CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - AL

CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL Nº 10, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

Notícia Relacionada: 4 vagas para o CEFET - AL de Maceió

O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 95 de 06/05/2008, publicada no D.O.U. de 07/05/2008; o constante na Portaria MEC nº 545, de 06/05/2008, publicada no D.O.U. de 07/05/2008, e no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições de certame para o provimento de cargos efetivos de Técnico-Administrativos em Educação, do Quadro Permanente do CEFET Alagoas, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11/12/90, publicada no D.O.U. de 12/12/90 com suas alterações posteriores; as legislações e demais regulamentações pertinentes e ainda as disposições da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e da Lei nº 11.784, de 22/09/2008, tornando público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de 04 (quatro) vagas para o Nível Intermediário, em conformidade com o disposto a seguir:

I. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E DOS REQUISITOS EXIGIDOS:

1.1 Será realizado Concurso Público de Provas para os cargos especificados no quadro a seguir, no âmbito do CEFET-AL.

1.1.1 Nível Intermediário:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Remuneração (R$)

Escolaridade Exigida

Taxa de Inscrição (R$)

Assistente de Laboratório / Área: Informática.

01

40

1.143,36

Ensino fundamental completo.

28,00

Assistente de Laboratório / Área: Eletrônica.

01

40

1.143,36

Ensino fundamental completo.

28,00

Técnico em Audiovisual

01

40

1.364,53

Ensino Médio completo ou Curso Técnico em Informática ou em Audiovisual conforme resolução CNE/CEB nº 4/99

34,00

Técnico em Eletrotécnica

01

40

1.364,53

Ensino Médio completo e Curso Técnico em Eletrotécnica conforme resolução CNE/CEB nº 4/99

34,00

1.2 A remuneração a ser percebida pelo candidato nomeado corresponde aos valores apresentados no subitem 1.1.1, podendo ser acrescidos do valor do Auxílio-Alimentação (R$ 126,00) e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação (Auxílio Pré-Escolar, Auxílio-Transporte, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade).

1.3 A descrição sumária de cada cargo consta no Anexo I deste Edital.

II. DOS REQUISITOS

2.1 A investidura no cargo do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino, com as obrigações militares;

d) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 com as suas respectivas alterações;

g) não perceber proventos de aposentadoria nem qualquer remuneração, que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

h) possuir a titulação exigida para o exercício do cargo.

2.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 2.1 deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

2.3 No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no subitem 2.1, não se considerando qualquer situação adquirida após essa data.

III. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Será admitida apenas inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br, solicitada no período de 06/11/2008 ate às 23:59 do dia 20/11/2008. Após esse período, o sistema será travado automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

3.1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 28,00 (vinte oito reais) para o cargo de assistente de laboratório, e de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) para os cargos técnicos, e deverá ser pago apenas nas agências do Banco do Brasil, até o dia 21/11/2008.

3.1.3. O candidato deverá seguir as orientações abaixo:

3.1.3.1. Acessar o sistema de inscrição no endereço supracitado.

3.1.3.2. Preencher o requerimento de inscrição on-line existente e conferir os dados a fim de realizar possíveis correções.

3.1.3.3. Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU).

3.1.3.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, gerada exclusivamente pelo sistema no ato de inscrição.

3.1.4 O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.5. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão acatadas.

3.1.6. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.1.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1 após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.8. O candidato não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.1.9. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1.

3.2 Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição

3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos por ele exigidos.

3.2.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.2.3 Os comprovantes de inscrição e de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas.

3.2.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição, mediante comprovação de renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou comprovação de inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, observados os demais requisitos estabelecidos neste edital.

3.2.4.1 O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá efetuar obrigatoriamente a inscrição prévia, no período de 29 a 31 de outubro de 2008, no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br, e entregar pessoalmente ou por terceiro, ou enviar via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, a Declaração de Comprovação de Renda Familiar, conforme modelo constante no Anexo III, devidamente assinada, com cópia autenticada dos comprovantes de renda próprio e de todos os membros da família que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais, ou com a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, para o CEFET­Maceió, endereço Rua Barão de Atalaia, S/N, Poço, Maceió-AL, 57020-510, dirigido a COPEMA, em envelope lacrado identificado com seu nome e CPF, no mesmo período acima citado, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.

3.2.4.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

c) contracheque atual;

d) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e(ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA).

e) no caso de desempregado, declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmações.

3.2.4.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.

3.2.4.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

3.2.4.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos exigidos neste edital;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.

