CRC - Conselho Regional de Contabilidade - RJ

EDITAL Nº 01 / 2005

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRC/RJ no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de abertura de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal celetista do CRC/RJ, nas condições a seguir estabelecidas:

1. DO CONCURSO:

1.1 Este Edital contém as cláusulas e condições que regem este concurso conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.2 O concurso público aqui referido será eliminatório, constando de prova com questões objetivas de múltipla escolha, valendo um total de 100 (cem) pontos.

1.3 Será eliminado do presente concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da prova objetiva.

1.4 Ficam os candidatos obrigados a acompanhar as publicações oficiais relativas ao Concurso, divulgadas pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

2. DOS REQUISITOS DOS CARGOS E DAS VAGAS:

Escolaridade

Cód

Cargo

Requisitos para provimento

Vencimentos (*)

Quant. de Vagas

Nível Superior

01

Fiscal do CRCSer bacharel em Ciências Contábeis com registro no CRC, na categoria Contador.3.256,4610

02

Contador

Ser bacharel em Ciências Contábeis com registro no CRC, na categoria Contador.2.658,2404

03

Advogado

Ser bacharel em Direito com registro na OAB.2.658,2402

04

Administrador de EmpresasSer bacharel em Administração com registro no CRA.2.658,2402

05

Analista de Sistemas

Diploma de curso superior em Informática ou Análise de Sistemas com registro no Conselho da Classe.2.658,2401

Nível Técnico

06

Técnico Administrativo

Curso médio concluído - (2º grau)1.262,9109

(*) Ver item 2.4

2.1 A convocação dos candidatos aprovados será feita em edital e por correspondência individual, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final do concurso divulgada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro - CRC/RJ.

2.2 A nomeação dos candidatos aprovados dentro do limite das vagas divulgadas deverá ocorrer de acordo com as necessidades do CRC/RJ.

2.3 Após a contratação o servidor terá direito aos seguintes benefícios de acordo com o estatuto do CRC/RJ: plano de carreira, ticket refeição, vale transporte e plano de saúde.

2.4 No primeiro ano de atividade o servidor fará jus a remuneração equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) dos vencimentos mencionado no quadro constante desse item 2, correspondente ao cargo em que foi efetivamente nomeado.

3 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1 são condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e esteja no gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72 e a Constituição Federal, § 1º do art. 12, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o último dia da inscrição;

d) Apresentar carteira de identidade, expedida por órgão reconhecido oficialmente.

3.2 Por ocasião da posse serão exigidos dos candidatos aprovados obedecendo-se rigorosamente a classificação final divulgada pelo CRC/RJ, os seguintes documentos:

a) quitação com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino;

b) quitação com as obrigações eleitorais;

c) comprovação da escolaridade exigida, diploma ou certidão expedida pela Instituição que se formou, registro no órgão da classe, quando for o caso;

d) comprovante de quitação com o órgão de classe, quando for o caso;

e) declaração negativa de acumulação proibida de cargo público;

f) Declaração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de especialização.

g) Apresentação dos documentos originais comprobatórios do atendimento aos requisitos especificados no quadro de vagas . Caso o candidato não possa comprovar o exigido, serão anulados sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

h) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, bem como os demais documentos necessários ao assentamento individual.

i) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais do estado do Rio de janeiro, da Justiça Federal e Estadual;

j) Declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

1. responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

2. punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

3. condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública , capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429,de 2 de junho de 1992;

k) Declaração de não ter outro vínculo trabalhista que seja conflitante com sua função/horário no CRC/RJ;

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O valor da taxa de inscrição correspondente a cada cargo é de:

Código

Descrição do Cargo

Valor

01

Fiscal do CRC

R$ 70,00

02 a 05

Demais cargos de nível superior

R$ 60,00

06

Técnico Administrativo

R$ 50,00

4.1.1 Os candidatos deverão efetuar depósito bancário, em dinheiro, em favor do IDORT-RJ no Banco Itaú, Agência 0311 - Conta Corrente nº 21263-3; de posse do comprovante de depósito bancário e da carteira de identidade, conforme indicado no item 3.1, letra "d", comparecer em um dos endereços definidos no item 5.1, para efetivar a sua inscrição no concurso.

4.1.2 Optando o candidato, por efetuar a sua inscrição pela internet, arcará com o valor correspondente a taxa de serviços bancários exigida pelo banco.

