o período de 30 (trinta) dias, independentemente do dia de seu início, e será considerado ano o período de 12 (doze) meses - (365 dias ou 366 dias), independentemente do mês de seu início. Poderão ser reunidos períodos de tempo de épocas diferentes, até completar 1 (um) mês ou 1 (um) ano, respectivamente.

20. Para cada um dos itens serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item, na tabela.

21. Um mesmo título não será considerado em mais de um item ou linha da tabela, em hipótese alguma.

22. Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado. No caso dos documentos previstos no item VIII da tabela - Publicações - devem ser traduzidas apenas a capa e a(s) página(s) que comprovem a sua autoria e o título do trabalho.

23. Os documentos a serem entregues deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem seqüencial, conforme estiverem listados na "Relação de documentos para a prova de títulos".

24. A "Relação de Documentos para a Prova de Títulos" deverá ser apresentada em 2 (duas) vias (obrigatoriamente digitada ou datilografada), conforme o modelo a seguir:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

Identificação do Candidato:

1) Concurso: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

2) Cargo: DEFENSOR PÚBLICO DE 1a CLASSE

3) Nome do Candidato:

4) Número do Documento de Identidade:

5) Número de inscrição:

Lista de Documentos Anexos:

Página 1 - Título "x"
Página 2 - Título "y"
Página 3 - Título "z"

Data e assinatura do candidato:

25. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

26. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

27. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e nos sites: www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e da Defensoria Pública do Estado do Maranhão www.dpe.ma.gov.br.

28. Os documentos relativos aos Títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital.

29. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 01 (um) ano, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela Fundação Carlos Chagas.

X. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato será igual à somatória das notas obtidas nas provas escritas (1ª Fase), na prova oral (2ª Fase), e dos pontos atribuídos aos Títulos (38 Fase).

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas da 1ª Fase;

b) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos II;

c) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos I;

d) obtiver maior nota na prova Oral;

e) tiver maior idade.

XI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões da prova de Conhecimentos Específicos I e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas de Conhecimentos Específicos I e Conhecimentos Específicos II;

e) à vista da prova de Conhecimentos Específicos II;

f) à contagem de Títulos.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos pelos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/Defensoria Pública do Maranhão, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).

4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em 3 (três) vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

Nome do Candidato: _________________________________________________________________________

N° do Documento de Identidade: _____________________________

N° de Inscrição: __________________________________________

Cargo: Defensor Público de 1ª Classe

Tipo de Gabarito: _____________ (apenas para recursos sobre o item 1 "c")

N° da Questão: _____________ (apenas para recursos sobre o item 1 "c")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ____/____/_________

Assinatura: __________________________
 

6. Será concedida Vista da Prova de Conhecimentos Específicos II a todos os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Específicos I, conforme item 5 do Capítulo VI e item 1 do Capítulo VII, em período a ser informado em edital específico.

6.1 A vista da Prova de Conhecimentos Específicos II será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

6.2 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

7. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova de Conhecimentos Específicos II ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XII. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

1. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão reserva-se o direito de convocar e nomear os candidatos habilitados na medida da necessidade e da disponibilidade orçamentária do órgão, segundo a ordem de classificação no concurso.

1.1 Os candidatos aprovados, obedecida à ordem classificatória, serão convocados para optar pelos Núcleos Regionais da Defensoria Pública no interior do Estado do Maranhão onde surgirem vagas.

1.2 Caso o candidato não manifeste interesse em ser nomeado nas localidades onde houver vagas deverá declará-lo expressamente, passando de imediato a ocupar a última posição na lista de classificados.

2. A nomeação será condicionada a:

a) ter sido o candidato aprovado nas provas escritas e exame oral;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) ter habilitação para o cargo, conforme especificado no Capítulo I;

e) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

f) gozar de boa saúde física e mental;

g) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; e

i) preencher ficha cadastral, apresentando documentos comprobatórios de dependentes, para fins previdenciários.

