Câmara de Simão Pereira - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE SIMÃO PEREIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

Notícia Relacionada: Câmara de Simão Pereira - MG publica retificação do edital 001/2012

O Presidente da Câmara Municipal de Simão Pereira, Estado de Minas Gerais, Sr. Mauro Luciano Matias, torna público a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Simão Pereira, em consonância com a Lei Orgânica Municipal, com o Regimento Interno da Casa de Leis, sobretudo a Resolução n° 003 do ano de 2011 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral da Câmara Municipal de Simão Pereira - MG e ainda suas alterações, juntamente com a Instrução Normativa do TCE/MG de n° 05/2007 e alterações introduzidas pela IN 04/2008 e pela IN 08/2009; atento aos competentes mandamentos constitucionais, que normatizam as regras insertas no presente Edital.

1 - Disposições Preliminares:

1.1 - Este Concurso Público visa o provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Simão Pereira /MG, no limite das vagas ora oferecidas, com prazo de validade de 02(dois) anos prorrogáveis por igual período.

1.2 - O Concurso Público será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à empresa ECAP CONSULTORIA LTDA, com sede à Rua Manoel Lobato n° 175 A, Centro, Leopoldina - MG, CEP n° 36700-000, CNPJ n° 02.926.829/0001-45, tele/fax n° (32) 3441-9061.

1.3 - Pela Portaria 002/2012, o Presidente da Câmara Municipal de Simão Pereira instituiu uma Comissão Especial e nomeou seus integrantes, objetivando a fiscalização e o acompanhamento deste Concurso Público.

1.4 - O regime jurídico da Câmara Municipal de Simão Pereira é o Estatutário e o regime previdenciário é o Regime Geral de Previdência Social.

1.5 Integram este Edital os Anexos:

I - Cronograma Previsto;

II - Cargos Ofertados, Vagas para Deficientes, Taxa de Inscrição, Escolaridade e Requisitos Mínimos para o Provimento;

III - Atribuições dos Cargos;

IV - Conteúdo Programático das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

V - Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 - O único site autorizado a divulgar os dados, atos e demais informações oficiais sobre o Concurso é: www.ecapconsultoria.com.br.

2 - Condições para Inscrição:

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2 - Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências contidas neste Edital.

3 - Condições para Posse:

3.1 - ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

3.2 - ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei;

3.3 - gozo dos direitos políticos;

3.4 - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

3.5 - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

3.6 - ter na data da posse 18 (dezoito anos) anos completos;

3.7 - aptidão física e mental;

3.8 - atendimento às condições especiais previstas para determinados cargos;

3.9 - idoneidade moral, comprovada mediante Atestado de Bons Antecedentes:

3.10 - habilitação profissional exigida.

4 - Inscrições:

4.1 - Internet:

4.1.1 - Início: 04/04/2012, às 00h00min.

4.1.2 - Término: 04/05/2012, às 23h59min (horário oficial de Brasília-DF).

4.1.3 - Endereço eletrônico: www.ecapconsultoria.com.br (acessar o link "área Restrita do Candidato") .

4.1.4 - A confirmação da inscrição via internet dependerá da constatação do pagamento da taxa de inscrição, cujo procedimento será informado no endereço eletrônico mencionado no subitem anterior, e não serão acatadas àquelas em que o pagamento tenha sido realizado de forma diversa a opção oferecida.

4.1.5 - O comprovante definitivo da inscrição via internet estará disponível para impressão do candidato, a partir do dia 16/05, no site www.ecapconsultoria.com.br (acessar o link "área Restrita do Candidato").

4.1.6 - Os dados cadastrais informados pelo candidato, quando do requerimento da inscrição via internet, são de sua exclusiva responsabilidade, incluindo-se a declaração de deficiência.

4.1.7 - Não caberá responsabilidade alguma a ECAP CONSULTORIA LTDA, pelas inscrições, via internet, não confirmadas em razão do descumprimento das respectivas instruções e, bem assim, daquelas não concretizadas em virtude de qualquer motivo de ordem técnica, seja dos computadores ou dos meios de comunicação, exceto se tais falhas técnicas forem motivadas pela ECAP CONSULTORIA LTDA.

4.2 - Informações complementares:

4.2.1 - As inscrições somente serão realizadas na forma estabelecida neste Edital.

