A CÂMARA MUNICIPAL DE SELVÍRIA, através de seu Presidente, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Concurso Público para preenchimento de cargos, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da INTERAÇÃO CONCURSOS.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DOS CARGOS E DAS VAGAS
1. O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de cargos vagos existentes e dos que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.
2. Os cargos, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:
2.1. Ensino Superior Completo
Cargos | Vagas | Vencimento | Jornada Trabalho Semanal | Requisitos |
ADVOGADO | 01 | R$ 2.377,54 | 20hs | Curso de nível superior em ciências jurídicas e registro na OAB. |
CONTADOR | 01 | R$ 1.586,27 | 30hs | Curso de nível superior em Contabilidade e Registro no CRC. |
3. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Selvíria.
3.1. O candidato nomeado sob o regime estatutário somente será estabilizado no serviço público uma vez atendido o prazo e os requisitos constantes na Constituição Federal e na Lei Municipal 158/90, com suas alterações posteriores.
4. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração da Câmara, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.
5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições deste Edital, do edital completo, e, na legislação vigente.
6. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para Câmara Municipal de Selvíria a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, sendo certo que os mesmos, serão convocados conforme a necessidade do serviço.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. Com o escopo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei n. º 4657/42 - LICC).
3. São condições para inscrição:
3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.
4. São requisitos para posse, a comprovação de:
4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
4.2. estar quite com as obrigações eleitorais;
4.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
4.4. estar com o CPF regularizado;
4.5. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente, e, demais exigências estabelecidas em lei;
4.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Câmara Municipal de Selvíria;
4.7. achar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
4.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).
5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público e antes da nomeação.
5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.
6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.
7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.
8. Os interessados poderão inscrever-se no período de 14 a 20 de janeiro de 2009, das 8h00min a 12h00min e das 14h00min as 17h00min (horário oficial de Brasília), no seguinte local:
CÂMARA MUNICIPAL DE SELVÍRIA.
Rua, Rui Barbosa, 1 120 - CENTRO - Selvíria/MS.
8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 14 a 20 de janeiro de 2009, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
8.2. O interessado deverá fazer no máximo 2 (duas) inscrições para o Concurso objeto deste Edital, sendo neste caso, obrigatoriamente uma inscrição para cada cargo dentro de cada grupo de aplicação da prova, verificar os grupos de aplicação no Capítulo V - Da Prestação das Provas Objetiva.
8.2.1. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizada.
8.2.2. O Candidato poderá se inscrever para até 02 (duas) vagas, no entanto deverá verificar a compatibilidade entre os dias e horários das provas.
9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:
CARGOS | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO | R$ 50,00 |
9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.
9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.
9.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
9.4. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
9.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a INTERAÇÃO CONCURSOS.
10. Para inscrever-se, o candidato deverá:
11. Realizar sua inscrição no período estabelecido no item 8 deste edital, levando o documento de identidade e o CPF, onde estarão disponíveis a ficha de inscrição e os comprovantes para pagamento do valor da taxa de inscrição, fornecidos GRATUITAMENTE.
12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.
14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.
15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.interacaoconcursos.com.br e, de segunda a sexta- feira, das 8 às 17 horas, na INTERAÇÃO CONCURSOS, pelos telefones (0xx1 8) 3743-3784.
16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 20 de janeiro de 2009, encaminhar, por Sedex, à INTERAÇÃO CONCURSOS - Ref.: Concurso Público Câmara Municipal de Selvíria - Alameda Bahia, 511, sala 2, CEP 15.385-000 - Centro - Ilha Solteira/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.
16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.
16.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
16.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.
16.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
16.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18. O Edital completo acha-se publicado no site www.interacaoconcursos.com.br, na Câmara Municipal, bem como será afixado no local das inscrições a partir de 14 de janeiro de 2009, onde poderá ser consultado por qualquer interessado; sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na Imprensa e no site citado.
19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. Registre, Publique e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Selvíria, 05 de janeiro de 2009.
JULIANO ALEXANDRINO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SELVÍRIA