3. No ato da convocação, os candidatos deverão apresentar:

a) original do diploma de bacharel em Direito;

b) inscrição na OAB;

c) cópia autenticada da cédula de identidade;

d) cópia autenticada do título de eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

e) cópia autenticada do documento militar, se do sexo masculino;

f) atestado de antecedentes criminais e de conduta, expedido pela Secretaria de Segurança do Estado onde reside o candidato;

g) folha corrida expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado onde residir o candidato, nos últimos 5 anos;

h) certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal;

i) atestado médico comprovando higidez física e mental, expedido pela Junta Médica do Estado do Maranhão. O candidato, ao se apresentar na Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado do Maranhão, deverá estar munido de: exame de hanseníase, raio-X do tórax, parasitologia de fezes, sumário de urina, hemograma completo, sorologia para lues, eletroencefalograma, eco dopplercardiograma, glicemia em jejum e atestado de sanidade mental (fornecido por psiquiatra).

3.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias não autenticadas.

4. A falta de comprovação dos requisitos exigidos, no ato de convocação para nomeação, acarretará a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.

5. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

6. Aos candidatos nomeados para o cargo de Defensor Público é vedado o exercício da advocacia fora das suas atribuições institucionais, de acordo com o Art. 43, V, da Lei Complementar n° 19/94.

7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à Defensoria Pública Geral do Estado do Maranhão.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

5. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

9. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão, disponibilizados nos sites da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br e da Defensoria Pública do Estado do Maranhão: www.dpe.ma.gov.br.

10. Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo X deste Edital.

11. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

12. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

13. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

14. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 11 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (www.dpe.ma.gov.br).

16. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

16.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

16.2 após a realização das provas, à Defensoria Pública do Estado do Maranhão (Setor de Protocolos. Endereço Rua da Estrela, n° 421, Praia Grande, Projeto Reviver, Centro Histórico, São Luís/Ma, cep 65010-200) para atualizar os dados.

17. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

17.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefone e e-mail atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

17.2 Havendo desistências, a Defensoria-Geral do Estado do Maranhão poderá convocar outros candidatos, obedecendo, sempre, a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

18. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

19. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem- se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

21. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

São Luís/MA, 15 de dezembro de 2008

Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio
Defensora Pública-Geral do Estado do Maranhão

ANEXO I
MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público Defensoria Pública do Estado do Maranhão que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto)

NOME COMPLETOG RAU DE PARENTESCODATA DE NASCIMENTOREMUNERAÇÃO MENSAL, EM R$CPF
     
     
     
     
     
     

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMAS

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Direito Constitucional: conceito e objeto, origem, formação, conteúdo, fontes, métodos de trabalhos. 2. Constituição: tipologia, classificação, concepções, a força normativa da Constituição. 3. A Constituição simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e a realidade constitucional, efetividade das normas constitucionais. 4. Do sistema constitucional: a Constituição como sistema de normas, os valores na Constituição, dos preceitos fundamentais. Fins e funções do estado. 5. Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de direito, aplicação da Constituição no tempo e no espaço, eficácias das normas constitucionais, e tutelas das situações subjetivas. Orçamento e reserva do possível. 6. Hermenêutica e interpretação constitucional, métodos e conceitos, princípios específicos. 7. Neoconstitucionalismo: jurisdição constitucional e conseqüências da interpretação. 8. O poder constituinte, perspectivas históricas. 9. Poder constituinte originário: caracterização, função, finalidades, atributos, natureza. 10. Espécie de poder constituinte derivado: atuação e limitações. 11. Poder Constituinte supranacional. 12. Controle de constitucionalidade: supremacia da Constituição Federal, teoria da inconstitucionalidade, teoria da recepção, o controle difuso da constitucionalidade, o controle concentrado da constitucionalidade, mutações constitucionais, controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal. 13. Organização do Estado: União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. 14. Organização Administrativa do Estado: administração pública, princípios constitucionais da administração pública. 15. Organização funcional do Estado: princípio da separação dos poderes, controle inter-orgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder. 16. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. 17. Funções essenciais a Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico. 18. Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais. 19. Finanças Públicas. 20. Ordem Econômica e Financeira. 21. Ordem Social. 22. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura, características, funções, titularidade, destinatários, espécies, colisão e ponderação de valores. Limitações dos direitos fundamentais. 23. Proteção judicial e não judicial dos direitos fundamentais. 24. Direitos Sociais: Teoria geral dos direitos sociais, classificação, efetivação, intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação das políticas públicas. 25. Direito de Nacionalidade: condição jurídica do estrangeiro no Brasil. 26. Direito de Cidadania: direitos políticos positivos e negativos e partidos políticos.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Poderes Administrativos. Princípios. Responsabilidade civil da Administração Pública. Atos Administrativos. Vícios dos Atos Administrativos. Licitação Pública. Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Servidores Públicos: Considerações Gerais: organização do serviço público; cargos e funções; normas constitucionais pertinentes aos servidores públicos; acumulação de Cargos. Responsabilidade penal, civil e administrativa dos servidores públicos. Domínio Público. Limitação ao direito de propriedade. Desapropriação. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle da administração pública. Bens públicos.