4.2.2 - Não serão confirmadas as inscrições com documentação incompleta.

4.2.3 - Não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos.

4.2.4 - Nenhum candidato poderá concorrer a mais de um cargo, sendo indeferidos os requerimentos formulados após a confirmação da primeira inscrição do candidato.

4.2.5 - O pagamento da taxa não importa na efetivação da inscrição, que somente ocorre quando atendidos todos os requisitos aqui estabelecidos.

4.2.6 - O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, suspensão ou do cancelamento do certame, situações em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Presidência da Casa de Leis, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época.

4.2.7 - O requerimento de inscrição, bem como o valor pago, é pessoal e intransferível.

4.2.8 - Inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão canceladas.

5 - Isenção da Taxa de Inscrição:

5.1 - O candidato abrangido pelo Decreto n° 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112 de 11/12/90, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 04/04 a 10/04, na sede da Câmara Municipal de Simão Pereira, na Rua José Luiz, 26, Centro, Simão Pereira - MG, onde receberá o Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

5.2 - Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que por razões financeiras, não pode arcar com o custo da inscrição, independentemente de estar desempregado ou não, sob pena de comprometimento do sustento da própria família.

5.3 - Terá direito à isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de laudo emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município em que reside, comprovando que o mesmo pertence à família de baixa renda, nos termos das legislações vigentes ou apresentar cópia acompanhada de original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, de forma a provar sua situação de hipossuficiência econômica e financeira.

5. 4 - No ato da solicitação da isenção o candidato deverá apresentar o formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, declarando que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares. Apresentar original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador no ato da solicitação de isenção.

5.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/1979, e observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica).

5.6 - A Comissão de Concurso Público consultará ao órgão gestor para confirmar a veracidade das informações prestadas, e farão publicar no site www.ecapconsultoria.com.br a relação dos pedidos deferidos no dia 18/04, assegurado o direito de recurso junto à Comissão do Concurso Público, no a prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

5.7 - Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.

5.8 - O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

5.9 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1, e seus subitens.

6 - Tratamento Especial:

6.1 - Portadores ou não de necessidades especiais e gestantes, que necessitarem de tratamento especial no dia das provas, deverão entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. O Pedido de Tratamento Especial deverá estar acompanhado de laudo médico, descrevendo a situação do candidato, sob pena de ser indeferido sumariamente.

6.2 - O Pedido de Tratamento Especial, acompanhado do respectivo laudo médico, deverá ser entregue, impreterivelmente até o último dia das inscrições 04/05, na sede da Câmara Municipal de Simão Pereira, na Rua José Luiz, 26, Centro, Simão Pereira - MG.

6.3 - Apenas em caso fortuito ou de força maior, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data estipulada no subitem anterior, sendo que, nesta hipótese, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela ECAP CONSULTORIA LTDA, que avaliará a possibilidade e viabilidade do atendimento, podendo indeferir o pedido em caso de não ser atendidos tais requisitos.

7 - Portadores de Deficiência:

7.1 - É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no presente Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, na forma aqui estabelecida para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

7.2 - Cinco por cento (5%) do número de vagas de cada cargo ofertado ficam reservadas para as pessoas portadoras de deficiência, desprezadas as frações.

7.3 - Se ao longo do prazo de validade deste Concurso Público forem instituídas e/ou disponibilizadas outras vagas além daquelas ofertadas para cada cargo, a primeira (1a) nomeação de candidato portador de deficiência, desde que classificado, ocorrerá quando da nomeação da vigésima (20a) vaga de cada cargo, sendo a segunda (2a) na quadragésima vaga (40a), e assim sucessivamente.

7.4 - Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas especificações do art. 4° do Decreto Federal 3.298/1999.

7.5 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados, serão submetidos, quando convocados, à avaliação médico-pericial, para a verificação da compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo, sendo-lhes assegurado o direito de interposição de recurso, no prazo de três dias úteis, contados da divulgação do eventual laudo contrario.

7.6 - O candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, além de proceder na forma disposta no item "4.1", deverá apresentar, em envelope lacrado, que não será conferido pelo atendente, os seguintes documentos: laudo médico com data de emissão inferior a trinta dias do último dia de inscrição (original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie, o grau e/ou nível da deficiência, constando o n° do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência; e declaração assinada pelo candidato, constando que é portador de deficiência e que está ciente de que terá de se submeter, se aprovado, ao exame médico estabelecido no subitem "7.5".

