CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - AM

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS

EDITAL Nº 013, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008

Notícia Relacionada: 20 vagas para Professores no CEFET - AM

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO PARA A UNIDADE SEDE E UNIDADES DE ENSINO DESCENTRALIZADAS DE MANAUS/AM E COARI/AM

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto n°. 4.175, de 27/03/2002, nas Portarias n°. 450/MP, de 06/11/2002, Portaria n°. 1.070/MEC, de 13/11/2007, DOU de 14/11/2007, Portaria n°. 95/MP, de 06/05/2008, DOU de 07/05/2008, Portaria n°. 545/MEC, de 06/05/2008, DOU de 07/05/2008 e Parecer/MP/CONJUR/FNF/n°. 1307 de 03/02/2007, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas Classes e Níveis Iniciais, em vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal desta Instituição Federal de Ensino, observados os termos da Lei n°. 8.112/90, de 11/12/90 e do Plano de Carreira, reestruturado pela Lei n°. 11.784, de 22/09/2008, publicada no DOU de 23/09/08, para exercício na Unidade Sede, na Unidade de Ensino Descentralizada de Manaus/AM e na Unidade de Ensino Descentralizada de Coari/AM, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DA ÁREA/DISCIPLINA, FORMAÇÃO, N° DE VAGAS E CARGA HORÁRIA:

1.1 PARA A UNIDADE SEDE:

ÁREA/DISCIPLINA

FORMAÇÃO

VAGAS

C.H./S

FÍSICA

Licenciatura Plena ou Bacharelado em Física, com Mestrado e/ou Doutorado em Física

02

40

MATEMÁTICA

Licenciatura Plena ou Bacharelado em Matemática, com Mestrado e/ou Doutorado em Matemática

01

40

1.2 PARA A UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE MANAUS - UNED/MANAUS

ÁREA/DISCIPLINA

FORMAÇÃO

VAGAS

C.H./S

MECATRÔNICA: Robótica; Manufatura Integrada; Sistemas Flexíveis de Manufatura

Graduação em Engenharia Elétrica, Mecânica ou Mecatrônica, com Mestrado e/ou Doutorado em Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou área correlata

01

40

CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS: Ciência dos Materiais

Graduação em Engenharia Elétrica ou Mecânica ou Licenciatura Plena em Física ou Matemática, com Mestrado e/ou Doutorado na área de Ciência e Engenharia de Materiais

01

40

1.3 PARA A UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE COARI/AMAZONAS

ÁREA/DISCIPLINA

FORMAÇÃO

VAGAS

C.H./S

MATEMÁTICA

Licenciatura Plena em Matemática

01

DE

HISTORIA

Licenciatura Plena em História

01

DE

GEOGRAFIA

Licenciatura Plena em Geografia

01

DE

SOCIOLOGIA

Licenciatura Plena em Ciências Sociais

01

DE

QUÍMICA: Química Geral

Licenciatura Plena em Química

01

DE

FÍSICA: Física Geral e Aplicada

Licenciatura Plena em Física

01

DE

BIOLOGIA: Biologia Geral

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

01

DE

LÍNGUA ESTRANGEIRA: Língua Inglesa, Inglês Instrumental

Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa

01

DE

EDIFICAÇÕES 1:

Graduação em Engenharia Civil ou Graduação em Tecnologia da Construção Civil ou Graduação em Tecnologia em Construção de Edifícios.

02

DE

EDIFICAÇÕES 2:

Graduação em Arquitetura.

01

DE

EDIFICAÇÕES 3: Segurança do Trabalho

Graduação em Engenharia Civil com Pós- Graduação em Segurança do Trabalho ou Graduação em Tecnologia da Construção Civil com Pós-Graduação em Segurança do Trabalho ou Graduação em Tecnologia em Construção de Edifícios com Pós-Graduação em Segurança do Trabalho ou Graduação em Tecnologia de Gestão de Obras com Pós-Graduação em Segurança do Trabalho.

01

DE

INFORMÁTICA: Informática Aplicada; Sistemas Computacionais; Sistemas Operacionais; Interface Homem-Máquina; Instalação e Administração de Redes de Computadores; Lógica de Programação e Estrutura de Dados; Linguagem de Programação C, Delphi, Java e Web; Banco de Dados; Técnicas de Análise de Sistemas e Processo de Desenvolvimento de Sistemas.