DIREITO PENAL

Fundamento de Direito Penal. Norma penal. Princípio da legalidade. Aplicação da Lei no tempo e no espaço. Interpretação da Lei Penal. Concurso de Normas. Crime: noções gerais; teorias. Fato típico: conduta, relação de causalidade, tipicidade. Sujeitos e objetos do crime. Crimes doloso, culposo e preterdoloso. Consumação e tentativa: crime impossível e desistência voluntária. Antijuridicidade. Excludentes. Culpabilidade. Dolo, culpa e preterdolo. Excludente de culpabilidade. Erro de tipo e erro de proibição. Imputabilidade e responsabilidade. Exclusão de imputabilidade. Concursos de pessoas. Concurso de crimes e crime continuado. Pena. Princípios constitucionais. Espécies. Processo de individualização da pena. Aplicação da pena. Execução da pena. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Medidas de segurança. Extinção da punibilidade. Efeitos da condenação. Crimes contra pessoas. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra os costumes. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crime contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. Lei de Execução Penal. Lei das Contravenções Penais. Legislação Penal especial: Lei de Tóxicos; Lei de imprensa; Crimes contra a ordem tributária e relações de consumo; Lei dos Crimes Hediondos; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei dos Juizados Especiais Criminais; Lei de Abuso de Autoridade; Crimes ambientais; Lei de Armas; Lei de Falências; Estatuto do Idoso; Lei de Violência Doméstica; Programa de apoio e proteção a testemunhas, vítimas e familiares de vítimas da violência (Lei no 9.807/99).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Conceito de Direito Processual Penal. Princípios fundamentais de Direito Processual Penal. Aplicação do Direito Processual Penal no tempo e no espaço. Inquérito Policial. Ação Penal. Conceito. Condições. Ação Penal Pública. Ação Penal Pública condicionada. Ação Penal Privada. Ação Penal Subsidiária. Jurisdição e Competência. Sujeitos Processuais. Atividade probatória. Prisão e liberdade. Princípios constitucionais sobre prova. Questões e Processos incidentes - Medidas cautelares pessoais e patrimoniais. Pressupostos e Nulidades Processuais - Princípios. Procedimentos. Sentença. Recurso Ordinários e Excepcionais. Habeas Corpus. Revisão criminal. Processo de Execução Penal (Lei no 7.210/84). Procedimentos especiais previstos em Legislação Complementar. Legislação Especial: aspectos processuais penais acerca dos seguintes temas: abuso de autoridade, crimes hediondos, crimes praticados por organização criminosa, tortura, infrações de menor potencial ofensivo, interceptação telefônicas, proteção a vitimas e testemunhas ameaçadas, armas, tóxicos, violência doméstica e familiar contra a mulher, trânsito, meio ambiente, crime de preconceito, crimes de responsabilidade, crime de imprensa, crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo, crime contra criança e adolescente, crime falimentares, crimes licitatórios e estatuto do idoso. Juizados especiais criminais. Assistência Jurídica integral e gratuita, aspectos processuais