3.2.4.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

3.2.4.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.2.4.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela COPEMA.

3.2.4.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 06 de novembro de 2008, no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br.

3.2.4.10 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.2.4.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão imprimir a GRU no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br, e efetuar o pagamento para poder efetivar a sua inscrição no concurso.

3.2.5. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessários. Após esse período, a solicitação não será deferida.

3.2.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

3.2.7. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.8. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos com probatórios dos requisitos exigidos por ocasião da posse.

3.2.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer opção por um único Cargo.

3.3.1 Se mais de um requerimento de inscrição tiver sido pago e enviado apenas terá validade o mais recente.

3.4 Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de Cargo, para os quais o candidato se inscreveu.

3.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição on line são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.

3.6 O documento de identificação informado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas, sendo obrigatória a sua apresentação no local de prova.

3.6.1 São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos etc), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público, que valham como identidade na forma da Lei.

IV. DA ESTRUTURA DAS PROVAS:

4.1 O concurso será realizado em etapa única, que consistirá de provas de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório.

4.2 A prova será composta de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, versando sobre conhecimentos gerais de Língua Portuguesa, Matemática, Informática, Fundamentos Legais da Administração Pública e Conhecimentos Específicos, de acordo com o cargo pretendido.

4.2.1 A prova terá a seguinte distribuição:

Ord

Prova

Nº de Questões

Pontuação Máxima

1

Língua Portuguesa

10

10

2

Matemática

05

05

3

Informática

05

05

4

Fundamentos Legais da Administração Pública

10

10

5

Conhecimento Específico

30

30

Total

60

60

4.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver menos de 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova.

4.4 Os conteúdos programáticos de cada disciplina estão dispostos no Anexo II deste Edital.

V. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As provas serão realizadas no dia 14/12/2008, no horário das 14 horas às 18 horas, com duração máxima de 04 (quatro) horas.

5.2 Todas as provas serão realizadas preferencialmente na cidade de Maceió/AL.

5.2.1 A critério do CEFET-AL, as provas poderão ocorrer fora do município de Maceió, desde que previamente divulgado no endereço eletrônico do CEFET-AL e observe o prazo mínimo previsto no item 5.3.

5.3 A lista dos candidatos inscritos com o respectivo local de realização da Prova será divulgada no sítio do CE­FET-AL, http://concurso.cefet-al.br, até 72 (setenta e duas) horas antes da data de realização.

5.3.1 Não haverá aplicação de provas fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital, bem como dos locais divulgados no sítio do CEFET-AL.

5.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário de início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição, da cédula original de identidade ou documento equivalente, conforme item 3.6.1.

5.4.1 Os portões dos locais de provas serão abertos às 13 horas e fechados, impreterivelmente às 13h50min. O candidato que chegar após esse horário, não poderá realizar as provas e estará automaticamente eliminado deste Concurso Público.

5.5 Além do Caderno de Provas, o candidato receberá uma Folha de Respostas, na qual deverá responder às questões objetivas de múltipla escolha.

5.5.1 Na Folha de Respostas, constarão o nome do candidato, número de inscrição, nível e cargo, além de outras informações que venham a ser consideradas pertinentes pela Comissão Organizadora.

5.5.2 O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se contiver algum erro, comunicar o fato imediatamente ao fiscal.

5.5.3 O candidato deverá assinar no verso da Folha de Respostas.

5.5.4 A Folha de Respostas não poderá ser rasurada, dobrada, amassada ou danificada e, em hipótese alguma será substituída.

5.5.5 Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, para cada questão, exclusivamente com caneta esferográfica azul ou preta, uma única alternativa que julgar correta, não ultrapassando o limite dos círculos. Serão consideradas erradas as questões não assinaladas ou as questões que contenham mais de uma resposta assinalada.

5.6 Durante as provas, não será permitida consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; nem uso de calculadoras, relógios, pagers, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, como também uso de óculos escuros, boné, protetor auricular e arma de qualquer tipo, mesmo com a devida autorização. Esses materiais e outros, a critério do fiscal da sala, serão recolhidos pelos fiscais do concurso e somente serão devolvidos ao candidato, após este ter encerrado a prova objeto deste concurso.

5.7 O candidato somente poderá se retirar da sala de provas, após transcorridos, no mínimo, 03 (três) horas do início da aplicação das mesmas.

5.8 O candidato, ao término das provas, entregará a Folha de Respostas ao fiscal. O Caderno de Questões poderá ser levado pelo candidato, após o tempo máximo de término das provas (04 horas), e desde que permaneça no local da prova.