Bacharelado em Ciências da Computação ou Ciências da Informação ou Engenharia da Computação ou Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Desenvolvimento de Software ou Tecnologia em Rede.

03

DE

1.4 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP do CEFET-AM, localizado na Av. Sete de Setembro, 1975 - Centro - Manaus-AM, fone: (92) 3621-6733, de acordo com o CRONOGRAMA apresentado no Anexo I.

1.5 O Regime de Trabalho para os candidatos às vagas da Unidade Sede e Unidade de Ensino Descentralizada de Manaus - UNED/Manaus será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo, a critério da Instituição, para candidatos sem outro vínculo empregatício, mudar para Dedicação Exclusiva, após a nomeação.

1.6 Para os candidatos às vagas para a Unidade de Ensino Descentralizada de Coari - UNED/Coari, o Regime de Trabalho será de Dedicação Exclusiva.

1.6.1 Durante o estágio probatório não poderá haver redução de carga horária, bem como, pedido de remoção ou redistribuição.

1.6.2 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição, obedecidas as 40 (quarenta) horas semanais. Os candidatos aprovados serão lotados exclusivamente nas Unidades de Ensino para a qual se inscreveram no Concurso.

1.7 Os Conteúdos Programáticos e as Referências Bibliográficas constam do Anexo II deste Edital.

1.8 Postos de Atendimento:

1.8.1 MANAUS/AM: CPCP - Comissão Permanente de Concursos Públicos
Avenida Sete de Setembro, 1975 - Centro - CEP 69.020-120
Fone: (92) 3621-6733
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.

1.8.2 COARI/AM: UNED/Coari
Estrada Coari/Itapeuá, Km 02 - Bairro do Itamarati.
Fone: (97) 3561-2470
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.

2.DA REMUNERAÇÃO (OUTUBRO/2008) E TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 A remuneração, que será a constante na Tabela de Vencimentos da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas Classes e Níveis Iniciais, e, a Taxa de Inscrição, obedecerão à tabela abaixo:

CLASSE

NÍVEL

TITULAÇÃO

40 HORAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA- DE

TAXA DE INSCRIÇÃO

D

101

Graduação

R$ 2.095,18

R$ 52,00

R$ 2.728,05

R$ 68,00

D

101

Aperfeiçoamento

R$ 2.145,96

R$ 54,00

R$ 2.817,48

R$ 70,00

D

101

Especialização

R$ 2.156,19

R$ 54,00

R$ 3.047,69

R$ 76,00

D

101

Mestrado

R$ 2.501,98

R$ 63,00

R$ 3.587,66

R$ 90,00

D

101

Doutorado

R$ 3.446,18

R$ 86,00

R$ 5.701,22

R$ 143,00

2.2 As remunerações serão acrescidas de:

2.2.1 Auxílio-Alimentação, R$ 133,19 (Cento e trinta e três reais e dezenove centavos);

2.2.2 Auxílio Pré-Escolar, R$ 66,00 (Sessenta e seis reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos de idade;

2.2.3 Auxílio Transporte.

3.DAS INSCRIÇÕES:

3.1 A inscrição do candidato no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para cada cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Modalidade de inscrição: O pedido de inscrição e a impressão do respectivo boleto para pagamento (GRU Cobrança) serão efetuados preferencialmente pela internet, no endereço eletrônico: www.cefetam.edu.br.

3.3 Período de inscrição: De 17 a 28 de novembro de 2008.

3.4 Para efetivação da inscrição via internet, o candidato poderá também utilizar nos dias úteis, nos horários determinados nos subitens 1.8.1 e 1.8.2 de computador disponibilizado nos Postos de Atendimento.

3.5 O CEFET-AM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.

3.7 O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo, devendo optar por um dos cargos constantes nos subitens 1.1, 1.2 ou 1.3.

3.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET-AM do direito de excluir do Concurso o candidato que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de um Pedido de Inscrição.

3.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar na Ficha de Inscrição o n°. do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o n°. do documento oficial de identidade.

3.10 É vedada a inscrição condicional, a extemporãnea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.11 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.12 O documento de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 9.7.