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR

1. Lei de Introdução ao Código Civil. Vigência da lei: início e cessação de sua obrigatoriedade. 2. Parte Geral da relação jurídica, os direitos subjetivos e o exercício dos direitos. Das Pessoas: personalidade, capacidade e estado. Domicílio. Pessoas Jurídicas. Fundações privadas e associações. Registros públicos (Lei nº 6015/73). O objeto do direito: dos bens. Ato, fato e negócio jurídico, pressupostos e requisitos, a inexistência, a invalidade e a ineficácia. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. 3. Direito de Família: O casamento: conceito, natureza, características, fins, capacidade, os impedimentos matrimoniais, causas suspensivas, o processo de habilitação, a celebração e suas modalidades, anulação, nulidade e inexistência. Efeitos do casamento. Direitos e deveres dos cônjuges. Regimes de bens. Separação e divórcio. Das relações de parentescos. A adoção, a filiação e investigação de paternidade. O poder familiar. Tutela, Curatela e Ausência. Registro civil das pessoas naturais. União estável: conceito, características, direitos e deveres e efeitos jurídicos. Planejamento familiar. Filiação, proteção das pessoas dos filhos. Relações de parentesco, adoção, reconhecimento dos filhos, reprodução medicamente assistida, denominação da filiação, estado de filiação e origem genética, principio da afetividade, principio da paternidade responsável. Entidades familiares: origem e conceitos, relações familiares plurais - fundamento da diversidade, princípios constitucionais da família, principio constitucionais aplicados nas relações familiares. 4. Direito de Sucessões: Sucessão hereditária: características e pressupostos, sucessão a título universal e singular, sucessão legítima e sucessão testamentária, abertura da sucessão, devolução sucessória e aquisição de herança, aceitação e renúncia. Capacidade sucessória e indignidade. Herança jacente e vacante. Ordem de vocação hereditária. Direito de representação. Petição de herança. 5. Direito das Coisas: Posse: conceito, natureza e classificação. Aquisição da posse, efeitos, perda e composse. Aquisição e perda da propriedade: conceito, elementos constitutivos, classificação, restrições e modos de aquisição. Usucapião. Propriedade rural e urbana. Função social da propriedade. Usufruto: disposições gerais, direitos e obrigações do usufrutuário. Direito de vizinhança. 6. Direito das Obrigações: Modalidades, fontes, efeitos e os contratos em geral. Compra e venda. Doação. Locação. Prestação de serviços. Empreitada. Mandato. Fiança. Seguro. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Obrigação decorrente do ato ilícito. Responsabilidade Civil: pressupostos, fundamentos e efeitos. 7. Direito do Consumidor: Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, conceitos básicos, dos direitos básicos do consumidor. Teoria da imprevisão. Reparação dos danos patrimoniais e morais. Inversão do ônus da prova. Fornecedor: Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. Teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, por defeitos do produto e da prestação de serviços; acidentes de consumo. Responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus prepostos e/ou representantes autônomos. Da publicidade e propaganda: princípios, publicidade enganosa e abusiva, publicidade enganosa por omissão. Das práticas abusivas. Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais. Produto: Conceito. Presentes e doações. Serviço: Conceito. Gratuidade. Serviços públicos essenciais. Da proteção à saúde e segurança. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade solidária e direito de regresso. Excludentes do dever de indenizar.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Ação: conceito e teoria da ação. 2. Sujeitos da Relação Processual. Litisconsórcio. Intervenção de Terceiros. Ministério Público no Processo Civil. 3. Teoria das invalidardes processuais. Conceito: espécie e regime jurídico. 4. Procedimentos: comum ordinário, comum sumário e procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Ação declaratória e negatória de vínculo parental. Inventário e partilha, arrolamento e alvarás judiciais. Conceito e natureza jurídica. Atos Processuais. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. 5. Processo de Conhecimento e Tutela Antecipada. Sistema de Direito Probatório. 6. Provas: confissão, prova testemunhal, prova documental, prova pericial, inspeção judicial. Ônus da Prova. 7. Sentença: conceito e classificações. 8. Recursos: conceito, juízo de admissibilidade. Espécies: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, regime jurídico e efeitos. Formas não recursais de impugnação às decisões judiciais. Coisa Julgada. Liquidação de sentença. Da execução em geral. Embargos de devedor e de terceiros, natureza jurídica, competência para os respectivos procedimentos, legitimados e efeitos. Cumprimento de sentença e sua impugnação. 11. Processo Cautelar. Tutela Cautelar. Eficácia Temporal dos provimentos cautelares. Ação Cautelar Inominada. Arresto. Seqüestro, Busca e Apreensão, asseguração de provas. Alimentos provisionais, Posse em nome do nascituro, medidas provisionais do Direito de Família. Ação de Alimentos. 12. Ação de Mandado de Segurança. 13. Ação Civil Pública. 14. Ação Popular. 15. Ações Possessórias. 16. Separação e Divórcio. 17. Ação de Usucapião. 18. Interdição. 19. Perda e Suspensão do Poder Familiar. Hipóteses em que cabe legitimação ativa. Procedimento. 20. Ações do Código de Defesa do Consumidor: disposições gerais. 21. Recursos dos Tribunais Superiores. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. 22. Prequestionamento. 23. Argüição de Inconstitucionalidade. 24. Lei no 8038/90. 25. Assistência Judiciária: aspectos processuais (Lei no 1.060/50). 26. Processamento dos recursos nos tribunais (Lei no 9.756/98). Lei dos Juizados Especiais Civis (Lei no 9.099/95). 27. Ação Monitória. 28. Improbidade Administrativa. 29. Ação de Desapropriação. 30. Locação: ação de despejo, ação renovatória, ação de revisão de contrato de locação, consignação em pagamento. 31. Normas processuais civis e medidas tutelares: no estatuto da criança e do adolescente, no estatuto do idoso, no estatuto das cidades, na lei de proteção e defesa a pessoa portadora de deficiência, no código de defesa do consumidor. 32. Ação declaratória e negatória de vinculo parental. 33. Inventário, arrolamento, alvará judicial. 34. Assistência judiciária, aspectos processuais. 35. Juizados especiais cíveis.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