7.7 - Pela internet, no site www.ecapconsultoria.com.br, haverá link específico para a inscrição do portador de deficiência, e a respectiva documentação comprobatória deverá ser remetida via postal, à Prefeitura Municipal, com data limite de postagem de até 04/05/12.

7.8 - O candidato que não apresentar os documentos mencionados no subitem "7.6" participará do Concurso Público como não-portador de deficiência, sendo esta decisão irrecorrível.

7.9 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e os critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para classificação.

7.10 - Havendo necessidade de tratamento especial para a realização das provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação, nos termos do item "6".

8 - Cargos Ofertados, Vagas para Deficientes, Taxa de Inscrição, Escolaridade e Requisitos Mínimos para o Provimento:

8.1 - Os cargos oferecidos neste Concurso, o n° de vagas, inclusive para as pessoas portadoras de deficiência, a carga horária semanal e o salário mensal o valor da taxa de inscrição de cada cargo e o nível de escolaridade, a habilitação e os pré-requisitos para o provimento de cada cargo está especificado estão no Anexo II.

9 - Atribuições dos Cargos:

9.1 - As atribuições relativas aos cargos a serem providos são as constantes no Anexo III.

10 - Conteúdo Programático:

10.1 - Os Conteúdos programáticos referentes às provas objetivas estão dispostos no Anexo IV.

11 - Provas:

11.1 - O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os cargos.

12 - Prova Objetiva de Múltipla Escolha:

12.1 - A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 16/05, em local e horário que serão estipulados no Cartão Definitivo de Inscrição, que o candidato retirará no site www.ecapconsultoria.com.br nos termos dos subitens "4.1.5", "4.1.6" e "4.2.5".

12.2 - A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois ponto e meio) cada questão, com duração máxima de 03h00min (três horas), sendo classificado o candidato que não zerar em nenhuma disciplina e atingir no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos. Cada questão conterá 4 (quatro) opções, sendo que apenas uma opção por questão deverá ser assinalada pelo candidato, em cartão próprio fornecido no dia da prova, sob pena de nulidade em caso de procedimento diverso.

12.3 - Os candidatos deverão estar no local da realização das provas, 30 (trinta) minutos antes do horário consignado no Cartão de Definitivo de Inscrição, munidos de tal Cartão, documento de identidade com foto no qual se inscreveu e caneta esferográfica azul ou preta.

12.4 - O ingresso no local das provas apenas será permitido dentro do horário estabelecido, não sendo admitida a realização de provas fora do local designado e, sob nenhum pretexto, haverá segunda chamada para a realização das provas.

12.5 - Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, computador portátil, relógio tipo Data Bank, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta. Será excluído também o candidato que se retirar do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; que se ausentar do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal; que usar de incorreções ou descortesias para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes; que fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos; que preencher o Cartão de Respostas a lápis; que se recusar a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização e que se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas, ou ainda deixando de assinar o respectivo Cartão de Respostas.

12.6 - Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. O candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, acompanhado de testemunha, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

12.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de avisos da Câmara Municipal de Simão Pereira e divulgados no site www.ecapconsultoria.com.br devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento do requerimento de inscrição, fornecer o endereço completo.

12.8 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

12.9 - Na correção das provas de múltipla escolha não serão computadas as questões não assinaladas no cartão de respostas e às que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

12.10 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha terão o seguinte conteúdo:

Cargos N.º de Questões/Matéria
PORMATCGECDPSPUCESTotal
NÍVEL FUNDAMENTAL
Auxiliar de Serviços Gerais101010--1040
Motorista101010--1040
NÍVEL MÉDIO
Assistente Administrativo101010--1040
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
Procurador da Câmara10-10--2040

Legenda:

POT - PORTUGUÊS

CES - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MAT - MATEMÁTICA

CGE - CONHECIMENTOS GERAIS

12.11 - As provas serão de acordo com o nível de escolaridade exigido neste Edital e, ainda, obedecerão às matérias constantes no Anexo IV - Conteúdo Programático.