5.8.1 Caso o candidato saia do local sem o Caderno de Questões, não haverá entrega posterior deste último, sendo reservado ao CEFET-AL o direito da destruição física do referido Caderno.

5.9 Na hipótese de alguma questão das provas vir a ser anulada, o valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos participantes deste Concurso Público.

5.10 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com qualquer outro candidato, bem como utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 5.6;

c) ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes e para com os demais candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas, ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa deste Concurso Público.

5.11 Na realização da prova objetiva, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de provas, até que todos as tenham terminado, devendo dela retirarem-se, simultaneamente.

5.11.1 Os 03 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala de provas deverão assinar o Relatório de Sala.

5.12 Não haverá, sob qualquer pretexto, vista de provas, segunda chamada; nem caberá pedido de revisão, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

5.13 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão divulgados nos murais da Unidade Sede, em Maceió, e no endereço eletrônico do CEFET/AL, http://concurso.cefet-al.br, até 48 (quarenta e oito) horas, após o encerramento das provas.

5.14 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais das Provas Objetivas disporá de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo do CEFET/AL, na Unidade Sede, em Maceió, em formulário próprio disponibilizado por esse Setor e no site http://concurso.cefet-al.br, utilizando os modelos denominados: "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recursos".

5.14.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando: nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, e deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso Público - Edital nº 10/2008.

5.14.2 Os recursos sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interpostos através de fax, Internet, correio eletrônico ou fora do prazo serão indeferidos de plano.

5.14.3 Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

5.14.4 Os resultados dos recursos julgados procedentes, bem como o gabarito oficial final, serão divulgados no sítio do CEFET/AL, no endereço, http://concurso.cefet-al.br, até 10 (dez) dias úteis do prazo final de recursos.

VI. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Serão classificados, segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos, os candidatos que lograrem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova.

6.2. Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência ao candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

b) obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) possuir maior idade (dia, mês e ano).

6.2.1. Em caso de candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição desse concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741 /2003, os critérios de desempate passam a observar a seguinte ordem:

a) possuir maior idade (dia, mês e ano);

b) obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

c) obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa.

VII. DA VALIDADE

7.1 O prazo de validade do Concurso Público será de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União, de acordo com o Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e com o artigo 12 da Portaria MP nº 450, de 06/11/2002.

VIII. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO HABILITADO

8.1 O candidato nomeado deverá apresentar-se perante a Gerência de Gestão de Pessoas do CEFET/AL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para ser empossado, entrando em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

8.2 O provimento dos cargos dar-se-á na carreira dos servidores técnico-administrativos da Educação, vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a lei 11.091/2005, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

8.2.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e a necessidade desta instituição.

8.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo do CEFET-AL em que obtiverem a classificação, na categoria funcional a que concorrerem.

8.4 O candidato habilitado, que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo, somente tomará posse se for considerado apto no exame médico, homologado pelo Serviço Médico Odontológico do CEFET-AL, na Unidade Maceió.

8.4.1. A Gerência de Gestão de Pessoas divulgará, no ato da convocação, os exames médicos necessários e obrigatórios.

8.5 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no subitem 2.1.

8.6 No interesse da Administração Federal, o candidato habilitado poderá ser nomeado para lotação em qualquer Unidade de Ensino no âmbito do CEFET-AL, observado o direito de opção entre os candidatos, conforme a ordem de classificação no resultado do certame.

8.7 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº. 8.112/90), sendo permitido ao CEFET-AL o direito de convocar o próximo candidato habilitado.

8.8 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), reserva-se ao CEFET-AL o direito de convocar o próximo candidato habilitado.

8.9 A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pela autoridade competente.

8.10 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estabilidade após 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente.

8.11 O candidato deverá, também, entregar no ato da posse:

a) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;

b) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

IX. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

9.1 Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do concurso público, de acordo com o cargo optado, na forma do § 2º, do artigo 5º; da Lei nº 8.112/90, e do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações.

9.1.1 O critério de nomeação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, de forma que para cada cargo a que se refere o Capítulo I deste Edital, a 10ª, 20ª, 30ª , 40ª vagas, e assim sucessivamente, serão destinadas a portadores de deficiência.

9.1.2 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de deficiência para concorrer às vagas previstas no item anterior.

9.2 O candidato portador de deficiência, que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar, no ato da posse, Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

9.2.1 O laudo médico apenas será considerado válido, se emitido por médico especialista na área da deficiência que o candidato é portador.