3.13 O portador de necessidades especiais deverá, no ato da sua inscrição, especificar em campo próprio da Ficha de Inscrição, a necessidade especial da qual é portador, nos termos do item 7 e seus subitens.

3.13.1 O candidato que precisar de tratamento diferenciado para a realização da prova, deverá indicar no campo próprio da Ficha de Inscrição, as condições diferenciadas de que necessita.

3.13.2 O tratamento diferenciado, referido no subitem anterior, será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e o requerente deverá entrar em contato com os Postos de Atendimento para se informar sobre o deferimento de sua solicitação.

3.13.3 A não solicitação prévia de tratamento diferenciado dará ao CEFET-AM o direito de não providenciar condições especiais no dia de aplicação das provas.

4. DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

4.1 A impressão do respectivo boleto eletrônico (GRU Cobrança) para pagamento da taxa de inscrição será efetuada, via internet, no endereço eletrônico www.cefetam.edu.br, no período compreendido entre 17 a 28 de novembro de 2008.

4.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da correspondente taxa pertinente ao cargo pretendido, conforme tabela do subitem 2.1.

4.3 O candidato deverá imprimir o Boleto para o pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.cefetam.edu.br, imediatamente após a conclusão do preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.4 Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade de o candidato gerar um novo Boleto através do endereço eletrônico www.cefetam.edu.br.

4.5 O Boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.

4.6 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

4.7 Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 28 de novembro de 2008.

4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.9 Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

4.10 O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.

4.11 Caso mais de uma Ficha de Inscrição seja enviada, apenas terá validade aquela cujo pagamento integral tiver sido efetuado.

4.12 Se mais de uma inscrição tiver sido devidamente paga e enviada, terá validade a mais recente.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 No período de 06 a 09 de janeiro de 2009 o candidato deverá acessar o mesmo endereço eletrônico utilizado para a inscrição e obter o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, no qual constará a data, local e horário de realização da Prova Escrita.

5.2 Em nenhuma hipótese haverá atendimento por meio de fax, e-mail ou telefone para solucionar a não confirmação da inscrição de qualquer candidato.

5.3 O Cartão de Confirmação de Inscrição, conjuntamente com o documento oficial de identidade informado na Ficha de Inscrição, deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados quando da realização da Prova Escrita.

5.4 O Cartão de Confirmação de Inscrição é o único documento que confirma e comprova a inscrição do candidato no Concurso, isto é, o deferimento do seu pedido de inscrição. Ele conterá os dados cadastrais do candidato, bem como, a indicação do local onde deverá se submeter à Prova Escrita.

5.5 Ao obter o Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados.

5.6 Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não fique disponível ou haja qualquer inconsistência nos seus dados, o candidato deverá entrar imediatamente em contato com a CPCP, ou, dirigir-se a um dos Postos de Atendimento, de preferência pessoalmente, apresentando a documentação pertinente, entre 06 a 09 de janeiro de 2009.

5.7 Após o dia 09 de janeiro de 2009, não será aceita qualquer reclamação.

6. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

6.1 Será indeferido o pedido de Inscrição:

6.1.1 Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;

6.1.2 Indevidamente preenchido e/ou enviado, desatendendo às instruções deste Edital;

6.1.3 Sem o correspondente pagamento do valor total de inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital;

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

7.1 Serão providas 05% (cinco por cento) do total de vagas dos cargos/especialidades na forma do § 2°. do Artigo 5°. da Lei n°. 8.112/90.

7.2 A necessidade especial deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no artigo 4°. do Decreto n°. 3.298/99, conforme abaixo discriminado:

7.2.1 Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

7.2.2 Deficiência Auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; de 41 a 55 db - surdez moderada; de 56 a 70 db - surdez acentuada; de 71 a 90 db - surdez severa; acima de 91 db - surdez profunda; e anacusia.

7.2.3 Deficiência Visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

7.3 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público abrangerá as seguintes provas:

8.1.1 Prova Escrita (eliminatória e classificatória);

8.1.1.1 A Prova Escrita será realizada nos locais onde o candidato realizou sua inscrição.

8.1.2 Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

8.1.2.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada somente em Manaus/AM;

8.1.3 Prova de Títulos (classificatória).

8.1.3.1 Os títulos deverão ser entregues nos Postos de Atendimento, em Manaus ou em Coari, conforme Cronograma, objeto do Anexo I deste Edital.