O contrato individual do trabalho: conceito, elementos essenciais e acidentais. Distinção entre relação de emprego e relação de trabalho. Dos diversos tipos de empregados: urbano, doméstico, rural, aprendiz, temporário, avulso. Dos trabalhadores não empregados: autônomo, eventual, empreiteiro, cooperado, estagiário. Contrato individual de trabalho: modalidades, duração, nulidades, prescrição, decadência. Contrato individual de trabalho e contratos afins: empreitada, mandato, sociedade, parceria rural, locação de serviços. Identificação profissional: a CTPS, os registros de empregados. Jornada de Trabalho. Retribuição do trabalho: remuneração, salário, características, formas de pagamento. Salário mínimo. Piso salarial. Salário-família. Proteção do salário: irredutibilidade, isonomia e equiparação salarial. Retribuição indenizatória do salário: adicional de horas extras, adicional noturno, adicional de transferência, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade. Repouso semanal remunerado. Férias. Suspensão e interrupção do contrato individual de trabalho. Garantia do emprego e do tempo de serviço: estabilidade, indenização, FGTS. Extinção do contrato individual de trabalho. Aviso Prévio. Direito Coletivo do Trabalho: Acordo Coletivo de Trabalho, Convenção Coletiva de Trabalho e Direito de Greve. Justiça do trabalho. Organização. Jurisdição e Competência. Processo judiciário do trabalho. Atos, termos e prazos processuais, distribuição, custas e emolumentos. Partes e Procuradores. Nulidades. Petição Inicial. Contestação. Exceções. Conflitos de jurisdição. Decisão e sua eficácia. Forma da reclamação. Forma da notificação. Audiência de conciliação, instrução e julgamento: fases de seu desenvolvimento, finalidade. Provas: noções fundamentais, espécies, testemunhas e peritos, incapacidade, impedimentos, suspeição. Recursos. Liquidação de Sentença. Execução. Título executivo judicial e extrajudicial, créditos previdenciários, competência, mandado de penhora, embargos à execução e sua impugnação. Expropriação dos bens. Embargos de terceiro. Ações especiais admissíveis no processo do trabalho: Ação civil pública. Ações cautelares. Ação rescisória. Mandado de Segurança. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Trabalho escravo: caracterização. Servidão por dívida. "Truck system". Aliciamento e transporte de trabalhadores. Responsabilidade do empregador e do intermediador. Normas internacionais de proteção (Organização Internacional do Trabalho - OIT). Trabalho infantil: caracterização, efeitos da contratação e penalidades. Tratamento legal e constitucional. Trabalho do adolescente: normas de proteção. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceito, distinção, características e requisitos contratuais. Direitos e deveres do estagiário e do aprendiz. Trabalho educativo. Discriminação do trabalhador. Disposições constitucionais e leis trabalhistas antidiscriminatórias. Discriminação na admissão, na vigência e na terminação do contrato de trabalho. Direitos da personalidade do trabalhador e a proteção constitucional à intimidade. Assédio moral e sexual na relação de trabalho. Proteção ao idoso (Lei no 10.741/03). Proteção às Pessoas Portadoras de Deficiência e reabilitadas pela Previdência Social: inserção no trabalho reserva legal de vagas e acessibilidade.