9.2.2 O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como: declarações da Previdência Social, atestados de boletins de ocorrência, resultados de perícias médicas, entre outros.

9.2.3 O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico Odontológico do CEFET-AL situado na Unidade Maceió.

9.3 O candidato deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, da sua compatibilidade com a deficiência, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

9.4 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou; mas apenas a expectativa de nele ser investido. Ao CEFET-AL reserva-se o direito de chamar os habilitados, na medida das necessidades da Administração.

10.2 A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais medidas de caráter judicial.

10.3 Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de endereço e telefones, durante a vigência deste Concurso Público.

10.4 Havendo desistência de candidatos convocados, antes da nomeação, facultar-se-á ao CEFET-AL substituí-los, convocando candidatos com classificações posteriores, observado o critério estabelecido no item VI deste Edital.

10.5 A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da habilitação, classificação e notas obtidas, valendo, para esse fim, a referida homologação no Diário Oficial da União.

10.7 O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados a este Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato, que deve consultar o endereço eletrônico do CEFET-AL. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

10.8 Caberá ao CEFET-AL o encargo da elaboração, aplicação e correção das provas, resultados, realização das inscrições e a coordenação do concurso.

10.9 O candidato convocado, que não aceitar sua nomeação para o cargo, será definitivamente desclassificado.

10.10 Constituem-se Anexos deste Edital:

a) Anexo I - Descrição sumária dos cargos;

b) Anexo II - Conteúdo Programático.

c) Anexo III - Modelo da Declaração de Comprovação de Renda Familiar

10.11 O presente Edital está disponível, na integra e gratuitamente, no endereço eletrônico http://concurso.cefet­al.br.

10.12 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público e encaminhados, se necessário, à Direção Geral do CEFET-AL, para as providências cabíveis, conforme a Lei.

ROLAND DOS SANTOS GONÇALVES
Diretor Geral

ANEXO I

CARGO: ASSISTENTE DE LABORATÓRIO

Desempenhar atividades de laboratório de acordo com sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM AUDIOVISUAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Montar e projetar filmes cinematográficos; manejar equipamentos audiovisuais utilizados nas diversas atividades didáticas de ensino, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes, discos virgens e outras mídias; manter e conservar os equipamentos sob sua responsabilidade; executar pequenos trabalhos de manutenção de aparelhagem; controlar a circulação de equipamentos, registrando sua movimentação em fichário apropriado; utilizar recursos de informática; colaborar na produção de material didático de ensino, pesquisa e extensão que necessitar de recursos audiovisuais; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar tarefas de caráter técnico relativos a avaliação e controle de projeto de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos, e utilizando instrumentos apropriados para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagens e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos.

ANEXO II

CONTEÚDO COMUM A TODOS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação e compreensão de textos contemporâneos.

2. Morfossintaxe: classes gramaticais, funções, emprego; palavras de relação intervocabular e interoracional.

3. Colocação de pronomes oblíquos átomos.

4. Verbo: modo, tempo, voz, pessoa, número e correlação modo-temporal.

5. Elementos constituintes da oração, processos de coordenação e subordinação.

6. Concordância nominal e verbal.

7. Regência nominal e verbal.

8. Acentuação gráfica.

9. Ortografia.

10. Figuras de linguagem.

FUNDAMENTOS LEGAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Administração pública direta e indireta.

2. Poderes da União

3. Princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade.

4. Cargos, empregos e funções públicas.

5. Regime Jurídico Único do servidor público na Constituição Federal (Lei 8.112/90).

6. Crimes próprios do servidor público.

7. Prestação de serviços públicos.

8. Constituição Federativa da República do Brasil (Título III - Da Organização do Estado: capítulo VII da Administração Pública, Artigos 37 ao 41).

9. Lei 11.091 de 12/01/2005.

INFORMÁTICA

1. Noções de Informática: Conceitos e fundamentos básicos de Hardware e Software.

2. Sistemas operacionais (2000, NT, XP): Conceitos e uso de ferramentas, configuração, propriedades do sistema e do vídeo.

3. Gerenciamento de usuários.

4. Gerenciamento de arquivos.

5. Editor de textos: criação, edição, formatação, visualização, impressão de documentos e mala direta.

6. Planilha eletrônica: princípios básicos de criação, edição, formatação, visualização, impressão e manutenção de planilhas, inserção de fórmulas e geração de gráficos.