13 - Classificação:

13.1 - Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova objetiva de múltipla escolha conforme item 12.2.

13.2 - A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha e na prova de títulos acadêmicos e constará de duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e, a segunda, apenas a pontuação destes últimos.

13.3 - Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos em todas as etapas (prova objetiva de múltipla escolha e prova de títulos acadêmicos), e após a observância do disposto no art. 27, § único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - serão fatores de desempate, sucessivamente:

1°) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.

2°) Maior nota na Prova de Português.

3°) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais.

4°) Maior nota na Prova de Matemática.

5°) Maior idade.

6°) Sorteio Público.

14 - Resultados e Recursos:

14.1 - Os gabaritos preliminares da prova objetiva de múltipla escolha serão divulgados no site www.ecapconsultoria.com.br no dia 16/05/2012.

14.2 - Os resultados da prova objetiva de múltipla escolha também serão divulgados no mural da Câmara Municipal e no site www.ecapconsultoria.com.br no dia 01/06/2012.

14.3 - Caberá recurso contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas em deferimento das inscrições, divulgação dos gabaritos preliminares, divulgação da pontuação na prova objetiva de múltipla escolha, resultado da prova de títulos, e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

14.4 - Todos os recursos deverão ser protocolados na sede da Câmara Municipal de Simão Pereira, das 13h00min às 16h00min, devendo ser endereçados à Comissão Especial do Concurso.

14.5 - O recurso contra a prova objetiva de múltipla escolha e/ou gabaritos preliminares deverá ser individual, por questão, com a indicação das razões que julgar necessárias, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes e ainda a exposição de motivos e argumentos com justificativas circunstanciadas.

14.6 - Serão rejeitados os recursos protocolados ou postados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias a contar da publicação de cada etapa, conforme previsto no subitem "14.4", ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo e, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

14.7 - A autoridade competente para homologar os recursos julgados pela Comissão Especial do Concurso é o Presidente da Câmara Municipal de Simão Pereira, sendo a respectiva decisão, irrecorrível.

14.8 - Os prazos estabelecidos nos subitens "14.3", "14.4" e "14.6" serão contados em dias úteis, iniciando no dia útil subsequente ao da publicação/divulgação do ato.

14.9 - Os recursos julgados pela Comissão Especial do Concurso e homologados pelo Presidente da Câmara Municipal de Simão Pereira serão afixados no mural da Câmara Municipal, e divulgados no site www.ecapconsultoria.com.br.

14.10 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.

15 - Convocação e Nomeação:

15.1 - O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Concurso Público, será efetivado em estrita obediência à ordem de classificação dos candidatos.

15.2 - A convocação será feita por oficio, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

15.3 - A nomeação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação da Câmara Municipal de Simão Pereira.

15.4 - O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pela Câmara Municipal.

15.5 - O candidato, quando convocado para o provimento, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e fotocópia dos seguintes documentos:

15.5.1 - Carteira de Identidade.

15.5.2 - Certidão de Nascimento ou Casamento.

15.5.3 - Título Eleitoral e comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais.

15.5.4 - Comprovante de regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino.

15.5.5 - CPF.

15.5.6 - Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo.

15.5.7 - Número do PIS/PASEP ou declaração de que não é inscrito.

15.5.8 - Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame será realizado por médico da Câmara Municipal de Simão Pereira ou por médico credenciado por ela.

15.5.9 - Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

15.5.10 - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho.

15.5.11 - Declaração que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública.

15.5.12 - Duas fotos 3x4, recentes.

15.5.13 - Carteira de Trabalho.

15.5.14 - Declaração de Bens com reconhecimento de firma.

15.5.15 - Declaração de Bons Antecedentes.

15.5.16 - Declaração de Escolaridade de filhos em idade escolar e menores de 14 anos.

15.5.17 - Cartão de Vacina de filhos fora da idade escolar.

15.5.18 - Comprovante de residência.

15.6 - A lotação do servidor nomeado será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Simão Pereira, conforme disposto no Estatuto do Servidor Público.

16 - Disposições Finais:

16.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, deverão ser sanadas no prazo de três dias úteis, contados da respectiva ciência (AR/EBCT).