4.1.3 A inscrição poderá ser feita por procuração devidamente autenticada em cartório, que ficará retida.

4.1.4 Em hipótese alguma será devolvida a importância depositada pelo candidato a título de taxa de inscrição.

4.1.5 Não serão aceitos e nem considerados como comprovantes de pagamento da taxa de inscrição, os depósitos efetuados em caixa rápido (eletrônico), ainda que em dinheiro.

4.1.6 O recolhimento da taxa feito após a data de encerramento das inscrições não será considerado para efeito de inscrição.

5. DO PERÍODO E DOS LOCAIS DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições serão efetuadas no período de 17 a 21 e 24 a 28 de outubro de 2005, das 10 às 16 horas, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, ou pela internet em qualquer horário, nos seguintes endereços:

a) Rua São Clemente, nº 175, Botafogo - Rio de Janeiro - RJ (sede do IDORT/RJ)

b) Internet: www.idortrj.org.br

5.2 Somente será considerado inscrito no concurso e terá direito à realização da prova o candidato que efetivar a sua inscrição em um dos locais indicados no item 5.1.

5.3 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo;

5.4 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

5.5 Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Em obediência ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; e art. 338, inciso I Constituição do Estado do Rio de Janeiro; Lei nº 2155 de 19/06/2001 e Decreto 3.298 de 20.12.99, que regulamenta a Lei 7.853 de 26.10.1989. sendo a elas reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, desprezadas as frações, conforme consta do quadro de vagas.

5.5.1 As pessoas portadoras de deficiência física, no caso da inexistência de vagas, previstas no item 5.5, poderão participar do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que se refere ao conteúdo e avaliação, data, horário e local de realização das provas.

5.5.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

5.5.3 O candidato portador de deficiência física, aprovado no Concurso, será submetido à perícia médica por Junta Oficial a ser indicada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, que avaliará o grau da respectiva deficiência, assim como a compatibilidade desta com o exercício do cargo.

5.5.4 Caso a deficiência declarada não seja ratificada pela Junta Médica Oficial indicada pelo CRC/RJ, o candidato será considerado eliminado do concurso.

5.5.5 O não comparecimento do candidato aprovado, portador de deficiência física, no período estipulado para o exame pela Junta Médica Oficial indicada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, implicará em sua eliminação no presente concurso.

5.5.6 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

6. DAS PROVAS:

6.1 As provas do Concurso, de caráter classificatório e eliminatório, serão realizadas em DIA , HORA e LOCAL constantes do Cartão de Inscrição.

6.2 As provas poderão ser aplicadas em dias de sábado, domingo ou feriado;

6.3 As provas objetivas, constituídas de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, estão assim especificadas:

 Prova objetiva de :

DISCIPLINAS (**)

QUANTIDADE DE PONTOS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10 pontos

10 questões

Noções de Administração e Finanças Públicas

10 pontos

10 questões

Legislação do Sistema CFC/CRC's

20 pontos

10 questões

Conhecimentos específicos do cargo

60 pontos

20 questões

(**) Conteúdos Programáticos: ver anexo I - Nível superior ; e anexo II - Nível técnico

7. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS:

7.1 O Cartão de Inscrição, contendo o DIA, HORA e LOCAL da prova será entregue ao candidato, no período de 23 a 25 de novembro de 2005, no mesmo local em que foi efetuada a inscrição, no horário das 10:00 h às 16:00 h, exceto pela internet.

7.2 Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção do mesmo ao profissional do posto de inscrição que o atendeu, onde será realizada a necessária correção. As correções serão feitas no momento da reclamação ou em data a ser definida, anterior a realização das provas, alterando-se, automaticamente, as informações objeto da retificação no cadastro do candidato. Após esta oportunidade nenhuma alteração será efetuada.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da prova, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade com o qual se inscreveu no Concurso;

b) Cartão de Inscrição;

c) Caneta esferográfica (azul ou preta).

8.2 O portão de acesso aos locais de prova será fechado impreterivelmente no horário de início da prova a ser definido no cartão de inscrição.

8.3 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível;

8.4 Não haverá Segunda Chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos;

8.5 Não será aceito, sob nenhum pretexto, pedido de revisão ou de recontagem de pontos;

8.6 Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, pagers, walkmam, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

8.7 Somente serão permitidos assinalamentos de questões na Folha de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

8.8 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova após 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

8.9 O candidato somente poderá levar consigo o seu caderno de questões faltando 60 (sessenta) minutos para o término da prova;

8.10 O Candidato que se ausentar antes de 60 (sessenta) minutos do término da prova somente poderá obter um exemplar qualquer do caderno de questões na portaria do seu local de prova, após o término da prova.