7. INTERNET e INTRANET: Conceitos básicos.

8. Configuração e uso do navegador Internet Explorer.

9. Ferramenta de correio eletrônico.

10. Conceitos de proteção e segurança.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Propriedades, operações e representações.

2. Funções polinomiais: conceito, operações, gráficos.

3. Razão e proporção

4. A divisão proporcional simples, composta, direta e inversa

5. Regra de três simples, composta, direta e inversa

6. Porcentagem

7. Noções de logaritmo

8. Juros simples e juros compostos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistente de Laboratório / Área de Informática:

1. Organização de Computadores: Tecnologias de interconexão, memória, microprocessadores e entrada e saída; Visão geral dos componentes físicos dos microcomputadores; Montagem, instalação e configuração de microcomputadores; Especificação e instalação de softwares e equipamentos de informática. 2. Manutenção de equipamentos de informática: manutenção preventiva e corretiva. 3. Sistemas operacionais: Conceitos: Estrutura de sistema operacional; Processos; Gerenciamento de memória; Entrada e saída; Instalação e configuração de sistemas operacionais baseados em plataforma Windows e Linux; Instalação e Configuração de Servidores em Linux. 4. Redes de Computadores: Arquitetura TCP/IP; Topologias de redes locais e padrões de comunicação de redes ethernet; Especificação de equipamentos de redes; Projetos de cabeamento estruturado para redes; Configuração de ativos de redes; Segurança em redes de computadores; Gerência e administração de redes de computadores; Padrões para redes sem fio.

Assistente de Laboratório / Área de Eletrônica:

1. Eletricidade básica: componentes passivos (resistores, capacitores,indutores) e semicondutores; Grandezas elétricas; Lei de Ohm; Noções de eletromagnetismo. 2. Medidas elétricas: Instrumentos de medida analógicos e digitais (multímetros, osciloscópios, geradores de funções, fontes AC e DC, etc); Medidas de grandezas elétricas; Erros de medida. 3. Eletrônica básica: análise de circuitos com componentes passivos de corrente contínua (CC) e de corrente alternada (CA); Diodo e suas aplicações; Análise de circuitos com diodos (tais como: retificadores de meia onda e onda completa); Fontes de alimentação reguladas; Análise e características de circuitos com transistores (bipolar e FET); Análise de circuitos com componentes eletrônicos especiais (Zenner, LED, PTC, NTC, LDR, etc). 4. Eletrônica analógica: amplificadores com transistor (configurações; Circuitos com amplificadores operacionais; Filtros. 5. Eletrônica digital: Portas lógicas; Circuitos seqüenciais (flip-flops, registradores e contadores); Conversores D/A e A/D; Memórias semicondutoras; Bancos de memória; Microprocessadores e microcontroladores; 6. Segurança de laboratório: Normas básicas de segurança em laboratório.

Técnico em Audiovisual:

1. Noções e cuidados básicos para a manutenção, funcionamento de retroprojetores, projetores de slides, video­cassetes, DVD, telecine e projetores multimídia. 2. Noções e cuidados básicos para manutenção, funcionamento e operação de câmeras de vídeo, microfones, tripés, baterias, parque de luz e mesas de som. 3. Noções básicas de iluminação, edição linear e não linear de áudio e vídeo. 4. Noções básicas de sistemas, formatos, cabeamento e copiagem de fitas de vídeo, CD-ROM E DVD.

Técnico em Eletrotécnica:

1. Circuitos elétricos; 2. Medidas elétricas; 3. Materiais elétricos; 4. Máquinas elétricas (Motores e geradores); 5. Equipamentos elétricos (transformadores, disjuntores, chaves seccionadoras, pára-raios, banco de capacitores); 6. Eletromagnetismo; 7. Sistemas trifásicos; 8. Aterramento; 9. Sistema Internacional de Unidades; 10. Desenho técnico; 11. Acionamentos e controles elétricos; 12. Instalações elétricas de alta e baixa tensão; 13. Iluminação.

ANEXO III

MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público de Técnico-administrativo que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto)

NOME COMPLETO

GRAU DE PARENTESCO

DATA DE NASCIMENTO

REMUNERAÇÃO MENSAL, EM R$

CPF

     
     
     
     
     
     

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE NIS

Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público de Técnico-administrativo que meu Número de Identificação Social - NIS consta no quadro abaixo:

Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico

NOME COMPLETO

CPF

Número de Identificação Social - NIS

   

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

2000-2012 PCI Concursos Política de Privacidade