16.2 - O candidato, no ato da inscrição, está dispensado de comprovar a escolaridade exigida para o respectivo provimento. Entretanto, se aprovado, não tomará posse, caso não comprove a escolaridade exigida ou, também, se a mesma não estiver concluída.

16.3 - O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito subjetivo a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado.

16.4 - A Câmara Municipal e a ECAP CONSULTORIA LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

16.5 - A inscrição implicará por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

16.6 - Não haverá informação individual aos candidatos (exceto nos casos previstos neste Edital), cabendo a estes, tomarem conhecimento de todos os atos, decisões e resultados deste Concurso Público, nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações é exclusiva do candidato.

16.7 - Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância do dia de publicação no mural da Câmara Municipal de Simão Pereira e no site www.ecapconsultoria.com.br.

16.8 - Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia da publicação/divulgação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que seja dia útil. Em caso contrário, ou seja, se não for dia útil, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

16.9 - Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

16.10 - O candidato deverá manter junto a Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

16.11 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

16.12 - As informações aos candidatos serão através da Comissão Especial do Concurso Público, pelo telefone (32) 3272-1151, nos dias úteis, das 13h00min às 16h00min, excetuando-se àquelas relativas ao resultado do concurso, que não serão prestadas por telefone.

16.13 - Outras informações também poderão ser obtidas pelo e-mail ecap@,ecapconsultoria.com.br.

16.14 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial do Concurso, ouvida a ECAP CONSULTORIA LTDA.

Câmara Municipal de Simão Pereira (MG), 03 de fevereiro de 2012.

Mauro Luciano Matias
Presidente da Câmara Municipal de Simão Pereira

Anexo I

Cronograma Previsto do Concurso

Item

Descrição

Datas

1)

Publicação do Edital do Concurso

03/02/2012

2)

Inscrições

04/04/2012 a 04/05/2012

3)

Inscrição por isenção da Taxa

04/04/2012 a 10/04/2012

4)

Relação de solicitações de isenção deferidas

18/04/2012

5)

Período para solicitação de Tratamento Especial Prova Objetiva

04/04/2012 a 04/05/2012

6)

Período para comprovação de inscrições de portadores de deficiência

04/04/2012 a 04/05/2012

7)

Relação de inscritos e deferimento de inscrições

11/05/2012

8)

Recurso de confirmação de inscrição

14/05/2012 a 15/05/2012

9)

Liberação do Cartão Definitivo de Inscrição

16/05/2012

10)

Relação de candidatos por vagas e locais das provas objetivas

16/05/2012

11)

Aplicação da prova objetiva

20/05/2012

12)

Divulgação dos gabaritos

20/05/2012

13)

Recurso do gabarito

21/05/2012 a 22/05/2012

14)

Resultado OFICIAL prova objetiva

01/06/2012

15)

Recurso do resultado da prova objetiva

04/06/2012 a 05/06/2012

16)

Resultado FINAL do Concurso

15/06/2012

Câmara Municipal de Simão Pereira (MG), 03 de fevereiro de 2012.

Mauro Luciano Matias
Presidente da Câmara Municipal de Simão Pereira

Anexo II

Cargos Ofertados, Vagas para Deficientes, Taxa de inscrição, Escolaridade e Requisitos Mínimos para o Provimento

Cargos

Vagas

Vagas p/portadores de deficiência

Carga horária semanal

Salário mensal (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Escolaridade e Pré-Requisitos Mínimos

NÍVEL FUNDAMENTAL

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Vide edital subitem 7.3

30h

622,00

30,00

Ensino Fundamental Completo.

Motorista

01

Vide edital subitem 7.3

40h

720,00 30,00

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação.

NÍVEL MÉDIO

Assistente Administrativo

01

Vide edital subitem 7.3

30h 622,0040,00Ensino Médio Completo

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Procurador da Câmara I

01Vide edital subitem 7.320h2.000,00 60,00Curso de Direito com registro no Órgão de Classe.

Câmara Municipal de Simão Pereira (MG), 03 de fevereiro de 2012.