8.2 Em relação aos subitens 8.1.1 e 8.1.2 do Concurso Público não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização das provas.

8.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.

8.4 Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.cefetam.edu.br.

8.5 As datas das etapas do Concurso estão discriminadas no Cronograma objeto do Anexo I deste Edital.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1 A Prova Escrita será de caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1 A prova será realizada no dia 18/01/2009, nos locais onde o candidato realizou a inscrição;

9.1.2 Constará de 50 (cinqüenta) questões objetivas, de múltipla escolha;

9.1.3 Cada questão apresentará 05 (cinco) alternativas, sendo que apenas 01 (uma) estará correta;

9.1.4 Valerá de O (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos;

9.1.5 Terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas;

9.1.6 As questões serão distribuídas conforme o quadro abaixo:

PROVA ESCRITA

N° DE QUESTÕES

PESO

Língua Portuguesa

13 (treze)

2,0 (dois)

Informática Básica

07 (sete)

2,0 (dois)

Conhecimentos Específicos

30 (trinta)

2,0 (dois)

9.2 Os portões serão abertos às 07h45min e fechados, impreterivelmente, às 08h45min (horário de Manaus/AM).

9.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido dos originais do documento oficial de identidade, do comprovante de pagamento referente à taxa de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

9.4 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da prova, após o fechamento dos portões.

9.5 O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer do lado de fora dos portões.

9.6 Os portões só serão reabertos depois das 10 horas e, até esse horário, ninguém poderá entrar ou sair do estabelecimento, a não ser pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos.

9.7 O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização da Prova Escrita.

9.7.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Concurso.

9.8 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.

9.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

9.10 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

9.11 Não serão aceitos protocolos de documentos.

9.12 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 9.7, 9.8 e 9.10 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 9.7.1 deste Edital, não poderá realizar a Prova Escrita e será automaticamente eliminado do Concurso.

9.13 Será eliminado do Concurso o candidato que:

9.13.1 Estiver ausente do local da prova, no dia e horário determinados para comparecimento;

9.13.2 Obtiver zero ponto em qualquer prova;

9.13.3 Entregar em branco ou não adequadamente preenchida a Folha de Respostas, sendo-lhe então atribuído O (zero) ponto;

9.13.4 Não devolver a Folha de Respostas;

9.13.5 Tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova.

9.14 A correção das provas será realizada por processamento eletrônico. Portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para a Folha de Respostas.

9.15 Em hipótese alguma o candidato poderá realizar a prova fora do local predeterminado.

9.16 Durante a realização da Prova Escrita não será permitida a comunicação entre candidatos, bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; o uso de calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; bem como o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato; não será permitido também o uso de óculos escuros, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.

9.17 O candidato só poderá levar o caderno de questões após as 11 (onze) horas (horário de Manaus).

9.18 A divulgação do gabarito da Prova Escrita será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação.

9.19 O resultado da Prova Escrita será divulgado até o dia 28/01/2009, nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.cefetam.edu.br.

9.20 O Resultado Final da Prova Escrita, após a análise dos recursos será divulgado no dia 04/02/2009.

9.21 Por ocasião da publicação do Resultado Final da Prova Escrita, serão divulgados os locais e os horários do sorteio do assunto para a prova de Desempenho Didático.

10. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

10.1 A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante uma Banca Examinadora composta por 03 (três) professores da Área/Disciplina para a qual o candidato está concorrendo.

10.2 Prestarão a Prova de Desempenho Didático os candidatos aprovados na Prova Escrita, em ordem decrescente de classificação.

10.3 A Prova de Desempenho Didático será realizada na Unidade Sede do CEFET-AM na Avenida Sete de Setembro, 1975 - Centro - CEP 69.020-120.

10.4 A Prova de Desempenho Didático será classificatória e eliminatória, valendo de O (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá de uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, acrescido de mais 10 (dez) minutos para argüição.

10.5 Para os candidatos às vagas da UNED/Coari, o sorteio do assunto será realizado no dia 09/02/2009, em horários a serem divulgados por ocasião da divulgação do resultado da Prova Escrita, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho Didático.

10.6 Para os candidatos às vagas da Unidade Sede e UNED/Manaus, o sorteio do assunto será realizado no dia 10/02/2009, em horários a serem divulgados por ocasião da publicação do resultado da Prova Escrita, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho Didático.