8.11 Os três últimos candidatos de cada sala, só poderão sair juntos.

9. DOS RECURSOS:

9.1 O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação oficial dos gabaritos das questões das provas, nos mesmos locais da realização da inscrição dos candidatos

9.1.1 Os recursos deverão ser redigidos em formulário próprio disponível na sede do IDORT/RJ e/ou do CRC/RJ, e entregues ao representante do IDORT/RJ nos mesmos locais, devendo ser dirigidos à Coordenação do Concurso no IDORT/RJ.

9.1.2 Não serão aceitos e nem considerados como recursos interpostos, aqueles efetuados pela internet ou por qualquer outro meio digital.

9.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome e assinatura do candidato, número de inscrição e o cargo ou especialidade para o qual concorre, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem;

9.3 Os recursos de mais de uma questão deverão ser feitos em folhas separadas, por questão, sem o que, serão desconsideradas;

9.4 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos;

9.5 A decisão da Banca Examinadora é irrecorrível e será dada a conhecer através de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

9.6 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem os mesmos recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

10.1 A divulgação do resultado oficial será feita por meio de afixação de listagens nos postos de inscrição, na internet, e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

11. DA CLASSIFICAÇÃO:

11.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do número de pontos obtidos no Concurso, por cargo ;

11.2 Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios de desempate em ordem decrescente:

11.2.1 Maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos do cargo;

11.2.2 Maior número de pontos na prova de legislação do Sistema CFC/CRC's;

11.2.3 Maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

11.2.4 Maior número de pontos na prova de administração e finanças públicas.

11.3 Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer, nas datas estabelecidas pelo Núcleo de Recursos Humanos do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, para o preenchimento da vaga para a qual foi classificado, tendo em vista a premência de tempo para o preenchimento dos cargos.

11.4 Caso haja desistências a vaga será preenchida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, que promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

11.5 O candidato que não comparecer à chamada para preenchimento de vaga, nos termos deste item, no prazo estabelecido, será eliminado do Concurso.

11.6 Os candidatos aprovados e não classificados no número de vagas definidas neste edital, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação devendo no ato da convocação apresentar a documentação que comprove as suas habilitações, assim como, os devidos documentos de identificação.

11.7 A classificação dentro do número de vagas definidos neste edital, não assegurará ao candidato o direito de ingresso imediato no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, mas, apenas, a expectativa de ser nele admitido, segundo a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato, condicionada às observâncias legais pertinentes e, sobretudo, à conveniência da administração do CRC/RJ.

11.8 O presente Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a partir de sua homologação, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, a critério do Presidente do CRC/RJ.

11.9 Os candidatos aprovados se comprometem a manter atualizados seu endereço junto ao setor competente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro e se responsabilizam por prejuízos decorrentes da não atualização.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração.

12.2 Será também excluído do Concurso ou terá sua prova anulada, o candidato que:

12.2.1 durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou qualquer outra forma.

12.2.2 Faltar ou chegar atrasado a prova, não devolver ou deixar de assinar o cartão resposta e deixar de assinar a listagem de presença.

12.2.3 após a realização da prova, for detectado, por meio visual, grafológico ou eletrônico, que o candidato utilizou-se de meios ilícitos na realização da prova.

12.2.4 Durante a realização da prova estiver portando celular, pagers ou similares, mesmo que desligado. Os candidatos deverão entregar ao fiscal da sala, seus equipamentos eletrônicos desligados, que serão identificados e devolvidos ao final do exame.

12.3 Os candidatos aprovados no concurso e admitidos no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41, da Constituição Federal, aos estatutos e demais legislações pertinentes ao Sistema CFC/CRC's.

12.4 Todos os candidatos convocados submeter-se-ão a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para o exercício do cargo, condição indispensável e pré-requisito para que se concretize a sua contratação.

12.5 A execução do Concurso está sob a responsabilidade do Instituto de Organização Racional do Trabalho do Rio de Janeiro - IDORT-RJ.

12.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação do concurso, valendo para esse fim a publicação divulgada no Diário Oficial do Estado.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, de comum acordo como IDORT-RJ.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2005

Nelson Monteiro da Rocha
Presidente do CRC/RJ

==> ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL SUPERIOR (clique aqui)

==> ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL MÉDIO (clique aqui)

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