DIREITO AGRÁRIO

Legislação Agrária: Estatuto da Terra. Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Lei no Complementar 76, de 06 de novembro de 1993. Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Capítulo V - Do Registro de Imóveis).

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

1. Processo coletivo: instrumentos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção coletivo, habeas data coletivo e ação popular. 2. Direitos e interesses metaindividuais, direitos difusos, coletivo e individuais homogêneos. 3. Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas. 4. Legitimidade da Defensoria Pública. 5. Competências, litisconsórcios em ações coletivas. 6. Ônus da prova, litispendências, conexão e continência em ações coletivas. 7. Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas. 8. Coisa julgada, liquidação e execução de sentença em ações coletivas. 9. Termo de Ajustamento de conduta em ação civil pública. 10. Controle de constitucionalidade e ação civil pública. 11. Tutela coletiva no direito do consumidor, no direito à saúde, no direito à educação, no direito à geração do emprego e renda, no direito dos portadores de necessidades especiais, no estatuto do idoso e política estadual do idoso. 12. Inquérito Civil: objeto, instauração, poderes instrutórios, compromisso de ajustamento de condutas e arquivamento. 13. Direito Ambiental: Princípios fundamentais do direito ambiental. Política nacional do meio ambiente. Código Florestal. Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca. Políticas nacional e estadual dos recursos hídricos. 14. Patrimônio Público: improbidade administrativa. 15. Tutela coletiva do direito à cidade e moradia: Direito à cidade como direito fundamental. Princípios constitucionais do direito à moradia. Direito à moradia na Constituição. Princípios da política urbana no Estatuto da Cidade. Instrumentos de indução do desenvolvimento urbano e direito à moradia (Parcelamento, edificação e utilização compulsória/Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana/desapropriação para fins de reforma urbana). Instrumentos de regularização fundiária nos assentamentos informais (parcelamento do solo urbano em zonas especiais de interesse social). Lei de Saneamento Básico. Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei nº 11.124/05). Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Lei Estadual no 8.758, de 25/03/08).