10.7 O sorteio do assunto deverá ser feito pelo próprio candidato, perante os membros da CPCP e dos demais candidatos da área/disciplina, munido de documento de identificação ou ainda por procurador devidamente identificado e portando a procuração na qual lhe são dados plenos poderes de execução do sorteio pelo candidato.

10.8 A ordem de realização do sorteio do assunto e, por conseguinte, da Prova de Desempenho Didático será definida de acordo com a pontuação da Prova Escrita, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação. 10.9 No ato do sorteio do assunto, o candidato receberá, em formulário próprio, devidamente assinado e carimbado pelo responsável pelo sorteio, os dados referentes ao dia, horário, local e assunto sorteado para realização da Prova de Desempenho Didático, bem como as informações sobre os recursos didáticos e audiovisuais que estarão disponíveis.

10.10 O candidato deverá comparecer ao local da Prova, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade. O candidato terá uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos além do horário estabelecido, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

10.11 Para os candidatos às vagas da UNED/Coari, as Provas de Desempenho Didático serão realizadas a partir do dia 10/02/2009, conforme Cronograma (Anexo I).

10.12 Para os candidatos às vagas da Unidade Sede e UNED/Manaus, as Provas de Desempenho Didático serão realizadas a partir do dia 11/02/2009, conforme Cronograma (Anexo I).

10.13 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático, munido de comprovante de inscrição, documento oficial de Identidade, e, Plano de Aula, em 03 (três) vias, que deverá ser entregue, antes do início da prova aos membros da Banca Examinadora.

10.14 Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no subitem 10.1 deste Edital.

10.15 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 Para efeito deste Edital, comporão a presente prova, os títulos propriamente ditos (Lato Sensu e Stricto Sensu), a orientação de trabalhos científicos, a produção científica e a experiência profissional.

11.2 A documentação a que se refere este item deverá ser entregue nos Postos de Atendimento em Manaus/AM ou em Coari/AM, no período de 13 a 19/02/2009, conforme Cronograma, Anexo I deste Edital.

11.3 A Prova de Títulos terá os pontos atribuídos de forma não cumulativa, de acordo com o quadro a seguir:

ITEM

TÍTULO/DOCUMENTO

PONTOS

a)

Certificado de Curso de Aperfeiçoamento (180h/a)

15

b)

Certificado de Curso de Especialização (360h/a)

20

c)

Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado

40

d

Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado

60

e)

Orientação de Trabalhos Científicos (PIBIC, TCC e Monografia) (máximo 03)

05

f)

Produção Científica (máximo 03 trabalhos publicados nos últimos 05 anos)

05

g)

Experiência Profissional: (máximo: 10 pontos)

 

 

Até 3 anos de efetiva atividade docente

03

 

De 4 a 6 anos de efetiva atividade docente

05

 

De 7 a 10 anos de efetiva atividade docente

07

 

A partir de 11 anos de efetiva atividade docente

10

11.4 Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado 01 (um) título de maior nível.

11.5 Os títulos deverão ser apresentados, originais e cópias, obedecendo a seqüência disposta no item anterior, nos dias, horários e locais conforme disposto no Cronograma, Anexo I deste Edital.

11.6 Os originais dos títulos, após a devida conferência, serão devolvidos ao candidato, bem como, o Recibo Comprobatório de Entrega de Títulos;

11.7 Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado pela CPCP ou sem a devida comprovação.

11.8 Os títulos serão avaliados por Banca Examinadora criada para esse fim e valerão de O (zero) a 100 (cem) pontos.

11.9 Em nenhuma hipótese serão aceitas DECLARAÇÕES relativas às alíneas do subitem 11.3.

12. DOS RECURSOS

12.1 É admitido pedido de recursos em todas as etapas do Concurso.

12.2 Os candidatos terão prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito oficial da prova escrita, e do resultado de cada prova, para interposição de recursos.

12.3 O recurso deverá ser dirigido à Presidência da CPCP, em primeira e única instãncia, devendo o requerimento ser protocolado nos Postos de Atendimento.