Mauro Luciano Matias
Presidente da Câmara Municipal de Simão Pereira

Anexo III

Atribuições dos Cargos

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE EM NÍVEL SUPERIOR DE ENSINO COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

PROCURADOR JURÍDICO

Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e Especiais da Câmara Municipal nos assuntos de natureza técnico-legislativa; Promover a elaboração, revisão e análise de Códigos e contratos administrativos; Assessorar juridicamente a Administração da Câmara nos assuntos relativos à pessoal, licitação, contratos e convênios; Emitir parecer jurídico às consultas que lhe forem encaminhadas por escrito pelos Vereadores, pela Presidência e pela Mesa Diretora sob o aspecto jurídico e legal de natureza legislativa; Emitir pareceres dobre editais de licitações, bem como sobre os contratos a serem firmados pela Câmara Municipal e demais documentos de natureza jurídica; Representar a Câmara em qualquer instância jurídica.

CARGO COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Serviços administrativos gerais, internos e externos, subordinado ao Presidente. Tarefas típicas: realizar serviços administrativos internos; prestar serviços auxiliares às atividades desenvolvidas pela presidência; realizar tarefas externas em bancos e estabelecimentos comerciais locais e cidades circunvizinhas, sob determinação da Presidência; realizar outras tarefas administrativas auxiliares.

CARGO QUE EXIGE ESCOLARIDADE EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Execução de serviços gerais da Câmara Municipal; Tarefas típicas: realizar limpeza e conservação da sede, móveis e utensílios da Câmara Municipal; cuidar do preparo de lanches; cuidar da abertura e fechamento da Câmara; realizar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência.

MOTORISTA

Condução e manutenção de veículo(s) da Câmara Municipal, subordinação à Presidência. Conduzir veículo de passageiro dentro e fora do Município; cuidar da limpeza, conservação e manutenção do veículo da Câmara; manter fichas de controle de quilometragem percorrida, gastos de combustíveis e lubrificantes; realizar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo.

Câmara Municipal de Simão Pereira (MG), 03 de fevereiro de 2012.

Mauro Luciano Matias
Presidente da Câmara Municipal de Simão Pereira

Anexo IV

Conteúdo Programático das Provas Objetivas

NÍVEL DE ENSINO: FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA.

Compreensão e interpretação de texto. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos. Ortografia oficial: emprego das letras, emprego das palavras, divisão silábica, acentuação gráfica. Classe das palavras. Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e dos adjetivos. Emprego dos verbos regulares, irregulares e anômalos. Emprego dos pronomes. Concordância verbal e nominal. Pontuação.

MATEMÁTICA

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA.

Conjuntos, Números e Operações: Números naturais, Operações com Números Naturais, Expressões numéricas envolvendo as quatro operações, Ordem crescente e ordem decrescente, Dobro, triplo, quádruplo, quíntuplo, Números fracionários, Operações com Frações, Números decimais, Geometria - Retas, ângulos, polígonos, Sistema monetário brasileiro, Grandezas e Medidas: Medidas de tempo, Medidas de massa, Medidas de comprimento.

CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA.

História do Município de Simão Pereira e Estado de Minas Gerais, história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes, literatura e suas vinculações históricas, fatos relevantes no Brasil e no mundo, temas noticiados pela imprensa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza, uso correto e manutenção dos utensílios e equipamentos, dosagem dos produtos e ingredientes destinados à limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição de alimentos. Conhecimentos básicos de higiene e limpeza dos utensílios, equipamentos da cozinha. Noções básicas de segurança e higiene no trabalho e uso de equipamentos de proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho.

MOTORISTA

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n°. 62.127 de 16/01/68 e Decreto n° 2.327 de 23/09/97.

NÍVEL DE ENSINO: MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

Equação do 1° grau e inequação, Polinômios, Potenciação. Sistema de equação do 1° grau. Equação do 2° grau. Conjuntos e Conjuntos numéricos. Radiciação - Operações com radicais, Função do 1° e 2° graus, Relação e funções, Função Polinomial, Trigonometria: Circunferência, Seno e cosseno de um arco e tangente de um arco. Noções básicas de Estatística. Noções de Matemática: Financeira, Porcentagem, Lucro e prejuízo, Acréscimos e descontos, Juro simples, probabilidade, progressões Aritmética e Geométrica.