DIREITOS HUMANOS

1. Desenvolvimento histórico dos Direitos Humanos e seus marcos fundamentais. 2. O fundamento e as concepções dos Direitos Humanos em face do princípio da dignidade humana. 3. Classificação e características dos Direitos Humanos. 4. Teoria Geral do Direito Internacional dos Direitos Humanos. 5. Estrutura normativa do Direito Internacional dos Direitos Humanos: sistema global (ONU), sistema regional americano (OEA). 6. Mecanismos internacionais de proteção e monitoramento dos Direitos Humanos: competência, composição e funcionamento. Sistema Global (ONU) e sistema regional americano (OEA). Convenção suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e práticas análogas à escravatura. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial; Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e respectivo protocolo facultativo. Convenção sobre a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanos ou degradantes e protocolo facultativo. Convenção sobre os direitos da criança e Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil. Declaração americana dos direitos e deveres do homem. Convenção americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Protocolo de San Salvador). Convenção interamericana para prevenir e punir a tortura. Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. 7. Incorporação dos tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos ao Direito brasileiro. A execução de decisões oriundas de Tribunais Internacionais de Direitos Humanos no Brasil. 8. Instituições públicas nacionais de defesa e promoção dos Direitos Humanos. 9. Política Nacional de Direitos Humanos. 10. Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências. 11. Violência doméstica e familiar contra a mulher - Lei nº 11.340/06. 12. Sistema Único de Saúde. Crimes de remoção ilegal de órgãos, tecidos e partes do corpo humano. 13. Crimes resultantes de preconceito de raça e cor.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a situação irregular e a proteção integral. 2. A criança e o adolescente na normativa internacional; declaração universal dos direitos da criança e do adolescente, convenção internacional sobre os direitos da criança, convenção relativas à proteção das crianças e a cooperação em matéria de adoção internacional, regras mínimas da ONU: para proteção dos jovens privados de liberdade e para administração da justiça da infância e juventude (Regras de Biijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil. 3. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal. 4. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90): abrangência concepção e estrutura. Princípios fundamentais. Parte geral, parte especial, disposições preliminares, finais e transitórias. Direitos Fundamentais; prevenção, política de atendimento, medidas de atendimento, medidas de proteção, pratica de ato infracional, medidas sócio-educativas, conselho tutelar e conselho de direitos da criança e do adolescente, acesso a justiça, justiça da infância e juventude, procedimentos, recursos, Ministério Público e advogados, proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, crimes e infrações administrativas. Entidades de atendimento. Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 5. Lei orgânica da assistência social (Lei no 8742/93), política nacional de assistência social. 6. Lei das diretrizes e bases da educação nacional (Lei no 9394/96). 7. Resoluções 113 (de 19 de abril de 2006), e 117, de 11 julho de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 8. Atuação do Defensor Público na defesa dos interesses da Criança e do Adolescente no ECA e na Lei Complementar Federal nº 80194. Acesso à Justiça: princípios gerais, competência, representação processual, serviços auxiliares, procedimentos e recursos. Promotor de Justiça da Infância e da Juventude.

DIREITO DO IDOSO

Política Nacional do Idoso. 1. Estatuto do Idoso. 2. Legislação e princípios institucionais da Defensoria Pública aplicáveis ao direito do idoso. 3. Política Estadual do Idoso (Lei Estadual no 8.368, de 06/01/06). 3. Conselho Estadual do Idoso (Lei n° 6.835, de 14/11/96, com as alterações da Lei no 8.510, de 28/11/06).

LEGISLAÇÃO E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA

A Defensoria Pública na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Princípios Constitucionais e Institucionais da defensoria Pública. Defensoria Pública: conceito, funções típicas e atípicas. Organização da Defensoria Pública (Lei Complementar Federal no 80, de 12 de janeiro de 1994 e Lei Complementar Estadual no 19, de 11 de janeiro de 1994)

Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública-Geral do Estado

Denise Silva Miranda Dantas
Vice-Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública-Geral do Estado

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