12.4 O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para cada questão recorrida, com nome do candidato, número de inscrição, cargo/área a que concorre, indicação do número da questão, da resposta marcada e da resposta divulgada pela CPCP, com argumentação lógica e consistente, bem como, a indicação clara das Referências Bibliográficas pesquisada referente a cada questão, e, a assinatura do candidato.

12.5 Admitir-se-á um único recurso por questão por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

12.6 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles protocolados fora do prazo.

12.7 Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do gabarito oficial ou mesmo do resultado preliminar.

12.8 Caso a análise de recursos resultar em anulação de questões integrantes da prova o ponto a ela destinado será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.9 Os recursos serão analisados em até 48 (quarenta e oito) horas pelas respectivas Bancas Elaboradoras das Provas, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instãncia.

12.10 Após análise, os recursos serão dados a conhecer, coletivamente, através de afixação de deferimento ou indeferimento dos mesmos nos Postos de Atendimento e pela internet, no endereço eletrônico www.cefetam.edu.br.

12.11 Não serão aceitos recursos via postal, fax e/ou correio eletrônico.

12.12 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

13. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 Será habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 100 (cem) pontos, ou seja, 50 (cinqüenta) pontos na Prova Escrita e 50 (cinqüenta) pontos na Prova de Desempenho Didático;

13.2 Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

13.2.1 Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

13.2.2 Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

13.2.3 Possuir maior tempo de experiência de ensino;

13.3 A Banca Examinadora emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da Prova Escrita, da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos, relacionando expressamente os candidatos habilitados com a respectiva classificação, e os inabilitados.

13.4 O resultado final do Concurso Público será encaminhado ao Diretor-Geral do CEFET-AM para publicação e demais procedimentos cabíveis.

13.5 O Diretor-Geral do CEFET-AM poderá, anular o resultado do Concurso Público, não cabendo aos candidatos a pertinência da invocação de direito adquirido.

13.6 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O CEFET-AM reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

14. DO RESULTADO FINAL

14.1 A Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP divulgará o resultado final das provas nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço: www.cefetam.edu.br.

14.2 A pontuação final de cada candidato será a média simples dos pontos obtidos nas provas Escrita e de Desempenho Didático, acrescido dos pontos da Prova de Títulos, com os pesos estabelecidos:

14.2.1 Prova Escrita (peso 2);

14.2.2 Prova de Desempenho Didático (peso 2);

14.2.3 Prova de Títulos (peso 1).

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 O Diretor-Geral do CEFET-AM homologará e publicará, no Diário Oficial da União - DOU, o resultado final do Concurso Público objeto deste Edital.

16. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

16.1 A investidura no cargo do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

16.1.1 Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

16.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1° do Art. 12 da Constituição Federal;

16.1.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

16.1.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada pela Junta Médica Oficial constituída para este fim;

16.1.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1° do Art.13 da Lei n°. 8.112/90;

16.1.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

16.1.7 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

16.1.8 Estar em gozo dos direitos políticos;

16.1.9 Possuir Escolaridade/Habilitação Profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, conforme descrito nos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 do presente Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

16.1.10 Não estar em débito com o erário;

16.1.11 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei n°. 8.112/90;

16.1.12 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

16.1.13 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimõnio;

16.1.14 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

16.2 Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

16.3 No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no subitem 16.1.

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei n°. 8112, de 11/12/90.

17.2 O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

17.3 O candidato classificado será nomeado através de publicação no Diário Oficial da União - DOU e convocado por telefone, e-mail ou correspondência enviada ao endereço constante na Ficha de Inscrição. O CEFET-AM não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

17.4 O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se:

17.4.1 Atender a todos os requisitos exigidos no item 16 deste Edital;

17.4.2 For julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Junta Médica Oficial - JMO, constituída para este fim.

17.4.3 Aceitar ministrar aulas em dois turnos.

17.5 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

17.6. Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.

17.7 O candidato convocado deverá agendar seu comparecimento a JMO a fim de submeter-se a inspeção médica.

17.8 Ao comparecer à inspeção médica, o candidato deverá estar munido dos seguintes exames complementares:

17.8.1 Para todos os candidatos: hemograma completo; glicemia de jejum; colesterol total e frações, uréia, creatinina, sumário de urina; triglicerídeos; TGO; TGP; Gama GT, VDRL; exame oftalmológico completo, raio-X do tórax;

17.8.2 Para os candidatos do sexo feminino: ultra-sonografia pélvica e exame preventivo ginecológico;

17.8.3 Para os candidatos acima de quarenta anos: ECG; PSA, para os do sexo masculino; mamografia e ultra- sonografia das mamas para os do sexo feminino.