CONHECIMENTOS GERAIS

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

História do Município de Simão Pereira e Estado de Minas Gerais, história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes, literatura e suas vinculações históricas, fatos relevantes no Brasil e no mundo, temas noticiados pela imprensa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Questões que simulam as atividades de rotina diária do trabalho sobre: Recepção de pessoas e mensagens: atendimento telefônico, identificação, pretensões, orientações, encaminhamento aos setores e pessoas devidas. Ética profissional Registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. Operações de equipamentos de comunicação: telefone, fax e seus registros. Mecanografia: impressoras, máquinas de xérox, scanners, mimeógrafo e seus registros. Arquivo. Almoxarifado. Noções gerais sobre: Relacionamento interpessoal; Sigilo e ética profissional. Código de defesa do consumidor. Estatuto do idoso. Regimento Interno e Lei Orgânica da Câmara Municipal de Simão Pereira.

NÍVEL DE ENSINO: SUPERIOR COMPLETO

PORTUGUÊS

CARGO: PROCURADOR DA CÂMARA.

FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

OBS: AS PROVAS FOCALIZARÃO O REFERIDO CONTEÚDO EM GRAU DE PROFUNDIDADE COMPATÍVEL COM A ESCOLARIDADE EXIGIDA

CONHECIMENTOS GERAIS

CARGO: PROCURADOR DA CÂMARA.

História do Município de Simão Pereira e Estado de Minas Gerais, história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes, literatura e suas vinculações históricas, fatos relevantes no Brasil e no mundo, temas noticiados pela imprensa.

OBS: AS PROVAS FOCALIZARÃO O REFERIDO CONTEÚDO EM GRAU DE PROFUNDIDADE COMPATÍVEL COM A ESCOLARIDADE EXIGIDA.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROCURADOR DA CÂMARA

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Conceito, objeto, fontes e princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro. 2. Administração Pública: Administração Direta e Indireta. 3. Atos Administrativos: conceito, elementos, classificação, espécies, formas de extinção. 4. Licitação: conceito, princípios, modalidades, procedimento, dispensa, inexigibilidade, registro de Preços, pregão. 5. Contratos Administrativos: conceito, características, cláusulas exorbitantes, espécies, execução, inexecução, revisão e rescisão. 6. Serviços Públicos: conceito, princípios, classificações, remuneração, delegação de serviços: concessão e permissão, autorizações, convênios e consórcios administrativos. 7. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. 8. Agentes Públicos: cargo, emprego e função pública. Concurso Público. Estabilidade. Aposentadoria. Responsabilidade. Normas Constitucionais. 9. Responsabilidade Civil da Administração Pública. Evolução. Tratamento constitucional. Ação de Indenização. Ação Regressiva. 10. Processo Administrativo.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição: conceito; objeto; classificações. Supremacia da Constituição. Emenda, reforma e revisão constitucional. 2. Direito Constitucional Internacional. Conflito de normas no tempo e no Espaço. 3. Normas Constitucionais. Aplicabilidade. Princípios específicos de interpretação. Integração. Disposições gerais e disposições transitórias. 4. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Garantias Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Direitos Políticos. Nacionalidade. Bens da União e dos Estados. 5. Da Organização do Estado no Brasil. Princípios. Organização político-administrativa. União. Estados Federados. Municípios. Distrito Federal e Territórios. Repartição de competência. Constituição Estadual. Lei Orgânica Municipal. 6-Intervenção federal nos Estados e nos Municípios. 6. Da Administração Pública. Princípios Constitucionais. Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. 7. Da Organização dos Poderes. Separação das funções estatais. Do Poder Legislativo. Poder Legislativo Federal. Processo e procedimento legislativo. Assembléia legislativa. Atribuições. Processo e procedimento Legislativo Estadual. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Dos Tribunais de Contas. Do Poder Executivo. Atribuições e responsabilidade do Presidente da República e do Governador do Estado. Do Poder Judiciário Brasileiro organização e competência. Justiça comum e especializada. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça. Justiça Federal Comum. Justiça dos Estados. Justiça do Trabalho. Justiça Eleitoral e Justiça Militar. 8. Conselho Nacional de Justiça. 8- Do Poder Judiciário Estadual. Tribunal de Justiça Controle de Constitucionalidade dos atos normativos Estadual e Municipal. Juízes de Direito. 9. Das Funções Essenciais a Administração da Justiça. Ministério Público. Defensoria Publica. 10. Do controle de constitucionalidade. Espécies de controle exercido pelo Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva. Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão e Ação Direta de Constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Súmula Vinculante. Princípio da inafastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis. 11. Da Ordem Social; Seguridade Social. Educação, cultura e Desporto, Ciência e Tecnologia. Família, Criança, Adolescente e Idoso. 12. Do Sistema Tributário Nacional. Princípios Gerais. Das limitações do poder de tributar; Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios; Da repartição das receitas tributárias. 13. Da Defensoria Publica. Funções Institucionais. Defensor Público. Do Defensor Público Geral. 14. Da Ordem Econômica. Princípios da atividade econômica. Regime Constitucional da propriedade. Monopólios Estatais. Intervenções sancionatórias. Abuso do Poder Econômico e Responsabilidade das pessoas jurídicas. Das políticas Públicas urbana, agrícola e fundiária e da Reforma Agrária.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. O Estado e o Poder de Tributar. 2. Fontes do Direito Tributário. 3. Sistema Tributário Nacional. 4. Distribuição da competência legislativa tributária. 5. Repartição das receitas tributárias. 6. Princípios constitucionais e gerais do Direito Tributário. 7. Processo legislativo tributário. 8. Controle da constitucionalidade da lei tributária. 9. Normas gerais, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 10. Obrigação e crédito tributários. 11. Fiscalização tributária e divida ativa. 12. Impostos, taxas, contribuição de melhorias e outras espécies de tributos. 13. Infrações e sanções em matéria tributária. 14. Processo administrativo tributário e processo judicial tributário. 15. Ilícitos tributários. 16. Código Tributário Nacional. 17. Código Tributário Estadual e legislação tributária do Estado de Minas Gerais. 18. Princípios Financeiros de Direito Financeiro. 19. Programação Financeira. 20 Lei de Responsabilidade Fiscal. 21. Orçamento Público. 22. Lei n° 4.320/64. 23. Receita e despesas públicas. 24. Precatórios Judiciais. 25. Crédito Público. 26. Competência do Senado Federal sobre dívida pública. 27. Fiscalização financeira e orçamentária. 28. Poder Legislativo e Tribunais de Contas. 29. Controle Interno.