17.9 Os exames hematológicos devem ter sido realizados até 30 (trinta) dias antes da data do comparecimento à JMO.

17.10 Durante a inspeção médica, poderão ser solicitados outros exames complementares, a critério da equipe de avaliação médica.

17.11 O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

17.12 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.

17.13 Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex­ofício.

17.14 Após o início do exercício, o candidato passará, obrigatoriamente, por um treinamento introdutório a ser realizado pela Unidade de Lotação, por um período de até 05 dias úteis.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 Durante o período de validade do Concurso, reserva-se ao CEFET-AM o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente.

18.2 Não será permitida a remoção a pedido ou permuta de servidores antes de completado o período do Estágio Probatório.

18.3 O prazo de validade do Concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto n°. 4.175, de 27/03/2002 e a Portaria n°. 450, de 06/11/2002.

18.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no D.O.U.

18.5 A atualização do endereço indicado na Ficha de Inscrição e o atendimento às convocações feitas pela CPCP, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de responsabilidade exclusiva do candidato.

18.6 Somente a critério desta Instituição e obedecendo às normas legais pertinentes, poderá o CEFET-AM admitir candidatos homologados no Concurso Público e não nomeados, de outras Instituições de Ensino Superior, bem como ceder a essas Instituições os candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital.

18.7 Para a concretização das admissões constantes deste item, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, depois de ouvido o candidato.

18.8 Todas as informações e dúvidas relativas a este Concurso, tais como: editais de retificação, Cartão de Confirmação de Inscrição, pedidos de inscrições indeferidos, resultados, recursos, local e período para entrega dos títulos, boletim individual de desempenho, gabarito das provas, homologações e outras informações estarão disponíveis no endereço www.cefetam.edu.br.

18.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP do CEFET-AM.

Manaus-AM, 20 de outubro de 2008

João Martins Dias
Diretor-Geral do CEFET-AM

ANEXO I - CRONOGRAMA

EDITAL N°. 013, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008

EVENTO

DATA

Publicação do Edital em Jornais de grande circulação

02/11/2008

Publicação do Edital no D.O.U.

03/11/2008

Divulgação do Edital na Internet

03/11/2008

Divulgação do EDITAL COMPLETO na Internet

07/11/2008

Período de Inscrições - via Internet

17 a 28/11/2008

Data final para o pagamento do boleto bancário

28/11/2008

Período para retirar pela Internet o Cartão de Confirmação de Inscrição

06 a 09/01/2009

Data das Provas Escritas

18/01/2009

Divulgação dos Gabaritos

19/01/2009

Interposição de recursos contra as questões e os gabaritos da Prova Escrita

19 a 21/01/2009

Divulgação do resultado da Prova Escrita

28/01/2009

Prazo para interposição de recursos contra o resultado da Prova Escrita

28 a 30/01/2009

Divulgação do Resultado Final da Prova Escrita após a análise dos recursos

04/02/2009

Sorteio dos assuntos para a Prova de Desempenho Didático - UNED/COARI

09/02/2009

Sorteio dos assuntos para a Prova de Desempenho Didático - UNIDADE SEDE e UNED/MANAUS

10/02/2009

Prova de Desempenho Didático - UNED/COARI

10/02/2009

Prova de Desempenho Didático - UNIDADE SEDE e UNED/MANAUS

11/02/2009

Divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático

13/02/2009

Interposição de recurso contra o resultado da Prova de Desempenho Didático

13 a 17/02/2009

Divulgação do Resultado Final da Prova de Desempenho Didático após a análise dos recursos

Até 19/02/2009

Data de recebimento de Títulos

De 13 a 19/02/2009

Divulgação do resultado da Prova de Títulos

25/02/2009

Prazo para interposição de recursos contra o resultado da Prova de Títulos

25 a 27/02/2009

Divulgação do Resultado Final da Prova de Títulos após a análise dos recursos

02/03/2009

Divulgação do Resultado Final do Concurso

03/03/2009

Homologação do Resultado Final do Concurso no DOU

05/03/2009

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