PROCESSUAL CIVIL: 1. Teoria Geral do Processo. 2. Princípios de Direito Processual 3. Jurisdição. 4. Ação. 5. Processo. 6. Competência. 7. Sujeitos do processo. 8. Fatos e atos processuais. 9. Nulidades. 10. Procedimentos. 11. Direito Probatório. 12. Sentença. 13. Coisa Julgada. 14. Processo nos tribunais. 15. Recursos. 16. Recurso extraordinário e especial. 17. Ação Rescisória. 18. Processo e medidas cautelares. 19. Processo de Execução. 20. Processo Cautelar. 21. Proteção de interesses difusos e coletivos. 22. Ações de controle judicial da Administração Pública.

Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Simão Pereira.

Câmara Municipal de Simão Pereira (MG), 03 de fevereiro de 2012.

Mauro Luciano Matias
Presidente da Câmara Municipal de Simão Pereira

ANEXO V

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Declaro, para todos os fins e direitos, sob as penas da lei, que não tenho condições de arcar com os valores relativos à Taxa de Inscrição do Concurso Público nº 01/2011, da Prefeitura Municipal de Câmara Municipal de Simão Pereira - MG, relativamente ao cargo de ________________________________________.

Declaro, outrossim, que sou integrante de família de baixa renda, beneficiária de Programa Social do Governo ______________________________________________, com os quais resido.

Por fim, afirmo conhecer as implicações legais, civis e criminais, em caso de falsa declaração.

Assim, juntando os documentos estipulados no Edital do Concurso, venho requerer seja deferido o pedido que formulo de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para que eu possa realizar a prova pretendida.

Firmo para que atingidos sejam todos os fins visados, e me comprometo com todos os termos do pedido aqui formulado.

Câmara Municipal de Simão Pereira - MG,_______ de ______________________ de 2012.

___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

NOME COMPLETO ________________________________________________________________

ENDEREÇO _______________________________________________________________________

ESTADO CIVIL _________________________________ PROFISSÃO _______________________

IDENTIDADE n° ______________________________________ CPF n°_______________________

Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231